EDITAL CONVOCATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 092/2023
EDITAL CONVOCATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 092/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023
1a Parte: PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI sito à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx. 145 - Centro, OURICURI - Pernambuco, por intermédio do Pregoeiro e Membros da equipe de apoio designados pela Portaria nº 092/2022, de 05 de dezembro de 2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia e hora abaixo indicados será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO que será regido pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, ao que determina a Lei Complementar n°123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações e demais exigências deste Edital. A presente licitação será no Portal de Compras do Município, através do Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2a Parte: DAS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS
1.0. DO OBJETO
1.1 A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0KM PARA ATENDER NECESSIDADE DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OURICURI/PE, CONFORME QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I DESTE EDITAL.
2.0. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
2.1 - O edital está disponível gratuitamente nos sítios:
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx , xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx
2.2 - O certame será realizado no endereço eletrônico:
3.0. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
3.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 30 de JUNHO de 2023.
3.2. DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 12 de JULHO de 2023, às 07h00min
3.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12 de JULHO de 2023, às 08h00min.
3.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 12 de JULHO de 2023, às 09h00min.
3.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
3.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
3.6. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO IMEDIATA DE INTENÇÃO DE RECURSO: 20 minutos;
3.7. INTERVALO ENTRE LANCES: R$ 10,00
4.0. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
4.1. ÓRGÃO GERENCIADOR:
4.1.1 - O Município de OURICURI/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
4.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.2.1 - Secretaria Municipal de Assistência Social.
5 - DA ORIGEM DOS RECURSOS
8.1 – Dotação Orçamentária: 02.10.06.08.244.1041.2285.0000
8.2. Elemento de Despesa. 4.4.90.52.00
7.0. DA PARTICIPAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO
7.1 - Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao Portal de Compras do Município de OURICURI/PE, com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA - Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 0000 - Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.464.263/0001-29).
7.1.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Portal de Compras do Município de OURICURI, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.1.2 - Para efetuar o cadastro no Portal de Compras do Município de OURICURI, o fornecedor deverá acessar a página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link “Seja um fornecedor”, deverá preencher o formulário com as informações obrigatórias (campos sinalizados como “campo obrigatório”) e anexar a documentação de credenciamento descrita na página.
7.1.3 - O fornecedor deverá enviar todos os arquivos em um único documento e em seguida, clicar no botão “Salvar”.
7.1.4 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras do Município da Prefeitura Municipal de OURICURI e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.1.5 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
7.1.6 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.1.7 - A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
7.1.8 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.1.9 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através da empresa associada (mencionada no item acima) pelo telefone (00) 0000-0000, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2 - Poderão participar desta licitação empresas sob a denominação de sociedades empresárias (sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada) e de sociedades simples, associações, fundações e sociedades cooperativas regularmente estabelecidas neste País, cadastrados ou não no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de OURICURI, e que satisfaçam a todas as condições da legislação em vigor e deste edital.
7.3 - A licitante que participar desta licitação com suas condições de habilitação vinculadas ao documento Certificado de Registro Cadastral, obriga-se, após a emissão do CRC, a declarar sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação.
7.4 - Poderá participar desta licitação toda e qualquer pessoa física e jurídica idônea cuja natureza seja compatível com o objeto licitado.
7.5 - Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, como critério de
desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V - DO ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS.
7.6 - Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar no Portal de Compras do Município (Sistema GM Tecnologia) no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006.
7.7 - A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
7.7.1 - É vedada a participação de pessoa física e jurídica nos seguintes casos:
7.7.2 - Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição;
7.7.2.1 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. A vedação à participação de interessados que se apresentam constituídos sob a forma de consórcio não terá prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consorcio é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos do edital, o que não se aplica no presente certame.
7.7.2.2 - Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, conforme se depreende do texto da lei 8.666/93, que em seu artigo 33 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, conclui - se que a vedação de constituição de empresas em consórcios, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
7.7.2.3 - Essa decisão com relação a vedação à participação de consórcios visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida em que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam realizar o fornecimento do objeto, reduziria o número de licitantes.
7.7.3 - Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração;
7.7.4 - Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
7.7.5 - Impedidas de licitar e contratar com a Administração;
7.7.6 - Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração;
7.7.7 - Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição;
7.7.8 - Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta;
7.7.9 - Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país;
7.7.10 - Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação.
