EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
Processo Administrativo nº...: | 0082/2023 |
Modalidade de Licitação….....: | Pregão Presencial Nº 001 |
Critério de Julgamento ….......: | Menor Preço |
Modo da disputa………………...: | Aberto-Fechado |
Objeto………………………………...: | Aquisição de veículos 0 km destinado ao Gabinete da Presidência e Secretaria Administrativa |
Preferências ..........................: | ME/EPP/Equiparadas/Regionalizadas |
Recebimento propostas…......: | Até as 15:00 hs do dia 16/06/2023 |
Abertura envelopes e Julgamento das propostas….: | Data: 16/06/2023 Horário: 15hs e 30m |
Disputa de preços…...............: | Data: 16/06/2023 Horário: 15hs e 30m |
Local. …………………………….....: | SDS, Bloco A, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 000/000, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxx-XX |
Consultas do edital ……...…....: | |
Esclarecimentos adicionais….: | |
Telefones……………….......……..: | (00) 0000-0000 |
1 – PREÂMBULO
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), Autarquia Federal, dotado de personalidade jurídica de direito público, com sede no SDS, Bloco A, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx 000/000, XXX: 00.000-000 Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 62.658.737/0001-53, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Comissão Permanente de Licitação, fará realizar licitação, de conformidade com o Processo Administrativo nº 0082/2023, sob a modalidade de Pregão Presencial nº 001/2023, com critério de julgamento do tipo menor preço, com o modo da disputa aberto-fechado, regido pela Lei Federal 8.666 de 21/06/1993, Lei 10.520 de 17/07/2002 e Lei Complementar 123 de 14/12/2006, e demais legislações pertinentes, e de acordo com as condições fixadas neste edital.
Parágrafo Único – Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data aprazada, todas as datas constantes deste instrumento convocatório serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente do COFECI.
1.1 - DO OBJETO
1.1.1 - Aquisição de dois veículos, um tipo SUV, ano 2022 e modelo 2023, cor branca, 0 km e também um veículo tipo Sedan, ano 2022 e modelo 2023, cor Cinza, 0 km., para compor a frota oficial do COFECI, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência que faz parte integrante deste Edital (Anexo I).
1.1.2 - A licitação será dividida por itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.2 - Do preço total estimado.
1.2.1 - O valor total máximo estimado para a presente licitação é de R$ 427.000,00 (Quatrocentos e vinte e sete mil reais ), considerando a soma dos preços estimados dos itens 1 e 2, do quadro do Termo de Referência (Anexo I)
1.2.2 - O valor máximo estimado do item 1, é de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais) e valor máximo do item 2, é de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)
1.3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.3.1 A despesa decorrente da compra, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 6.3.2.1.01.03.005. (Veículos)
1.4 - ANEXOS
1.4.1 - Os anexos exigidos para a apresentação no ato da apresentação dos envelopes para a habilitação, são:
1.4.1.1 - Anexo I - Termo de Referência;
1.4.1.2 - Anexo II - Modelo Declaração atendimento requisitos de habilitação
1.4.1.3 - Anexo III – Modelo Declaração de microempresa ou EPP;
1.4.1.4 - Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial;
1.4.1.5 - Anexo V – Modelo declaração Proteção ao trabalho do menor
1.4.1.6 - Anexo VI - Minuta do Contrato;
14.2 - As declarações a que se referem os itens 1.4.1.2, 1.4.1.3, 1.4.1.4 e 1.4.1.5, deverão ser apresentados em papel timbrado e assinados pelo responsável da licitante, contendo o nome, cargo ou função, dados de identificação (CPF e identidade), telefone e e-mail de contato do(s) seu(s) representante(s) legal(ais), podendo ser apresentado uma única vez no envelope de habilitação.
2 - CONSULTA, ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES.
2.1 - O Edital de Pregão Presencial e seus anexos poderão ser adquiridos pelos interessados através de download no site do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (xxx.xxxxxx.xxx.xx) ou solicitados via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
2.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital deverão ser realizados via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, não sendo reconhecido nenhuma outra forma de solicitação, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o recebimento das propostas.
2.3 - As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimento serão disponibilizadas no site do COFECI, ficando acessíveis a todos os interessados.
2.4 - A sessão que porventura extrapolar o horário de funcionamento do COFECI (18:00 horas) poderá ser suspensa e terá sua continuidade marcada para as 09:00 horas do dia útil subsequente.
2.5 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
2.6 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
2.7 - As impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, mediante petição a ser enviado via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e não será acolhido outra forma de envio da mesma.
2.7.1 - A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, número do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
2.7.2 - Serão consideradas intempestivas as impugnações endereçadas por outras formas ou por endereços eletrônicos, que por essa razão não sejam recebidas pelo Pregoeiro no prazo estabelecido.
2.7.3 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. a) A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-mail e disponibilizada no site do COFECI, para conhecimento de todos os interessados.
2.8 - Se houver alteração na data da licitação a mesma será publicada no diário oficial do Distrito Federal e no site xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
3 Condições e restrições de participação
3.1 - DAS CONDIÇÕES
3 3.1.1 - Esta licitação terá a preferência da regionalidade, com base no art. 48, § 3º da Lei Complementar 123/2006, as empresas sediadas no Distrito Federal, terão suas propostas empatadas até o limite de 10% do melhor preço válido.
3.1.2 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, e que apresentarem os documentos exigidos no Capítulo IX – Documentos de Habilitação.
3.1.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
3.1.4 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração constante no modelo IV, para fins de habilitação, deverá informar na própria proposta, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 dezembro de 2006).
3.1.5 - Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que apresentarem toda a documentação exigida neste edital.
3.2 - DAS RESTRIÇÕES
3.2.1- Não poderá participar deste edital aquelas empresas que não atendem as condições deste Edital e seus respectivos Anexos;
3.2.2 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.2.3 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.2.4 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.2.5. - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego.
3.2.6 - Que não esteja suspensa de licitar ou contratar com o Conselho Federal de Corretos de Imóveis ou qualquer órgão público, enquanto perdurar a suspensão.
3.2.7 - Empresa com falência ou concordata decretada.
3.2.8 - É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4 - CREDENCIAMENTO
4.1 - Quanto aos representantes:
4.1 - Por ocasião da fase de credenciamento, os licitantes deverão observar as seguintes disposições:
4.1.1 - Tratando-se de representante legal (sócio, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2 -Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
4.1.3 - No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
4.1.4 - O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar- se exibindo documento oficial que contenha foto;
4.1.5 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
4.1.6 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
4.1.7 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
4.2 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.2.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo
estabelecido no Anexo II deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4.3 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 4.3.1 Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e opacos, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação da empresa Envelope n° 1 – proposta Pregão n° 001/2023 Processo adm n° 0082/2023
Denominação da empresa Envelope n° 2 – habilitação Pregão n° 001/2023 Processo adm n° 0082/2023.
