MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2019
MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2019
01 REGIME DE CONTRATAÇÃO E SUPORTE LEGAL
01.1 Esta licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, sem reajuste, será regida pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis vigentes.
02 INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO
02.1 O MUNICÍPIO de Jandaia do Sul torna público que às 08 horas do dia 10/05/2019, na Sala de Setor de Licitações, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, mediante a utilização de recursos da Internet – sistema Licitacoes-e.
02.2 O Edital está disponível para “download” no site licitacoes-e (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/) Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Isolda de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema Licitacoes-e, e realizados em sessão pública, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
02.3 Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados por meio do sistema eletrônico ou por escrito junto ao Pregoeiro Sr.(a) Isolda de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, endereço Xxxxx xx Xxxx, xx. 22, Centro Paraná, Brasil - Telefone : (000) 0000-0000 - e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório, devendo protocolar o pedido no Setor de Protocolo.
02.4 As respostas aos esclarecimentos ou impugnações serão divulgadas no campo específico do sistema licitacoes-e, juntadas ao processo e, em caso de acolhimento, será designada nova data para a realização do certame.
03 OBJETO, TIPO, PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA
03.1 A presente licitação do tipo de menor preço, a preços fixos, tem por objeto a aquisição de EQUIPAMENTO abaixo descrito e de acordo com demais especificações constantes do MODELO 07 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.
OBJETO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL R$ | PRAZO (DIAS) |
Veículo Utilitário tipo PICK UP | 1,00 | 53.890,00 | 60 |
SAM: 42
03.2 O (s) equipamento (s), objeto (s) deste edital, deverão atender às características técnicas quantitativas e qualitativas fixadas pelo Município, devendo ser novos, e não devem ser inferior (es) aos limites mínimos fixados no MODELO 07 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, que integra este edital. O não atendimento a qualquer uma das características exigidas importará na desclassificação do proponente.
03.3 Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo previsto no item 03.1, contados da assinatura do contrato de fornecimento. Juntamente com o objeto deverá ser fornecido catálogo de peças de reposição, enumeradas e ordenadas com seus códigos de fabricante (impresso ou meio magnético). Também deverão ser apresentados manuais completos de operação e manutenção detalhados.
03.4 O(s) equipamento(s) deverá (ão) ser entregue(s) na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xxxxx xx xxxxxxxxxxxx,xx x/x, xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx - Xxxxxx.
04 RECURSOS FINANCEIROS
04.1 As despesas com o fornecimento(s) do(s) objeto(s) licitado(s) serão financiadas com recursos Tesouro do Estado e contrapartida municipal.
04.2 O VALOR MÁXIMO da proposta de preços é o constante no item 03.1.
05 ELEMENTOS INSTRUTORES
05.1 São partes integrantes deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer adendos posteriores emitidos:
a) carta-proposta de preços (Modelo nº 01);
b) declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (Modelo nº 02);
c) declaração de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) (Modelo nº 03);
d) declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Modelo nº 04);
e) declaração de treinamento, caso haja previsão nas características técnicas do objeto (Modelo nº 05);
f) declaração de fornecimento (Modelo nº 06);
g) características técnicas do equipamento ofertado (Modelo nº 07);
h) minuta de contrato (Modelo nº 08).
06 PASTA TÉCNICA E ANEXOS
06.1 A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço mencionado no item 02.2.
07 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
07.1 Poderão participar desta licitação as empresas do ramo e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, sendo que a participação dar-se-á mediante a digitação da chave de identificação e da senha pessoal da licitante credenciada no sistema Licitacoes-e, com o subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos neste Edital.
07.2 A informação da chave de identificação e da senha deverá ser feita na página inicial do Licitacoes-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx <xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx />), na opção “Acesso Identificado”.
07.3 Além dos casos previstos no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não poderão participar desta
licitação:
a) Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou que tenha suspenso seu direito de licitar ou impedida de contratar com a administração;
b) Empresas em consórcio;
c) Aquelas que não atenderem às exigências da CLT e outras condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
d) Empresas que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
e) Pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores do Município.
