AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
TERMO ADITIVO
Processo nº 00058.045725/2020-13
CONTRATO DE CONCESSÃO DE AEROPORTO Nº 002/ANAC/2012-SBGR – EDITAL Nº 002/2011
TERMO ADITIVO 006/2020
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS, CELEBRADO EM 14 DE JUNHO DE 2012 ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.
Pelo presente instrumento, conforme documentos constantes do Processo Administrativo n.00058.045725/2020-13, a Agência Nacional de Aviação Civil, na qualidade de Poder Concedente, entidade integrante da Administração Pública Federal Indireta, submetida a regime autárquico especial, vinculada ao Ministério da Infraestrutura, neste ato representada na forma de seu Regimento Interno, e a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A., doravante designada Concessionária, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, 0x xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.082/0001-86, representada na forma de seus atos constitutivos pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade RG n. 94230125, expedida por IFP/RJ, inscrito no CPF/ME sob o n. 000.000.000-00, Diretor Presidente, e Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, licenciado em ciências econômicas, portador da carteira de identidade nº 09.539.849-1, expedida pela DIC/RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, Diretor de Relações com Investidores, ambos com domicílio na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, 0x xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, resolvem celebrar o presente Xxxxx Xxxxxxx, segundo as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente termo aditivo é alterar o Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos, com o objetivo de permitir a Reprogramação dos Pagamentos das Contribuições Fixas, com fundamento no Art. 1º da Lei 13.499, de 26 de outubro de 2017, e, e art. 8º, inciso XXIV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS, SEÇÃO I – DAS DEFINIÇÕES
2.1. O subitem 1.1.15 do Contrato de Concessão passa a vigorar com a seguinte redação:
1.1.15. Contribuição Fixa: montante a ser pago em decorrência da oferta realizada no Leilão objeto da presente Concessão, nos termos e condições estabelecidos no item 2.13.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CAPÍTULO II – DO OBJETO, SEÇÃO IV – DA CONTRIBUIÇÃO AO SISTEMA
3.1. O item 2.13.1 do Contrato de Concessão passa a vigorar com a seguinte redação:
2.13.1 As demais parcelas da Contribuição Fixa deverão ser pagas pela Concessionária de acordo com a tabela abaixo:
Data | Valor |
20 de dezembro de 2017 | RS 319.659.914.28 (trezentos e dezenove milhões. seiscentos e cinquenta e nove mil, novecentos e catorze reais e vinte e oito centavos) |
11 de julho de 2018 | R$ 171.330.171,45 (cento e setenta e um milhões, trezentos e trinta mil, cento e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos), |
11 de julho de 2019 | RS 810.650.000,00 (oitocentos e dez milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) |
18 de dezembro de 2020 | R$ 417.201.249,76 (quatrocentos e dezessete milhões, duzentos e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos) |
18 de dezembro de 2021 | R$ 834.402.499,51 (oitocentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinqutna e um centavos) |
18 de dezembro de | R$ 834.402.499,51 (oitocentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta |
2022 | e um centavos) |
18 de dezembro de 2023 | R$ 834.402.499,51 (oitocentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos) |
18 de dezembro de 2024 | R$ 834.402.499,51 (oitocentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos) |
11 de julho de 2025 | RS 810.650.000,00 (oitocentos e dez milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) |
11 de julho de 2026 | RS 810.650.000,00 (oitocentos e dez milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) |
11 de julho de 2027 | RS 810.650.000,00 (oitocentos e dez milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) |
11 de julho de 2028 | RS 810.650.000,00 (oitocentos e dez milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) |
11 de julho de 2029 | R$ 1.121.438.975,89 (um bilhão, cento e vinte um milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) |
11 de julho de 2030 | R$ 1.215.975.000,00 (um bilhão, duzentos e quinze milhões, novecentos e setenta e cinco mil reais) |
11 de julho de 2031 | R$860.096.660,36 (oitocentos e sessenta milhões, noventa e seis mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos) |
18 de dezembro de 2031 | R$355.749.892,95 (trezentos e cinquenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos) |
11 de julho de 2032 | R$1.215.975.000,00 (um bilhão, duzentos e quinze milhões, novecentos e setenta e cinco mil reais) |
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES, SEÇÃO X – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.1. O item 3.1.66 do Contrato de Concessão passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1.66 manter em vigor a Garantia de Execução Contratual nos valores e prazos estabelecidos abaixo, sob qualquer uma das formas previstas no item anterior, tendo como beneficiária a ANAC:
Eventos da Concessão | Valor | |||||||
Durante a Fase I-B do Contrato: a partir da assinatura do Contrato até o término da Fase I-B do Contrato. | R$ 884.853.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões e oitocentos e cinquenta e três mil reais) | |||||||
Após o término da Fase I-B do Contrato: a partir do término da Fase I-B do Contrato até o término do Contrato. | Até 10 de julho de 2018 | R$ 442.426.000,00 (quatrocentos quarenta e dois milhões e quatrocentos e vinte e seis mil reais) | ||||||
De 11 de julho de 2018 a 10 de julho de 2019 | R$ 378.494.017,14 (trezentos e setenta e i oito milhões. quatrocentos e noventa e quatro mil e dezessete reais e quatorze centavos) | |||||||
De 11 de julho de 2019 a 10 de julho de 2020 | R$ 442.426.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões e quatrocentos e vinte e seis mil reais) | |||||||