8.0. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes deverão encaminhar/anexar, exclusivamente por meio do Sistema da GM Tecnologia, no Portal de Compras do Município, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os documentos de habilitação exigidos neste Edital. Com relação à proposta inicial, basta que a mesma seja cadastrada (preenchida) na plataforma, com a descrição do objeto ofertado e seus respectivos preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, não sendo necessário o envio da proposta inicial como arquivo digitalizado em anexo.
8.1.1. Ao inserir a proposta no sistema, o licitante deverá preencher a “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, devendo constar os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta com o objeto licitado.
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, obtida junto à GM Tecnologia (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
8.3. Os licitantes enquadrados como ME ou EPP deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal ou trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
8.4. No campo “Informações adicionais”, deverá constar necessariamente o seguinte:
a) Indicação do Item e especificação do objeto licitado com todos seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do(s) produto(s);
b) Preço global do Item cotado em algarismos;
c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
d) Caso o licitante seja o próprio fabricante do(s) produto(s)/bem(ns), o mesmo deverá indicar a marca de modo a não ser identificado, neste caso, deverá incluir o Termo “MARCA PRÓPRIA”.
8.5. O licitante deverá informar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, no ato do encaminhamento da proposta e da documentação de habilitação, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão da parte do próprio licitante.
8.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação, por eles apresentados, até a abertura da sessão pública.
8.8. Não será estabelecida nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento das propostas.
8.9. Será vedada a identificação do licitante.
8.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.11. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens/prestação de serviços.
8.12. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.13. A não apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste edital, exclusivamente por meio do Sistema GM Tecnologia, no portal de compras do município no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário estabelecidos no item 3.2 deste edital, acarretará na inabilitação/desclassificação do proponente, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
9.0. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Abertas as propostas, o(a) pregoeiro(a) fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a) e somente estas participarão da etapa de lances.
9.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante no Termo de Referência, caso o Item cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido no Termo de Referência.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que:
9.5.1 - Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus anexos; que forem omissas, vagas ou que apresentarem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários; ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços unitários simbólicos, preços irrisórios ou com valor zero e ainda, preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes; ou que contenha identificação do licitante.
9.5.2 - Que após a fase de lances ou negociação, quando houver, permanecerem com seus preços unitários e total dos itens superiores aos preços no Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA).
9.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
10.0. DA ETAPA DE LANCES
10.1. O(A) pregoeiro(a) dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 3.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances que deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do Item.
10.2.1. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante no Termo de Referência; e, caso o Item cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido Termo de Referência.
10.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
10.2.3. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, o sistema da xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx fará sorteio.
10.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro(a) nem aos demais participantes.
10.4. No caso de desconexão entre o(a) pregoeiro(a) e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o(a) pregoeiro(a), quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por um tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para a divulgação.
10.4.2. Caberá ao licitante à responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão da parte do próprio licitante.
10.5. O modo de disputa adotado para este certame será o “Aberto e Fechado”, nos termos do Art. 31, inciso II c/c Art.
33, do Decreto Federal nº 10.024/2019, observado os seguintes termos:
10.5.1. A etapa inicial de envio de lances desta sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
10.5.2. Encerrado o prazo previsto no item acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
10.5.3. Encerrado o prazo aleatoriamente determinado, conforme item acima (até 10 minutos), o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.5.4. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 10.5.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.5.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
10.5.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 10.5.3 e 10.5.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item editalício 10.5.5.
10.5.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá, auxiliado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos estipulados no item 10.5.6.
10.6. Após a etapa de envio de lances, o sistema identificará, em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006.
10.7. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem com preço de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada, no caso desta não estar enquadrada como ME ou EPP.
10.8. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de até 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.9. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes (ME ou EPP) que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior.
10.10. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.11. A ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.12. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
11.0. DO LICITANTE ARREMATANTE E DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances verbais da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acom panhada pelos demais licitantes.
11.3. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019 e verificará a habilitação do licitante, conforme disposições do edital.
11.4. A partir da sua convocação, o arrematante deverá encaminhar no prazo de 2 (duas) horas, através de e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) a proposta de preços e, se necessário, documentação complementar, devendo a proposta estar adequada ao último lance ofertado após a negociação referida no item 11.1 deste edital.
