MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: "PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO E REFORMA DE TOLDOS E CORTINAS DE LONA PARA OS CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS E ESCOLA DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. A RELAÇÃO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ESTÃO EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO."
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 40/PMBN/2022
LICITAÇÃO COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 557/2021 DE 20 DE ABRIL DE 2021.
DATA DA ABERTURA: 10/08/2022 ÀS 14h00 min LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES
EDITAL DE PREGÃO N.º 40/PMBN/2022
O MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria Municipal nº. 238 de 08 de Abril de 2021 e Portaria Municipal nº 284 de 17 de maio 2021 reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, no Setor de licitações, na XX. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx - XX., onde será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM" com o objetivo: "PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO E REFORMA DE TOLDOS E CORTINAS DE LONA PARA OS CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS E ESCOLA DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. A RELAÇÃO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ESTÃO EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DO
PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO." O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 e alterações, decreto Municipal Nº 41/2010 de 07 de Outubro de 2010, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. Desta forma, tendo em vista a licitação obedecer aos termos da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/1993: “Não se aplica a esta Licitação, nem às contratações dela decorrentes, a Lei nº 14.133/2021.”Fica, expressamente,
participantes do presente Processo de Licitação, para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem o presente Edital.”
a) Os documentos referentes ao credenciamento e envelopes contendo as propostas de preços e habilitações deverão ser protocolados no Departamento de Tributação/Protocolo até as 13:55 horas do dia 10 de Agosto de 2022, na sede da Prefeitura Municipal de Braço do Norte - situado na XX. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxx - XX., sendo que a abertura da sessão será realizada às 14:00 horas do dia 10 de Agosto de 2022. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objetivo: "PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO E REFORMA DE TOLDOS E CORTINAS DE LONA PARA OS CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS E ESCOLA DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. A RELAÇÃO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ESTÃO EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO”, obedecendo integralmente os termos da minuta contratual (anexo II), Planilha com especificações e quantidades dos produtos e serviços (anexo I), demais anexos que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital, e conforme condições constantes neste Edital.
2. DA ABERTURA
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um(a) Pregoeiro (a), a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 10 DE AGOSTO DE 2022. HORA: 14H00min
LOCAL: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, 2070, Centro – BRAÇO DO NORTE – SC.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Braço do Norte, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio. 3.3 LOTES EXCLUSIVOS DE COTA RESERVADA: Empresas que se enquadrem na condição de exclusividade, obedecendo os termos da Lei Municipal nº 557, de 21 de abril de 2021, visto que 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo do(s) lote(s) que possui(em)
valor estimado até R$ 80.000,00, destinam-se a:
a) Exclusividade as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, conforme Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 que prevê a obrigatoriedade da Administração Pública em designar os processos licitatórios cujo valor de contratação seja até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedoresindividuais.; ou
3.3.1 As condições de cada item (REGRA GERAL ou COTA RESERVADA) estão determinadas no detalhamento do objeto. (Conforme Anexo I).
3.3.2 É vedada à participação de pessoa jurídica em recuperação judicial ou extrajudicial; em regime de concordata ou falência; que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais; que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Braço do Norte, SC; ou ainda, empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão/entidade licitante.
3.3.3 Toda Documentação de Credenciamento, Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época e local pertinente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
3.3.4 Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.3.5 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo responsabilidade do licitante informar eventual impedimento de sua participação por infringência a esta regra;
3.3.6 Qualquer manifestação nesta licitação condiciona-se à apresentação, pelo preposto da licitante, de seu documento de identidade com foto e instrumento público de procuração ou instrumento particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, mais o Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor. Em sendo proprietário ou sócio da empresa, deverá apresentar documento de identidade com foto e cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social, Estatuto Social ou Certificado de Microempreendedor Individual);
3.3.7 A não apresentação ou a incorreção dos documentos previstos no item anterior não desclassificará ou inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de constar em ata, receber intimações, interpor recursos ou desistir de sua interposição;
3.3.8 Se for sanável o ponto em desacordo com o item anterior, poderá ser corrigido na Sessão Pública;
3.3.9 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-seao
3.4 O preposto e/ou representante legal das licitantes, durante as fases de propostas e habilitação, poderá utilizar-se de telefone celular e/ou equipamentos eletrônicos, limitando-sea fazê-lo para uso restrito ao certame em tela, caso contrário, será convidado a retirar-se do recinto para não haver prejuízo aos trabalhos;
3.5 Quando em abertura de processo licitatório, só será permitido dirimir dúvidas ou discussões relacionadas ao processo que está sendo instaurado.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, porém sem poderes para ofertar lances, xxxxxxx se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto n.º 3.555.
