TERMO DE ADESÂO LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
I – DAS PARTES:
TERMO DE ADESÂO LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
25 Anos Servindo Você Com Qualidade
Pelo presente instrumento particular de locação de equipamento(s):
AS INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.931.548/0001 -02, com Inscrição Estadual sob o nº 112965823110, com sede na Xxx XXXXXXXX XXXX 000 , Xxxxxx XXXXX, xx Xxxxxx xx XXX XXXXX - XX no CEP: 04055000, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos e doravante designada "LOCADORA"; e
<NOME DO CLIENTE>, inscrita no CNPJ/MF sob o nº <CNPJ DO CLIENTE> com Inscrição Estadual sob o No.
<INSCRIÇÃO ESTADUAL> , com sede <ENDEREÇO DO CLIENTE>, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos e doravante designada "LOCATÁRIA".
Ambas, em conjunto, denominadas "PARTES", têm entre si, justo e acordado, o presente Termo de Adesão de locação de bens não fungíveis nos termos e condições abaixo determinados.
II- DO OBJETO:
2.1. A LOCADORA, proprietária e possuidora legítima dos equipamentos descritos na Proposta Comercial e obriga- se a locá-los à LOCATÁRIA pelo prazo e condições conforme estabelecido na proposta comercial , que passa fazer parte integrante e inseparável deste Termo de Adesão, responsabilizando-se, a LOCATÁRIA, por devolvê-los com os acessórios, componentes e programas (doravante denominados EQUIPAMENTOS), em perfeito estado de funcionamento.
III - DO LOCAL:
3.1. Os EQUIPAMENTOS deverão ser utilizados pela LOCATÁRIA, no endereço informado na Proposta Comercial
3.1.1. Na hipótese de locação de EQUIPAMENTOS estilo Notebook, as PARTES anuem que o seu respectivo transporte será efetivado pelo própria LOCATÁRIA. Todavia, o comprometimento de retirada e manutenção do referido equipamento será providenciado no ENDEREÇO DE ENTREGA.
IV- DA ENTREGA:
4.1. Os EQUIPAMENTOS deverão ser entregues pela LOCADORA à LOCATÁRIA no ENDEREÇO DE ENTREGA indicado na Proposta Comercial, sendo de responsabilidade da LOCATÁRIA, formalizar eventuais alterações de endereço, com aviso prévio e expresso de 24 (vinte e quatro) horas à LOCADORA.
4.1.1. A entrega dos EQUIPAMENTOS poderá ser efetivada por uma das empresas coligadas à
LOCADORA, quais sejam: AS INFORMATICA LTDA ( São Paulo ), inscrita sob o CNPJ: 62.931.548/0001 -02; FLM INFORMATICA LTDA. (Curitiba), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.283.957/0001-79; FLM INFORMATICA LTDA (Porto Alegre), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.961.777/0001-61; FLM INFORMATICA LTDA. (Rio de Janeiro) inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.268.386/0001-91; e GMAC COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA (São Paulo ,
Belo Horizonte e Recife ) inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.448.247/0001-91.
V- DA RETIRADA:
5.1. Os EQUIPAMENTOS serão retirados no endereço da LOCATÁRIA, de acordo com o informado na Proposta Comercial, sendo de responsabilidade da LOCATÁRIA, a atualização de seus dados cadastrais, bem como fornecer a respectiva nota fiscal referente à devolução dos EQUIPAMENTOS, sob pena da sua não retirada e consequente cobrança do período em que deixou de emitir a nota.
V - DO PRAZO:
6.1. O período de início e término do presente instrumento descrito na Proposta Comercial.
6.2. Ao término da locação, caberá a LOCATÁRIA colocar os EQUIPAMENTOS à disposição da LOCADORA.6.2.1. Findado o período de locação caso as PARTES não se manifestem em sentido contrário, o presente Termo de Adesão considerar-se-á, automaticamente renovado por igual período.
6.3. Ao término do prazo contratual e, perante o desinteresse em sua renovação, a LOCATÁRIA poderá optar por comprar os EQUIPAMENTOS outrora alugados.
6.3.1. Na hipótese descrita no caput as PARTES deverão firmar instrumento jurídico próprio com os termos de negociação pactuados, tais como a comunicação da pretensão por meio de proposta específica a ser formalizada na devolução dos equipamentos, pela respectiva nota fiscal de devolução.
