PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
007/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
055/2024
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA (FICC).
OBJETO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO EM ATENÇÃO AS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA – FICC
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 26/06/2024 às 09h:30min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço por lote
MODO DE DISPUTA
aberto e fechado
ENDEREÇO ELETRÔNICO
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública on line, pelo aplicativo xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A
SUMÁRIO
Sumário
DO OBJETO 3
DO REGISTRO DE PREÇOS 3
DO CREDENCIAMENTO 3
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
DA FASE DE JULGAMENTO 10
DA FASE DE HABILITAÇÃO 11
DOS RECURSOS 16
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 17
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 17
DO TERMO DE CONTRATO 18
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 18
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2024
Torna-se público que a Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC, inscrita no CNPJ/MF sob n° 05.054.133/0001-64, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 665-701 - Nossa Sra. das Graças, Itabuna – BA, 45600- 430, por meio Departamento de Licitações e Compras, telefones (00) 00000-0000, endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipal nº 15.339/23, 15.246/23, 15.247/23, 15.240/23, 15.639/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO EM ATENÇÃO AS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA – FICC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupos formados por itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Licitações-e e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
3.5. O licitante é responsável por solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio, evitando utilizações indevidas por parte de prepostos e/ou terceiros.
3.6. O licitante responsabilizar-se-á pelos ônus decorrentes de eventuais perdas de negócios, como também das sanções cabíveis, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
3.7. O Município não se responsabilizará por qualquer problema que venha ocorrer no processo de cadastramento junto ao Banco do Brasil que impeça o licitante de participar do certame.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Licitações-e, por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxxx- x0.xx.xxx.xx, opção” Acesso identificado”
4.1.1 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.2.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.2.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.2.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.2.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.2.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.2.8 agente público do órgão ou entidade licitante;
4.2.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
4.2.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do artigo 9º da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.3. O impedimento de que trata o item 4.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a
sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.2.2 e 4.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.6. O disposto nos itens 4.2.2 e 4.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/ de 1º de abril de 2021.
4.8. A vedação de que trata o item 4.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.9. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.9.1 Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
4.10. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.11. A verificação dos impedimentos e condições de participação, ocorrerá somente após a fase de lances, momento no qual o sistema Licitações-e permite a identificação das empresas participantes do certame.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances de julgamento.
5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o menor preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
5.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º da LC nº 123, de 14 de dezembro 2006.
5.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.14.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
5.14.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.12. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
5.12.1valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço;
5.13. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, no campo “Informações adicionais”, as seguintes informações:
6.1.1 O valor unitário e total do item
6.1.2 Marca, Modelo e Fabricante, quando for o caso;
6.1.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3.1 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
6.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do artigo 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
6.11. O registro de proposta comercial eletrônica vinculado ao presente certame implica, independente de expressa declaração, na(o):
6.11.1 aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus apêndices;
6.11.2 garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 60 (sessenta) DIAS, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital;
6.11.3 compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas Termo de Referência (ANEXO I);
6.11.4 impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta, a partir da data da sessão eletrônica inicial;
6.11.5 submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus anexos;
6.11.6 obrigação de participar ativamente do certame (ON LINE) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro.
6.12. ATENÇÃO: Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame, não cabe em nenhuma hipótese desistência de proposta.
6.13. ATENÇÃO: Nenhuma proposta comercial ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao Pregoeiro por e-mail ou outro meio de comunicação antes do momento adequado de sua apresentação, sob pena de quebra do anonimato da competição.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para aberturada sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais).
7.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto e fechado”, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo,o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebidoe registrado em primeiro lugar.
7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.18.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar novaproposta em ato contínuo à classificação;
7.18.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.18.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.18.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dosórgãos de controle.
7.19. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.19.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.19.2. empresas brasileiras;
7.19.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.19.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.20.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados os seguintes preços unitários máximos como critério de aceitabilidade
7.20.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.20.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.20.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.20.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 4 (quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.20.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 Consulta Situação do Fornecedor e Relatório de Ocorrências (Restrição Contratar Administração Pública) registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no link xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx;
8.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, no link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
8.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
8.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º)
8.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 4.1.1 e
5.5 deste edital.
8.6. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.7. A análise da exequibilidade da proposta de preços poderá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final.
8.8. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.9. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
8.9.1 contiver vícios insanáveis;
8.9.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.9.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.9.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.9.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.10. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.10.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.10.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.10.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.12. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) HORAS de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.13. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02(duas) HORAS, sob pena de não aceitação da proposta.
8.13.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo;
8.14. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.15. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço, e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
8.15.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.15.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.16. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio da Licitações-e, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
9.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) HORAS, sob pena de inabilitação, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.7.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de
29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
9.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos, mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
9.10. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
9.11. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.12. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
9.13.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.13.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
9.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
9.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.19. Habilitação jurídica:
9.19.1 No caso de Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.19.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
9.19.3 No caso de Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.19.4 No caso de Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.19.5 No caso de Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.19.6 No caso de Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.19.7 No caso de Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.19.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.20. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
9.20.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.20.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
9.20.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.20.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.20.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.20.6 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.20.7 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 16 de dezembro 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.20.8 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.20.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.21. Qualificação Econômico-Financeira:
9.21.1 certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, sociedade simples ou cooperativa, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021);
9.21.2 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.21.2.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.21.3 A qualificação econômico-financeira se dará pela boa situação financeira do licitante, demonstrada por meio do atendimento dos seguintes índices contábeis:
9.21.3.1. Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 1,0.
Fórmula: ILG (AC+RLP)/(PC+ELP)
onde:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
9.21.3.2. Índice de Solvência Geral menor ou igual a 1,0.
Fórmula: SG = AT / (PC + ELP)
onde:
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
9.21.3.3. Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,0
Fórmula: LC = AC / P * C
onde:
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.21.4 Os índices contábeis exigidos para os fins de qualificação econômico-financeira serão apurados a partir do balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos últimos 02 (dois) exercícios sociais, já exigíveis, a serem apresentados da seguinte forma:
I) Caso a escrituração contábil seja realizada por meio físico, deve-se apresentar cópia de documentos devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, devendo haver carimbo, selo, etiqueta ou chancela comprobatório dos seguintes documentos:
a) Termos de Abertura do Livro Diário;
b) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado de Exercício extraídos do Livro Diário;
c) Termos de Encerramento do Livro Diário;
II) Caso a escrituração contábil seja realizada por meio digital (ECD), por impresso do arquivo SPED- Contábil do:
a) Termo de abertura e encerramento do Livro Diário;
b) Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas, se houver;
c) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador.
9.21.5 Não será admitido balanço patrimonial ou demonstrativos contábeis que não estejam devidamente registrados no corpo do Livro Diário, ainda que apresentem carimbo, selo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial, conforme NBC T 4, NBC T 16.6 e § 2º do art. 1.184 do Código Civil.
9.21.6 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 65, §1º).
9.21.7 O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 69, §6º).
9.21.8 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.21.9 O balanço patrimonial será considerado válido:
9.21.9.1. Para os licitantes submetidos à escrituração tradicional, até 30 de abril do exercício subsequente aos fatos registrados;
9.21.9.2. Para os licitantes que utilizam a Escrituração Contábil Digital - ECD (Sped), até 31 de maio do exercício subsequente aos fatos registrados;
9.21.8. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração e memorial de cálculo subscrita por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
9.22. Qualificação Técnica
9.22.1 Comprovação de aptidão para execução do objeto de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.22.2 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.22.3 Justificativa de valor proposto, através de 03 (três) notas fiscais, contratos ou publicações de resumos de contratos em Diário Oficial, no período de até 1 (um) ano anterior à data da proposta.
9.23. Documentações Complementares
9.23.1 Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
9.23.1.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 16 de dezembro 1971;
9.23.1.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.23.1.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.23.1.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 16 de dezembro 1971, art. 107;
9.23.1.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
9.23.1.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
9.23.1.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 16 de dezembro 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.24. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 16 de dezembro de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.25. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.26. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) DIAS úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.27. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.28. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.29. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.30. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.31. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.31.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.32. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DOS RECURSOS
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 20 (vinte) minutos.