4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos (estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão):
I - documento oficial de identidade; (REPRESENTANTE LEGAL);
II - procuração por instrumento público, particular ou credenciamento (assinatura com firma reconhecida em cartório), que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, se for o caso, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, juntamente com cópia autenticada do contrato social e suas alterações ou ultima alteração consolidada e suas posteriores alterações.
III - documentos comprobatórios, quando este for o caso, de ser o credenciado sócio da sociedade, com poderes para sua representação, ou titular de firma individual (atos constitutivos da pessoa jurídica, atos comprobatórios de eleição, declaração de firma individual, etc., conforme o caso).
4.3.1- Caso seja representante de cooperativa de prestação de serviços, também deverá ser apresentada cópia da ata/assembleia de posse dos dirigentes.
4.4 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de conseqüência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.5 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7. Para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte que queiram se beneficiar da Lei 123/2006 e sua alteração, deverão apresentar no credenciamento, CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela JUCESC com emissão não superior 90(NOVENTA) dias
4.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
contados do dia da presente licitação.
OBS: PARA REALIZAÇÃO DE CREDENCIAMENTO, A EMPRESA PARTICIPANTE DEVERÁ APRESENTAR AS DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS ACIMA FORA DOS ENVELOPES NA
5. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 – Logo após o credenciamento as licitantes deverão apresentar ao pregoeiro, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo V do Edital).
5.1.1 - a declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, fac- símile, e-mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal;
5.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo V), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
5.2.1. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar o documento solicitado no subitem 5.1. fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 – declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito, importará na não aceitação da proposta.
5.3 - Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
5.3.1 - em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1- Apresentar os documentos da proposta e da habilitação, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº. 1, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇO", e o ENVELOPE Nº. 2, ou "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" no local, data e horário indicados neste Edital, na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 40/PMBN/2021 LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação: ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 40/PMBN/2022
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
6.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
6.3.1- Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
6.3.2 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.3.3 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais/serviço, objeto da presente licitação.
6.4 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6.5 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de BRAÇO DO NORTE ou pelo sistema 1DOC: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxXxxxxxx/0000, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas (para esclarecimentos) e 02 (dois) dias úteis (impugnações). Demais informações poderão ser obtidas através do telefone (0XX48) 0000- 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
6.6 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidade supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6.7 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
7.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.1.1 ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e sendo o valor final por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas;
7.1.1.1. Atenção quando da apresentação da PROPOSTA observar: apresentar, anexo a proposta, “Um CD-ROOM OU PEN-DRIVE”, extraído do sistema BETHA
NORTE. Essa exigência da apresentação da proposta vir gravada em CD-room se faz, em virtude de dar maior celeridade ao processo. Não serão aceitas propostas apresentadas fora do padrão do “BETHA AUTOCOTAÇÃO”, junto com o arquivo em meio digital”.
7.1.2. os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
7.1.3. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
7.1.4. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac- símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta corrente, banco e agência poderão ser informados na fase de contratação;
7.1.5. A proposta poderá ser apresentada para um item ou para tantos quantos sejam de conveniência da licitante, dentro dos quantitativos máximos previstos, estando também o objeto contratual da empresa ofertante pertinente ao seu ramo de atividade, compatível com o objeto da licitação conforme item 1.1. (Lei 8.666/93, Art. nº 29, Inciso II);
7.1.5.1. Os valores unitários a serem apresentados deverão constar com no máximo de duas casas após a virgula, se não for apresentada a segunda casa esta será considerada "0" (zero). 7.1.6. indicar a marca dos materiais ofertados, sob pena de desclassificação;
7.1.7. conter Nome, R.G. e CPF do signatário, sua função e/ou cargo na empresa, tudo de modo legível.
7.1.8. Para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno que queiram se beneficiar da Lei 123/2006 e sua alteração, deverão apresentarno envelope de proposta, CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela JUCESC com validade de 90(NOVENTA) dias após sua emissão.
7.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados os valores por extenso . Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o valor unitário.
7.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
7.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
7.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
7.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede da proponente, em única via:
8.1.1 Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo III).