11.4.1. O não cumprimento da entrega da proposta final, dentro do prazo acima estabelecido (duas horas), acarretará desclassificação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
11.4.2. A não apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste edital, exclusivamente por meio do Sistema GM Tecnologia, no Portal de Compras, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário estabelecidos no Edital, acarretará na inabilitação/desclassificação do proponente, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
12.0. DA PROPOSTA DE PREÇOS FINAL (PROPOSTA CONSOLIDADA)
12.1. A proposta final deverá ser apresentada em via única original, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II - Proposta de preços deste edital, assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, devendo ser indicada a marca ou fabricante do produto e demais informações relativas ao bem ofertado.
12.1.1. A apresentação da proposta em desacordo com o previsto no item acima, acarretará na desclassificação da mesma.
12.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão.
12.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de Item divergente do determinado no edital.
12.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
12.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega/execução do objeto.
12.6. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
12.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, sob pena de aplicações de possíveis sanções administrativas, observado o devido processo legal.
13.0. DA HABILITAÇÃO
13.1. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA :
a) Cópia do Cartão de inscrição no CNPJ/MF;
b) Cópia da Inscrição Estadual ou Municipal, se houver;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal de seu domicílio;
d) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual de seu domicílio;
e) Prova de regularidade para com os Tributos e Contribuições federais;
f) Prova de regularidade quanto à Dívida Ativa da União;
g) Prova de regularidade junto à Seguridade Social (INSS);
h) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST;
j) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do Licitante, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
k) Registro comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do Licitante;
l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
m) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
n) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, não sendo aceito sua substituição por quaisquer outros documentos.
o) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
p) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, sendo está feita mediante a apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
p.1) Nos casos de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser apresentado com firma devidamente reconhecida em cartório competente ou acompanhado de documento de identificação do signatário para confrontação da assinatura;
q) Declaração emitida pela licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal.
13.2. Os Documentos que não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
13.2.1. Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos e comprovações de inscrições.
14.0. OUTRAS DISPOSIÇÕES
14.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação do(a) pregoeiro(a), para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
14.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao(a) pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
15.0. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Termo de Referência que norteia a contratação, tomando-se como
parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
15.1.1. A disputa será realizada POR ITEM, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item.
15.1.2. A proposta final para o Item não poderá conter item com valor superior ao estimado pela Administração, sob pena de desclassificação, independentemente do valor total do Item, devendo o licitante, readequar o valor do Item aos valores constantes no mapa de preços.
15.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele Termo de Referência; Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido Termo de Referência.
15.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatór ias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
15.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo(a) pregoeiro(a), será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizar -se do direito de preferência.
16.0. DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS
16.1. As propostas serão desclassificadas quando apresentadas em condições ilegais, com omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
16.1.1. Com preços superiores dos ITENS aos constantes no Termo de Referência no processo em epígrafe, após a fase de lances ou comprovadamente inexequíveis.
16.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17.0. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, informando o número deste pregão no Portal de Compras, através do Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e o órgão interessado.
17.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
17.3. Os esclarecimentos serão prestados pelo(a) pregoeiro(a), por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações.
17.4. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, por meio eletrônico, através do Portal de Compras no Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
17.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
17.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
17.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente exceto se tratar de matéria de ordem pública.
17.9. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a mesma no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento desta.
17.10. Acolhida a impugnação contra o edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.0. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do Portal de Compras, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, por meio eletrônico, através do Portal de Compras no Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
18.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 18.1 deste edital, importará na decadência desse direito e o(a) Pregoeiro(a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 2.2, deste edital.
19.0. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação dar-se-á pelo(a) pregoeiro(a) quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
19.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor.
19.3. No caso de interposição de recurso, sendo a adjudicação da competência do titular da origem desta licitação, decidido o recurso, este homologará o julgamento do(a) pregoeiro(a) e adjudicará o objeto ao vencedor.
19.4. O titular da origem desta licitação se reserva ao direito de não homologar ou revogar o presente processo por razões
de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
19.5. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22.0. DO(S) PREÇO(S)
22.1. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros legais e contratuais.
22.2. A Prefeitura Municipal convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequado ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
22.3. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado ou cancelar o item, ou ainda revogar.
22.4. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
22.5. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas na Imprensa Oficial e através da internet.
23.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1. As obrigações estipuladas para a Contratada são as previstas na Minuta do Contrato, Anexo V do presente Edital.