6. PROPOSTA
6.1 - O Anexo IV deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, digitado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem ofertas alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
6.2 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6.3 - Deverão estar consignados na proposta:
6.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone, e-mail e CNPJ do licitante;
6.3.2 - Preço unitário e valor total do item em algarismos, e preço unitário por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação:
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá corresponder aos preços finais, considerados benefícios tais como isenções, imunidades ou outros de qualquer natureza;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
6.3.3 - Marca/modelo que identifiquem os veículos cotados;
6.3.4 - Prazo de garantia dos veículos que não poderá ser inferior a 36 (trinta e seis) meses contados da data de emissão do Atestado de Recebimento.
6.3.5 - Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação; 6.3.6 Prazo de entrega do veículo, de até 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data de publicação do extrato do contrato; podendo ser prorrogado por caso furtuito.
a) Local de entrega (concessionária no distrito federal) ou na sede do COFECI;
6.3.7 - Declaração impressa na proposta de que os veículos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência;
6.3.8 - Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro;
6.4 - Apresentação de catálogos técnicos contendo as características dos veículos ofertados, prazo de garantia, quilometragem para as devidas revisões, bem como relação de todas as cidades do Distrito Federal e ou cidades da unidade federativa, atendidas por concessionárias, oficinas técnicas autorizadas, ou ainda, unidades móveis; 6.4.1 Indicar site do fabricante do veículo ofertado.
7 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
7.1 - Habilitação jurídica, conforme o caso:
7.1.1 - Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.2 - Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
a) - Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
b) - Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
7.2.2 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
7.2.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
7.2.4 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
7.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
7.2.6 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
7.2.6.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.2.6.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do COFECI, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.2.6.3- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02.
7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
7.3.1 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
7.3.2 - Para as empresas em recuperação judicial será obrigatória a apresentação do Plano de Recuperação Judicial vigente e homologado pelo Juízo competente.
7.4 - Documentações complementares a)Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que observa o disposto no inc. XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, relativo à proteção ao trabalho do menor e do adolescente, conforme modelo (Anexo V deste Edital);
7.5 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.5.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
7.5.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
7.5.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, o COFECI aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
7.5.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos.
7.5.5 - Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
7.5.6 - O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
8 - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
8.2 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
8.3 - O julgamento será feito pelo critério de menor preço unitário/global do item único, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital e anexos;
8.3.1 - Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor do item único por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.4.1 - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
8.4.2 - Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes;
8.4.3 - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
8.5 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
8.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.6.1 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
8.6.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
8.6.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
8.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.9 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
8.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada;
8.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
8.9.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
a) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
8.9.3 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.9.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar- se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.9.1;
a) - Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
8.10 - Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item especifico e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
8.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
8.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.13 - Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
8.15 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
8.16 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.17 - O COFECI, não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.18 - Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
8.19 - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
8.20 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes.
8.21 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9 - IMPUGNAÇÕES AO EDITAL, RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.2 - Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada na sede do COFECI.
9.2.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
9.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
9.4 - Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente no COFECI para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
9.4.1 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos, devidamente fundamentados à autoridade competente;
9.4.2 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.4.3 - Os recursos devem ser protocolados na sede do COFECI, localizada no SDS, Bloco A, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx 000/00, XXX: 00.000-000 Xxxxxxxx-XX aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao Presidente do COFECI.
9.5 - Admite-se impugnação e recursos por intermédio de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, no respectivo setor no prazo de 48 horas.
9.6 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
9.7 - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10 - CONTRATAÇÃO
10.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital. (Anexo VI);
10.1.1 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério do COFECI, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação;
10.1.2 - A adjudicatária deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de cinco dias úteis contados da data de sua convocação, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez por igual período a critério do COFECI, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.2 - A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
11 - PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
11.1 - Estas condições estão estabelecidas na Cláusula Segunda da Minuta de Contrato (Anexo VI) deste edital
12 - FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - As condições de faturamento/pagamento estão dispostas na Cláusula Terceira da Minuta de Contrato (Anexo VI) deste edital.
13 - SANÇÕES
13.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais, no Decreto n° 3.180, de 07 de julho de 2017 e na Lei 8666/93 e suas alterações.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário oficial da União e no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
14.3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no endereço eletrônico do COFECI.
14.4 - Após a emissão do recebimento definitivo, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de quinze dias, findo o qual serão inutilizados.
14.5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da comarca de Brasília (DF).
Brasília-DF, 28 de abril de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;
Pregão Presencial nº 001/2023 Processo Administrativo n° 0082/2023
1 - DO OBJETO
1.1 - Aquisição de 01 (um) veículo, um tipo SUV, ano 2022 e modelo 2023, cor branca, 0 km e também 01 (um) veículo tipo Sedan, ano 2022 e modelo 2023, cor Cinza, 0 km, para compor a frota oficial do COFECI, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes neste Termo de Referência
1.2 - Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Site oficial do Cofeci e as especificações constantes deste Termo de Referência, serão consideradas as aqui lançadas.
2 - DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 - Os veículos especificados neste Termo de Referência serão adquiridos visando a renovação parcial da frota de veículos do COFECI, que terá como objetivo suprir as demandas do Gabinete da Presidência e da Secretaria Administrativa em deslocamentos de conselheiros, servidores, assessores e presidente.
2.2 - Os utilizados atualmente já estão desgastados pelo seu tempo de uso, e encontram-se sem garantia de fábrica e já rodaram mais de 150 (cento e cinquenta) mil quilômetros. O uso desses veículos pela Administração resulta em altos valores com manutenção preventiva e corretiva e em consequência dos desgastes gerados ao longo dos anos, força o consumo exagerado de combustível.
Torna-se imprescindível a modernização da frota, pois a partir do uso prolongado, os veículos começam a ter gastos antieconômicos, diante da necessidade de substituição de peças e consequente aumento da geração de poluentes que afetam o meio ambiente pela queima de combustíveis de forma descontrolada. Desta forma, esses bens tornam-se inviáveis à Administração, que por sua vez, oferecem menos segurança aos usuários, com equipamentos de segurança obsoletos ou a falta de recursos de proteção modernos, onde os deslocamentos, na maioria das vezes, são longos e utilizam estradas nem sempre em bom estado.
Com essas considerações, justifica-se a necessidade da renovação pretendida, a fim de assegurar a continuidade e melhoria dos serviços institucionais indispensáveis para o atendimento da coletividade profissional e à sociedade em geral.
3 - DOS BENEFÍCIOS
3.1 - Por outro lado, a renovação gradativa da frota de veículos se faz necessária haja vista oferecer ao COFECI, menor custo em manutenção corretiva, diminuindo o sucateamento dos carros oficiais e proporcionando maior produtividade nos trabalhos e, principalmente, a segurança dos usuários desses automóveis.
3.2 - As características exigidas dos veículos foram definidas com base no que cada um deles pode oferecer. Buscou-se, dentro do possível, que os veículos tenham estrutura reforçada e, além disso, uma lista de equipamentos com diversos recursos de segurança ativa e passiva, principalmente para o uso da Presidência, que realiza maior número de deslocamento.