8.1.2 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo IV).
8.1.3 Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista (anexo VII).
8.1.4. Relativos à Habilitação Jurídica.
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a. registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.5. Relativos à Regularidade Fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ou Alvará de funcionamento;
c. prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e. Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a Tributos Federais, à Divida Ativa da União e
INSS, na forma da lei;
f. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
g. Certidão Negativa de Débito Trabalhista; (CNDT);
h. Consulta da Empresa e dos Sócios da Empresa participante, com detalhamento das Sanções Vigentes ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
8.1.6. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelos sistemas ESAJ e EPROC, dentro de seu prazo de validade.
8.1.7. Relativos à Qualificação Técnica:
a. Apresentação de atestado de capacidade técnica, em original ou cópia autenticada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível ao objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa, devidamente carimbado e assinado pela pessoa responsável pela informação.
8.2. Disposições Gerais da Habilitação
8.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
8.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento”
em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.2.4. Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestados(s).
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, receberá, em envelopes devidamente lacrados (colados), a documentação exigida para Proposta de Preços e Habilitação, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
9.2 - Depois de recebidos os documentos pelo Pregoeiro na forma do subitem 9.1 e dado início à abertura dos envelopes, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 - Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preço, sendo feita sua conferência e rubrica, pelo pregoeiro, equipe de apoio e participantes devidamente credenciados.
9.4 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10. DO JULGAMENTO
10.1 - Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
10.1.1 - O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (proposta de preços e habilitação), e obedecerá ao critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
I – a etapa de credenciamento dos representantes legais das empresas participante, podendo haver apenas um representante por empresa;
II – a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
III – a etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do
presente Edital, esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
10.2 - Etapa de Classificação de Preços.
10.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço.
10.2.5 - Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.2.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
10.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
10.2.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.11 - Decorrida a etapa de lances, será concedida prioridade de contratação de
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de
05% (cinco por cento) da menor oferta, a fim de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, nos termos da Lei Municipal nº 557 de 20 de Abril de 2021: 10.2.11.1 - A prioridade de contratação será para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Braço do Norte, assim entendidas como empresas locais (Disposição do Art. 20,I da Lei Municipal nº 557 de 20/04/2021).
10.2.11.2 - Não atendida a prioridade do item anterior, a prioridade será dada para as microempresas e empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas como aquelas sediadas na Associação de Municípios que pertence o município de Braço do Norte, ou seja., AMUREL - Associação de Municípios da região de Laguna. (Disposição do Art. 20,II, b da Lei Municipal nº 557 de 20/04/2021).
10.2.12 Caso seja identificada a inexistência de fornecedores enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o itens anteriores, será permitida a participação subsidiária das demais empresas não enquadradas no estatuto das ME e EPP, sem a exclusividade mencionada.
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.2.14 - Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.2.15 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
10.2.16 - Nas situações previstas nos subitens 10.2.8, 10.2.11 e 10.3.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
10.2.17 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes, deste Edital.
10.2.18 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.2.19 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.3 Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
10.3.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
10.3.2 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
10.3.3 - Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe dado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese da existência de recursos.
10.3.4 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
10.3.5 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.3.6 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.3.7. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.
10.3.8. Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita a licitante cuja proposta seja
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1- Ao final da sessão, após declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 2 (dois) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, na XX. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx - XX.
11.5 - Improvidos os recursos, o Prefeito Municipal de Braço do Norte fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
11.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões intempestivamente apresentadas.
12 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual que independentemente faz parte integrante deste edital.
13. DAS CONTRATAÇÕES
13.1 - Os fornecedores de bens estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos.
13.2 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, além das negativas estadual e municipal da sede da contratada e do Município licitante, sob pena de a contratação não se concretizar.
13.3 Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
13.4 O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
13.5 As obrigações contratuais que por xxxxxxx xxxxxx a acontecer em decorrência deste processo, são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo II), que independentemente de transcrição, faz parte integrante deste Edital.
13.6 Havendo prorrogação da vigência contratual, o Contrato poderá ser reajustado, nos termos da Lei, pelo IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLIADO), após decorrido 01
para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, da Lei nº 10.192/2001, artigo 2º, § 1º, e artigo 3º, § 1º, e da Lei nº 8.666/1993, artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III, e artigo 65, § 8º, de ofício pela Administração ou mediante provocação do Contratado(a).
