EDITAL DO
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EDITAL DO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/ADNE/SRNE/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA, ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA GEST, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/08/2009 às 10: horas. - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/08/2009 às 10:00 horas. - INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 20/08/2009 às 14:00 horas. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS (informando o nº da licitação): Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. ⮚ e-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ⮚ fax: (081) (0000-0000) ⮚ fone: (081) (3322-4397 / 4780) - REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. - VALOR DO EDITAL PARA RETIRADA NA INFRAERO: R$ 10,00 (dez reais) - A INFRAERO utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S/A para realização desta licitação, conforme Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre as partes em 22/11/2007, publicado no DOU de 10/12/2007, seção 3, pág. 22. |
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária Superintendência Regional do Nordeste Coordenação de Licitações Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 6211 – Imbiribeira – Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 Fone: (0xx81)0000-0000/4989/4349 - Fax: (0xx81)0000-0000 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/ADNE/SRNE/2009
CAPUT – COMUNICAÇÃO
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DO TIPO DE LICITAÇÃO, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA FORMA DE ENTREGA
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-e
6. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
7. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10. DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11. DO JULGAMENTO
12. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14. DO REGISTRO E CANCELAMENTO DE PREÇOS
15. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO LOCAL DA ENTREGA
16. DO PAGAMENTO
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18. DAS PENALIDADES
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS
I CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
II TERMO DE REFERÊNCIA
III ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (MODELO)
IV PLANILHA DE PREÇOS (MODELO)
V SMS/EMPENHO (MODELO)
VI ORÇAMENTO ESTIMADO
EDITAL DO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/ADNE/SRNE/2009
A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pelo Ato Administrativo nº 403/SRNE/2009, de 07 de agosto de 2009, tendo em vista o que consta do Processo da Pasta de Encaminhamento de Correspondência nº 44/01 por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura da licitação, na modalidade de PREGÃO, na forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para a contratação do objeto citado no subitem 1.1. deste Edital.
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
1.1. O objeto do presente PREGÃO, na forma eletrônica, é a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA, ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA GEST, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.”, de conformidade com as condições expressas neste Edital e seus Anexos;
1.2. O Edital e seus anexos poderão ser retirados na Coordenação de Licitações da Superintendência Regional do Nordeste, localizada na Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 6211 – Imbiribeira – Recife – PE, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, mediante apresentação do comprovante de Depósito Identificado (CNP/CPF do Depositante), no valor de R$ 10,00 (dez reais), junto ao Banco do Brasil S/A, agência 3307-3, conta corrente nº 420.968-0, ou retirado, sem ônus, no site de licitações da INFRAERO, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/ ou ainda, no site do Banco do Brasil no endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx.
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
2.1. O PREGÃO, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
2.2. No dia 20 de agosto de 2009, às 10:00 horas, Coordenação de Licitações da Superintendência Regional do Nordeste, localizada na Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 6211 – Imbiribeira – Recife – PE, a sessão pública na INTERNET será aberta por comando do PREGOEIRO com a utilização de sua chave de acesso e senha;
2.3. A licitante deverá observar a data e horário previstos para abertura da sessão, atentando também para a data e horário para início da disputa de preços, conforme disposto na folha de rosto deste Edital;
2.4. Se na data indicada no subitem 2.2, não houver expediente na INFRAERO, a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo local e horário.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DO TIPO DE LICITAÇÃO, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA FORMA DE ENTREGA
3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO, doravante denominado REGULAMENTO, publicado no Diário Oficial da União, de 04 de agosto de 1998, Seção I, págs. 44 a 53, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos nºs 3.931, de 19 de setembro de 2001, 4.342, de 28 de agosto de 2002 e 5.450, de 31 de maio de 2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei 11.488/2007, de 15/06/2007 e pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, sujeitando-se, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
3.2. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO;
3.3. Regime de Contratação: PREÇO UNITÁRIO;
3.4. Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM;
3.5. Forma de entrega: PARCELADA.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação qualquer empresa do ramo legalmente estabelecida no País, inclusive microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa e que esteja devidamente credenciada no aplicativo Licitações-e, na forma definida pelo item 5 deste Edital;
4.2. O representante da licitante deverá identificar, em campo próprio do sistema eletrônico, o tipo do segmento de empresa (microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa, outras empresas) que representa, fins cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e da Lei 11.488/2007, de 15/06/2007;
4.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
4.3.1. a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e no Decreto nº 5.450, de 31/05/2005.
4.4. Não poderá participar da presente licitação:
a) consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
b) empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) empresa suspensa de licitar e contratar com a INFRAERO e com toda Administração Pública Federal, ou cujos diretores ou sócios ou dirigentes que façam parte ao ato constitutivo da empresas estejam igualmente suspensos;
d) empresa com decretação de falência, concordatária, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
e) empresa submissa a concurso de credores;
f) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado da INFRAERO;
g) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;
g.1) caso constatada tal situação, ainda que “a posteriori”, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 90 da Lei 8.666/93.
h) empresa inadimplente com a INFRAERO ou cujo(s) acionista(s) ou, sócio(s) ou, diretor(es) tenha(m) participado de outra empresa que, também, se tornou inadimplente junto à INFRAERO, enquanto perdurarem sua situação de inadimplência;
i) empresa que, comprovadamente por sua culpa, não tenha cumprido integralmente contrato com a INFRAERO, independentemente do objeto contratado;
j) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
4.5. A participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-e:
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar do PREGÃO, na
forma eletrônica, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
5.2. Para obter a chave de identificação e senha pessoal, a licitante deverá credenciar representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo Licitações-e;
5.2.1. no caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
5.3. Sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer PREGÃO, na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado;
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à INFRAERO ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.6. A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil S/A (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso de sua senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.7. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO, na forma eletrônica.
6. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
6.1. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da INFRAERO denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Licitações-e do Banco do Brasil S/A, opção PREGÃO ELETRÔNICO, constante da página eletrônica da INFRAERO, acessada pelo endereço, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/;
6.2. A participação no PREGÃO, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente
encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste Edital;
6.3. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página eletrônica inicial de licitações da INFRAERO, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/, clicando em PREGÃO ELETRÔNICO e, depois, em ACESSO IDENTIFICADO;
6.4. O encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua PROPOSTA DE PREÇOS e seus lances;
6.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e em seus Anexos, no Aviso da licitação e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A licitante deverá encaminhar sua PROPOSTA DE PREÇOS com o valor global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, acompanhada das seguintes informações, a serem inseridas no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS do sistema:
a) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos;
a.1) caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos para efeito de julgamento da mesma.
