CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2024
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDÔNIA – SESI-DR/RO, adiante
designado simplesmente SESI DR/RO, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX, torna público o presente CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM
PROMOÇÃO DA SAÚDE, nos municípios de Rondônia, conforme Regulamento para Contratação e Alienação do SESI - RCA , aprovado através da Resolução CN-SESI nº 0053/2023e com observância às condições estabelecidas nos anexos deste Chamamento: I,II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV.
1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
1.1. O presente CHAMAMENTO tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PROMOÇÃO DA SAÚDE, que compreende: SESI PROMOÇÃO DA SAÚDE, SESI GINÁSTICA NA EMPRESA, CIRCUITO DO BEM ESTAR, SESI CORPORATIVO, SESI GESTÃO DE EVENTOS, PROMOÇÃO DE QUALIDADE DE VIDA NA INDÚSTRIA E MODALIDADES ESPORTIVAS, entendidos pelo SESI- RO como programas de esporte, recreação, cultura e lazer socioeducativo, fundamentado na participação e na formação da valorização humana, contribuindo para a promoção social e melhoria da qualidade de vida.
1.2. É oferecido de forma permanente, compreendendo uma sequência de ensino desenvolvida através de plano de curso e serviços diversos de acordo com suas normas e diretrizes, nas características exigidas neste CHAMAMENTO e seus anexos, podendo a empresa se credenciar em mais de uma unidade do SESI/RO, se a mesma preencher os requisitos deste chamamento.
1.3. Os programas de promoção da saúde objeto deste chamamento, buscam levar qualidade de vida para o trabalhador da indústria Rondoniense, por meio da prevenção e da educação. Os programas têm como foco contribuir para a redução da incidência de acidentes, das ocorrências de situação de risco, dosíndices de absenteísmo e licenças por doenças na empresa, a partir da educação para a valorização da vida. Os serviços são ofertados por meio da utilização de ferramentas específicas, são capazes de atender às necessidades das indústrias, em relação aos seus processos de tomada de decisão, identificando possibilidades para a resolução de seus gargalos e reduzindo custos com a saúde do trabalhador.
1.4. O presente chamamento terá abrangência no estado de Rondônia, representado pelos Regionais: Norte (Porto Velho) Vale do Jamari (Ariquemes) Centro Oeste (Ji-Paraná), Zona da Mata (Cacoal e Rolim de Moura), Zona da Mata (Pimenta Bueno), Cone Sul (Vilhena) e seus respectivos Municípios, conforme endereços constantes no Anexo XXIII deste chamamento.
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2. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DESTE CHAMAMENTO DE CREDENCIAMENTO:
a) Os dirigentes ou empregados das entidades FIERO/SESI/SENAI/IEL, ainda que de maneira indireta através de participação societária em empresas interessadas;
b) Empresas que tenham sofrido penalidade de suspensão de licitar ou contratar com qualquer das entidades FIERO/SESI/SENAI/IEL/RO;
c) Empresas reunidas em forma de consórcio;
d) Empresas cujos sócios possuam grau de parentesco, até o 3º grau civil, afim ou consanguíneo, com dirigentes e empregados com cargos de influência das entidades FIERO/SESI/SENAI/IEL.
3. DIRETRIZES DO CREDENCIAMENTO
3.1. O presente credenciamento tem por escopo suprir as necessidades de atendimento e procedimentos das atividades elencadas no objeto deste chamamento aos clientes do SESI-DR/RO, de acordo com suas normas e diretrizes;
3.2. Os preços constantes na Tabela 1 – SERVIÇOS E ESPECIALIDADES (ANEXO I) referem-se à prestação de serviços no âmbito do Estado de Rondônia.
3.3. As empresas credenciadas integrarão o BANCO DE CADASTRO DE CREDENCIADOS da Área de Saúde e Segurança na Indústria - Promoção de Saúde do SESI/RO, e só serão chamadas para prestar serviços quando houver demanda.
Quadro III – DESCRIÇÃO DOS ANEXOS
Anexos | Tabelas/Documentos | Descrição dos Anexos: |
I | Tabelas de especialidades com percentual de valores para pagamento a empresa. | Tabelas de especialidade e com Valores de percentuais a serem pagos pelo SESI/RO às empresas que forem devidamentecredenciadas. Este anexo faz referência aos serviços a serem prestados as Unidades do SESI/SENAI-RO no estado de Rondônia. |
II | Modelo de Carta de Solicitação de Credenciamento. | Para empresas interessadas no credenciamento. |
III | Modelo de Termo de Declaração. | Documento assinado pelo responsável da empresa, declarando que conhece e está ciente de todas as cláusulas do Chamamento. |
IV | Minuta do Termo de Credenciamento (Cessão de Espaço). | Modelo de documento contratual a ser celebrando entre o SESI/RO e a empresa credenciada que prestará os serviços com Cessão de espaço conforme anexo IV . |
V | Modelo de Certificação Credenciado SESI/RO. | Documento que será emitido pelo SESI/RO, certificando que a empresa está apta a prestar serviços. |
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VI | Termo de Responsabilidade de Utilização do Espaço (Credenciamento com Cessão de Espaço). | Documento que detalha todos os materiais e equipamentos do SESI/RO que será disponibilizado para ser utilizado pela empresa credenciada. O documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa credenciada. |
VII | Modelo de Preenchimento de Nota Fiscal. | Formulário que orienta a empresa credenciada para o Preenchimento de nota fiscal de serviços prestados ao SESI/RO. |
VIII | Endereços das Unidades SESI/RO e CNPJ. | Descrição de todos os endereços das unidades do SESI/RO. |
IX | Modelo de Declaração para substituição de profissional. | Modelo de Declaração para substituição de profissional de promoção da Saúde. Deverá ser feita todas as vezes que houver necessidade de troca de profissional da empresa credenciada para prestação de serviços no SESI/RO. |
X | Comunicado de Cancelamento de Prestação de Serviços. | Modelo de formulário para que seja utilizado pelo SESI para comunicar o cancelamento da prestação de serviços com a empresa credenciada. |
XI | Formulário de visita para verificação de conformidade técnica | Modelo de formulário que seja utilizado pelo SESI/SENAI-RO para visita de verificação de conformidade técnica. |
XII | Formulário de verificação de conformidade técnica – serviços de Promoção da Saúde. | Modelo de formulário para verificação de conformidade técnica - serviços de saúde e bem- estar. |
XIII | Formulário para pontuação da conformidade técnica. | Pontuação da conformidade técnica. |
XIV | Certificado de Qualificação SESI Declaração de qualificação técnica | Certificado de Qualificação SESI Declaração de qualificação técnica. |
XV | Glossário Página | Siglas utilizadas neste Chamamento |
3.4. O CREDENCIAMENTO não gera para os credenciados qualquer direito de contratação, tendo como objetivo, tão somente, a construção de um banco de CREDENCIADOS, que serão efetivados se houver demanda, após a assinatura do contrato de credenciamento para prestação dos serviços.
3.5. O presente chamamento terá por abrangência as Unidades Operacionais, conforme endereços constantes no Anexo VIII deste Chamamento de Credenciamento;
3.6. O desenvolvimento das atividades credenciadas poderá, a critério do SESI, acontecer na sede do CREDENCIADO, após visita técnica e aprovação da Coordenação de Saúde e Segurança na Indústria;
4. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
4.1. O presente chamamento ficará vigente por 24 meses, a partir da data de sua publicação. A empresa poderá manifestar interesse no credenciamento no período de vigência do Chamamento, seguindo os
procedimentos previstos. 3
4.2. Procedimentos para o Credenciamento:
Procedimentos Credenciamento (PJ): | Local/Formulários |
1º Procedimento Empresa: Baixar chamamento do Credenciamento para conhecimento dos critérios e condições para se credenciar ao SESI/RO. | Entrar na página da FIERO no endereço: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ |
2º Procedimento Empresa: Preencher Carta de solicitação de credenciamento para a Unidade de saúde que deseja se credenciar | ANEXO II - Modelo de Carta de Solicitação de Credenciamento que consta neste Chamamento. |
3º Procedimento Empresa: Entregar formulário na unidade onde deseja se credenciar. | ANEXO VIII Endereços das unidades, consta neste Chamamento. |
4º Procedimento Empresa: A empresa que manifestar interesse em se credenciar para a prestação de serviços em mais de uma unidade do SESI/RO (conforme descrito no Anexo VIII), deverá manifestar o interesse por meio da carta de solicitação ( Xxxxx XX). OBSERVAÇÃO: a) A empresa que optar em se credenciar para prestação de serviços em mais de uma unidade do SESI/RO, FICARÁ CIENTE DE QUE DEVERÁ SER APROVADA EM TODOS OS REQUISITOS DESTE CHAMAMENTO POR CADA LOCALIDADE SOLICITADA ATRAVÉS DACARTA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ANEXO II . No caso da empresa não ser aprovada pelo SESI/RO para prestação de qualquer serviço, a mesma poderá interpor recurso e solicitar uma nova visita técnica após sanado as observações apontadas pelo SESI. b) A empresa que optar em se credenciar em mais uma unidade do SESI, ficará ciente que os valores para pagamento dos serviços serão de acordo com a tabela I de serviços e valores conforme anexo I deste Chamamento. | Anexo: II - Modelo de Carta de Solicitação de Credenciamento para as Unidades Do SESI/RO. |
5º Procedimento Empresa: Quando solicitado pelo SESI/RO, a empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados no quadro do (Item 4.1) deste CHAMAMENTO, juntoao setor administrativo da Unidade do SESI/RO no regional onde deseja se credenciar, nos endereços constantes no Anexo VIII; | Entregar documentos conforme quadro do Item 4.1 deste Chamamento. Endereços constantes no Anexo VIII. |
6º Procedimento SESI/RO: a) Após análise e conferência de toda documentação pela liderança da unidade e equipe técnica responsável pelo credenciamento, estando a documentação em conformidade com os requisitos deste chamamento, a unidade do SESI/RO que recebeu, irá analisar a documentação; b) O SESI irá realizar visita técnica de vistoria dos materiais de trabalho da empresa a ser credenciada. | Será utilizado pelo SESI/RO o Formulário de Visita de Conformidade Técnica que está no (ANEXO XI). |
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7º Procedimento SESI: Na análise técnica, os quesitos avaliados receberão pontuação. • “0” (não cumpre), • “1” (cumpre parcialmente) • “2” (cumpre integralmente). Para efeito de aprovação, a empresa deverá receber pontuação “2” em todos os quesitos. ATENÇÃO: a) Não sendo aprovada na análise técnica, a interessada poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação de indeferimento para solicitar nova visita técnica para análise e verificação dos itens anteriormente não conformes . | Formulário de Visita de Conformidade Técnica (ANEXO XII). |
8º Procedimento SESI: Após análise técnica do SESI/RO, se a empresa for aprovada, o SESI/RO irá emitir o certificado de credenciamento que será efetuada pela liderança da unidade e responsável técnica da área indicada pelo SESI/RO ou na sua ausência por outro profissional contratado pelo SESI/RO de igual formação. | Certificado de Qualificação SESI/RO Anexo: XIV |
9º Procedimento SESI: No caso da empresa estar apta para o credenciamento, o SESI irá montar o processo de credenciamento na unidade e enviará para a superintendente para análise, autorização e providências de confecção do Contrato de Credenciamento junto ao jurídico. Conforme anexo IV. | Contrato de Credenciamento com (Cessão de Espaço – Anexo IV) |
10º procedimento: Após a confecção do Contrato de Credenciamento pelo jurídico, a unidade receberá em 02 (vias) do documento e entrará em contato com a empresa para colher a assinatura do responsável legal. | |
11º procedimento: Quando a unidade possuir demanda, o credenciado será convocado antes do início dos atendimentos para participar do treinamento referente a metodologia de trabalho do SESI/RO. | |
12º procedimento: Após a realização do treinamento, o técnico do SESI fará a apresentação do credenciado aos clientes contratantes dos serviços do SESI/RO. |
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4.3. A empresa que já possuir contrato de credenciamento vigente em qualquer unidade do SESI no município de Rondônia e, manifestar interesse em aderir o Chamamento nº 000/2024 para prestar serviços em outra unidade do SESI, deverá enviar carta de solicitação e aguardar análise e parecer do SESI. Se for aceito o pedido, a empresa passará por todos os procedimentos de adesão que contempla este Chamamento e se for de interesse do SESI será formulado um novo contrato ou termo aditivo;
4.4. O credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços credenciados ou somente para formalizar relação para futura prestação de serviços, mediante necessidade e solicitaçãodo SESI-DR/RO;
4.5. A empresa estará apta à prestação dos serviços após a emissão do certificado de credenciamento pelo SESI (anexo XIV). O referido certificado só será emitido após análise e conformidades dos documentos exigidos no presente Chamamento;
4.6. O SESI-DR/RO não estará obrigado a solicitar os serviços da empresa credenciada ou que manifesta intenção de se credenciar através de Carta de Solicitação de Credenciamento na ausência de demanda que justifique;
4.7. As empresas credenciadas deverão manter as mesmas condições de atendimento descritas no cadastro quando da celebração do Termo de credenciamento (Anexos: IV);
4.8. Se houver alterações de cadastro, a empresa credenciada fica obrigada a informar ao SESI/RO durante a execução do credenciamento no período de 15 dias anterior a alteração;
4.9. É permitido o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em serviços de promoção da saúde, que representem franquias regionais, nacionais e internacionais, desde que atendidos todos os requisitos constantes no presente Chamamento;
4.10. As informações técnicas poderão ser obtidas nos endereços das Unidades Operacionais descritasno (anexo VIII) ou através da Coordenação Estadual de Saúde e Segurança na indústria pelos telefones (00) 0000-0000/3496 ou na Comissão Permanente de Licitação - (69) 3216 – 3491.