13.7 O Contrato poderá sofrer reequilíbrio econômico-financeiro, SE NECESSÁRIO, nos termos do artigo 65, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.”
14. Das Penalidades
14.1 A recusa da assinatura do Contrato e/ou desistência na entrega dos materiais/serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
14.1.1 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária.
14.1.2 Advertência.
14.1.3 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Braço do Norte, e conseqüente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo Secretário Municipal de Administração, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
14.1.4 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
15 - Do Pagamento
15.1 O pagamento sera efetuado em até 30 (Trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente ou conforme disponibilidade financeira.
15.2 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
15.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
15.4 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
15.5 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15.6 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos vigentes do ano de 2022:
Órgão: 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESPORTO TURISMO E CULTURA Unidade: 01 DEPARTAMENTO DE TURISMO E EVENTOS
Proj./Ativ. 2.016 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Dotação: 74 – R$ 16.391,33
Órgão: 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESPORTO TURISMO E CULTURA Unidade: 01 DEPARTAMENTO DE TURISMO E EVENTOS
Proj./Ativ. 2.019 – MANUTENÇÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS
Dotação: 93 – R$ 15.088,25
16. OS ENCARGOS
16.1- Incumbe a Contratante:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos MATERIAIS/SERVIÇO, objeto desta licitação.
II – efetuar os pagamentos à Contratada.
III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
16.2 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I - realizar a entrega dos materiais, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
II - pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais/serviço fornecidos;
III - substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os materiais/serviço
rejeitado, recusado pela fiscalização do contrato;
IV - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
V - manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
VI - assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega dos materiais/serviço.
17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1- A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais servidores representantes da Secretária de Educação, Desporto, Cultura e Turismo, especialmente designados pelo Prefeito, a Secretária Adjunta Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
17.2 - A fiscalização será exercida no interesse da Secretária de Educação, Desporto, Cultura e Turismo e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
17.3 - Estando os materiais/serviço licitados em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1- A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.2 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de
preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega equipamento no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato.
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso os materiais não ser entregue a partir da data aprazada.
18.3 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
18.4 - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
19. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
20. DA ENTREGA DOS PRODUTOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. Centros Educacionais Infantis solicitados pela Administração Municipal através da Autorização de Fornecimento, conforme itens da licitação. Os produtos/serviços deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após emissão da Autorização de Fornecimento.
20.2. Caso não seja entregue o objeto do certame no prazo ao subitem 20.1, a empresa licitante será multada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso e mais as penalidades cabíveis na lei de licitação, contrato e demais disposições deste Edital.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
21.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
21.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
21.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.5 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
21.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA Municipal de Braço do Norte, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 21.7- O Prefeito Municipal de BRAÇO DO NORTE /SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
21.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.9 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de BRAÇO DO NORTE /SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
21.10 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
21.11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
21.12 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Minuta contratual (modelo);
Anexo II - Especificações técnicas e quantidade dos produtos e serviços; Anexo III - declaração de inexistência de fato impeditivo;
Anexo IV - Declaração descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da constituição federal de 1988;
Anexo V - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo VI - Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa. Anexo VII – Termo de Referencia
21.13. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no Departamento de Compras do Município de BRAÇO DO NORTE na XX. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, centro, no horário das 13h00 às 18h00min.
BRAÇO DO NORTE /SC, 22 DE JULHO DE 2022.
XXXXXXX XXXXXXX MARCELINO PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 67/2022 EDITAL DE PREGÃO 40/PMBN/2022
ANEXO I
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – PREÂMBULO CONTRATANTES
O MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 82.926.551/0001-45, sediada na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 2070, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX xxxxxxxxx denominado CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ nº ................, com sede à rua ................, nº ........., bairro
................na cidade de ..................., representada neste ato pelo Sr. ,doravante
denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas à seguir:
LOCAL
Lavrado e assinado em Braço do Norte, na sede da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, situada na XX. Xxxxxx Xxxxxxx xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 40/2022, Processo Licitatório nº. 67/2022, homologado em ......../........./. , em conformidade
com o que consta do processo licitatório em anexo, que fica fazendo parte integrante do presente instrumento, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, inclusive quanto aos casos omissos, vinculando-se também, a proposta vencedora ao Edital, que também é parte integrante da presente avença.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO: "PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO E REFORMA DE TOLDOS E CORTINAS DE LONA PARA OS CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS E ESCOLA DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
BRAÇO DO NORTE/SC”, obedecendo integralmente os termos da minuta contratual (anexo I), Planilha com especificações e quantidades dos produtos e serviços (anexo II), demais anexos que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital, e conforme condições constantes neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Centros Educacionais Infantis solicitados pela Administração Municipal através da Autorização de Fornecimento, conforme itens da licitação. Os produtos/serviços deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após emissão da Autorização de Fornecimento.
