CONTRATO 001/2024
CONTRATO 001/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O BNB CLUBE DE FORTALEZA, E, DO OUTRO, A EMPRESA COMERCIAL ELLEN LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O BNB CLUBE DE FORTALEZA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.349.939/0001-05,
sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx, Xxxxx, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, jornalista, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxxx (XX), portador de RG n° 96002169651, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa Comercial Ellen LTDA, inscrita no CNPJ sob. Nº 13.403.884/0001-77, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00 Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representada por seu representante legal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 1585744603 expedida pelo (a) SSP BA e inscrito no CPF/MF sob nº 870.947.973- 20, doravante denominado CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº 01/2024 e seus anexos, O Regulamento de Descentralização para Aquisições de Equipamentos e Materiais Esportivos do CBC – REM, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.
CÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 01/2024 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. O Clube dispõe dos recursos financeiros necessários à presente contratação, que foram descentralizados pelo CBC no âmbito de Ato Convocatório nº 09. A presente contratação é realizada com fulcro nos artigos 19 e 20 do Regulamento de Descentralização para Aquisições de Equipamentos e Materiais Esportivos do CBC – REM.
CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO
4.1. O objeto da presente contratação é a Aquisição de equipamentos, materiais esportivos e uniformes, em conformidade com o disposto no Termo de Execução Nº 43/2021 firmado com o Comitê Brasileiro de Clubes e especificações contidas abaixo:
LOTE 01 – EQUIPAMENTO PARA ACADEMIA
Nº | Esporte | Nome do Item | Especificação Técnica | Marca | Medida | QNT | Valor Uni- tário | Valor To- tal |
1 | Uso Co- mum | Cadeira Exten- sora e Flexora | Equipamento Cadeira Extensora e Flexora, aparelho 2x1. Design Moderno e Robusto. Pintura Eletrostática (cor: preta). Estofa- mentos profissionais, com espuma de alta densidade revestida em EVA (Cor: Marrom). Bateria de pesos com 80 kg. Guias de pesos zincada. Tubo: 3 Polegadas. Dimensões Aproximadas do Equipamento: Largura: 98 cm. Comprimento: 1.45 m. Altura: 1.50 m. Peso Total: Até 200kg. | AN MA- QUINAS | Uni- dade | 1 | R$ 9.720,00 | R$ 9.720,00 |
2 | Uso Co- mum | Aparelho de Eleva- ção Pél- vica | Equipamento de elevação pélvica. Espes- sura da tubulação de 3 mm com solda elé- trica para integridade máxima. Tratamento anticorrosivo através de banhos de fosfati- zação, pintura eletrostática em poliéster com dupla camada e com fixação em estufa a 200ºc (Cor: Preta). Almofadas de 70 mm (Cor: Marrom). Feito de tubos superdimen- sionados e cada parte processada para ga- rantir que o equipamento seja durável. As almofadas das costas e do abdômen são preenchidas com almofadas de alta densi- dade. A superfície da alça auxiliar e da alça de partida são cobertas com luvas antider- rapantes estendidas. O pedal de apoio para os pés de material antiderrapante. Adota um mecanismo de ajuste de assento adap- tável, que é estável em estrutura e fácil de ajustar. Dois cantos pendurados para arma- zenamento de barra na parte de trás do equipamento. Barra de Armazenamento de Anilha Olímpica: 2 (duas). Dimensões apro- ximadas: 180 x 120 x 149cm. Peso Bruto do Equipamento: Até 250Kg. | AN MA- QUINAS | Uni- dade | 1 | R$ 6.480,00 | R$ 6.480,00 |
Valor Total do Lote | R$ 16.200,00 |
Parágrafo Único. O quantitativo estimado nas especificações acima não vincula e nem obriga ao CONTRATANTE, não sendo garantia de faturamento, ou seja, serão faturadas e pagas apenas os quantitativos utilizados, mediante solicitação do BNB Clube de Fortaleza.