VI - DO VALOR:
7.1. O valor mensal do Termo de Adesão está indicado na Proposta Comercial , sendo que os valores das respectivas parcelas de pagamento estão indicadas , no campo denominado VALOR DA PARCELA, as quais serão pagas pela LOCATÁRIA à LOCADORA através de emissão de nota de débito e boleto bancário.
7.1.1. As Propostas Comerciais que possuírem o prazo de duração superior ao período de 12 (doze) meses serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do IGP-M-FGV (Índice Geral de Preços do Mercado), ou na falta ou extinção deste, por outro que legalmente o substitua, tudo se procedendo independentemente de quaisquer avisos ou notificações. Na hipótese do índice de correção monetária acumulado no período vir a ser negativo, as PARTES desde já concordam e estipulam que o aluguel devido não será reajustado.
7.1.2. A não efetivação dos pagamentos na forma e nos prazos ora pactuados, por culpa única, exclusiva e devidamente comprovada da LOCATÁRIA, acarretará na incidência de juros de mora de 0,033% (zero virgula zero trinta e três por cento) ao dia, além de multa compensatória de 2% (dois por cento), sobre o valor vencido, calculados da data do vencimento do débito até a data do efetivo pagamento.
7.1.2.1. Na hipótese do atraso da quitação dos valores ora entabulados por um período superior a
30 (trinta) dias, o valor do débito poderá acarretar a incidência da correção monetária, calculada pro rata die de acordo com a variação do IGP-M/FGV.
7.2. Ocorrendo o atraso de envio, falhas e/ou divergências na emissão dos documentos fiscais e/ou cobrança por culpa exclusiva de terceiros, o prazo para pagamento ficará suspenso até a sua respectiva reapresentação, desde que devidamente justificada, não incidindo, nesta hipótese, os acréscimos e/ou reajustes descritos nas Cláusulas 7ª e seguintes, acima.
VIII - DO SEGURO:
8.1. O seguro relativo aos EQUIPAMENTOS é obrigatório e de responsabilidade exclusiva da LOCATÁRIA, para cobertura de eventos decorrentes de causas internas e/ou externas, tais como: Roubo e/ou Furto, Incêndio, Desabamento, Danos elétricos, Queda de equipamentos e Quebra de equipamentos decorrentes de movimentações internas.
IX - DOS ANEXOS:
9.1. Constituem parte integrante deste Termo de Adesão todos os seus anexos, inclusive as Propostas e Condições Comerciais
X - DOS EQUIPAMENTOS
10.1. A LOCADORA obriga-se a entregar à LOCATÁRIA os EQUIPAMENTOS locados até a data do início da locação, conforme previsto , os quais deverão encontrar-se em perfeito estado de funcionamento.
10.1.1. Após a efetiva entrega dos EQUIPAMENTOS descritos no caput, a LOCATÁRIA responsabilizar-se á pela sua respectiva proteção e zelo.
10.2. A LOCATÁRIA obriga-se a zelar pelo bom uso dos EQUIPAMENTOS locados, bem como a comunicar à LOCADORA acerca de qualquer ato de terceiro que possa turbar a posse e/ou restringir por qualquer forma o seu uso, mantendo a confidencialidade e guarda dos EQUIPAMENTOS, de forma a devolvê-los ao final da locação nas mesmas condições de uso e conservação que lhe foram entregues, excetuando-se eventuais desgastes naturais de uso.
10.2.1. Na hipótese da LOCATÁRIA não devolver à LOCADORA algum dos EQUIPAMENTOS locados, bem como algum dos seus componentes internos, a LOCADORA poderá apurar e cobrar o valor de mercado dos itens não devolvidos, a título de ressarcimento.
10.2.2. Na hipótese da LOCATÁRIA devolver à LOCADORA algum dos EQUIPAMENTOS locados de maneira imprópria e/ou avariados por mau uso, lhe será cobrado o valor do respectivo reparo.
10.3. A LOCATÁRIA declara que recebeu da LOCADORA os EQUIPAMENTOS objeto deste instrumento, em perfeito estado de conservação, conforme os testes realizados no ato de sua entrega, acompanhados do respectivo Termo de Entrega de Equipamentos.
10.3.1. Na hipótese de eventual incidência de pane ou defeito que resultem na perda total de quaisquer dos EQUIPAMENTOS , por mau uso exclusivo e comprovado da LOCATÁRIA, incumbir-lhe-á a restituição à
LOCADORA, de outro equipamento idêntico ao defeituoso e/ou o pagamento do valor correspondente ao preço de mercado do equipamento ou software danificado .
10.3.2. A LOCADORA responsabilizar-se-á pela instalação e licenciamento do software declarado e descrito expressamente na Proposta Comercial.