08 CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
08.1 Os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão obter, previamente, o acesso ao sistema Licitacoes-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) junto às agências do Banco do Brasil sediadas no País. Este acesso se dá mediante chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As instruções para operar o sistema encontram-se na página inicial do mesmo.
08.2 A chave de identificação e a senha, terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico efetuado no sistema Licitacoes-e.
08.3 A chave de identificação e a senha, poderão ser canceladas, a qualquer tempo, por solicitação do credenciado ou por iniciativa fundamentada do Município.
08.4 É da responsabilidade exclusiva do credenciado o sigilo da senha e do seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, bem como a capacidade técnica para realização das transações inerentes à modalidade.
08.5 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados, junto ao órgão provedor do sistema eletrônico, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis da data de realização do Pregão.
08.6 O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema Licitacoes-e implica na responsabilidade legal por todos os atos praticados e na capacitação técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
08.7 A participação no certame implica o pleno conhecimento da licitante de que deverá atender todas as exigências de habilitação definidas neste Edital, sob as penas da Lei.
08.7.1 A licitante deve manifestar em campo apropriado do sistema eletrônico, o pleno conhecimento, anuência e atendimento às exigências previstas no Edital e de sua habilitação;
08.7.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos do Edital e da sua habilitação sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas neste instrumento convocatório.
08.8 Caberá às licitantes ou a seus representantes acompanhar as operações no sistema Licitacoes-e durante a sessão pública do Pregão, bem como, durante todo o julgamento do mesmo, ficando responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou pela sua desconexão ao mesmo.
09 DISPOSIÇÕES GERAIS
09.1 Todas as referências de tempo do Edital, Avisos e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF, e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
09.2 No sistema Licitacoes-e, após a criação do processo licitatório, o mesmo passa a ser identificado por número próprio a localizar-se no MENU “ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS”, no dia e horário, previstos, conforme publicado oficialmente, o sistema passa a classificar a licitação em “ABERTURA DE PROPOSTAS”, nessa fase é permitido ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade das mesmas. Em seguida, a licitação, assume o status de “PROPOSTAS ABERTAS”, momento em que será autorizado a iniciar a sessão pública do Pregão Eletrônico.
09.3 A etapa de lances será iniciada, somente após a sala de disputa ser aberta pelo Pregoeiro. A cada lance ofertado, as participantes serão informadas, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. O sistema não identificará o autor dos lances aos participantes da disputa, nem mesmo ao seu Coordenador. Para demais informações, a licitante deve clicar no botão “Detalhes Disputa”, localizado no canto superior direito da tela do lote em disputa.
09.4 As licitantes poderão enviar lances com valores superiores ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote, disputando assim os demais lugares de classificação.
09.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
09.6 O tempo normal de disputa será controlado e encerrado pelo Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos, de nome randômico, determinado pelo sistema, para lances adicionais. Findo este período, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
09.7 O tempo normal de disputa será fixado, controlado e encerrado pelo Pregoeiro. Após a finalização desse tempo, a disputa entra na fase randômica, ou seja, o sistema abre um tempo aleatório, sem interferência do Pregoeiro, com encerramento imprevisto.
09.8 Ao término da disputa de lances, o sistema informará o lance final de menor preço, abre chat de mensagem para considerações finais pelo Pregoeiro, o qual deve registrar alguns avisos quanto a prazo para entrega de documentação e/ou amostra, ou outro qualquer que seja relevante no momento e fechar a sala de disputa.
09.9 As licitantes podem, a qualquer momento, registrar mensagem ao Pregoeiro, via sistema, essa possibilidade é permitida até a declaração de vencedor do certame. O rol de mensagens e a relação dos lances será registrado no Relatório da Disputa, o qual pode ser acessado pelos participantes e demais, interessados.
09.10 Encerrada a etapa da sessão pública, o Pregoeiro poderá consultar a internet, para a comprovação da regularidade da licitante vencedora, por intermédio de cadastro estadual e/ou federal.
9.11 No caso de a licitante arrematante possuir ocorrências ou não tiver a sua habilitação comprovada, estará sujeita à penalidade prevista no Art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Neste caso, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a habilitação da respectiva Proponente, observada a ordem de classificação, até a identificação de uma que atenda o Edital.
09.12 Constatado o atendimento de todas as exigências deste Edital, o objeto da licitação será adjudicado à licitante vencedora.
10. CRITÉRIOS DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) OU EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) – LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006
10.1 A Lei Complementar Federal nº 123/2006introduziu critérios de tratamento diferenciado para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), para isso, a licitante, à época do credenciamento, recebe a denominação no sistema Licitacoes-e de “microempresa” “Empresa de Pequeno Porte” ou “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada” ou suas respectivas abreviações, “ME”, “EPP”, “EIRELI”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
10.1.1 Caso a licitante esteja cadastrada no Sistema, mas não conste os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto às agências do Banco do Brasil sediadas no País.
10.2 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
10.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Empresas Individual de Responsabilidade Limitada sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. Consagrado o empate o sistema procederá da seguinte forma:
10.2.2 A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
10.2.3Não ocorrendo interesse da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada na forma do item 10.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese citada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.2.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 10.2.1 deste edital, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
10.3 Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, de maneira automática e transparente, tanto ao Pregoeiro como aos demais participantes da disputa que não se classifiquem nessa condição.
10.4 A documentação exigida referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista deve ser apresentada, mesmo com restrição, de acordo com o Art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
10.4.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1 As propostas de preços virtuais deverão ser enviadas via sistema, cujo gerenciador é o Banco do Brasil, a partir da data de publicação do Edital, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sendo permitido a alteração ou exclusão até a data e hora definida para a abertura da sessão pública, quando encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
11.2 A proposta deve ser preenchida em conformidade com o Edital e seus anexos, sob pena de desclassificação.
11.3 As propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputa e ordenadas por valor em ordem crescente.
11.4 A proposta de preços terá validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das mesmas.
12. DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A partir do horário e dia previsto no sistema gerenciador do Pregão Eletrônico, a sessão pública será aberta com o comando do Pregoeiro, que fará a divulgação das propostas de preços recebidas, e a respectiva aceitabilidade das mesmas.
12.2 As licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
12.3 Aberta a sala de disputa, ou seja, a etapa de oferecimento de lances, a proposta inicial, de menor valor, será considerada como primeiro lance, demais lances, poderão ser enviados desde que sejam exclusivamente via sistema.
12.4 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1 A licitante classificada no primeiro lugar pelo sistema, ou seja, a classificada com a melhor proposta, após o encerramento da disputa, e no prazo de 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, deve encaminhar ao Pregoeiro os documentos relacionados abaixo:
13.2 Quanto à Habilitação Jurídica:
1) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, bem como última alteração; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 2) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou simples, acompanhada de prova da investidura ou nomeação da administração em exercício;
3) Decreto de autorização, devidamente arquivado, para sociedade estrangeira já em funcionamento no Brasil;
4) Registro empresarial, no caso de empresa individual.
13.3 Quanto à Regularidade Fiscal:
1) prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado;
3) prova de regularidade com as fazendas:
3.1) federal mediante a apresentação de certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União;
3.2) estadual mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa de tributos estaduais da sede da empresa (ou certidão conjunta quando forem unificadas);
3.3) municipal mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva Secretaria de Fazenda da sede da empresa, e prova de regularidade com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários e imobiliários da sede ou domicílio do licitante;
4) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT (Lei nº 12.440/2011);
5) prova de regularidade de débito expedida pelo INSS (CND) e prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF);
6) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigor. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias úteis.
13.4 Serão aceitas as Certidões acima em original ou obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as a verificações, caso necessário. No caso de divergência entre os dados constantes da certidão apresentada e os dados constantes da verificação, prevalecerá a última.
