EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 058/2018 para Registro de Preços
Processo nº 117.084/2017
LICITAÇÃO COM AMPLA PARTICIPAÇÃO E LOTES RESERVADOS EXCLUSIVAMENTE A ME/EPP
O MUNICIPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Vitória da Conquista – BA, inscrita no CNPJ sob nº. 14.239.578/0001-00 por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, consoante atribuições que lhe confere as Leis Municipais de nº 421/87 e 1.270/04, e Decretos Municipais n.º 18.642/2018 e 17.563/207, expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente à Lei Federal nº. 8.666/93 com as alterações da Lei Federal nº. 8.883/94 Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal nº. 3.555/00 alterado pelo Decreto Federal nº. 3.693/02 e Decreto Federal 5.450/05, Lei Municipal nº 1.727/2010 e Decretos Municipais nºs. 11.553/2004, 15.499/2013, 17.563/17, torna público que fará realizar às 14h30min. 24 de JULHO de 2018, na sala de licitações, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx, o PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
para seleção da proposta mais vantajosa visando a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS, CAMA ELÁSTICA, CARRINHO DE PIPOCA, ALGODÃO DOCE E PICOLÉS A SEREM UTILIZADOS NOS DIVERSOS EVENTOS REALIZADOS EM CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SMED, FONTE DE RECURSO (01) -RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE
IMPOSTOS-EDUCAÇÃO-25%. ATA COM VIGÊNCIA DE 12 MESES, conforme objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Secretário Municipal de Administração
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1. Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02, LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, Decreto Federal nº. 5.450/05 e Decretos Municipais nº. 18.643/2018, 17.563/2017, 15.499/2013 e 11.553/2004.
2. FINALIDADE/JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação em questão se faz imprescindível em razão de que os serviços atendem as demandas
de alunos de creches e escolas durante os eventos promovidos pelas mesmas. Esses eventos, além de promover a diversão dos alunos, propiciam experiências que asseguram o relacionamento e a interação entre as crianças, já que os brinquedos e as brincadeiras são constitutivos da infância, sendo eles meios de expressão que possibilita a investigação e a aprendizagem sobre as pessoas e sobre o mundo. Ademais, são práticas pedagógicas que compõe a proposta curricular da educação infantil, em que um dos eixos norteadores são as interações e as brincadeiras. Deste modo, os produtos a serem licitados atendem as necessidades dos alunos para atividades pedagógicas e recreativas nas creches e escolas da Rede Municipal de Ensino, junto a Secretaria Municipal de Educação de Vitória da Conquista, bem como atende as determinações das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. A prestação dos serviços terá disponibilidade máxima de 8 horas por dia, podendo ser solicitado nos turnos matutino, vespertino ou noturno, com monitor para cada brinquedo, e serviço de montagem e desmontagem das estruturas necessárias para o funcionamento.
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO/FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.1. Realização de licitação, através do Sistema de Registro de Preços, na prestação de serviço
especializada na locação de brinquedos infláveis, cama elástica, carrinho de pipoca, algodão doce e picolés a serem utilizados nos diversos eventos realizados em creches e escolas da Rede Municipal de Ensino de Vitória da Conquista.
4. ÓRGÃOS INTERESSADOS
4.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria Municipal de Administração-SEMAD.
4.2. Órgão Participante: Secretaria Municipal de Educação-SMED.
5. ÓRGÃO GERENCIADOR
5.1. Secretaria Municipal de Administração – SEMAD / Gerência de Compras (SEMAD)
⮚ A CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços a Gerência de Compras, Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Artigo 2º, inciso III do Decreto Municipal nº. 15.499/2013.
6. MODALIDADE E Nº DA LICITAÇÃO
6.1. Pregão Eletrônico SRP No 058/2018
7. N° PROCESSO ADMINISTRATIVO
7.1. Processo. Nº 117.084/2017
8. TIPO DE LICITAÇÃO/JULGAMENTO
8.1. Tipo de Licitação: Menor Preço
8.2. Julgamento: Menor Preço Global por Lote.
9. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx,
acessando o link de LICITAÇÕES, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o aplicativo “licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
9.2. Endereço para envio da documentação (Proposta de Preços e Habilitação): Gerência de Compras- situada à Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 55 – Centro, Vitória da Conquista – Bahia. CEP 45.000- 907.
9.3. Início de Acolhimento de propostas: 16/07/2018 a partir das 09h00min.
9.4. Recebimento das propostas: 16/07/2018 às 09h00min até dia 24/07/2018 as 10h00min.
9.5. Abertura das propostas: 24/07/2018 às 10h00min.
9.6. Início da sessão de disputa de preços: 24/07/2018 às 14h30min.
Tempo Normal de Disputa de cada lote: O tempo normal de disputa acontecerá conforme discricionariedade do Pregoeiro, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema (tempo randômico).
10.DISPÊNDIO ESTIMADO DA LICITAÇÃO
10.1. Estima-se um gasto total para esta contratação de R$ 141.332,50(cento e quarenta e um mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), obtidos de acordo com a média calculada entre as cotações de preços apuradas no mercado e constantes no processo.
11.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme art. 7º, §2º do Decreto 15.499/2013.
11.2. Por se tratar de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação, correrão por conta dos órgãos e entidades cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e notas de empenho, observados as condições estabelecidas no processo licitatório.
11.3. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de fonte de recursos consignados no orçamento programado para o exercício de 2018.
11.4. Fonte de Recursos: Tesouro Municipal e Federal.
11.5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.6. Fonte de Recursos:
11.7. 00 – Tesouro Municipal.
11.8. 01– Receita de Impostos e Transferências de Impostos-Educação-25%
12.FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/FORNECIMENTO
12.1. Prestação de Serviço: Gradativo;
12.2. A prestação de serviços será em conformidade com a necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Educação-SMED, por meio da emissão e encaminhamento de Ordem de Serviço(s) ao (s) respectivo(s) vencedor(s) de cada lote licitado, devendo a empresa efetuar o atendimento em até 02(dois) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Serviço.
12.3. O transporte dos materiais deverá ser feito em veículo apropriado, garantindo a integridade dos produtos;
12.4. Demais especificações a respeito da prestação, constam no Termo de Referência, (Anexo III).
13. FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a prestação de serviço/fornecimento dos produtos e emissão da Nota Fiscal, e somente após assinatura do contrato.
13.2. Demais especificações a respeito das condições e prazos de pagamento conforme Termo de Referência, ANEXO III.
14.LOCAL DA ENTREGA DOS PRODUTOS/ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Os serviços poderão ser prestados na Sede da Secretaria Municipal de Educação-SMED, nas Escolas e nas Creches da Rede Municipal de Ensino do Município de Vitória da Conquista/Ba, localizadas na Zona Rural (121 escolas e 01creche) e na Zona Urbana(43 escolas e 22 creches), bem como em outros locais designados pela Secretaria Municipal de Educação-SMED, por intermédio da Coordenação de Compras e Patrimônio. É sugerido que o licitante tome ciência das possíveis localidades onde serão prestados os serviços, para que não haja alegações posteriores quanto ao desconhecimento do local.
14.2. Demais especificações a respeito dos locais para prestação dos serviços constam no Termo de Referência, ANEXO III do Edital.
15.VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. Vigência da Ata de Registro de Preços: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
15.2. Vigência do contrato: O contrato terá vigência de 12(doze) meses contados a partir de sua assinatura, devendo respeitar o previsto no artigo 57, caput da 8.666/93.
15.3. Após notificação, o ganhador do Certame deverá apresentar-se junto à Administração Municipal para realizar a assinatura do contrato no prazo de 05(cinco) dias úteis.
16.LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.
16.1. Pregoeiro (a) Responsável: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx designada através do Decreto Municipal nº 17.563/2017 ou outro servidor designado pelo mesmo Decreto.
16.2. Equipe de Apoio: Elbert Cleber de Xxxxxxx Xxxxxxxx, designado através do decreto Municipal nº 17.563/2017 ou outro servidor designado.
16.3. Endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – Bahia. (Gerência de Xxxxxxx)
16.4. Horário: Das 08h:30min às 11h:30min e das 14h:30min às 17h:30min
16.5. Telefone: (00)0000 0000/0000 0000
16.6. E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
16.7. Os pedidos de esclarecimentos, providências e impugnações do ato convocatório deverão ser encaminhados até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
17. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
17.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
17.2. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referencia, Edital e seus Anexos, sendo esta, reservado os Lotes 02, 03 EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), em cumprimento do Art. 48 inciso I de Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014;
17.3. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da Ata, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
17.4. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame.
17.5. Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
17.6. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial que possuam o respectivo plano de recuperação deferido e homologado judicialmente (cfr. art. 58 da lei 11.101/2005);
17.7. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
17.8. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores do Município de Vitória da Conquista - BA.
18.DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
18.1. A habilitação será realizada mediante comprovação de:
18.1.1. Habilitação Jurídica;
18.1.2. Regularidade Fiscal e Social;
18.1.3. Qualificação Econômico-Financeira;
18.1.4. Qualificação Técnica.
18.2. Todos os documentos exigidos deverão ter sido expedidos por autoridades ou órgão competente do domicílio da licitante, podendo ser apresentados em original, em fotocópia autenticada, em publicação na imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas pelo original, as quais serão conferidas e autenticadas, pela Comissão de Licitação. Não serão aceitas fotocópias extraídas por processo de fac- símile. Os documentos exigidos deverão preferencialmente ser relacionados, separados, colecionados e numerados na ordem estabelecida neste edital.
18.3. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
18.4. As certidões extraídas da Web somente terão validade se confirmada sua autenticidade pelo pregoeiro ou membro de equipe de apoio.
19.HABILITAÇÃO JURÍDICA
19.1. A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
19.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
19.1.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
19.1.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
19.1.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
19.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
19.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
19.1.7. Certidão Simplificada ou Termo de Enquadramento comprovando a condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, expedido pela Junta Comercial do domicílio do interessado, caso cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 com alterações promovidas pela Lei 147/2014.
