ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Aditivo - CASA CIVIL
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2019 que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, e a empresa OI S.A - em recuperação judicial, referente a prestação de serviço de Telefonia Fixa, Local, Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI e Serviço de Acesso à Internet - ADSL:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, situada na Xxx 00, xx 000, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 8° Andar, Setor Central, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 25.108.457/0001-45, representada pelo seu titular, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/GO nº. 24.124 e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia- GO, com base na delegação de competência conferida pelo artigo 84-A da Lei Estadual nº 17.928/2012, acrescido pela Lei Complementar Estadual nº 164/2021 e artigo 1º do Decreto Estadual Nº 9.898/2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelos seus diretores em exercício, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, executivo de negócios, portador da Carteira de Identidade nº 315.2979 - DGPC/GO e CPF sob Nº 000.000.000-00, e Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, executivo de negócios, portador da Carteira de Identidade nº 3152979-DGPC/GO e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2019, conforme autos do processo principal Nº 2019.0001.300.1782, pelas cláusulas e condições seguintes:
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
01.1. O presente Quarto Termo Aditivo ao Contrato Nº 006/2019, tem como objeto a prorrogação da vigência do instrumento contratual por mais 12 (doze) meses, com reajuste de 3,16 % (três vírgula dezesseis por cento) do valor atual do contrato, conforme justificativa presente na Requisição de Despesa Nº 28/2023/CASACIVIL/GAAL (50434914), com fundamento nos artigos 57, inciso II, §2º,e Art. 40, inc. XI, e o Art. 55, Inc. III, ambos da Lei 8.666/93.
02. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES.
Inciso I - Cláusula Quarta - Da Vigência e da Gestão do Contrato
A vigência do presente Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2019, será prorrogada pelo prazo de 12 (doze) meses, 15/10/2023 a 15/10/2024, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, estando sua eficácia condicionada à publicação no Diário Oficial do Estado.
Inciso II - Cláusula Oitava dos Valores Preços Atual
I - O valor total do contrato, conforme previsão no 3º Termo Aditivo (000033773289), era de R$ 39.097,32 (trinta e nove mil noventa e sete reais e trinta e dois centavos), conforme se observa na tabela abaixo:
Contrato nº 006/2019 - Casa Civil - TERCEIRO TERMO ADITIVIO
Grupo | Tipo de Serviço | Tipo de Ligação | Qtde. Total (mês) | Valor Unitário Atual (R$/mês) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
6. Serviço telefônico local – ligações Fixo/Fixo (minutos) | 2.000 | 0,11 | 220,00 | 2.640,00 | ||
2 | LINHAS | 7. Serviço | ||||
ANALÓGICAS | telefônico | |||||
local – ligações | 550 | 0,79 | 434,50 | 5.214,00 | ||
Fixo/Móvel | ||||||
(minutos) | ||||||
8. Assinatura | ||||||
de Terminais | ||||||
Analógicos – | 1 | 74,12 | 74,12 | 889,44 | ||
convencional | ||||||
(mensalidade) | ||||||
9.Assinatura | ||||||
de Terminais | ||||||
Analógicos – | 45 | 35,42 | 1.593,90 | 19.126,80 | ||
Modo PABX | ||||||
(mensalidade) | ||||||
10. Serviços | ||||||
de bloqueio - | ||||||
chamadas | 10 | 38,09 | 380,90 | 4.570,80 | ||
originadas | ||||||
(mensalidade) | ||||||
11. Serviços | ||||||
de bloqueio - | ||||||
chamadas recebidas à | 10 | 11,08 | 110,80 | 1.329,60 | ||
cobrar | ||||||
(mensalidade) | ||||||
12. Serviço de | ||||||
Identificador de Chamadas | 10 | 19,36 | 193,60 | 2.323,20 | ||
(mensalidade) | ||||||
13. Instalação | ||||||
e Mudanças | ||||||
de endereço | 1 | 24,02 | 24,02 | 288,24 | ||
de terminais | ||||||
analógicos | ||||||
14. Instalação | ||||||
de Serviços de bloqueio | 1 | 6,55 | 6,55 | 78,60 | ||
(por evento) | ||||||
15. Instalação | ||||||
de Serviços | ||||||
de Identificador | 1 | 12,62 | 12,62 | 151,44 | ||
de chamadas | ||||||
(por evento) |
16. Serviço de Acesso à Internet 2 Mbps (mensalidade) | 0 | - | - | - | ||
17. Serviço de Acesso à Internet 5 Mbps (mensalidade) | 0 | - | - | - | ||
18. Serviço de Acesso à Internet 10 Mbps (mensalidade) | 0 | 259,22 | - | - | ||
19. Instalação Serviço de Acesso à Internet | 0 | 75,91 | - | - | ||
3 | LONGA DISTÂNCIA ORIGEM FIXO | 20. Serviço Telefônico de longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Fixo | 100 | 0,31 | 31,00 | 372,00 |