10.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.3.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, para adjudicar o objeto e homologar a licitação, nos termos do inciso IV do art. 71 da Lei 14.133/2021.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
12.2.1 a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
12.2.2 a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
12.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital.
12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
12.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
12.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
12.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
13. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
13.1.1 dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
13.1.2 dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
13.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
13.2.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2.2 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
13.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
13.3.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
13.3.2 quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto Municipal nº 15.639/23.
13.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
13.4.1 convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
13.4.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1. Após assinatura da Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O Fornecedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de
Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I).
14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
15.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
15.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
15.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
15.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
15.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
15.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
15.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
15.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
15.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
15.1.5 fraudar a licitação;
15.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
15.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
15.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
15.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
15.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
15.1.8 praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto 2013.
15.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
15.2.1 advertência;
15.2.2 multa;
15.2.3 impedimento de licitar e contratar e
15.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
15.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
15.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
15.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
15.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
15.4.1 Para as infrações previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
15.4.2 Para as infrações previstas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8 a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
15.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
15.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 15.1.1, 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no artigo 156, §5º, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 15.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
15.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
16.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16.3. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 665-701 - Nossa Sra. das Graças, Itabuna
– BA, 45600-430, por meio Departamento de Licitações e Compras, telefones (00) 00000-0000.
16.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.5. Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
16.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.8. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital (e seus anexos), apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a realização normal da sessão.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx, também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
17.11. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, problemas com conexão e/ou dúvidas poderá ser esclarecida através dos telefones: para Capitais e Regiões Metropolitanas, telefone 0000-0000 e demais localidades através do telefone 0000-000-0000.
17.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – EstudoTécnico Preliminar ANEXO II - Termo de Referência;
ANEXO III - Modelo de Proposta de Preço; ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO V – Minuta de Termo de Contrato.
Itabuna - BA, 12 de junho de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Itabuna, 23 de maio de 2024
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
Referência: Art. 18 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 15.240/2023
INTRODUÇÃO
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa para prestação de serviço de hospedagem e alimentação em atendimento as demandas se fazem necessário devido à realização de solenidades e eventos descritos no calendário anual da Fundação tais como palestras, congressos, cursos, seminários e oficinas de treinamento, com o objetivo de promover a melhoria na gestão de pessoas, sempre alinhado com atividades institucionais, fazendo-se necessário hospedar artistas, palestrantes e autoridades.
Assim, é de fundamental importância a realização deste processo de contratação, o referido processo deve ser realizado de forma transparente e eficiente, buscando sempre a qualidade dos serviços e produtos e o melhor custo-benefício para a administração pública.
2. PREVISÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
O objeto em questão encontra-se inserido no Planejamento Anual de Contratação da Fundação, elaborado de maneira cuidadosa e participativa, constitui-se como um guia essencial para a gestão de pessoal, assegurando que as contratações estejam alinhadas com os objetivos e as necessidades específicas do município. Essa abordagem estratégica não só contempla as demandas imediatas, mas também visa a construção de uma base sólida para o desenvolvimento sustentável a longo prazo.
A inclusão do objeto no referido planejamento destaca-se como um passo significativo na busca pela eficiência administrativa. Este processo implica em análises criteriosas, levando em consideração fatores como a expertise necessária, a demanda efetiva, e a sinergia com as metas estabelecidas para o crescimento e bem-estar da população local.
Além disso, a transparência é um pilar fundamental desse processo. A comunicação aberta sobre a inclusão do objeto no Planejamento Anual de Contratação fortalece a relação de confiança entre a administração pública e os cidadãos, demonstrando um compromisso genuíno em direcionar os recursos de forma responsável e eficaz.
Nesse contexto, reiteramos o comprometimento da administração em seguir rigorosamente as etapas estabelecidas no planejamento, assegurando que cada contratação contribua efetivamente para o fortalecimento dos serviços públicos e o progresso do município como um todo. A participação ativa da comunidade é sempre bem-vinda, reforçando a ideia de que a construção de um futuro promissor é um esforço coletivo, no qual cada decisão reflete o compromisso com o bem comum.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O licitante deve proporcionar entrega do serviço de hospedagem e alimentação para atender necessidades da Fundação Itabunense De Cultura E Cidadania, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas a serem estabelecidas neste instrumento:
3.1. O fornecimento deverá ser realizado rigorosamente segundo as especificações indicadas no processo, salvo fato superveniente que deverá ser acatado pela Fundação.
3.2. No presente caso, para assegurar o cumprimento de qualidade dos serviços, a interessada deve demonstrar a Qualificação Técnica, mediante demonstração de Capacidade Técnica Operacional e Profissional, adiante especificadas.
3.3. Possuir licença de funcionamento, expedida pela autoridade competente para prestar serviços de hospedagem e alimentação. Oferecer acomodações em perfeito estado de higiene e conservação. Encontrar- se instalado em local seguro e bem frequentado e dispor de área para o estacionamento de veículos;
3.4. Os hotéis deverão oferecer no mínimo Portaria/Recepção para atendimento e controle permanente de entrada e saída, conservação, manutenção, arrumação e limpeza das áreas instalações e equipamentos, facilidades para portadores de necessidades especiais, serviço de lavanderia, serviço de quarto, restaurante, acesso à internet banda larga, por meio de sistema “wifi”, de uso ilimitado e sem ônus para os hóspedes, inclusive nos quartos;
3.5. Os apartamentos deverão oferecer, no mínimo, os seguintes serviços e instalações: quarto de dormir de uso exclusivo do hóspede, local apropriado para guarda de roupas e objetos pessoais, banheiro privativo, ar condicionado, telefone, frigobar e TV;
3.6. Os quartos/apartamentos deverão disponibilizados para hospedagem e devem ser limpos e arrumados, pelo menos, uma vez por dia, com serviço de quarto por conta da diária;
3.7. Zelar pela segurança pessoal do(s) hóspede(s) quando de sua estada no hotel. Dispor de itens de segurança mínimos, como sistema de segurança contra incêndio, circuito interno de TV e equipamentos de segurança adequados;
3.8. Serão executados previamente testes e/ou vistorias de funcionamento para verificar o atendimento ao estabelecido nas especificações em que a Contratada pontuou para fins de qualificação de sua proposta.
3.9. Se for constatada desconformidade do produto apresentado em relação às especificações constantes do presente Termo de Referência, o Contratado deverá efetuar a troca, em prazo hábil, a contar do recebimento da solicitação.
3.10. Neste caso, o recebimento dos produtos que deram causa a sua troca será considerado como recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo.
3.11. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Tendo em vista a abertura do processo para a contratação de empresa para prestação de serviço de hospedagem e alimentação, que se fazem indispensáveis para a realização das atividades desenvolvidas pela Fundação e seus Anexos. Estima-se para a contratação almejada no valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) conforme contratos de períodos anteriores, pesquisa de preço e outras contratações realizadas.
A metodologia aplicada para o alcance da estimativa de preço supracitada foi a pesquisa de mercado junto aos fornecedores, nos termos do artigo 6º da IN SGEDGG/ME nº 73, de 05 de agosto de 2020.
Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais
dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados.
§ 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
§ 2º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
§ 3º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.
§ 4º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovado pela autoridade competente.
Entretanto, tal valor deve-se basear na pesquisa de mercado que será feita na fase de cotação, devendo ser compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 015.244/23, que “Institui normas para o procedimento administrativo destinado à realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do Município de Itabuna - Bahia.
5. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO
Com base nas necessidades dos quantitativos analisados de acordo com a média contratada nos anos anteriores pela Fundação, seguem abaixo o quantitativo a ser licitados bem como características técnicas e condições:
HOTEL - 2 ESTRELAS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTE |
1. | DIÁRIA EM APARTAMENTO INDIVIDUAL, com ar condicionado, banheiro, frigobar, cama de casal, TV a cabo, internet wireless, com fornecimento de café da manhã, categoria 2 estrelas. serviço de quarto (toalhas de banho, lençóis, cobertores, papel higiênico, sabonete e limpeza). | DIARIA | 400 |
2. | DIÁRIA EM APARTAMENTO DUPLO com ar condicionado, banheiro, frigobar, cama de casal, TV a cabo, internet wireless, com fornecimento de café da manhã, categoria 2 estrelas. serviço de quarto (toalhas de banho, lençóis, cobertores, papel higiênico, sabonete e limpeza). | DIARIA | 400 |
3. | DIÁRIA EM APARTAMENTO TRIPLO, com ar condicionado, banheiro, frigobar, cama de casal, TV a cabo, internet wireless, com fornecimento de café da manhã, categoria 2 estrelas. serviço de quarto (toalhas de banho, lençóis, cobertores, papel higiênico, sabonete e limpeza). | DIARIA | 400 |
HOTEL - 3 ESTRELAS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTE |
1. | DIÁRIA EM APARTAMENTO INDIVIDUAL, com ar condicionado, banheiro, frigobar, cama de casal, TV a cabo, internet wireless, com fornecimento de café da manhã, categoria 3 estrelas. serviço de quarto (toalhas de banho, lençóis, cobertores, papel higiênico, sabonete e limpeza). | DIARIA | 500 |
2. | DIÁRIA EM APARTAMENTO DUPLO com ar condicionado, banheiro, frigobar, cama de casal, TV a cabo, internet wireless, com fornecimento de café da manhã, categoria 3 estrelas. serviço de quarto (toalhas de banho, lençóis, cobertores, papel higiênico, sabonete e limpeza). | DIARIA | 500 |
3. | DIÁRIA EM APARTAMENTO TRIPLO, com ar condicionado, banheiro, frigobar, cama de casal, TV a cabo, internet wireless, com fornecimento de café da manhã, categoria 3 estrelas. serviço de quarto (toalhas de banho, lençóis, cobertores, papel higiênico, sabonete e limpeza). | DIARIA | 600 |
4. | Fornecimento de meia-pensão (almoço OU jantar) Refeição com duas variedades de saladas (simples ou compostas), uma variedade de frios, duas opções de carnes, duas variações de acompanhamento, duas variedades de sobremesa, água mineral, refrigerante e suco de fruta. Deverão ser oferecidos em quantidade e qualidade suficientes, com boa apresentação e paladar. | SERVIÇO | 1.000 |
5. | Fornecimento de pensão completa (almoço E jantar) Jantar com duas variedades de saladas (simples ou compostas), uma variedade de frios, duas opções de carnes, duas variações de acompanhamento, duas variedades de sobremesa, água mineral, refrigerante e suco de fruta. Deverão ser oferecidos em quantidade e qualidade suficientes, com boa apresentação e paladar. | SERVIÇO | 1.000 |
O valor da contratação em questão será objeto de cotação na fase de pesquisa de preço no Setor de Compras. Este procedimento visa garantir a obtenção dos melhores termos financeiros, alinhados com as diretrizes orçamentárias estabelecidas pela instituição.
Durante esta fase, a equipe de compras dedicará esforços para obter cotações competitivas, assegurando que a seleção final não apenas atenda aos requisitos financeiros, mas também mantenha elevados padrões de qualidade e eficiência no desenvolvimento do trabalho realizado. Visando assim garantir a transparência e a eficácia em todas as etapas do processo de aquisição.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DO VALOR GLOBAL
A solução identificada para atendimento da necessidade explicitada é a contratação de empresa para prestação de serviço de hospedagem, não existindo outras opções de hospedagem que atendam as necessidades, visando o atendimento das demandas da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania, referentes às necessidades inerentes a realização dos diversos eventos realizados pela mesma, como descrito ao longo deste estudo. Para a referida contratação, não são necessários custos adicionais, devendo
todas as despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos decorrentes do fornecimento do serviço, indicadas pela contratante, deverão ser de responsabilidade da contratada, sem ônus para contratante.
A Constituição Federal estabelece como regra geral e condição básica à compra de bens e contratação de serviços, quando realizadas para a Administração Pública, o dever de licitar (art. 37, XXI, da CF/88).
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
6. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1 Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
6.2 De acordo com estudo realizado por esta comissão os itens poderão ser separados por xxxxx, tendo em vista a especificação de cada lote, visando assim a ampliação da competição evitando a concentração de mercado.
7. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Os resultados pretendidos com a presente contratação são:
7.3. A Fundação almeja com a contratação da pretensa solução, em termos de economicidade, eficácia, eficiência e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos, os seguintes resultados:
7.4. Em termos de economicidade, a efetivação da melhor contratação viável, especialmente quanto ao melhor custo benefício, relativamente a: Contratação de serviço de hospedagem em hotel.
7.5. Com relação à eficácia, o atendimento de todas as demandas logísticas e funcionais, no suporte às atividades finalísticas da Administração, inerentes aos correspondentes serviços prestados de interesse público.
7.6. Quanto à eficiência, assegurar a continuidade da prestação regular de tais serviços, com demanda notadamente crescente, e do uso racional dos recursos financeiros disponíveis.
7.7. Entende-se que a correta execução do objeto da contratação em tela, cuja regularidade será fiscalizada pela Administração, atenta quanto ao meio ambiente e, principalmente, não acarretará impactos ambientais negativos.
8. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
8.1 Não serão necessárias quaisquer adequações, quer sejam logísticas, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
9.1 Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição dos itens podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta.
10. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
10.1 Informamos que o processo de contratação em questão foi cuidadosamente planejado de forma a mitigar qualquer impacto ambiental adverso. Este comunicado visa reafirmar nosso compromisso com a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.
10.2 Durante o planejamento e a execução da contratação, deverão ser adotadas práticas e medidas que visam a redução, reutilização e reciclagem de recursos, assegurando que todas as atividades estejam alinhadas com os princípios da sustentabilidade. A seleção criteriosa de materiais e a consideração de processos eco eficientes foram priorizadas para minimizar o potencial impacto ambiental. Destaco que a escolha das empresas para realização dos serviços e parceiros, também devem levar em consideração a adoção de boas práticas ambientais. Estabelecemos critérios que buscam garantir que todos os envolvidos estejam alinhados com nossa visão de um desenvolvimento responsável e ecologicamente equilibrado. Esse comprometimento reflete não apenas nossa responsabilidade legal, mas também a consciência de que as ações que empreendemos hoje têm impacto direto no futuro do nosso planeta.
10.3 Ressaltamos que, durante e após a execução da contratação, devem ser implementadas práticas de monitoramento e avaliação contínuas para garantir os padrões ambientais estabelecidos.
11. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1 Conforme verificado, informo acerca da viabilidade da contratação proposta, respaldada de forma robusta pelo estudo técnico preliminar meticulosamente elaborado. Este estudo, resultado de análises criteriosas e projeções embasadas, fundamenta a decisão de avançarmos com o processo de contratação em pauta, considerando que a contratação de empresa para o serviço de hospedagem e alimentação para atender os eventos realizados pela Fundação é essencial para continuidade da prestação dos serviços.
11.2 Tendo em vista os eventos previstos no calendário anual da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania bem como os demais que surgem durante o ano, este estudo identifica a contratação de empresa para o serviço de hospedagem e alimentação é a solução mais viável para essa contratação, não havendo outra solução viável no mercado Destacamos que a viabilidade aqui declarada é fruto de uma abordagem holística, incorporando não apenas as perspectivas técnicas, mas também as considerações financeiras e operacionais. A transparência e a responsabilidade pautaram cada etapa do processo de elaboração do estudo técnico, assegurando que a informação aqui apresentada seja robusta e confiável.
12. AVALIAÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE CLASSIFICAR OS ESTUDOS PRELIMINARES DE ACORDO COM A LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
12.1 Consoante diretrizes contidas na Lei 12.527, de 2011 – Lei de Acesso à Informação –, esta Equipe de Planejamento informa que não será necessário classificar estes Estudos Preliminares, uma vez que não se trata de contratação que implique informações sensíveis à segurança institucional desta prefeitura.
13. ANÁLISE DE RISCO
13.1 A análise de riscos desempenha um papel crucial na condução de processos licitatórios, visando identificar e mitigar eventuais obstáculos que possam comprometer a eficiência e a transparência do procedimento. Abaixo, apresentamos uma análise preliminar dos riscos envolvidos, bem como estratégias para sua gestão:
PROPOSTAS INEXEQUÍVEIS: Risco: Propostas que, mesmo sendo aceitas, podem não ser executadas devido as condições financeiras ou técnicas impraticáveis. Estratégia: Estabelecer critérios claros de avaliação de viabilidade técnica e financeira, solicitando informações detalhadas dos proponentes.