19.1.8. Cópias das cédulas de identidade dos sócios com poderes legais constituídos para representar a empresa e assinatura do contrato. Quando se tratar de procurador, além da procuração deverá ser apresentado o RG/CPF do outorgado e do outorgante;
20. REGULARIDADE FISCAL E SOCIAL
20.1. A documentação relativa à habilitação fiscal e social da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
20.1.1. Comprovante de inscrição do CNPJ, expedido pela Receita Federal do Brasil;
20.1.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio do interessado;
20.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do interessado;
20.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014), expedida pela Receita Federal;
20.1.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF);
20.1.6. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
20.1.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
20.1.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (Alvará de Localização e Funcionamento ou outro equivalente), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
21.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
21.1. Documentação relativa à qualificação econômico-financeira, cujo objeto social deverá ser
compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
21.1.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultados do último Exercício Social exigível, apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta comercial ou órgão equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa atualizada por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento.
21.1.1.1. Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o mesmo deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, Recibo de Entrega de Livro Digital;
21.1.2. Os documentos referidos neste item deverão estar assinados por xxxxxxxx ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro profissional;
.
21.1.3. No caso específico de Sociedades por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado;
21.1.4. Para as empresas constituídas no exercício de 2018, será exigido apenas o Balanço de Abertura, na forma da lei, assinado por técnico habilitado no CRC.
21.1.5. A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será avaliada pelos índices abaixo, apurados com base no balanço apresentado, conforme estabelecido no Art. 31, da Lei 8.666/93, e pela comprovação do capital social ou do patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, de forma subsidiária (nunca cumulativamente), quando não for possível a averiguação com base nos índices;
21.1.5.1. Índice de Liquidez Geral:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não circulante
≥ 1,0
21.1.5.2. Índice Liquidez Corrente
Ativo Circulante Passivo Circulante
≥ 1,0
21.1.5.3. Índice de Solvência Geral:
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não circulante
≥ 1,0
21.1.6. Fica dispensada a apresentação de Balanço Patrimonial para Microempreendedores Individuais (MEI).
21.1.7. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma ou com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo próprio ou do documento.
21.1.8. Declaração/Certidão do Simples Nacional extraída do site oficial Simples Nacional, disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/ quando tratar-se de empresa
optante pelo Simples Nacional. Somente para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
22.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
22.1. Comprovação através de atestado(s) de aptidão para o fornecimento dos produtos/prestação de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
22.2. Os atestados deverão referir-se aos produtos fornecidos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
22.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados ao Pregoeiro, quando solicitado por esse último.
22.4. Declaração da LICITANTE, com assinatura do representante da empresa, de que, sendo vencedora da licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados ao Município de Vitória da Conquista/Ba e servidores do mesmo, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens do Município e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;
22.5. Comprovação de inscrição ou registro do licitante e dos seus responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA, apenas para os lotes de serviços cuja necessidade tenha natureza comprovadamente técnica nos termos da legislação correlata prezando, sempre, pela obediência a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas.
23. DO
TRATAMENTO
JURÍDICO
DIFERENCIADO
DESTINADO
AOS
MICROEMPREENDEDORES (MEI), ÀS MICROEMPRESAS (ME) E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
23.1. Nas contratações públicas de bens, serviços e obras do Município, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para o MEI, a ME e a EPP, nos termos do disposto na Lei Complementar Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14.
23.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito, e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
23.3. A falta de regularização da documentação, no prazo previsto, implicará a decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
23.4. Nas licitações será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP.
23.5. Na modalidade de pregão, entende-se por empate aquelas situações em que o intervalo percentual seja apurado após a fase de lances e antes da negociação e corresponda à diferença de até 5% (cinco por cento) superior ao valor da menor proposta ou do menor lance, caso os licitantes o tenham oferecido.
23.6. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate ficto, e desde que a melhor oferta inicial não tenha sido apresentada por MEI, ME ou EPP, proceder-se-á da seguinte forma.
23.7.O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
23.8.Não ocorrendo a contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do item anterior, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 23.1 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
00.0.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 23.5, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
00.00.Xx hipótese da falta de contratação nos termos previstos, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
24. DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES À HABILITAÇÃO
24.1. Declaração Geral Conjunta de Pleno Conhecimento e Enquadramento, de Inexistência de fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para licitar e o que estabelece o Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o Art. 27 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 9.854/99 (Declaração Geral Conjunta – Anexo I);
24.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar nº. 147/14, conforme modelo constante do anexo II do presente instrumento. (quando for o caso de enquadramento da empresa licitante na hipótese presente)
25. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
25.1. O credenciamento do LICITANTE será realizado pela Secretaria da Administração – Gerência de Compras, através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária;
25.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal intransferíveis, com validade de 01 (um) ano para acesso às Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e funcionará como assinatura eletrônica, implicando em responsabilidade legal e na presunção de sua capacidade para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico, validando todos os atos praticados;
25.3. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, acompanhada de RG e CPF do outorgado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema;
25.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Consolidação, acompanhado de RG e CPF do representante legal, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
25.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
25.6. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone 0000 000 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
26. DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR
26.1. O fornecedor/proponente deve ter condição de cumprir no prazo 48(quarenta e oito) horas contados a partir do encerramento da sessão de disputa, a exigência de encaminhar ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx com todos os documentos mencionados no item 18 deste edital.
27. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
27.1. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar em campo próprio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
27.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx mediante a opção “Acesso Identificado”, no sistema eletrônico do Banco do Brasil, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 9.
27.3. A proposta ofertada deverá conter especificações e características detalhadas dos serviços cotados, bem como, a garantia e outros elementos que de forma inequívoca os identifiquem, em consonância com o conteúdo do Anexo III – Termo de Referência.
27.4. A partir do horário previsto no Edital (item 9), terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital, passando o pregoeiro a avaliar a sua aceitabilidade, sendo posteriormente classificadas para a etapa de lances.
27.5. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances.
27.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
27.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
27.8. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não caberá desistência da proposta.
27.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
27.10. Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário estabelecido e as condições de aceitação (tempo mínimo transcorrido de 01 segundo e máximo de até 30 minutos).
27.11. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado.
27.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
27.13. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do LICITANTE nesta etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo LICITANTE, para efeito da classificação final.
27.14. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
27.15. Durante o transcurso da sessão, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação do detentor do lance, bem como dos demais participantes.
27.16. No caso de desconexão do pregoeiro com o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o sistema acessível aos LICITANTES, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
27.17.Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação eletrônica expressa aos participantes, encaminhada através de mensagem em formulário próprio do site licitações-e, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
27.18.Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
27.19. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
27.20. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o pregoeiro, mediante justificativa devidamente registrada em ata, antecipar o encerramento da sessão de disputa do tempo normal, desde que transcorrido o tempo mínimo de 50% do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso automático de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
27.21. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
27.22. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
28. DA PROPOSTA DE PREÇOS
28.1. O licitante vencedor deverá apresentar proposta por escrito, conforme modelo Xxxxx XX do Edital, com a documentação de habilitação de que trata o edital.
28.1.1. A proposta deverá ser apresentada em uma via original, em papel timbrado da empresa licitante, devendo conter os dados da proponente (razão social, endereço, CNPJ/MF, banco, agência e conta corrente, correio eletrônico etc.), impressa sem emendas ou rasuras e redigida com clareza em língua portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal, em envelope lacrado. (Modelo de Proposta sugerido no Anexo VI).
28.1.2. A Comissão recomenda aos licitantes que façam constar de suas propostas nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar a Ata de Registro de Preços com o Município.
28.1.3. É de inteira responsabilidade do Licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, o que será registrado em Ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
28.1.4. Quando a proposta e anexos constantes do Edital forem assinados por procurador legalmente constituído, os documentos deverão estar acompanhados de RG e CPF do outorgado, bem como do outorgante.
28.1.5. A Proposta de Preços da empresa arrematante e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico indicado no item 16.6 do Preâmbulo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do encerramento da sessão de disputa, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem postados, no prazo de até 03 (três) dias úteis à Comissão de Avaliação de Compras no endereço constante no Preâmbulo.
28.1.6. A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, bem como conter os preços unitário e total, expressos em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso.
28.1.7. A proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias
28.1.8. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada.
28.1.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, ou nos casos previstos neste edital.
28.1.10. É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente Xxxxxx.
28.1.11. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo de oferta de propostas ou lances equivocados e de valor inexequível.
28.1.12. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
28.1.13. As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta Licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado, conforme a discricionariedade do Pregoeiro será desclassificada.
28.1.14. Propostas com valores aparentemente muito abaixo do mercado só serão aceitas mediante apresentação de composição de custos, no prazo improrrogável de 24h ou, se for o caso, declaração da empresa assumindo e reafirmando o preço proposto, comprometendo-se a executar o serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de má prestação.
28.1.15. Serão rejeitadas as propostas que:
28.1.15.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente (s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
28.1.15.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
28.1.16. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
28.1.17. Deverão estar incluídas nos preços propostos todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para- fiscais, fretes, seguros de transporte e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
28.1.18. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a composição dos preços propostos.
29. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
29.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
29.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a melhor proposta ou lance de menor valor para negociação, decisão e aceitação.
29.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o material ou equipamento definido no objeto deste Edital.
29.4. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
29.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado, pelo Pregoeiro, o atendimento das condições habilitatórias do LICITANTE que a tiver formulado, conforme previsto no item 18 deste Edital.
29.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
29.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
29.8. Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e estará disponível para consulta no site: www.licitacoes- x.xxx.xx.
30. DA HABILITAÇÃO
30.1. A Proposta de Preços da empresa arrematante e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico indicado no item 16.6 do Preâmbulo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do encerramento da sessão de disputa, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem postados, no prazo de até 03 (três) dias úteis à Gerência de Compras no endereço constante no Preâmbulo.
30.1.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados, de imediato, via e-mail institucional xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública; Devendo os documentos originais ou cópias autenticadas ser entregues, no prazo de até 03 (três) dias úteis à Gerência de Compras no endereço constante no item
9.2 deste edital.
30.1.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante, em originais ou cópias autenticadas em cartório ou, por servidor da Administração Municipal, mediante a apresentação dos originais.
30.2. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
30.3. Os documentos a serem apresentados relativos à Habilitação Jurídica deverão atender o que estabelece o item 19, deste Edital.
30.4. Para fins de habilitação fiscal, deverão ser apresentados os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Social, constantes do item 20. deste Edital.