24.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
24.1. As obrigações estipuladas para a Contratante são as previstas na Minuta do Contrato, Anexo V do presente Edital.
25.0. DA ENTREGA/EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
25.1. Os critérios de aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência.
25.2. Quanto à entrega/execução:
25.2.1. O objeto contratual deverá ser entregue/executado em conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, devendo ser observadas as previsões contidas no Instrumento de Contrato.
25.2.2. O prazo de entrega/execução do objeto a ser adquirido/contratado está devidamente estabelecido no Anexo I - Termo de Referência, assim como no Anexo V - Minuta do Contrato.
25.2.3. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto será exclusiva do servidor autorizado pelo órgão participante, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega/execução e recebimento do objeto contratado, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
25.2.4. O objeto deverá ser entregue/executado rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da contratada.
25.2.5. A Contratante designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega/execução e a conferência desta com as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações exigidas, o recebimento do mesmo será rejeitado.
25.3. Quanto ao recebimento:
25.3.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações do Edital, proposta, da nota de empenho e do contrato, devendo ser feito por servidor do órgão gestor/órgão participante, do setor que procederá a conferência.
25.3.2. DEFINITIVAMENTE, mediante recibo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, por servidor do setor do órgão que procederá a conferência, certificando-se de que todas as condições, qualidade e quantidade estabelecidas foram atendidas nos termos contratuais, sem defeitos ou imperfeições e consequente aceitação das notas fiscais (“atesto” na nota fiscal), devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
25.3.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos produtos/execução dos serviços que estiverem em desacordo com as especificações exigidas.
25.3.4. A Contratada deverá providenciar a troca/substituição do produto/serviço rejeitado, no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas, a contar do registro da ocorrência.
25.3.5. A eventual rejeição do produto/serviço, por estar em desacordo com as especificações, não justificar á possível atraso no prazo de entrega/execução fixado, sujeitando-se a licitante vencedora às sanções previstas.
26.0. DO PAGAMENTO
26.1. O pagamento será efetuado pela Administração obedecidas as requisições, em moeda corrente, conforme o valor apresentado na fatura correspondente e certificado pelo setor competente, limitando-se o desembolso máximo em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
26.2. O pagamento será efetuado através de Transferência Bancária.
27.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. O licitante, que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato oriundos desta licitação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores deste Órgão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
27.2. A Contratada ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:
I - advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei nº 8.666/93, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
a) de 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso na prestação dos serviços ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo valor;
b) de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
27.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantida nos prazos de 5 (cinco) dias úteis para as sanções previstas nos incisos I, II e III do item 27.2 supra e 10 (dez) dias corridos para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item.
27.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
27.5. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 27.2 supra, poderão ser aplicadas às empresas que, em razão do contrato objeto desta licitação:
I - praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
II - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados;
III - sofrerem condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
27.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 27.2 supra poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
27.7. A licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, em firmar o Contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação que lhe será encaminhada, estará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
27.8. As sanções previstas no item 27.7 supra não se aplicam às demais licitantes que, apesar de não vencedoras, venham a ser convocadas para celebrarem o Termo de Contrato, de acordo com este edital, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas comunicarem seu desinteresse.
28.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
28.2. É facultada ao(a) pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
28.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo(a) pregoeiro(a) ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
28.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
28.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dias úteis.
28.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação.
28.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
28.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, mediante vistas ao original. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autentici dade.
28.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
28.10. Todas e quaisquer comunicações com o(a) pregoeiro(a) deverão se dar por escrito, com o devido protocolo com sede na Comissão Permanente de Licitação, via e-mail institucional xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou no próprio chat do Portal de Compras no Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “sala virtual” onde estará acontecendo o certame.
28.11. Fica terminantemente proibido ao(a) pregoeiro(a) prestar quaisquer informações sobre o pregão já publicado e/ou em andamento, sob qualquer hipótese ou pretexto usando telefonia fixa ou móvel, como forma de garantir a lisura do certame.
28.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a), nos termos da legislação pertinente.
28.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
28.14. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal.
28.15. Serão consideradas como NÃO apresentadas as declarações, não assinadas pelo representante legal das empresas ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de assinatura, desclassificada a proposta ou inabilitada a empresa, conforme a fase em que a declaração deva ser apresentada.
28.16. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de OURICURI, Estado de Pernambuco.