DESCRIÇÃO INCORRETA DOS OBJETOS: Risco: Descrições imprecisas dos objetos, levando a interpretações equivocadas e propostas que não atendem às reais necessidades. Estratégia: Especificar de maneira detalhada e clara os requisitos técnicos, exigindo que os proponentes esclareçam eventuais dúvidas antes da apresentação das propostas.
FALHA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS: Risco: Submissão inadequada de documentos ou propostas, gerando desclassificação e prejudicando o processo. Estratégia: Fornecer instruções claras e detalhadas, além de realizar verificações prévias para evitar falhas procedimentais.
LICITAÇÃO DESERTA: Risco: Ausência de propostas ou propostas que não atendem aos requisitos, impossibilitando a conclusão da licitação. Estratégia: Promover divulgação eficaz, esclarecer dúvidas dos interessados e, se necessário, rever as condições para aumentar a atratividade.
DEMORA NA ENTREGA DOS OBJETOS: Risco: Atrasos na entrega que podem impactar negativamente nos prazos e cronogramas estabelecidos. Estratégia: Incluir cláusulas contratuais que estabeleçam prazos precisos e penalidades por descumprimento.
OBJETOS ENTREGUES DIFERENTES DO CONTRATADO, NÃO SERVINDO A FINALIDADE PROPOSTA:
Risco: Desconformidade entre os objetos entregues e o que foi contratado, comprometendo a eficácia da aquisição. Estratégia: Estabelecer procedimentos de inspeção e aceitação rigorosos, incluindo mecanismos de correção em caso de não conformidade.
13.2 Esta análise serve como base para a implementação de medidas preventivas e corretivas ao longo do processo licitatório, reforçando o compromisso com a integridade, eficiência e transparência em todas as etapas. As estratégias propostas visam mitigar os riscos identificados, promovendo um ambiente mais seguro e confiável para a condução do processo licitatório.
14. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
14.1 A execução do referido contrato deve ser iniciada no momento da assinatura do contrato, até 31 de Dezembro de 2024.
15. ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, encaminhamos os Estudos Preliminares, para aprovação e prosseguimento da contratação pretendida.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00
Membro Requisitante
16. APROVAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
16.1 Aprovo o presente Estudo Técnico Preliminar para contratação de empresa para prestação de serviço de hospedagem e alimentação visando atender as demandas operacionais da Fundação, sendo os requisitos necessários para contratação adequadamente relacionados e analisados; a análise de mercado foi devidamente realizada; o modelo de prestação de serviços sugerido é apropriado e plenamente compatível com a instituição, especialmente do ponto de vista legal; os riscos e impactos relevantes foram satisfatoriamente levantados e considerados no planejamento.
Portanto, demonstra a viabilidade técnica e econômica da solução identificada, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. Assim, restituo os presentes autos a Equipe de Planejamento da Contratação para elaboração do Termo de Referência.
Itabuna, Bahia 23 de Maio de 2024
XXXXXXXXX XXXXX REBOUÇAS
Diretor-Presidente da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania – FICC Decreto nº 13.968
1. OBJETO
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O presente termo de referência tem por finalidade fornecer elementos necessários e suficientes à realização de procedimento visando a contratação de empresa especializada para cujas especificações técnicas, quantidades e demais condições encontram-se detalhados no presente documento, nos termos exigidos no art. 7º do Decreto Municipal nº 15.247/2023.
1.2. A referida contratação será na modalidade licitatória de Pregão com sistema de registro de preço, nos termos exigidos do artigo 6º, inciso XLI, artigos 17 e 28, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 15.639/2023.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania – FICC é um órgão descentralizado da Prefeitura Municipal de Itabuna, vinculada à Secretaria de Governo e tem como finalidade específica formular a política cultural do Município, a ser implementada pelo Poder Público Municipal, incentivando, difundindo e promovendo e patrocinando a prática de atividades culturais, artísticas e científicas, direcionando essa política cultural, no sentido de promover ações conjuntas, integradas, coesas e solidárias, com as demais instituições, órgão e entidades do setor público, nos três níveis de governo e do setor privado, em nível regional, nacional e internacional, objetivando formar nos munícipes, uma consciência ética, estética e cidadã, capaz de desenvolver um trabalho de resgate dos valores éticos, cívicos, e, sobretudo artístico-culturais da comunidade local e nacional.
2.2. A Contratação de empresa prestadora de serviço de hospedagem e fornecimento de alimentação adequada é essencial para receber visitantes e pessoas de interesse da fundação, facilitando a realização de eventos, reuniões e conferências no município. Desta forma, é de fundamental importância a contratação de hospedagens e alimentação, com vista a suprir a necessidade e a demanda da fundação, com a finalidade de proporcionar condições adequadas para a recepção e estadia de pessoas de relevantes para a cenário cultural da cidade, culminando com o desenvolvimento das atividades fins da FICC.
2.3. A presente contratação encontra respaldo institucional, conforme previsão no Plano de Contratações de 2024, conforme ID PCA no PNCP: 05054133000164-0-000001/2024, estando alinhado com o Planejamento da Administração.
2.4. Os quantitativos vinculados à contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico do Documento de Oficialização da Demanda - DOD, constante dos autos desse processo.
2.5. Assim, é de fundamental importância realização deste processo de contratação, o referido processo deve ser realizado de forma transparente e eficiente, buscando sempre a qualidade dos serviços e produtos e o melhor custo-benefício para a administração pública.
2.6. Nos termos do art. 47 da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso, assim, os itens serão separados por item/lote.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
3.1. O objeto do presente termo de referência possui as seguintes características técnicas e condições, as quais deverão ser rigorosamente observadas por ocasião da formulação do preço a ser proposto:
HOTEL - 2 ESTRELAS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1. | DIÁRIA EM APARTAMENTO INDIVIDUAL, com ar condicionado, banheiro, frigobar, cama de casal, TV a cabo, internet wireless, com fornecimento de café da manhã, categoria 2 estrelas. serviço de quarto (toalhas de banho, lençóis, cobertores, papel higiênico, sabonete e limpeza). | Diária | 400 |
2. | DIÁRIA EM APARTAMENTO DUPLO com ar condicionado, banheiro, frigobar, cama de casal, TV a cabo, internet wireless, com fornecimento de café da manhã, categoria 2 estrelas. Serviço de quarto (toalhas de banho, lençóis, cobertores, papel higiênico, sabonete e limpeza). | Diária | 400 |
3. | DIÁRIA EM APARTAMENTO TRIPLO, com ar condicionado, banheiro, frigobar, cama de casal, TV a cabo, internet wireless, com fornecimento de café da manhã, categoria 2 estrelas. serviço de quarto (toalhas de banho, lençóis, cobertores, papel higiênico, sabonete e limpeza). | Diária | 400 |
HOTEL - 3 ESTRELAS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1. | DIÁRIA EM APARTAMENTO INDIVIDUAL, com ar condicionado, banheiro, frigobar, cama de casal, TV a cabo, internet wireless, com fornecimento de café da manhã, categoria 3 estrelas. serviço de quarto (toalhas de banho, lençóis, cobertores, papel higiênico, sabonete e limpeza). | Diária | 500 |
2 | DIÁRIA EM APARTAMENTO DUPLO com ar condicionado, banheiro, frigobar, cama de casal, TV a cabo, internet wireless, com fornecimento de café da manhã, categoria 3 estrelas. serviço de quarto (toalhas de banho, lençóis, cobertores, papel higiênico, sabonete e limpeza). | Diária | 500 |
3. | DIÁRIA EM APARTAMENTO TRIPLO, com ar condicionado, banheiro, frigobar, cama de casal, TV a cabo, internet wireless, com fornecimento de café da manhã, categoria 3 estrelas. serviço de quarto (toalhas de banho, lençóis, cobertores, papel higiênico, sabonete e limpeza). | Diária | 600 |
4. | Fornecimento de meia-pensão (almoço OU jantar) Refeição com duas variedades de saladas (simples ou compostas), uma variedade de frios, duas opções de carnes, duas variações de acompanhamento, duas variedades de sobremesa, água mineral, refrigerante e suco de fruta. Deverão ser oferecidos em quantidade e qualidade suficientes, com boa apresentação e paladar. | Serviço | 1.000 |
5. | Fornecimento de pensão completa (almoço E jantar) Jantar com duas variedades de saladas (simples ou compostas), uma variedade de frios, duas opções de carnes, | Serviço | 1.000 |
duas variações de acompanhamento, duas variedades de sobremesa, água mineral, refrigerante e suco de fruta. Deverão ser oferecidos em quantidade e qualidade suficientes, com boa apresentação e paladar. |
3.2. Classificação do objeto quanto a sua natureza:
3.2.1. Trata-se de bens e serviços comuns, conforme inciso XIII, art. 6° da lei 14.133/2021, a ser contratada mediante Pregão com registro de preço nos termos do Decreto nº 15.639/2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preço.