De 11 de julho de 2020 a 10 de julho de 2021 | R$ 403.081.124,98 (quatrocentos e três milhões, oitenta e um mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos) | |||||||
De 11 de julho de 2021 a 10 de julho de 2025 | R$ 444.801.249,95 (trezentos e vinte três milhões, oitocentos e vinte e seis mil e setecentos e setenta e cinco reais) | |||||||
De 11 de julho de 2025 a 10 de julho de 2029 | R$ 442.426.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões e quatrocentos e vinte e seis mil reais) | |||||||
De 11 de julho de 2025 a 10 de julho de 2029 | R$473.504.897,59 (quatrocentos e setenta e três milhões, quinhentos e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reis e cinquenta e nove centavos | |||||||
De 11 de julho de 2030 e 10 de julho de 2032 | R$ 482.958.500,00 (quatrocentos e oitenta e dois milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e quinhentos reais) | |||||||
Gatilho de Investimento: a partir da ocorrência de um dos eventos previstos no PGI como Gatilho de Investimentos. | 10% (dez previstos | por | cento) | do | valor | dos | investimentos | |
Término do Contrato: pelo período de 24 (vinte e quatro) meses após o término do Contrato. | R$ 64.476.000,00 (sessenta e quatro milhões quatrocentos e setenta e seis mil reais) |
4.2. O item 3.1.67.2 do Contrato de Concessão passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1.67.2 reajustar a Garantia de Execução Contratual anualmente, no dia 11 de julho, de acordo com a fórmula constante do item 5.2 do Anexo 6 – Modelos e Condições Mínimas para a Garantia Contratual.
4.3. Fica excluído o item 3.1.67.2.1 do Contrato de Concessão.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CAPÍTULO XIII – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO, SEÇÃO III
– DA CADUCIDADE
5.1. Fica incluído o item 13.9-A no Contrato de Concessão:
13.9-A Em caso de extinção antecipada da concessão por caducidade, relicitação ou falência, serão descontados da indenização referente aos investimentos vinculados a bens reversíveis não amortizados a diferença entre os valores previstos no cronograma original de pagamento da Contribuição Fixa e o cronograma reprogramado de acordo com a Lei 13.499/2017, atualizada pelo IPCA acumulado entre
fevereiro de 2012 e o mês anterior à efetivação do desconto, e pela taxa de desconto de 6,81% ao ano, proporcional entre as datas em que ocorrerem diferenças entre os cronogramas e a data de efetivação do desconto.
5.2. Fica excluído o item 13.21.1.1 do Contrato de Concessão.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO ANEXO 6 – MODELOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. O item 5.2 do Anexo 6 do Contrato de Concessão passa a vigorar com a seguinte redação:
5.2. A Garantia de Execução do Contrato será reajustada periodicamente, em 11 de julho de cada ano de acordo com a fórmula a seguir transcrita:
Gt = G0 x (IPCAt/IPCA0)
Onde:
Gt é o valor reajustado da Garantia de Execução exigida na data t;
G0 é o valor da Garantia de Execução exigida na data t estabelecido no item 3.1.66;
IPCAt corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE, referente ao mês anterior ao do reajuste da Garantia de Execução na data t; e IPCA0 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE, referente ao mês fevereiro de 2012 (3438,19).
6.2. O item 2 do Modelo de Fiança Bancária do Anexo 6 do Contrato de Concessão passa a vigorar com a seguinte redação:
2. Em consequência desta Carta de Fiança, obriga-se o Banco Fiador a pagar à ANAC, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada no Contrato, os valores indicados a seguir, para cada período da Concessão:
(Valores conforme a cláusula 3.1.66 do Contrato)
OBS(1): Os valores indicados acima deverão ser reajustados anualmente, no dia 11 de julho, de acordo com a fórmula a seguir transcrita: Ft = F0 x (IPCAt/IPCA0)
Onde:
Ft é o valor reajustado da Fiança exigida na data t;
F0 é o valor da Fiança exigida na data t estabelecido no item 3.1.66;
IPCAt corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE, referente ao mês anterior ao do reajuste da Fiança na data t; e IPCA0 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE, referente ao mês de fevereiro de 2012 (3438,19).
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
7.1. Ficam ratificadas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas e subcláusulas do Contrato de Concessão ora alterado que não tiverem sido retificadas, alteradas ou substituídas pelo presente Termo, que passa a ser parte integrante e inseparável do referido Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O presente Termo Aditivo será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, tendo eficácia a partir da referida publicação.
8.2. As Partes renunciam a quaisquer direitos decorrentes da presente alteração contratual, inclusive para fins de eventual pleito de revisão extraordinária para o fim de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
E, por se acharem justas e contratadas, firmam as Partes o presente Contrato nas vias de início referidas, que serão destinadas a cada um dos signatários, tudo perante as testemunhas abaixo:
Brasília, de de 2020.
Agência Nacional de Aviação Civil
Poder Concedente
Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A.
Concessionária
Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A.
Concessionária
Testemunhas:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 17/12/2020, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 17/12/2020, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Diretor-Presidente, em 17/12/2020, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador de Outorgas e Projetos Especiais, em 17/12/2020, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenador de Gerenciamento de Concessões Aeroportuárias, em 17/12/2020, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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