8.1.1. além das informações previstas no subitem 8.1, a licitante deverá anexar as seguintes informações, na opção DOCUMENTOS, em arquivo no formato zipfile (.zip). cujo nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo (ex.: Anexo1.zip) e o tamanho não poderá exceder a 500KB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, desde que cada arquivo não ultrapasse este tamanho:
a) planilha de preços com as especificações técnicas, a marca, o modelo, o prazo de entrega e o prazo de garantia dos produtos
ofertados, conforme modelo Anexo IV;
a.1) a ausência desta planilha não ocasionará a desclassificação da proposta, desde que a licitante inclua todas as informações constantes da mesma no campo de “informações adicionais” do Sistema, e sejam essas suficientes para análise da proposta apresentada;
a.2) no caso de eventual divergência entre o valor proposto pela licitante no sistema eletrônico e o constante dos Anexos da Proposta, prevalecerá o primeiro;
a.3) não serão consideradas cotações opcionais. A licitante somente poderá ofertar um tipo de produto por item.
a.4) caso o prazo de entrega não esteja expressamente indicado na proposta de preços da licitante, considerar-se-á o prazo estabelecido no subitem 15.2 deste Edital.
a.5) o prazo de garantia dos produtos oferecidos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses;
a.5.1) caso o prazo de garantia não esteja expressamente indicado na proposta de preços da licitante, considerar-se-á o prazo e a forma estabelecidos neste Edital e seus anexos.
b) quantidade mínima por entrega;
b.1) a quantidade mínima por entrega indicada não poderá ser superior a quantidade constante do subitem 14.6.2 do Edital, sob pena de desclassificação. Caso a quantidade mínima por entrega não esteja expressamente indicada na proposta, considerar-se-á a quantidade mínima de 30% do quantitativo estimado.
c) descrição e especificações detalhadas dos equipamentos ofertados, manuais, catálogos e/ou folders, em língua portuguesa, com nível de informação suficiente para avaliação pelo Pregoeiro e sua Equipe, tendo como requisitos as condições indicadas no Termo de Referência (Anexo II);
8.2. A INFRAERO não se enquadra como contribuinte do ICMS, conforme ofício SE- COTEPE/ICMS nº 107/92, de 05.10.92, devendo a licitante computar em seus preços a alíquota plena, para entrega no local de destino;
8.3. A licitante deverá considerar incluídas no valor proposto todas as despesas inerentes à entrega do produto/equipamento na localidade definida neste Edital, tais como: tributos, fretes, embalagens, ensaios, encargos sociais, testes e demais
provas exigidas por normas técnicas oficiais que possam influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento;
8.4. A PROPOSTA DE PREÇOS da licitante deverá ser elaborada rigorosamente de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação;
8.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS anteriormente apresentada;
8.6. O valor de referência para a contratação do objeto desta licitação corresponde a: Item 1 - R$ 63.400,00 (sessenta e três mil e quatrocentos reais);
Item 2 - R$ 293.400,00 (duzentos e noventa e três mil e quatrocentos reais); Item 3 - R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais);
Item 4 - R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais);
Item 5 - R$ 82.305,00 (oitenta e dois mil, trezentos e cinco reais).
8.6.1. não se admite qualquer acréscimo sobre o preço do item.
9. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. No dia e horário definidos neste Edital e no sistema, o PREGOEIRO abrirá a sessão pública na INTERNET, com a utilização de sua chave de acesso e senha, sendo procedida a abertura das PROPOSTAS;
9.2. O PREGOEIRO verificará as PROPOSTAS apresentadas, quanto às especificações e demais exigências constantes neste Edital e seus Anexos;
9.3. Observado o estabelecido no subitem precedente, e nos subitens 19.5 a 19.8 deste Edital será desclassificada a Proposta que:
a) deixar de apresentar qualquer documento exigido ou apresentá-lo em desacordo com qualquer exigência deste Edital e seus Anexos;
b) apresentar preço global ou unitário irrisório, exceto quando envolverem materiais ou equipamentos de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie, expressamente, a parcela ou totalidade da remuneração;
c) apresentar prazo de entrega do produto/equipamento objeto desta licitação superior do estabelecido neste Edital.
d) apresentar qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas das demais.
9.4. A desclassificação de PROPOSTA DE PREÇOS será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas licitantes;
9.5. O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS DE PREÇOS classificadas pelo PREGOEIRO, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
9.5.1. nas situações onde duas ou mais licitantes apresentem Proposta de Preços com valores idênticos, e estes não sofram alteração após a etapa de lances, será adotado como critério de desempate o previsto no subitem
9.9 deste Edital.
9.6. Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva, quando então, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
9.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.8. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
ofertado pela licitante e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
9.10. Os lances ofertados serão no valor global do item. Na elaboração da planilha de preços ajustada ao menor lance ofertado, o valor unitário de cada produto deverá ser adequado de tal forma que o resultado da multiplicação do preço unitário pela sua respectiva quantidade, somado com os demais produtos do item, deverá ser igual ao valor do último lance global ofertado para o item;
9.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais participantes;
9.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do PREGOEIRO. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
9.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou dos procedimentos do subitem 9.15, o PREGOEIRO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital e seus Anexos;
9.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
9.15. Caso as propostas apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada à mesma a preferência de contratação, respeitado o seguinte:
9.15.1. encerrado o tempo randômico, o sistema identificará automaticamente a existência de situação de empate ficto das propostas de preços, informando o nome da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa;
9.15.2. o PREGOEIRO convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que se encontra em situação de empate para apresentar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o item, no prazo máximo de cinco minutos, sob pena de preclusão;
9.15.2.1. durante o período, apenas a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa convocada poderá registrar o novo lance.
9.15.3. não havendo manifestação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa convocada nos termos do subitem precedente, o sistema verificará se há outra licitante em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
9.15.4. no caso em que a empresa vencedora do certame tenha sido convocada nos termos do subitem 9.15.2 e a disputa já tiver sido encerrada, porém tendo esta empresa sido desclassificada por não atender aos requisitos previstos no edital, e uma outra microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa ainda se encontre em situação de empate, o pregoeiro deverá convocá-la, manualmente, via chat de mensagens, para oferta de novo lance;
9.15.5. não havendo mais nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao PREGOEIRO dar encerramento à disputa do item.