30.5. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à Qualificação Técnica deverão atender o que estabelece o item 22, deste Edital.
30.6. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos a Qualificação Econômico - Financeira deverão atender o que estabelece o item 21, deste Edital.
30.7. Os documentos a serem apresentados para habilitação através das Declarações para Credenciamento exigidas deverão atender o que estabelece o item 24, deste Edital.
30.8. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas as filiais.
30.9. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
30.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
31. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS
31.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, qualquer pessoa poderá encaminhar pedidos de impugnação ao ato convocatório do Pregão.
31.1.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos a cerca do ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado por escrito, via fax ou através de e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) em atenção do Pregoeiro.
Os Recursos ou Impugnações deverão ser protocolados pelo Licitante em horário de expediente normal (09h00min à 17h00min), junto ao Protocolo Geral da PMVC, localizado na Secretaria de Finanças, em atenção à Gerência de Compras, para que seja gerado número de protocolo e, instaurado o devido processo , bem como serão aceitos pedidos encaminhados por fax ou outro meio eletrônico, através de e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx), conforme art. 18 do decreto nº 5.450/2005.
31.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
31.2. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias
para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
31.3. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
31.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
31.5. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso, e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao LICITANTE vencedor.
31.6. O recurso contra decisões do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, conforme decreto n° 11.553/04, Artigo 37, inciso I.
31.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
31.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
31.9. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal (intempestivos), subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
31.10. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Gerência de Compras da Prefeitura de Vitória da Conquista, situada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx.
32. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
32.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
32.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
32.3. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
32.4. Homologado o resultado da licitação, a Gerência de Compras, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
33. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
33.1. O pagamento devido à empresa CONTRATADA será efetuado proporcionalmente à execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, através de crédito em conta corrente ou outra forma conveniente para o Contratante, com o prévio aval do CONTRATADO, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e após a declaração pelo Contratante do recebimento definitivo do objeto licitado.
33.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
34. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO/CONTRATO
34.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da prestação do serviços/entrega dos produtos e registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e sua cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
34.2. Deverá a Unidade Requisitante, proceder ao acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços/entrega do objeto.
34.2.1. A responsabilidade para análise dos objetos licitados ficará a cargo do servidor indicado pela Unidade Requisitante.
34.3. Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666, de 1993, será designado Srª. Cleide Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 05250-0 ou outro servidor designado pela contratante, lotado na Secretaria Municipal de Educação-SMED para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/prestação de serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O qual poderá ser contatado através do telefone (00) 00000-0000, disponível para maiores esclarecimentos sobre o processo em horário comercial.
35. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
35.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista/BA e será descredenciada no SICAD (Vitória da Conquista), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
35.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
b) Advertência por escrito;
c) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
d) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
35.3. A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
35.4. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
35.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração;
35.6. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
35.7. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço/fornecimento dos produtos advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
35.8. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA.
36. RESCISÃO
36.1. O contrato poderá ser rescindido pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos 77, 78, 79 e seus parágrafos, da Lei no 8.666/93.
36.2. A rescisão imediata do Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada.
36.2.1. Falir, ou estiver em concurso de credores, dissolução ou liquidação.
36.2.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação.
36.2.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais.
36.2.4. Desatender às determinações do servidor do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
36.2.5. Xxxxxxx, reiteradamente, faltas na execução do contrato.
36.2.6. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.
36.2.7. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe, à Contratada, direito a qualquer indenização.
37. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
37.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
37.2. A presente licitação poderá ser anulada, por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, sem que assista aos concorrentes o direito a qualquer reclamação ou indenização.
38. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
38.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a entrega do material/ prestação de serviços, quando e da forma que julgar conveniente.
38.2. A fiscalização ou acompanhamento da prestação dos serviços/ materiais não exclui nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA em relação aos danos provocados ou prejuízos experimentados pelo CONTRATANTE em decorrência deste Contrato.
38.3. A fiscalização e o recebimento dos materiais objetos deste Contrato caberão a Srª Cleide Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 05250-0, tel- ou outro servidor designado pela contratante, lotado na Secretaria Municipal de Educação-SMED para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/prestação de serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O qual poderá ser contatado através do telefone (00) 00000-0000, disponível para maiores esclarecimentos sobre o processo em horário comercial.
39. DOS PRAZOS PARA ENTREGA DA ORDEM E EXECUÇÃO
39.1. O prazo para início da Prestação dos Serviços licitados ocorrerá a partir da assinatura do contrato e após solicitação da Unidade Requisitante, através da emissão e encaminhamento de Ordem de Compra aos respectivos fornecedores, vencedores de cada lote licitado, promovidos pela Unidade Requisitante, respeitado as condições de entrega/prestação prevista nos Itens 08, 10, 12 e 13 do Termo de Referência.
40. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
40.1. A Ata de Registro de Preços, objeto desta licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, terá validade não superior a 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, conforme o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei 8.666/93 e artigo 12º do Decreto 15.499/2013;
40.2 O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver a Ata do Registro de Preços, na forma da minuta apresentada no Anexo VIII, adaptada à proposta vencedora.
40.3. A recusa injusta do convocado em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.
40.4. É facultado ao CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar a Ata de Registro de Preços, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
40.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1o da Lei no 8.666/93, ou supressões acima do percentual citado poderão ocorrer, mediante acordo entre as partes.
40.6. Após adjudicação do objeto e homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e Ata de Registro de Preços, a ser firmados entre a licitante vencedora e a Unidade Requisitante da licitação.
40.7. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
40.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 15.499/2013.
40.9. A Ata de Registro de Preços não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013, e da Unidade Requisitante da presente licitação.
40.10. Toda vez que for constatada, através de pesquisa de preços realizada pela Unidade Requisitante ou pelo Órgão Gerenciador, que os valores registrados no Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
40.10.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
40.10.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
41. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
41.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente fornecedora e o preço de mercado vigente à época da licitação.
41.2. O preço de mercado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Unidade Requisitante da licitação convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
41.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
41.4. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará a Unidade Requisitante proceder a futuras revisões de preços, caso venha a CONTRATADA solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
41.5. A cada pedido de revisão de preço deverá a CONTRATADA comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
41.6. No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
41.7. A critério da Administração Pública Municipal poderá ser exigido da CONTRATADA as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
41.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria Unidade Requisitante ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou
outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
41.9. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
41.10. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
41.11. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
42. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA
42.1. Os produto/serviços deverão ser entregues/prestados em perfeita conformidade com as condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, sendo que, o projeto, as especificações ou qualquer outro documento que integre o presente processo administrativo são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
42.2. É de responsabilidade de a CONTRATADA substituir na execução do serviço, qualquer material impugnado no prazo máximo de 02 (duas) horas, a partir do recebimento da impugnação.
42.3. A fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, o fornecimento do serviço, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente.
42.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os produtos, na forma solicitada na Ordem de Compra (quando tratar-se de produtos) e ou os serviços, na forma solicitada na Ordem de Serviço.
42.5. Os quantitativos totais são estimados e representam as previsões do Município de Vitória da Conquista para os serviços no período de 01 (um) ano.
43. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
43.1. A CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços a Gerência de Compras, Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Municipal nº. 15.499/2013.
43.2. Compete à Coordenação de Material e Patrimônio, por intermédio da Gerência de Compras, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme Decreto Municipal nº 15.499/2013, em especial;
43.2.1.Convidar, mediante correspondência, os órgãos da Administração Municipal para participar do Registro de Preços.
43.2.2.Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual de consumo da administração encaminhadas pelos órgãos e setores da Administração Municipal.
43.2.3.Promover todos os atos necessários e instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente.
43.2.4.Realizar, com auxílio dos Órgãos Solicitantes, pesquisa de preços com vista à identificação dos valores dos bens e serviços a serem licitados.
43.2.5.Confirmar junto aos Órgãos Solicitantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos.
43.2.6.Encaminhar cópia da Ata aos demais Órgãos Solicitantes.
43.2.7.Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata.
43.2.8.Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
44. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
44.1. Será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, uma vez que o Decreto Federal nº 7.892/2013, que regulamenta o Registro de Preços e, o Decreto Municipal nº 15.499/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de Vitória da Conquista, preveem que a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade, desde que devidamente justificada a vantagem.
45. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
45.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
45.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
45.3. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
45.4. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
45.5. À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
45.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
45.7. A Administração quando da contratação de fornecedores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços.
45.8. Os preços propostos poderão ser reajustáveis, em consonância com o que estabelece o item 21 e seus subitens.
45.9. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
45.10. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
45.11. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
45.12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e alterações previstas na LC 147/2014 e Decretos Municipais n.ºs 11.553/04 e 15.499/2013.
45.13. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
45.14. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas em cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais.
45.15. A licitante sagrada vencedora deverá comprovar durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação por meio de atualização das Certidões de Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista(SICAD).
45.16.O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155,§ 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988, podendo-se valer da aplicação das normas consubstanciadas no Código de Defesa do Consumidor.
45.17.Quando todas as propostas forem desclassificadas e ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo para o recebimento de novas propostas;
46. ÍNDICE DOS ANEXOS
46.1. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos
ANEXO I Modelo de Declaração Conjunta para Habilitação
ANEXO II Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO III Termo de Referência
ANEXO IV Considerações Gerais ao Objeto
ANEXO V Dos Lotes / Especificações e Quantitativos ANEXO VI Modelo Padrão de Proposta Econômica ANEXO VII Modelo de Credencial
ANEXO VIII Minuta da Ata de Registro de Preços com efeitos de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços
ANEXO IX Declaração de Obediência
ANEXO X Minuta de Contrato de Fornecimento
ANEXO XI ANEXO XII ANEXO XIII
Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação (modelo) 1 Modelo de declaração de que NÃO EMPREGA MENOR
Termo de Responsabilidade de Recusa de Vistoria
Vitória da Conquista - BA, 10 de julho de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL CONJUNTA
Número:
058/2018
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
(Nome da Empresa) _xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , CNPJ nº. _xxxxxxxxxxxx_ sediada (endereço completo) xxxxxxxxxxxx_ , telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) xxxxxxxxxxxx_ , declara sob as penas da lei:
• que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao Pregão Eletrônico SRP nº. XX/2018;
• que esta pessoa jurídica ou física (conforme o caso) está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93 e a possibilidade elencada na Lei Municipal nº 1.786/2011 de 16 de dezembro de 2011, art. 129, incisos XIII e XIV;
• que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação; e
• que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Vitória da Conquista – BA, _xxx_ de _ xxxxxxxxxxxx_ _ de 2018.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Número:
058/2018
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
(Nome da pessoa jurídica) _XXXXXXXXXXXXXXXX_, CNPJ nº. _XXXXXXXXXXXXXXX sediada (endereço completo) _XXXXXXXXXXXXX_, neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) _XXXXXXXXXXXXXXXXXXX , declara sob as penas da lei:
• Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais.