13.5 Quanto à Capacidade Técnica:
1) Mínimo de 02 Atestado (s) de Capacidade Técnica, expedido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a proponente fornecido equipamento semelhante ao solicitado neste Edital. Os atestados devem conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador (es), ou qualquer outro meio com o qual o Município possa valer-se para manter contato com a(s) pessoa(s) declarante(s);
2) Declaração (Modelo nº 04), sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Lei 10.097/00);
3) declaração de treinamento, caso haja previsão nas características técnicas do objeto (Modelo nº 05).
4) declaração de fornecimento (Modelo nº 06);
5) Além dos documentos relacionados no Item 13, deverá encaminhar a proposta atualizada preenchida em papel timbrado, ou devidamente identificada com dados básicos da empresa do tipo Razão Social, CNPJ, constando o(s) valor(es) unitário(s), respectivo valor global, demais informações, exigidas no Anexo I, datada e assinada por quem de direito, escrita em português. Os valores cotados nas propostas deverão ser expressos em REAL, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula (R$0,00), o não atendimento ao solicitado poderá acarretar desclassificação do Lote;
6) A proposta deverá estar em conformidade com a proposta eletrônica;
7) O não envio, o envio indevido ou a falta de qualquer dos documentos acarretará desclassificação. No caso de desclassificação por inabilitação, será convocada a próxima classificada, desde que obedecida, a ordem de classificação, prazo e demais exigências editalícias;
8) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelionato de Notas ou pelo Pregoeiro;
9) Considerar-se-á como válido por 90 (noventa) dias os documentos que não possuírem outra referência quanto a esse prazo;
10) Considerar-se-á desclassificada e/ou inabilitada a licitante que:
10.1) Seja declarada inidônea em qualquer esfera de Governo;
10.2) Estiver cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outra penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;
10.3) Tiver decretada sua falência, concordata, dissolução ou liquidação;
10.4) Não atender as exigências quanto à habilitação, devidas neste Edital;
10.5) Apresentar as propostas em desacordo com o estabelecido no Edital, em especial, com valores superiores ao estimado;
10.6) Será declarada inabilitada, portanto desclassificada a licitante que deixar de atender a alguma exigência deste Edital, ou apresentar declaração ou documentação que não atenda aos requisitos legais;
10.7) Será declarada inabilitada, portanto desclassificada a licitante que deixar de atender a alguma exigência deste Edital, ou apresentar declaração ou documentação que não atenda aos requisitos legais;
10.8) A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitara a licitante às sanções previstas nesse Edital.
13.6 As declarações apresentadas pelas licitantes classificadas, deverão estar assinadas por representante legal da empresa, comprovadas por meio do contrato social e/ou procuração devidamente autenticada em cartório e anexada à documentação.
14 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
14.1 Será adotado o critério de menor preço por Lote.
14.2 O Pregoeiro, ao realizar o julgamento, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
14.3 Após a comprovação de atendimento às exigências editalícias referentes à proposta e habilitação, a licitante será ser declarada vencedora.
15 DOS RECURSOS
15.1 A licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro, deverá fazê-lo por meio do próprio sistema Licitacoes-e, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores à declaração da vencedora da disputa pelo Pregoeiro. Tal manifestação terá que conter a síntese das razões que o motivaram, sendo obrigatório a apresentação das razões ao Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da manifestação e devidamente protocolados no Setor de Protocolo do Município; no horário compreendido entre 08 horas e 17 horas nos dias úteis. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso desta forma.
15.1.1 Na, hipótese do item 15.1 ficam as demais participantes intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr ao término do prazo do recorrente.
15.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.3 Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o pregoeiro examinará o recurso e contrarrazões, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
15.4 O acolhimento de recurso, ou a reconsideração do Pregoeiro, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5 Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
16 DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente para homologação.
16.2 Após a adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório, a proponente vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato de Fornecimento (Modelo nº 08), dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado mediante justificativa, sob pena de decair do direito de contratação e sujeitando-se às penalidades previstas neste edital e na legislação.
16.3 É facultado ao Município, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, ou ainda, recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação.