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5. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO E CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO:
5.1. Documentação de qualificação a ser apresentada pela empresa com interesse no credenciamento:
Documentos /Formulários | Detalhamento dos Documentos |
5.1.1. Habilitação | |
a) Modelo de Carta de Solicitação de Credenciamento (Anexo: II) | A empresa deverá preencher e enviar formulário e endereçar ao setor administrativo da Unidade do SESIDR/RO, no regional de escolha, observando as (tabelas de valores para pagamento dos prestadores conforme anexo I) e endereço constante no (anexo VIII), podendo ser em papel com o timbre da empresa ou do SESI, assinado por representante legal da empresa interessada no credenciamento, concordando com as disposições constantes neste CHAMAMENTO. Cadacarta possui 16 (dezesseis) opções para interesse da empresa se credenciar. |
b) Termo de Declaração (Anexo: III) | A empresa deverá preencher e enviar formulário devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa, atestando a experiência dos profissionais, com no mínimo 06 (meses) de formação em sua área. Poderá o SESI-DR/RO solicitar, a qualquer tempo, documentação comprobatória desta experiência, a qual deverá ser disponibilizada, no prazo máximo de 10 dias corridos após a solicitação formal do SESI-DR/RO; |
c) Declaração da empresa interessada no credenciamento de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anosem qualquer trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, nos termos da legislação vigente; | Documento que a empresa emite declarando que não possui trabalhadores menores de 18 anos em seu quadro de funcionários (Original assinada pelo representante legal da empresa). |
5.1.2. Documentos de habilitação juridica da Empresa: | |
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato socialem vigor com todas as alterações que houver e documentos pessoais do responsável legal da empresa. | Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todas as alterações que houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e documentos pessoais RG, CPF do responsável legal da empresa (Cópiados documentos c/ autenticação original em cartório ou carimbo eletrônico da junta comercial); |
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; | Documento oficial de Registro de empresário individual. Descrição: Empresário individual é a pessoa física que exerce atividade empresáriae efetua seu registro na Junta Comercial do seu Estado passando a deter personalidade jurídica. (Cópia simples); |
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5.1.3. Documentos de qualificação Técnica do (s) profissional (ais) indicados pela empresa: | |
a) Listagem dos profissionais informando a especialidade e o número do Conselho de classe cada um que irá atender na prestação do serviço; | Documento emitido pela empresa, informando todos os profissionais com identificação das suas especialidades que executarão os serviços para o SESI. (Original assinado pelo representante legal da empresa). |
b) Carteira de Trabalho (CTPS) com a empresaa ser credenciada ou outro meio que comprove o vínculo empregatício/trabalhista existente entre estas partes ou seja cópia da Carteira de Trabalho, com os devidos registroslegais; | Contrato de Trabalho assinado e com firma reconhecida entre a empresa pessoa jurídica e o profissional especialista que executará os serviços para o SESI, comprovando o seu vínculo de trabalho com a empresa a ser credenciada. (Cópias autenticadas em Cartório do contrato de trabalho). Os profissionais indicados para a prestação dos serviços, só serão aceitos, se possuir (em) vínculo trabalhista com a empresa que deseja ser credenciada, diretamente ou através de contrato vigente na data do credenciamento. (Cópia autenticada e reconhecimento de assinaturas em cartório ambos originais) |
c) Currículo Vitae do (s) profissional (is) indicados, que executarão os serviços; | Currículo dos profissionais especialistas conforme informado na lista de profissionais do quadro da pessoa jurídica que realizará os serviços ao SESI/RO. (Original assinado pelo profissional do currículo). |
d) Título (s) de graduação (Diploma) | Documento tipo (Diploma de graduação em Educação Física) com os devidos reconhecimentos do MEC e autenticado em cartório, de todosos profissionais conforme informado na lista de profissionais do quadro da pessoa jurídica que realizará os serviços para o SESI/RO. (Cópia autenticada em Cartório). Será analisado pela coordenação de saúde o período de experiência profissional. |
e) Título (s) de especialista (certificado de especialidade), conforme especialidade , emitidos por instituição devidamente reconhecida na área solicitada para o credenciamento (Se houver) | Documento tipo (Certificado) com os devidos reconhecimentos do MEC e autenticado em cartório, de todos os profissionais especialistas conforme informado na lista de profissionais do quadro da pessoa jurídica que realizará os serviços para o SESI/RO. (Cópia c/ autenticação original em Cartório). O registro da especialidade no Conselho de Classe é necessário, mas não é obrigatório e não impossibilita o credenciamento; |
f) Documento de identidade profissional do (s) profissional (is) indicado (s) pela pessoa jurídica, expedida pela entidade de classe competente (CREF Conselho Regional de Educação Física), (CREFITO Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), (DRT – Delegacia Regional do Trabalho) e outros conselhos de classe conforme graduação na especialidade solicitada neste CHAMAMENTO; | Cédula de Identidade profissional emitida pelos conselhos de classe conforme cada especialidade indicada pela pessoa jurídica acompanhada com RG e CPF (Cópia c/ autenticação original em Cartório). 8 |
5.1.4. Documentos de qualificação técnica da empresa: | |
a) Comprovante de Alvará/Licença de funcionamento da empresa no caso do CREDENCIAMENTO EXTERNO; | Documento ou declaração que garante a autorização de funcionamento para qualquer tipo de empresa ou comércio e também para a realização de eventos. (Empreendimentos definitivos). (Cópia simples). |
b) Comprovante de concessão de Licença Sanitária no caso do CREDENCIAMENTO EXTERNO; (Vigilância sanitária). Será solicitado apenas para Credenciamento Externo. | Documento administrativo expedido pelo órgão municipal de vigilância sanitária, após inspeção sanitária no local, para estabelecimentos de interesse à saúde, atestando que o estabelecimento possui condições operativas, físico-estruturais e sanitárias, concedendo o direito ao estabelecimento de desenvolver atividade econômica de interesse à saúde, no município de Porto Velho/RO, em determinado local de uso público ou privado. (Cópia simples). |
c) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa proponente prestou serviços similares ao objeto do referido Chamamento; | Documento emitido por pessoa jurídica atestando que a empresa interessada a se credenciar presta ou já prestou os mesmos serviços a que se propõe credenciar com o SESI/RO. (Original assinada pelo representante legal da empresa que está atestando). |
d) Comprovante de conta bancária (Dados Bancários) | A empresa PJ deverá apresentar o nº da Agencia e Conta em nome da empresa interessada no credenciamento. (Cópia simples); |
e) Comprovação de registro ou inscrição da pessoa jurídica solicitante no (Conselho Regional de Educação Física – CREF). | Comprovação de registro ou inscrição da pessoa jurídica solicitante, bem como de sua regularidade, junto à entidade profissional competente (Conselho Regional de Educação Física – CREF) mediante apresentação de certidão atualizada. |
5.1.5. Documentos de Regularidade Fiscal: | |
a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ; | Documentos que comprova a inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. A atividade do objeto do contrato constante no cadastro nacional deverá ser convergente ao objeto do credenciamento (Cópia simples); |
b) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuiçõesprevidenciárias; | Documento oficial que informa que a empresa não possui débitos referentes a tributos federais e que não possui dívida ativa com a uniãoe que não possui débitos referentes a contribuições com a PrevidênciaSocial INSS. (Cópia simples); |
d) Certidão Negativa de Débitos e TributosMunicipais; | Documento que informa que a empresa não possui débitos referentesa tributos com a receita estadual. (Cópia simples); |
e) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); | Documento oficial que informa que a empresa não possui débitos referentes a contribuições com a Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos trabalhadores da empresa. (Cópia simples); |
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5.1.6. Documentos de qualificação Economico-Financeira: | |
a) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica no prazo de validade. a.1)Para o caso de certidão positiva de recuperação judicial, deve o participante apresentar documento comprobatório da existência de plano de recuperação acolhido judicialmente ou de plano de recuperação homologado judicialmente. | Documento oficial que comprova a existência de pedidos de falência, concordata em procedimento licitatório, de regularidade patrimonial da pessoa jurídica (Cópia simples); |
6. CRITÉRIOS DE DISTRIBUÇÃO DE DEMANDA (RODÍZIO):
6.1. A escolha da empresa credenciada na distribuição dos serviços obedecerá ao critério de disponibilidade da capacidade instalada e o rodízio entre os credenciados da mesma modalidade que prevê a seguinte ordem de chamamento:
• Áreas/especialidades na qual a empresa credenciado for habilitada;
• Capacidade de atendimento as turmas e horários mensal;
• Dos materiais disponibilizados pelo credenciado para atender a demanda;
• Proximidade da localização da empresa para a execução dos serviços;
• Aceite do credenciado
6.2. Os serviços serão distribuídos de forma sequenciada e proporcional entre os credenciados, de modo a equalizar o volume de serviços de cada um deles; de acordo com a capacidade técnica/estrutura de atendimento; conveniência de localização em relação ao usuário ou ainda poderá ser feita a critério do usuário do serviço, desde que comunicada ao SESI-DR/RO; aceite do credenciado;
6.3. A cada semestre a coordenação de Saúde e Segurança na Indústria do SESI/RO poderá realizar levantamento das demandas distribuídas aos credenciados para fins de gestão do processo. Caso seja detectado desequilíbrio na distribuição das demandas, caberá a unidade prestadora de serviço, de formajustificada, reestabelecer o equilíbrio de forma isonômica entre os credenciados, ainda que para tanto, seja necessário desobedecer à ordem estabelecida no rol dos credenciados.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS:
7.1. Constituem obrigações das empresas credenciadas:
7.1.1 Atender aos usuários do SESI/RO conforme critérios deste Chamamento de credenciamento;
7.1.2. Prestar serviços conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/RO;
7.1.3. Na execução do contrato, obriga-se a empresa credenciada a envidar todo empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente e, efetuá-los de acordo com
asespecificações constantes na proposta e no Contrato de credenciamento; 10
7.1.4. Recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados devidamentequalificados, necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
7.1.5. Em caso de necessidade de contratação de profissional para auxiliar na execução dos serviços contratados, a referida contratação será de inteira responsabilidade da empresa credenciada, não gerando nenhum ônus para o SESI/RO.
7.1.6. Indicar representante/preposto (nos casos de ausência do representante nomeado) para relacionar-se com a Unidade SESI, como responsável pela execução do objeto, com acesso ao serviço de telefonia fixa e móvel celular, bem como via e-mail, para atender às solicitações do SESI/RO;
7.1.7. Dar aos serviços contratados especial prioridade para sua execução;
7.1.8. Para atendimento In Loco nas indústrias clientes do SESI/RO, a credenciada ficará responsável pelo deslocamento, alimentação, e materiais necessários para todos os seus profissionais que realização o atendimento sem gerar nenhum custo para o SESI/RO;
7.1.9. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços;
7.1.10. Manter durante toda a execução do contrato de credenciamento, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste CHAMAMENTO de Credenciamento;
7.1.11. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do SESI/RO ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus funcionários nesse sentido;
7.1.12. Responsabilizar-se pelos eventuais danos e prejuízos que, a qualquer título, venha causar ao SESI/RO ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados ou em conexão com eles,respondendo por si, seus funcionários e sucessores, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, a juízo do SESI/RO;
7.1.13. A Contratada deverá avisar o SESI/RO com antecedência mínima de 30 dias, sobre o período de férias do profissional que atende os clientes do SESI e substituir por outro profissional da mesma especialidade que tenha vínculo comprovado com a CONTRATADA;
7.1.14. A empresa credenciada não poderá subcontratar sub empreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, sem a prévia autorização por escrito do SESI/RO, isto não a eximindo de suas responsabilidades e/ou obrigações, derivadas do Contrato. A fusão, cisão ou incorporação,
também, só será admitida com o consentimento prévio e por escrito do SESI/RO e desde que não afetema boa execução do contrato de credenciamento;
7.1.15. Entregar mensalmente, juntamente com a fatura, os documentos previstos no item 4.5 - certidõesde regularidade fiscal;
7.1.16. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarreta
na retenção do pagamento, pelo SESI/RO, até regularização da documentação, quando aplicável; 11
7.1.17. O credenciado deverá permitir a identificação do credenciamento através de adesivo ou banner da logomarca do SESI/RO;
7.1.18. Quando for necessário ou solicitado pelo SESI/RO, utilizar o Modelo SESI em SST para elaboraçãodos serviços contratados utilizando o Software de Gestão S+, disponibilizado pelo SESI/RO;
7.1.19. Apresentar periodicamente, ou quando solicitado, ao SESI/RO, certificado de calibração dos equipamentos utilizados (balanças), bem como as demais liberações de uso exigidas legalmente pelos órgãos competentes;
7.1.20. Fornecer aos seus empregados designados para atender ao SESI/RO, os equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços, inclusive todos os equipamentos de proteção individual (EPI) paraos serviços internos ou externos;
7.1.21. Participar de treinamentos técnicos /operacionais quando solicitado pelo SESI/RO;
7.1.22. Aceitar a realização de auditoria aleatória, realizada através de profissionais do SESI/RO;
7.1.23. A responsabilidade em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais prestadores dos serviços, qualidade do material/instrumental, EPIs, manutenção/conserto dos equipamentos do SESI/RO ou do credenciado que forem utilizados para a realização dos serviços, serão exclusivas do credenciado com atendimento externo dentro das suas instalações ou com cessão de espaço quando o equipamento utilizado for da empresa credenciada;
7.1.24. Todos e quaisquer equipamentos que forem necessários para a total execução dos serviços contratados objetos de contratos: (externo e com cessão de espaço, com cessão de espaço ou esterno entre o SESI/RO e a empresa credenciada estes, serão de inteira responsabilidade da empresa credenciada a aquisição, manutenção, reparos, concertos, calibração como também deverão estar comos certificados de calibração vigentes de todos os equipamentos utilizados e em perfeita condição de uso;
7.1.25. Em caso de impossibilidade de uso de algum equipamento do SESI/RO para a prestação dos serviços que são objetos de contrato, a empresa credenciada deverá providenciar os materiais/equipamentos em perfeita condições de uso conforme trata na cláusula 6 – Das Obrigações da empresa credenciada;
7.1.26. Para os Serviços Externos, nas dependências da empresa credenciada, dispostos neste termo, fica sob a responsabilidade da CREDENCIADA a disponibilização de pessoal qualificado, equipamentos,local devidamente adequado e outros que se fizerem necessários para a boa execução dos serviços;
7.1.27. O credenciado poderá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da solicitação, declinar, de forma justificada, no todo ou em parte, através de instrumento formal, a (s) demanda (s) recebidas (s). Nestes casos, as demandas serão direcionadas ao subsequente no rol dos credenciados;
7.1.28. Caso haja manifestação de interesse do Credenciado na adaptação, reformas, ampliação, aquisição de materiais, equipamentos, moveis ou qualquer tipo de mudança dos espaços físicos12
considerados “Cessão de Espaço” nas unidades do SESI/RO esta, deverá ser solicitado autorização prévia dos líderes das unidades operacionais do SESI/RO, com demonstração de projeto de alterações do espaço e, se autorizada for, todos os custos serão de inteira responsabilidade da empresa Credenciada;
7.1.29. Quaisquer que sejam os investimentos nas instalações das Unidades, para a execução dos serviços, objeto do contrato, ficará a cargo do CREDENCIADO após autorização do SESI/RO e, quando não houver interesse de ambas as partes em continuar com o contrato de prestação de serviços, o “SESI/RO não fará nenhum ressarcimento” referente ao que se trata na cláusula 5 – Das Obrigações daempresa credenciada, Salvo a retirada de bens móveis adquiridos pela empresa credenciada;
8. OBRIGAÇÕES DO SESI/RO:
8.1. Na execução do objeto do contrato de credenciamento, obriga-se o SESI/RO:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa CREDENCIADA, de acordocom as cláusulas contratuais e seus Anexos.
8.1.1 Efetuar o pagamento à CREDENCIADA de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladasno contrato;
8.1.3. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa CREDENCIADAe seus colaboradores;
8.1.4. Comunicar imediatamente à CREDENCIADA qualquer irregularidade manifestada na prestação dosserviços;
8.1.5. Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, anotando em registro próprio as falhas detectadas e notificar à CREDENCIADA por escrito, sobre as imperfeições, falhas, irregularidades ou ocorrências de quaisquer fatos relativos aos serviços prestados que, a seu critério, exijam medidas corretivas a serem adotadas por parte da CREDENCIADA;
8.1.6. Proporcionar à CREDENCIADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
8.1.7. Oferecer profissional devidamente capacitada para recepcionar e emitir as guias de atendimento dos serviços com as devidas especificaçoes para o melhor fluxo de atendimentos dos serviços nas dependencias (Cessão de espaço) das unidades do SESI/RO descritas neste Chamamento;
8.1.8. Disponibilizar telefonista, internet e outros equipamentos que se fizerem necessario para o bom andamento de recepção dos serviços internos do SESI/RO.
8.1.9. O recebimento, a Certificação de Nota fiscal e a consolidação das informações dos relatórios mensais de produção, deverão ser entregues pela credenciada na Unidade do SESI/RO gestora do serviço, estando o pagamento condicionado à aprovação dos mesmos pelo setor financeiro do SESI/RO de cada unidade gestora;
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8.1.10. A empresa credenciada que prestar serviços em mais de uma unidade do SESI/RO, deverá emitirnota fiscal para o CNPJ de cada unidade prestadora de serviços conforme consta no ANEXO VIII (Lista de endereços das unidades SESI/RO e CNPJ) , com os relatórios mensais de produção;
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento referente à prestação dos serviços de modalidades esportivas e culturais, será efetuadomensalmente;
9.2. As notas fiscais deverão ser específicas para cada tipo: nota de prestação de serviços de modalidadesesportivas e culturais conforme objeto de contrato;
9.3. Os pagamentos serão realizados após efetivo recebimento dos serviços, de acordo com o estabelecido em contrato, com o prazo de 18 (dezoito) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal e relatórios ou guias de atendimento validados pelo setor financeiro responsável;
9.4. Os pagamentos serão realizados exclusivamente em conta corrente em nome da empresa CREDENCIADA, que deverá fornecer os dados bancários no momento da entrega dos documentos para unidade do SESI;
9.5. As Notas Fiscais deverão ser apresentadas acompanhadas das Certidões Negativas de Regularidade Fiscal do FGTS e INSS, guias de atendimento quando houver e dos relatórios de serviços;
9.6. A nota fiscal que apresentar desacordos ou irregularidades será devolvida para as devidas correçõesno prazo máximo de 10 (dez) dias. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de reapresentaçãoda nota fiscal, sem quaisquer ônus por parte da Contratante;
9.7. Quando aplicável, a CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos incidentes sobre os serviçosprestados (IRRF, CSLL, PIS, COFINS, INSS, ISS, etc.). Para tanto, a CONTRATADA, quando da emissão da Nota Fiscal / Xxxxxx, deverá destacar o valor da retenção e as respectivas alíquotas de acordo com a legislação vigente;
9.8. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais) devidos em decorrência direta ou indireta do Contrato são de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na respectiva norma tributária, sem direito a reembolso.