29.0. DOS ANEXOS
29.1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Formulário de Proposta de Preços
Anexo III - Modelo de Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor Anexo IV - Minuta do Contrato
OURICURI/PE, 22 de junho de 2023.
___ _
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Oficial
1.1 - DO OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.1 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0KM PARA ATENDER NECESSIDADE DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE.
1.2 - DO ÓRGÃO GERENCIADOR
1.2.1 - Secretaria Municipal de Assistência Social.
1.3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
1.3.1. Secretaria de Assistência Social.
1.4 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E DO CRÍTÉRIO DE JULGAMENTO
1.4.1 - Para a aquisição deste objeto será adotada a modalidade de licitação denominada PREGÂO, em sua forma ELETRÔNICA, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições do Decreto Federal nº 10.024/2019, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, ao que determina a Lei Complementar n°123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014 e outras normas aplicáveis à espécie.
1.4.2 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observando todas as condições definidas no edital e seus anexos.
1.4.3 - A disputa será realizada POR ITEM, sendo os preços registrados em Ata, pelo valor unitário de cada item.
1.4.4 - A proposta final para o item não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independentemente do valor total do Item.
2 - JUSTIFICATIVAS
2.1 - DA NECESSIDADE
2.1.1 – A Administração Pública baseia-se em modernos princípios de administração, pautando a aplicação de seus recursos na busca de obter o melhor resultado com o menor dispêndio. Nesse sentido, a aquisição visa disponibilizar veículo 0Km, necessário ao regular funcionamento de importante programa vinculado à Secretaria de Assistência Social do Município de Ouricuri/PE, sendo essencial para as atividades diárias e boa prestação dos serviços.
3 – DA DESCRIÇÃO DOS ITENS
3.1 - A empresa a ser contratada, deverá fornecer os produtos conforme descrição na planilha abaixo:
Item | Especificações | Unidade Administrativa | Qtde | V. Unit. | V. Total |
01 | Veículo automóvel, cor branca 0 km ESPECIFICAÇÃO: Com motor flex (bi- combustível), mínimo de 1.0 cilindradas, potência mínima de 70 CV, 4 (quatro) portas, tanque de combustível 47 litros, Ar Condicionado, Direção Hidráulica, vidros dianteiros elétricos, travas elétricas, e demais itens de segurança conforme legislação vigente. licenciado e emplacado como | Assistência Social | 01 | 79.586,25 | 79.586,25 |
veículo oficial do Município de Ouricuri/PE. Pintura Plotada conforme a arte disponibilizada pela Prefeitura de Ouricuri-PE. |
4 - DO ORÇAMENTO BÁSICO
4.1 - O valor máximo admitido para esta contratação é de R$ 79.586,25 (setenta e nove mil quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), obtido através da “MÉDIA” dos preços unitários cotados em Bancos de Preços oriundo de contratações realizadas por outros entes públicos.
4.2 - Não serão aceitos para fins de contratação, preços unitários superiores aos valores constantes no orçamento acima, independentemente do valor total do Item.
4.3 - Caso o licitante seja o próprio fabricante/produtor do(s) produto(s)/bem(ns), o mesmo deverá indicar a marca de modo a não ser identificado, neste caso, deverá incluir o Termo “ MARCA PRÓPRIA”.
5 – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
5.1 –Os Documentos de Habilitação consistirão de:
a) Cópia do Cartão de inscrição no CNPJ/MF;
b) Cópia da Inscrição Estadual e Municipal, se houver;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal de seu domicílio;
d) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual de seu domicílio;
e) Prova de regularidade para com os Tributos e Contribuições federais;
f) Prova de regularidade quanto à Dívida Ativa da União;
g) Prova de regularidade junto à Seguridade Social (INSS);
h) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST;
j) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do Licitante, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
k) Registro comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do Licitante;
l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
m) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
n) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, não sendo aceito sua substituição por quaisquer outros documentos.
o) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
p) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, sendo está feita mediante a apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
p.1) Nos casos de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser apresentado com firma devidamente reconhecida em cartório competente ou acompanhado de documento de identificação do signatário para confrontação da assinatura;
q) Declaração emitida pela licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal.
5.2. Os Documentos que não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
5.3. Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos e comprovações de
inscrições.