CLÁUSULA QUINTA –– DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Compete ao CONTRATANTE:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
5.1.2. Permitir o acesso dos empregados do FORNECEDOR às dependências do BNB CLUBE DE FORTALEZA para a entrega dos materiais, proporcionando todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
5.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado.
5.1.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
5.1.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
5.1.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
5.1.7. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.1.8. O BNB CLUBE DE FORTALEZA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SEXTA –– DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Compete a CONTRATADA:
6.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo (se houver), procedência, prazo de garantia e/ou validade e o quantitativo efetivamente entregue.
6.1.3. A vigência da garantia oferecida deverá ser mantida a partir da data do recebimento definitivo do bem, pelo prazo de 2 (dois) anos, observando-se ainda as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
6.1.4. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
6.1.5. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa.
6.1.6. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos materiais.
6.1.7. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do BNB CLUBE DE FORTALEZA.
6.1.7. Manter os seus empregados identificados, quando no recinto do clube, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do BNB CLUBE DE FORTALEZA.
6.1.8. Responder pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos materiais.
6.1.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto.
6.1.10. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
6.1.11. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em edital.
6.1.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.13. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.1.14. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o seu pessoal necessário à execução deste contrato.
6.1.15. A contratada ficará obrigada também às obrigações especificadas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital de Pregão Eletrônico 01/2024.
Parágrafo Primeiro. O pessoal que a CONTRATADA, a qualquer título, dispor na execução deste Contrato, ser-lhe-á diretamente vinculado, não tendo com o BNB Clube de Fortaleza relação jurídica de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
7.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr.(a) Xxxxx Xxxxxxx – Coordenador de Esportes, especialmente designado para este fim pelo(a) CONTRATANTE.
Parágrafo Único. O representante da CONTRATADA será seu preposto tendo poderes para receber as instruções dadas ou formalizadas por escrito pelo BNB Clube de Fortaleza.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo total do contrato será até 30/06/2024, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por mútuo acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O presente Contrato importa no valor global de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais), para a entrega dos produtos contratados, conforme especificado na Cláusula Quarta deste instrumento.
Parágrafo Primeiro. Para fins de aplicação de multas, juros e outras sanções previstas nesse instrumento, ter-se-á como base o valor global do contrato.
Parágrafo Segundo. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
Parágrafo Terceiro. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura, o momento em que o Clube atestar a execução do objeto do contrato, ou seja, o efetivo recebimento dos equipamentos e materiais esportivos adquiridos.
Parágrafo Quarto. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Parágrafo Quinto. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
Parágrafo Sexto. Caso a empresa licitante vencedora compre os materiais e equipamentos esportivos em outra Unidade Federativa, deve cobrir a diferença entre o imposto praticado na região de origem da mercadoria com a que se destina o produto, custo este referente ao Difal.
Parágrafo Sétimo. É vedada a realização de pagamento antes da entrega do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
Parágrafo Oitavo. É vedado o pagamento de forma parcelada do objeto.
Parágrafo Nono. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Décimo. O BNB Clube de Fortaleza efetuará o pagamento mediante crédito na Conta Corrente nº 127887-8, da Agência nº 2937-8, em nome da CONTRATADA, do Banco do Brasil, indicada pela mesma. O comprovante de depósito suprirá, automaticamente, o recibo de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
10.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
10.1.5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
10.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
10.2. Serão aplicadas a CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4, deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8 deste contrato, bem como nos subitens 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
10.2.4. Multa:
10.2.4.1. Moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
10.2.4.2. Moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
10.2.4.2.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o BNB Clube de Fortaleza a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/2021.