9.9. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado dos serviços que ainda não foram prestados;
9.10. Todas as Notas Fiscais e documentos deverão ser encaminhados para o Gestor do contrato (líder da unidade) em cada município citado conforme dados informados no anexo VIII para análise contratuale certificação da nota;
9.11. Para formulação dos valores a serem pagos conforme anexo: I deste CHAMAMENTO, foram utilizados como parâmetros: A Tabela CBHPM, cotações nos mercados locais de cada unidade/localidade, como também os preços já praticados na tabela SESI-DR/RO.
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10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com a aquisição do objeto deste credenciamento, será mediante a assinatura do contrato e está a cargo dos Elementos Orçamentários do Quadro abaixo:
10.1.1. Quadro II – Orçamento:
Unidade/Cidade | UA | CR | Descrição do CR |
SESI SENAI LAGOA Porto Velho | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 | Ativ. Física e Esportiva - Fut. de Campo |
3.04.03.01.20.02 | Atividade Física e Esportiva Futsal | ||
3.04.03.01.20.03 | Atividade Física e Esportiva Basquete | ||
3.04.03.01.20.04 | Atividade Física e Esportiva Natação | ||
3.04.03.01.20.05 | Atividade Física e Esportiva Artes Mar | ||
Atividade Física e Esportiva Tênis | |||
3.04.03.01.20.06 | Atividade Física e Esportiva Hidroginástica | ||
3.04.03.01.20.07 | Atividade Física e Esportiva Funcional | ||
3.04.03.01.20.08 | Atividade Física e Esportiva Voleibol | ||
3.04.03.01.20.10 | Atividade Física e Esportiva Academia | ||
3.04.03.01.20.11 | Ativ. Fís. e Esportiva Eventos/Compor | ||
3.04.03.01.21.03 | Formação Cultural - Ballet | ||
3.05.01.01.03.01 | Formação Cultural - Dança | ||
Unidade/Cidade | UA | CR | Descrição do CR |
SESI SAÚDE Porto Velho | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 | Atividade Física e Esportiva SGE |
3.04.03.01.21.04 | Ações de Promoção de Saúde e Bem-Estar | ||
SESI SAÚDE Ariquemes | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 | Atividade Física e Esportiva SGE |
3.04.03.01.21.04 | Ações de Promoção de Saúde e Bem-Estar | ||
SESI SAÚDE Ji-Paraná | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 | Atividade Física e Esportiva SGE |
3.04.03.01.21.04 | Ações de Promoção de Saúde e Bem-Estar | ||
SESI SAÚDE Cacoal | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 | Atividade Física e Esportiva SGE |
3.04.03.01.21.04 | Ações de Promoção de Saúde e Bem Estar | ||
SESI SAÚDE Vilhena | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 | Atividade Física e Esportiva - Futsal |
3.04.03.01.21.01 | Atividade Física e Esportiva – SGE |
Fonte: Unidades SESI/RO
11. VALORES ESTIMADOS PARA O CONTRATO
11.1. De acordo com a análise realizada no mercado local, os valores para pagamento serão conformeAnexo I, Tabela 1 - SERVIÇOS E VALORES PARA PAGAMENTO DE CREDENCIADO.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. O presente Chamamento de Credenciamento, entra em vigor na data de sua publicação e15
vigorará pelo período de 24 (vinte e qutro) meses, podendo qualquer empresa do ramo, durante este prazo e, desde que cumpra os requisitos previstos neste instrumento, solicitar seu credenciamento. O prazo de vigência do Chamamento de Credenciamento poderá ser prorrogado, a critério do SESI/RO, desde que haja a devida publicação desta prorrogação.
12.2. Os contratos de credenciamento terão pra de vigencia de 12 meses e poderão, se houver interesse das partes, ser renovados por igual período, até o limite de 60 meses, através de termo aditivo, com antecedência mínima de 60 dias de seu témino.
12.3.O credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços ou somente para formalizar relação para futura prestação de serviços, mediante solicitação SESI- DR/RO.
13. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
13.1. Dos valores devidos à CREDENCIADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, àretenção na fonte, quais sejam:
a) INSS - retenção de 11% sobre o total da nota fiscal de prestação de serviço, conforme determinado na Instrução Normativa do MPS/SRF n° 03, de 14/07/2005 e suas respectivas alterações (artigos 92 - inciso VI, 143, 144 e 146 - inciso XXIII); Caso a credenciada atenda ao disposto no artigo 148 da respectiva Instrução Normativa quanto à dispensa da retenção do INSS, a mesma deverá encaminhar, a cada nota fiscal de prestação de serviço, uma declaração mencionando a base legal da dispensa da respectiva retenção na fonte, devidamente assinada pela representante legal, (a assinatura deverá estar identificada com nome e CPF do responsável);
b) IR - retenção de 1,5% conforme Decreto n° 3000/99, artigo 647;
c) PIS/COFINS/CSLL - retenção de 4,65% conforme Instrução Normativa n° 459, de 18/10/2004, artigo 1°, e suas respectivas alterações.
14. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
14.1. A empresa será descredenciada nas seguintes hipóteses:
14.1.1. Descumprimento das exigências previstas neste CHAMAMENTO e no Termo de Credenciamento, oportunizada defesa prévia;
14.1.2. Negligência, imprudência ou imperícia dos responsáveis pela empresa credenciada, devidamentecomprovada;
14.1.3. Quando restar comprovada a tentativa de aliciamento do cliente SESI pela CREDENCIADA, com objetivo de convencê-lo a realizar os serviços prestados ao SESI na modalidade PARTICULAR, oferecendo- lhe descontos, facilidade no pagamento ou quaisquer outros meios ilegítimos ou antiéticos em desfavor do SESI.
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15. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
15.1. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CREDENCIADA, garantida a prévia defesa, às penalidades de advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de contratar com o SESI pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas formas adiante especificadas:
15.1.1. Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada duranteos três últimos meses de vigência do contrato, no caso de descumprimento do contrato, ensejando, a critério do SESI-DR/RO, a rescisão do ajuste;
15.1.2. Se a empresa estiver credenciada há menos de 03 (três meses) da ocorrência do descumprimentocontratual, justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) da importância apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI-DR/RO, a rescisão do ajuste.
15.1.3. A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções;
15.1.4. Caberá a penalidade de suspensão de contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI-DR/RO;
15.1.5. Será facultada à CREDENCIADA sua defesa prévia, no caso de descredenciamento ou aplicação depenalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito.
16. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. O Contrato de Credenciamento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante comunicação, com 30 (trinta) dias de antecedência;
16.2. O Contrato de Credenciamento também poderá ser rescindido unilateralmente pelo Contratante, nas hipóteses de seu descumprimento pela Credenciada, cabendo, a critério do SESI a aplicação das penalidades previstas no item 13, garantido sempre o contradotório e ampla defesa.
17. DA REVISÃO DOS PREÇOS
17.1. Os percentuais (%) de pagamento apresentados na TABELAS DE ESPECIALIDADS – ANEXO I do CHAMAMENTO de Credenciamento, poderão, a critério do SESI, serem revisados quando verificado, atravésde pesquisa de mercado, que houve alteração de valores para maior ou menor. Poderá também ser utilizado como parâmetro para reajuste da tabela o Índice IPC-A, acumulado dos últimos
12 meses ou outro que venha a substitui-lo por lei,devendo ser publicado e comunicado aos credenciados através de carta e publicação em errata no Chamamento vigente.
18. DA LEI ANTICORRUPÇÃO
18.1. As PARTES comprometem-se, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a conhecer, monitorar e cumprir rigorosamente todas as leis anticorrupção brasileiras, dentre elas, a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e seus CHAMAMENTOs, incluindo, mas não se limitando, o Código de Condutae Ética das entidades FIERO/SESI/SENAI/IEL e nas políticas internas do CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico
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xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx.
18.2. A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades do Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Conduta e Ética da FIERO/SESI/SENAI/IEL para a execução do objeto deste instrumento.
18.3. As PARTES declaram e garantem que não estão envolvidos ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, subcontratados, parte relacionada, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando às Leis e Decretos 12.846/2013, 8.420/2015 e 12.683/2012.
18.4. A CONTRATADA concorda que o CONTRATANTE terá o direito de realizar auditoria, a qualquer tempo, a fim de verificar o cumprimento do disposto nas Leis Anticorrupção, Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e nas Políticas de Compliance da CONTRATANTE.
18.5. O não cumprimento por qualquer das PARTES das Leis Anticorrupção e/ou das Políticas de Compliance do CONTRATANTE será considerada uma infração grave e conferirá a outra parte, não infringente, o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o presente instrumento, sem suportar qualquer ônus de penalidade, sendo que a parte responsável pela infração, responderá porperdas e danos, nos termos da legislação aplicável.
18.6. A CONTRATADA obriga-se a participar de treinamentos referentes as políticas de Compliance e demais normativas anticorrupção e lavagem de dinheiro, mantidas pela CONTRATANTE, quando convocada. Após formalmente convocada, caso a CONTRATADA não possa participar do evento, no dia e hora marcados, deverá justificar expressamente a CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades. Serão consideradas injustificadas as ausências não comunicadas tempestivamente e indevidamente fundamentadas, e a aceitação da justificativa ficará a critério dos CONTRATANTES.
18.7. Nos casos em que ocorrer danos à imagem e reputação do (s) CONTRATANTE (S), levando ainda a possibilidade de lucro cessante em decorrência de atos ou fatos que violem às Leis Anticorrupção e Lavagem de Dinheiro, desde que devidamente comprovado, a CONTRATADA se obrigará a reparar os danos materiais e morais, independentemente de dolo ou culpa.
19. DO CÓDIGO DE ÉTICA
19.1. A CONTRATADA declara expressamente sua plena ciência da íntegra do Código de Conduta e Ética da
(s) CONTRATANTE (S), disponível no link xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx, assumindo inequivocamente a obrigatoriedade de sua irrestrita observância.
19.2. A CONTRATADA assume expressamente a responsabilidade de garantir que todos os seus funcionários empregados na execução dos serviços contratados tenham plena ciência da íntegra do Código de Ética, de modo a atuarem sempre em respeito aos seus princípios, diretrizes e cumprimento de suas obrigações, sob pena de ensejarem a rescisão do presente CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das
penalidades previstas. 18
19. DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
19.1. A CONTRATADA se obriga a não quebrar a confiança que lhe é depositada em razão de celebração deste contrato, guardando, durante sua vigência e mesmo após a sua expiração, total sigilo de todas as informações que obtiver em razão do (s) CONTRATANTE (S) e da prestação do serviço, que serão consideradas “informações confidenciais”. A CONTRATADA se compromete a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e execução do contrato formalizado com a CONTRATANTE, sendo vedada outras utilizações que não sejam expressamente permitidas pela CONTRATANTE, compromentendo-se, ainda, a não realizar a divulgação para terceiros, mesmo que sejam empregados do (s) CONTRATANTE (S), ressalvados os casos que haja prévia e expressa autorização, por escrito, do representante indicado para a gestão do contrato.
19.2. Serão consideradas confidenciais todas as informações transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, dados pessoais de clientes e colaboradores, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros.
19.3. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pela CONTRATANTE, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta.
19.4. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, definidos na forma da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – nº 13.709/18, aos quais a CONTRATADA terá acesso estão salvaguardados pela referida Lei e devem, especialmente, ser tratados de forma confidencial, observando-se os preceitos da legislação, inclusive no que tange a sua forma de proteção, utilizando dos meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
19.5. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a CONTRATANTE se manifeste expressamente a respeito.
19.6. A CONTRATADA deverá dispensar às informações confidenciais da CONTRATANTE zelo e cuidado e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas.
19.7. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, e em geral todas aquelas pessoas sob sua responsabilidade, que precisem conhecer a “informação confidencial”, mantenham o sigilo acordado neste instrumento, sendo responsável pela eventual ruptura do compromisso de confidencialidade por essas pessoas.
19.8. Em caso de falha na segurança das informações confidenciais, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE. A pronta comunicação da CONTRATADA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
19.9. Não serão consideradas “informações Confidenciais” as informações que:
a) Sejam ou venham a ser identificadas como de domínio público, desde que a divulgação não tenha sido, de qualquer forma, ocasionada pela CONTRATADA.
b) Encontravam-se na posse legítima da CONTRATADA, livres de quaisquer obrigaçõe1s9 de
confidencialidade, antes de sua revelação em razão desse contrato.
c) Xxxxx expressamente identificadas pelo (s) CONTRATANTE (S) como “não confidenciais”.
d) Devam ser divulgadas por força de decisão em processo judicial, neste caso, sendo a divulgação a mais restrita possível, o que deverá ser imediatamente comunicado as CONTRATANTE (S). Neste caso, a CONTRATADA deverá comunicar, imediatamente, à CONTRATANTE apresentando-lhe a legislação referente ou a devida intimação judicial ou administrativa, para que esta sirva-se dos melhores recursos disponíveis para impedir a divulgação das informações reveladas.
19.10. Quando solicitado pelo (s) CONTRATANTE (S), a CONTRATADA está obrigada a devolver de imediato àquele todas as informações e dados recebidos em decorrência desse contrato e da prestação dos serviços.
19.11. O descumprimento da confidencialidade obrigará a CONTRATADA à reparação de eventuais perdas e danos, inclusive os valores que o (s) CONTRATANTES venham eventualmente a despender para indenização de terceiros, sem prejuízo das demais consequências legais e contratuais.
19.12. O não exercício pelo (s) CONTRATANTE (S) de qualquer direito previsto nesta Cláusula de Confidencialidade, ou a não aplicação de qualquer medida, penalidade ou sanção possível não importará em renúncia ou novação, não devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplicação em caso de reincidência.
19.13. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços contratados, serão de exclusiva propriedade do (s) CONTRATANTE (S), não podendo a CONTRATADA utilizá-los para qualquer fim, ou divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizada pelo (s) CONTRATANTE (S).
20. DA SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. Aplica-se ao presente Contrato a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das demais vigentes;
20.2. Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), na hipótese de, em razão do presente contrato, a CREDENCIADA/CONTRATADA, ao realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis (arts. 5º, II e 12, § 2º, LGPD), deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos, definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, responsabilizando-se por eventual uso indevido que fizer com Dados Pessoais Tratados em desacordo com a legislação aplicável ou estabelecidas no presente Contrato.
20.3. A CREDENCIADA/CONTRATADA somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, se houver, com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato, bem como tratará somente os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos do Contrato, comprometendo-se, em nome de seus sócios colaboradores e parceiros, a manter o sigilo e confidencialidade das informações.
20.4. A CREDENCIADA/CONTRATADA declara ter ciência dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018 e obriga-se a adotar todas as medidas necessárias para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores e subcontratados que a utilização e tratamento dos dados pessoais coletados durante o contrato ocorra na extensão definida pela LGPD, e que a utilização e o tratamento somente ocorrerão para finalid2a0des
determinadas e específicas vinculadas ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços, conforme objeto do presente contrato.
20.5. Caberá à parte controladora dos dados, tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, se houver, transmitidos à outra parte que, na condição de Operadora, realizará o tratamento dos dados pessoais, seguindo as instruções recebidas da parte controladora;
20.6. A CREDENCIADA/CONTRATADA é responsável pelo uso indevido de dados pessoais e dados pessoais sensíveis realizados por seus empregados ou prestadores de serviços, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, inclusive financeiros e /ou de imagem e demais sanções aplicáveis.