9.15.6. o critério de desempate disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa;
9.15.7. todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do PREGÃO, bem como para toda a sociedade;
9.16. Caso declarada vencedora da etapa de lance, a licitante deverá juntamente com a sua documentação comprovar o seu enquadramento na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, por meio do contrato ou estatuto social,
devidamente registrado na Junta Comercial, ou outro(s) documento(s) expedido(s) por órgão oficial;
9.17. No caso de desconexão do PREGOEIRO, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
9.18. Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO, na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às licitantes, na página eletrônica, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/;
9.18.1. o PREGOEIRO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o PREGÃO, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
10. DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Para habilitar-se no certame, a licitante vencedora na fase de lances deverá satisfazer os requisitos constantes do subitem 10.2 e apresentar os seguintes documentos:
a) Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, com as informações exigidas no Modelo – constante do Anexo I deste Edital;
10.2. A comprovação do cumprimento pela licitante que tiver ofertado o menor lance, das exigências de que tratam os artigos 28, 29 e 31 do REGULAMENTO poderá ser feita obedecendo ao seguinte:
10.2.1. empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF: a verificação será feita mediante consulta on line, a este sistema, da HABILITAÇÃO PARCIAL da licitante durante a audiência pública de abertura da licitação1;
10.2.1.1. a qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro). Caso estes índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro), a licitante deverá possuir capital igual ou superior a:
a) Item 1 - R$ 6.340,00 (seis mil e trezentos e quarenta reais);
b) Item 2 - R$ 29.340,00 (vinte e nove mil, trezentos e
quarenta reais);
1 Recomendamos aos licitantes que, se habituem a consultar o próprio Cadastro no SICAF, para verificar a validade da documentação para fins de habilitação nos procedimentos licitatórios. Tal recomendação tem a finalidade de evitar discussões desnecessárias por desídia ou inércia do próprio licitante na manutenção de seu cadastro, nas audiências de abertura das licitações, ou na interposição de recursos meramente procrastinatórios.
c) Item 3 - R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais);
d) Item 4 - R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais);
e) Item 5 - R$ 8.230,50 (oito mil, duzentos e trinta reais e
cinqüenta centavos).
10.2.1.2. no caso de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas, fica dispensada a comprovação dos Índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, ou capital social, em cumprimento ao previsto no Artigo 3º do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007.
10.2.2. Empresas não inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF: A verificação será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) HABILITAÇÃO JURÍDICA
a.1) Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.3) Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
a.4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente.
b) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
b.1) Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedidas pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante, Justiça Comum;
b.2) balanço do último exercício, que evidencie os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro). Caso estes índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro), a licitante deverá possuir
capital igual ou superior a:
b.2.a) Item 1 - R$ 6.340,00 (seis mil e trezentos e
quarenta reais);
b.2.b) Item 2 - R$ 29.340,00 (vinte e nove mil,
trezentos e quarenta reais);
b.2.c) Item 3 - R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem
reais);
b.2.d) Item 4 - R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais);
b.2.e) Item 5 - R$ 8.230,50 (oito mil, duzentos e trinta
reais e cinqüenta centavos).
b.2.1) no caso de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas, fica dispensada a comprovação dos Índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, ou capital social, em cumprimento ao previsto no Artigo 3º do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007.
c) REGULARIDADE FISCAL
c.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Sede da licitante;
c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da
licitante ou Certidão, de Não Contribuinte;
c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão, de Não Contribuinte.
c.4) Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da sede da licitante;
c.5) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da Sede da licitante.
10.2.2.1. a validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal exigidas nas alíneas “b” e “c” do subitem 10.2.2 corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a INFRAERO convenciona o prazo como sendo de
90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
10.2.2.2. caso alguma certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração, passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
10.2.2.3. sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões, relacionadas na alínea “c” do subitem
10.2.2 deste Edital;
10.2.2.4. em quaisquer das situações estabelecidas no subitem 10.2 deste Edital, caso alguma certidão esteja com prazo vencido, o PREGOEIRO poderá fazer consulta por meio eletrônico INTERNET, para comprovação da real situação.
10.3. Empresa com enquadramento na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa a comprovação de regularidade fiscal somente será realizada para assinatura da Ata de Registro de Preços, observando os seguintes procedimentos:
a) caso não esteja inscrita no SICAF ou com cadastro/documentação vencida, deverá apresentar toda documentação exigida no subitem 10.2.2 deste Edital, após declarada vencedora na etapa de lances, mesmo que a documentação apresente alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá no momento que a proponente for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
c) a não regularização da documentação no prazo previsto na alínea precedente implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no REGULAMENTO, sendo facultado à INFRAERO convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação e obedecidos os critérios de habilitação, para assinar da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
10.4. O PREGOEIRO, após atendimento aos procedimentos constantes do item 9 deste Edital, procederá como segue:
a) consulta “on line”, por meio do CNPJ, da Habilitação Parcial da licitante vencedora na fase de lances, no SICAF, quantas vezes forem necessárias até o encerramento da sessão, podendo inclusive, fazer a consulta a outras dependências da INFRAERO, via fax., no caso do sistema apresentar alguma falha, para as licitantes enquadradas no subitem 10.2.1;
b) solicitação à licitante vencedora, na fase de lances, por meio do sistema eletrônico, do envio dos documentos exigidos para habilitação listados nos subitens 10.1 e dos listados no subitem 10.2.2, no caso de licitante não inscrito no SICAF;
c) consulta por meio eletrônico INTERNET da real situação da(s) certidão(ões), na situação prevista no subitem 10.2.2.4 deste Edital;
d) requerer por meio do sistema à(s) vencedora(s) da etapa de lances o encaminhamento via fax, da(s) Planilha(s) de Preços, ajustada(s) ao(s) novo(s) valor(es) unitário e global final ofertado(s) na fase de lances, juntamente com os documentos exigidos nos itens 8, 9 e 10 deste Edital, no prazo de até 4 (quatro) horas, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas destes documentos, no prazo de 3 (três) dias úteis.
10.5. Os documentos exigidos no subitem 10.1 e, se for o caso, 10.2.2 deste Edital, bem como aqueles, porventura, vencidos no SICAF, deverão ser encaminhados por fax, de imediato, salvo justificativas prévias aceitas pela INFRAERO, após solicitação do PREGOEIRO no sistema eletrônico, com posterior encaminhamento do
original ou cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subseqüente à data de realização do PREGÃO;
10.5.1. os documentos originais deverão ser entregues no seguinte endereço: Coordenação de Licitações da Superintendência Regional do Nordeste, Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 6211 – Imbiribeira – Recife – PE.
