CONTRATO Nº 147/2022
CONTRATO Nº 147/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A EMPRESA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR RAMOS E MENDONÇA LTDA - EPP.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público, através de sua Prefeitura Municipal, com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. NOÉ DE CARVALHO, nesta cidade de Santa Izabel do Pará, na Av. Barão do Rio Branco, Nº. 1060, CEP 68790-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.171.699/0001-76, representada neste ato pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.745.308/0001-82, representada por sua Secretária, Srª XXXXX XXXX XXX XXXXXX ASSUNÇÃO, brasileira, Secretária de Saúde, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da carteira de identidade nº 2549196 SSP/PA, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX:00.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a DISTRIBUIDORA HOSPITALAR RAMOS E MENDONÇA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: nº 27.117.540/0001-06, com sede na Tv.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – Pa, Cep: 68.743-760, neste ato representada por XXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, empresária, portadora do CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Nacional de Habilitação nº03455228050, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxx. 201, Bloco E, bairro Cristo Redentor, Castanhal – Pa, Cep nº 68.742-785, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, vinculado ao Processo Administrativo nº 342/2022, Pregão Eletrônico nº 015/2022 – SMS, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ALIMENTARES ESPECIAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado e especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QDADE | PREÇO UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ | MARCA/ FABRICANTE |
2 | Fórmula infantil de partida, adicionada de prebióticos. Usada em crianças de 0 a seis meses de idade. Para contribuir no tratamento nutricional da constipação, contém uma mistura de prebióticos 90% gos e 10% fos a uma concentração de 4gr/l. Informação nutricional: proteínas: 70% proteína do soro do leite 30% caseína, gorduras: 97% gordura vegetal óleo de palma, óleo palmiste, óleo de canola, óleo de milho, lecitina de soja e 3% gordura láctea advinda | LATA (400g) | 200 | R$ 16,31 | R$3.262,00 | NAN Comfor 1/ Nestlé Brasil LTDA |
da proteína do leite de vaca. Carboidratos: 100% lactose prebióticos: 4gr / litro 90% galactooligossacarídeos 10% frutooligossacarídeos. Ingredientes: soro de leite desmineralizado, maltodextrina, lactose, leite em pó desnatado, oleína de palma, óleo de palma, óleo de canola, galactooligossacarídeo, óleo de milho, sais minerais citrato de cálcio, citrato de potássio, cloreto de potássio, cloreto de magnésio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, sulfato de manganês, iodeto de potássio, selenato de sódio, lecitina de soja, oligofrutossacarídeo, vitaminas: vitamina c, taurina, niacina, vitamina e, pantotenato de cálcio, vitamina a, vitamina b6, vitamina b1, vitamina b2, ácido fólico, vitamina k, biotina, vitamina d, vitamina b12 e l- camitina. Não contém glúten. Com rendimento de acordo com a descrição do fabricante. Informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade. SUGESTÃO: Nan 1 Confort | ||||||
3 | Fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e/ou crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose e à base de aminoácidos livres. NÃO CONTÉM GLÚTEN. "AVISO IMPORTANTE: Este produto somente deve ser usado na alimentação de crianças menores de 1 (um) ano de idade com indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e fortalece o vínculo mãe-filho”. O leite materno é | LATA (400g) | 300 | R$ 156,33 | R$ 46.899,00 | Alfamino/ Nestlé Suisse SA. |
o melhor alimento para o lactente. O aleitamento materno é recomendado até os dois anos de idade ou mais. As gestantes e as mulheres que amamentam precisam ingerir uma dieta saudável e equilibrada. O uso de mamadeiras, bico e chupetas pode dificultar o aleitamento materno, principalmente quando se deseja manter ou retornar à amamentação. A introdução de substitutos do leite materno só deverá ser feita com a orientação de um especialista, que deve esclarecer quanto ao custo, risco e impactos sociais desta substituição para o bebê. Para a saúde do bebê, é importante preparar os substitutos do leite materno corretamente e com cuidados de higiene. Sempre seguir as orientações e quantidades prescritas pelo médico ou nutricionista. Este produto só deve ser utilizado quando o aleitamento materno não for possível e deve ser utilizado sob prescrição de médico ou nutricionista. Material de acordo com a Lei nº 11.265/2006, a Portaria nº 2.051/2001 e a Resolução RDC nº 222/2002. SUGESTÃO: Neo Cate LCP | ||||||