20.7. A CREDENCIADA/CONTRATADA, ainda que pela via regressiva, responsabiliza-se pelas sanções administrativas e pelos danos originados em tratamentos de dados por ela realizados em desconformidade com este Acordo e/ou com a legislação de proteção de dados, especialmente no que concerne ao alinhamento com os requisitos legais e regulatórios para o processamento lícito das informações.;
20.8. As partes não fornecerão, transferirão ou disponibilizarão dados pessoais e dados pessoais sensíveis, a terceiros, a menos que, com base em instruções explícitas, por escrito, da outra parte ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando a outra parte dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial;
20.9. A CREDENCIADA/CONTRATADA deverá comunicar à (s) CONTRATANTE (S), o mais breve possível, em até 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de qualquer incidente de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais e dados pessoais sensíveis, objeto do presente contrato, sob pena de multa a ser aplicada de acordo com o previsto em lei vigente;
20.10. A CREDENCIADA/CONTRATADA deverá cooperar com o fornecimento de informações claras e precisas, devendo, no mínimo, avaliar e informar: I - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; II - as informações sobre os titulares envolvidos; III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; IV - os riscos relacionados ao incidente; V - os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido enviada no prazo; e VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
20.11. A CREDENCIADA/CONTRATADA se comprometem a auxiliar a CONTRATANTE no atendimento das requisições realizadas por titulares de dados, providenciando, em até 3 (três) dias úteis, as ações necessárias para atender eventual direito do titular solicitante.
20.12. Caso as CREDENCIADA/CONTRATADA seja acionada diretamente pelo titular de dados, esta encaminhará eventual solicitação de titulares de dados recebida, em até em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação, sob pena de responsabilização em caso de não observância do prazo designado, assim como orientará o solicitante a realizar o pleito junto à CONTRATANTE, caso aplicável, dando ciência ao titular das informações de contato do responsável pelo tratamento da LGPD na estrutura da CONTRATANTE.
20.13. A CREDENCIADA/CONTRATADA disponibilizará, caso requisitado pela CONTRATANTE, documentação necessárias para demonstrar as obrigações estabelecidas em contrato ou na legislaçã2o1 de
proteção de dados aplicável, sendo facultado à CONTRATANTE a realização de auditorias, em período previamente acordado entre as partes.
20.14. As partes deverão cessar o tratamento de dados pessoais (art. 9, II, LGPD) e dados pessoais sensíveis (art. 11, LGPD), realizados com base no presente Contrato, imediatamente, após o seu término, bem como eliminá-los (art. 16, caput, LGPD), ressalvadas as hipóteses onde é autorizada a conservação dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis (art. 16, I ao IV, LGPD); fornecendo, caso solicitado pela CONTRATANTE, confirmação por escrito e evidências da exclusão.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O proponente/credenciado deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos exigidos, em original ou cópia autenticada, sendo que as certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das certidões não estejam expressas, seráconsiderado o prazo de validade de 30 (trinta) dias da emissão da certidão.
21.2. O SESI/RO poderá alterar ou revogar o presente CHAMAMENTO, a qualquer tempo, desde que justificado e publicado;
21.3. O Contrato de Credenciamento que será firmado entre as partes não implica em nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo a CREDENCIADA responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados por seus empregados, em nada correlacionado com o SESI/RO, inclusive em relação aos Conselhos Regionais cabíveis;
21.4. Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste CHAMAMENTO estão devidamente previstos, bem como a conta própria da dotação orçamentária do SESI/RO para o ano em curso;
21.5. O SESI/RO reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, efetuar visitas técnicas e/ou administrativasnas dependências das Credenciadas Externas, e gerar relatórios sucintos destas visitas, que deverão ser vistados pela credenciada, atestando, desta forma, conhecimento do teor dos mesmos;
21.6. O SESI/RO reserva se o direito de, a qualquer tempo, realizar AUDITORIAS TÉCNICAS nos procedimentos das modalidades realizadas por profissionais da CREDENCIADA, cujos relatórios serão assinados pelo Responsável Técnico do serviço;
21.7. Serão exigidos pelo SESI/RO ao credenciado com atendimento em (Cessão de espaço) ou Externo ouso de vestimentas (roupas e sapatos adequados) como também EPIs em consonância com os Manuais Técnicos do SESI/RO;
21.8. O Contrato de Credenciamento não exclui e/ou substitui a necessidade de emissão de Guia de Autorização de Prestação de Serviços, onde serão ajustadas as condições específicas para a prestação dosserviços contratados, conforme o caso, individualmente com cada CREDENCIADA;
21.9. Fica vedada a divulgação ou sensibilização das credenciadas junto às empresas clientes do SESI/RO,sendo que este contato/relação compete única e exclusivamente ao SESI/RO;
21.10. Os serviços credenciados não poderão ser objeto e cessão, subcontratação ou transferência,
no todo ou em parte excepcionalmente, ficando neste caso o credenciado contratante responsável
integralmente por todos os atos praticados. 22
21.11. Quaisquer esclarecimento ou informação complementar poderá ser obtido através dos telefones:
(00) 0000-0000/3450/3411 ou nas unidades do SESI/RO conforme anexo VIII.
21.12. Fica estabelecida a obrigatoriedade do preenchimento dos formulários específicos para cada especialidade que fará atendimento aos clientes do SESI/RO .
22. DO FORO
Fica eleito o foro de Porto Velho comarca da Capital, para dirimir dúvidas relativas aos termos de credenciamento.
Porto Velho, 15 de maio de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Superintendente Regional SESI/RO
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ANEXO I
SERVIÇOS E ESPCIFICAÇÕES TÉCNICAS:
1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - SERVIÇOS PROFISSIONAIS:
1.1. Descrição do Serviço: Os programas do SESI PROMOÇÃO DA SAÚDE, são conjuntos de serviços com o objetivo de proporcionar a qualidade de vida dos indivíduos, por meio de exercícios físicos, atividades físicas, atividades recreativas e lúdicas, baseado na proposição de atividades informativas e vivenciais, realizadas sistematicamente e capazes de promover mudanças no estilo de vida e gerar impacto na saúde e bem-estar. Estas atividades devem ser realizadas por profissionais de Educação Física devidamente habilitados, aos quais compete coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto;
1.2. Na modalidade Pilates, poderão se credenciar além de profissionais de Educação Física, também profissionais em Fisioterapia.
2. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
2.1. A designação e o exercício das profissões de: Educação Física e Fisioterapia, profissionais de saúde,em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduaçãoem educação física e fisioterapia, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competentedo Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física (CREF) e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) da respectiva área de atuação profissional. As exigências estarão atreladas com a especificação técnica de cada serviço oferecido pelos programas do SESI.
3. PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DIVERSOS
3.1. Descrição do Serviço: Realizar prestação de serviço de acordo com as exigências constantes noAnexo I – Especificação Técnica: PROGRAMAS: SESI PROMOÇÃO DA SAÚDE;
3.2. Exigências Técnicas: Conforme Exigências Técnicas apresentadas nos serviços relacionado noAnexo I – Especificação Técnica: SESI MODALIDADES ESPORTIVAS.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: SESI PROMOÇÃO DA SAÚDE: Soluções integradas em lazer para a promoção deestilo de vida ativo e saudável dos trabalhadores da indústria.
4.1. Ginástica na Empresa
Sesi Ginástica na Empresa é um serviço que tem como objetivo principal reduzir a exposição a comportamentos sedentários, reduzir a percepção de dores e desconfortos relacionados à realização de tarefas laborais, promover a melhoria de outros indicadores de presenteísmo, como a percepção
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disposição de energia e a capacidade de concentração na realização das tarefas laborais. Sendo assim, promover uma melhoria na qualidade dos relacionamentos interpessoais, elevar o índice de estilo de vida e incentivar o trabalhador à prática de atividades físicas também são amplamente trabalhados neste serviço.
4.2. Planilhas de Controle:
a) Planejamento Semanal de Aulas
b) Relatório de Produção Diária
c) Relatório de Produção Mensal
4.3. RESPONSABILIDADES:
4.3.1. Responsabilidade do Credenciado:
a) Disponibilizar profissional Xxxxxxxx ou Licenciatura Plena em Educação Física devidamenteregularizado junto ao conselho da classe - CREF Rondônia;
b) Planejar as intervenções que serão feitas na empresa, utilizando o modelo de plano de aulafornecido pelo Sesi/RO, com antecedência mínima de 48h00;
c) Desenvolvimento/realização do serviço no dia e hora marcada conforme OS - Ordem de serviçopreviamente emitida pela unidade Sesi/RO;
d) Aplicação de avaliação e diagnósticos quando solicitado pelo Sesi/RO;
e) Registros do atendimento formalizando o período em que esteve na empresa através do relatório de presença do credenciado, lista de chamada do trabalhador e relatório de produção;
f) Controle de atividades, com elaboração de planilhas de exercícios respeitando as orientaçõese diretrizes técnicas;
g) Sensibilização dos empregados quanto aos benefícios de um estilo de vida ativo e saudável;
h) Ministrar aulas e atividades especiais nas empresas respeitando a diretrizes técnicas.
4.3.2. Responsabilidade do Sesi/RO:
a) Padronização do serviço junto ao credenciado;
b) Assessoramento da equipe de credenciados;
c) Supervisão da execução dos serviços executados pelo credenciado dentro da empresa;
d) Suporte técnico aos serviços executados pelo credenciado;
e) Analise e acompanhamento dos indicadores de desempenho previstos nas metas do serviço;
f) Capacitação profissional do credenciado podendo ser presencial ou a distância, procurandopromoção de melhoria continua do serviço;
g) Contato com o cliente;
h) Elaboração do plano de ação, elaboração de cronograma de intervenções, dos ciclos de intervenções temáticas;
i) Elaboração e negociação de propostas comerciais junto às empresas clientes;
j) Formalização do contrato com a empresa cliente;
k) Aplicação de pesquisas de satisfação com o credenciado nas empresas.
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5. SESI CORPORATIVO
5.1. Atividade Física Corporativa é um serviço que disponibiliza as empresas, em espaço e tempo demandados por elas, intervenção especializada com vistas ao bem-estar, promoção da atividade física, saúde e prevenção de doenças por meio da prática de exercícios físicos e melhoria/manutenção da aptidão física. A Atividade Física Corporativa oferta serviços de exercício físico sistematizados em academias ou salas de ginástica na indústria, também visa desenvolver atividade esportiva sistemática organizada por grupos de interesse novamente realizadas na indústria (Neste serviço não está contemplada nenhuma atividade física competitiva e pontual do Esporte).
5.2. Planilhas de Controle
a) Plano de Aula Semanal;
b) Relatório de Produção Diária;
c) Relatório de Produçao Mensal
6. | RESPONSABILIDADES |
6.1. | Responsabilidade do Credenciado: |
a) | Disponibilizar profissional Xxxxxxxx ou Licenciatura Plena em Educação Física devidamente regularizado junto ao conselho da classe - CREF Rondônia; |
b) | Planejar as intervenções que serão feitas na empresa, utilizando o modelo de plano de aula fornecido pelo Sesi/RO, com antecedência mínima de 48h00; |
c) | Desenvolvimento/realização do serviço no dia e hora marcada conforme OS - Ordem de serviço previamente emitida pela unidade Sesi/RO; |
d) | Aplicação de avaliação e diagnósticos quando solicitado pelo Sesi/RO; |
e) | Registros do atendimento formalizando o período em que esteve na empresa através do relatório de presença do credenciado, lista de chamada do trabalhador e relatório de produção; |
f) | Controle de atividades, com elaboração de planilhas de exercícios respeitando as orientações e diretrizes técnicas; |
g) | Sensibilização dos empregados quanto aos benefícios de um estilo de vida ativo e saudável; |
h) | Ministrar aulas e atividades especiais nas empresas respeitando a diretrizes técnicas. |
6.2. | Responsabilidade do Sesi/RO: |
a) | Padronização do serviço junto ao credenciado; |
b) | Assessoramento da equipe de credenciados; |
c) | Supervisão da execução dos serviços executados pelo credenciado dentro da empresa; |
d) | Suporte técnico aos serviços executados pelo credenciado; |
e) | Analise e acompanhamento dos indicadores de desempenho previstos nas metas do serviço; |
f) | Capacitação profissional do credenciado podendo ser presencial ou a distância, procurando promoção de melhoria continua do serviço; |
g) | Contato com o cliente; |
h) | Elaboração do plano de ação, elaboração de cronograma de intervenções, dos ciclos de intervenções temáticas; |
i) | Elaboração e negociação de propostas comerciais junto às empresas clientes; |
j | Formalização do contrato com a empresa cliente; |
k) | Aplicação de pesquisas de satisfação com o credenciado nas empresas. 26 |
7. SESI CIRCUITO DO BEM ESTAR
7.1. Descrição e Necessidades do Serviço
7.1.1. SESI Circuito do Bem-Estar
É um serviço baseado na proposição de atividades informativas e vivenciais, realizadas sistematicamentee capazes de promover mudanças no estilo de vida e gerar impacto na saúde e bem- estar, tendo como principal foco os 5 (cinco) temas do Pentáculo: Atividade Física, Alimentação Saudável, Comportamento Preventivo, Relacionamentos e Controle do Estresse.
7.1.2. Planilhas de Controle
7.1.2.1. Plano de Aula Semana;
7.1.2.2. Relatório de Produção Diária
7.1.2.3. Relatório de Produção Mensal
8. RESPONSABILIDADES
8.1 Responsabilidade do Credenciado:
a) Disponibilizar profissional com bacharelado em educação física devidamente regularizado junto aoconselho da classe;
b) Planejar as intervenções que serão feitas na empresa, no formato de plano de aula, com antecedência mínima de 48h;
c) Aplicação de avaliação e diagnósticos conforme solicitado pelo Sesi/RO via OS;
d) Desenvolvimento/ realização do serviço no dia e hora marcada conforme OS Ordem de serviçopreviamente emitida pela unidade Sesi/RO;
e) Aconselhamento em grupo e/ individual procurando aumentar a prontidão para a mudança decomportamentos nutricionais e de atividade física;
f) Realização de palestras informativas e motivacionais;
g) Orientação para prática de atividade física;
h) Realização de aulas de diferentes modalidades oportunizando novas vivências e incentivando otrabalhador da indústria a praticar atividades físicas;
i) Registros do atendimento formalizando o período em que esteve na empresa através do relatóriode presença do credenciado, lista de chamada do trabalhador e relatório de produção;
j) Sensibilização de trabalhadores e mobilização para participação das atividades propostas;
k) Formação de grupos de interesses e dinamização das ações;
l) Sensibilização dos trabalhadores quanto aos benefícios do estilo de vida ativo e saudável.
8.2 Responsabilidade do SESI/RO:
a) Padronização do serviço junto ao credenciado;
b) Assessoramento da equipe de credenciados;
c) Supervisão da execução dos serviços executados pelo credenciado dentro da empresa
d) Suporte técnico aos serviços executados pelo credenciado;
e) Análise e acompanhamento dos indicadores de desempenho previstos nas metas do serviço;
f) Capacitação profissional do credenciado podendo ser presencial ou a distância, procurandopromoção de melhoria continua do serviço;
g) Contato com o cliente; 27
h) Elaboração do plano de ação;
i) Elaboração de cronograma de intervenções;
j) Planejamento dos ciclos de intervenções temáticas;
k) Elaboração e negociação de propostas junto às empresas clientes;
l) Formalização do contrato com a empresa cliente.
9 MODALIDADES ESPORTIVAS
9.1. Descrição e Necessidades do Serviço
9.1.1. Modalidades Esportivas
Atividades que englobam, esportes individuais e coletivos com regras próprias, onde são desenvolvidas habilidades (fundamentos), valorizando a diversão e o entretenimento, transmitindo valores como: disciplina, cooperação, espírito de liderança, podendo ou não ser voltado para a competição.
9.1.2. Modalidades ofertadas:
a) ESPORTIVAS: (FUTEBOL DE CAMPO, FUTSAL, BASQUETEBOL, VOLEIBOL, HANDEBOL, NATAÇÃO, BALLET, TÊNIS, TÊNIS DE MESA, RUGBY, ARTES MARCIAIS, CAPOEIRA, XADREZ, ATLETISMO,GINÁSTICA RÍTMICA E ARTÍSTICA, BADMINTON);
b) EXERCÍCIOS FÍSICOS ORIENTADOS: (TREINAMENTO FUNCIONAL, PILATES, FORTALECIMENTO/TONIFICAÇÃO MUSCULAR, CROSS FIT, CALISTENIA, HIDROGINÁSTICA, ZUMBA, GRUPO DE CAMINHADA E CORRIDA, YOGA, SHIATSU);
10 RESPONSABILIDADES:
10.1. Responsabilidade do Credenciado:
a) Disponibilizar profissional bacharel em Educação Física ou no caso da modalidade Pilates, tambémprofissional de Fisioterapia, devidamente regularizados junto aos conselhos de classe – CREF 8 e/ouCREFITO 18;
b) Planejar as intervenções conforme planejamento de realização determinada pelo SESI/RO;
c) Desenvolvimento/realização do serviço no (s) dia (s) e hora marcada conforme Ordem de serviçopreviamente emitida pela unidade Sesi/RO;
d) Retirar/devolver os materiais para o evento no próprio Sesi/RO (sumulas, bolas, troféus, bannersetc.) quando necessário;
e) Verificar no ato do evento/jogo se não há pessoas irregulares participando;
f) Atentar-se para que o evento/jogo comece e termine no horário marcado, além de ter conhecimento da programação geral, e do CHAMAMENTO da competição, após disponibilizado;
g) Estar presente 1 hora antes do Jogo;
h) Preparar local da partida, recebendo as equipes e arbitragem; conferir documentação dos participantes orientado pelo Sesi/RO;
i) Manter a ordem e a organização no local de competição durante a partida, atentar-se para que opreenchimento correto das súmulas, por parte dos anotadores, principalmente nos itens que se refere ao resultado final e encerramento de todos os processos (assinaturas, cartões entre outros) evitando rasuras e enviar um relatório descritivo com os fatos ocorridos no evento/jogo;
j) Aplicação de avaliação e diagnósticos quando solicitado pelo Sesi/RO; 28
k) Registros do atendimento formalizando o período em que esteve na empresa através do relatóriode presença do credenciado, e relatório de produção quando solicitado;
l) Controle de atividades, com preenchimento de formulários específicos do Sesi/RO quando solicitado; Sensibilização de trabalhadores quanto aos benefícios de um estilo de vida ativo e saudável.
10.2 Responsabilidade do Sesi/RO:
a) Padronização do serviço junto ao credenciado;
b) Assessoramento da equipe de credenciados;
c) Supervisão da execução dos serviços executados pelo credenciado dentro da empresa;Disponibilizar os materiais para o evento / jogo (sumulas, bolas troféus, banners etc.) quando necessário;
d) Suporte técnico aos serviços executados pelo credenciado;
e) Análise e acompanhamento dos indicadores de desempenho previstos nas metas do serviço;
f) Capacitação do credenciado podendo ser presencial ou a distância, procurado a promoção demelhoria continua do serviço;
g) Contato com o cliente;
h) Elaboração do plano de ação;
i) Elaboração e negociação de propostas comerciais junto as empresas clientes;
j) Formalização do contrato com a empresa cliente;
k) Aplicação de pesquisas de satisfação com o credenciado nas empresas.
11. GESTÃO DE EVENTOS
11.1 Descrição e Necessidades do Serviço
Promoção, organização e execução de eventos com caráter socioeducativo fundamentado na participação do trabalhador da indústria tendo em vista a prática esportiva, valorização humana, a promoção social e a melhoria da qualidade de vida. Realizados com o objetivo de oportunizar a prática desportiva por meio de eventos em diferentes modalidades.
11.1.1 Tipos de Eventos:
a) EVENTOS RECREATIVOS: Gincanas, jogos recreativos, cooperativos e temáticos; ruas de lazer, colônias de férias, oficinas criativas.
b) EVENTOS LÚDICO-ESPORTIVOS: Torneios, campeonatos, festivais esportivos, esportes radicais, esportes de aventura, corridas rústicas, entre outras atividades relacionadas ao esporte.
c) EVENTOS ARTÍSTICO-CULTURAIS: Esquetes teatrais, cinema, música, dança, exposições, festivais, atividades circenses, mímica, festas comemorativas, artes plásticas.
d) EVENTOS DE PROMOÇÃO AO BEM-ESTAR: Realização de SIPAT (presencial e online) de acordo com a demanda do SESI/RO, caminhadas, dinâmicas de grupo, atividades vivenciais, turismo (cultural e ecológico).
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12. RESPONSABILIDADES:
12.1 Responsabilidade do Credenciado
a) Disponibilizar profissionais habilitados de acordo com a necessidade do serviço, e devidamente regularizados junto aos conselhos de classe quando necessário;
b) Planejar as intervenções conforme planejamento de realização determinada pelo SESI/RO;
c) Desenvolvimento/realização do serviço no (s) dia (s) e hora marcada conforme Ordem de serviçopreviamente emitida pela unidade Sesi/RO;
d) Retirar/devolver os materiais para o evento no próprio Sesi/RO (sumulas, bolas, troféus, bannersetc.) quando necessário;
e) Verificar no ato do evento/jogo se não há pessoas irregulares participando;
f) Atentar-se para que o evento/jogo comece e termine no horário marcado, além de ter conhecimento da programação geral, e do CHAMAMENTO da competição, após disponibilizado;
g) Estar presente 1 hora antes do Jogo;
h) Preparar local da evento, recebendo as equipes e arbitragem; conferir documentação dos participantes orientado pelo Sesi/RO;
i) Manter a ordem e a organização no local do evento, atentar-se para que opreenchimento correto das súmulas, por parte dos anotadores, principalmente nos itens que se refere ao resultado final e encerramento de todos os processos (assinaturas, cartões entre outros) evitando rasuras e enviar um relatório descritivo com os fatos ocorridos no evento/jogo;
j) Aplicação de avaliação e diagnósticos quando solicitado pelo Sesi/RO;
k) Registros do atendimento formalizando o período em que esteve na empresa através do relatóriode presença do credenciado, e relatório de produção quando solicitado;
l) Controle de atividades, com preenchimento de formulários específicos do Sesi/RO quando solicitado; Sensibilização de trabalhadores quanto aos benefícios de um estilo de vida ativo e saudável.
12.2 Responsabilidade do Sesi/RO:
a) Padronização do serviço junto ao credenciado;
b) Assessoramento da equipe de credenciados;
c) Supervisão da execução dos serviços executados pelo credenciado dentro da empresa;
d) Disponibilizar os materiais para o evento / jogo (sumulas, bolas troféus, banners etc.) quando necessário;
e) Suporte técnico aos serviços executados pelo credenciado;
f) Análise e acompanhamento dos indicadores de desempenho previstos nas metas do serviço;
g) Capacitação do credenciado podendo ser presencial ou a distância, procurado a promoção de melhoria continua do serviço;
h) Contato com o cliente;
i) Elaboração do plano de ação;
j) Elaboração e negociação de propostas comerciais junto as empresas clientes;
k) Formalização do contrato com a empresa cliente;
l) Aplicação de pesquisas de satisfação com o credenciado nas empresas.
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Anexo II – TABELAS DE ESPECIALIDADES
1. Unidade Operacional Sesi Saúde - Porto Velho
Código | Especialidade | Detalhamento de Atendimentos | Endereços dos Atendimentos | Serviços | Un. | Valor de Referencia |
01 | Promoção da Saúde | A contratada deverá disponibilizar profissional graduado em EDUCAÇÃO FÍSICA para atendimento no município de Porto Velho/RO e Região nas soluções do SESI EM PROMOÇÃO DA SAÚDE. | 1. SESI Saúde Porto Velho: Xx. 00 xx Xxxxxxxx,0000. N. S. das Graças. Porto Velho/RO. 2. Endereços das empresas clientes do SESI/SENAI em Porto Velho e região. | 1. Ginástica Laboral | Sessão | 40% (quarenta porcento) do valor vigente da sessão, praticado em tabela própria do SESI- DR/RO.* |
2. SESI Corporativo | Sessão | |||||
3. SESI Circuito do Bem-estar | Sessão |
* Tabela de valores disponível na Unidade Operacional Sesi Saúde Porto Velho
Código | Especialidade | Detalhamento de Atendimentos | Endereços dos Atendimentos | Serviços | Un. | Valor de Referencia |
02 | Promoção da Saúde | A contratada deverá disponibilizar profissionais habilitados de acordo com a necessidade do serviço, e devidamente regularizados junto aos conselhos de classe quando necessário para atendimento no município de Porto Velho/RO e Região nas soluções do SESI GESTÃO DE EVENTOS. | 1. SESI Saúde Porto Velho: Xx. 00 xx Xxxxxxxx,0000. N. S. das Graças. Porto Velho/RO. 2. Endereços das empresas clientes do SESI/SENAI em Porto Velho e região. 3. Endereço da CONTRATADA em Porto Velho e região. | 1. Eventos recreativos | Evento | 40% (quarenta porcento) do valor da proposta do SESI-DR/RO. |
2. Eventos Lúdico-Esportivos | ||||||
3. Eventos Artístico Culturais | ||||||
4. Eventos de Promoção ao Bem-Estar |
2. Unidade Operacional Sesi Senai Lagoa - Porto Velho
Código | Especialidade | Detalhamento de Atendimentos | Endereços dos Atendimentos | Serviços | Un. | Valor de Referencia |
01 | Promoção da Saúde | A contratada deverá disponibilizar profissional graduado em EDUCAÇÃO FÍSICA ou FISIOTERAPEUTA no caso da modalidade Pilates, para atendimento no município de Porto Velho/RO e Região nas soluções do SESI MODALIDADES ESPORTIVAS. | 1. SESI/SENAI Lagoa: Av. Rio de Janeiro, 4734. Lagoa. Porto Velho/RO. 2. Endereço da CONTRATADA em Porto Velho e região. 3. Endereços das empresas clientes do SESI/SENAI em Porto Velho e região. | 1. Treinamento de Modalidades Esportivas | Aluno/ativo | 40% (quarenta por cento) do valor por matrícula ativa, praticado em tabela própria do SESI-DR/RO.* |
2. Exercicios fisicos oerientados | Aluno/ativo |
* Tabela de valores disponível na Unidade Operacional Sesi Senai Lagoa
Código | Especialidade | Detalhamento de Atendimentos | Endereços dos Atendimentos | Serviços | Un. | Valor de Referencia |
1. Eventos recreativos | ||||||
02 | Promoção da Saúde | A contratada deverá disponibilizar profissionais habilitados de acordo com a necessidade do serviço, e devidamente regularizados junto aos conselhos de classe quando necessário para atendimento no município de Porto Velho/RO e Região nas soluções do SESI GESTÃO DE EVENTOS. | 1. SESI/SENAI Lagoa: Av. Rio de Janeiro, 4734. Lagoa. Porto Velho/RO. 2. Endereço da CONTRATADA em Porto Velho e região. 3. Endereços das empresas clientes do SESI/SENAI em Porto Velho e região. | Evento | 40% (quarenta porcento) do valor vigente da sessão, praticado em tabela própria do SESI- DR/RO.* | |
2. Eventos Lúdico-Esportivos | ||||||
3. Eventos Artístico Culturais | ||||||
4. Eventos de Promoção ao Bem- Estar |
3. Unidade Operacional Sesi Senai – Ariquemes
Código | Especialidade | Detalhamento de Atendimentos | Endereços dos Atendimentos | Serviços | Un. | Valor de Referencia |
01 | Promoção da Saúde | A contratada deverá disponibilizar profissional graduado em EDUCAÇÃO FÍSICA para atendimento no município de Ariquemes/RO e região, nas soluções do SESI EM PROMOÇÃO DA SAÚDE. | 1. SESI/SENAI Ariquemes: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 2112. Setor 4. Ariquemes/RO. 2. Endereços das empresas clientes do SESI/SENAI em Ariquemes e região. | 1. Ginástica Laboral | Sessão | 40% (quarenta por cento) do valor vigente da sessão, praticado em tabela própria do SESI- DR/RO.* |
2. SESI Corporativo | Sessão | |||||
3. SESI Circuito do Bem-Estar | Sessão |
* Tabela de valores disponível na Unidade Operacional Sesi Senai Ariquemes.
Código | Especialidade | Detalhamento de Atendimentos | Endereços dos Atendimentos | Serviços | Un. | Valor de Referencia |
02 | Promoção da Saúde | A contratada deverá disponibilizar profissional graduado em EDUCAÇÃO FÍSICAou FISIOTERAPEUTA no caso da modalidade Pilates, para atendimento no município de Ariquemes/RO e região, nas soluções do SESI MODALIDADES ESPORTIVAS. | 1. SESI/SENAI Ariquemes: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 2112. Setor 4. Ariquemes/RO. 2. Endereço da CONTRATADA em Ariquemes e região. 3. Endereços das empresas clientes do SESI/SENAI em Ariquemes e região. | 1. Treinamento de Modalidades Esportivas | Aluno/ativo | 40% (quarenta por cento) do valor por matrícula ativa,praticado em tabela própria do SESI-DR/RO.* |
3. Exercicios fisicos oerientados | Aluno/ativo |
*Tabela de valores disponível na Unidade Operacional Sesi Senai Ariquemes
Código | Especialidade | Detalhamento de Atendimentos | Endereços dos Atendimentos | Serviços | Un. | Valor de Referencia |
03 | Promoção da Saúde | A contratada deverá disponibilizar profissionais habilitados de acordo com a necessidade do serviço, e devidamente regularizados junto aos conselhos de classe quando necessário para atendimento no município de Ariquemes/RO e Regiãonas soluções do SESI GESTÃO DE EVENTOS. | 1. SESI/SENAI Ariquemes: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 2112. Setor 4. Ariquemes/RO. 2. Endereço da CONTRATADA em Ariquemes e região. 3. Endereços das empresas clientes do SESI/SENAI em Ariquemes | 1. Eventos recreativos | Evento | 40% (quarenta porcento) do valor da proposta do SESI-DR/RO. |
2. Eventos Lúdico-Esportivos | ||||||
3. Eventos Artístico Culturais | ||||||
4. Eventos de Promoção ao Bem- Estar |
*Tabela de valores disponível na Unidade Operacional Sesi Senai Ariquemes.
4. Unidade Operacional Sesi Senai – Ji-Paraná
Código | Especialidade | Detalhamento de Atendimentos | Endereços dos Atendimentos | Serviços | Un. | Valor de Referencia |
01 | Promoção da Saúde | A contratada deverá disponibilizar profissional graduado em EDUCAÇÃO FÍSICA ou FISIOTERAPEUTA no caso da modalidade Pilates, para atendimento no município de Ji Paraná/RO e região, nas soluções do SESI MODALIDADESESPORTIVAS. | 1. SESI/SENAI Ji Paraná: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000. Jardim Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Ji Paraná/RO; 2. Endereço da CONTRATADA em Ji Paraná e região; 3. Endereços das empresas clientes do SESI/SENAI Ji Paraná e região. | 1. Treinamento de Modalidades Esportivas | Aluno/ativo | 40% (quarenta por cento) do valor por matrícula ativa, praticado em tabela própria do SESI- DR/RO.* |
2. Exercícios físicos orientados e esportes | Aluno/ativo |
* Tabela de valores disponível na Unidade Operacional Sesi Senai Ji-Paraná.
Código | Especialidade | Detalhamento de Atendimentos | Endereços dos Atendimentos | Serviços | Un. | Valor de Referencia |
02 | Promoção da Saúde | A contratada deverá disponibilizar profissional graduado em EDUCAÇÃO FÍSICA para atendimento nomunicípio de Ji Paraná/RO e região, nassoluções do SESI EM PROMOÇÃO DA SAÚDE. | 1. SESI/SENAI Ji Paraná: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000. Jardim Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Ji Paraná/RO; 2. Endereços das empresas clientes do SESI/SENAI Ji Paraná e região. | 1. Ginástica Laboral | Sessão | 40% (quarenta por cento) do valor vigente da sessão,praticado em tabela própria do SESI- DR/RO.* |
2. SESI Corporativo | Sessão | |||||
3. SESI Circuito do Bem Estar | Sessão |
* Tabela de valores disponível na Unidade Operacional Sesi Senai Ji-Paraná.