17 DAS SANÇÕES
17.1 As proponentes estão sujeitas às seguintes sanções:
1) A proponente vencedora convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a assinar o contrato de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
2) suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando, por culpa da proponente, deixar de entregar o objeto contratado, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou ocorrer a rescisão
administrativa;
3) multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso em relação à data prevista para o fornecimento;
4) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a proponente infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
5) declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo Município, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela proponente, observando-se o disposto no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2 As sanções somente serão aplicadas com a garantia do contraditório e da ampla defesa, e se manterão enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 (cinco) dias úteis, após a recepção do recurso financeiro pelo Município e apresentação correta da nota fiscal/fatura do equipamento fornecido e documentos pertinentes. O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo geral na sede do Município e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal/fatura com discriminação resumida do equipamento fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo técnico responsável pelo recebimento;
b) termo de recebimento provisório.
19 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
19.1 O(s) equipamento(s) entregue(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto o qual, também, verificará a consistência e a exatidão da Nota Fiscal/fatura, apresentada em duas vias.
19.2 O(s) equipamento(s) só será(ão) recebido(s) definitivamente depois de certificado(s) pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, por meio de vistoria e termo de recebimento definitivo, observadas as especificações contidas no Modelo Nº 07 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.
19.3 O(s) técnico(s) poderá(ão) solicitar informações na oportunidade da vistoria, ficando o contratado obrigado a atender.
19.4 Sob nenhuma hipótese será aceito equipamento (s) sem sua respectiva documentação técnica contendo os desenhos mecânicos e eletro-eletrônicos (quando necessários), bem como, todos os manuais necessários para a correta manutenção preventiva e corretiva, ajustes, testes, aferições e utilização/operação, que deverão ser entregues junto com o equipamento.
19.5 No caso de equipamento(s) rejeitado(s), o contratado deverá providenciar a imediata troca por outro sem defeito ou de acordo com o Modelo Nº 07 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas no subitem 17.1, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca.
19.6 O Município não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados ao equipamento entregue e rejeitado pelo(s) técnico(s).
19.7 Os Equipamentos deverão ser entregues com a logo do programa, conforme modelo fornecido.
20 DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
20.1 A proponente/contratada fica obrigada a garantir a qualidade do equipamento contra defeitos mecânicos e oferecer treinamento(s) para operação do sistema (se necessário), pelo período mínimo de 12 (doze) meses, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia.
20.2 Durante o prazo de garantia (12 doze) meses, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
20.3 Após o período de garantia de 12 (doze) meses, a proponente fica obrigada, às expensas do Município, por prazo não inferior a 60 (sessenta) meses, disponibilizar Oficina de Manutenção e Assistência Técnica no Estado do Paraná, bem como garantir a disponibilização, se necessário, de peças. Se a Assistência Técnica for realizada por terceiro a proponente deverá apresentar, juntamente com a documentação técnica, termo de compromisso assinado pelo fabricante do equipamento, indicando quem fará a Assistência Técnica.
21 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
21.1 O Município, observadas razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
21.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
21.3 As proponentes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.
22 DOS CASOS OMISSOS
22.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os princípios constitucionais e as disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93.
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.2 Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, durante o processo licitatório, informações complementares.
23.3 No interesse do Município, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
23.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, os princípios constitucionais, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste pregão excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste subitem em dia de expediente no Município.
23.7 Não havendo expediente no Município ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em sentido contrário.
23.8 A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste edital e seus anexos.
23.9 A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
23.10 A adjudicação do item objeto deste pregão não implicará em direito à contratação.
Jandaia do Sul , 23 de maio de 2019.
XXXXXXXX XXXX XXXXX
- Prefeito -
MODELO Nº 01
(razão social, endereço, telefone, e-mail e CNPJ)
PROPOSTA DE PREÇOS
, de de 201_.
Ao Pregoeiro
Pregão nº / Lote nº
Prezado Senhor,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas nossa proposta de preços, a preços fixos, relativa ao fornecimento de .
O valor para fornecimento do objeto acima é de R$ (Valor total contendo no máximo duas casas decimais)
O prazo de fornecimento é de (inserir o prazo) (inserir o prazo por extenso) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato de Fornecimento.
O prazo de validade da proposta de preços é de (inserir o prazo de validade) ((inserir o prazo de validade por extenso) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2) pelo Pregoeiro.
O prazo de garantia do objeto é de , conforme características técnicas. A Assistência Técnica será realizada conforme item 20 do edital.
Atenciosamente,
(nome, RG e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 02
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Ref.: Pregão nº / .
O signatário da presente declara, em nome da proponente , para todos os fins de direito, ter pleno conhecimento, bem como, atender a todas as exigências relativas a habilitação no presente certame. Declara, ainda, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos da Lei e que não está declarado inidôneo em qualquer esfera da Administração Pública e nem está suspenso de participar de licitações por qualquer Órgão Governamental, Autárquica, Fundacional ou de Economia Mista.
,
de de 201_.
(nome e assinatura do representante legal)
MODELO Nº 03
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Ref. : Edital de Pregão nº /
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara sob as penas da Lei, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de (microempresa, empresa de pequeno porte ou empresa individual de responsabilidade limitada), conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.
, de de 201_.
(nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 04
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref. : Edital de Pregão nº /
Objeto : (inserir o nome da obra , local, rua, número, cidade e outros)
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) declara, sob as penas da Xxx, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos .
, de de 201_.
(nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
(UTILIZAR ESTE MODELO SOMENTE SE HOUVER PREVISÃO NAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO OBJETO)
MODELO Nº 05 DECLARAÇÃO DE TREINAMENTO
Ref. : Edital de Pregão nº /
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara que, se vencedora do presente certame, realizará a entrega técnica sem ônus adicional ao contratante e a instrução de no mínimo 02 (dois) operador (es), pelo período de 02 (duas) horas, em data a ser designada pelo contratante.
, de de 201_.
(nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 06 DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO
Ref. : Edital de Pregão nº /
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente), declara que, se vencedora do presente certame, fornecerá, durante o período de garantia às suas expensas e após a garantia, por no mínimo 12 (doze) meses, às expensas do CONTRATANTE, as alterações, substituições e reparos de toda e qualquer peça que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como, falhas ou imperfeições constatadas em suas características de operação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no edital.
, de de 201_.
(nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO - MODELO 07
EDITAL DE: PREGÃO ELETRONICO nº 27/2.019 LOTE Nº: 01
PROPONENTE:
Prefeitura Municipal de Jandaia do Sul– Pr.
NOME DO BEM: VEÍCULO UTILITÁRIO tipo PICK UP 1.4 Nº DE UNIDADES PROPOSTAS: 01 (um)
(1) DISCRIMINAÇÃO | (2) EXIGÊNCIAS MININAS DO MUNICÍPIO | (3) ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO PROPOSTO |
1. MARCA/MODELO | Indicar | |
1.1. FABRICAÇÃO/MODELO | 2018/2018 (Novo, zero Km) | |
2. MOTOR | ||
2.1. Marca | Indicar | |
2.2. Mínima potência efetiva líquida (CV) | 88 CV (E) e 85 CV (G) | |
2.3. Combustível | Gasolina e Etanol (flex) | |
3. TRANSMISSÃO | ||
3.1. Tipo | Mecânica | |
3.2. Nº de marchas à frente | 5 marchas à frente | |
4. DIREÇÃO | ||
4.1. Tipo | Hidráulica ou Elétrica | |
5. PNEUS | ||
5.1 Tipo e medidas | Pneus da linha de montagem, especificar medidas | |
5.2 Estepe | Sim, da linha de montagem, especificar medidas | |
6. FREIOS | ||
6.1 Sistema de Freios | ABS | |
7. SISTEMA ELÉTRICO | ||
7.1 Sistema Elétrico mínimo (Volts) | 12 VOLTS | |
8. CAPACIDADE DE CARGA | ||
8.1. Capacidade de carga PBT(Kg) | 600 kg | |
9. CARROCERIA –TIPO E DIMENSÕES | ||
9.1. Carroceria | Tipo Pick Up | |
9.2 Capacidade de Passageiros sentados + motorista | 1 (um) passageiro + motorista |
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CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO - MODELO 07
EDITAL DE: PREGÃO ELETRONICO nº 27/2.019 LOTE Nº: 01
PROPONENTE:
Prefeitura Municipal de Jandaia do Sul– Pr.
NOME DO BEM: VEÍCULO UTILITÁRIO tipo PICK UP 1.4 Nº DE UNIDADES PROPOSTAS: 01 (um)
(1) DISCRIMINAÇÃO | (2) EXIGÊNCIAS MININAS DO MUNICÍPIO | (3) ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO PROPOSTO |
10.0. ACESSÓRIOS | ||
10.1. Cintos de Segurança | Sim | |
10.2. Sistema de Ar Condicionado | Sim | |
10.3. Vidros Elétricos | Sim | |
10.4. Trava Elétrica | Sim | |
10.5. Espelhos retrovisores | Sim | |
10.6. Protetor de caçamba | Sim | |
10.7. Kit de Ferramentas | Exigido por lei e normas do CONTRAN | |
10.8. Adesivo da Logomarca do Programa | Conforme modelo fornecido para confecção e aplicação no veículo | |
10.9. Itens de Segurança | 2 Airbags, Cinto de 3 pontas, Encosto de Cabeça, e demais previsto em legislação | |
11.0. COR DO VEÍCULO | ||
11.1. Cor Predominante | Branca | |
12. GARANTIA | 12 meses da entrada em operação | |
13. TREINAMENTO DE MECÂNICOS E MOTORISTAS (duração) | Entrega técnica |
A proponente deverá preencher todos os espaços vazios da coluna 3 (três) com as especificações do equipamento proposto, obedecendo o mesmo sistema de unidades e padrões adotados nas colunas 1 (um) e 2 (dois).
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal> Carteira de identidade - <nº e Órgão Emissor> Local, de de 2.01 .
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MODELO Nº 08 CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº /
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL E A EMPRESA NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL, situado na Xxxxx xx Xxxx, xx. 22, Centro, CNPJ 75.771.204/0001-25, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu(a) Prefeito(a) Senhor(a) BENEDITO XXXX XXXXX, portador(a) da cédula de identidade R.G. nº 0.000.000-0/SSP-PR, CPF nº 000.000.000-00, e a empresa , CNPJ , localizada na
, a seguir denominada CONTRATADA, representada por , portador(a) da cédula de identidade R.G. Nº , CPF nº , residente na , firmam o presente contrato nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, pela proposta da contratada datada de
, e nas condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é o fornecimento do seguinte equipamento: VEÍCULO TIPO PICK UP - lote nº 1 . Juntamente com o objeto deverá ser fornecido catálogo de peças de reposição, enumeradas e ordenadas com seus códigos de fabricante (impresso ou meio magnético). Também deverão ser apresentados manuais completos de operação e manutenção detalhados.
Parágrafo Único
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na documentação levada a efeito pelo Pregão Eletrônico nº 27/2019, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor global para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ , daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS
As despesas com o fornecimento do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos advindos da dotação orçamentária 09.03.26.782.0038.2.024.4.4.90.52.52.00.00.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 (cinco) dias úteis, após a recepção do recurso financeiro pelo Município e apresentação correta da nota fiscal/fatura do equipamento fornecido e documentos pertinentes. O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo geral na sede do Município e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a
21
padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal/fatura com discriminação resumida do equipamento fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo técnico responsável pelo recebimento;
b) termo de recebimento provisório.
Parágrafo Único
O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Jandaia do Sul-PR– CNPJ nº 75.771.204/0001-25.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de fornecimento é de ( ) dias, contados da assinatura deste contrato.
Parágrafo Primeiro
Somente será admitida alteração do prazo de fornecimento, com anuência expressa do PARANACIDADE, nos casos previstos em lei, especialmente quando:
a) houver alteração de quantidades, obedecidos os limites fixados neste contrato, por atos do CONTRATANTE;
b) por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de fornecimento;
c) atos de terceiros que interfiram no prazo de fornecimento ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
d) por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham influência direta sobre o fornecimento do objeto contratado.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do contrato, devidamente justificadas e formalizadas, cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação ao contrato.