3.3 - No caso presente, os veículos a serem licitados serão prioritariamente utilizados em viagens e deslocamentos de trabalho dos funcionários, servidores, diretores e presidente do COFECI. O objetivo do presente Termo de Referência é garantir a aquisição de veículos condizentes com a sua utilização e que devem garantir, em especial, a segurança no transporte, primando-se pelas questões de dirigibilidade (potência de motor, tração, estabilidade e equipamentos de segurança).
4 - DO ENQUADRAMENTO LEGAL
4.1 - Aplicam-se à presente contratação os ditames contidos na Lei 8.666 de 21/06/1993, Lei 10.520 de 17/07/2002 e Decreto 10.024 de 20/09/2019.
4.2 - Salienta-se que o caderno de orientações para os conselhos de fiscalização das atividades profissionais, apresentado pelo TCU – (Tribunal de contas da União), sobre o tema “Veículos”, estabelece dentre outros que a cor dos carros de serviços comuns deverá ser “BRANCA” e com utilização de placa “OFICIAL, conforme descrito no artigo 13 da IN 03/2008 do MPOG.
5 - DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
5.1 - Para o Item 01, o veículo deve possuir, no mínimo, as características e os equipamentos listados conforme segue:
Dados técnicos e itens de série | |
Quantidade (unidade) | 01 (um) |
Cor | Branca |
Combustível | Diesel |
Revestimento interno | Preto em couro |
Potência máxima (cv) | 170 mínima |
Torque máximo (kgf.m) | 35,7 mínimo |
Largura do veículo (mm) | 1.819 |
Entre eixos (mm) | 2.636 |
Altura do solo (mm) mínima | 228 |
Altura do veículo (mm) mínima | 1.653 |
Comprimento do veículo (mm) mínimo | 4.404 |
Tanque de combustível (L) mínimo | 60 |
Tanque de combustível reserva (L) mínimo | 08 |
Capacidade do Porta-Malas (L) mínimo | 432 |
Capacidade de passageiros | 5 |
Motor | Turbo diesel |
Câmbio | Automático |
Direção | Elétrica |
Marchas | Mínima 08 |
Airbag motorista | Sim (Frontal e lateral) |
Airbag passageiro banco da frente | Sim (Frontal e lateral) |
Airbag passageiro banco de traz | Duplo de cortina |
Airbag para os joelhos do motorista | Sim |
Freios ABS | Sim |
Câmera de estacionamento traseira | Sim |
Central multimídia (“) no mínimo | 10 |
Chave de presença com telecomando par abertura de portas e vidros | Sim |
Computador de bordo (distância, consumo médio, consumo instantâneo, autonomia, velocidade média e tempo de percurso) | Sim |
Controle de estabilidade | Sim |
Piloto automático | Sim |
Controle de tração | 4x4 |
Controle eletrônico anticapotamento | Sim |
Freio a disco nas quatro rodas | Sim |
Iluminação do porta malas | Sim |
Lanternas em LED | Sim |
Limitador de velocidade | Sim |
Limpador e desembaçador dos vidros traseiros | Sim |
Ar-condicionado automático dual zone | Sim |
Alavanca do câmbio com revestimento em couro | Sim |
Banco elétrico para o motorista (08 posições) | Sim |
Monitoramento de pontos cegos | Sim |
Rodas (“) | Mínima 17 |
Pneus de uso misto | Sim |
Sensor de estacionamento dianteiro | Sim |
Sistema universal Isofix pra fixação de cadeirinhas para crianças no banco traseiro | Sim |
Cintos de segurança dianteiros com ajuste de altura | Sim |
Cintos de segurança traseiro central de três pontos | Sim |
Bancos em couro | Sim |
Banco motorista com regulagem de altura | Sim |
Banco do passageiro rebatível | Sim |
Banco traseiro bipartido e rebatível | Sim |
Painel de instrumentos Full Digital e HD (“) | Tela de 10" (mínimo) |
Entrada USB tipo A+C no console traseiro | Sim |
Entrada USB tipo C | Sim |
Alto falantes | Mínimo 06 (seis) |
Tomada | 12v |
Sistema de áudio com USB e Bluetooth | Sim |
Sistema navegação GPS | Sim |
Sistema de monitoramento de pressão dos pneus | Sim |
Sensor de estacionamento traseiro | Sim |
Sensor de chuva | Sim |
Sistema de estacionamento semiautônomo | Sim |
Travas elétricas nas portas e porta malas (travamento automático a 20 km/h) | Sim |
Trava elétrica da tampa do tanque de combustível | Sim |
Indicador de portas abertas | Sim |
Para sol com espelho cortesia | Sim |
Porta objetos sob o assento banco do passageiro | Sim |
Protetor de cárter | Sim |
Protetor de tanque de combustível | Sim |
Retrovisor interno | Eletrocrômico |
Retrovisor externos | Elétricos |
Tapetes dianteiros e traseiros | Carpete ou Borracha |
Seletor de terrenos | Sim |
Carregador de celular por indução | Sim |
Acendimento automático de faróis | Sim |
Ajuste do volante em altura e profundidade | Sim |
Alarme | Sim |
Alertas de limite de velocidade e manutenção programada | Sim |
Aletas para trocas de marcha no volante | Sim |
Apoia-braço com porta objetos | Sim |
Encosto cabeça traseiro central | Sim |
Faróis Full LED | Sim |
Freio de estacionamento eletrônico | Sim |
Vidros elétricos nas 4 portas com one touch | Sim |
Sistema Start & Stop (desligamento acionamento automático do motor) | Sim |
Volante com acabamento em couro | Sim |
Pneu estepe de uso emergencial | Sim |
Garantia de fabricante | Mínima de 03 (três) anos, sem limite de quilometragem. |
Emplacamento, licenciamento e o seguro obrigatório ( Brasil placa oficial) | O licenciamento e o seguro obrigatório deverão ser entregues quitados. |
Importante: O veículo proposto deve apresentar além destas exigências, todos os demais itens de série do modelo ofertado, sendo vedado a retirada de qualquer item por motivo de não constar das exigências mínimas descritas neste termo de referência. | |
Todos os equipamentos, acessórios e demais exigências acima deverão ser originais de fábrica. |
5.2 Para o Item 02, o veículo deve possuir, no mínimo, as características e os equipamentos listados conforme segue:
Dados técnicos e itens de série | |
Quantidade (unidade) | 01 (um) |
Cor | Cinza |
Combustível | Flex Gasolina/Etanol |
Propulsão | Motor a combustão |
Motor | 2.0L dual VVT-iE 16V |
Potência mínima (cv/rpm) abastecido 100% com etanol | 177 cv / 6.600 rpm |
Torque mínima (kgf.m/rpm)abastecido 100% com etanol | 21,4 Kgf.m / 4.400 rpm |
Transmissão | Direct Shift (CVT) com modo sequencial de 10 velocidades + paddie shift no volante + botão de seletor de modo de condução Sport |
Suspensão Dianteira | Independente MackPherson com molas Helicoidais e barra estabilizadora |