10.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, ressalvado o disposto nos subitens 10.3, 19.5, 19.6, 19.7 e 19.8 deste Edital, o PREGOEIRO considerará a proponente inabilitada.
11. DO JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de lances, o PREGOEIRO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, considerando que o valor máximo que a INFRAERO admite pagar para o objeto desta licitação é o constante no subitem 8.6 deste Edital;
11.1.1. os preços unitários máximos que a INFRAERO admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência, sob pena de desclassificação da proposta.
11.2. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a Proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma Proposta ou lance que atenda este Edital. Também nessa etapa o PREGOEIRO poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
11.3. No caso de ocorrer atraso na entrega dos documentos exigidos neste edital, sem as justificativas aceitas pelo PREGOEIRO, ou na hipótese de apresentação daqueles em desacordo com as especificações previstas neste Edital, a licitante estará sujeita às penalidades dispostas no item 18 deste Edital, podendo ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios, e realizada a negociação, ser convocada para assinar a Ata de Registro de Preços;
11.4. Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) a vencedora(s) do certame, e, não havendo interposição de recurso, o PREGOEIRO adjudicará o objeto deste Edital à(s) licitante(s) vencedora(s) e, após encerrada a sessão, encaminhará o processo à autoridade competente para fins de homologação da licitação;
11.5. Homologada a licitação pela autoridade competente será convocado o licitante para assinar a Ata de Registro de Preços (modelo - Anexo III).
12. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
12.1. A impugnação deste Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao PREGOEIRO, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx , até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no subitem 2.2 deste Edital, ou ainda para o endereço mencionado no subitem 12.2.4 deste Edital;
12.1.1. na contagem do prazo, para recebimento da impugnação, levar-se-á em consideração o disposto no subitem 12.10 deste Edital;
12.1.2. apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência às demais adquirentes deste Edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
12.1.3. acolhida a impugnação, será designada nova data para realização do certame.
12.2. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses;
12.2.1. encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, as licitantes poderão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema;
12.2.2. a licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso;
12.2.3. manifestada a intenção de recorrer, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando as demais licitantes, se assim o desejarem, apresentar contra-razões em igual prazo, a partir do término da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.2.4. o recurso deverá ser interposto ao PREGOEIRO e entregue, mediante protocolo, no Protocolo Geral da INFRAERO, localizado na localizado na Superintendência Regional do Nordeste, Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 6211 – Imbiribeira – Recife – PE , de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00;
12.2.5. os arquivos eletrônicos com textos das razões e contra-razões deverão ser
enviados para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e entregues, mediante protocolo, no endereço relacionado no subitem precedente;
12.3. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das Propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor;
12.3.1. a declaração do vencedor compreende a aceitabilidade da Proposta classificada em primeiro lugar e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste Edital.
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto a intenção de recorrer importará na decadência do direito de recurso, ficando o PREGOEIRO autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora;
12.5. Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
12.6. Os recursos contra decisões do PREGOEIRO não terão efeito suspensivo;
12.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.8. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente;
12.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
12.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços não obriga a INFRAERO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para contratação do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada à(s) detentora(s) do(s) registro(s) a preferência de contratação, em igualdade de condições;
13.2. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pela(s) beneficiária(s) do registro, quando a INFRAERO optar pela contratação do objeto cujo(s) preço(s) esteja(m) registrado(s) por outro meio legalmente permitido e o(s) preço(s) cotado(s) neste, for(em) igual(is) ou superior(es) ao(s) registrado(s);
13.3. A INFRAERO monitorará o(s) preço(s) do(s) material(is), avaliará o mercado constantemente e poderá rever o(s) preço(s) registrado(s) a qualquer tempo, em
decorrência da redução dos praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos preços registrados;
13.3.1. a INFRAERO convocará o(s) fornecedor(es) para negociar os preços registrados e adequá-los sempre que ocorrer alguma das situações previstas no subitem precedente.
13.4. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de insumos, lista de preços de fabricantes, etc.) que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado;
13.5. Em qualquer hipótese, o(s) preço(s) decorrente(s) da revisão não poderá(ão) ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta da licitante e aquele vigente no mercado à época do registro;
13.6. Será considerado preço de mercado, o preço que for igual ou inferior àquele apurado pela INFRAERO para determinado item;
13.7. Não havendo êxito nas negociações com a primeira colocada, a INFRAERO poderá convocar as demais licitantes classificadas, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela;
13.8. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a INFRAERO e desde que demonstrado a vantagem mediante consulta de preço realizada no mercado e apresentada ao Gerenciador da Ata;
13.9. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
13.10. As aquisições adicionais a que se refere o subitem precedente não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14. DO REGISTRO E CANCELAMENTO DE PREÇOS
14.1. Após a homologação da licitação pela autoridade competente, a INFRAERO visando o fornecimento dos materiais, na forma estabelecida neste Edital, efetuará o registro dos preços ofertados, na Ata de Registro de Preços constante do Anexo III deste Edital, a ser firmada entre a INFRAERO e a(s) vencedora(s);
14.1.1. na assinatura da Ata a INFRAERO será representada pela autoridade que autorizou a instauração do processo licitatório.
14.2. A licitante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, após formalmente convidada para assinar a ata, em recinto da INFRAERO, que obedecerá ao modelo Anexo III deste Edital.
14.2.1. o prazo de que trata o subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela INFRAERO;
14.2.2. será admitida a assinatura da Ata fora do recinto da INFRAERO, a pedido da licitante, desde que arcado pela requerente as despesas de envio para o endereço indicado formalmente e, ainda, respeitado o prazo estabelecido no subitem 14.2 deste Edital;
14.3. O Extrato da Ata com o(s) preço(s) registrado(s), o(s) quantitativo(s) e o(s) nome(s) do(s) respectivo(s) fornecedor(es) será divulgado, após assinatura, no Diário Oficial da União e permanentemente por meio eletrônico, na página eletrônica da INFRAERO, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
14.3.1. os acréscimos de quantitativos, quando necessários, estão limitados a, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) do total estimado para o item;
14.4. A existência do Registro de Preços não obriga a INFRAERO a adquirir os materiais exclusivamente das licitantes vencedoras, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na aquisição;
14.5. As aquisições dos materiais obedecerão às necessidades e a conveniência da INFRAERO;
14.6. A aquisição dos materiais será feita à(s) vencedora(s), mediante a expedição da Solicitação de Material e Serviços - SMS, e desde que esta(s) esteja(m) com sua situação jurídica/fiscal regular, inclusive no CADIN.
14.6.1. o fiscal da Ata de Registro de Preços fará pesquisa de mercado, periodicamente e por amostragem, registrando tudo no processo;
14.6.2. o quantitativo da Solicitação de Material e Serviços respeitará no mínimo 30% do quantitativo estimado constante da Ata, exceto se o fornecedor concordar em fornecer quantidade mínimas diferentes daquela estabelecida em sua proposta comercial.
14.7. Caso fique comprovado que os preços registrados na Ata sejam superiores aos de mercado, o Fiscal deverá solicitar oficialmente novas Propostas às vencedoras;
14.7.1. na hipótese dos novos preços apresentados pelas vencedoras,
permanecerem superiores aos da pesquisa, o Fiscal deverá solicitar as aquisições por meio de novos processos licitatórios.
14.8. O fornecedor terá o Registro de determinado preço cancelado quando ocorrer quaisquer das seguintes hipóteses:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a Solicitação de Material e Serviços – SMS, conforme o caso, no prazo estabelecido pela INFRAERO, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este estiver superior ao de mercado;
d) tiver presente razões de interesse público.
14.8.1. o cancelamento de Registro, nas hipóteses previstas no subitem anterior assegurado o contraditório e ampla defesa, será formalizado pela INFRAERO e publicado na página eletrônica, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
14.8.2. o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto em licitação, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
14.9. Quando a solicitação do cancelamento for feita pelo fornecedor, este deverá continuar a cumprir suas obrigações até que a INFRAERO delibere sobre o pleito. Ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias sem que haja manifestação da INFRAERO, a fornecedora fica liberada dos compromissos assumidos;
14.10. Todos os pleitos entre a INFRAERO/Fiscal e o fornecedor e vice-versa, serão formulados por escrito e registrados no processo.
15. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO LOCAL DE ENTREGA
15.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, improrrogável, a contar da data da publicação do extrato da respectiva Ata no Diário Oficial da União;
15.1.1. a expedição da Solicitação de Material e Serviços - SMS somente se efetivará após a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial da União.
15.2. O(s) material(is) deverá(ão) ser entregue(s) em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da expedição da Ordem de Fornecimento no seguinte local: Almoxarifado da Superintendência Regional do Nordeste, localizado na Xx. Xxx. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000- Xxxxxxxxxxx – Recife – PE CEP.: 51.210-001.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado no 5º (quinto) dia útil, contado a partir da data de aceitação do(s) material(is) pela INFRAERO, mediante a apresentação do correspondente documento de cobrança (Nota Fiscal/ Fatura);
16.1.1. os pagamentos serão efetuados após a verificação da Regularidade Fiscal da Contratada no SICAF. Caso a empresa vencedora não esteja cadastrada no SICAF os pagamentos serão efetuados após a verificação da validade de seus documentos de Regularidade Fiscal;
16.1.2. não serão processados pagamentos nas terças e quintas-feiras. Na eventualidade do 5° dia útil recair nestes dias da semana, o pagamento será processado no dia útil imediatamente subseqüente;
16.1.3. não haverá antecipação de pagamento em razão do disposto na cláusula anterior.
16.2. Constatada qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Neste caso, a CONTRATANTE terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento;
16.3. O aceite/aprovação dos materiais pela CONTRATANTE, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela CONTRATADA verificados posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
16.4. Respeitadas as condições previstas neste Edital e em seus Anexos, em caso de atraso de pagamento, motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base a Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [ ( 1 + IPCA/100) N/30 - 1 ] x VP,
Sendo:
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
AF = Atualização Financeira;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
16.5. De conformidade com o que determina a Circular nº 3290, de 05/09/2005, do
Banco Central do Brasil, a CONTRATADA deverá informar no documento hábil de cobrança o nome completo da pessoa jurídica ou física, o CNPJ ou CPF, nome do Banco, nº da Agência e nº da conta para depósito, pela CONTRATANTE, do crédito a que a CONTRATADA tem direito. Os dados retromencionados, obrigatoriamente, deverão ser da mesma pessoa física ou jurídica contratada;
16.6. A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento da licitante contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) entrega defeituosa dos materiais;
b) descumprimento de obrigações relacionadas com os materiais contratados, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
c) existência de débito da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, quer proveniente da execução do instrumento contratual (SMS/Empenho) decorrente deste processo, quer de obrigações ajustadas em outros contratos;
d) descumprimento pela CONTRATADA de obrigações avençadas com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o fornecimento dos materiais ou a CONTRATANTE.
16.7. A CONTRATANTE fará retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a CONTRATANTE se reserva o direito de efetuá-la, ou não, nos casos em que for facultativo.
NOTA - As empresas dispensadas de retenções, deverão entregar a declaração, anexa ao documento de cobrança, a que se refere a IN SRF 480/2004 e IN SRF 539/2005, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de se não o fizerem, se sujeitarão à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais constantes em outras cláusulas e documentos integrantes deste Edital e seus Anexos, e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
a) fornecer o objeto do instrumento contratual (SMS/Empenho) em conformidade com as especificações técnicas do Edital e, ainda com as instruções emitidas pela CONTRATANTE;
b) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de materiais
pela CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as disposições do instrumento contratual (SMS/Empenho);
c) pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, em decorrência do instrumento contratual (SMS/Empenho);
d) manter, durante a vigência do instrumento contratual (SMS/Empenho), as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação na licitação;
e) manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, sob pena de ficar impossibilitado de receber o termo de contrato;
17.2. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
17.3. Caso a licitante vencedora não cumpra as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal - CADIN, ou se recuse a assinar a ata no prazo estabelecido neste instrumento, o Pregoeiro poderá examinar as propostas subseqüentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o estabelecido neste edital, para assinar a Ata ou revogar a presente licitação.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, retirar a Solicitação de Material e Serviços - SMS, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento de execução de seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso assumido, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará sujeita, conforme o caso, às seguintes sanções, com inclusão da penalidade no SICAF, sem prejuízo da reparação dos danos causados à INFRAERO/CONTRATANTE:
a) multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
b) responder por perdas e danos causados à INFRAERO/CONTRATANTE, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
c) impedimento temporário do direito de licitar e contratar com a INFRAERO e toda a Administração Pública Federal pelo prazo de até 05
(cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a INFRAERO e toda a Administração Pública Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante/CONTRATADA ressarcir a INFRAERO/CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
18.2. Ressalvados os casos de força maior devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE, caso a CONTRATADA atrase o fornecimento dos materiais ficará sujeita às seguintes multas:
18.2.1. multa de 1,0% (um por cento) ao dia, até o 10º (décimo) dia de atraso sem justificativa aceita pela INFRAERO inclusive, aplicada sobre o valor do fornecimento não realizado no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela INFRAERO;
18.2.2. o atraso superior a 10 (dez) dias, será considerado como recusa de fornecimento, ensejando a rescisão da Ata de Registro de Preços, Anexo III deste Edital, por justa causa, e aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado.