Código | Especialidade | Detalhamento de Atendimentos | Endereços dos Atendimentos | Serviços | Un. | Valor de Referencia |
03 | Promoção da Saúde | A contratada deverá disponibilizar profissionais habilitados de acordo com a necessidade do serviço, e devidamente regularizados junto aos conselhos de classe quando necessário para atendimento no município de Ji Paraná/RO e Região nas soluções do SESI GESTÃO DE EVENTOS. | 1. SESI/SENAI Ji Paraná: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000. Jardim Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Ji Paraná/RO; 2. Endereço da CONTRATADA em Ji Paraná e região; 3. Endereços das empresas clientes do SESI/SENAI Ji Paraná e região. | 1. Eventos recreativos | Evento | 40% (quarenta porcento) do valor da proposta do SESI-DR/RO. |
2. Eventos Lúdico-Esportivos | ||||||
3. Eventos Artístico Culturais | ||||||
4. Eventos de Promoção ao Bem- Estar |
* Tabela de valores disponível na Unidade Operacional Sesi Senai Ji-Paraná.
5. Unidade Operacional Sesi Saúde – Cacoal
Código | Especialidade | Detalhamento de Atendimentos | Endereços dos Atendimentos | Serviços | Un. | Valor de Referencia |
01 | Promoção da Saúde | A contratada deverá disponibilizar profissional graduado em EDUCAÇÃO FÍSICA para atendimentono município de Cacoal/RO e região, nas soluções do SESI EM PROMOÇÃO DA SAÚDE. | 1. SESI Saúde Cacoal: Xx. 0 xx Xxxxxxxx, 0000. Centro Cacoal/RO; 2. Endereços das empresas clientes doSESI/SENAI Cacoal e região. | 1. Ginástica Laboral | Sessão | 40% (quarenta por cento) do valor vigente da sessão, praticado em tabela própria do SESI- DR/RO.* |
2. SESI Corporativo | Sessão | |||||
3. SESI Circuito do Bem-Estar | Sessão |
* Tabela de valores disponível na Unidade Operacional Sesi Saúde Cacoal.
Código | Especialidade | Detalhamento de Atendimentos | Endereços dos Atendimentos | Serviços | Un. | Valor de Referencia |
02 | Promoção da Saúde | A contratada deverá disponibilizar profissional graduado em EDUCAÇÃO FÍSICA ou FISIOTERAPEUTA no caso da modalidade Pilates, para atendimento no município de Cacoal/RO e região, nas soluções do SESI MODALIDADES ESPORTIVAS. | 1. SESI Saúde Cacoal: Xx. 0 xx Xxxxxxxx, 0000. Centro. Cacoal/RO; 2. Endereço da CONTRATADA em Cacoal eregião; 3. Endereços das empresas clientesdo SESI/SENAI Cacoal e região. | 1. Treinamento de Modalidades Esportivas | Aluno/ativo | 40% (quarenta por cento) do valor por matrícula ativa, praticado em tabela própria do SESI DR/RO.* |
2. Exercícios físicos orientados | Aluno/ativo |
* Tabela de valores disponível na Unidade Operacional Sesi Saúde Cacoal
Código | Especialidade | Detalhamento de Atendimentos | Endereços dos Atendimentos | Serviços | Un. | Valor de Referencia |
03 | Promoção da Saúde | A contratada deverá disponibilizar profissionais habilitados de acordo com a necessidade do serviço, e devidamente regularizados junto aos conselhos de classe quando necessário para atendimento no município de Cacoal/RO e Regiãonas soluções do SESI GESTÃO DE EVENTOS. | 1. SESI Saúde Cacoal: Xx. 0 xx Xxxxxxxx, 0000. Centro -Cacoal/RO; 2. Endereço da CONTRATADA em Cacoal eregião; 3. Endereços das empresas clientes do SESI/SENAI Cacoal e região. | 1. Eventos recreativos | Evento | 40% (quarenta por cento) do valor da proposta do SESI- DR/RO. |
2. Eventos Lúdico-Esportivos | ||||||
3. Eventos Artístico Culturais | ||||||
4. Eventos de Promoção ao Bem- Estar |
* Tabela de valores disponível na Unidade Operacional Sesi Saúde Cacoal.
6. Unidade Operacional Sesi Saúde – Vilhena
Código | Especialidade | Detalhamento de Atendimentos | Endereços dos Atendimentos | Serviços | Un. | Valor de Referencia |
01 | Promoção da Saúde | A contratada deverá disponibilizar profissional graduado em EDUCAÇÃO FÍSICA para atendimento no município de Vilhena/RO e região, nas soluções do SESI EM PROMOÇÃO DA SAÚDE. | 1. SESI Saúde Vilhena: Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, 1425. Nova Vilhena. Vilhena/RO; 2. Endereço da CONTRATADA em Vilhena e região; | 1. Ginástica Laboral | Sessão | 40% (quarenta por cento) do valorvigente da sessão,praticado em tabela própria do SESI- DR/RO. |
2. SESI Corporativo | Sessão | |||||
3. SESI Circuito do Bem- Estar | ||||||
3. Endereços das empresas clientes do SESI/SENAI Vilhena e região. | Sessão |
* Tabela de valores disponível na Unidade Operacional Sesi Saúde Vilhena.
Código | Especialidade | Detalhamento de Atendimentos | Endereços dos Atendimentos | Serviços | Un. | Valor de Referencia |
02 | Promoção da Saúde | A contratada deverá disponibilizar profissional graduado em EDUCAÇÃO FÍSICA ou FISIOTERAPEUTA no caso da modalidadePilates, para atendimento no município de Vilhena /RO e região, nas soluções do SESI MODALIDADES ESPORTIVAS. | 1. SESI Saúde Vilhena: Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, 1425. Nova Vilhena. Vilhena/RO; 2. Endereço da CONTRATADA em Vilhena e região; 3. Endereços das empresas clientesdo SESI/SENAI Vilhena e região. | 1. Treinamentode Modalidades Esportivas | Aluno/ativo | 40% (quarenta por cento) do valor por matrícula ativa, praticado em tabela própria do SESI-DR/RO. |
2. Exercícios físicos orientados | Aluno/ativo |
* Tabela de valores disponível na Unidade Operacional Sesi Saúde Vilhena.
Código | Especialidade | Detalhamento de Atendimentos | Endereços dos Atendimentos | Serviços | Un. | Valor de Referencia |
03 | Promoção da Saúde | A contratada deverá disponibilizar profissionais habilitados de acordo com a necessidade do serviço, e devidamente regularizados junto aos conselhos de classe quando necessário para atendimento no município de Vilhena/RO e Região nas soluções do SESI GESTÃO DE EVENTOS. | 1. SESI Saúde Vilhena: Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, 1425. Nova Vilhena. Vilhena/RO; 2. Endereço da CONTRATADA em Vilhena e região; 3. Endereços das empresas clientes do SESI/SENAI Vilhena e região. | 1. Eventos recreativos | Evento | 40% (quarenta por cento) do valor da proposta do SESI- DR/RO. |
2. Eventos Lúdico-Esportivos | ||||||
3. Eventos Artístico Culturais | ||||||
4. Eventos de Promoção ao Bem- Estar |
* Tabela de valores disponível na Unidade Operacional Sesi Saúde Vilhena.
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-DR/RO
A empresa ------------------------------------, com sede e foro na Rua
(End
ereço) na
cidade de --------------------------------------, Estado ------------, aqui representada por seu
(cargo) Sr (a) , que a esta subscreve, vem solicitar seu
credenciamento para prestação de serviços de Promoção da Saúde, na MODALIDADE DE CREDENCIAMENTO conforme assinalado abaixo, constantes do Objeto do CHAMAMENTO no município de
-------------------------------.Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do CHAMAMENTO de Credenciamento de Serviços de Promoção da Saúde do SESI/RO nº. 003/2022, e seus Anexos.
MODALIDADE DE CREDENCIAMENTO:
1. Unidade Operacional Sesi Saúde - Porto Velho
( ) Código 1 – Atuação do profissional credenciado nas dependências do SESI em Porto Velho e região ou nos endereços das empresas clientes do SESI/SENAI em Porto Velho e região, nas soluções do SESI PROMOÇÃO DA SAÚDE (Ginástica Laboral, SESI Corporativo e SESI Circuito do Bem Estar).
( ) Código 2 – Atuação do profissional credenciado nas dependências do SESI em Porto Velho e região ou no endereço da Contratada em Porto Velho e região ou nos endereços das empresas clientes do SESI/SENAI em Porto Velho e região, nas soluções do SESI GESTÃO DE EVENTOS (Eventos recreativos, Eventos Lúdico-Esportivos, Eventos Artístico Culturais e Eventos de Promoção ao Bem- Estar).
2. Unidade Operacional Sesi Senai Lagoa - Porto Velho
( ) Código 1 – Atuação do profissional credenciado nas dependências do SESI em Porto Velho e região ou no endereço da Contratada em Porto Velho e região ou nos endereços das empresas clientes do SESI/SENAI em Porto Velho e região, nas soluções do SESI MODALIDADES ESPORTIVAS. (Treinamento de Modalidades Esportivas, Exercícios Físicos Orientados e esportes).
( ) Código 2 – Atuação do profissional credenciado nas dependências do SESI em Porto Velho e região ou no endereço da Contratada em Porto Velho e região ou nos endereços das empresas clientes do SESI/SENAI em Porto Velho e região, nas soluções do SESI GESTÃO DE EVENTOS (Eventos recreativos, Eventos Lúdico-Esportivos, Eventos Artístico Culturais e Eventos de Promoção ao Bem- Estar).
3. Unidade Operacional Sesi Senai - Ariquemes
( ) Código 1 – Atuação do profissional credenciado nas dependências do SESI em Ariquemes e região ounos endereços das empresas clientes do SESI/SENAI em Ariquemes e região, nas soluções do SESI PROMOÇÃO DA SAÚDE (Ginástica Laboral, SESI Corporativo e SESI Circuito do Bem Estar).
( ) Código 2 – Atuação do profissional credenciado nas dependências do SESI em Ariquemes e região ou no endereço da Contratada em Ariquemes e região ou nos endereços das empresas clientes do SESI/SENAI em Ariquemes e região, nas soluções do SESI MODALIDADES ESPORTIVAS. (Treinamento de Modalidades Esportivas, Exercícios Físicos Orientados e esportes).
( ) Código 3 – Atuação do profissional credenciado nas dependências do SESI em Ariquemes e região ou no endereço da Contratada em Ariquemes e região ou nos endereços das empresas clientes do SESI/SENAI em Ariquemes e região, nas soluções do SESI GESTÃO DE EVENTOS (Eventos recreativos, Eventos Lúdico-Esportivos, Eventos Artístico Culturais e Eventos de Promoção ao Bem- Estar).
4. Unidade Operacional Sesi Senai – Ji-Paraná
( ) Código 1 – Atuação do profissional credenciado nas dependências do SESI em Ji Paraná e região ou nosendereços das empresas clientes do SESI/SENAI em Ji Paraná e região, nas soluções do SESI MODALIDADES ESPORTIVAS. (Treinamento de Modalidades Esportivas, Exercícios Físicos Orientados e esportes).
( ) Código 2 – Atuação do profissional credenciado nas dependências do SESI em Ji Paraná e região ou noendereço da Contratada em Ji Paraná e região ou nos endereços das empresas clientes do SESI/SENAI em Ji Paraná e região, nas soluções do SESI PROMOÇÃO DA SAÚDE. (Ginástica laboral, SESI Corporativo,, SESI Circuito do Bem estar).
( ) Código 3 – Atuação do profissional credenciado nas dependências do SESI em Ji Paraná e região ou no endereço da Contratada em Ji Paraná e região ou nos endereços das empresas clientes do SESI/SENAI em Ji Paraná e região, nas soluções do SESI GESTÃO DE EVENTOS (Eventos recreativos, Eventos Lúdico-Esportivos, Eventos Artístico Culturais e Eventos de Promoção ao Bem- Estar).
5. Unidade Operacional Sesi Saúde – Cacoal
( ) Código 1 – Atuação do profissional credenciado nas dependências do SESI em Cacoal e região ou nosendereços das empresas clientes do SESI/SENAI em Cacoal e região, nas soluções do SESI PROMOÇÃO DA SAÚDE (Ginástica Laboral, SESI Corporativo e SESI Circuito do Bem Estar).
( ) Código 2 – Atuação do profissional credenciado nas dependências do SESI em Cacoal e região ou no endereço da Contratada em Cacoal e região ou nos endereços das empresas clientes do SESI/SENAI em Cacoal e região, nas soluções do SESI MODALIDADES ESPORTIVAS. (Treinamento de Modalidades Esportivas, Exercícios Físicos Orientados e Esportes).
( ) Código 3 – Atuação do profissional credenciado nas dependências do SESI em Cacoal e região ou no endereço da Contratada em Cacoal e região ou nos endereços das empresas clientes do SESI/SENAI em Cacoal e região, nas soluções do SESI GESTÃO DE EVENTOS (Eventos recreativos, Eventos Lúdico-Esportivos, Eventos Artístico Culturais e Eventos de Promoção ao Bem- Estar).
6. Unidade Operacional Sesi Saúde – Vilhena
( ) Código 1 – Atuação do profissional credenciado nas dependências do SESI em Vilhena e região ou nosendereços das empresas clientes do SESI/SENAI em Vilhena e região, nas soluções do SESI PROMOÇÃO DA SAÚDE (Ginástica Laboral, SESI Corporativo e SESI Circuito do Bem Estar).
( ) Código 2 – Atuação do profissional credenciado nas dependências do SESI em Vilhena e região ou noendereço da Contratada em Vilhena e região ou nos endereços das empresas clientes do SESI/SENAI em Vilhena e região, nas soluções do SESI MODALIDADES ESPORTIVAS. (Treinamento de ModalidadesEsportivas, Exercícios Físicos Orientados e Esportes).
( ) Código 3 – Atuação do profissional credenciado nas dependências do SESI em Vilhena e região ou no endereço da Contratada em Vilhena e região ou nos endereços das empresas clientes do SESI/SENAI em Vilhena e região, nas soluções do SESI GESTÃO DE EVENTOS (Eventos recreativos, Eventos Lúdico-Esportivos, Eventos Artístico Culturais e Eventos de Promoção ao Bem- Estar).
Atenciosamente,
, de de
Representante Legal
ANEXO IV
TERMO DE DECLARAÇÃOAO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-DR/RO
Ref.: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS EM PROMOÇÃO DA SAÚDE.
Nº 20
A Empresa: , inscrita no CNPJ sob nº ,
Inscrição Estadual nº propõe a essa entidade o credenciamento
paraprestação de serviços de---------------------------------------------------- na (as) especialidade dos códigos:-----
DECLARA QUE:
Os profissionais que realizarão o objeto deste Chamamento têm experiência de no mínimo 06 (seis) meses na área de atuação e estão devidamente inscritos e regulares junto ao Conselho Regional de
----------------------------------------de acordo com suas especialidades;
Nos serviços oferecidos estão inclusas todas as despesas com material de consumo, instrumentais, encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento;
Os preços/taxas de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos;
Estamos cientes e de acordo que os pagamentos pelos serviços prestados serão resultantes de valores brutos constantes na tabela 1 do Anexo: I do CHAMAMENTO que rege este Credenciamento, deduzidos os encargos legais nele previsto.
Examinamos cuidadosamente o CHAMAMENTO do Credenciamento e seus ANEXOS e nos inteiramos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do CHAMAMENTO do Credenciamento e a elas desde já nos submetemos.
Que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais.
de de 20
Representamte Legal
ANEXO V
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO COM CESSÃO DE ESPAÇO
Pelo presente instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob nº , com sede à Rua/Avenida , Bairro ,no município de , e, de outro, como CREDENCIADA, a empresa inscrita no CNPJ nº com sede na Rua , ambos por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto, em cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato refere-se à prestação de serviços de , constantes especificamente na (s) modaldiade de , no mucípio de , estado de Rondonia.