21. Serviço Telefônico de longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Móvel | 75 | 1,21 | 90,75 | 1.089,00 | ||
22. Serviço Telefônico de longa Distância Internacional (interurbano) em chamadas Fixo/Fixo | 15 | 2,53 | 37,95 | 455,40 | ||
23. Serviço Telefônico de longa Distância Internacional (interurbano) em chamadas Fixo/Móvel | 15 | 3,16 | 47,40 | 568,80 | ||
Valor Total (R$) | 3.258,11 | 39.097,32 |
II - Com a vigência deste Quarto Termo Aditivo, com reajuste de 3,16% (três vírgula dezesseis por cento), o valor
total passa a ser de R$ 40.218,24 (quarenta mil, duzentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), conforme se observa na planilha a seguir, contendo os novos valores:
Contrato Reajustado (3,16%) IPCA | ||||||
Grupo | Tipo de Serviço | Tipo de Ligação | Qtde. Total (mês) | Valor Unitário Atual (R$/mês) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
6. Serviço telefônico local – ligações Fixo/Fixo (minutos) | 2.000 | 0,11 | 220,00 | 2.640,00 | ||
2 | LINHAS ANALÓGICAS | 7. Serviço telefônico local – ligações Fixo/Móvel (minutos) | 550 | 0,81 | 445,50 | 5.346,00 |
8. Assinatura de Terminais Analógicos – convencional (mensalidade) | 1 | 76,46 | 76,46 | 917,52 | ||
9.Assinatura de Terminais Analógicos – Modo PABX (mensalidade) | 45 | 36,54 | 1.644,30 | 19.731,60 | ||
10. Serviços de bloqueio - chamadas originadas (mensalidade) | 10 | 39,29 | 392,90 | 4.714,80 | ||
11. Serviços de bloqueio - chamadas recebidas à cobrar (mensalidade) | 10 | 11,43 | 114,30 | 1.371,60 | ||
12. Serviço de Identificador de Chamadas (mensalidade) | 10 | 19,97 | 199,70 | 2.396,40 | ||
13. Instalação e Mudanças de endereço de terminais analógicos | 1 | 24,78 | 24,78 | 297,36 | ||
14. Instalação de Serviços de bloqueio (por evento) | 1 | 6,76 | 6,76 | 81,12 | ||
15. Instalação de Serviços de | 1 | 13,02 | 13,02 | 156,24 |
Identificador de chamadas (por evento) | ||||||
16. Serviço de Acesso à Internet 2 Mbps (mensalidade) | 0 | - | - | - | ||
17. Serviço de Acesso à Internet 5 Mbps (mensalidade) | 0 | - | - | - | ||
18. Serviço de Acesso à Internet 10 Mbps (mensalidade) | 0 | 267,41 | - | - | ||
19. Instalação Serviço de Acesso à Internet | 0 | 78,31 | - | - | ||
3 | LONGA DISTÂNCIA ORIGEM FIXO | 20. Serviço Telefônico de longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Fixo | 100 | 0,32 | 32,00 | 384,00 |
21. Serviço Telefônico de longa Distância Nacional (interurbana) em chamadas Fixo/Móvel | 75 | 1,25 | 93,75 | 1.125,00 | ||
22. Serviço Telefônico de longa Distância Internacional (interurbano) em chamadas Fixo/Fixo | 15 | 2,61 | 39,15 | 469,80 | ||
23. Serviço Telefônico de longa Distância Internacional (interurbano) em chamadas Fixo/Móvel | 15 | 3,26 | 48,90 | 586,80 | ||
Valor Total (R$) | 3.351,52 | 40.218,24 |
Inciso III - Cláusula Décima-Primeira - Da Dotação Orçamentária
A despesa resultante deste Quarto Termo Aditivo é R$ 40.218,24 (quarenta mil duzentos e dezoito reais e vinte e
quatro centavos), sendo R$ 8.337,13 (oito mil, trezentos e trinta e sete reais e treze centavos), relativo ao exercício 2023, à conta da Dotação Orçamentária nº 2023.11.01.04.122.4200.4243.03, elemento de despesa nº 3.3.90.39.31, conforme Nota de Empenho nº 00081 de 06/10/2023, e R$ 200,00 (duzentos reais), relativo ao exercício 2023, à conta da Dotação Orçamentária nº 2023.11.01.04.122.4200.4243.03, elemento de despesa nº 3.3.90.39.31, conforme Nota de Empenho nº 00082 de 06/10/2023.
03. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO.
03.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo estabelecido no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
04. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO.
04.1. Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original (9616606), não modificadas por este instrumento.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Quarto Termo Aditivo, para todos os fins de direito, depois de lido e conferido.
CONTRATANTE:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado da Casa Civil
CONTRATADA:
Tiago Trancoso Costa Chaves
Representante Legal
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 09/10/2023, às 15:16, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 10/10/2023, às 09:41, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 10/10/2023, às 11:15, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 52595911 e o código CRC CE84D66B.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RUA 82 400, PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 8º ANDAR - Bairro SETOR SUL - GOIANIA - GO
- CEP 74015-908 - .
Referência: Processo nº 201900013001782 SEI 52595911