Suspensão Traseira | Independente com molas helicoidais e barra estabilizadora |
Direção | Elétrica |
Freios dianteiros | Discos ventilados com ABS, EBD e BAS |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | Discos sólidos com ABS, EBD e BAS |
Rodas | 17¨de liga leve |
Pneu de estepe | Sim |
Altura (mm) | 1.455 |
Capacidade do tanque (l) | 50 |
Comprimento (mm) | 4.630 |
Distância entre eixos (mm) | 2.700 |
Largura sem retrovisores externos (mm) | 1.780 |
Largura com retrovisores externos (mm) | 2.079 |
Peso em ordem de marcha (kg) | 1.405 |
Vão livre mínimo do solo (mm) | 148 |
Volume do porta malas (L) | 470 |
Capacidade de reboque (kg) | 700 |
Acabamento do volante | Couro na cor preta |
Acabamento na grade inferior dianteira | Cor preta |
Espelhos retrovisores externos e pisca integrado | Elétrico na cor do veículo |
Maçanetas internas com acabamento na cor Cinza | Sim |
Painel de instrumentos | Dois indicadores analógicos com tela mínima de TFT de 4,2” |
Ar condicionado automático | Dual zone com sistema S-Flow |
Banco do motorista | Regulagem manual de altura, distância, inclinação do encosto e inclinação do assento |
Banco do passageiro dianteiro | Regulagem manual para distância e inclinação |
Banco traseiro | Bipartido e rebatível com descansa- braços central e porta copos |
Chave presencial | Com comandos integrados de abertura, travamento das portas e alarme |
Coluna de direção | Com regulagem manual de altura e profundidade |
Computador de bordo | Visor multifunção (tela de TFT de 4,2” de alta resolução |
Direção | Eletroassistida progressiva |
Tomada | Entrada de 12 V |
Conexão USB | Abaixo do painel central (info + carregamento) |
Espelho retrovisor interno | Eletrônico com antiofuscamento |
Espelhos retrovisores externos | Eletrorretráteis com regulagem elétrica e rebatimento automático ao fechar o veículo |
Faróis | Alto e baixo de LED, com acendimento automático e com ajuste de altura |
Indicador de direção econômica | Informações no painel de instrumentos |
Lanternas dianteiras | Luzes diurnas |
Lanternas traseiras | Inteiras de LED |
Luz de leitura | Individual para motorista e passageiro dianteiro |
Aletas para troca de marcha | No volante |
Modo de seleção de condução | Sim |
Para-sol com espelho e luz de cortesia | Motorista e passageiro dianteiro |
Porta-luvas e porta-malas | Iluminados |
Porta objetos | Na lateral das portas dianteiras e traseiras |
Porta-revistas de tablets | Atrás dos bancos dianteiros |
Relógio digital | No painel de controle e na tela da central multimídia |
Sistema de destravamento das portas | Através de sensores na chave |
Sistema de partida por botão | Sem chave |
Teto Solar | Elétrico com função antiesmagamento |
Vidros dianteiros e traseiros | Elétrico com função antiesmagamento |
Vidros frontais | Película antirruído |
Controle de áudio e computador de bordo | No volante |
Air Bag de joelho | Somente motorista |
Air bags de cortina | Dois sistemas com duas bolsas cada |
Air bags frontais | Dois , um para o motorista e outro para o passageiro dianteiro |
Air bags laterais | Dois , um para o motorista e outro para o passageiro dianteiro |
Apoio de cabeça com regulagem manual de altura | Bancos dianteiros |
Aviso luminoso e sonoro para desafivelamento dos cintos de segurança | Cintos frontais e traseiros (com carro em movimento) |
Barra de proteção | No interior das quatro portas para a absorção de impacto |
Câmera de ré | Projeção na central de multimidia com linhas de distância |
Cintos de segurança dianteiros de três pontos | Com regulagem de altura, pré- tensionador e limitador de força |
Cintos de segurança traseiros | Laterais e central de três pontos |
Controle eletrônico de estabilidade veicular | Sim |
Controle eletrônico de tração | Sim |
Desembaçador do vido traseiro | Sim |
Farol alto | Automático |
Farol de neblina | Dianteiros de LED |
Freios ABS | Sistema com distribuição de frenagem e assistência de frenagem de urgência |
Imobilizador por código eletrônico na chave | Sim |
Jogo de tapetes dianteiros e traseiros | Carpete |
Lanterna de neblina | Traseira |
Limpador do para-brisa | Com sensor de chuva |
Luz auxiliar de freio | Brake Lights |
Luz de frenagem emergencial | Automática |
Sistema de alarme | Perimétrico e volumétrico |
Sistema de assistência ao arranque em subida | Sim |
Sistema de alerta de mudança de faixa | Sim |
Trava automática das portas | Ativada pelo movimento do veículo, a partir de 20km |
Trava de segurança para portas traseiras | Sim |
Áudio | Quatro alto-falantes e dois tweeters |
Conexão para Smartphones e tablets | Através de espelhamento |
Entrada para USB | No descansa braços (carregamento) |
Garantia de fabricante | Mínima de 03 (três) anos, sem limite de quilometragem. |
Emplacado com licenciamento oficial – Brasil (placa oficial) | O licenciamento e o seguro obrigatório deverão ser entregues quitados. |
Importante: O veículo proposto deve apresentar além destas exigências, todos os demais itens de série do modelo ofertado, sendo vedado a retirada de qualquer item por motivo de não constar das exigências mínimas descritas neste termo de referência. | |
Todos os equipamentos, acessórios e demais exigências acima deverão ser originais de fábrica. |
5.3. - Para os veículos dos itens 01 e 02, além dos equipamentos que constam das tabelas descritas nos subitens 5.1 e 5.2 acima, deverão ser entregues acompanhados de todos os equipamentos e acessórios e documentos obrigatórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito e demais legislação aplicável.
5.4 - Os veículos deverão ser entregues devidamente licenciados e emplacados com placa oficial – Brasil, quando da sua entrega no local definido neste Termo. Os custos para esses procedimentos administrativos ficam sob a responsabilidade da Contratada/Vendedora, sendo que o COFECI, quanto ao licenciamento, goza de imunidade tributária com relação ao pagamento de IPVA. O licenciamento e o seguro obrigatório deverão ser entregues quitados.
6 - DO VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO.