Parágrafo Terceiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos ao fornecimento, deverá esta comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE tome as providências cabíveis.
Parágrafo Quarto
Enquanto perdurar o impedimento, o CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato e contratar o fornecimento do equipamento com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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São obrigações da CONTRATADA:
a) assegurar o fornecimento do objeto, cumprindo fielmente a forma disposta no Edital e demais documentos pertinentes;
b) cumprir com os encargos trabalhistas, previdenciários, social e tributário de sua responsabilidade, incidentes sobre o objeto deste contrato;
c) fornecer os respectivos termos ou declaração de garantia;
d) garantir a qualidade do equipamento contra defeitos mecânicos, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, e oferecer treinamento(s) para operação do sistema (se necessário);
e) durante o prazo de garantia de 12 (doze) meses, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da Contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema;
f) após o período de garantia de 12 (doze) meses, a Contratada fica obrigada, às expensas do Contratante, por prazo não inferior a 60 (sessenta) meses, disponibilizar Oficina de Manutenção e Assistência Técnica no Estado do Paraná ou apresentar termo de compromisso assinado pelo fabricante responsável pela Assistência Técnica.
g) assegurar durante o período da garantia de 12 (doze) meses, às suas expensas, e após a garantia, pelo prazo mínimo 60 (sessenta) meses, às expensas do Contratante, as alterações, substituições e reparos de toda e qualquer peça que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como, falhas ou imperfeições constatadas em suas características de operação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no edital;
h) manter as condições de habilitação,
i) entregar o(s) equipamento(s) com a logo do programa, conforme Modelo fornecido.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS NÃO PREVISTOS
Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado do contrato, com anuência expressa do PARANACIDADE.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DOS BENS
O equipamento entregue será recebido provisoriamente pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, o qual verificará:
a) o atendimento das especificações contidas nas CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, exigidas e apresentadas pela CONTRATADA;
b) a consistência e a exatidão da Nota Fiscal/fatura, apresentada em duas vias.
Parágrafo Único
O equipamento só será recebido definitivamente depois de certificado pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, através de vistoria e termo de recebimento definitivo, observadas as especificações contidas nas CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma pessoa, física ou jurídica.
23
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas penalidades/multas pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber:
a) multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso em relação à data prevista para o fornecimento.
b) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais.
c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando, por culpa da CONTRATADA, deixar de entregar o objeto contratado, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ocorrer a rescisão administrativa.
d) declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o disposto no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando forem verificadas situações que ensejarem a aplicação das penalidades, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados.
Parágrafo Único
A autoridade competente poderá, quando for o caso, aplicar ou dispensar penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sem direito de indenização de qualquer espécie à CONTRATADA, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o contrato;
b) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA;
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c) quando houver desobediência à determinação do CONTRATANTE;
d) quando a CONTRATADA falir;
e) quando a CONTRATADA ficar impedida de fornecer o objeto do presente contrato.
Parágrafo Único
Para apuração das situações acima descritas o CONTRATANTE instaurará o procedimento administrativo cabível, com prévia notificação ao contratado de todos os atos a serem realizados. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem prejuízo da aplicação das demais providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Integram e completam o presente contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, o instrumento convocatório, a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que instruem o processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Será incorporada a este contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência.
Parágrafo único
As alterações contratuais devem ser precedidas de anuência expressa do PARANACIDADE, salvo as que tratarem da prorrogação, tão somente, do prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO E DA GESTÃO DO CONTRATO
O responsável pelo recebimento do objeto deste contrato, é o (a) Sr (a) , designado pela Portaria nº .
O gestor do contrato é o (a) Sr(a) .designado pela Portaria nº .
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo pagamento das despesas incorridas com viagens, hospedagem, transportes e refeições, decorrente do objeto deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias em igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
, de de 201 .
XXXXXXXX XXXX XXXXX CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: RG nº RG nº
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