4.4. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação do(a) pregoeiro(a), para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
5.5. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao(a) pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATO
6.1 – O contrato terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
7 - DA ENTREGA DOS PRODUTOS E DO RECEBIMENTO
7.1 - Os produtos serão fornecidos de acordo com as solicitações requisitadas pela Secretaria/Fundo competente, devendo os mesmos ser entregues junto à sede desta, ou onde for mencionado nas respectivas Ordens de Compra, ficando a Administração no direito de solicitar apenas aquela quantidade que lhe for estritamente necessária, sendo as despesas com a entrega de responsabilidade da empresa Contratada.
7.2 - Os produtos deverão ser entregues no prazo de máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra.
7.3 - A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados por justo motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
7.4 - A Contratada deverá efetuar as entregas em transporte adequado para tanto, sendo que os produtos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
7.5 - Caso a Prefeitura venha optar por entrega programada a contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos.
7.6 - O recebimento dos produtos será efetuado nos seguintes termos:
7.6.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
7.6.2 - Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do produto, pelo setor responsável pela solicitação e consequentemente aceitação.
8 - DA ORIGEM DOS RECURSOS
8.1 – Dotação Orçamentária: 02.10.06.08.244.1041.2285.0000
8.2. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00
9 - DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento dos produtos fornecidos será efetuado pela Administração, obedecidas as requisições, em moeda corrente, conforme o valor apresentado na fatura correspondente e certificado pelo setor competente limitando-se o desembolso máximo em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
9.2 - O pagamento será efetuado através de Transferência Bancária.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - A Contratada para fornecer os produtos, objeto do futuro Contrato, obrigar-se-á a:
10.1.1 - Cumprir integralmente as disposições deste Instrumento e do Edital Convocatório.
10.1.2 - Responsabilizar-se pela perfeição dos produtos objeto do futuro Contrato, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante seu fornecimento.
10.1.3 - Responsabilizar-se e zelar pelo pagamento de suas dívidas em favor de terceiros envolvidos na execução do objeto contratual, em particular no que se refere às contribuições devidas à Previdência Social, Obrigações Trabalhistas, Seguros e aos Tributos à Fazenda Pública em geral.
10.1.4 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.1.5 - Fornecer com presteza e dignidade os produtos objeto do futuro Contrato.
10.1.6 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na forma estabelecida no Art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, alterada e consolidada.
10.1.7 - Entregar os produtos no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra requisitada pelo setor competente, devendo os mesmos ser entregues na sede da Secretaria/Fundo competente, ou no local indicado na antedita Ordem de Compra, sendo as despesas com a entrega de sua responsabilidade.
10.1.8 - Trocar, as suas expensas, os produtos que vier(em) a ser recusado(s) por justo motivo, sendo que o ato de recebimento não importará em sua aceitação.
10.1.9 - Efetuar a entrega dos produtos em transporte adequado para tanto, sendo que os mesmos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
10.1.10 - Caso a Contratante venha optar por entrega programada a Contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos pondo-os a salvo de possível deterioração.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - A Contratante obrigar-se-á a:
11.1.1 - Exigir o fiel cumprimento do Edital e do futuro Contrato, bem como zelo no fornecimento e o cumprimento dos prazos.
11.1.2 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos objeto do futuro Contrato.
11.1.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por servidor especialmente designado, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93, através de Portaria da Secretaria Municipal competente.
11.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Instrumento Contratual, bem como zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
12 - DAS SANÇÕES
12.1 - À Contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações.
12.2 - O Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará a Contratada às seguintes sanções:
12.2.1 - Advertência;
12.2.2 - Multas necessárias, conforme segue:
12.2.2.1 - O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecido a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, caso seja inferior a 30 (trinta) dias.
12.2.2.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, no caso de atraso superior à 30 (trinta) dias.
12.2.3 - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de OURICURI por prazo não superior a 02 (dois) anos.
12.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3 - A Prefeitura Municipal de OURICURI, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar-se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da empresa Contratada.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas.
13.2 - O não cumprimento das disposições especificadas no Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista nos art. 77 a 79 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
13.3 - O contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
14 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - A gestão do contrato será exercida por Representante da Administração, formalmente designado pelo(a) ordenador(a) de despesas, para acompanhar a execução do instrumento contratual, com vistas à promoção das medidas necessárias à fiel execução das condições previstas no instrumento contratual.
