EDITAL Nº 545/2022 Chamamento Público para Credenciamento de Expositores e Artistas para Comic Fan Fest 2023 Processo Nº 79.023/2022
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EDITAL Nº 545/2022
Chamamento Público para Credenciamento de Expositores e Artistas
para Comic Fan Fest 2023
Processo Nº 79.023/2022
ANEXO 06 - Minuta de contrato
CONTRATO Nº ______
PROCESSO Nº 79.023/2022
EDITAL N° 545/2022
CONTRATO PARA CREDENCIAMENTO DE EXPOSITORES E ARTISTAS PARA A COMIC FAN FEST 2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BAURU E ___________________.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Secretária Municipal de Cultura, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de Maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa ___________________________, estabelecida na cidade de ____________ - SP, na Rua ______________________, n° ____, Bairro _____________________, CEP: ______________, inscrita no CNPJ sob nº ___________________, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por seu diretor, o Sr. __________________________, portador do RG nº ___________________ e CPF nº _______________________.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e cláusulas e condições do Edital nº 545/2022, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 75.427/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o credenciamento de expositor(a) / artista pelo Edital nº 545/2022, para comercializar e vender produtos na Comic Fan Fest 2023, sem qualquer ônus financeiro ao município.
1.2. A CONTRATADA deverá montar sua estrutura de comercialização uma hora antes do início dos eventos, que acontecerão no dia 05 de maio de 2023, das 18h às 22h e nos dias 06 e 07 de maio, das 10h às 22h, no Centro Cultural “Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx”, permanecendo até a conclusão das atividades.
1.3. A CONTRATADA deverá comercializar __________________, com desconto obrigatório mínimo de 10% sob o preço normal dos produtos.
1.4. A CONTRATADA fica responsável por sua estrutura de exposição e comercialização, como por exemplo, balcão, prateleiras, mesas, cadeiras, banners ou algo mais necessário para exercer sua atividade.
1.5. Correrão por conta e risco do(a) credenciado(a) todas as despesas decorrentes da execução deste Edital, inclusive custos de transporte, alimentação e hospedagem (se houver). Durante o período da realização da exposição cabe, exclusivamente, à empresa a montagem, desmontagem e a segurança de seus equipamentos, livros e artigos para venda.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O Contrato terá vigência pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério de ambas as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
3.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal de Cultura - Biblioteca Municipal “Xxxxxxxxx xx Xxxxx”,, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento deste contrato.
3.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestor do contrato o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Cargo: Agente Cultural, Matrícula: 27559, RG: 62.047.416-6 e CPF: 276.341.988-50 e a gestora suplente, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Cargo: Diretora de Divisão, Matrícula: 33205, RG: 33.077.944-8 e CPF: 000.000.000-00, ambos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Cultura.
3.3. A CONTRATADA designa como Gestor(a) deste contrato o(a) Sr(a). ___________, RG: ___________ e CPF: _______________, conforme constante na documentação que é parte integrante deste documento.
3.4. O(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE terá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução total do objeto será nos dias 05, 06 e 07 de maio de 2023 e o extrato desse contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações.
4.2. A CONTRATADA se não cumprir suas obrigações durante os três dias de evento sofrerá as sanções descritas neste documento.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Para este credenciamento, não haverá nenhuma forma de pagamento, ou seja, não existe nenhum compromisso de remuneração por parte da CONTRATANTE para a CONTRATADA.
5.2. Este contato não impõe qualquer ônus financeiro ao município.
5.3. As despesas, caso existam, para a execução do objeto deste contrato pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1 No caso do descumprimento por parte do(a) CONTRATADO(A) de qualquer regra estabelecida neste Edital ou às que foram acordadas no contrato, a Prefeitura Municipal de Bauru reserva-se o direito de aplicar sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, como: advertência, multa, suspensão temporária de participação em editais no Município.
6.2. No caso de quaisquer problemas nos dias do evento como atraso, problemas de conteúdos e com a organização, o município reserva-se o direito de:
6.2.1. Aplicar advertência;
6.2.2. Aplicar suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.2.3. Emitir declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. O CONTRATANTE se responsabilizará pela divulgação deste evento e a inserção da logomarca da Secretaria Municipal de Cultura.
7.2. Será disponibilizado à CONTRATADA um espaço de 2m x 2m, distribuídos no Centro Cultural “Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx”, nos dias 05, 06 e 07 de maio de 2023.
7.3. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, não podendo as partes do mesmo se arrependerem.
7.4. O presente contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao CONTRATANTE para a rescisão administrativa prevista no artigo 78 do mesmo diploma legal.
7.5. É vedado à CONTRATADA transferir no todo ou em parte o presente contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão do contrato e devolução dos valores já recebidos.
7.6. Caso o evento seja cancelado como consequência de caso fortuito ou força maior, que impeça o comprimento do contrato pela CONTRATADA, as partes poderão optar por uma nova data a ser agendada consensualmente, ficando mantidas as demais disposições contratuais.
7.7. É obrigação da CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme o estabelecido no processo administrativo nº 79.023/2022.
7.8. Na situação de inexecução total ou parcial do Contrato que culmine em sua rescisão, tem como consequência a aplicação do artigo 77 da Lei Federal nº 8.666.
7.9. Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura.
7.10. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem às partes de comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, __ de _________ de 2.022.
XXXXXXX
XXXXXXX XXX XXXXXX
SECRETÁRIA DE CULTURA
_________________________
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG: