MEMORIA DESCRITIVO
MEMORIA DESCRITIVO
Objeto: Reforma e Ampliação do Cristo
Proprietário: Prefeitura Municipal de Novo Acordo – TO
PRELIMINARES
O presente conjunto de especificações e descrições tem por objetivo principal mostrar as características e o tipo de obra, como também o respectivo acabamento dos serviços que serão executados na Reforma do Cristo.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – EXECUÇAO DA OBRA
1.1. A execução da construção ficará a cargo da empresa contratada, Empreiteira, após processo licitatório, que deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica de execução da Obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA local ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, e atender as especificações deste memorial e do contrato de prestação de serviço que será celebrado entre a Empreiteira e a contratante.
1.2. Deverá ser seguido criteriosamente o projeto arquitetônico e os complementares (executivos). Para cada serviço deverá ser observada as especificações a seguir neste memorial, em caso de dúvidas sobre material, execução e serviços a contratada deverá entrar em contato com a contratante para que, a mesma, esclareça e dê o parecer de aprovação.
2 – FISCALIZAÇÃO
2.1. A Fiscalização dos serviços será feita pelo responsável técnico do município, por meio do seu Engenheiro Fiscal e preposto, portanto, em qualquer ocasião, a Empreiteira deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal.
2.2. A Empreiteira manterá na obra, à frente dos serviços e como seu preposto, um profissional devidamente habilitado, que a representará integralmente em todos os atos, de modo que todas as comunicações dirigidas pelo contratante ao preposto da Empresa executora terão eficácia plena e total, e serão consideradas como feitas ao próprio empreiteiro. Por outro lado, toda medida tomada pelo seu preposto será considerada como tomada pelo empreiteiro. Ressaltado seja, que o profissional devidamente habilitado, preposto da Empresa executora, deverá estar registrado no CREA local, como Responsável Técnico pela Obra que será edificada.
2.3. Fica a Empreiteira obrigada a proceder à substituição de qualquer operário, ou mesmo do preposto, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for exigido pela Fiscalização, sem haver necessidade de declaração quanto aos motivos. A substituição deverá ser realizada dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
2.4. Poderá a Fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a boa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da Empreiteira.
2.5. A presença da Fiscalização na obra, não exime e sequer diminui a responsabilidade da Empreiteira perante a legislação vigente.
2.6. Deverá ser mantido no escritório da obra um jogo completo e atualizado do projeto de arquitetura e dos projetos complementares, as especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos técnicos pertinentes à edificação, que tenham sido aprovados, bem como o Diário de Obra, que será o meio de comunicação entre o Contratante e a Empreiteira, no que se refere ao bom andamento da obra.
⮚ MATERIAIS E MÃO DE OBRA
▪ RECUPERAÇÃO ESTÁTUA CRISTO: Será feita reparos pontuais com manta de fibra, aplicação de verniz e pintura.
▪ GUARDA-CORPO: Será instalado Guarda-corpo em aço inóx nas escadarias, passeios e rótulas, conforme especificado em projeto.
▪ ESTRUTURA: Será utilizado estrutura convencional de concreto armado, tais como escadaria, vigas e pilaretes moldados “in loco”.
▪ ALVENARIA: Serão utilizados tijolos cerâmicos assentados em uma vez para embasamento para fechamento lateral das escadarias As dimensões respeitarão o projeto arquitetônico apresentado.
▪ CALÇADA E ACESSO: A calçada ao redor da construção será em concreto não armado moldado in loco com espessura de 7 centimentros. Será feito reparos pontuais nas calçadas existentes. Será executada Rampas PNE conforme especificado em projeto e com inclinação, máxima, de 8,33%.
▪ INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Serão executadas de acordo com as Normas Técnicas, sendo que todas as instalações encontrar-se-ão funcionando em perfeitas condições no ato da entrega da obra. O medidor de entrada de energia, obedecerá aos padrões da concessionária fornecedora deste serviço. Será instalados refletores de iluminação decorativo distribuidos estrategicamentes pela praça.
▪ PINTURA: Será executada pintura em todo calçamento existente e construído na praça.
SERVIÇOS FINAIS:
A obra será totalmente limpa de entulhos, sobras de materiais e todos os equipamentos e materiais em geral do canteiro de obra.
A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Todos os equipamentos deverão apresentar funcionamento perfeito com as instalações definitivamente ligadas às redes de serviços públicos (água, esgoto e luz).
Todo o entulho deverá ser removido do terreno da obra pela Empreiteira.
Durante o desenvolvimento da obra, será obrigatória a proteção dos pisos cerâmicos recém concluídos, com estopa, gesso, nos casos em que o andamento da obra ou a passagem obrigatória de operários assim o exigirem.
Novo Acordo – TO, 20 de julho de 2021.
Danilo Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx 000.000/X-XX