6.1 - Os preços máximos admitidos (unitário e total), da presente contratação estão organizados no quadro abaixo:
Item | Veículo | Qte | Preço unitário máximo estimado | Preço Total máximo estimado |
1 | SUV | 01 | R$ 237.000,00 | R$ 237.000,00 |
2 | Sedan | 01 | R$ 190.000,00 | R$ 190.000,00 |
Total:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::> | R$ 427.000,00 |
6.2 - O preço máximo estimado do item 1, é de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais) e a do item 2, é de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) e o preço total máximo estimado será de R$ 427.000,00 (quatrocentos e vinte e sete mil reais) que foi definido através de consultas a preços obtidos em pesquisas publicadas em sítios eletrônicos especializados e de domínio amplo; e de pesquisas com fornecedores, no mercado por concessionárias com venda de veículos direta, e uma cotação de preços de revenda oficial em duas concessionárias.
6.3 - Para fins de classificação das propostas, levar-se-ão em conta o preço unitário e o global máximo definido para o item, que servirá como limite aos Licitantes para a formulação das suas propostas, sob pena de desclassificação.
6.3.1 - O departamento de Controle de Almoxarifado e a equipe de apoio do Pregoeiro, ajudarão a analisar os valores ofertados dos veículos, realizando comparativos de preços, através de buscas de informações em Concessionárias de veículos para o tipo e modelo a ser licitado a que se referem o item 01 e 02 do item 6.1. Portanto, as propostas apresentadas não constituem qualquer compromisso futuro, eis que o fornecimento do objeto somente restará concretizado com a verificação de sua compatibilidade de preços, com as ofertas publicadas pelas montadoras e/ou concessionárias do fabricante/marca ofertada.
7 - DO LOCAL E DO PRAZO PARA ENTREGA
7.1 - A entrega dos veículos licitados deverá ser realizada no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data da assinatura do respectivo Contrato.
7.2 - A prorrogação do prazo de entrega somente será permitida mediante requerimento prévio da Contratada, devidamente justificado e, sobretudo, acatado pelo COFECI.
7.3 - Dentro deste prazo de 90 (noventa) dias corridos, já estão computados os períodos necessários para o licenciamento e o emplacamento, de modo que se trata de interregno final e máximo para que os veículos sejam entregues na sede do COFECI, localizado no SDS, Bloco A, Lote 44, Edifício Boulevard Center, Salas 201/210, CEP: 70.391-900, Brasília-DF, ou a retirada pelo encarregado do departamento do COFECI na concessionária.
7.4 - O objeto deste Termo será recebido obedecendo-se ao seguinte procedimento:
7.4.1 - A Contratada deverá entrar em contato com o encarregado do departamento de Controle de Almoxarifado, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a fim de agendar a entrega do objeto no endereço: XXX, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx 000/000, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx-XX. Por opção exclusivamente sua, o comprador poderá retirar os veículos na Agência/Concessionária vencedora do certame e autorizada da marca, desde que localizada no Distrito Federal.
7.5 - Uma vez ratificado pelo encarregado do departamento de Controle de Almoxarifado do COFECI a data da entrega e realizada esta, a Vendedora receberá o Termo de Entrega Provisório;
7.6 - O objeto somente será definitivamente recebido pelo COFECI após a constatação, pelo seu encarregado do departamento de Controle de Almoxarifado, de que o mesmo possui todas as características solicitadas neste Termo de Referência, quando então será fornecido o “Termo de Entrega Definitivo”, o que deverá ocorrer no prazo máximo de até 02 (dois) dias, a contar do recebimento provisório.
7.7 - Não será definitivamente recebido, e consequentemente será colocado à disposição da Contratada, o objeto que não for compatível com as características exigidas neste Termo ou ainda que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha/defeito.
7.8 - Quando do recebimento do objeto, verificando-se vício, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de materiais empregados, ou em desacordo com as especificações deste Termo, será concedido prazo de 30 (trinta) dias corridos à Contratada, contados da data de recebimento da comunicação escrita pelo encarregado do departamento de Controle de Almoxarifado, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo.
8 - DA GARANTIA
8.1 - A Contratada responde pela garantia total de eventuais defeitos de fabricação dos veículos, inclusive corrosão, peças e serviços, por um prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, sem limite de quilometragem, a contar da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
8.1.1 - Se a garantia do fabricante para o consumidor final estiver com período acima do mínimo descrito no subitem 8.1, prevalecerá sempre a de maior tempo.
8.2 - Durante o período de garantia, se constatado que o objeto deste Termo está apresentando defeito de fabricação ou divirja do aqui especificado, a Contratada será notificada para substituí-lo/corrigi-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de aplicação das sanções administrativas e legais cabíveis.
8.3 - A Contratada deverá garantir que os veículos entregues estejam de acordo com as especificações técnicas referidas, obrigando-se a recuperá-los ou substituí-los quando apresentar defeito de fabricação, vício oculto ou deficiência de desempenho.
8.4 - A garantia implica o conserto e substituição gratuita de quaisquer partes ou peças que apresentarem defeito de material ou mão-de-obra empregados no processo de fabricação ou que apresentarem comprovada deficiência operacional.
8.5 - Os serviços decorrentes da garantia deverão ser executados sem ônus para o COFECI, com exceção das revisões programadas que serão por ele custeadas.
8.6 - A Contratada deverá garantir a qualidade dos itens ofertados, responsabilizando-se pela substituição ou indenização pecuniária das peças que apresentem quaisquer deficiências,
defeito, avaria ou desacordo com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência, Edital e/ou no Contrato respectivo.
8.7 - A Contratada deverá, a qualquer tempo, substituir/corrigir, no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos, a contar da notificação pelo COFECI, que após a entrega e aceite, venham a apresentar defeitos de fabricação, avarias/defeitos, falta/divergência de especificações ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha o COFECI contribuído, por ação ou omissão.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Contrato, do Edital e dos seus Anexos e de acordo com a proposta apresentada, atendendo sempre aos critérios de qualidade exigidos.
9.2 - Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais e deste Termo que definam suas obrigações.
9.3 - Cumprir todos os prazos, em especial de entrega dos veículos, que não poderão ser superiores aos estabelecidos neste Termo de Referência, contados da data da assinatura do Contrato, devendo fazê-los com a qualidade e a tempestividade exigidas.
9.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência e do Contrato em que se verifique em vícios, defeitos ou incorreções.
9.5 - Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto deste Termo de Referência, bem como por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
9.6 - Efetuar a entrega dos veículos devidamente emplacados e licenciados em nome do Conselho Federal de Corretores de Imóveis-COFECI, de acordo com o que preceitua o Código de Trânsito Brasileiro e demais condições estipuladas neste Termo de Referência e no Edital, bem como no Contrato respectivo.
9.7 - Entregar os veículos em perfeito estado de uso e funcionamento, devendo todos os componentes (itens de série e opcionais) serem novos e de primeiro uso.
9.8 - Entregar o objeto deste Termo na Sede do COFECI, sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta. Após recebidos, os objetos serão conferidos pelo setor competente. Se constatada qualquer irregularidade, a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação de recusa do COFECI.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 - Cumprir todas as suas obrigações em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Edital e dos seus Anexos e do Contrato respectivo.
10.2 - Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
10.3 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
10.4 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço de assistência técnica por intermédio de servidores designados para este fim.
10.5 - Exercer a fiscalização da execução do Contrato por servidores especialmente designados para esse fim, procedendo ao “atesto” das respectivas Notas Fiscais/Faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. Tal fiscalização, em hipótese nenhuma, atenua ou exime de responsabilidade a Contratada.
10.6 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato.
11 - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1 - Após o cumprimento das obrigações contratuais, a licitante vencedora deverá apresentar ao encarregado do departamento de Controle de Almoxarifado, para fins de liquidação e pagamento, a respectiva Nota Fiscal/Fatura, acompanhada do competente Termo de Recebimento Definitivo.
11.2 - A NotaFiscal/Fatura deverá indicar os dados bancários da Contratada, para fins de depósito dos pagamentos devidos. O pagamento será efetuado pelo COFECI mediante ordem bancária creditada em conta corrente da beneficiária, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
11.3 - A atestação da NotaFiscal/Fatura correspondente ao item licitado entregue caberá ao encarregado do departamento de Controle de Almoxarifado ou a outro servidor expressamente designado para esse fim.
11.4 - O Departamento financeiro somente efetuará o pagamento após a atestação, pelo encarregado do departamento de Controle de Almoxarifado, de que o item licitado foi entregue em conformidade com as especificações deste Termo de Referência.
11.5 - Caso no dia do pagamento não haja expediente no COFECI, este será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas decorrentes do objeto do presente Termo de Referência correrão por conta do Elemento de Despesa nº 6.3.2.1.01.03.005. (Veículos)
13 - DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA.
13.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 03 (três) meses, contados da data da sua assinatura, sem prejuízo do prazo de garantia do fabricante dos veículos que será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, sem limite de quilometragem após a sua entrega definitiva.
14 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1 O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos em Lei desde que haja interesse do COFECI, e com a apresentação das devidas justificativas.
15 - DO REAJUSTE DO CONTRATO
15.1 - Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis.
16 - DA RESCISÃO DO CONTRATO.
16.1 - A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências nele e aqui previstas além das prescritas em lei ou regulamento, unilateralmente por rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17 - DO ACOMPANHAMENTO, DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 - Durante o período de vigência, a relação contratual será acompanhada, gerida e fiscalizada, pelo Fiscal do Contrato, que poderá solicitar o auxílio do pessoal de apoio do pregoeiro ou da Comissão de Licitação, ao qual caberá fiscalizar o objeto deste Termo de Referência e do Contrato e realizar a sua gestão, para a presente contratação.
Brasília-DF, 28 de abril de 2023
Anexo II
Modelo Declaração atendimento requisitos de habilitação
Declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação
A Empresa ........................................., localizada na .............................................., nº ,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº , neste ato representada
por........................................, inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o nº ,
residente e domiciliado(a) à , declara expressamente, por este
instrumento, para fins de habilitação no Pregão Presencial nº 001/2023, que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
......................................./........., ......... de de 2023.
Nome do Representante legal da Empresa licitante (Cargo/RG)
Carimbo da Empresa
Anexo III
Modelo Declaração de microempresa ou EPP;
Declaração
Pregão Presencial nº 001/2023 Processo Administrativo nº 0082/2023
Eu .......................................... contador da empresa , inscrito no
Conselho Regional de Contabilidade sob n.º , Declaro, sob as penas da Lei, que a
empresa ........................ inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº
......................................., que que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
E ainda, Declaro que a empresa , no último exercício, receita bruta,
não ultrapassou os limites, no caso de Microempresa foi igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no caso de Empresa de Pequeno Porte foi igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), e ainda, e que os sócios proprietários da empresa licitante não são participantes do capital social de outra empresa ou se participante de outra empresa, que essa participação seja inferior a 10%, conforme inciso IV do Art. 3º da Lei 123/2006.
......................................./........., ......... de de 2023.
Nome do Contador da Empresa Carimbo com CRC
- Carimbo da Empresa–
Anexo IV
Modelo de Proposta Comercial;
Pregão Presencial nº 001/2023 Processo Administrativo nº 0082/2023
Nome da empresa Licitante:............................
CNPJ.:.............................................................
Endereço completo:.........................................
Telefone/E-mail:...............................................
Responsável: ....................................................
ITEM | VEÍCULO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Veículo S.U.V, Marca , modelo , ano/modelo:........./ , Cor: Branco; Emplacado - Placa BRASIL; Película nos | 1 | ||
2 | Veículo Sedan, Marca , modelo , ano/modelo:........./ , Cor: Branco; Emplacado - Placa Brasil; Película nos vidros. | 1 |
Valor total por extenso: ...............................
Validade da Proposta: .......... ( ) dias, contados da data de abertura da Sessão
Eletrônica. *Prazo de validade mínimo: 60 (sessenta) dias.
Prazo de Garantia dos Veículos: ............. ( ) meses, sem limite de quilometragem,
a contar da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. *Prazo de garantia mínimo: 36 (trinta e seis) meses para cada veículo, sem limite de quilometragem.
Prazo de Entrega: ......... (.....................) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato. *Prazo de entrega máximo: 90 (noventa) dias corridos.
Em atendimento ao Edital de Licitação do Pregão Presencia nº 001/2023 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, declaramos que:
1) O preço contido nesta proposta, inclui todos os custos diretos e indiretos para a entrega do objeto desta contratação, inclusive as despesas com transportes,
materiais, mão-de-obra especializada ou não, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, seguros, frete, embalagens, lucro, honorários profissionais, despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento dos profissionais e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital do Pregão Presencial nº 001/2023 do COFECI, e seus Anexos;
2) Os veículos ofertados atenderão a todas as exigências e especificações técnicas do Termo de Referência (Anexo I) do Edital 001/2023 a que se refere o Processo Administrativo n° 0082/2023.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2023.
Nome do Representante Legal,
com indicação do Cargo/Função na Empresa
Anexo V
Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal
Pregão Presencial nº 001/2023 Processo Administrativo nº 0082/2023
A Empresa ........................................., localizada na .................................................., nº ,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº , neste
ato representada por , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o
nº ..............................., residente e domiciliado(a) à , vêm pelo
presente declarar, sob as penas da lei, que está e estará cumprindo fielmente o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Sendo esta declaração a expressão da verdade, firmo a presente.
......................................./........., ......... de de 2023.
Nome do Representante legal da Empresa licitante (Cargo/RG)
- Carimbo da empresa –
Obs: Texto transcrito da Constituição Federal do Brasil:
“Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".