10.3.2.1. A responsabilidade descrita no caput não se estende aos defeitos de fabricação, mau
funcionamento e/ou características próprias do software, desde que não tenha sido exigido na proposta pela LOCATÁRIA software incompatível com as suas necessidades.
XI - DA GARANTIA E DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
11.1. A LOCADORA garante o pleno e perfeito funcionamento dos EQUIPAMENTOS por todo PERÍODO DE LOCAÇÃO obrigando-se, para tanto, a fazer toda e quaisquer manutenções preventivas e corretivas que se fizerem necessárias para o perfeito funcionamento dos EQUIPAMENTOS, através de profissionais competentes e especializados para desempenharem estas funções.
11.1.1. As PARTES anuem que a mão de obra descrita no caput, bem como eventuais peças, partes e/ou componentes que se fizerem necessárias para a efetiva manutenção dos EQUIPAMENTOS serão arcadas financeiramente e unicamente pela LOCADORA, dentro do prazo de 12 (doze) horas do horário comercial, a contar da data e hora da comunicação formal da LOCATÁRIA à LOCADORA, visando evitar-se, assim, a paralisação dos EQUIPAMENTOS.
11.1.2. Nas hipóteses descritas no caput e seguintes, à LOCADORA incumbirá, ainda, a entrega de outro EQUIPAMENTO nas mesmas condições do anteriormente solicitado/locado, para que a LOCATÁRIA utilize-o durante o tempo de reparo, visando evitar-se, assim, a paralisação dos EQUIPAMENTOS.
11.2. Em caso da não observância do prazo de 12 (doze) horas estipulado na Cláusula 11.1.1., acima, por parte da LOCADORA, eventuais paralisações das operações da LOCATÁRIA em face de problemas com os EQUIPAMENTOS ora contratados serão descontados pela LOCADORA do valor correspondente ao mês subsequente no equivalente aos dias em que o equipamento ficou fora de funcionamento; sem o devido reparo e/ou consequente substituição do equipamento.
11.2.1. Em casos fortuitos ou força maior, tais como, enchentes e/ou tempestades que inviabilizem, de maneira
justificável, o acesso da mão de obra contratada pela LOCADORA ao local de reparo dos
EQUIPAMENTOS no prazo descrito no caput , não haverá a incidência do ônus descrito na Cláusula 11.2., desde que o reparo solicitado pela LOCATÁRIA ocorra nas 12 (doze) horas que sucederem o referido caso fortuito ou força maior.
11.3. A LOCADORA atenderá a ocorrência dos defeitos dos EQUIPAMENTOS dentro do horário comercial, qual
seja, de segunda à sexta feira, das 09 (nove) horas às 18 (dezoito) horas, salvo contratação adicional de serviços, a qual deverá ser expressamente ajustada entre as PARTES e declarada na Proposta Comercial
11.4. Fica expressamente estabelecido que a LOCATÁRIA somente arcará pelas despesas equivalentes à mão de
obra, peças e matérias necessárias ao reparo dos EQUIPAMENTOS, quando os danos causados decorrerem de mau uso, imperícia, imprudência, negligência, aquisição de vírus ou trojans, por sua exclusiva culpa, de seus prepostos e/ou empregados.
11.5. Para o ideal funcionamento dos EQUIPAMENTOS ora contratados, a LOCATÁRIA disponibilizará instalações elétricas estabilizadas e aterradas à 110 volts e 220 volts, bem como as respectivas tomadas, extensões, filtros de linha, estabilizadores e no breaks.
11.5.1. Todos os itens descritos no caput deverão contar com elementos apropriados para receber as cargas dos EQUIPAMENTOS de acordo com as especificações exigidas pelo fabricante (ex: tomada 03 pinos). 11.6.
Eventuais avarias nos EQUIPAMENTOS em decorrência de falhas no fornecimento de energia serão de responsabilidade da LOCATÁRIA, a qual se compromete a ressarcir a LOCADORA das despesas com o reparo destes EQUIPAMENTOS nos termos da Cláusula 10.2.2. acima.
11.7. Na hipótese da LOCATÁRIA necessitar de auxílio técnico dos prestadores de serviço da LOCADORA para sanar problemas decorrentes de softwares instalados pelos profissionais da LOCATÁRIA e/ou problemas estranhos aos hardwares alugados, a LOCADORA cobrará da LOCATÁRIA na fatura do mês seguinte, o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora técnica despendida, sendo o mínimo de 02 (duas) horas por ocorrência.