Caso não seja entregue o objeto do certame no prazo a empresa licitante será multada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso e mais as penalidades cabíveis na lei de licitação,
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais servidores representantes da Secretária de Educação, Desporto, Cultura e Turismo, especialmente designados pelo Prefeito, a Secretária Adjunta Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
XXXXXXXX XXXXXX – PRAZO CONTRATUAL
O prazo deste contrato vigorará até 31/12/2022.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO, DOTAÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO, E REAJUSTE PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual o(s) valor(es) constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório, qual seja, R$
........................................
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste processo licitatório ocorrerão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício de 2022:
Órgão: 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESPORTO TURISMO E CULTURA Unidade: 01 DEPARTAMENTO DE TURISMO E EVENTOS
Proj./Ativ. 2.016 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Dotação: 74 – R$ 0,00
Proj./Ativ. 2.019 – MANUTENÇÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS
Dotação: 93 – R$ 0,00
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado até o 12º (Décimo Segundo) dia de cada mês após a realização do objeto da presente licitação. Para se efetivar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na Secretaria de Saúde, até o décimo segundo dia do mês posterior a execução do objeto licitado, a nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor encarregado da fiscalização da realização dos serviços.
Havendo prorrogação da vigência contratual, o Contrato poderá ser reajustado, nos termos da Lei, pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após decorrido 01 (um) ano do início da contratação e, assim, sucessivamente, se houver necessidade de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, da Lei nº 10.192/2001, artigo 2º, § 1º, e artigo 3º, § 1º, e da Lei nº 8.666/1993, artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III, e artigo 65, § 8º, de ofício pela Administração ou mediante provocação do Contratado(a).
REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
O Contrato poderá sofrer reequilíbrio econômico-financeiro, SE NECESSÁRIO, nos termos do artigo 65, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.” (PARA A MINUTA DO CONTRATO).
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIAS
sendo que quaisquer problemas surgidos durante este período deverão ser resolvidos pela CONTRATADA e às suas expensas sem que isto gere qualquer tipo de ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
7.1 A recusa da assinatura do Contrato e/ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
7.1.1 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária.
7.1.2 Advertência.
7.1.3 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Braço do Norte, e consequente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo Prefeito Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
7.1.4 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão prevista nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados do(a) CONTRATADO(a), para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem a presente contratação pública.”
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente Contrato em três vias de iguais formas e teor, que vão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Braço do Norte/SC, ...........de de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sr. XXXXXXX XXXXXXX MARCELINO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | NOME DA EMPRESA Sr. NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO DO REPRESENTANTE CONTRATADO |
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXX CEOLIN CPF: 000.000.000-00 |
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 67/2022 EDITAL DE PREGÃO Nº 40/PMBN/2022
ANEXO II - PROPOSTA FINANCEIRA
Empresa Endereço CNPJ/MF/CPF/ Nº Insc. Estadual: Fone/Fax e-mail:
Conta Bancária para depósito para pagamento em caso de ser vencedor:
Banco Nº Agência Nº Conta nº
Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital modalidade Pregão Presencial nº 40/2022, apresentando a seguinte proposta financeira para fornecimento dos itens abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND MED | QTD | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | TOTAL |