6 | Suplemento nutricional para crianças, rico em energia, vitaminas e minerais. Não contém lactose e glúten e pode ser consumido por via oral ou por sondas. O uso de um produto como o Fortini permite que a criança tenha um ganho de peso e crescimento linear com incremento harmônico entre macro e micronutrientes e desta forma, tenha ganho de peso e crescimento adequados para a idade. Fortini sem sabor pode ter o sabor e a consistência de preferência da criança, pois pode ser adicionado aos alimentos salgados ou doces, sólidos ou líquidos, contribuindo para a aceitação do suplemento e a manutenção de uma dieta equilibrada e saudável, além de evitar | LATA (400g) | 300 | R$ 44,33 | R$ 13.299,00 | Nutren Junior/ Nestlé Brasil LTDA DA |
o desperdício do produto. SUGESTÃO: Fortini | ||||||
7 | Suplemento oral pó, suplemento para idosos, pacientes idosos, suplementação de nutrição enteral, suplementação oral, hipercalórico, hiperproteico, suplemento geriatria, com fibras, sem glúten, caquexia, desnutrição, vitamina D, cálcio, ganho de peso, falta de apetite, osteoporose, pré-cirúrgico, pós- cirúrgico. Nutren Senior é um suplemento nutricional, formulado com nutrientes essenciais para os idosos como ACT 3, que é uma combinação única de proteínas (40gr), cálcio (480mg) e vitamina D (11ug) que atua na redução de quedas e fraturas. Possui também Prebio1, que é um composto exclusivo da Nestlé a base de inulina e FOS (frutoligossacarideos) que contribui para o equilíbrio da flora intestinal. Contém EPA/DHA e alta quantidade de vitamina do complexo B (folato, B1, B2) zinco e selênio, para auxiliar no estado nutricional dos pacientes desnutridos ou em risco de desnutrição, e melhorar a força e a capacidade funcional. SUGESTÃO: Nutren Senior | LATA (400g) | 300 | R$ 40,30 | R$ 12.090,00 | Nutren Senior/ Nestlé Brasil LTDA |
8 | Fórmula infantil composta de Maltodextrina, leite de vaca desnatado (fonte protéica), oleína de palma, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, taurina, vitamina E, vitamina PP, pantoteonato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D3, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K1, biotina, vitamina B12), minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio). NÃO CONTÉM GLÚTEN. SUGESTÃO: Nestogeno 1 | LATA (400g) | 200 | R$ 15,17 | R$ 3.034,00 | Nestogeno 1/ Nestlé Brasil LTDA |
10 | Sacarose, leite em pó desnatado instantâneo (leite em pó desnatado e emulsificante lecitina de soja), maltodextrina, fosfato de cálcio, | LATA (400g) | 500 | R$ 28,60 | R$ 14.300,00 | Nutren Kids/ Nestlé Brasil LTDA |
fosfato de magnésio, ascorbato de sódio, sulfato de zinco, acetato de dl- alfa tocoferil, ferro carbonil, niacinamida, sulfato de manganês, palmitato de retinil, gluconato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B12, cloridrato de tiamina, vitamina K1, cloridrato de piridoxina, iodeto de potássio, colecalciferol, ácido fólico, riboflavina, cloreto de cromo, molibdato de sódio, biotina, selenito de sódio, aromatizante, estabilizante carragena. Não contém glúten. Contém lactose. SUGESTÃO: Sustagem Kids - Sabores Distintos. | ||||||
11 | Suplemento calórico para adulto e idoso sem sabor fórmula polimérica em pó, enriquecida com vitaminas, minerais, ácidos e fibras solúveis isento de lactose e glúten e sacarose com no mínimo 80% do prazo de validade. Embalagem com 400 g. SUGESTÃO: Nutridrink Max | LATA (400g) | 300 | R$ 46,66 | R$ 13.998,00 | Nutren Senior/ Nestlé Brasil LTDA |
12 | Fórmula infantil industrializada elementar para crianças de 0 a 36 meses de idade com alergia ao leite de vaca e a outros alimentos ou com distúrbios da digestão e absorção de nutrientes. Composta por 100% de aminoácidos livres e sintéticos e não alergênicos, óleos vegetais e TCM. Suplementada com ácido araquidônio (ARA) e ácido docosahexaenoíco (DHA). Isenta de ingredientes que contenham soja ou traços de soja, isenta de lactose, galactose, frutose, sacarose, glúten e ingredientes de origem animal. Sem sabor. Embalagem contendo a descrição das características do produto, data de fabricação e validade, número do lote, sendo indispensável registro no Ministério da Saúde. SUGESTÃO: Alfamino | LATA (400g) | 200 | R$ 155,00 | R$ 31.000,00 | Alfamino/ Nestlé Suisse SA |