11.8. A LOCATÁRIA será responsável por todos os seus dados e informações, comprometendo-se, para tanto, a realizar backups periódicos, para que não incumba à LOCADORA qualquer responsabilidade neste sentido.
XII - DA INDEPENDÊNCIA JURÍDICA DAS PARTES
12.1. A locação dos EQUIPAMENTOS ora contratados não resulta, em hipótese algum vínculo de natureza trabalhista ou associativa entre as PARTES, tampouco entre qualquer delas e os funcionários ou prepostos da outra, respondendo cada uma, como pessoas jurídicas independentes, individual e isoladamente, por todas as obrigações que assumir, seja de qualquer natureza, salvo em casos de dolo ocorrido por umas das PARTES.
12.2. Não há e nunca haverá qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária entre a LOCADORA e os empregados da LOCATÁRIA e/ou os prestadores de serviços que a LOCADORA utilizar para eventuais prestações de serviços decorrentes da locação de EQUIPAMENTOS ora entabulada.
12.2.1. Caso a LOCATÁRIA ou qualquer empresa controlada ou controladora da LOCATÁRIA, venha a ser acionada judicialmente por qualquer pessoa ligada à LOCADORA, sejam seus sócios, empregados ou terceiros, a LOCADORA deverá ingressar no processo, requerendo a exclusão da LOCATÁRIA ou de qualquer empresa controlada ou controladora por ela, arcando a LOCADORA com todos os eventuais custos despendidos pela LOCATÁRIA ou empresa controlada ou controladora, inclusive honorários advocatícios e condenação.
12.3. Todos os encargos tributários e fiscais decorrentes da mão de obra fornecida pela LOCADORA resultante deste Termo de Xxxxxx são de sua inteira responsabilidade, não cabendo à LOCATÁRIA qualquer responsabilidade ou co participação solidária em eventuais infrações trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou acidentárias em relativo aos seus empregados, contratados, sub contratados ou prepostos.
XIII - DA CONFIDENCIALIDADE
13.1. As PARTES obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, e inovações ou aperfeiçoamentos, com o intuito de não infringir quaisquer direitos autorais, de patente, segredo comercial ou outros direitos de propriedade intelectual da PARTE contrária de que venha a ter conhecimento ou acesso, em razão do presente Termo de Adesão.
13.1.1. A obrigação de confidencialidade ora estabelecida será válida por um período de 02 (dois) anos após a rescisão do presente instrumento, sob qualquer forma e por qualquer razão.
XIV - DA RESCISÃO
14.1. Para as Propostas Comerciais com prazo de Locação inferior a 01 (um) mês: os EQUIPAMENTOS poderão ser devolvidos à LOCADORA total ou parcialmente e a qualquer momento pela LOCATÁRIA, todavia, será de responsabilidade da LOCATÁRIA arcar com o pagamento integral do período de locação contratado, independentemente dos dias em que utilizou o EQUIPAMENTO locado.
14.2. Para as Propostas Comerciais com prazo de Locação superior a 01 (um) mês: os EQUIPAMENTOS poderão ser devolvidos total ou parcialmente e a qualquer momento pela LOCATÁRIA, porém, nesta hipótese, a LOCATÁRIA arcará coma multa de 50% (cinquenta por cento) da totalização das parcelas vincendas , após a entrega do EQUIPAMENTO locado.
14.2.1. Nesta hipótese, a LOCATÁRIA deverá comunicar a LOCADORA expressamente acerca da rescisão total ou parcial com o aviso prévio de 30 (trinta) dias.
14.3. Ocorrendo a rescisão do presente instrumento por qualquer uma das PARTES a LOCATÁRIA compromete se a restituir à LOCADORA os EQUIPAMENTOS locados dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas.
14.3.1. Na hipótese da LOCATÁRIA não disponibilizar os EQUIPAMENTOS outrora locados à LOCADORA no prazo descrito no caput, os valores a título de locação permanecerão sendo cobrados.
14.3.2. Na hipótese da entrega dos EQUIPAMENTOS outrora locados ocorrer após o vencimento do período de locação, a LOCATÁRIA, arcará com o aluguel pró rata deste período complementar.
14.4. O presente instrumento poderá ser rescindido, a qualquer momento, por qualquer das PARTES, mediante aviso prévio por escrito, enviado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência para a outra PARTE, sem a aplicação de qualquer multa ou penalidade, respeitando-se, apenas, as disposições descritas na Cláusula 14.1. e 14.2., acima.