1 | Fabricação de Toldo para Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx com as seguintes especificações: | UND | 1 | R$ 16.391,33 | R$ 16.391,33 |
* 32 metros de comprimento por 2 metros de largura. | |||||
* 20 pés de sustentação e fixão de 2 pole na 1/55 | |||||
* Toda ferragem galvanizada e lona nightday | |||||
2 | Fabricação de Toldo para o CEI São Francisco de Assis com as seguintes especificações: | UND | 1 | R$ 1.821,33 | R$ 1.821,33 |
* 4,50 metros decomprimento por 1,80 metros de largura | |||||
* Toda ferragem galvanizada e lona nightday | |||||
3 | Fabricação de Toldo para o CEI Vila Nova com as seguintes especificações: | UND | 1 | R$ 3.813,00 | R$ 3.813,00 |
* 5,30 metros de compriment por 4 metros de largura | |||||
* Toda ferragem galvanizada e lona nightday |
4 | Reforma de Toldo do CEI Mãe Joaquina - troca de lona na cor azul - na medida de 6,50x1,46 metros. | UND | 1 | R$ 2.128,93 | R$ 2.128,93 |
* Obs.: Toldo já possui a ferragem no local | |||||
5 | Reforma de Toldo do CEI Edite Gesser - troca de lona na cor azul - na medida de 9,00x3,00 metros. | UND | 1 | R$ 3.222,33 | R$ 3.222,33 |
* Obs.: Toldo já possui a ferragem no local | |||||
6 | Fabricação de cortina retrátil para o CEI Vila Nova com as seguintes especificações: | UND | 1 | R$ 2.070,00 | R$ 2.070,00 |
* tubo de 2 polegada | |||||
* medindo 2,80 metros de altura x 3,70 metros de largura | |||||
* Toda ferragem galvanizada e lona nightday | |||||
7 | Fabricação de cortina retrátil para o CEI São Januário com as seguintes especificações: | UND | 1 | R$ 2.032,66 | R$ 2.032,66 |
* tubo de 2 polegada | |||||
* medindo 3,90 metros de altura x 2,20 metros de largura | |||||
* Toda ferragem galvanizada e lona nightday | |||||
TOTAL | R$ 31.479,58 |
Vide Termo de Referência (Anexo VIII)
Preço total por extenso. Validade da Proposta: 60 dias.
, de de . ASSINATURA:
NOME:
AO EDITAL DE PREGÃO 40/PMBN/2022
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 40/PMBN/2022, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
AO EDITAL DE PREGÃO Nº 40/PMBN/2022 "M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão Nº 40/PMBN/2022, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO V ao edital de Pregão 38/PMBN/2022
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
Empresa:
, inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do Edital do edital de pregão presencial 40/PMBN/2022, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO VI
AO EDITAL DE PREGÃO 40/PMBN/2022
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO
………………………………………………., inscrita no CNPJ N°
………….....…………………., sediada na rua …………………….., cidade /
Estado de .................................., por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr(a)……………………..., portador(a) da Carteira de Identidade n°
…………...............….. e do CPF n° ………………………………... DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
…………………………….., de de 2022.
ANEXO VII
AO EDITAL DE PREGÃO 40/PMBN/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO E REFORMA DE TOLDOS E CORTINAS DE LONA PARA OS CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS E
ESCOLA DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC.
1. OBJETO:
FORNECIMENTO E REFORMA DE TOLDOS E CORTINAS DE LONA PARA OS CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS E ESCOLA DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A REALIZAÇÃO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DESTE OBJETO SE JUSTIFICA FACE AO INTERESSE PÚBLICO PARA PROPORCIONAR MAIOR CONFORTO AS CRIANÇAS QUE FREQUENTAM OS CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS E ESCOLA DO MUNICÍPIO.
A EDUCAÇÃO INFANTIL É O PRIMEIRO CONTATO DA CRIANÇA COM A EXPERIÊNCIA ESCOLAR E ENGLOBA A IMPORTANTE FASE DA VIDA ENTRE 2 E 5 ANOS DE IDADE. DESSA FORMA, ELA PROPICIA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DO INDIVÍDUO EM SEUS ASPECTOS FÍSICO, PSICOLÓGICO, INTELECTUAL E SOCIAL. FRENTE A ISSO, É FUNDAMENTAL COMPREENDER A IMPORTÂNCIA DESSE PERÍODO ESCOLAR NO CRESCIMENTO DA CRIANÇA E COMO A ESCOLA PODE CONTRIBUIR PARA O AVANÇO COGNITIVO DO ALUNO.
3. LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS/PRAZOS
3.1 CENTRO EDUCACIONAIS INFANTIS SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ATRAVÉS DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, CONFORME ITENS DA LICITAÇÃO.