18.3. A CONTRATADA incorrerá na multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata de Registro de Preços, quando rescindi-la ou der causa à sua rescisão, sem prejuízo de indenizar a CONTRATANTE em perdas e danos, com o conseqüente impedimento do direito de licitar e contratar com a INFRAERO e toda a Administração Pública Federal, podendo, ainda, ser declarada inidônea para contratar e licitar com a INFRAERO e toda a Administração Pública Federal;
18.4. Exaurida a fase recursal e não sendo provido o recurso, a(s) multa(s) será(ão) deduzida(s) do primeiro pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Caso o crédito da CONTRATADA junto à CONTRATANTE seja insuficiente para cobrir a multa aplicada, o valor poderá ser cobrado através de competente processo judicial;
18.5. A penalidade de impedimento para licitar e contratar com a INFRAERO e toda a Administração Pública Federal, previstas neste Edital, será estendida aos diretores, responsáveis legais e sócios ou cotistas que façam parte do ato constitutivo da licitante/CONTRATADA;
18.6. A licitante/CONTRATADA, notificada da penalidade que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para apresentar defesa prévia;
18.6.1. da decisão da INFRAERO sobre a aplicação da penalidade caberá recurso sem efeito suspensivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data
de ciência dessa decisão;
18.6.2. a autoridade competente, ouvido o PREGOEIRO/Fiscalização, decidirá pela procedência ou não do recurso.
18.7. Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens precedentes, o PREGOEIRO poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a Proposta de Preços, bem como a CONTRATANTE cancelar a Ata de Registro de Preços, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante;
18.7.1. o PREGOEIRO poderá reconsiderar a punição aplicada ou fazer subir o recurso à autoridade competente, devidamente informado, que decidirá pelo seu provimento ou não.
18.8. O valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso, será atualizado financeiramente, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, “pro rata tempore”, pela fórmula estabelecida no subitem 16.4 deste Edital;
18.9. As penalidades aplicadas à licitante/CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, e das demais cominações legais.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Lavrar-se-á ata da sessão realizada que, após aprovada, será assinada pelo PREGOEIRO e sua Equipe de Apoio;
19.1.1. na ata de realização do PREGÃO deverá constar o registro das licitantes credenciadas, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação e da(s) vencedora(s) e do(s) recurso(s) interposto(s), se for o caso;
19.1.2. os demais atos licitatórios serão registrados no processo do PREGÃO.
19.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
19.3. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, inclusive seu CADASTRAMENTO junto ao SICAF, quando for o caso, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e da
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
19.3.1. no caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos prevalecerão as disposições do primeiro.
19.4. A INFRAERO reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
19.5. É facultado ao PREGOEIRO ou à autoridade superior, em qualquer fase do Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à licitante a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
19.5.1. os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO ou à autoridade superior, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.7. As normas que disciplinam este PREGÃO, na forma eletrônica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.8. No julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS, o PREGOEIRO poderá sanar erros e falhas que não alterem a substância das Propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
19.9. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas pelo telefone nº (000) 0000-0000/ 4780, Fax nº (000) 0000-0000 ou, ainda, pelo e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, devendo as respostas serem acompanhadas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/;
19.10. Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus Anexos poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida à Coordenação de Licitações da Superintendência Regional do Nordeste, Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 6211 – Imbiribeira – Recife – PE, ou pelo fac-símile nº (000) 0000-0000, no horário comercial, de 2ª a
6ª feira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todas as empresas adquirentes deste Edital e disponibilizados no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/;
19.11. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, deverá a licitante, independente de comunicação formal da INFRAERO, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
19.12. A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da INFRAERO, respeitando-se os limites previstos em lei;
19.13. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou com o instrumento contratual a ele vinculado, a licitante deverá se subordinar ao foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da cidade do Recife/PE, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Recife/PE, 07 de agosto de 2009
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Coordenadora de Licitações da SRNE
MENSAGEM
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO SITE DE LICITAÇÕES DA INFRAERO, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O
DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO – xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/
ANEXO I
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Endereço, Estado (UF)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0021/ADNE/SRNE/2009
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos que nossa empresa encontra-se Cadastrada Junto ao Sicaf (Se for o caso), conforme exigências do Edital.
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes do Edital e seus Anexos.
Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Caso nos seja homologado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar a Ata de Registro de Preços e receber a Solicitação de Material e Serviços - SMS no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o(a) Sr(a). , Carteira de Identidade nº. expedida em
/ / , Órgão Expedidor , e CPF nº , E-mail , fone nº ( ) , podendo ser enviada para o fax nº ( ) .
Atenciosamente, Local e data
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORDESTE
GEST – Sistema Gestor de Estacionamentos.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
- EQUIPAMENTOS E COMPONENTES -
versão 1.0
ABRIL/2009
1- Display eletrônico de cristal líquido
• Especificação técnica
a) Display em cristal líquido (LCD) alfanumérico para exibição de mensagens.
Deve ser configurável para 20 ou 40 caracteres por linha com, no mínimo, 4 linhas visíveis ao mesmo tempo. O tamanho dos caracteres em modo normal de operação deverá ficar entre 120x8 pontos e 200x16 pontos.
Deve possuir iluminação do painel interno com letras pretas e fundo verde, acionada por programação.
A alimentação elétrica e a comunicação com o computador devem ser provida pela porta serial RS-232.
Deve permitir permitir velocidade de transmissão de 1200 a 9600 bps.
A programação das funções do display deverá ser por combinação de caracteres ASCII, descritas em manual impresso ou em mídia magnética que também deverá acompanhar o produto.
Deve operar em temperaturas entre 0ºC e 50ºC.
Deve acompanhar:
Cabo de comunicação serial RS-232 com, no mínimo, 1,5 metros de comprimento, o qual deve permitir a conexão adequada entre o equipamento e a porta serial do computador.
Suporte metálico de fixação de 14,8cm x 8,5cm.