14.2 - A fiscalização da contratação será exercida por Representante da Administração, formalmente designado pelo(a) ordenador(a) de despesas, ou pessoa física ou jurídica contratada, com as atribuições de subsidiar ou assistir o Gestor de Contrato, de acordo com o estabelecido no art. 67, da
Lei Federal n° 8.666/1993.
14.2.1 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade dos órgãos ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei 8.666/1993.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Este termo de referência visa atender as exigências legais para o procedimento licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, que será regido pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, ao que determina a Lei Complementar n°123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações constando todas as condições necessárias e suficientes, ficando proibido por este termo exigir cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam, ou frustrem o caráter competitivo e estabeleçam preferências ou destinações em razão de naturalidade dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para sua especificação.
15.2 - Reproduza-se fielmente este Termo de Referência/Projeto Básico na minuta do edital e seus anexos.
Ouricuri/PE, 20 de junho 2023.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistência Social
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de OURICURI, Estado de Pernambuco.
Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, bem como às cláusulas e condições da modalidade Pregão Eletrônico nº 029/2023.
Declaramos ainda, que não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada Licitação.
Assumimos o compromisso de bem e fielmente fornecer os produtos especificados no Anexo I, caso sejamos vencedor(es) da presente Licitação.
Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0KM PARA ATENDER NECESSIDADE DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, POR INTERMÉDOP DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OURICURI/PE, CONFORME QUANTIDADE E
ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I DESTE EDITAL, conforme especificações apresentadas abaixo:
Item | Especificações | Marca | Qtde | V. Unit. | V. Total |
01 | Veículo automóvel, cor branca 0 km ESPECIFICAÇÃO: Com motor flex(bi-combustível), mínimo de 1.0 cilindradas, potência mínima de 70 CV, 4 (quatro) portas, tanque de combustível 47 litros, Ar Condicionado, Direção Hidráulica, vidros dianteiros elétricos, travas elétricas, e demais itens de segurança conforme legislação vigente. licenciado e emplacado como veículo oficial do Município de Ouricuri/PE. Pintura Plotada conforme a arte disponibilizada pela Prefeitura de Ouricuri-PE. | 01 |
Valor Total da Proposta: R$ .........................................
Proponente: ....................................................................................................
Endereço: .......................................................................................................
CNPJ: .............................................................
Data da Abertura: ...........................................
Horário de Abertura: .......................................
Prazo de Entrega: Conforme Edital e Contrato. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e Data: ......................................................
..........................................................................
Assinatura do Proponente
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
A empresa ..................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................................., situada na
.........................................................................................., DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto à
Prefeitura Municipal de OURICURI, no procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por ser verdade, firma a presente.
Local, Data e Assinatura.
MINUTA DO CONTRATO
Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de OURICURI/PE, através da Secretaria Municipal de .......................
e do outro ............................, para o fim que nele se declara.
O MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................................................., através da Secretaria Municipal de(o) .................................., neste ato representada por seu(sua) Ordenador(a) de Despesas, o(a) Sr(a). .................................., residente e domiciliada na Cidade de OURICURI/CE, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado
............................................................., estabelecida na ..............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
..........................................., neste ato representada por ......................................................................., xxxxxxxx(a) do CPF
nº ...................................., apenas denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 029/2023, tudo de acordo com as normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como com a Lei nº 10.520/02 - Lei que Regulamenta o Pregão, na forma das cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 029/2023, de acordo com as normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como com a Lei nº 10.520/02 - Lei que Regulamenta o Pregão, devidamente homologado pelo(a) Sr(a). ..........................., Ordenador(a) de Despesas da(o) Secretaria Municipal de(o) .......................
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente Instrumento tem como objeto o AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0KM PARA ATENDER NECESSIDADE DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OURICURI/PE, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório, nos quais a Contratada sagrou-se vencedora, conforme discriminado no quadro abaixo:
.............................................................................
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - O objeto contratual tem o valor total de R$ .................. ( ).
3.2 - O valor do presente contrato não será reajustado.