3.2 OS PRODUTOS/SERVIÇOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS APÓS EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
4. FUNDAMENTAÇÃO
PARA ELABORAÇÃO DESTE DOCUMENTO, FORAM OBSERVADOS ÀS SEGUINTES NORMAS DE REGÊNCIA:
3.1. LEI FEDERAL Nº 8.666/1993: INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
3.2. LEI FEDERAL Nº 10.520/2002: INSTITUI NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA
PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
3.3. TRATA-SE DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA CONFORME LEI MUNICPAL Nº 557 DE 20 DE ABRIL DE 2021
5. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
5.1. NOS TERMOS DO ART. 67 LEI N° 8.666, DE 1993, SERÁ DESIGNADO REPRESENTANTE PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A ENTREGA DOS BENS, ANOTANDO EM REGISTRO PRÓPRIO TODAS AS OCORRÊNCIAS RELACIONADAS COM A EXECUÇÃO E DETERMINANDO O QUE FOR NECESSÁRIO À REGULARIZAÇÃO DE FALHAS OU DEFEITOS OBSERVADOS.
5.2. A FISCALIZAÇÃO DE QUE TRATA ESTE ITEM NÃO EXCLUI NEM REDUZ A RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, INCLUSIVE PERANTE TERCEIROS, POR QUALQUER IRREGULARIDADE, AINDA QUE RESULTANTE DE IMPERFEIÇÕES TÉCNICAS OU VÍCIOS REDIBITÓRIOS, E, NA OCORRÊNCIA DESTA, NÃO IMPLICA EM CORRESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO OU DE SEUS AGENTES E PREPOSTOS, DE CONFORMIDADE COM O ART. 70 DA LEI N° 8.666, DE 1993.
5.3. O REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO ANOTARÁ EM REGISTRO PRÓPRIO TODAS AS OCORRÊNCIAS RELACIONADAS COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO, INDICANDO DIA, MÊS E ANO, BEM COMO O NOME DOS FUNCIONÁRIOS EVENTUALMENTE ENVOLVIDOS, DETERMINANDO O QUE FOR NECESSÁRIO À REGULARIZAÇÃO DAS FALHAS OU DEFEITOS OBSERVADOS, E ENCAMINHANDO OS APONTAMENTOS À AUTORIDADE COMPETENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS
5.4. A FISCALIZAÇÃO SERÁ EXERCIDA PELO REPRESENTANTE DA PREFEITURA DE BRAÇO DO NORTE, SECRETÁRIA ADJ. DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, CULTURA E TURISMO E XXXXX XXXXX XXXXX.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1.1. RECEBER O OBJETO NO PRAZO E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS;
6.1.2. VERIFICAR MINUCIOSAMENTE, NO PRAZO FIXADO, A CONFORMIDADE DOS BENS RECEBIDOS PROVISORIAMENTE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E DA PROPOSTA, PARA FINS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO;
6.1.3. COMUNICAR À CONTRATADA, POR ESCRITO, SOBRE IMPERFEIÇÕES, FALHAS OU IRREGULARIDADES VERIFICADAS NO OBJETO FORNECIDO, PARA QUE SEJA SUBSTITUÍDO, REPARADO OU CORRIGIDO;
6.1.4. ACOMPANHAR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ATRAVÉS DE COMISSÃO/SERVIDOR ESPECIALMENTE DESIGNADO;
6.1.5. EFETUAR O PAGAMENTO À CONTRATADA NO VALOR CORRESPONDENTE AO FORNECIMENTO DO OBJETO, NO PRAZO E FORMA ESTABELECIDOS NO EDITAL E SEUS ANEXOS;
6.2. A ADMINISTRAÇÃO NÃO RESPONDERÁ POR QUAISQUER COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA CONTRATADA COM TERCEIROS, AINDA QUE VINCULADOS À EXECUÇÃO DO PRESENTE TERMO DE CONTRATO, BEM COMO QUALQUER DANO CAUSADO A TERCEIROS EM DECORRÊNCIA DE ATO DA CONTRATADA, DE SEUS EMPREGADOS, PREPOSTOS OU SUBORDINADOS
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA DEVE CUMPRIR TODAS AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL, SEUS ANEXOS E SUA PROPOSTA, ASSUMINDO COMO EXCLUSIVAMENTE SEUS OS RISCOS E AS DESPESAS DECORRENTES DA BOA E PERFEITA EXECUÇÃO DO OBJETO E, AINDA:
7.1.1. EFETUAR A ENTREGA DO OBJETO EM PERFEITAS CONDIÇÕES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, PRAZO E LOCAL CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL, NA QUAL CONSTARÃO AS INDICAÇÕES REFERENTES A: MARCA, FABRICANTE, MODELO, PROCEDÊNCIA E PRAZO DE GARANTIA OU VALIDADE;
7.1.1.1. O OBJETO DEVE ESTAR ACOMPANHADO DO MANUAL DO USUÁRIO, COM UMA VERSÃO EM PORTUGUÊS E DA RELAÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA;
7.1.2. RESPONSABILIZAR-SE PELOS VÍCIOS E DANOS DECORRENTES DO OBJETO DE ACORDO COM OS ARTIGOS 12, 13 E 17 A 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI N°8.078, DE 1990);
7.1.3. SUBSTITUIR, REPARAR OU CORRIGIR, ÀS SUAS EXPENSAS, NO PRAZO FIXADO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, O OBJETO COM AVARIAS OU DEFEITOS;
7.1.4. COMUNICAR À CONTRATANTE NO PRAZO MÁXIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS QUE ANTECEDE A DATA DA ENTREGA, OS MOTIVOS QUE IMPOSSIBILITEM O CUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO, COM A DEVIDA COMPROVAÇÃO;