Documentação técnica detalhada, impressa ou em mídia digital, contendo descritivo dos recursos e informações para instalação, configuração e operação adequada do equipamento.
Todos os acessórios de conexão necessários (adaptadores, cabos, parafusos, presilhas, etc) que se façam necessários para o funcionamento adequado do equipamento.
Todos os drivers e aplicativos específicos necessários para seu perfeito funcionamento e teste em ambiente Windows2000/XP/Vista.
Garantia mínima de 12 meses
Fabricante Cristal Fonts, Modelo CFA 634 YFB-KS, ou equivalente técnico.
2- Placa de Interface I/O
• Especificação técnica
b) Placa de interface I/O, bus PCI, para uso interno em computador. Suporte ao padrão “Plug&Play”.
Saídas:
No mínimo, 8 canais de saídas por relês de contato seco tipo NA (Normalmente Aberto). Especificação elétrica dos contatos: AC:1,6A/250VAC ; 3A/120VAC. DC: 5A/30VDC. Tempo máximo de de operação mecânica: 15 ms (milissegundos).
Entradas:
No mínimo, possuir 8 canais de entrada foto-acoplado (ótico isolados). Faixa de tensão de entrada: 3,5 a 30 V (AC/DC).
Impedância de entrada: 1,2K/1W.
Tempo de resposta máximo: 30 ms (milissegundos).
Geral:
Temperatura de operação: 0° a 50° C. Suportar umidade entre 0 e 90%.
Conexão através de Slot PCI. Consumo: 5V/300mA.
Dimensão da placa: 150mm X 105mm. Estas dimensões são de referência. A placa deve ter dimensões adequadas para caber em um gabinete padrão de microcomputador, tipo torre.
Deve ser compatível com Windows2000/XP/Vista.
Acessórios necessários:
Borneira de conexão: bloco de conectores I/O com terminais de parafusos, com dois conectores fêmeas tipo D com 37pinos cada. Suporte para fixação em trilho (DN-Rail mounting).Dimensão : 14,8cm x 7,6cm. Deverá vir companhado com o cabo de conexão entre a placa e a borneira, de 1,0 metro no mínimo, com conectores DB-37 macho/macho. Estes acessórios (borneira e cabo) são necessários para efetuar as conexões da fiação de campo (fiação externa) de forma adequada como a placa de Interface I/O.
Deve acompanhar:
Deverá acompanhar todos os drivers e componentes de software necessários, bem como documentação técnica, para uso com as ferramentas de programação do Microsoft Visual Studio
6.0 (Visual Basic 6.0) em plataforma Windows 2000/XP/Vista.
Documentação técnica detalhada, impressa ou em mídia digital, contendo descritivo dos recursos e informações para instalação, configuração e operação adequada do equipamento.
Todos os acessórios de conexão necessários (adaptadores, cabos, parafusos, presilhas, etc) que se façam necessários para o funcionamento adequado do equipamento.
Garantia mínima de 12 meses.
Placa: Fabricante ICP DAS, Modelo PISO P8R8, ou equivalente técnico.
Borneira e cabo de conexão: Fabricante ICP, Modelo XX-00 XX0000, ou equivalente técnico.
3- Placa de captura de vídeo
• Especificação técnica
c) Placa para captura digital de vídeo, para uso interno nos computadores, padrão PCI. Suporte ao padrão “Plug&Play”.
No mínimo, 4 (quatro) entradas individuais de vídeo analógico, padrão NTSC, não multiplexadas.
Possuir conectores de entrada de vídeo analógico, padrão BNC macho.
Permitir exibição em tempo real (full-motion) a 120 quadros por segundo na resolução de, no mínimo, 320 pixel horizontais e 240 pixel verticais, em paleta de cores de 24 bits em qualquer um dos 4 canais de vídeo.
Possuir 4 (quatro) processador de imagens “Conexant Fusion 878A”.
Dimensão da placa: 120mm X 100mm. Estas dimensões são de referência. A placa deve ter dimensões adequadas para caber em um gabinete padrão de microcomputador, tipo torre.
Deverá ser fornecido drivers, componentes de software e demais aplicativos e documentação técnica necessários, para funcionamento em plataforma Windows 2000/XP/Vista, e biblioteca de funções para uso com as ferramentas de programação do Microsoft Visual Studio 6.0 (Visual Basic 6.0). Esta biblioteca de funções deverá permitir, no mínimo, a configuração da resolução e qualidade da imagem, controle de brilho e contraste e permitir a captura de quadros da imagem em tempo real. A biblioteca de funções deverá ser acompanhada de manual impresso ou em meio magnético, contendo, de forma detalhada, descritivos das funcionalidades e exemplos de uso de todas as funções ou componentes.
Deve acompanhar:
Documentação técnica detalhada, impressa ou em mídia digital, contendo descritivo dos recursos e informações para instalação, configuração e operação adequada do equipamento.
Todos os acessórios de conexão necessários (adaptadores, cabos, parafusos, presilhas, etc) que se façam necessários para o funcionamento adequado do equipamento.
Garantia mínima de 12 meses.
Fabricante iEi Technology Corp., Modelo IVC-200, ou equivalente técnico.
4- Serviço de confecção de placa de amplificação de som
• Especificação técnica
d) Placa amplificadora de som, para instalação em microcomputador, padrão de Slot PCI (apenas para encaixe).
Características:
Freqüência 20hz to 20khz +/- 1dB. Distorção harmônica: 1KHz.
Potência 2x12w/canal com 4 Ohm. Impedância de entrada: 10K Ohm. Voltagem de alimentação: 12VDC. Dimensões 8”x4,75”.
Possuir entrada de áudio padrão P2/fêmea, acompanhado de cabo de som com 30 cm de comprimento, com 2 (dois), plug estéreo padrão P2/macho.
Saída: bornes de saída de áudio.
Deve acompanhar:
Documentação técnica detalhada, impressa ou em mídia digital, contendo descritivo dos recursos e informações para instalação, configuração e operação adequada do equipamento.
Todos os acessórios de conexão necessários (adaptadores, cabos, parafusos, presilhas, etc) que se façam necessários para o funcionamento adequado do equipamento.
Garantia mínima de 12 meses.
5- Leitor de Código de Barras
• Especificação técnica
Leitor de código de barras, programável, tipo “pistola”, para ligação direta na porta PS/2 do computador.
Simbologia de leitura (mínimo): CODABAR, CODE39(Code 3 de 9), CODE128.
Possuir configuração que permita programar o acionamento automático quando da apresentação do código de barras (disparo automático sem a necessidade do pressionamento do gatilho do leitor).