1.2. É parte integrante deste contrato o Chamamento de Credenciamento nº. 000/2024 os seus ANEXOS;
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DO CONTRATO
O presente contrato, no concernente a seu objeto e demais implicações, foi autorizado pela superintendência do SESI-DR/RO nos termos do CHAMAMENTO para Contratação e Alienação do SESI.
CLÁSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
3.1. Para credenciamentos cuja prestação de serviços ocorrerá nas dependências do SESI/RO, conforme MODALIDADES assinaladas no Anexo I e DESCRITAS NAS TABELAS: 1 conforme consta neste Chamamento de credenciamento, a EMPRESA CREDENCIADA deverá:
a) A empresa credenciada prestará os serviços na (as) Modalidades:------------------------------------------
b) conforme consta na Tabela: ANEXO: Código:
c) do Chamamento de credenciamento nas dependências da credenciada e nas dependências do SESI, conformenecessidade e demanda indicada pelo SESI-DR/RO;
d) A CREDENCIADA deverá enviar à Unidade do SESI-DR/RO na qual estiver vinculada no primeiro diaútil de cada mês, a relação de atendimentos com os valores referentes aos serviços prestados no mês anterior. Após o SESI/RO aprovar os relatórios de produtividade, que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da informação do faturamento, deverá ser emitida e entregue a Nota Fiscal de Prestação de Serviço;
e) Emitir nota fiscal mensal juntamente com os relatórios de produção/guias de atendimento, especificando a Unidade do SESI-DR/RO geradora do serviço (Relação de Unidades com CNPJ e endereço (Anexo XXIV), com descrição de serviços/ procedimentos realizados conforme foi credenciado e entregarnas unidades gestora do serviço para que a mesma faça a conferencia dos documentos e realize a certificação das notas e envie para pagamento;
f) Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários ao cumprimento deste credenciamento;
g) Entregar mensalmente, juntamente com a fatura mensal, relatórios de produção e comprovantede pagamento de INSS e FGTS;
h) As responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativosa obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais prestadores dos serviços, qualidade do material/instrumental, manutenção/conserto dos equipamentos utilizados para a realização dos serviços,serão exclusivas do credenciado;
i) Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal,quando necessário (se houver);
j) A empresa credenciada deverá permitir a identificação do credenciamento através de adesivo oubanner da logomarca do SESI;
k) Ter em suas instalações condições de acesso à internet: equipamento (computadore impressora) e rede;
l) Todos os gastos decorrentes na prestação dos serviços de promoção da saúde com cessão deespaço, ficarão a cargo da CREDENCIADA, sem nenhum ônus para o paciente ou para o SESI;
m) A empresa deverá aceitar a realização de auditorias nos procedimentos realizados e visitas técnicas aleatórias em suas dependências, realizadas pelos Responsáveis Técnicos de saúde ocupacional ou de Engenharia de Segurança do Trabalho do SESI/RO;
n) A CREDENCIADA deverá avisar o SESI/RO com antecedência mínima de 30 dias, sobre o período de Xxxxxx do profissional que atende os clientes do SESI e em caso de substituição por outro profissional a empresa deverá informar ao SESI sobre a substituição do profissional onde o mesmo deverá ter a mesma especialidade e deverá ter vinculo comprovado com a CREDENCIADA;
o) A empresa credenciada ficará ciente que poderá realizar atendimento aos clientes do SESI-DR/RO,nos polos de cada unidade do SESI contratante, conforme descritos no ANEXO VIII ENDEREÇOS DAS UNIDADES E REGIONAIS DO SESI- DR/RO.
p) Todos os gastos (se houver) decorrentes na prestação dos serviços com cessão de espaço ficarãoa cargo da CREDENCIADA, sem nenhum ônus para o paciente ou para o SESI;
q) Em caso de atendimento IN LOCO dentro das instalações das Industrias/empresas clientes do SESI- DR/RO nas cidades de prestação dos serviços objeto deste CHAMAMENTO será de responsabilidade da empresa credenciada arcar com todo e qualquer custos necessários para a total execução do objeto contratado;
r) Se for acordado com o SESI e houver aceite da empresa CREDENCIADA, a empresa poderá em caso de necessidade de atendimento aos clientes do SESI-DR/RO, executar o objeto deste Chamamento de CHAMAMENTO conforme os polos de cada unidade do SESI contratante conforme descritos no ANEXO VIII –ENDEREÇOS DAS UNIDADES E REGIONAIS DO SESI-DR/RO.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO SESI-DR/RO
a) Pagar à CREDENCIADA em 18 (dezoito) dias úteis a partir do recebimento da NF pelo setor responsável acompanhadas das certidões negativas de regularidade fiscal do FGTS e INSS e relatório da produtividade do período dos serviços prestados;
b) Devolver para as devidas correções, as Notas fiscais que apresentarem inconsistências e providenciar o pagamento das mesmas em 18 (dezoito) dias úteis a partir do novo recebimento;
c) Realizar perícias técnicas, por amostragem, dos serviços realizados pelos profissionais credenciados;
d) Monitorar periodicamente o grau de satisfação dos clientes do SESI-DR/RO antecipando a identificação de possíveis situações que possam impactar na prestação dos serviços;
e) Divulgar os serviços do prestador conforme a especialidade credenciada junto à comunidade industriariaensibilizar e incentivar as empresas da região a participarem das modalidades esportivas e culturais;
f) Acompanhar, verificar e avaliar em conjunto com o credenciado a execução de todas as etapas previstas nos Procedimentos das Modalidades do SESI/RO;
g) Atuar nas ações que se fizerem necessárias para o desenvolvimento dos Programas do SESI, através de material institucional e orientações;
h) Obedecer ao critério de rodízio entre os credenciados da mesma modalidade quando a escolha do credenciado não for feita pelo próprio usuário do serviço.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Xxxxx entra em vigor na data de sua assinatura vigorará pelo prazo de 12 meses, e poderá ser prorrogado, se as partes assim acordarem. As consequentes e eventuais prorrogações dos instrumentos contratuais de credenciamento serão objeto de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
1.1. A empresa credenciada será paga proporcionalmente aos serviços efetivamente prestados, em conformidade com o constante no Item VII – forma de pagamento deste Chamamento de CHAMAMENTO de Credenciamento para Pessoas Jurídicas especializadas em ações da Promoção da Saúde, nº 003/2022, parte integrante deste Chamamento de Credenciamento;
1.2. O pagamento referente à prestação dos serviços será efetuado mensalmente conforme comprovação de produção;
1.3. As notas fiscais deverão ser específicas: Nota de Prestação de SERVIÇOS DE:------------------------------
1.4. - conforme objeto do contrato;
1.5. Os pagamentos serão realizados após efetiva realização dos serviços, de acordo com o estabelecidoem contrato, com o prazo de 18 (dezoito) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal pelo setor responsável;
1.6. Quando os serviços forem prestados em unidades/municípios diferentes a nota fiscal deverá ser emitida à Unidade SESI geradora do serviço, com o respectivo CNPJ.
1.7. Os pagamentos serão realizados preferencialmente em conta corrente da CREDENCIADA, quedeverá ser fornecida quando da assinatura do contrato.
1.8. As Notas Fiscais deverão ser apresentadas acompanhadas das Certidões Negativas de Regularidade Fiscal do FGTS e INSS, e dos relatórios de produção que serão aprovados pelo gestor do contrato daunidade SESI em cada município que prestar os serviços;
1.9. A nota fiscal que apresentar desacordos ou irregularidades será devolvida para as devidas correçõesno prazo máximo de 10 (dez) dias. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal;
1.10. Todas as Notas Fiscais e documentos deverão ser encaminhados para o Gestor do contrato em cada unidade do SESI-DR/RO, para análise contratual e certificação;
1.11. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
1.12. Os procedimentos especializados que por ventura não estejam incluídos nas especificações técnicase
tabelas de serviços e valores, poderão ser incluídos mediante aditivo de contrato onde os valores para pagamento do credenciado serão formulados através da média de preços no mercado local com no mínimo 03 cotações de preços. O SESI-DR/RO será responsável para realizar o procedimentodeste item e autorizar o aditivo de contrato se houver interesse.
CLÁUSULA SÉTIMA- DESCREDENCIAMENTO
A empresa será descredenciada nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento das exigências previstas neste CHAMAMENTO e no Contrato de Credenciamento, oportunizada defesa prévia;
b) Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos responsáveis pela empresa credenciada;
c) Quando restar comprovada a tentativa de aliciamento do cliente SESI pela CREDENCIADA com objetivo de convencê- lo a realizar os serviços na especialidade PARTICULAR, oferecendo-lhe descontos, facilidade no pagamento ou quaisquer outros meios ilegítimos ou antiéticos em desfavor do SESI.
CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CREDENCIADA, garantida a prévia defesa, àspenalidades de advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de contratar com o SESI pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada duranteos três últimos meses de vigência do contrato, no caso de descumprimento do contrato, ensejando, a critério do SESI-DR/RO, a rescisão do ajuste.
b) Se a empresa estiver credenciada há menos de 03 (três) meses da ocorrência do descumprimento contratual justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) da importância apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI-DR/RO, a rescisão do ajuste.
c) A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções;
d) Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 2 (dois)anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorrarescisão contratual, a critério do SESI-DR/RO;
e) Fica garantida a defesa prévia da CREDENCIADA, no caso de descredenciamento ou aplicação de penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
f) O atraso no pagamento do serviço, por culpa da CONTRATANTE, implicará na incidência de multade 2% (dois por cento) sobre o valor de cada fatura e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Os juros serão calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
a) O CONTRATO poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante comunicação, com 30 (trinta) dias de antecedência;.
b) O CONTRATO também poderá ser rescindido unilateralmente pelo Contratante, nas hipóteses deseu descumprimento, cabendo, a critério do SESI a aplicação das penalidades previstas na cláusula oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Termo de credenciamento NÃO poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência,no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS RESPONSABILIDADES
1.1. Este contrato não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo a CREDENCIADA responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com o SESI- DR/RO, inclusive em relação as questões éticas relacionadas ao Conselho Regionais de classe conforme especialidades;
1.2. O SESI-DR/RO não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária e securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA;
1.3. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas para o credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DOS PREÇOS
Os preços constantes na tabela – anexos: I, II, III, IV, V e VI do CHAMAMENTO de Credenciamento, poderão,a critério do SESI, serem revisados quando verificado, através de pesquisa de mercado, que houve alteração de valores para maior ou menor. também poderá ser utilizado como parâmetro o Índice IPC-Aou outro que venha a substituí-lo por lei ou havendo sua extinção sem indicação de outro, as partes elegerão um novo índice, devendo ser comunicado e publicado aos credenciados através de carta e publicação em errata no Chamamento vigente
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
13.1. As PARTES comprometem-se, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável,a conhecer, monitorar e cumprir rigorosamente todas as leis anticorrupção brasileiras, dentre elas, a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e seus CHAMAMENTOs, incluindo, mas não se limitando, o Código de Conduta e Ética das entidades FIERO/SESI/SENAI/IEL e nas políticas internas do CONTRATANTE, disponível
no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx
13.2. A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades do Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Conduta e Ética da FIERO/SESI/SENAI/IEL para a execução do objeto deste instrumento.
13.3. As PARTES declaram e garantem que não estão envolvidos ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, subcontratados, parte relacionada, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando às Leis e Decretos 12.846/2013, 8.420/2015 e 12.683/2012.
13.4. A CONTRATADA concorda que o CONTRATANTE terá o direito de realizar auditoria, a qualquer tempo, a fim de verificar o cumprimento do disposto nas Leis Anticorrupção, Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e nas Políticas de Compliance da CONTRATANTE.
13.5. O não cumprimento por qualquer das PARTES das Leis Anticorrupção e/ou das Políticas de Compliance do CONTRATANTE será considerada uma infração grave e conferirá a outra parte, não infringente, o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o presente instrumento, sem suportar qualquer ônus de penalidade, sendo que a parte responsável pela infração, responderá porperdas e danos, nos termos da legislação aplicável.
13.6. A CONTRATADA obriga-se a participar de treinamentos referentes as políticas de Compliance e demais normativas anticorrupção e lavagem de dinheiro, mantidas pela CONTRATANTE, quando convocada. Após formalmente convocada, caso a CONTRATADA não possa participar do evento, no dia ehora marcados, deverá justificar expressamente a CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades.Serão consideradas injustificadas as ausências não comunicadas tempestivamente e indevidamente fundamentadas, e a aceitação da justificativa ficará a critério dos CONTRATANTES.
13.7. Nos casos em que ocorrer danos à imagem e reputação do (s) CONTRATANTE (S), levando ainda a possibilidade de lucro cessante em decorrência de atos ou fatos que violem às Leis Anticorrupção e Lavagem de Dinheiro, desde que devidamente comprovado, a CONTRATADA se obrigará a reparar os danos materiais e morais, independentemente de dolo ou culpa.
13.8. Qualquer violação às políticas de Compliance e ao Código de Conduta e Ética das entidades ou denúncias deverão ser reportadas à Ouvidoria por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
1.1. A CONTRATADA se obriga a não quebrar a confiança que lhe é depositada em razão de celebração deste contrato, guardando, durante sua vigência e mesmo após a sua expiração, total sigilo de todas as informações que obtiver em razão do (s) CONTRATANTE (S) e da prestação do serviço, que serão consideradas “informações confidenciais”. A CONTRATADA se compromete a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e execução do contrato formalizado com a CONTRATANTE, sendo vedada outras utilizações que não sejam expressamente permitidas pela CONTRATANTE, compromentendo-se, ainda, a não realizar a divulgação para terceiros, mesmo que sejam empregados do (s) CONTRATANTE (S), ressalvados os casos que haja prévia e expressa autorização, por escrito, do representante indicado para a gestão do contrato.
1.2. Serão consideradas confidenciais todas as informações transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, dados pessoais de clientes e colaboradores, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros.
1.3. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pela CONTRATANTE, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta.
1.4. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, definidos na forma da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – nº 13.709/18, aos quais a CONTRATADA terá acesso estão salvaguardados pela referida Lei e devem, especialmente, ser tratados de forma confidencial, observando-se os preceitos da legislação, inclusive no que tange a sua forma de proteção, utilizando dos meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
1.5. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a CONTRATANTE se manifeste expressamente a respeito.
1.6. A CONTRATADA deverá dispensar às informações confidenciais da CONTRATANTE zelo e cuidado e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas.
1.7. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, e em geral todas aquelas pessoas sob sua responsabilidade, que precisem conhecer a
“informação confidencial”, xxxxxxxxx o sigilo acordado neste instrumento, sendo responsável pela eventual ruptura do compromisso de confidencialidade por essas pessoas.
1.8. Em caso de falha na segurança das informações confidenciais, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE. A pronta comunicação da CONTRATADA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
1.9. Não serão consideradas “informações Confidenciais” as informações que:
a) Sejam ou venham a ser identificadas como de domínio público, desde que a divulgação não tenha sido, de qualquer forma, ocasionada pela CONTRATADA.
b) Encontravam-se na posse legítima da CONTRATADA, livres de quaisquer obrigações de confidencialidade, antes de sua revelação em razão desse contrato.
c) Xxxxx expressamente identificadas pelo (s) CONTRATANTE (S) como “não confidenciais”.
d) Devam ser divulgadas por força de decisão em processo judicial, neste caso, sendo a divulgação a mais restrita possível, o que deverá ser imediatamente comunicado as CONTRATANTE (S). Neste caso, a CONTRATADA deverá comunicar, imediatamente, à CONTRATANTE apresentando-lhe a legislação referente ou a devida intimação judicial ou administrativa, para que esta sirva-se dos melhores recursos disponíveis para impedir a divulgação das informações reveladas.
1.10. Quando solicitado pelo (s) CONTRATANTE (S), a CONTRATADA está obrigada a devolver de imediato àquele todas as informações e dados recebidos em decorrência desse contrato e da prestação dos serviços.