14.5. A infração de quaisquer das cláusulas e condições contratuais, ora pactuadas, acarretará a imediata rescisão do Termo de Xxxxxx devendo a parte infratora, responsabilizar-se pelas restituições, perdas e danos decorrentes
14.5.1. Ainda, constitui justa causa para a rescisão automática do presente Termo de Adesão, independentemente de
Notificação, na hipótese de qualquer das PARTES solicitar recuperação judicial ou ter pedido de falência solicitado, ou insolvência civil do sócios, mesmo que presumida, bem como a condenação de qualquer um dos seus sócios em processo criminal.
14.6. A rescisão do presente Termo de Xxxxxx acarretará consequentemente, na rescisão de pleno direito, de todos os ANEXOS e Propostas a ele vinculados, independente de notificação neste sentido.
14.7. A LOCADORA poderá rescindir o presente Termo de Adesão, na hipótese de falência, concordata, insolvência ou qualquer outro ato que desabone a conduta da LOCATÁRIA.
14.8. Na hipótese de inadimplência superior a 20 (vinte) dias consecutivos, a LOCADORA poderá rescindir o Termo de Adesão sem notificação prévia à LOCATÁRIA, a qual deverá disponibilizar os EQUIPAMENTOS a serem retirados pelos profissionais da LOCADORA.
14.8.1. A recusa injustificada por parte da LOCATÁRIA em restituir os EQUIPAMENTOS descritos no caput implicará em seu esbulho possessório, devendo a LOCATÁRIA arcar com as custas processuais além dos honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) pela imediata reintegração de posse.
XV - DA PROPRIEDADE E DA SUBLOCAÇÃO
15.1. A LOCADORA declara sob as penas da lei que é legalmente constituída a prestar os serviços objeto deste Termo de Xxxxxx, sendo os EQUIPAMENTOS ora referenciados de sua legitima propriedade e/ou posse, permanecendo assim enquanto durar o Termo de Xxxxxx.
15.2. A LOCATÁRIA não poderá sublocar, emprestar ou ceder de qualquer forma os EQUIPAMENTOS objeto da locação, ressalvado os casos de transferência dos EQUIPAMENTOS para empresas do mesmo grupo econômico, que poderá transferir total ou parcialmente.
15.2.1. Na hipótese descrita no caput, a LOCATÁRIA deverá comunicar a LOCADORA expressamente, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
XVI - DA NOVAÇÃO
16.1. A omissão ou transigência das PARTES no cumprimento deste Termo de Adesão não constituirá, de forma alguma, novação, ou alteração das condições ora pactuadas, nem tampouco renúncia a qualquer direito ou faculdade, sendo certo que qualquer dos direitos e faculdades que são assegurados às PARTES pelo presente instrumento deverá, sempre, em qualquer hipótese, ser considerado mera liberalidade.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O presente Termo de Adesão não poderá ser alterado ou modificado, salvo mediante termo aditivo devidamente assinado pelas PARTES.
17.2. O presente Termo de Xxxxxx substitui e revoga todos os entendimentos anteriormente mantidos entre as PARTES.
17.2.1. Esse instrumento constitui único e integral acordo entre as PARTES no tocante o negócio que constitui seu objeto, substituindo, para todos os efeitos, quaisquer outros documentos , propostas ou cartas de intenção de qualquer espécie, assinada anteriormente a essa data, que estejam em conflito com disposições constantes deste instrumento.
17.3. O presente termo salvo as hipóteses de rescisão aqui previstas, é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES, seus herdeiros e sucessores a qualquer título o fiel e cabal cumprimento do quanto ora contratado.
17.4. Em caso de divergência entre este Termo de Adesão e outro documento, prevalecerá os termos do presente instrumento, sobre qualquer outro.
17.5. Caso qualquer das Cláusulas ou termos do presente Termo de Adesão seja considerada inválida ou ineficaz, todas as demais Cláusulas e termos permanecerão em pleno vigor e efeito, devendo as PARTES, de mútuo e comum acordo, substituir a disposição inválida e inexequível por outra que, tanto quanto possível, atinja a finalidade e os efeitos anteriormente previstos.
17.6. As PARTES declaram sob as penas da lei, que os signatários do presente instrumento são os seus representantes/procuradores legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Termo de Adesãos Sociais, com poderes para assumirem as obrigações ora entabuladas.
XVIII - DO FORO
18.1. As PARTES convencionam livremente entre si que, para qualquer controvérsia, inclusive com relação à existência, validade ou interpretação deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de SAO PAULO-SP, com renúncia aos demais, por mais privilegiados que sejam.