Possuir memória flash.
Permitir leitura correta de códigos de densidade entre 10mils a 18mils, em um envelope de leitura (ScanMap) mínimo de 3,0cm a 30,0cm.
Manter a configuração realizada do leitor, mesmo com o computador desligado ou com o leitor desconectado do computador.
Taxa de leitura minima: 200 varreduras/segundo. Operar em temperaturas de 0ºc a 50ºc.
Possibilitar a leitura em luz ambiente de 0 a 70.000 lux. Empunhadura para mão, tipo “pistola”.
Conexão através da porta PS/2 do teclado. Deve permitir que o leitor funcione simultaneamente com o teclado, ou sem o teclado.
Sem fonte de alimentação externa. A alimentação do equipamento é feito pelo próprio cabo de conexão na porta PS/2.
Dimensões de referência: altura 18cm, largura 11cm e comprimento de 15cm.
Deve acompanhar:
Cabo para conexão com a porta PS/2 do computador. O cabo de conexão deve permitir também a operação simultânea do teclado e do leitor na porta PS/2.
Suporte flexível, tipo pedestal, para fixação do leitor.
Todos os drivers e aplicativos necessários para seu perfeito funcionamento e teste em ambiente Windows2000/XP/Vista.
Toda documentação necessária, impressa ou em mídia digital, para instalação, configuração e operação adequado do equipamento.
Garantia mínima de 12 meses.
Fabricante Hand Held Products (HHP) Modelo IT3800LX, ou equivalente técnico.
ANEXO III – MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / / /
(número, dependência, ano)
Referente ao(s) Item(ns) (indicar o nº do item)
PREGÃO-e Nº 0021/ADNE/SRNE/2009
VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data de publicação no DOU)
Aos dias do mês de , a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO, CNPJ Nº , localizada (indicar a dependência), representada pelo(s) (indicar o nome e cargo da autoridade competente), CPF Nº e a(s) empresa(s)
(indicar a razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, número do telefone, fax e E-mail), vencedora(s) do(s) item(ns) nº (s) ; nos termos do Edital, do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO, publicado no Diário Oficial da União, de 04 de agosto de 1998, Seção I, pgs. 44 a 53, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos nºs 3.931, de 19 de setembro de 2001, 4.342, de 28 de agosto de 2002 e 5.450, de 31 de maio de 2005, sujeitando-se, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, face a classificação da(s) proposta(s) apresentada(s) no PREGÃO-e acima identificado para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do PREGOEIRO, homologado em de de , RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar, para o período de 12 (doze) meses improrrogáveis, nas condições do Edital e seus anexos e das cláusulas que se seguem:
I - O Edital do Pregão e a proposta de preços apresentada integram esta Ata de Registro de Preços que tem por objeto os , independentemente de transcrição, ficando registrados os valores constantes do quadro a seguir:
N DO ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA | PEDIDO MÍNIMO POR FORNECIMENTO | PREÇO UNITÁRIO |
II - O fornecimento do material/equipamento ocorrerá no prazo de mediante expedição da Solicitação de Material e Serviço – SMS.
III – Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta Ata de Registro de Preços a contratada deverá se subordinar ao foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da cidade de Seção Judiciária da cidade do Recife/PE, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justos e compromissados, assinam as partes o presente instrumento.
/ , de , de
Pela INFRAERO:
(carimbo e assinatura) Pelo Fornecedor:
(descrever nome da empresa, representante e CNPJ)
PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ANEXO IV
PLANILHA DE PREÇOS (MODELO)
LOTE | DESCRIÇÃO DOS ITENS | QTD. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Display eletrônico de cristal líquido | 100 | ||
2 | Placa de Interface I/O | 150 | ||
3 | Placa de captura de vídeo | 150 | ||
4 | Serviço de confecção de placa de amplificação de som | 90 | ||
5 | Leitor de código de barras | 90 | ||
Quantidade mínima por fornecimento: Prazo de entrega: Prazo de validade da proposta: Marca
Prazo de Garantia do produto:
Requisitante | Controle | Jurídica | Licitações |
Data, carimbo e assinatura do representante da licitante
AQUISIÇÃO DE EQUIPES E COMPONENTES DE INFORMÁTICA, ELÉTRICOS E ELTRÔNICOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA GEST, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ANEXO V MODELO SMS
DEPENDÊNCIA
SOLICITAÇÃO DE MATERIAL E SERVIÇOS- SMS | INFRAERO C.N.P.J. ......................... ENDERECO | SMS Nº [Número da SMS] | RC/CI Nº [Digite nº da RC] | NP [Clique e digite NP] | |||
FORNECEDOR | ORÇAMENTO | ||||||
ENDEREÇO | Nº COMPROMISSO | ||||||
Solicitamos o fornecimento do material ou a execução do serviço abaixo especificado, respeitadas as condições contidas no(a) .......................................e aceitas em sua proposta | CONTA-SUBCONTA | ||||||
ITEM | QUANT . | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
NOTAS: 1 – DEVOLVER ESTE ORIGINAL ANEXO À NOTA FISCAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. 2 – O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO SOMENTE ATRAVÉS DE OPB - ORDEM DE PAGAMENTO BANCÁRIA, INFORMAR NO DOCUMENTO DE COBRANÇA: BANCO/Nº AGÊNCIA/Nº C/CORRENTE. |
Local e Data Assinatura/Carimbo - Gestor do Programa | Assinatura e Carimbo |
40
Requisitante | Controle | Jurídica | Licitações |
AQUISIÇÃO DE EQUIPES E COMPONENTES DE INFORMÁTICA, ELÉTRICOS E ELTRÔNICOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA GEST, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ANEXO VI ORÇAMENTO ESTIMADO
LOTE | DESCRIÇÃO DOS ITENS | QTD. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO (MÉDIA) | VALOR TOTAL ESTIMADO (MÉDIA) |
1 | Display eletrônico de cristal líquido | 100 | R$ 634,00 | R$ 63.400,00 |
2 | Placa de Interface I/O | 150 | R$ 1.956,00 | R$ 293.400,00 |
3 | Placa de captura de vídeo | 150 | R$ 1.606,67 | R$ 241.000,00 |
4 | Serviço de confecção de placa de amplificação de som | 90 | R$ 466,67 | R$ 42.000,00 |
5 | Leitor de código de barras | 90 | R$ 914,50 | R$ 82.305,00 |
TOTAL | R$ 722.105,00 |
41
Requisitante | Controle | Jurídica | Licitações |