3.2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme art. 5º do Decreto Municipal nº 15.243, de 05 de janeiro de 2023.
3.3. A solução a ser contratada trata-se de serviços e fornecimento não contínuos: serviços contratados para realizar um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, decorrentes das necessidades da Administração, conforme inciso XVII, art. 6° da lei 14.133/2021.
3.4. Estimativas do Valor da Contratação:
3.4.1. O custo estimado total da contratação consta no ETP realizado em anexo aos autos do processo e será informado no Edital se será ou não sigiloso.
3.5. Da Vigência:
3.5.1. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2024, contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado na forma da lei.
3.5.2. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
4. SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. Diante do quantitativo necessário, a qualificação do objeto como bem comum, e o valor estimado apurado, com o intuito de garantir o desenvolvimento das atividades culturais planejadas pela FICC, a contratação se dará pela modalidade licitatória de pregão com sistema de registro de preço, nos termos da Lei 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 15.639/2023.
4.2. A contratada deve entregar o objeto, de acordo com as características elencadas nas especificações do item/lote.
4.3. A licitação, para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência, em julgamento por item/lote, nos moldes propostos permite a Administração Pública uma maior economia com o ganho de escala, haja vista que os licitantes poderão vir a ofertar preços mais vantajosos, sem restringir a competitividade.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. É necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos de acordo com as características do objeto, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, como disposto no Capítulo VI da Lei nº 14.133/2021.
5.2. A Contratada deverá dispor de todos os equipamentos, ferramentas e materiais necessários, adequados e em quantidade suficiente para a perfeita execução dos serviços objeto deste instrumento.
5.3. O fornecimento deverá ser realizado rigorosamente segundo as especificações indicadas na respectiva proposta, salvo fato superveniente que deverá ser acatado pela Administração.
5.4. No presente caso, para assegurar o cumprimento de qualidade dos serviços, a interessada deve demonstrar a Qualificação Técnica, mediante demonstração de Capacidade Técnica Operacional e Profissional, adiante especificadas:
5.4.1. Possuir licença de funcionamento, expedida pela autoridade competente para prestar serviços de hospedagem e alimentação. Oferecer acomodações e refeições em perfeito estado de higiene e conservação. Encontrar-se instalado em local seguro e bem frequentado e dispor de área para o estacionamento de veículos;
5.4.2. Os hotéis deverão oferecer no mínimo Portaria/Recepção para atendimento e controle permanente de entrada e saída, conservação, manutenção, arrumação e limpeza das áreas instalações e equipamentos, facilidades para portadores de necessidades especiais, serviço de lavanderia, serviço de quarto, restaurante, acesso à internet banda larga, por meio de sistema “wifi”, de uso ilimitado e sem ônus para os hóspedes, inclusive nos quartos;
5.4.3. Os apartamentos deverão oferecer, no mínimo, os seguintes serviços e instalações: quarto de dormir de uso exclusivo do hóspede, local apropriado para guarda de roupas e objetos pessoais, banheiro privativo, ar condicionado, telefone, frigobar e TV;
5.4.4. Os quartos/apartamentos deverão disponibilizados para hospedagem devem ser limpos e arrumados, pelo menos, uma vez por dia, com serviço de quarto por conta da diária;
5.4.5. Zelar pela segurança pessoal do(s) hóspede(s) quando de sua estada no hotel. Dispor de itens de segurança mínimos, como sistema de segurança contra incêndio, circuito interno de TV e equipamentos de segurança adequados;
5.5. Serão executados previamente testes e/ou vistorias de funcionamento para verificar o atendimento ao estabelecido nas especificações em que a Contratada pontuou para fins de qualificação de sua proposta.
5.6. Se for constatada desconformidade do produto apresentado em relação às especificações constantes do presente Termo de Referência, o Contratado deverá efetuar a troca, em prazo hábil, a contar do recebimento da solicitação.
5.7. Neste caso, o recebimento dos produtos que deram causa a sua troca será considerado como recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo.
5.8. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
5.9. É permitido subcontratar ou transferir a outrem, o objeto da contratação definida neste Termo de Referência, com prévia anuência do Contratante até o limite de 30%(trinta por cento) do valor total do contrato. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
5.10. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.10.1. A empresa Contratada deverá observar as práticas de sustentabilidade previstas em leis, decretos e resoluções de órgãos ambientais, mormente o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis encontrado no site compras xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o respeito a medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo objeto contratado.
5.10.2. No que couber, as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, de acordo com os seguintes critérios elencados na Instrução Normativa n° 1 de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
5.10.3. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Os serviços serão prestados sob demanda, uma vez que serão utilizados de forma parcelada, sempre que necessário, visando suprir as necessidades da Contratante;
6.2. Os serviços serão prestados preferencialmente no Município de Itabuna-BA, em razão da localização favorável a movimentação dos hóspedes/clientes durante os eventos, exercícios e operações desenvolvidas pela fundação, sendo indicado na Ordem de Serviço emitida pela Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania – FICC;
6.3. A solicitação de reserva das diárias registradas poderá ser feita em até 02 (dois) dias corridos anteriores à data da hospedagem ou alimentação. As diárias deverão ser compreendidas nos horários de início às 14:00h (check-in) de um dia, e término às 12:00h (check-out) do dia seguinte;
6.4. As reservas de hospedagem e alimentação feitas por Adesão à Ata de Registro de Preços resultante deste Termo de Referência deverão ser feitas com a garantia de no-show (o não-comparecimento do hóspede no horário reservado), sem custo adicional ao Contratante;
6.5. A Fundação poderá solicitar cancelamento de hospedagens e alimentações em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia previsto para o “check in”, sem que isso acarrete qualquer custo adicional ou que implique na utilização e pagamento de diária;
6.6. Para efeito de diárias, o café da manhã deverá estar incluso. As despesas de frigobar, telefone, lavanderia, bem como de outros serviços não previstos neste Termo de Referência serão pagos pelos hóspedes diretamente no balcão;
6.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.8. Os materiais e equipamentos empregados na execução dos serviços serão de primeira qualidade, bem como será empregada a mais adequada técnica na execução dos serviços, comprovada eficiência para o fim a que se destina.
6.9. A Contratada deverá dispor de ambientes salubres, livres de maus odores causados por mofo ou limpeza precária, por umidade, por defeitos nas instalações elétricas, hidráulicas ou sanitárias ou, ainda, pela má conservação de móveis e decoração;
6.10. Manter conservados, manutenidos, arrumados e limpos os móveis, equipamentos, áreas e instalações, atendendo a critérios para a promoção de acessibilidade prevista em normas vigentes, incluída o atendimento a todas as pessoas portadoras de necessidades especiais, participantes dos eventos;
6.11. A Contratada deverá apresentar seus prepostos devidamente uniformizados e identificados para realização dos serviços objeto do presente instrumento.
6.12. A Contratada deverá dispor aos seus prepostos utilizados na execução dos serviços todo o equipamento de proteção individual necessário à execução dos serviços contratados, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria n.º 3.214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança.
6.13. Por ocasião do recebimento, a Contratante, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos serviços e a rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência, obrigando-se a providenciar a substituição dos materiais.