Vitória da Conquista – BA, XXX_ de _XXXXXXXXXX_ de 2018.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
Número:
058/2018
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ORGÃO/SETOR LICITANTE: Secretaria Municipal de Educação de Vitória da Conquista – BA.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Realização de licitação, através do sistema de Registro de Preços, obedecendo às disposições da Lei Nacional nº 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei 10.520/02, da Lei Municipal 1.727/10, dos Decretos Municipais nº 11.553/04 e 15.499/13 e respectivas alterações, bem como a legislação específica, para contratação de pessoa jurídica especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS, CAMA ELÁSTICA, CARRINHO DE PIPOCA, ALGODÃO DOCE E PICOLÉS, a serem utilizados nos diversos eventos realizados em creches e escolas da Rede Municipal de Ensino de Vitória da Conquista.
3. JUSTIFICATIVA: A contratação em questão se faz imprescindível em razão de que os serviços atendem as demandas de alunos de creches e escolas durante os eventos promovidos pelas mesmas. Esses eventos, além de promover a diversão dos alunos, propicia experiências que asseguram o relacionamento e a interação entre as crianças, já que os brinquedos e as brincadeiras são constitutivos da infância, sendo eles meios de expressão que possibilita a investigação e a aprendizagem sobre as pessoas e sobre o mundo. Ademais, são práticas pedagógicas que compõe a proposta curricular da Educação Infantil, em que um dos eixos norteadores são as interações e as brincadeiras. Deste modo, os produtos a serem licitados atendem as necessidades dos alunos para atividades pedagógicas e recreativas nas creches e escolas da Rede Municipal de Ensino, junto a Secretaria Municipal de Educação de Vitória da Conquista, bem como atende as determinações das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. A prestação dos serviços terá disponibilidade máxima de 8 horas por dia, podendo ser solicitado nos turnos matutino, vespertino ou noturno, com monitor para cada brinquedo, e serviço de montagem e desmontagem das estruturas necessárias para o funcionamento.
4. PERÍODO DO CONTRATO: O contrato terá vigência prevista de 12 meses (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, devendo respeitar o previsto no artigo 57, caput da 8.666/93.
5. VALOR TOTAL ESTIMADO PARA CONSECUÇÃO DO OBJETO: O valor total previsto para contratação é de R$ 141.332,50 (cento e quarenta e um mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), obtidos de acordo com a média calculada entre as cotações de preços apuradas no mercado e constantes no processo.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As dotações orçamentárias para classificação da despesa serão oportunamente informadas à época da contratação. No entanto, segue prioritariamente as Fontes de Recursos necessárias:
Fontes de Recursos:
01 - Receita de Impostos e Transferências de impostos - Educação 25%;
7. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a prestação de serviço/fornecimento dos produtos e emissão da Nota Fiscal, e somente após assinatura do contrato.
8. FORMA DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS: A prestação dos serviços será em conformidade com a necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Educação - SMED, por meio da emissão e encaminhamento de Ordem de Serviço (s) ao(s) respectivo(s) vencedor(es) de cada lote licitado, devendo a empresa efetuar o atendimento em até 02 (dois) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Serviço.
9. DA APRESENTAÇÃO DAS PLANILHAS E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. A licitante deverá apresentar proposta de preços cotando separadamente os valores referentes ao item licitado;
9.2. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas que compõem o item a ser licitado;
9.3. Deverá, também, estar anexo à proposta de preço o catálogo ou folder de todos os itens da licitação.
10. ENDEREÇO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços poderão ser prestados na Sede da Secretaria de Educação, nas Escolas e nas Creches da Rede Municipal de Ensino do Município de Vitória da Conquista/BA, localizadas na Zona Rural (121 escolas e 1 creche) e na Zona Urbana (43 escolas e 22 creches), bem como em outros locais designados pela Secretaria Municipal de Educação - SMED, por intermédio da Coordenação de Compras e Patrimônio. É sugerido que o licitante tome ciência das possíveis localidades onde serão prestados os serviços, para que não haja alegações posteriores quanto ao desconhecimento do local.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA:
11.1. Deverá montar os brinquedos infláveis, sendo que o transporte, carregamento e descarregamento devem ser por conta da adjudicatária;
11.2. Atender, durante o período da locação, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado por má utilização ou uso indevido pelo contratante;
11.3. Manter o monitor (a) devidamente identificado (a) para cada brinquedo durante todo o período de utilização. O monitor (a) deve ser apto para lidar com crianças e adolescentes;
11.4. Instalar os equipamentos em superfície plana, evitando acidentes;
11.5. Ter o cuidado de controlar a quantidade e faixa etária das crianças nos brinquedos visando à segurança das mesmas;
11.6. Comparecer em cada Unidade Escolar solicitada com antecedência para verificar a rede elétrica onde serão ligados os brinquedos infláveis;
11.7. Arcar com todas as despesas tais como: deslocamento, montagem, instalação, desmontagem, alimentação de monitores, e quaisquer outras despesas;
11.8. Manter todos os brinquedos em ótimo estado de conservação, sem rasgos ou pontas soltas, para garantir total segurança aos alunos;
11.9. Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando todas as condições estabelecidas neste instrumento;
11.10. Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica dos produtos licitados;
11.11. Comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista SICAD.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato, por determinação legal, obriga-se a:
12.1. Proporcionar as condições para a contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da contratada às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da contratante, principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
12.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
12.3. Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
12.4. Fornecer à contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos;
12.5. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
12.6. Homologar os fornecimentos executados quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado no Termo de Referência;
12.7. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com o estabelecido no Item 8, deste Termo de Referência;
12.8. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
12.9. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
13. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL As empresas licitantes deverão apresentar para comprovação da Qualificação Técnica os seguintes documentos:
13.1. No mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha prestado, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência;
13.2. Declaração da Inexistência de Fatos Supervenientes impeditivos de habilitação em processo licitatório e declaração que não emprega mão-de-obra infantil (Lei nº 9.854, de 27/10/1999, Decreto nº 4.358/2002 e Art. 7º, Inciso XXXIII, Constituição Federal);
13.3. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, manterá, em VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados;
13.4. Declaração da LICITANTE, com assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados ao Município de Vitória da Conquista/BA e servidores do mesmo, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens do Município e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;
13.5. Comprovação de inscrição ou registro do licitante e dos seus responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, apenas para os lotes de serviços cuja necessidade tenha natureza comprovadamente técnica nos termos da legislação correlata prezando, sempre, pela obediência a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas;
13.6. No interesse do Município o acompanhamento dos serviços de natureza comprovadamente técnica poderá ser realizado por profissional dos quadros da Administração Pública Municipal designada para tal função de acordo respectiva formação técnica, sempre visando o não comprometimento da execução dos serviços, tampouco, a fiel obediência a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas.
14. DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO: O presente termo não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
15. DA CONTRATAÇÃO:
15.1. A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de Contrato Administrativo, a ser assinado com a empresa vencedora do certame, por ITEM/LOTE de fornecimento de produtos e/ou prestação de serviços, observando-se os itens solicitados, conforme Minuta de Contrato a ser fornecida juntamente com o Edital de Licitação;
15.2. Não será efetivada a prorrogação contratual quando os preços praticados pela CONTRATADA estiverem superiores aos de mercado, admitindo-se a negociação para redução de preços;
15.3. Também não se realizará a prorrogação contratual quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da própria CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos;
15.4. Prazo para assinatura do contrato: 05 (cinco) dias úteis.
16. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1.Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666, de 1993, será designado a servidora Sr.ª Cleide Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 05250-0, ou outro servidor designado pela contratante, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SMED), para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
16.2.O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
16.3.A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
17. DAS SANÇÕES:
17.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista/BA e será descredenciada no SICAD (Vitória da Conquista), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
17.2.Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
c) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após regularmente notificada;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qual quer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
00.0.Xx sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa;
17.4.A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração;
00.0.Xx a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATANTE continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído a penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente;
17.6.Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento advier de caso fortuito ou motivo de força maior;
00.0.Xx sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista – BA.
18. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
18.1. Os serviços deverão ser prestados em endereços fornecidos pela Administração da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as necessidades dos serviços, conforme relação de escolas e endereços.
18.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
18.3. A execução dos Trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE BRINQUEDO INFLÁVEL (CAMA ELÁSTICA) Aluguel de cama elástica de aço galvanizado, com rede de proteção lateral. Dimensões aproximadas: diâmetro; 3m, altura: 2,5m, altura do chão até a lona: 1m. com disponibilidade mínima de 8 horas por dia, podendo ser solicitado nos turnos matutino, vespertino ou noturno. É necessária a disponibilização de um funcionário que se responsabilizará pelo brinquedo durante os eventos. RNO MATUTINO E VESPERTINO | UN | 02 | 50 | 166,67 | 8.333,50 |
02 | LOCAÇÃO DE CAMA ELÁSTICA GRANDE Aluguel de cama elástica de aço galvanizado, com rede de proteção lateral. Dimensões aproximadas: diâmetro: 5m, altura:2,5m, altura do chão até a lona; 1m. com disponibilidade mínima de 8 horas por dia, podendo ser | UN | 02 | 50 | 233,33 | 11.666,50 |
19. DESCRIÇÃO DOS LOTES LOTE 01
solicitado nos turnos matutino, vespertino ou noturno. É necessária a disponibilização de um funcionário que se responsabilizará pelo brinquedo durante os eventos. | ||||||
03 | LOCAÇÃO DE BRINQUEDO INFLÁVEL (PULA-PULA) Aluguel de Pula-Pula inflável dentro das normas de segurança da ABNT. Dimensões aproximadas: diâmetro; 5m, altura: 0x.xxx disponibilidade mínima de 8 horas por dia, podendo ser solicitado nos turnos matutino, vespertino ou noturno. É necessária a disponibilização de um funcionário que se responsabilizará pelo brinquedo durante os eventos. | UN | 02 | 50 | 350,00 | 17.500,00 |
04 | LOCAÇÃO DE PISCINA DE BOLINHA Aluguel de piscina de bolinha com rede de proteção, hastes de proteção e lona coberta. Dimensões aproximadas: altura: 1,80m, largura; 2m, comprimento: 2m. com disponibilidade mínima de 8 horas por dia, podendo ser solicitado nos turnos matutino, vespertino ou noturno. É necessária a disponibilização de um funcionário que se responsabilizará pelo brinquedo durante os eventos. | UN | 02 | 50 | 203,33 | 10.166,50 |
05 | PRESTACAO DE SERVICO Aluguel de Pula-Pula com escorregador inflável dentro das normas de segurança da ABNT. Dimensões aproximadas: diâmetro; 3x3x2,10 m disponibilidade mínima de 4 horas por dia, podendo ser solicitado nos turnos matutino, vespertino ou noturno. É necessária a disponibilização de um funcionário que se responsabilizará pelo brinquedo durante os eventos. | UN | 02 | 50 | 333,33 | 16.666,50 |
06 | LOCAÇÃO DE BRINQUEDO INFLÁVEL (TOBOGÃ) Aluguel de tobogã tradicional inflável dentro das normas de segurança da ABNT. Dimensões aproximadas: diâmetro; 4,00x3,00x4,00 m disponibilidade mínima de 4 horas por dia, podendo ser solicitado nos turnos matutino, vespertino ou noturno. É necessária a disponibilização de um funcionário que se responsabilizará pelo brinquedo durante os eventos. | UN | 02 | 50 | 333,33 | 16.666,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | R$ 80.999,50 |
LOTE 02
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE PIPOQUEIRO Aluguel de carrinho de pipoca, salgada e doce, com no mínimo 300 (trezentas) pipocas, já inclusos os gastos com gás, óleo, milho, saquinho, sal, açúcar, os utensílios necessários e pessoas para distribuição em eventos. Com disponibilidade mínima de 8 horas por dia, podendo ser solicitado nos turnos matutino, vespertino ou noturno. | UN | 02 | 50 | 333,33 | 16.666,50 |
02 | SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALGODÃO DOCE Aluguel de carrinho de algodão doce, já incluso os gastos com açúcar, palito e todos os utensílios necessários para distribuição. Mínimo de 300 (trezentos) algodões doces por carrinho e uma pessoa para distribuição em eventos. Com disponibilidade mínima de 8 horas por dia, podendo ser solicitado nos turnos matutino, vespertino ou noturno. | UN | 02 | 50 | 333,33 | 16.666,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 | R$ 33.333,00 |
LOTE 03
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Locação de carrinho de picolé com no mínimo 300 (trezentos) picolés cremosos com sabores variados e uma pessoa para distribuição em eventos. Com disponibilidade mínima de 8 horas por dia, podendo ser solicitado nos turnos matutino, vespertino ou noturno. | UN | 02 | 50 | 540,00 | 27.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 03 | R$ 27.000,00 | |||||
VALOR TOTAL GERAL DOS LOTES | R$ 141.332,50 |
ANEXOS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Ref.: (identificação da licitação)
A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. (Razão Social da
licitante), inscrito no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXX., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
..XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX......, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ...XXXXXXXXXX...e do CPF nº .XXXXXXXXXXXXXX.., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável pela licitante)
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RECUSA DE VISTORIA
DECLARO, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº XX/2018, que a empresa XXXXXXXXXX , CNPJ nº XXXXXX sito á XXXXXXXXXXXXX na cidade de _XXXXX_ UF_XX_, OPTOU PELA NÃO REALIZAÇÃO DA VISTORIA NAS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, tendo ciência que não poderá alegar em qualquer fase da licitação ou vigência da relação contratual que não realizará os serviços em conformidade com a qualidade e requisitos exigidos.
Vitória da Conquista, Bahia, _XXX_ de XXXXXXXXXde 2018.
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa
Nome legível CPF nº.
RELAÇÃO DAS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
ESCOLAS MUNICIPAIS - ZONA URBANA | |||
ORD | ESCOLAS ZONA URBANA | ENDEREÇO / LOCALIZAÇÃO | BAIRRO/CEI |
1 | Xxxxxx Xxxxxxxx (Antiga. Jardim Valéria) | Rua I, SN | Jardim Valéria |
2 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, XX | Xxxxxxxxx |
0 | Xxxxxxx Helder Thomaz | Xxx 0, Xxxxxx X, XX | Xxxx Xxxxxx |
0 | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Bruno Bacelar |
5 | Xxxxxxx Xxx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxx |
0 | Bem Querer | Estrada do Bem Querer, Km 4,UESB | Bem querer |
7 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Praça Xx Xxxxxxx, 43 | Centro |
8 | Edivanda Maria Teixeira | Rua I, SN | Jardim Valéria |
9 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Larga Area verde, SN | Urbis VI |
10 | Frei Serafim do Amparo | Av Xxxxxx Xxxxxxx, SN | Vila Serrana II |
11 | Gildasio Pereira Castro | Xx Xxxxxxx, XX | Xxxxxxxxxx Xxxxxx |
00 | Xxxxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxx xx Xxxxxx, 140 | Guarany |
13 | Helena Cristália Ferreira | Xxx Xxxxx Xxxxx, XX | Xxxxx XX |
00 | Xxxx Cairo de Azevedo | Rua Xxxxxxx Xxxxx, SN | Guarany |
15 | Idália Torres | Xxx Xxx Xxxxx, XX | Xxxxx |
00 | Xxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx |
00 | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx, XX | Xxxxxx |
18 | Iza Medeiros | Xx. Xxxxxxxxx, XX | Xxxxxx |
00 | Xxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxx Xxxx, XX | Xxxxxxxxx |
20 | Xxxx Xxxxxx Tanajura | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxxx |
21 | Lions Clube | Xx. Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx |
22 | Xxxxxx Xxxxxxxx Mármore | Xxx Xxxxxxxx X, XX | Xxxx Xxxxx |
23 | Lycia Pedral | Xx. Xxxx Xxxx, XX | Xxxxxxxx |
00 | Mãe Vitoria de Petu | 2ª Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, XX | Xxxxxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xx. Xxx Xxxxxxx, XX | Xxxxxxxxxx |
00 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Barros | Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 76. | Iracema |
27 | Maria Rogaciana da Silva | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, XX. | Xxxxxx/Xxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxx | Rua 30, SN | Kadija |
29 | Xxxxx Xxxxxxx | Praça Xxxxxx Xxxxxx, SN. | Urbis I |
30 | Marlene Flores | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, SN. | Lagoa das Flores |
31 | Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | Av. Brasília, SN | Patagonia |
32 | Padre Aguiar | Av. Farroupilha, SN | Patagonia |
33 | Pedro Francisco de Moraes | Xx. Xxxxxxxx, XX | Xxxxxx |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxx, XX | Xxxxxx |
35 | Prof. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx | Lagoa das Flores, SN. | Lagoa das Flores |
36 | Prof. Xxxxx Xxxxxx - CAIC | Xx. Xxxxxxxx, XX | Xxxxx XX |
00 | Xxxxxxxx Xxxxx Nova | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, XX. | Xxxxxx |
00 | Xxxxxx xx Xxx | Rua dos Pampas, SN. | Patagônia |
39 | Ridalva Correa de Melo Figueiredo | Xx. Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx |
00 | Xxx Xxxxxxxxx | Xx. Xxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxxx | Rua Santa Catarina Simão, SN. | Simão |
42 | Zica Pedral | Av. Macaúbas, SN | Bruno Bacelar |
43 | Zulema Cotrim | Av. Líbano, SN | Jardim Guanabara |
CRECHES MUNICIPAIS | |||
ORD | ESCOLAS ZONA URBANA | ENDEREÇO / LOCALIZAÇÃO | BAIRRO/CEI |
44 | Anna Geruzia B. Ferraz (ant. Nova Cidade) | Xxx X, 00 | Xxxx Xxxxxx |
00 | Xxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx,30 | Bela Vista |
46 | Criança Esperança | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 00 | Xxxx xx Xxxxxxxxx |
47 | Dinaelza Coqueiro | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxxxxxx |
00 | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Elpídio | Tv. São Sebastião, SN | Nossa Senhora. Aparecida |
49 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx 0, Xxxxxx X | Xxxx Xxxxx |
00 | Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxx xx Xxxxxxxx, 10, Quadra F | Nova Cidade |
51 | Jardim Valeria | Xxx X, XX | Xxxxxx Xxxxxxx |
00 | Xxxxx xx Xxxxxx | XX. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx |
53 | Xxxxx XxXxx | Rua São João, 04 | Xxxxxx |
00 | Jurema | Xxx Xxxxxxx,00 | Jurema |
55 | Lar da Criança Meimei | Xxx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx |
00 | Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx, XX | Xxxxxx |
57 | Monteiro Lobato | Xxx X, 00 | Xxxxx XX |
00 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, SN | Guarany |
59 | Paulo Freire | Xx. Xxxxxxxx, XX | Xxxxx XX |
00 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Rua Castro Alves, SN | Povoado de Iguá |
61 | Xxxxxx Xxxxx Cairo | Xxx xxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxxxxx |
62 | Tia Zaza | Xxx xx Xxxxxxxx, XX | Xxxxxxxxx |
00 | União e Força | Xx. Xxx Xxxx, 00 | Xxxxxxxx |
64 | Vivendo e Aprendendo | Rua Presidente Xxxxx x Xxxxx, 886 | Alto Maron |
65 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx (antiga Jardim Casa Coletiva) | Rua I, SN | Bruno Bacelar |
66 | Creche Senhorinha Cairo | Rua Amarilis, SN | Senhorinha Cairo |
ESCOLAS MUNICIPAIS - ZONA RURAL | |||
ORD | ESCOLAS ZONA URBANA | ENDEREÇO / LOCALIZAÇÃO | BAIRRO/CEI |
67 | Conquista do Rio Pardo | Assent. Conquista X. Xxxxx | XXXXXXXX |
00 | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx | XXXXXXXX |
69 | Nossa Senhora do Mutum | Assent. Xxxxxxxx I | CHAPADÃO |
70 | Pátria Livre | Assent. Xxxx XxXxxx | XXXXXXXX |
00 | Xxx Xxxxxx II | Assent. Cipó | CHAPADÃO |
72 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx | Assent. Cedro | SEDE I |
73 | Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Assent. Etelvina Campos | SEDE I |
74 | Baixa da Fartura | Assent. Amaralina | SEDE II |
75 | União | Assent. União | SEDE II |
76 | Landim | Assent. Amaralina | SEDE II |
77 | Eurípedes Peri Rosa | Bate-Pé | BATE-PÉ |
78 | Pau Ferro II | Faz. Pau Ferro II | BATE-PÉ |
79 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Grande | CABECEIRA |
80 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx (Ant. Isaias Alves) | Cabeceira | CABECEIRA |
81 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | XXXXXXXXX |
82 | Xxxx Xxxxxxx | Itapirema | CABECEIRA |
83 | Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | XXXXXXXXX |
00 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx | Periperi | CABECEIRA |
85 | Casimiro de Abreu | Juazeiro | CAMPO FORMOSO |
86 | Xxxx xx Xxxxxxx | Furadinho | CAMPO FORMOSO |
87 | Juvêncio Rocha | Cachoeira | CAMPO FORMOSO |
88 | Otaviano Salgado | Campo Formoso | CAMPO FORMOSO |
89 | Rancho Alegre | Rancho Alegre | CAMPO FORMOSO |
90 | São Vicente de Xxxxx | Xxx. Lagoa Formosa | CAMPO FORMOSO |
91 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx | XXXXXXX |
92 | Xxxxxxx Xxxxx | Duas Vendas | CAPINAL |
93 | Goiabeira II | Santa Marta | CAPINAL |
94 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Casa de Telha | CAPINAL |
95 | Xxxxx Xxxx | Capinal | CAPINAL |
96 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | CAPINAL |
97 | Santa Marta | Faz. Santa Marta | CAPINAL |
98 | Xxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | CERCADINHO |
99 | Fazenda Roça Nova | Faz. Roça Nova | DANTELÂNDIA |
100 | Xxxxx Xxxxxxx | Lagoa de Xxxx Xxxx | XXXXXXXXXXX |
101 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Lagoa Torquato | DANTELÂNDIA |
102 | Prof. Xxxxxx Xxxxxx França | Dantelândia | DANTELÂNDIA |
103 | Padre Xxxxxxx | Xxxxxx | ESTIVA |
104 | São Domingos I | Faz. São Domingos I | ESTIVA |
105 | São Domingos II | Faz. São Domingos II | ESTIVA |
106 | Euclides Dantas | Olho D'Água da Serra | GAMELEIRA |
107 | Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxx. Mamão | XXXXXXXXX |
000 | Xxxxxxx Xxxxx | Faz. Braga | GAMELEIRA |
109 | Laranjeiras | Laranjeiras | GAMELEIRA |
110 | Xxxxxx Xxxxxx Lemos | São Joaquim | GAMELEIRA |
111 | Professor Xxxxxxx Xxxxx | Ribeirão | GAMELEIRA |
112 | São Francisco de Assis | Gameleira | GAMELEIRA |
113 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx do Prado | Cachoeira das Araras | GAMELEIRA |
114 | Erathostenes Menezes | Iguá | IGUÁ |
115 | Medeiros de Albuquerque | São José Pé de Galinha | IGUÁ |
116 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | INHOBIM |
117 | Xxxxx Xxxxxxx | Inhobim | INHOBIM |
118 | Vitoria Moreira dos Santos | Baixa da Porteira | INHOBIM |
119 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Lagoa da Pedra | XXXX XXXXXXXXX |
120 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Lagoa dos Patos | XXXX XXXXXXXXX |
121 | Xxxxxxxxxx Xxxxx | Xxx. Xxxx Xxxx | XXXX XXXXXXXXX |
122 | Xxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx | XXXX XXXXXXXXX |
123 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx. Lajedinho | LIMEIRA |
124 | Bibiana Ferreira Porto | Faz. Xxxxx XX | XXXXXXX |
000 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | XXXXXXX |
126 | Fazenda Pau de Copa | Faz. Pau de Copa | LIMEIRA |
127 | J.J Seabra | Limeira | LIMEIRA |
128 | São Tomas de Aquino | Faz. Riachinho I | LIMEIRA |
129 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | XXXXXXX |
130 | Xxxxxxx Xxxxx | Lagoa Xxxxx Xxxxxxxxx | XXXXXXX |
131 | Jesuino Xxxx xx Xxxx (Antg. Dom Bosco) | Malhada | PRADOSO |
132 | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx | XXXXXXX |
133 | Orlando Spínola | Baixão de Xxxxxxxxxx | XXXXXXX |
134 | Retiro | Xxxxxx | XXXXXXX |
135 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxxxxxx | XXX XXXX XX XXXXXXX |
000 | Xxxx Xxxxxxx | Xxx. Xxxx Xxxxx | XXX XXXX XX XXXXXXX |
000 | Nossa Senhora das Graças | Vereda do Progresso | SÃO JOÃO DA VITÓRIA |
138 | Padre Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Corta Lote | SÃO JOÃO DA VITÓRIA |
139 | Almerentina Costa | Chacara do Guarany | SÃO SEBASTIÃO |
140 | Euclides da Cunha | São Sebastião | SÃO SEBASTIÃO |
141 | Benedito Fortunato da França | Faz. Velame | VEREDINHA |
142 | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | Baixa Seca | VEREDINHA |
143 | Fazenda Baixão | Faz. Baixão | VEREDINHA |
144 | Xxxxxx Xxxxxxx | Veredinha | VEREDINHA |
145 | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Lagoa de Melquíades | VEREDINHA |
146 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Xxxxxx Xxxxxxxx) | Xxxxxxxx/Inhobim | NUCLEO I |
147 | Xxxxxxx Xxxxxxx | Lagoa Xxxxxxxxx Xxxxxx | NUCLEO I |
148 | Belmiro Braga | Faz. Quatis da Fumaça | NUCLEO I |
149 | Xxxxxx Xxxxx | Xxx. Batalha | NUCLEO I |
150 | Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx/B. Pé | NUCLEO I |
151 | Corredor do Rio Pardo | Corredor R.Pardo/Inhobim | NUCLEO I |
152 | Dom Pedro I | Lagoa da Jibóia | NUCLEO I |
153 | Fazenda Arame | Faz. Arame | NUCLEO I |
154 | Fazenda Jeribá | Faz. Jeribá | NUCLEO I |
155 | Gildásio Cairo dos Santos | Pedra Branca | NUCLEO I |
156 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxx D'Água dos Monteiros | NUCLEO I |
157 | Xxxxx Xxxxx | Xxx. Outeiro | NUCLEO I |
158 | Lagoa do Arroz | Faz. Lagoa do Arroz | NUCLEO I |
159 | Fazenda Limoeiro | Limoeiro/Capinal | NUCLEO I |
160 | Xxxxxx Xxxxxxx | Choça | NUCLEO I |
161 | Santa Rita | Faz. Santa Rita | NUCLEO I |
162 | São Mateus | São Mateus/B. Pé | NUCLEO I |
163 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx de Teófilo | NUCLEO I |
164 | Zumbi dos Palmares | Assentamento MTD | NUCLEO I |
165 | Xxxxxx Xxxxxxx | Matinha/Inhobim | NUCLEO II |
166 | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx/J. Gonçalves | XXXXXX XX |
000 | Xxx Xxxxx X | X. Xxxxx X/X. Gonçalves | NUCLEO II |
168 | Boa Sorte II | B. Sorte II/J. Gonçalves | NUCLEO II |
169 | Fazenda Lixa | Faz. Lixa/Inhobim | NUCLEO II |
170 | Fazenda Pau Alto | Faz. Pau Alto/Cab. da Jibóia | NUCLEO II |
171 | Fazenda Queimada | Faz. Queimada/Inhobim | NUCLEO II |
172 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Xxx. Sossego/Inhobim | NUCLEO II |
173 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx. Boqueirão/J. Gonçalves | NUCLEO II |
174 | Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx. Escrivão/X. Gonçalves | NUCLEO II |
175 | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Santa Catarina/J. Gonçalves | NUCLEO II |
176 | João XXIII | Santo Antonio/J. Gonçalves | NUCLEO II |
177 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx. Lagoa da Visão/J. Gonçalves | NUCLEO II |
178 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx/X. Gonçalves | NUCLEO II |
179 | Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx/X. Gonçalves | NUCLEO II |
180 | Lírio dos Vales | Faz. Boqueirão/J. Gonçalves | NUCLEO II |
181 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxx/J. Gonçalves | NUCLEO II |
182 | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxx/J. Gonçalves | NUCLEO II |
183 | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx. Algodão/J. Gonçalves | NUCLEO II |
184 | Plínio de Lima | Caldeirão | NUCLEO II |
185 | Prof. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxx. Baixa Grande/J. Gonçalves | NUCLEO II |
186 | Régis Pacheco | Serra Grande/J. Gonçalves | NUCLEO II |
187 | São João I | São João/J. Gonçalves | NUCLEO II |
ANEXO IV – CONSIDERAÇÕES GERAIS AO OBJETO
Número:
058/2018
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Observações / Instruções para participação
1. A quantidade especificada para a prestação dos serviços/fornecimento é resultante de um levantamento elaborado pela respectiva Secretaria Municipal de Educação-SMED considerando-se respectivas atuações e necessidades das Unidades que a compõem.
2. Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas pelas Unidades Requisitantes sem qualquer tipo de alteração.
3. A prestação de serviços deverá ser realizada em locais designados pela Secretaria Municipal de Educação- SMED.
4. A CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto deste Certame, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas e custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos materiais.
5. Responsável/Possível Fiscal do Contrato: As dúvidas referentes às especificações deverão ser reportadas a servidora Srª Cleide Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 05250-0, cujo telefone para contato é (00) 00000-0000, Secretaria de Educação-SMED, disponível para maiores esclarecimentos sobre o processo em horário comercial.
6. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Termo de Referência e da Minuta de Contrato, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições da legislação.
7. Proposta deverá observar o apresentado no ANEXO VI - MODELO PADRÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA.
8. O custo estimado para essa aquisição está descrito no Termo de Referência e Dos Lotes/Especificação e Quantitativos deste Certame.
8.1. Serão consideradas desclassificadas as propostas que não forem elaboradas de forma clara, inconfundível e em perfeita concordância com o item do presente do Termo de Referência, ou que:
a) Revelarem-se excessivas ou manifestamente inexequíveis;
b) Oferecerem vantagens não previstas neste Edital;
c) Apresentarem preços global ou unitário simbólico, ou irrisório;
ANEXO V – DOS LOTES - ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS PRODUTOS
Número:
058/2018
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
LOTE 01
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE BRINQUEDO INFLÁVEL (CAMA ELÁSTICA) Aluguel de cama elástica de aço galvanizado, com rede de proteção lateral. Dimensões aproximadas: diâmetro; 3m, altura: 2,5m, altura do chão até a lona: 1m. com disponibilidade mínima de 8 horas por dia, podendo ser solicitado nos turnos matutino, vespertino ou noturno. É necessária a disponibilização de um funcionário que se responsabilizará pelo brinquedo durante os eventos. RNO MATUTINO E VESPERTINO | UN | 02 | 50 | 166,67 | 8.333,50 |
02 | LOCAÇÃO DE CAMA ELÁSTICA GRANDE Aluguel de cama elástica de aço galvanizado, com rede de proteção lateral. Dimensões aproximadas: diâmetro: 5m, altura:2,5m, altura do chão até a lona; 1m. com disponibilidade mínima de 8 horas por dia, podendo ser solicitado nos turnos matutino, vespertino ou noturno. É necessária a disponibilização de um funcionário que se responsabilizará pelo brinquedo durante os eventos. | UN | 02 | 50 | 233,33 | 11.666,50 |
03 | LOCAÇÃO DE BRINQUEDO INFLÁVEL (PULA-PULA) Aluguel de Pula-Pula inflável dentro das normas de segurança da ABNT. Dimensões aproximadas: diâmetro; 5m, altura: 0x.xxx disponibilidade mínima de 8 horas por dia, podendo ser solicitado nos turnos matutino, vespertino ou noturno. É necessária a disponibilização de um funcionário que se responsabilizará pelo brinquedo durante os eventos. | UN | 02 | 50 | 350,00 | 17.500,00 |
04 | LOCAÇÃO DE PISCINA DE BOLINHA Aluguel de piscina de bolinha com rede de proteção, hastes de proteção e lona coberta. Dimensões aproximadas: altura: 1,80m, largura; 2m, comprimento: 2m. com disponibilidade mínima de 8 horas por dia, | UN | 02 | 50 | 203,33 | 10.166,50 |
podendo ser solicitado nos turnos matutino, vespertino ou noturno. É necessária a disponibilização de um funcionário que se responsabilizará pelo brinquedo durante os eventos. | ||||||
05 | PRESTACAO DE SERVICO Aluguel de Pula-Pula com escorregador inflável dentro das normas de segurança da ABNT. Dimensões aproximadas: diâmetro; 3x3x2,10 m disponibilidade mínima de 4 horas por dia, podendo ser solicitado nos turnos matutino, vespertino ou noturno. É necessária a disponibilização de um funcionário que se responsabilizará pelo brinquedo durante os eventos. | UN | 02 | 50 | 333,33 | 16.666,50 |
06 | LOCAÇÃO DE BRINQUEDO INFLÁVEL (TOBOGÃ) Aluguel de tobogã tradicional inflável dentro das normas de segurança da ABNT. Dimensões aproximadas: diâmetro; 4,00x3,00x4,00 m disponibilidade mínima de 4 horas por dia, podendo ser solicitado nos turnos matutino, vespertino ou noturno. É necessária a disponibilização de um funcionário que se responsabilizará pelo brinquedo durante os eventos. | UN | 02 | 50 | 333,33 | 16.666,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | R$ 80.999,50 |
LOTE 02 ( COM EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE PIPOQUEIRO Aluguel de carrinho de pipoca, salgada e doce, com no mínimo 300 (trezentas) pipocas, já inclusos os gastos com gás, óleo, milho, saquinho, sal, açúcar, os utensílios necessários e pessoas para distribuição em eventos. Com disponibilidade mínima de 8 horas por dia, podendo ser solicitado nos turnos matutino, vespertino ou noturno. | UN | 02 | 50 | 333,33 | 16.666,50 |
02 | SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALGODÃO DOCE Aluguel de carrinho de algodão doce, já incluso os gastos com açúcar, palito e todos os utensílios necessários para | UN | 02 | 50 | 333,33 | 16.666,50 |
distribuição. Mínimo de 300 (trezentos) algodões doces por carrinho e uma pessoa para distribuição em eventos. Com disponibilidade mínima de 8 horas por dia, podendo ser solicitado nos turnos matutino, vespertino ou noturno. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 02 | R$ 33.333,00 |
LOTE 03 ( COM EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Locação de carrinho de picolé com no mínimo 300 (trezentos) picolés cremosos com sabores variados e uma pessoa para distribuição em eventos. Com disponibilidade mínima de 8 horas por dia, podendo ser solicitado nos turnos matutino, vespertino ou noturno. | UN | 02 | 50 | 540,00 | 27.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 03 | R$ 27.000,00 | |||||
VALOR TOTAL GERAL DOS LOTES | R$ 141.332,50 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA CONSECUÇÃO DO OBJETO: O valor total previsto para contratação é de R$ 141.332,50 (cento e quarenta e um mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), obtidos de acordo com a média calculada entre as cotações de preços apuradas no mercado e constantes no processo.
ANEXO VI - MODELO PADRÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA
Número:
058/2018
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
1. Razão Social da Empresa: _XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
2. CNPJ N°: _XXXXXXXXXXX_ Insc. Estadual: _XXXXXX_ Insc. Municipal: _XXXXXXX
3. Endereço: _XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
4. Telefone: (XX) XXX_ Fax: _XXXXX_ E-mail: _XXXXXXXXXXXXXXX
5. Validade da Proposta: 60 (sessenta dias) dias / Prazo de pagamento: conforme Edital
6. Banco: _XXXXX_ Agência: _XXX Conta Corrente: XXXXXXXXXXXXXXXX
7. Representante da Empresa: _XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
8. Cargo: XXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXXX
9. Apresentamos nossa Proposta de Registro de Preços para fornecimento dos materiais / prestação de serviços, na forma de Registro de Preços, referente ao objeto do PE SRP n°. XXX/2018, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
LOTE (XXX) – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Item nº. | Descrição do Serviço/Objeto/Fornecimento | Citar Marca /Referência | *U.F | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
XXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | xxxx | xxxxxx | R$ xxxxxxx | R$ xxxxxxx | |
Valor Total do Lote xx | R$ |
10. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
11. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
UF, de de 2018.
CARIMBO / CNPJ E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA.
ANEXO VII - MODELO DE CREDENCIAL
Número:
058/2018
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Credencio o Senhor (a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº xxx, expedido pela xxxxxxxx, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. xxxx, residente à xxxxxxxxxxxxx, nº xxx, como meu mandatário, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório, em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso
Vitória da Conquista – BA, xx de xxxxxxxxxxx 2018.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
RECONHECER FIRMA DA ASSINATURA DO OUTORGANTE
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PMVC. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO VIII - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S)
Número:
0582018
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Ata de Registro de Preços nº. _XXXXXX Processo Administrativo nº. XXX/2017 Pregão Eletrônico (SRP) nº. XXX/2018 Interessado: XXXXXX
Aos _XX_ dias do mês de _XXXXXXXXX_ do ano de 2018, data de homologação do referido processo licitatório, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx – XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX , brasileiro, casado, jornalista e radialista, residente à_XXXXXXXXX , nesta cidade, portador do RG nº _XXXXX_ SP/BA e CPF nº XXX_.XXX._XXX - XX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX_ sediada à _XXXXXXXXXXXXXXX_ , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_XXXXXXXXXX_ , Inscrição Estadual nº _XXXXXXXXX_, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) _XXXXXXXXXX_, brasileiro(a), casado(a), _XXXXXXX_, residente e domiciliado(a) à
_XXXXXXXXX_, portador(a) do RG nº _XXXXXXX_- SSP/XX_. e CPF nº XXXXXXXXXXX_, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativo ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS XXXXXXXX, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital do Pregão Eletrônico SRP nºXXX/2018 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo:
1. Cláusula Primeira – Objeto
1.1 O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços é o Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em _XXXXXXX_, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nºXX/2018, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
LOTE N° - (descrição) | ||||||
Item | Descrição do Produto | Apresentação | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Citar Marca /Referência |
XXX | XXXXXXXXXXXXX | XXXXX | XXX | XX | XX | XX |
Valor Total do Lote (R$) | XX |
1.2 Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS, relacionados aos moldes deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÌPIO DE VITÒRIA DA CONQUISTA, através da Secretaria Municipal de _XXXXXXX_.
1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – Da Adesão à Ata de Registro de Preços
2.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 15.499/2013.
2.2 Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
3.1 O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR para o(s) lote(s) _XXXX_ resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº _XXX_/2018, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ _XXXXX (_XXXXXXXXX_), fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado.
3.2 Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
3.3 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
3.4 O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente.
3.5 A entrega do material, por parte do PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Secretaria Municipal requisitante da licitação, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
4. Cláusula Quarta – Validade
4.1 Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à UNIDADE REQUISITANTE, unidade requisitante do presente processo licitatório.
5. Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente Fornecedor
5.1 Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
5.2 Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
5.3 Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.
5.4 Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço interino mencionado, conforme segue:
6. Cláusula Sexta – Reajustamento e Revisão
6.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente.
6.2 A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
6.3 Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação.
6.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço;
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação.
6.5 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6 Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos art. 17 do Decreto Municipal nº 15.499/2013.
6.7 A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
6.8 Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
6.9 A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
7. Cláusula Sétima - Das Penalidades
7.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s);
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não retirar a respectiva da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
7.2 A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
7.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
7.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
7.2.3 Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.