Anexo VI
Minuta do Contrato Administrativo n° xxxx/2023
Edital de licitação n°……………………..: | 001/2023 |
Processo Administrativo n°…………...: | 0082/2023 |
Modalidade de Licitação………………...: | Pregão presencial |
Critério de Julgamento…………………..: | Menor Preço |
Modo de Disputa…………………………...: | Aberto-Fechado |
Instrumento de contrato que entre si celebram, de um lado, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis-Cofeci e de outro, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que fica vinculado ao processo administrativo n° 0082/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Pelo presente instrumento, de um lado, o Conselho Federal De Corretores De Imóveis- COFECI, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 62.658.737/0001-53, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede no SDS, Bloco A, Lote 44, Edifício Boulevard Center, Salas 201/210, CEP: 70.391-900, Brasília-DF, neste ato representado por seu Presidente, xxxxxxxxxxx, brasileiro, XXXXXX, corretor de imóveis, portador do RG n° xxxxxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF/MFn° XXXXXX doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesteato representada por xxxxxxxxxxxxxxxx,portador do RG n °XXXXXXXXX e inscrito no CPF/MF n° XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA,celebram o presente CONTRATO, decorrente do Pregão Presencial nº 001/2023 - Processo Administrativo n° 0082/2023, sendo que a proposta da VENDEDORA fica incorporada e complementa este instrumento, independentemente de sua transcrição, sujeitando-se às normas e disposições contidas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, e demais regulamentos e normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1 Cláusula primeira – Do objeto
1.1 O presente Contrato tem como objeto o fornecimento do(s) veículo(s), marca..............
tipo , zero quilômetro, sem uso, conforme especificações abaixo:
1.1.1 Marca:............., modelo:.............., ano/modelo de fabricação :.............../ ,
cor:...............; ( )
1.2 As condições e especificações, em especial técnicas, do objeto desta contratação estão descritas na proposta consolidada recebida da Contratada e nas demais especificações contidas no processo, e que fazem parte integrante deste Contrato.
1.3 Os veículos, além dos itens mínimos exigidos e de série já descritos na proposta consolidada, deverão ser entregues acompanhados de todos os equipamentos/acessórios e documentos obrigatórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito e demais legislação aplicável.
1.4 Os veículos deverão estar devidamente licenciados com Placas Oficiais – Brasil, quando das suas entregas no local definido neste Contrato, ficando à expensa da Contratada os custos relativos a tais procedimentos, sendo que o COFECI, quanto ao licenciamento, goza de imunidade tributária com relação ao pagamento de IPVA. O licenciamento e o seguro obrigatório deverão ser entregues quitados.
2. Cláusula segunda – Dos prazos e dos procedimentos de entrega do objeto
2.1 A entrega dos veículos deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data da assinatura deste Contrato.
2.1.1 A prorrogação do prazo de entrega somente será permitida mediante requerimento prévio da Contratada, devidamente justificado e acatado pelo COFECI.
2.1.2 Dentro deste prazo de 90 (noventa) dias corridos já estão computados os prazos necessários para licenciamento e emplacamento, de modo que esse prazo é final e máximo para que os veículos sejam entregues ao COFECI.
2.2 O objeto deste Contrato será recebido obedecendo-se ao seguinte procedimento:
2.2.1 A Contratada deverá entrar em contato com o encarregado do departamento de Controle de Almoxarifado, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a fim de agendar a entrega do objeto, a qual poderá ocorrer na Sede do COFECI, situada no SDS, Bloco A, Lote 44, Edifício Boulevard Center, Salas 201/210, CEP: 70.391-900, Brasília-DF ou, por opção do contratante, em Concessionária autorizada da marca localizada no Distrito Federal.
2.2.2 Uma vez ratificado pelo departamento de Controle de Almoxarifado do COFECI, o dia da entrega, o objeto será recebido pelo Contratante, quando então a Contratada receberá o Termo de Entrega Provisória;
2.2.3 O objeto somente será definitivamente recebido pelo COFECI após a constatação, pelo seu Departamento de Controle de Almoxarifado, de que o mesmo possui todas as características solicitadas neste Contrato, quando então a Contratada receberá o Termo de Entrega Definitivo, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar do recebimento provisório;
2.2.4 Não será definitivamente recebido, e consequentemente será colocado à disposição da Contratada, o veículo que não for compatível com as características exigidas no
Contrato ou ainda que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha/defeito.
2.2.5 Quando do recebimento do objeto, verificando-se vício, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de materiais empregados, ou em desacordo com as especificações deste Contrato e/ou do Edital respectivo, será concedido prazo de 30 (trinta) dias corridos à Contratada, contados da data de recebimento da comunicação escrita pelo Fiscal do Contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato.
3 Cláusula Terceira – Do valor do contrato
3.1 O valor unitário é de R$.... e o valor global deste Contrato é de R$ ............. (.........
.............. .........), referente ao valor final do item adquirido. 4 Clausula Quarta – Da garantia
4.1 A Contratada responde pela garantia total de eventuais defeitos de fabricação do(s) veículo(s), inclusive, corrosão, peças e serviços, por um prazo de ..................................
( ), sem limite de quilometragem, a contar da data da emissão do Termo
de Recebimento Definitivo.
4.2 Durante o período de garantia, se constatado que o objeto deste Contrato está apresentando defeito de fabricação ou divirja do especificado neste Contrato e/ou no Edital respectivo, a Contratada será notificada para substituí-lo/corrigi-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de aplicação das sanções administrativas e legais cabíveis.
4.3 - A Contratada deverá garantir que os veículos entregues estejam de acordo com as especificações técnicas referidas, obrigando-se a recuperá-lo ou substituí-lo quando apresentar defeito de fabricação, vício oculto ou deficiência de desempenho.
4.4 - A garantia implica o conserto e substituição gratuita de quaisquer partes ou peças que apresentarem defeito de material ou mão-de-obra empregados no processo de fabricação ou por comprovada deficiência operacional.
4.5 - Os serviços decorrentes da garantia deverão ser executados sem ônus para o COFECI, com exceção das revisões programadas que serão custeadas pelo Comprador, de acordo com a tabela prévia utilizada pelo fabricante/concessionária.
4.6 - A Contratada deverá garantir a qualidade do material ofertado, responsabilizando-se pela substituição ou indenização pecuniária dos produtos que apresentem quaisquer deficiência, defeito, avaria ou desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital e/ou neste Contrato.
4.7 - A Contratada deverá, a qualquer tempo, substituir/corrigir, no prazo máximo de 30(trinta)dias corridos, a contar da notificação, os materiais que, após a entrega e aceite, venham a apresentar defeitos de fabricação, avarias/defeitos, falta/divergência de
especificações ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, o COFECI não tenha contribuído, por ação ou omissão.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições deste Contrato, do Edital e dos seus Anexos e nos termos da proposta apresentada, atendendo sempre aos critérios de qualidade exigidos.
5.2 - Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
5.3 - Cumprir todos os prazos, em especial de entrega dos veículos, que não poderão ser superiores aos estabelecidos neste Contrato, contados da data da assinatura do mesmo, devendo fazê-los com a qualidade e a tempestividade previstas.
5.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas,no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
5.5 - Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto deste Contrato, bem como por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
5.6 - Efetuar a entrega dos veículos devidamente emplacados e licenciados em nome do Conselho Federal de Corretores de Imóveis COFECI, de acordo com o que preceitua o Código de Trânsito Brasileiro e demais condições estipuladas neste Contrato e no Edital.