7.1.5 MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO;
7.1.6. INDICAR PREPOSTO PARA REPRESENTÁ-LA DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO.
8. FORMA DE PAGAMENTO
APÓS CONFERENCIA DA ENTREGA DO BEM E PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERÁ EMITIDO NOTA FISCAL TENDO O SERVIÇO CERTIFICADO PELO FISCAL DO CONTRATO.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
Órgão: 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESPORTO TURISMO E CULTURA Unidade: 01 DEPARTAMENTO DE TURISMO E EVENTOS
Proj./Ativ. 2.016 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Dotação: 74 – R$ 16.391,33
Órgão: 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESPORTO TURISMO E CULTURA Unidade: 01 DEPARTAMENTO DE TURISMO E EVENTOS
Proj./Ativ. 2.019 – MANUTENÇÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS
Dotação: 93 – R$ 15.088,25
10. ESTIMATIVA DE VALOR
ITEM | DESCRIÇÃO | UND MED | QTD | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | TOTAL |
1 | Fabricação de Toldo para Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx com as seguintes especificações: | UND | 1 | R$ 16.391,33 | R$ 16.391,33 |
* 32 metros de comprimento por 2 metros de largura. | |||||
* 20 pés de sustentação e fixão de 2 pole na 1/55 | |||||
* Toda ferragem galvanizada e lona nightday | |||||
2 | Fabricação de Toldo para o CEI São Francisco de Assis com as seguintes especificações: | UND | 1 | R$ 1.821,33 | R$ 1.821,33 |
* 4,50 metros decomprimento por 1,80 metros de largura | |||||
* Toda ferragem galvanizada e lona nightday | |||||
3 | Fabricação de Toldo para o CEI Vila Nova com as seguintes especificações: | UND | 1 | R$ 3.813,00 | R$ 3.813,00 |
* 5,30 metros de compriment por 4 metros de largura | |||||
* Toda ferragem galvanizada e lona nightday |
4 | Reforma de Toldo do CEI Mãe Joaquina - troca de lona na cor azul - na medida de 6,50x1,46 metros. | UND | 1 | R$ 2.128,93 | R$ 2.128,93 |
* Obs.: Toldo já possui a ferragem no local | |||||
5 | Reforma de Toldo do CEI Edite Gesser - troca de lona na cor azul - na medida de 9,00x3,00 metros. | UND | 1 | R$ 3.222,33 | R$ 3.222,33 |
* Obs.: Toldo já possui a ferragem no local | |||||
6 | Fabricação de cortina retrátil para o CEI Vila Nova com as seguintes especificações: | UND | 1 | R$ 2.070,00 | R$ 2.070,00 |
* tubo de 2 polegada | |||||
* medindo 2,80 metros de altura x 3,70 metros de largura | |||||
* Toda ferragem galvanizada e lona nightday | |||||
7 | Fabricação de cortina retrátil para o CEI São Januário com as seguintes especificações: | UND | 1 | R$ 2.032,66 | R$ 2.032,66 |
* tubo de 2 polegada | |||||
* medindo 3,90 metros de altura x 2,20 metros de largura | |||||
* Toda ferragem galvanizada e lona nightday | |||||
TOTAL | R$ 31.479,58 |