1.11. O descumprimento da confidencialidade obrigará a CONTRATADA à reparação de eventuais perdas e danos, inclusive os valores que o (s) CONTRATANTES venham eventualmente a despender para indenização de terceiros, sem prejuízo das demais consequências legais e contratuais.
1.12. O não exercício pelo (s) CONTRATANTE (S) de qualquer direito previsto nesta Cláusula de Confidencialidade, ou a não aplicação de qualquer medida, penalidade ou sanção possível não importará em renúncia ou novação, não devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplicação em caso de reincidência.
1.13. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços contratados, serão de exclusiva propriedade do (s) CONTRATANTE (S), não podendo a CONTRATADA utilizá-los para qualquer fim, ou divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizada pelo (s) CONTRATANTE (S).
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1.1. Aplica-se ao presente Contrato a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das demais vigentes;
1.2. Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), na hipótese de, em razão do presente contrato, a CREDENCIADA/CONTRATADA, ao realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis (arts. 5º, II e 12, § 2º, LGPD), deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos, definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, responsabilizando-se por eventual uso indevido que fizer com Dados Pessoais Tratados em desacordo com a legislação aplicável ou estabelecidas no presente Contrato.
1.3. A CREDENCIADA/CONTRATADA somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, se houver, com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato, bem como tratará somente os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos do Contrato, comprometendo-se, em nome de seus sócios colaboradores e parceiros, a manter o sigilo e confidencialidade das informações.
1.4. A CREDENCIADA/CONTRATADA declara ter ciência dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018 e obriga-se a adotar todas as medidas necessárias para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores e subcontratados que a utilização e tratamento dos dados pessoais coletados durante o contrato ocorra na extensão definida pela LGPD, e que a utilização e o tratamento somente ocorrerão para finalidades determinadas e específicas vinculadas ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços, conforme objeto do presente contrato.
1.5. Caberá à parte controladora dos dados, tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, se houver, transmitidos à outra parte que, na condição de Operadora, realizará o tratamento dos dados pessoais, seguindo as instruções recebidas da parte controladora;
1.6. A CREDENCIADA/CONTRATADA é responsável pelo uso indevido de dados pessoais e dados pessoais sensíveis realizados por seus empregados ou prestadores de serviços, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, inclusive financeiros e /ou de imagem e demais sanções aplicáveis.
1.7. A CREDENCIADA/CONTRATADA, ainda que pela via regressiva, responsabiliza-se pelas sanções administrativas e pelos danos originados em tratamentos de dados por ela realizados em desconformidade com este Acordo e/ou com a legislação de proteção de dados, especialmente no que concerne ao alinhamento com os requisitos legais e regulatórios para o processamento lícito das informações.;
1.8. As partes não fornecerão, transferirão ou disponibilizarão dados pessoais e dados pessoais sensíveis, a terceiros, a menos que, com base em instruções explícitas, por escrito, da outra parte ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando a outra parte dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial;
1.9. A CREDENCIADA/CONTRATADA deverá comunicar à (s) CONTRATANTE (S), o mais breve possível, em até 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de qualquer incidente de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais e dados pessoais sensíveis, objeto do presente contrato, sob pena de multa a ser aplicada de acordo com o previsto em lei vigente;
1.10. A CREDENCIADA/CONTRATADA deverá cooperar com o fornecimento de informações claras e precisas, devendo, no mínimo, avaliar e informar: I - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; II
- as informações sobre os titulares envolvidos; III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; IV - os riscos relacionados ao incidente; V - os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido enviada no prazo; e VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
1.11. A CREDENCIADA/CONTRATADA se comprometem a auxiliar a CONTRATANTE no atendimento das requisições realizadas por titulares de dados, providenciando, em até 3 (três) dias úteis, as ações necessárias para atender eventual direito do titular solicitante.
1.12. Caso as CREDENCIADA/CONTRATADA seja acionada diretamente pelo titular de dados, esta encaminhará eventual solicitação de titulares de dados recebida, em até em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação, sob pena de responsabilização em caso de não observância do prazo designado, assim como orientará o solicitante a realizar o pleito junto à CONTRATANTE, caso aplicável, dando ciência ao titular das informações de contato do responsável pelo tratamento da LGPD na estrutura da CONTRATANTE.
1.13. A CREDENCIADA/CONTRATADA disponibilizará, caso requisitado pela CONTRATANTE, documentação necessárias para demonstrar as obrigações estabelecidas em contrato ou na legislação de proteção de dados aplicável, sendo facultado à CONTRATANTE a realização de auditorias, em período previamente acordado entre as partes.
1.14. As partes deverão cessar o tratamento de dados pessoais (art. 9, II, LGPD) e dados pessoais sensíveis (art. 11, LGPD), realizados com base no presente Contrato, imediatamente, após o seu término, bem como eliminá-los (art. 16, caput, LGPD), ressalvadas as hipóteses onde é autorizada a conservação dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis (art. 16, I ao IV, LGPD); fornecendo, caso solicitado pela CONTRATANTE, confirmação por escrito e evidências da exclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CÓDIGO DE ÉTICA
1.1 A CONTRATADA declara expressamente sua plena ciência da íntegra do Código de Conduta e Éticada (s) CONTRATANTE (S), disponível no link xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx assumindo inequivocamente a obrigatoriedade de sua irrestrita observância.
1.2 A CONTRATADA assume expressamente a responsabilidade de garantir que todos os seus funcionários empregados na execução dos serviços contratados tenham plena ciência da íntegra do Código de Ética, de modo a atuarem sempre em respeito aos seus princípios, diretrizes e cumprimento de suas obrigações, sob pena de ensejarem a rescisão do presente CONTRATO, sem prejuízo da aplicaçãodas penalidades previstas.
1.3 O não exercício pelo (s) CONTRATANTE (S) de qualquer direito previsto nesta Cláusula de Confidencialidade, ou a não aplicação de qualquer medida, penalidade ou sanção possível não importará em renúncia ou novação, não devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplicação em caso de reincidência.
1.4 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços contratados, serão de exclusiva propriedade do
(s) CONTRATANTE (S), não podendo a CONTRATADA utilizá-los para qualquer fim, ou divulgá-los, reproduzi- los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizada pelo (s) CONTRATANTE (S).
CLAUSULA DÉCIMA SETIMA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração neste Termo se fará através de termo aditivo conforme artigo 29 do CHAMAMENTO de Licitações e Contratos do SESI.
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho-RO para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja e, por estarem de acordocom as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam todos os efeitos legais.
, de de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO VI
MODELO DE CERTIFICAÇÃO CREDENCIADO - SESI
CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO SESI-DR/RO
Credenciamento em Serviços Especializados em Ações de Promoção da Saúde
Certificamos que a empresa
------está qualificada tecnicamente para prestar serviços de----------------------
ao SESI-DR/RO, uma vez que atende a todos os requisitos verificados em visita técnica realizada nesta data, de acordo com o CHAMAMENTO para credenciamento em Serviços do Chamamento de credenciamento 003/20 --.
, de de 20 .
Responsável Técnico – SESI-DR/RO Líder da Unidade SESI-DR/RO
ANEXO VII
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO (CESSÃO DE ESPAÇO)
1. COMPETE À EMPRESA CREDENCIADA
Responsabilizar-se pelo bom uso e conservação dos bens, abaixo discriminados, reparando quaisquer danos a que der causa, devolvendo-os nas condições em que foram entregues.
Data de entrega para a credenciada | Nº de Identificação do Bem patrimonial | Descrição do bem patrimonial |
2. COMPETE AO SESI-DR/RO
Entregar os bens patrimoniais acima descritos em perfeito estado de funcionamento, e paraaqueles que se fizer necessário, entregá-los devidamente calibrados/aferidos.
3. DA VALIDADE
Este Termo de Responsabilidade só terá validade a partir da data da assinatura do Contrato deCredenciamento.
De acordo, / / .
Responsável Empresa
De acordo, / / .
Representante SESI-DR/RO – Unidade
ANEXO VIII
MODELO DE PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL
Nome: SESI Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Rondônia Endereço: UnidadeGestora do Credenciamento (ver Anexo XXIV)
Cidade:
Estado:
CEP:
CNPJ:
IE: ISENTO
Discriminação dos Serviços Prestados:
(Número de Procedimentos);
Prestação de Serviços referente ao mês de / (Mês e Ano); Obs.: Deverá ter o seguinte
complemento:
Prestação de Serviços na área de PROMOÇÃO DA SAÚDE referente ao mês de (Mês e Ano) realizados eminstalações próprias.
Destacar no corpo da nota os impostos se houver:
Valor abaixo de R$ 667,00 - Não há destaque de Imposto de Renda; Valores acima de R$ 667,00 – Hádestaque de 1,5% Imposto de Renda; Destacar:
• PIS = 0,65%
• CONFINS = 3%
• CSLL = 1%
Obs.: Orientamos que deverão ser destacados no corpo da nota, os percentuais e valores de impostos incidentes sobre a prestação de serviço.
ANEXO IX
ENDEREÇOS DAS UNIDADES SESI
Regionais | Local da Entrega e Endereço | Responsável Recebimento |
Porto Velho | SESI SENAI LAGOA Av. Xxx xx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx – XX Fone: 069 3217 – 9810/0693217-9800 | Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx |
Porto Velho | SESI SAÚDE Xx. 0 xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx X. Sra. DasGraças – Porto Velho/RO Fone: 000 0000-0000 | Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx |
Xxxxxxxxx | SESI SENAI – XXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxx XX, 0000, x00 – Área Institucional Ariquemes/RO - Fone: 000 0000-0000 | Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx |
Ji-Paraná | SESI SENAI JI-PARANÁ Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xx- Xxxxxx/RO Fone: 000 0000-0000 | Sra. Xxxxxx Xxxxx |
Cacoal | SESI XXXXX Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx/XX - Xxxx: 000 0000-0000. | Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxx | SESI SENAI XXXXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxx/XX - Xxxx: 000 0000-0000 | Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxXxxxx |
ANEXO X
DECLARAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAL
A empresa (nome da empresa), CNPJ nº (número do CNPJ), estabelecida em (endereço completo/CEP/telefone), declara que a especialidade (Título de Habilitação e nome completo do profissional) (nº do registro no conselho de classe), foi substituído em / / pelo profissional (Título de Habilitação e nome completo do profissional) (nº do registro no conselho de classe), admitido em / / sob o cargo de (especificar o nome do cargo). Solicitamos a esta instituição o parecer para substituição do profissional.
Declaramos ainda que comprometemo-nos comunicar ao SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIAcaso as presentes informações sejam alteradas.
Nº do contrato de credenciamento:
, de de .
Nome completo e Cargo
(Assinatura do Representante Legal da empresa) “De Acordo” Nome do Profissional Número no Registro de Classe Observações:
A Declaração deverá ser em 02 vias (01 via p/o processo de credenciamento) e 01 via fica napasta da empresa na Unidade do SESI onde a empresa prestará os serviços;
Cópia dos documentos do especialista conforme Chamamento de credenciamento;
ANEXO XI
Comunicado Cancelamento de Prestação de Serviços
À
Empresa:
Representante legal:
O SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, em conformidade com as cláusulas nº
item do CHAMAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de
, vem através deste informar que dentro do prazo de 30 dias será rescindido o contrato de credenciamento nº
oriundo doprocesso de credenciamento nº de prestação de serviços fornecidos por essa empresa na(as) especialidades de: .
Solicitamos, por gentileza, nos informar se existe alguma pendência para podermos liquidar atéa data da rescisão.
Considerações sobre cláusula que trata de guarda de documentação do cliente SESI.
Sem mais para o momento desde já agradecemos e aguardamos o ciente deste documento.
, de de 20
_
Líder da Unidade
ANEXO XII
FORMULÁRIO DE VISITA PARA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA
Unidade SESI | |
Rua | |
Cidade | |
Telefone | |
Nome da empresa: | |
Rua | |
Cidade | |
Telefone | |
Data da visita: Hora:
Serviços a serem prestados:
Responsável da empresa que acompanhou a visita:
Responsáveis p/ visita de conformidade técnica:
Outras considerações: Exemplo: visita realizada com 100% conformidade:
Responsável Técnica da Unidade Gerente da Unidade SESI/RO
ANEXO XIII
VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – SERVIÇOS EM PROMOÇÃO DA SAÚDE
Questionário | Pontuação | Observações do Profissional | |||
N.A | 0 | 1 | 2 | ||
1. Local com ambiente adequado para trabalhar (sala). | |||||
2. Ponto de internet banda larga. | |||||
3. Acesso à internet banda larga e computador com capacidade acima de 1GB (giga bytes) para utilização do Sistema informatizado indicado pelo SESI. | |||||
4. Impressora. | |||||
5. Caso haja necessidade ter disponibilidade para utilizar software (Sistema SESI) do SESI/RO para execução dos relatórios. | |||||
6. Disponibilidade para treinamento na metodologia. | |||||
7. Possuir mínimo de materiais para realização das atividades propostas. | |||||
8. Verificação do estado físico dos materiais (qualidade). | |||||
9. Certificação de calibração dos equipamentos de avaliação física (com no máximo um ano de validação). | |||||
10. Capacidade instalada (número de atendimentos possíveis a seremrealizados pelo credenciado). | |||||
11. Dimensionamento de horas técnicas dos profissionais da empresa xxxxxx x xxxxxx e comprovados por reg. em carteiras e/ou contratos. | |||||
12. A experiência dos profissionais é comprovada através de acervo técnico. | |||||
13. Certificado de pessoa Jurídica | |||||
14. Caso haja necessidade de realizar avaliações físicas, possuir materiais tais como (Balança de bioimpedância, plicômetro cientifico dinamômetro manual, escapular e dorsal, fita métrica, banco de well´s, estadiômetro, balança para avaliação física, Esfigmomanômetro). | |||||
15. Profissionais com disponibilidade de locomoção com veículosda empresa ou próprios para atendimento. |
Mediante as informações acima citadas, declaro veracidade das mesmas e me comprometo adequar à empresa em prazo determinado caso existam inconformidades em alguns dos requisitos.
Responsável Técnico Unidade SESI/RO
Gerente da Unidade SESI/RO
ANEXO XIV
PONTUAÇÃO DA CONFORMIDADETÉCNICA
SERVIÇOS | ITENS VERIFICADOS | OBSERVAÇÕES DO PROFISSIONAL | |||
PONTUAÇÃO | |||||
NA | 0 | 1 | 2 | ||
Pontuação | Inadequado | Parcialmente | Adequado | ||
Avaliação final | Prazo para adequação | Prazo para adequação | Aprovação direta | ||
Pontuação | |||||
NA | Não se aplica ao caso verificado. | ||||
0 | Aplica-se, porém não cumpre. Está inadequado, necessita adequar. | ||||
1 | Aplica-se, porém, cumpre parcialmente. Necessita ajustar algum ponto. | ||||
2 | Aplica-se e cumpre integralmente. Está adequado. | ||||
Avaliação final | |||||
Aprovação direta | Para todos os itens que são aplicáveis, a pontuação para aprovação direta e emissão do Certificado deverá ser 2 em todos os itens avaliados. | ||||
Prazo para adequação | Para os casos que a pontuação for 0 ou 1 o SESI/RO poderá negociar prazo de 30 a 90 dias (conforme o caso), para a adequação do terceiro. Na reavaliação todos os itens deverão pontuar 2. |
Não será emitido o Certificado de Qualidade SESI-RO para os casos que não se adequarem após prazo de negociação, ou diretamente (sem prazo de adequação) para os casos que a predominância da pontuação dos itens for ZERO.
Responsável Técnico da Unidade SESI Gerente da Unidade SESI/DR-RO
ANEXO XV
CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO SESI/RO
Credenciamento em Serviços de Promoção da Saúde – Esporte e Lazer.
Certificamos que a empresa está qualificada tecnicamente para prestar serviços de ao SESI/RO. Uma vezque atende a todos os requisitos verificados em visita técnica realizada nesta data, de acordo com o Anexo------constante do CHAMAMENTO para credenciamento em Serviços de Esporte e Lazer, nº................../20......................................
,de de 20 .
Técnico Responsável – SESI/RO Gerente da Unidade SESI/RO