10.2.4.3. Compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
10.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.6.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.6.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.6.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.6.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
10.6.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
10.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. Fica pactuado que a CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem prévia anuência por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.2. Não será admitido o reajuste dos valores dos equipamentos e materiais esportivos constantes da Ata de Sessão do presente certame.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOVAÇÃO
13.1. A tolerância de uma das partes para com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato, não implicará em novação ou renúncia do direito, consistindo em ato de mera liberalidade. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
14.1. As partes poderão denunciar o presente contrato, sem ônus, desde que notifique a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, unilateralmente e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da aplicação de multa, indenização ou outra penalidade na ocorrência de:
15.1. Inexecução total ou parcial do contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial sem prévio consentimento do CONTRATANTE;
15.2. Descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas, responsabilidades e prazos estabelecidos;
15.3. Instauração de insolvência civil do(a) CONTRATADO(A), quando pessoa física, e instauração de recuperação judicial ou falência, quando pessoa jurídica;
15.4. Atraso injustificado na execução do objeto deste contrato;
15.5. Falhas na execução, desvirtuando o objeto contratado;
15.6. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato, caracterizando-se, neste caso, como causa excludente da aplicação de sanções contratuais ou legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
16.1. A assistência técnica em garantia será prestada no endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx, Xxxxx, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, e consistirá na reparação das eventuais vícios e falhas dos equipamentos contidos no Lotes 1 deste edital e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos, incluindo o fornecimento, substituição e instalação de todos os itens consumíveis necessários ao perfeito e integral funcionamento dos equipamentos, durante todo o período de garantia.
16.2. A CONTRATADA deve possuir assistência técnica credenciada pelo fabricante e deverá ser capaz de atender em todas as localidades em que serão entregues os equipamentos.
16.3. A abertura de chamados será efetuada por correio eletrônico, sitio na internet ou por telefone.
16.4. Na abertura do chamado, a CONTRATADA deverá fornecer um número de registro diferenciado para acompanhamento de cada equipamento.
16.5. A prestação dos serviços de garantia no local será processada por meio de sistema próprio de controle de chamados do CONTRATANTE.
16.6. Cada chamado conterá o título com a descrição do problema, a data e hora de abertura, a data e hora de contato do especialista, as datas e horas de comparecimento no Clube, a data e hora de conclusão do chamado, a data e hora da entrega da documentação, a data e hora de fechamento do chamado, as justificativas de prorrogação de prazo, e quaisquer outras observações e informações necessárias para a correta contabilização dos prazos e tempos de atendimento.
16.7. O prazo de início do atendimento dos chamados de assistência técnica durante a garantia será contado a partir da hora da comunicação feita pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme sistema de registro do próprio do solicitante.
16.8. O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia do início de atendimento, caso contrário deverá ser providenciado pela CONTRATADA a colocação de equipamento equivalente ou de superior configuração como backup, até que seja sanado o defeito do equipamento.
16.9. O prazo de garantia deverá ser de dois anos para os equipamentos do Lote 1.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
17.1. Este contrato se extingue nas seguintes hipóteses:
17.1.1. Quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto, e.
17.1.2 Quando mesmo não cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes, do prazo nele fixado, ocorrer algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
a) Na hipótese do subitem 17.1.2 aplicam-se também os arts. 138 e 139 da mesma Lei.
17.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
17.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
17.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
17.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.3.3. Indenizações e multas.
17.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
17.5. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso VIII, do art. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que caiba a CONTRATADA, direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Fortaleza, 02 de Fevereiro de 2024.
SILVA:2042814636
XXXX XXXXXXXX XX XXXX DA
Digitally signed by XXXX XXXXXXXX XX XXXX XX XXXXX:20428146368
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI
Multipla v5, ou=32705962000132,
ou=Videoconferencia, ou=Certificado PF A1, cn=XXXX XXXXXXXX XX XXXX
8 DA SILVA:20428146368
_Date: 2024.02.02 11:11:50 -03'00'
XXXX XXXXXXXX XX XXXX XX XXXXX
Presidente do BNB Clube de Fortaleza
CONTRATANTE
COMERCIAL ELLEN LTDA:13403884000177
Assinado de forma digital por COMERCIAL ELLEN LTDA:13403884000177
Dados: 2024.02.02 11:49:08 -03'00'
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2023.008.20470
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Comercial Xxxxx XXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
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