13 | Extrato de soja, açúcar, óleo de soja refinado, vitaminas e minerais (Cálcio, Fósforo, Magnésio, Vitamina C, Niacina, Ferro, Zinco, Vitamina E, Ácido Pantotênico, Manganês, Vitamina B1, Vitamina B2, Vitamina | Lata c/ 300g | 200 | R$ 22,78 | R$ 4.556,00 | Supra Soy/ Josapar Xxxxxxx Xxxxxxxx SA |
B6, Vitamina A, Cobre, Ácido Fólico, Iodo, Vitamina K, Biotina, Vitamina D e Vitamina B12), maltodextrina, sal refinado, L-Metionina, aroma idêntico ao natural de baunilha, estabilizante lecitina de soja e espessante goma guar. NÃO CONTÉM GLÚTEN. REFERENCIA. SUGESTÃO: Leite Soymilke sem Lactose | ||||||
15 | Fórmula 100% soja, Líquido. Tetra Pak 1000 ml - Fórmula padrão para nutrição enteral ou oral, nutricionalmente completo, com densidade calórica normal (1,2kcal/ml) e normoprotéico. Isento de sacarose, lactose e glúten. Possui 15% de proteínas (100% proteína isolada de soja), 56% de carboidratos (100% maltodextrina) e 29% de lipídios (72% óleo de canola, 15% TCM, 13% óleo de girassol). Sabor: Baunilha. Embalagem: Tetra Pak 1000 ml = 1200 Kcal. Validade do produto: 12 (doze) meses. SUGESTÃO: Nutri Enteral Soya. | Garrafa 1 Litro | 800 | R$ 18,72 | R$ 14.976,00 | Isosource Soya/ Nestlé Brasil LTDA |
VALOR GLOBAL = | R$ 157.414,00 | - |
1.2. A contratação citada na subclausula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução / entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1. Processo Administrativo Nº 342/2022; TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLAÚSULA SEGUNDA –DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. – O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação do órgão requisitante em dias e horários de expediente.
2.2. – O objeto da licitação deverá ser entregue livre de quaisquer despesas por parte desta Secretaria, como frete ou descarga e outros.
2.3. – O objeto desta licitação serão recebidos:
2.3.1. – Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e exigências editalícias.
2.3.2. - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, contados 10 (dez) dias a partir do recebimento provisório e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo Definitivo assinado pelas partes.
2.4. Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências editalícias e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências editalicias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2. A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.3. O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4. Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor ordinário do presente instrumento é de R$ 157.414,00 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta das Dotações Orçamentárias consignadas:
GAB/SEC: segue dotação orçamentária:
UO: 0501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PT: 10 122 0002 2.025 Manutenção das Funções da Secretaria de Saúde
PT : 10 306 0015 2.032 Manutenção do Programa Alimentação e Nutrição - PNAM Natureza da Despesa: 339030
CLÁUSULA SÉTIMA –DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, a servidora pública desta Municipalidade a Sra. XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, portadora da matrícula funcional nº 121161 para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes;
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a
CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, permitindo-se subcontratar em até 30% do valor;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº. 8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega.
10.2. Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO– A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou
11.1.3. Judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1. não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste contrato será de 25.07.2022 a 25.07.2023 podendo ser prorrogado se a Lei 8.666/93 assim o permitir, observado a obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O presente contrato será publicado no Diário Oficial correspondente na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará/PA, 25 de julho de 2022.
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX
ASSUNCAO:48008931272 ASSUNCAO:48008931272
Dados: 2022.07.25 10:55:14 -03'00'
XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
Assinado de forma digital por DISTRIBUIDORA
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR RAMOS E MENDONCA LTDA:27117540000106
HOSPITALAR RAMOS E MENDONCA LTDA:27117540000106
Dados: 2022.07.25 09:41:36 -03'00'
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR RAMOS E MENDONÇA LTDA- EPP
CONTRATADA
XXXXXXXX:3
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:304410
0441056253
56253