6.14. A inobservância ao disposto nas condições deste Termo de Referência implicará no não pagamento do valor devido a Contratada, até que ocorra a necessária regularização.
7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes nesse Termo de Referência, assumindo com exclusividade os seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.1.2. Efetuar a entrega do serviço em perfeitas condições de uso, de acordo com as condições e prazos propostos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.1.3. Corrigir, remover ou substituir, obrigatoriamente e às suas expensas, qualquer produto/item em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades, no mesmo prazo definido para entrega ou em prazo específico, caso tenha sido definido em cláusula própria deste Termo de Referência ou pelo fiscal do contrato;
7.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
7.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
7.1.7. A Contratada é responsável pelo pagamento de todos os encargos, ações, ônus ou débitos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, administrativos, comerciais, cíveis e penais decorrentes da execução do Contrato e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para a prestação dos serviços;
7.1.8. A Contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros;
7.1.9. A inadimplência da Contratada com referência a todos os encargos, ações, ônus ou débitos decorrentes do Contrato não transferem a Contratante a responsabilidade por seu pagamento;
7.1.10. Independente da fiscalização da Contratante, a Contratada será responsável por toda execução dos serviços, com ou sem supervisão do contratante;
7.1.11. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto desta contratação;
7.1.12. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência;
7.1.13. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, observado o disposto no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, servindo como base de cálculo para as alterações os preços unitários constantes na proposta vencedora;
7.1.14. Indenizar terceiros, bem como a Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
7.1.15. Responsabilizar-se por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratada pela Contratante, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato;
7.1.16. Autorizar a Contratante a descontar o valor correspondente a danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, se houver, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa;
7.1.17. É responsabilidade da Contratada o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra e transporte necessários para a perfeita execução do objeto;
7.1.18. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
7.1.19. Todos os produtos e materiais necessários à execução dos serviços ficarão sob a guarda e responsabilidade da Contratada;
7.1.20. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e não poderão causar danos à saúde humana;
7.1.21. A subcontratação é de inteira responsabilidade da Contratada, não necessitando de prévia autorização da Contratante;
7.2. É vedado à CONTRATADA:
7.2.1. Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da Contratante, durante a vigência do Contrato;
7.2.2. Veicular publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da Contratante;
7.3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.3.1. Efetuar o pagamento à Contratada nas condições e preços pactuados;
7.3.2. Fornecer à Contratada as informações e a documentação técnica indispensável à realização dos serviços ora contratados;
7.3.3. Emitir a Autorização de Serviço para execução do objeto pela Contratada, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
7.3.4. Assegurar o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências, aos locais de realização do objeto, quando a hipótese assim exigir;
7.3.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas nesse Termo de Referência;
7.3.6. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
7.3.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) bem(ns) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.3.8. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas;
7.3.9. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 140 da Lei nº 14.133/2021;
7.3.10. Notificar por escrito o preposto da Contratada da não aceitação do objeto se for o caso, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis e eventual rescisão contratual;
7.3.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.3.12. Aplicar as sanções administrativas contratuais, quando necessário;
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput)
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º)
8.3. Os fiscais e os gestores de contratos deverão seguir as regras e diretrizes para atuação previstas no Decreto Municipal nº 074/2023, de 31.10.2023.
8.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.4.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.4.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.8. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8.9. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.10. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.11. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
9.2. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
9.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
9.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que é pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
9.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 20 (vinte) dias corridos para fins de liquidação.
9.9. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei 14.133, de 2021, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal.
9.10. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.10.1. o prazo de validade;
9.10.2. a data da emissão;
9.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
9.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
9.10.5. o valor a pagar; e
9.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.
9.12. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
9.13. A Administração deverá realizar consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação fiscal, social e trabalhista exigidas.
9.14. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
9.18. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.19. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.22. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento licitatório de Pregão com Sistema de Registro de Preço, com fundamento na hipótese do art. 6º, XLI, artigos 17 e 28, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 15.639/2023.
10.2. O julgamento será realizado pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM/LOTE, observadas as regras de aceitação das propostas fixadas neste termo de referência.
10.3. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado abaixo:
10.4. Para fins de habilitação jurídica, o licitante deverá comprovar:
10.4.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.4.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.4.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.4.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
10.4.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.5. Para fins de Habilitações fiscal, social e trabalhista, o licitante deverá comprovar:
10.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
10.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.5.4. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
10.5.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.5.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.5.7. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.5.8. caso a empresa seja considerada isenta dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.5.9. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pela empresa são os disciplinados abaixo:
10.5.10. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
10.5.11. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
10.6. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pela empresa serão:
10.6.1. Comprovação de aptidão para execução do objeto de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
10.6.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10.7. Justificativa de valor proposto, através de 03 (três) notas fiscais, contratos ou publicações de resumos de contratos em Diário Oficial, no período de até 1 (um) ano anterior à data da proposta.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. A estimativa de valor deve-se basear na pesquisa de mercado que será feita na fase de cotação, devendo ser compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º015.244/2023, que institui normas para o procedimento administrativo destinado à realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do Município de Itabuna - BA.
12. REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
12.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
12.2. Eventualmente, os preços referentes aos objetos contratados poderão ser reajustados se ultrapassado um ano da data do orçamento estimado, para manutenção das suas condições efetivas, com base no IPCA (IBGE), com fulcro no art. 37, XXI, da Constituição Federal.
12.3. Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão de preço pactuado, para mais ou para menos, nos termos fixados na Lei nº 14.133/2021.
12.4. No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2024 na classificação abaixo:
SECRETARIAS | UNIDADE GESTORA | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO | FONTE |
FICC | 22222 | 2162 | 33.90.39 | 15000000 |
13.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - PENALIDADES
14.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
14.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
14.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
14.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
14.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
14.1.9. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.10.1. considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento.
14.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
14.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “14.3” a “14.11”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 14.1.2 a 14.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 14.1.8 a 14.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
14.3. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando:
14.3.1. o atraso injustificado na entrega, independentemente do quantitativo em atraso, for superior a 20 (vinte) dias corridos;
14.3.2. for entregue objeto diverso daquele contratado.
14.4. No caso de inexecução total do objeto a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
14.5. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato.
14.6. No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a Contratada poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
14.7. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
14.8. No caso de inexecução parcial do objeto a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
14.9. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
14.10. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 14.11 a seguir:
14.11. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
CORRESPONDÊNCIA
GRAU DA INFRAÇÃO
% do valor total do Contrato | |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
Tabela 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Fornecer informação falsa de serviço. | 2 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 3 | Por ocorrência |
5 | Permitir, por dolo ou culpa, situação que crie ou aumente os riscos de ocorrência de danos. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
6 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
7 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por item e por ocorrência |
8 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO na execução do serviço. | 1 | Por ocorrência |
9 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
10 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
11 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
12 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
13 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá- los, quando necessário na execução do contrato. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
14 | Cumprir quaisquer dos itens exigidos na contratação não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
14.12. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.12.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
14.12.2. as peculiaridades do caso concreto;
14.12.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.12.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
14.12.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.13. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.14. A aplicação das sanções previstas, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.15. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.16. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
14.17. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.18. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.19. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15. HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
15.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
15.2. A extinção do contrato poderá ser:
15.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
15.2.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
15.2.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
15.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas atermo no respectivo processo.
15.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar as consequências indicadas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei14.133/2021 e no Termo de Referência.
15.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.5.3. Indenizações e multas.
16. CONDIÇÕES GERAIS
16.1. Consoante diretrizes contidas na Lei 12.527, de 2011 – Lei de Acesso à Informação, entende-se que não será necessário classificar este Termo de Referência como sigiloso, uma vez que não se trata de contratação que implique informações sensíveis à segurança institucional desta prefeitura.
16.2. A Fundação poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
16.3. No interesse da Fundação, o objeto da contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 124, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas.
16.3.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
16.4. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos necessários a execução do serviço/fornecimento objeto do presente Termo e da dispensa de licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia dos materiais/acessórios e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
Itabuna, 03 de Junho de 2024.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Chefe de Gabinete
APROVO o presente Termo de Referência, cuja finalidade é subsidiar os interessados de todas as informações necessárias à participação do processo, estando presentes os elementos necessários à identificação do objeto e todos os critérios para participação de forma clara e concisa.
XXXXXXXXX XXXXX REBOUÇAS
Diretor-Presidente da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania – FICC Decreto nº 13.968
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (LOGOMARCA DA EMPRESA)
À FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA (FICC) REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024
DATA: / /2024, ÀS HORAS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO EM ATENÇÃO AS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA – FICC
I – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: | |
Nome Fantasia: | |
CNPJ: | Contato: |
Endereço: | |
Telefone: | E-mail: |
II – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E PREÇO
LOTE 01 HOTEL - 2 ESTRELAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO SERVIÇOS | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | DIÁRIA EM APARTAMENTO INDIVIDUAL, com ar condicionado, banheiro, frigobar, cama de casal, TV a cabo, internet wireless, com fornecimento de café da manhã, categoria 2 estrelas. serviço de quarto (toalhas de banho, lençóis, cobertores, papel higiênico, sabonete e limpeza). | Diária | 400 | ||
2. | DIÁRIA EM APARTAMENTO DUPLO com ar condicionado, banheiro, frigobar, cama de casal, TV a cabo, internet wireless, com fornecimento de café da manhã, categoria 2 estrelas. Serviço de quarto (toalhas de banho, lençóis, cobertores, papel higiênico, sabonete e limpeza). | Diária | 400 | ||
3. | DIÁRIA EM APARTAMENTO TRIPLO, com ar condicionado, banheiro, frigobar, cama de casal, TV a cabo, internet wireless, com fornecimento de café da manhã, categoria 2 estrelas. serviço de quarto (toalhas de banho, lençóis, cobertores, papel higiênico, sabonete e limpeza). | Diária | 400 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE R$..................(. ). |
LOTE 02 HOTEL - 3 ESTRELAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO SERVIÇOS | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | DIÁRIA EM APARTAMENTO INDIVIDUAL, com ar condicionado, banheiro, frigobar, cama de casal, TV a cabo, internet wireless, com fornecimento de café da manhã, categoria 3 estrelas. serviço de quarto (toalhas de banho, lençóis, cobertores, papel higiênico, sabonete e limpeza). | Diária | 500 |
2. | DIÁRIA EM APARTAMENTO DUPLO com ar condicionado, banheiro, frigobar, cama de casal, TV a cabo, internet wireless, com fornecimento de café da manhã, categoria 3 estrelas. serviço de quarto (toalhas de banho, lençóis, cobertores, papel higiênico, sabonete e limpeza). | Diária | 500 | ||
3. | DIÁRIA EM APARTAMENTO TRIPLO, com ar condicionado, banheiro, frigobar, cama de casal, TV a cabo, internet wireless, com fornecimento de café da manhã, categoria 3 estrelas. serviço de quarto (toalhas de banho, lençóis, cobertores, papel higiênico, sabonete e limpeza). | Diária | 600 | ||
4. | FORNECIMENTO DE MEIA-PENSÃO (ALMOÇO OU JANTAR). Refeição com duas variedades de saladas (simples ou compostas), uma variedade de frios, duas opções de carnes, duas variações de acompanhamento, duas variedades de sobremesa, água mineral, refrigerante e suco de fruta. Deverão ser oferecidos em quantidade e qualidade suficientes, com boa apresentação e paladar. | Serviç o | 1.000 | ||
5. | FORNECIMENTO DE PENSÃO COMPLETA (ALMOÇO E JANTAR). Jantar com duas variedades de saladas (simples ou compostas), uma variedade de frios, duas opções de carnes, duas variações de acompanhamento, duas variedades de sobremesa, água mineral, refrigerante e suco de fruta. Deverão ser oferecidos em quantidade e qualidade suficientes, com boa apresentação e paladar. | Serviç o | 1.000 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE R$..................(. ). |
III – DA VALIDADE DA PROPOSTA
Prazo de validade: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir de sua apresentação.
IV – COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
Nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza.
V – DA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no edital e seus apêndices.
, de de 2024.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2024
A FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA (FICC), situada na Av. Xxxxxxxx
Xxxxx, 665-701 - Nossa Sra. das Graças, Itabuna – BA, 45600-430, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.054.133/0001-64, neste ato representada pelo DIRETOR PRESIDENTE, o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, nomeado(a) pela Decreto nº 13.968 de 01 de janeiro de 2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2024, publicada no ...... de ...../...../202....., processo administrativo n.º 055/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 15.639, de 30 de novembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviço de hospedagem e alimentação em atenção as demandas da Fundação Itabunense De Cultura e Cidadania – FICC especificado(s) no(s) item 1 do Termo de Referência, anexo II do edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
NOME DA EMPRESA: Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
nº........., localizada no endereço, ................................, telefone............, neste ato representada pelo Sr.
, inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado
...............
LOTE 01
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO SERVIÇOS | UNID | QUAN T | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE R$..................(. ). |
2.1. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1 O órgão gerenciador será a FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA (FICC).
3.2 Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços
CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA SETIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA OITAVA - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 33 do Decreto Municipal nº 15.639 de 30 de novembro de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 26, § 3º, do Decreto Municipal nº 15.639 de 30 de novembro de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto Municipal nº 15.639 de 30 de novembro de 2023.
CLÁUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO A
MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2024
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
1ª CLASSIFICADA
NOME DA EMPRESA: ............................... Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ,
localizada no endereço, ................................, telefone , neste ato representada pelo Sr. ,
inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado ...............
LOTE 01 | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
01. | ||||||
VALOR TOTAL .............................R$......................................................( ). |
2ª CLASSIFICADA
NOME DA EMPRESA: ............................... Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ,
localizada no endereço, ................................, telefone , neste ato representada pelo Sr. ,
inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado ...............
LOTE 01 | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
01. | ||||||
VALOR TOTAL .............................R$......................................................( ). |
3ª CLASSIFICADA
NOME DA EMPRESA: ............................... Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ,
localizada no endereço, ................................, telefone , neste ato representada pelo Sr. ,
inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado ...............
LOTE 01 | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
01. | ||||||
VALOR TOTAL .............................R$......................................................( ). |
Departamento de Licitações Representante (Órgão Gerenciador) Fornecedor
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE ITABUNA
PREGÃO ELETRONICO Nº. 007/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 055/2024
CONTRATO Nº xxxx/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA E A EMPRESA
xxxxxxxxxx.
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº 05.054.133/0001-64, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 665-701
- Nossa Sra. das Graças, Itabuna - BA, 45600-430, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo diretor presidente XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente à Xxx xx Xxxxxxxxx, xxxx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, nesta cidade de Itabuna-Bahia, e de outro lado a empresa , sediada , nº , Cidade-Estado, cadastrada no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº , adiante denominada CONTRATADA, neste ato representada por , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n° , expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado , e do CPF/MF , residente , nº , Cidade-Estado, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, onde a CONTRATANTE, utilizando suas prerrogativas legais, com base no Art. 28, I, da Lei Federal nº 14.133/21 e demais alterações, para casos de PREGÃO, de acordo com processo administrativo n° 0XX/2024 resolvem e acordam na celebração do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL conforme Art. 92, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO EM ATENÇÃO AS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA – FICC, conforme serviços especificados no termo de referência.
LOTE I | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1. | |||
2. | |||
3. | |||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO | R$........... |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Estudo Técnico Preliminar, caso existente;
1.2.2. O Termo de Referência;
1.2.3. A Proposta do contratado; e
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA
2.1 - O prazo de vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e encerramento em 31 de dezembro do exercício em que ocorrer sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, podendo ser prorrogado na forma da lei.
2.2 – O material será fornecido, de acordo com as especificações deste Termo de Referência, sendo o prazo de entrega de até 08 (oito) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de serviço;
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), distribuído conforme proposta apresentada.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Unidade Gestora | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O Valor GLOBAL do presente contrato é de R$ xxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
II - O pagamento à contratada será efetuado mensalmente, de acordo os valores apurados no mês, até o 10º dia do mês subsequente do fornecimento, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo departamento responsável.
III - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx as Autorizações de prestação de serviços, devidamente assinadas por preposto autorizado pelo Diretor Presidente, para conferência dos quantitativos efetivamente fornecidos. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
§ 1º Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação dos serviços prestados, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
§ 2º Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva da prestação de serviços total ou parcial.
§ 3º A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 4º A Contratada a deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhistas.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO SERVIÇO, VIGÊNCIA E FISCAL DO CONTRATO
6.1 A forma de fornecimento/prestação de serviço será parcelada, obedecendo à solicitação do órgão gerenciador e, se for o caso, dos órgãos participantes do SRP, através de emissão da Autorização de Fornecimento.
6.2 A vigência do presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e findar-se-á em 31/12/2024 ou após a entrega total do objeto do presente contrato.
6.3 Somente serão aceitos serviços prestados por hotéis localizados em Itabuna devido a localização e movimentação dos hóspedes durante os eventos, exercícios e operações;
6.4 Os serviços serão prestados no Município de Itabuna-BA, indicado na Ordem de Serviço emitida pela Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC.
6.5 A solicitação de reserva das diárias registradas poderá ser feita em até 2 (dois) dias corridos anteriores à data da hospedagem.
6.6 As diárias deverão ser consideradas no período compreendido nos seguintes horários: início 14:00h (check-in) de um dia e término às 12:00h (check-out) do dia seguinte;
6.7 As reservas de hospedagem feitas por Adesão à Ata de Registro de Preços resultante deste Termo de Referência deverão ser feitas com a garantia de no-show (o não-comparecimento do hóspede no horário reservado), sem custo adicional ao CONTRATANTE;
6.8 A Fundação poderá solicitar cancelamento de hospedagens em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia previsto para o “check in”, sem que isso acarrete qualquer custo adicional ou que implique na utilização e pagamento de diária;
6.9 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.10 No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar o cumprimento do referido prazo de execução, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito a Fundação, indicando a data em que efetivará a entrega, se possível, não podendo o adiamento prejudicar a realização do evento;
6.11 A inobservância ao disposto nas condições deste Termo de Referência implicará ao não pagamento do valor devido a CONTRATADA, até que ocorra a necessária regularização;
6.12 Por ocasião do recebimento, a CONTRATANTE, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade do objeto e a rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência, obrigando-se a providenciar a substituição do mesmo;
6.13 A CONTRATADA deverá apresentar seus prepostos devidamente uniformizados e identificados para realização dos serviços objeto do presente instrumento;
6.14 A CONTRATADA deverá dispor aos seus prepostos utilizados na execução dos serviços todo o equipamento de proteção individual necessário à execução dos serviços contratados, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria n.º 3.214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança, se necessário.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2 Eventualmente, os preços os preços referente aos objetos contratados poderão ser reajustados se ultrapassado um ano da data do orçamento estimado, para manutenção das suas condições efetivas, com base no IPCA (IBGE), com fulcro no art. 37, XXI, da Constituição Federal.
7.3 Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão de preço pactuado, para mais ou para menos, nos termos fixados na Lei nº 14.133/2021.
7.4 No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual.
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, em razão de que os serviços se darão por demanda sendo os pagamentos feitos somente após as suas conclusões, o que não acarretará prejuízos à administração.
9. CLÁUSULA NONA– MODELOS DE EXECUÇÃO
9.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) Os hotéis deverão oferecer no mínimo Portaria/Recepção para atendimento e controle permanente de entrada e saída, conservação, manutenção, arrumação e limpeza das áreas instalações e equipamentos, facilidades para portadores de necessidades especiais, serviço de lavanderia, serviço de quarto, restaurante,
acesso à internet banda larga, por meio de sistema “wifi”, de uso ilimitado e sem ônus para os hóspedes, inclusive nos quartos;
b) Os quartos/apartamentos deverão ser limpos e arrumados, pelo menos, uma vez por dia, com serviço de quarto por conta da diária;
c) Os apartamentos deverão oferecer, no mínimo, os seguintes serviços e instalações: quarto de dormir de uso exclusivo do hóspede, local apropriado para guarda de roupas e objetos pessoais, banheiro privativo, ar condicionado, telefone, frigobar e TV;
d) Dispor de área para o estacionamento de veículos;
e) As despesas de frigobar, telefone, lavanderia, bem como de outros serviços não previstos neste Termo de Referência serão pagos pelos hóspedes diretamente no balcão;
f) Para efeito de diárias, o café da manhã deverá estar incluso;
g) Possuir licença de funcionamento, expedida pela autoridade competente para prestar serviços de hospedagem;
h) Encontrar-se instalado em local seguro e bem frequentado;
i) Oferecer acomodações em perfeito estado de higiene e conservação;
j) Dispor de ambientes salubres, livres de maus odores causados por mofo ou limpeza precária, por umidade, por defeitos nas instalações elétricas, hidráulicas ou sanitárias ou, ainda, pela má conservação de móveis e decoração;
k) Manter conservados, manutenidos, arrumados e limpos os móveis, equipamentos, áreas e instalações;
l) Dispor de itens de segurança mínimos, como sistema de segurança contra incêndio, circuito interno de TV ou equipamento de segurança;
m) Xxxxx pela segurança pessoal do hóspede quando de sua estada no hotel;
n) A Empresa Contratada deverá manter os funcionários em atividade, com fardamento completo, contendo a logomarca da empresa, equipamento de proteção individual (EPI) e crachá de identificação.
o) A CONTRATADA é responsável pelo pagamento de todos os encargos, ações, ônus ou débitos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, administrativos, comerciais, cíveis e penais decorrentes da execução do Contrato e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para a prestação dos serviços;
p) A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros;
q) A inadimplência da CONTRATADA com referência a todos os encargos, ações, ônus ou débitos decorrentes do Contrato não transferem a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento;
r) A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver o objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato;
s) Independente da fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA será responsável por toda execução dos serviços, com supervisão do contratante;
t) Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
u) A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, independente de dolo ou culpa, isentando CONTRATANTE de todas as responsabilidades advindas de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
v) É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução do objeto;
w) Arcar com as despesas decorrentes de multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que, por efeito legal, sejam impostas a CONTRATANTE;
x) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
É vedado à CONTRATADA:
a. Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato;
b. Veicular publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da FICC:
11.1. Efetuar o pagamento à Contratada nas condições e preços pactuados;
11.2. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa entregar o objeto;
11.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
11.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) bem(ns) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas;
11.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 140 da Lei nº 14.133/2021;
11.7. Notificar por escrito o preposto da Contratada da não aceitação do objeto, se for o caso, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis e eventual rescisão contratual;
11.8. Aplicar as sanções administrativas contratuais, quando necessário;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
12.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do contrato administrativo, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
12.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
12.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
12.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
12.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
12.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
12.7 O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
12.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
12.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
12.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
12.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
12.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
13.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
13.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
13.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
13.3.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
13.3.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
13.4 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
13.5 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
13.6 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
13.7 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
13.8 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
13.9 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
13.10 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
13.11 O fornecimento dos produtos/materiais será acompanhado, fiscalizado e atestado pelo servidor designado, XXXXXXXXXXXX, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, anotando, inclusive, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas como prevê o Artigo 117, da Lei 14.133/21.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
14.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EXTINÇÃO
15.1 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
15.1.3 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
15.2 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
15.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.2.3 Indenizações e multas.
15.3 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15.4 O contrato poderá ser extinto:
caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão
do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VEDAÇÕES
16.1 É vedado à CONTRATADA interromper a prestação do serviço sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. É permitida a subcontratação até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato para complementação a prestação dos serviços objeto da licitação, respondendo, contudo, a licitante vencedora perante a CONTRATANTE pela totalidade da aquisição por ela ou por terceiros, com os quais a CONTRATANTE não manterá qualquer vínculo jurídico.
17.2 A subcontratação é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não necessitando de prévia autorização da CONTRATANTE;
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES
18.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
18.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1 Este contrato regula-se pela Lei 14.133/21, pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
20.1 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a divulgação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos da Lei 14.133/21.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
21.1 Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica fixada o Foro da Comarca de Itabuna - BA, nos termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas. teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achadas conforme.
Itabuna (BA), XX de XXXXX de 2024.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX DIRETOR PRESIDENTE CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX CONTRATADO