3.3 - Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do Art. 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
3.4 - Para a efetivação do que trata o item anterior, deverá a Contratada apresentar requerimento formal à Administração Municipal solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do(s) preço(s) do item(ns) que se fizer(em) necessário(s) para a justa remuneração do(s) fornecimento(s), devendo o referido pedido ser acompanhado da(s) nota(s) fiscal(is) de entrada da(s) mercadoria(s), do período compreendido entre a data da contratação e da solicitação, que será formalizado através de Termo Aditivo, cuja publicação do mesmo, em forma resumida, deverá ser providenciada pela Contratante, em obediência ao disposto no § único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - O presente Contrato terá vigência até ......................, a contar da data de sua assinatura, ou enquanto decorrer o fornecimento dos produtos dentro da vigência do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS E DO RECEBIMENTO
5.1 - Os produtos serão fornecidos de acordo com as solicitações requisitadas pela Secretaria/Fundo competente, devendo os mesmos ser entregues junto à sede desta, ou onde for mencionado nas respectivas Ordens de Compra, ficando a Administração no direito de solicitar apenas aquela quantidade que lhe for estritamente necessária, sendo as despesas com a entrega de responsabilidade da empresa Contratada.
5.2 - Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra.
5.3 - A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados por justo motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
5.4 - A Contratada deverá efetuar as entregas em transporte adequado para tanto, sendo que os produtos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
5.5 - Caso a Prefeitura venha optar por entrega programada a contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos.
5.6 - O recebimento dos produtos será efetuado nos seguintes termos:
5.6.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
5.6.2 - Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do produto, pelo setor responsável pela solicitação e consequentemente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
6.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária:
............................................................................
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento dos produtos fornecidos será efetuado pela Administração, obedecidas as requisições, em moeda corrente, conforme o valor apresentado na fatura correspondente e certificado pelo setor competente limitando-se o desembolso máximo em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do Tesouro Municipal, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento do produto/serviço.
7.2 - O pagamento será efetuado através de Transferência Bancária.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada para fornecer os produtos, objeto do presente Contrato, obrigar-se-á a:
8.1.1 - Cumprir integralmente as disposições deste Instrumento e do Edital Convocatório.
8.1.2 - Responsabilizar-se pela perfeição dos produtos objeto deste Contrato, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante seu fornecimento.
8.1.3 - Responsabilizar-se e zelar pelo pagamento de suas dívidas em favor de terceiros envolvidos na execução do objeto contratual, em particular no que se refere às contribuições devidas à Previdência Social, Obrigações Trabalhistas, Seguros e aos Tributos à Fazenda Pública em geral.
8.1.4 - Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.5 - Fornecer com presteza e dignidade os produtos objeto deste Contrato.
8.1.6 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na forma estabelecida no Art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, alterada e consolidada.
8.1.7 - Entregar os produtos no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra requisitada pelo setor competente, devendo os mesmos ser entregues na sede da Secretaria/Fundo competente, ou no local indicado na antedita Ordem de Compra, sendo as despesas com a entrega de sua responsabilidade.
8.1.8 - Trocar, as suas expensas, os produtos que vier(em) a ser recusado(s) por justo motivo, sendo que o ato de recebimento não importará em sua aceitação.
8.1.9 - Efetuar a entrega dos produtos em transporte adequado para tanto, sendo que os mesmos deverão estar todos
em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
8.1.10 - Caso a Contratante venha optar por entrega programada a Contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos pondo-os a salvo de possível deterioração.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - A Contratante obrigar-se-á a:
9.1.1 - Exigir o fiel cumprimento do Edital e deste Contrato, bem como zelo no fornecimento e o cumprimento dos prazos.
9.1.2 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos objeto deste Contrato.
9.1.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por servidor especialmente designado, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93, através de Portaria da Secretaria Municipal competente.
9.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Instrumento, bem como zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - À Contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações.
10.2 - O Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará a Contratada às seguintes sanções:
10.2.1 - Advertência;
10.2.2 - Multas necessárias, conforme segue:
10.2.2.1 - O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecido a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, caso seja inferior a 30 (trinta) dias.
10.2.2.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, no caso de atraso superior à 30 (trinta) dias.
10.2.3 - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de OURICURI por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 - A Prefeitura Municipal de OURICURI, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar-se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas.
11.2 - O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista nos art. 77 a 79 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
11.3 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 - Quaisquer alterações que venham a ocorrer neste Instrumento serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ANEXOS
14.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento licitatório, a proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de OURICURI - PE.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado e, por assim estarem de acordo, assinam o presente Contrato as partes e as testemunhas abaixo firmadas.
OURICURI/PE, .................................................
......................................................................................................
CONTRATANTE
......................................................................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) .............................................................................................................. CPF ....................................................................
2) .............................................................................................................. CPF ....................................................................