7.2.4 Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
7.2.5 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8. Cláusula Oitava - Da Rescisão
8.1 Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses:
a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
8.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.3 Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.3.1 No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx
8.4 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
9. Cláusula Nona – Vinculação ao Edital de Licitação
9.1 Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos.
10. Cláusula Décima - Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, XX de _XXXXXX_ de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX
Ordenador da despesa Empresa (Razão Social)
Testemunhas:
1 2
---------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------
CPF: CPF:
XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE OBEDIÊNCIA
Número:
058/2018
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
A Pessoa Jurídica xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na cidade de XXXXXXXXXXXXXX, à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx nº xxx , inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob nº xxx , por seu representante o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara para fins de contratação com a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, que na qualidade de licitante vencedora do Pregão Eletrônico SRP nº 058/2018, prestará todos os serviços objeto do processo licitatório de forma satisfatória, e que cumprirá com todas as ordens determinadas pela Unidade Gerenciadora da Ata de Registro de Preços e/ou pelos Órgãos Participantes.
Vitória da Conquista - BA xxx /xxx / 2018.
.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Assinatura do proponente Carimbo CNPJ
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Número:
058/2018
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS, CAMA ELÁSTICA, CARRINHO DE PIPOCA, ALGODÃO DOCE E PICOLÉS A SEREM REALIZADAS NAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LOCALIZADAS NA ZONA RURAL E NA ZONA URBANA, E NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - SMED, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E
.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 55, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, aqui denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. HERZEM XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, jornalista e radialista, portador do RG nº XXX.XXX-XX/SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX_-XX, domiciliado no mesmo endereço acima, e XXXXXXXX, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº _XXXXXXXXXX_, sediada na _XXXXXXXXXXXX_(UF), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. _XXXXXXXXX_, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n.º _XXXXXXXX SSP/UF, inscrito no CPF/MF n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na XXXXXX_, nº XX, Bairro _XXXXX_, Município – UF, celebram entre si CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS, CAMA ELÁSTICA, CARRINHO DE PIPOCA, ALGODÃO DOCE E PICOLÉS A SEREM REALIZADAS NAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LOCALIZADAS NA ZONA RURAL E NA ZONA URBANA, E NA SEDE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - SMED, conforme Pregão Eletrônico nº do tipo menor preço global por lote e Ata de Registro de Preços nº , observadas as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente da Lei Federal de n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, dos Decretos Municipais nº 11.553/2004 e nº 15.499/2013 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS, CAMA ELÁSTICA, CARRINHO DE PIPOCA, ALGODÃO DOCE E PICOLÉS A SEREM REALIZADAS NAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LOCALIZADAS NA ZONA RURAL E NA ZONA URBANA, E NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – SMED,
conforme especificações abaixo:
LOTE N° _XXX (descrição) | |||||
Item nº | Descrição do Bem | U.F | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
XXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXX | XXX | XXX | XXX |
Valor Total do Lote (R$) | XXX |
Cláusula Segunda – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços objeto deste contrato serão prestados no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA.
2.1. Os serviços prestados devem apresentar todas as condições dispostas no Anexo Termo de Referência e no Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, mesmo que não transcritas neste contrato;
Cláusula Terceira – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Pela prestação do serviço objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ XXXXXXX_, por meio de depósito/transferência bancária na conta nº XX-_ Agência XX-_, do Banco XXX em nome da CONTRATADA, estando inclusos neste preço todos os custos, tais como impostos, taxas, mão-de-obra, descargas, fretes etc.
3.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, após a prestação do serviço e emissão da nota fiscal, e somente após assinatura do contrato;
3.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornarem-se demasiadamente onerosas, constatando-se, deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico- financeiro do contrato;
3.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “3.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos que sustentem a procedência do pleito;
3.4.1. Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.4”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico.
3.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CONTRATANTE e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
Cláusula Quarta – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de de de até de de , proporcionalmente à vigência dos Créditos Orçamentários, admitindo-se a sua rescisão ou prorrogação na forma prevista na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.1. Não obstante o prazo do contrato, especificado nesta cláusula, a CONTRATADA fica vinculada ao CONTRATANTE, para efeito da garantia/validade dos materiais, ficando responsável pela substituição, caso estejam defeituosos ou apresentem algum vício.
Cláusula Quinta – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação – SMED, Atividade , Elemento , Sub-elemento e Fonte de Recurso , conforme
Nota de Empenho de nº .
Cláusula Sexta – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1. Responsabilizar-se pela execução do contrato, em estrita observância às especificações do Termo de Referência, do Edital, da proposta, deste contrato e das normas técnicas vigentes;
7.2. Responsabilizar-se pelo atendimento do objeto previsto no Edital e Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE;
7.3. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidente, tributos, indenizações, vale-refeição, vale- transporte e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e/ou exigidas pelo Poder Público;
7.4. Manter seus empregados uniformizados com a identificação da empresa e providos dos equipamentos de higiene e segurança do trabalho;
7.5. Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste contrato e na prestação do serviço contratado;
7.6. Refazer os serviços recusados pela fiscalização do contrato e retirar do local de realização dos serviços o material rejeitado e os dejetos provenientes do serviço, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pelo CONTRATANTE, sem qualquer ônus para este;
7.7. Comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista - SICAD;
7.8. Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento ou prestação dos serviços que atinja direta ou indiretamente a CONTRATANTE;
7.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
7.10. Suspender ou interromper o fornecimento ou os serviços prestados, quando solicitado;
7.11. Manter o local de serviço limpo, com retirada do resto de materiais, sem que isso implique em acréscimo ao preço contratado;
7.12. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, danos ou prejuízos, causados a CONTRATANTE
ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço;
7.13. A CONTRATADA deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da
CONTRATANTE, corrigindo o fornecimento, sem ônus para a CONTRATANTE.
Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
8.1. Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
8.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
8.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, visando a sua regularização;
8.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
8.5. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
8.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por meus prepostos;
8.7. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
8.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
8.9. Fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de no máximo 10 (dez) dias da assinatura;
8.10. A CONTRATANTE deverá fornecer todos os materiais que serão utilizados por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, devendo os mesmos ser rigorosamente medidos e controlados de modo a garantir eficiência e efetividade em sua utilização.
Xxxxxxxx Xxxx – DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/1993.
9.1. O fiscal do contrato será o servidor _XXXXXXX, matrícula nº. _XXXXXXX_, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SMED, ou outro servidor designado pela CONTRATANTE;
9.2. O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
9.3. A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber, da responsabilidade na execução do contrato;
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará, com base no artigo 7º, da Lei 10.520/2002, e artigo 87, da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
I. Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
II. Advertência por escrito;
III. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Termo de Referência, Edital ou neste instrumento contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da contratada;
VI. Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação devidamente atualizada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura deste contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após regularmente notificada;
VII. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
VIII. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.1. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa;
10.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração;
10.2.1. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATANTE continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído a penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente;
10.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento advier de caso fortuito ou motivo de força maior;
10.4. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA.
Cláusula Décima Primeira – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Integram o presente contrato, como se nele estivessem na íntegra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem assim todos os seus anexos.
Cláusula Décima Segunda – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e em seus anexos, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de
Fornecedores do Município de Vitória da Conquista – SICAD, na forma do art. 1º, § 4º e art. 4º do Decreto Municipal n.º 14.872, de 28 de dezembro de 2012.
Cláusula Décima Terceira – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme previsão do art. 77, da Lei n.º 8.666/93, sendo reconhecidos pela CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE.
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei n.º 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80, da mesma Lei, sem prejuízo das sanções previstas no mesmo diploma legal.
13.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, de acordo com o parágrafo único, do art. 78, da lei acima referida;
13.1.2. Em quaisquer das formas de rescisão contratual, unilateral, amigável ou judicial, será observado o art. 79, da Lei n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Quarta – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as disposições e especificações constantes deste Contrato, no Edital do procedimento licitatório citado no preâmbulo, em especial no Anexo III (Termo de Referência), são complementares entre si.
Cláusula Décima Quinta – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, digitado por mim (NOME COMPLETO DO DIGITADOR), mantendo todas as cláusulas constantes no anexo VI do Edital do Pregão Eletrônico nº /20 , em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para todos os fins de direito.
Vitória da Conquista – BA, XX_ de _XXX_ de 20XX.
_XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. XXXXXXXXXXXXX 2. XXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: CPF:
ANEXO XI - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
Número:
058/2018
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
À Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista - PMVC Secretaria Municipal de Administração/SEMAD Gerência de Compras
Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 55 – Centro – CEP. 45.000-907 Vitória da Conquista – BA.
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS EM ORDEM E CONFORMIDADE COM O EDITAL)
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.XXXXXXXXXXXX Carteira de Identidade nº. _XXXXXXXXXXX_ expedida em XX/XX/_XX_, Órgão Expedidor XXXXXXXXXX, e CPF nº XXXXXX, Fone (_XX) _XXX_, E-mail _XXXXXXXX como representante desta Empresa.
Atenciosamente,
Vitória da Conquista – BA, XXX_ de _XXXXXXXXX de 2018.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
ANEXO XII- MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Número:
058/2018
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Ref: (Identificação da licitação)
A.XXXXXXXXXXXXXXXXX.(Razão Social da licitante), inscrito no CNPJ nº ..XXXXXXXXXXXX. por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..XXXXXXXXXXXXXXX., portador(a) da carteira de Identidade nº .XXXXXXXXXX. e do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXX., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela licitante).
ANEXO XII TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RECUSA DE VISTORIA
Número:
058/2018
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
DECLARO, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº xx/2018, que a empresa --XXXXXXXXXXX--, CNPJ--XXXXXXXXXXXX-sito à --XXXXXXXXXXXXXXX- na cidade de -XXXXXX-UF-XXXX-, OPTOU PELA NÃO REALIZAÇÃO DA VISTORIA NAS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
DA CONQUISTA, tendo ciência que não poderá alegar em qualquer fase da licitação ou vigência da relação contratual que não realizará os serviços em conformidade com a qualidade e requisitos exigidos.
Vitória da Conquista-XXX de -XXXXXX- de 2018.
Carimbo e Assinatura do responsável /Representante da Empresa. Nome Legível CPF nº