5.7 - Entregar os veículos em perfeito estado de uso e funcionamento, devendo todos os componentes (itens de série e opcionais) serem novos e de primeiro uso.
5.8 - Na hipótese da subcontratação parcial do objeto contratado, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas.
5.9 - Entregar o(s) veículo(s) na Sede do COFECI, situado no SDS, Bloco A, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx 000/000, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx-XX ou, por opção do contratante, em Concessionária autorizada da marca localizada no Distrito Federal.
5.10 - Após recebido, os veículos serão conferidos pelo setor competente. Se constatada qualquer irregularidade, a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação de recusa do COFECI.
5.10.1 - Em caso de substituição do material, conforme previsto acima, correrão à conta da Contratada as despesas decorrentes da devolução e da nova entrega do objeto.
5.11 - Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais ora adquiridos e a outros bens de propriedade do Contratante, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega ou a prestação da Assistência Técnica.
5.12 - Entregar o produto acompanhado de nota fiscal, discriminando o objeto e o serviço executado, de acordo com as especificações técnicas.
5.1.3 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
5.1.3.1 - Substituir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, os veículos que após a entrega e aceite venham apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, pôr ação ou omissão, o COFECI.
5.1.4 - Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer alteração ocorrida no seu endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins.
5.1.5 - Submeter-se à fiscalização por parte do Contratante.
5.1.6 - Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do Contrato.
5.1.7 - Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do COFECI, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
5.1.8 - Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão do fornecimento do objeto do Contrato sem o consentimento, por escrito, do COFECI.
5.1.9 - Indicar seu representante junto ao COFECI, que durante o período de vigência do Contrato será a pessoa a quem a Administração recorrer á sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do Contrato.
5.1.10 - Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
5.2 - São expressamente vedados à Contratada:
5.2.1 - A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante, ativo ou aposentado há menos de 05 (cinco) anos;
5.2.2 - A veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do Contratante.
5.2.3 - Caucionar ou utilizar o Contrato decorrente desta contratação para qualquer espécie de operação financeira.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Cumprir todas as obrigações em conformidade com as disposições deste Contrato, do Edital e dos seus Anexos.
6.2 - Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
6.3 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
6.4 - Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através do Fiscal do Contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes deste Contrato e do Edital respectivos.
6.5 - Efetuar a juntada ao processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
7.1 - Após a entrega do(s) veículo(s) nas condições estabelecidas neste Contrato, a Vendedora deverá apresentar ao Fiscal do Contratante, para fins de liquidação e pagamento, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do competente Termo de Recebimento Definitivo.
7.2 - A nota fiscal/fatura deverá indicar os dados bancários da Contratada, para fins de depósito do pagamento, que será efetuado pelo Contratante mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo de até10 (dez) dias, contados da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
7.3 - A atestação da nota fiscal/fatura correspondente ao produto/material entregue caberá ao fiscal do Contrato ou a outro servidor expressamente designado para esse fim.
7.4 - O Contratante somente efetuará o pagamento após a atestação, pelo fiscal do contrato, de que os itens foram entregues em conformidade com as especificações do Contrato.
7.5 - Caso no dia do pagamento não haja expediente no órgão Contratante, este será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
8 - CLAUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1- As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Elemento de Despesa nº: 6.3.2.1.01.03.005. (Veículos)
9 - CLAUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
9.1 - O prazo de vigência deste Contrato será de 90 (noventa) dias, sem prejuízo do período de garantia dos veículos de 36 (trinta e seis meses) a contar da data da sua assinatura.
10 - CLÁUSULA DECIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse e conveniência ao Contratante e desde que devidamente justificado.
11 - CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 - A Contratada não poderá subcontratar o fornecimento dos itens objeto deste Contrato.
12 - CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DO CONTRATO
12.1 - Os valores ora contratados são fixos e irreajustáveis, tendo em vista que o pagamento da compra será efetivado a vista.
13 - CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA
13.1 - A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº8.666/93.
13.2 A rescisão do Contrato poderá ser:
13.2.1 - Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interessepúblico;
13.2.1.1 - Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência à Administração;
13.2.1.2 - Judicialmente, quando a rescisão for discutida nessa instância e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado.
13.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
13.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5 - Nos casos de rescisão, será necessário lavrar Termo de encerramento de Contrato, decorrente desse evento, devidamente assinado pelas partes Contratantes.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - Durante o período de vigência, a relação contratual será acompanhada, gerida e fiscalizada, nos termos do disposto no art. 66 e seguintes da Lei n.º 8.666/93, pelo Fiscal de Contrato, ou por preposto por este expressamente indicado e autorizado pela Presidência, ao qual caberá fiscalizar o objeto do Termo de Referência e deste Contrato, além de realizar a sua gestão, na qualidade de Fiscal do COFECI para a presente contratação.
14.2 - A Contratada deverá manter preposto durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional e cargo/função que exerce na Contratada.
15 - CLÁUSULA QUINTA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL A PROPOSTA
15.1 - O presente Contrato fundamenta-se, notadamente:
15.1.1 - Nas normas dos Decretos nº 2.271/1997, nº 3.784/2001, nº 10.024/19, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, assim como, da instrução normativa nº 3, de 15 de maio de 2008, que dispõe sobre a classificação, utilização, especificação, identificação, aquisição e alienação de veículos oficiais e dá outras providências;
15.1.1 - Nos preceitos de direito público;
15.1.2 - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
15.2 - O presente Contrato vincula-se aos termos:
15.2.1 - Do Edital do Pregão Presencial nº 001/2023, e de todos os seus Anexos, em especial do Termo de Referência respectivo;
15.2.2 - Da proposta consolidada da CONTRATADA.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
16.1 - Com fundamento no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002, e no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do Sicaf e do Cadastro de Fornecedores do Conselho Federal de Corretores de Imóveis- COFECI, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global deste Contrato, a empresa Contratada que:
16.1.1 Deixar de entregar documentação exigida no Edital ou apresentar documentação falsa;
16.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3 Falhar na execução do Contrato;
16.1.4 Fraudar na execução do Contrato;
16.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.6 Cometer fraude fiscal;
16.1.7 Fizer declaração falsa;
16.1.8 Não manter a sua proposta.
16.2 - Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do Contrato, de que trata o item 16.1.3 desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas emrazãodoitem16.6.
16.3 - O retardamento da execução previsto no item16.1.2, estará configurado quando a empresa Contratada:
16.3.1 Deixar de entregar o objeto contratado nos prazos estabelecidos neste Contrato;
16.3.2 Deixar de substituir o objeto não aceito/recusado nos prazos estabelecidos neste Contrato e anexos.
17 - Cláusula Décima Sétima – Do foro
17.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, na Praça Municipal, Bloco B, Lote I, CEP: 70.094.900, Brasília-DF.
E, por estarem assim justas e Contratadas, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.
Brasília-DF, , ......de de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF