EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL
CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO Nº 036/2024
INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE – AVANTE SOCIAL, pessoa jurídica de
direito privado, na forma de organização social sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 03.893.350/0001-12, com sede na xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 30493-180, torna conhecido o presente chamamento público, conforme as especificações deste edital e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Este procedimento será regido pelo presente Edital, seus anexos, eventuais retificações e, no que couber, pelo Regulamento de Compras e Contratações - RCC deste Instituto, devidamente publicado em seu sítio eletrônico.
2. OBJETO:
2.1. O presente edital visa o credenciamento de empresas especializadas em realização de OBRA, REFORMA E MANUTENÇÃO PREDIAL nos termos e condições específicadas pelo SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI.
2.2. Os credenciados deverão prestar o serviço conforme métodos e valores definidos pelo SINAP e de acordo com prazos e quantidades estabelecidas pelo Instituto sob sua demanda.
3. PAGAMENTO:
3.1. O serviço será remunerado conforme tabela do SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL – SINAPI correspondente ao mês em que for emitida a ordem de serviço, ou do mês anterior, caso não tenha sido publicada tabela atualizada até a data da emissão.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
4.1. Poderão participar deste credenciamento, pessoas jurídicas que:
4.1.1. Sejam legalmente constituídas conforme a legislação do país;
4.1.2. Tenham por objeto social atividade compatível e condizente com o objeto deste chamamento.
4.1.3. Xxxxxxx devidamente habilitadas.
4.2. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos.
5. APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO:
5.1. Para participar do credenciamento o interessado deverá enviar o requerimento de credenciamento (modelo constante no Anexo V) e os documentos necessários à habilitação que a partir da publicação deste edital, ao endereço de e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, contendo no corpo da mensagem eletrônica as seguintes informações:
5.1.1. Nome e CNPJ da Pessoa Jurídica;
5.1.2. Telefone;
5.1.3. E-mail para contato;
5.1.4. Indicação do procedimento (Credenciamento nº 036/2024).
5.2. A mensagem eletrônica deverá apresentar o seguinte conteúdo:
5.2.1. Requerimento de credenciamento: contendo, no mínimo, os dados solicitados no modelo contido no
Xxxxx XX deste edital, datado e assinado, devendo constar:
5.2.1.1. Declaração de ciência, aceitação e cumprimento das normas do edital e anexos;
5.2.1.2. Declaração de que o pretenso credenciado cumpre integralmente a norma contida no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
5.2.1.3. Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018.
5.2.2. Documentos necessários à habilitação previstos no item 6.
5.3. O requerimento de credenciamento não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável ao julgamento.
5.4. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento escoimado das causas que ensejaram sua inépcia.
5.5. Os interessados que constituírem procuradores para representá-los no presente chamamento deverão apresentar, além de todos os documentos relacionados no item 6 deste edital, os seguintes documentos:
5.5.1. Procuração discriminando os poderes específicos, contendo a indicação do signatário, com firma reconhecida, acompanhada do instrumento que comprove os poderes outorgados;
5.5.2. Cédula de identidade, se o procurador for pessoa física; e
5.5.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, se o procurador for pessoa jurídica.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. São necessários à HABILITAÇÃO JURÍDICA os seguintes documentos:
6.1.1. Cédula de identidade dos sócios que representam legalmente a sociedade;
6.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, observando-se que citada documentação ficará dispensada, nesta ocasião, se apresentada cópia quando do credenciamento do representante do participante interessado;
6.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2. São necessários à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014;
6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do participante interessado, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
6.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do participante interessado, mediante apresentação de certidão mobiliária emitida pela Secretaria competente do Município;
6.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
6.2.6. Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.2.7. Certidão Negativa do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a
Administração Pública de Minas Gerais – CAFIMP;
6.2.8. Certidão do Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN.
6.3. São necessários à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
6.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede fiscal da Pessoa Jurídica, emitida em até 90 (noventa) dias corridos antes da data da sessão pública designada para a entrega das documentações.
6.4. São necessários à REGULARIDADE TÉCNICA:
6.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste edital, através da apresentação de pelo menos 02 (dois) atestados de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para o fornecimento do objeto, contendo informações de prazo contratual, datas de início e término, local da prestação dos serviços, natureza da prestação dos serviços, caracterização do bom desempenho do licitante e identificação da pessoa jurídica emitente.
6.5. Faz-se necessário ainda que os interessados no credenciamento apresentem a Declaração de inexistência de impedimento para contratar ou licitar com a administração pública (Anexo II) e a Declaração de ausência de parentesco (Anexo III).
6.6. Os documentos poderão ser apresentados em cópias sem autenticação, podendo este Instituto solicitar, a qualquer tempo, documentos originais ou em cópias autenticadas.
6.7. As condições de habilitação deverão ser mantidas no curso da execução contratual, podendo ser exigido, a qualquer tempo, a apresentação de certidões de regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7. PRAZO DO CREDENCIAMENTO:
7.1. O credenciamento terá vigência a partir da data de sua publicação por prazo indeterminado, e os contratos serão firmados pelo prazo necessário para a execução do serviço, podendo ser prorrogado enquanto houver a necessidade, de acordo com a conveniência e oportunidade deste Instituto.
7.2. A possibilidade de credenciar-se ficará aberta enquanto o credenciamento estiver vigente.
7.3. O interessado que tiver sua solicitação de credenciamento homologada será credenciado e assim permanecerá enquanto houver interesse.
7.4. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, caso haja interesse das partes.
8. PROCESSAMENTO E CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:
8.1. Todos os que preencherem os requisitos constantes neste edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovados.
8.2. A Diretoria/Presidência procederá com a homologação de cada credenciamento, após instrução favorável da Gerência competente.
8.3. O Instituto poderá suprir ou sanar, via e-mail, eventuais omissões ou falhas relativas aos documentos apresentados pelos interessados, mediante a realização de diligência.
8.4. Na impossibilidade de obtenção dos documentos em razão de insuficiência de informações ou de acesso aos sítios oficiais de órgãos e/ou entidades emissoras, o Instituto diligenciará ao interessado para que, em 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação, apresente o que lhe for solicitado, sob pena de não obtenção do credenciamento.
8.5. Cumpridos os requisitos de habilitação e homologado o Credenciamento do Requerente, seu nome entrará para a nominata do Credenciamento que conterá a classificação, seguindo a ordem cronológica de publicação de cada homologação.
8.6. Ocorrendo homologação simultânea de Credenciamento, será dada prioridade à ordem crescente de data e hora da protocolização do requerimento.
8.7. Homologado o credenciamento, será publicado no site do Instituto, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sendo o credenciado comunicado por mensagem eletrônica.
8.8. Os credenciados selecionados na forma deste edital terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação por escrito, para assinar(em) o contrato, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções aqui previstas.
8.9. A convocação dos credenciados terá como critério a proximidade entre o endereço da SEDE da contratada e o local em que deverá ser realizado o serviço.
8.9.1. Havendo empate entre os candidatos, serão adotados sucessivamente os critérios abaixo:
a) Preferência para empresas com maior tempo de experiência comprovada na prestação de serviços similares.
b) Certificações de Qualidade: Preferência para empresas que possuam certificações de qualidade reconhecidas, como ISO 9001.
c) Capacidade de Atendimento Regional: Preferência para empresas com maior capacidade de atendimento na região/cidade/estado específico onde o serviço será prestado.
d) Propostas de Sustentabilidade: Preferência para empresas que apresentem práticas de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.
e) Desempenho em Contratos Anteriores: Preferência para empresas que já tenham prestado serviços para o Instituto ou outras entidades públicas com alto nível de satisfação e desempenho.
8.10. Será automaticamente excluído o credenciado que não mantiver a regularidade fiscal e trabalhista e a qualificação econômico-financeira prevista neste edital.
8.11. Não há garantia quanto ao volume de trabalho que será solicitado a cada credenciado, tendo em vista que as demandas deste objeto não seguem um padrão fixo.
9. RECURSOS:
9.1. O interessado cujo requerimento for considerado inepto poderá interpor recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação por e-mail, apresentando suas razões, devidamente fundamentadas e por escrito. Assegurada a ampla defesa e o contraditório.
9.2. Os recursos interpostos deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e estarem, obrigatoriamente, assinados e no formato PDF.
9.3. Não serão aceitos recursos que não sejam interpostos eletronicamente.
9.4 O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerados documentos anexados durante a fase de recurso.
9.5. Caso o recurso tenha como fundamento a análise da documentação feita pelo Instituto, fica autorizado aos credenciados a vista dos seus processos.
9.6. Os recursos serão recebidos pela Gerência competente, a qual poderá reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, devendo encaminhá-los à Diretoria/Presidência para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10. DESCREDENCIAMENTO:
10.1. Este credenciamento tem caráter precário, podendo o credenciado, a qualquer momento, solicitar o seu descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer fornecendo o objeto.
10.2. O Credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá fazê-lo mediante mensagem eletrônica para xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx encaminhando o Requerimento de Descredenciamento constante no Anexo V deste edital.
10.3. O descredenciamento será efetivado 30 (trinta) dias após o encaminhamento do e-mail com a solicitação do descredenciamento, neste intervalo de tempo o credenciado deve permanecer fornecendo o objeto, sob pena de aplicação de multa.
10.4. Caso o credenciado não celebre o contrato no prazo previsto neste edital ou caso descumpra quaisquer obrigações contratuais que impliquem na rescisão do contrato, o Instituto procederá com o seu
descredenciamento.
11. ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO CREDENCIADO:
11.1. Toda alteração que implique modificação das informações prestadas pelo interessado para obtenção do credenciamento deverá ser enviada ao Instituto pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que registrará a atualização.
11.2. O credenciado deverá atualizar os seus dados cadastrais sempre que ocorrer mudança de endereço, conta de e-mail, telefone ou do representante legal da empresa.
11.3. A atualização dos dados do credenciado não alterará a condição do credenciamento já homologado.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Os interessados obrigam-se a seguir a sistemática estabelecida neste edital, no que tange à forma de apresentar a documentação exigida.
12.2. Integram este edital, como se nele estivessem transcritos, o processo administrativo de credenciamento – chamamento público e demais anexos deste instrumento convocatório.
12.3. O presente credenciamento não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Instituto revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no site para conhecimento dos interessados.
12.4. Nenhuma indenização será devida aos interessados em razão da apresentação dos documentos relativos a este credenciamento.
12.5. Ficarão impedidas de contratar com o Instituto proponentes declaradas impedidas por procedimento autônomo realizado, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
12.6. As obrigações decorrentes do presente procedimento serão formalizadas por meio da assinatura do contrato, do qual fará parte, independentemente de transcrição, a presente e seus anexos.
12.7. As decisões referentes a este procedimento poderão ser comunicadas aos interessados mediante publicação no site do Instituto.
13. RELAÇÃO DE ANEXOS:
13.1. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de referência;
Anexo II – Declaração de inexistência de impedimento para contratar ou licitar com a administração pública;
Anexo III – Declaração de ausência de parentesco;
Anexo IV – Requerimento de credenciamento;
Anexo V – Requerimento de descredenciamento;
Anexo VI – Minuta do contrato.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL Nº 036/2024
CREDENCIAMENTO, CHAMAMENTO PÚBLICO
TERMO DE REFERÊNCIA |
O Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social, inscrito no CNPJ sob o nº 03.893.350/0001- 12, com sede na xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 30493-180, doravante denominado CONTRATANTE, resolve abrir a presente SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO em observância às determinações que seguem: |
OBJETO: |
Constitui objeto desta solicitação o credenciamento de empresas especializadas realização de obra, reforma e manutenção predial nos termos e condições específicadas pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI. |
ESPECIFICAÇÃO: |
Os serviços a serem contratados abrangem uma ampla gama de atividades relacionadas à manutenção, reforma e construção, incluindo, mas não se limitando a: Manutenção Preventiva e Corretiva de Edificações: o Inspeções regulares para identificar e corrigir problemas potenciais antes que causem falhas significativas; o Reparo de danos estruturais, como fissuras, infiltrações e desgaste geral. Reformas e Adaptações de Ambientes: o Modificações para adequação de espaços às novas necessidades funcionais e estéticas; o Criação e remodelação de áreas internas e externas, incluindo instalações acessíveis. Reparos em Estruturas Físicas: o Correção de danos em paredes, pisos, telhados e outras partes estruturais dos edifícios; o Substituição de materiais deteriorados para garantir a integridade das construções. Serviços de Pintura: o Pintura interna e externa de edificações, utilizando técnicas e materiais adequados para cada tipo de superfície; o Aplicação de revestimentos protetores e decorativos. Instalação e Manutenção de Sistemas Elétricos, Hidráulicos e Sanitários: o Montagem, reparo e atualização de instalações elétricas, incluindo iluminação e sistemas de energia; o Manutenção e instalação de redes de abastecimento de água, esgoto e drenagem. Serviços de Alvenaria, Carpintaria, Serralheria e Vidraçaria: o Construção e reparo de paredes, muros e outras estruturas de alvenaria; o Confecção e reparo de estruturas de madeira, como portas, janelas e mobiliário fixo; o Serviços de serralheria para fabricação e manutenção de componentes metálicos; o Instalação e substituição de vidros e espelhos. Execução de Pequenas Obras Civis: o Construção de pequenas edificações e anexos; o Execução de melhorias em infraestruturas existentes, como pavimentação de calçadas e construção de rampas. Outros Serviços Correlatos: o Qualquer atividade que se enquadre nas categorias de manutenção, reforma e construção e que sejam necessárias para a preservação e melhoria das edificações públicas. Estas atividades serão executadas de acordo com as normas técnicas vigentes e as especificações estabelecidas pela Tabela SINAPI, garantindo a qualidade e a durabilidade dos serviços prestados. |
JUSTIFICATIVA: |
A contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de obra, reforma e manutenção destina-se ao Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social, uma associação civil sem fins lucrativos de alcance nacional. O Instituto se dedica a prestar serviços assistenciais por meio de parcerias com a Administração Pública, promovendo o bem-estar social e o desenvolvimento humano. Dada a abrangência nacional do Instituto e os múltiplos contratos celebrados e a celebrar em diversas regiões do Brasil, torna-se imperativo estabelecer um processo de contratação que considere as especificidades regionais e as demandas locais. Essa abordagem permitirá uma resposta eficiente e adequada às necessidades de cada localidade, assegurando a execução de serviços de qualidade e em conformidade com as exigências técnicas. A contratação se justifica pela necessidade contínua de manter, reformar e adaptar as instalações onde são desenvolvidos os serviços assistenciais do Instituto. Isso garante condições adequadas de funcionamento e segurança para beneficiários e colaboradores. A utilização da Tabela SINAPI para composição de preços e orçamentos assegura transparência, padronização e economicidade, permitindo um controle eficaz e gestão eficiente dos recursos aplicados. Considerando a natureza dos serviços, que incluem manutenção preventiva e corretiva, reformas, adaptações de ambientes, reparos em estruturas físicas, entre outros, é essencial contar com empresas qualificadas e experientes, capazes de atender às demandas específicas de cada contrato regional, respeitando as normas técnicas vigentes e os prazos estabelecidos. Ademais, a escolha pelo credenciamento como modalidade de contratação se justifica pela necessidade de flexibilidade e agilidade no atendimento das diversas demandas regionais. O credenciamento permite a habilitação contínua de empresas que atendam aos requisitos estabelecidos, possibilitando uma resposta mais rápida e eficiente às necessidades emergentes. Esta modalidade assegura, ainda, a participação ampla e democrática de interessados, sem limitar a concorrência, promovendo um ambiente de igualdade e transparência na seleção dos prestadores de serviços. Portanto, a contratação nacional de empresas especializadas é vital para garantir a continuidade e a excelência dos serviços prestados pelo Instituto, contribuindo para a efetivação das políticas públicas assistenciais e para o cumprimento de sua missão institucional de promover a dignidade e o desenvolvimento social em todo o Brasil. |
NORMAS DE EXECUÇÃO: |
Todos os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as normas técnicas vigentes e a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando a: Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas): o Observância rigorosa das diretrizes estabelecidas pela ABNT, garantindo a qualidade, segurança e eficiência dos serviços prestados. Legislação Municipal, Estadual e Federal: o Cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares pertinentes em âmbito municipal, estadual e federal, assegurando a regularidade e conformidade dos serviços executados. Padrões de Qualidade e Segurança: o Adoção dos mais altos padrões de qualidade e segurança, conforme exigido pela legislação específica e boas práticas da engenharia e construção civil. Tabela SINAPI: o Utilização da Tabela de Composições de Preços para Orçamentos (SINAPI) como referência para composições de preços e orçamentos, garantindo transparência, padronização e economicidade nos processos de contratação. A observância a essas normas e padrões é fundamental para assegurar a integridade, durabilidade e eficiência das obras, reformas e manutenções realizadas, promovendo a segurança dos usuários e a preservação do patrimônio público. |
VIGÊNCIA: |
a. O credenciamento terá vigência a partir da data de sua publicação por prazo indeterminado, e os contratos serão firmados pelo prazo necessário para a execução do serviço, podendo ser prorrogado enquanto houver a necessidade, de acordo com a conveniência e oportunidade deste Instituto. b. A possibilidade de credenciar-se ficará aberta enquanto o credenciamento estiver vigente. |
c. O interessado que tiver sua solicitação de credenciamento homologada será credenciado e assim permanecerá enquanto houver interesse. d. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, caso haja interesse das partes. |
PRAZO DE ENTREGA: |
As normas de fornecimento obedecerão à necessidade de cada projeto, adequando-se aos padrões definidos regionalmente. Os interessados se obrigam desde logo a cumprir a fazer cumprir todas as disposições constantes da ordem de fornecimento/serviço. |
LOCAL DE ENTREGA: |
Abrangência nacional, organizada regionalmente. Os fornecedores deverão apresentar lista de Municípios/Estados que estão dispostos a fornecer, englobando sobretudo, mas não se limitando às regiões sudeste, nordeste e sul do país. |
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: |
A contratação ocorre sob a modalidade CREDENCIAMENTO, prevista no §3°, art. 4° do Regulamento de Compras e Contratações - RCC vigente deste Instituto: Art. 4°, § 3º. O CREDENCIAMENTO é um processo administrativo de chamamento público, considerando os casos de inviabilidade de competição, mediante valor pré-estabelecido, em que o Instituto convoque interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem para executar o objeto definido no edital de Credenciamento quando convocados. |
PROJETO E RUBRICA: |
A especificação dos recursos e do respectivo projeto ocorrerão após levantamento da demanda, ocasião em que passarão a constar de cada contrato específico. Registre-se que, por se tratar de procedimento prévio e destinado a atender diversas demandas, este Instituto reserva-se o direito de informar a rubrica posteriormente, após definidos os centros de custo. |
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
EDITAL Nº 036/2024
CREDENCIAMENTO, CHAMAMENTO PÚBLICO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR OU LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A (NOME EMPRESA), inscrita no CNPJ sob Nº. sediada (domiciliada) na (cidade), no (endereço completo e CEP)
_, por intermédio do Sr. (nome do dirigente e CPF e RG)
_, (cargo do dirigente)
, infra assinado, DECLARO, para fins legais, a inexistência de impedimento para contratar ou licitar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade, de de 2024.
Assinatura do responsável legal Nome da empresa
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO
A (NOME EMPRESA), inscrita no CNPJ sob Nº. sediada (domiciliada) na (cidade), no (endereço completo e CEP)
_, por intermédio do Sr. (nome do dirigente e CPF e RG)
_, (cargo do dirigente)
, infra assinado, DECLARO, sob as penas da lei e para os devidos fins, que o quadro diretivo/ quadro societário da empresa citada, não possui nenhum parentesco consanguíneo ou afim, até terceiro grau, com empregados ou dirigentes do Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social, inclusive assume o compromisso de não estabelecer esta vinculação durante a vigência do contrato.
Localidade, de de 2024.
Assinatura do responsável legal Nome da empresa
CREDENCIAMENTO, CHAMAMENTO PÚBLICO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO - CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL Nº 036/2024 | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | Bairro: | |
Cidade/UF: | CEP: | |
Telefone Fixo: | Celular: | |
E-mail: | ||
Banco: | C/C: | Agência: |
Representante(s) Legal(is): | ||
CPF: |
DECLARO, EXPRESSAMENTE, que cumpro e acato as normas estabelecidas no edital de credenciamento, que estou plenamente ciente do teor e da extensão deste documento, que cumpro os requisitos de habilitação, que encaminho em anexo os documentos necessários.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, que não emprego menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como não sou inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, nem suspenso de licitar ou contratar com o PJSC.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018:
1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoas sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, o Contratante, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes do Interessado/Contratado, tais como número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, etc.
5. O Interessado/Contratado, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo Contratante.
6. O Interessado/Contratado fica obrigada a comunicar ao Contratante, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
Nestes termos, pede deferimento.
Localidade, de de 2024.
Assinatura do responsável legal Nome da empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
REQUERIMENTO DE DESCREDENCIAMENTO - CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL Nº 036/2024 | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | Bairro: | |
Cidade/UF: | CEP: | |
Telefone Fixo: | Celular: | |
E-mail: | ||
Banco: | C/C: | Agência: |
Representante(s) Legal(is): | ||
CPF: |
Declaro que cumpro e acato as normas estabelecidas no edital de credenciamento e que estou plenamente ciente da obrigação em fornecer os compromissos assumidos pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação de descredenciamento.
Nestes termos, pede deferimento.
Localidade, de de 2024.
Assinatura do responsável legal Nome da empresa
ANEXO VI – MINUTA CONTRATUAL
EDITAL Nº 036/2024
CREDENCIAMENTO, CHAMAMENTO PÚBLICO
CONTRATO Nº /2024
Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.893.350/0001-12, com sede na xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP nº 30360-663, doravante denominado LOCATÁRIO, neste ato representada nos termos do seu Ato Constitutivo pela senhora XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, advogada, RG M-7.246.797, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrita no CPF sob o no 000.000.000-00, e; xxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxx, com sede em xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA e neste ato representada na forma de seus atosconstitutivos. Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste contrato a realização de OBRA, REFORMA E MANUTENÇÃO PREDIAL nos termos e condições específicadas pelo SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL
- SINAPI.
1.2. A contratada deverá prestar o serviço conforme métodos e valores definidos pelo SINAP e de acordo com prazos e quantidades estabelecidas pelo Instituto sob sua demanda.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Procedimento Administrativo que o deu causa, completando-o para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALIDADE
3.1. O contrato terá vigência de XXXXX (XX) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, ou interrompido a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e oportunidade deste Instituto.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado com a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, tendosido cumpridos todos os critérios estabelecidos no Termo de Referência, devidamente atestada;
4.2. O valor da Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser o mesmo consignado neste contrato, sem o quenão será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo paraa empresa fornecedora fazer a substituição da nota fiscal;
4.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Nota Fiscal/Fatura com aceite pelo financeiro, por meio de boleto bancário ou depósito que não seja identificado;
4.4. Na existência de erros, o Contratante devolverá a Nota Fiscal, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
4.5. Somente serão pagos os fornecimentos quando, a juízo do Contratante, forem previstos ou autorizados pelo Contratante e entregues dentro do prazo estabelecido.
4.6. O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação/entrega, por parte
da Contratada, qualquer obrigação ou apresentação de documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
4.8. O Contratante não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem o devido aceite.
4.9. O não-cumprimento pela Contratada de todas as condições para o “aceite”, implicaráem suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades previstas na lei de contratos administrativos.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas que já constam no Termo de Referência:
5.1. Fornecer o objeto deste Contrato conforme especificado, sempre da melhor qualidade, bem como solucionar qualquer defeito que ocorra resultante de má qualidade;
5.2. Atender a todas as condições e prazos contidos no presente Contrato;
5.3. Executar fielmente este Contrato e o Termo de Referência, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas no Regulamento de Compras e Contratações de Serviços – RCC constante da Resolução 01/2023 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da Contratante;
5.4. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto ao fornecimento do objeto, nos termos deste Contrato;
5.5. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpasua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante;
5.6. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da Contratante;
5.7. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do contrato e também às demais informações internas da Contratante, a que a Contratada tiver conhecimento;
5.8. Indenizar a Contratante por todo e qualquer prejuízo material ou pessoal que possa advir direta ou indiretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes do exercício de sua atividade;
5.9. Deverão ser consideradas juntamente com o que estipula este documento, todas as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, compreendendo: normas de fornecimento de materiais, especificações, métodos de ensaio, terminologias, padronização e simbologias.
5.10. O objeto deste Contrato deverá ser executado, rigorosamente, de acordo com estas Especificações Técnicas e com os documentos nelas referidos, as Normas Técnicas vigentes, as especificações de materiais descritos neste Contrato.
5.11. A Contratada deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da Contratante, corrigindo o fornecimento, sem ônus para o Contratante.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas que já constam no Termo de Referência:
6.1. Proporcionar à Contratada todas as facilidades necessárias ao bom fornecimento do objeto do presente Contrato e Termo de Referência e designar um representante seu para acompanhar o contrato e para dirimir eventuais dúvidas a ele vinculadas.
6.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
6.3. Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade no funcionamento do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Contrato;
6.4. Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial ao fornecimento do objeto;
6.5. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante o fornecimento do objeto, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
6.6. Homologar o fornecimento quando este estiver de acordo como especificado neste Contrato;
6.7. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada, assim como o descumprimento dos prazos e das condições estipuladas para o fornecimento objeto deste contrato implicarão, conforme o caso:
7.1.1. Em advertência escrita à Contratada;
7.1.2. Em aplicação de multa pecuniária à Contratada, no importe de 10%, podendo chegar ao dobro no caso de reincidência.
7.1.3. Em rescisão do contrato e impossibilidade de fixar novos contratos com a Contratante.
7.2. Existindo notas fiscais a pagar, poderá o valor da multa ser abatido do seu pagamento, visando o integral cumprimento da sanção imposta.
7.3. Não havendo pagamentos a serem quitados, o valor da multa deverá ser pago pelaContratada na conta bancária indicada pela Contratante.
7.4. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, será devidamente observado ocontraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. A Contratante declara expresso CONSENTIMENTO para que a Contratada colete, trate e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.
8.2. A empresa proponente declara desde já que está em processo de conformidade /ou já possui e mantém políticas de governança corporativa relacionadas à privacidade e proteção de dados pessoais com medidas protetivas para mitigar riscos de contingenciamento de incidentese eventual punição para casos de violações às obrigações legais, conforme preceitua o art. 50 da Lei n°13.709/2018, (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
8.3. A empresa proponente autoriza desde já que o Instituto promovente realize o tratamento de dados de seus representantes, com base na hipótese legal prevista no inciso V do art. 7º (execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados ao contrato) pelo prazo estabelecido em sua Política de Privacidade.
8.4. O prestador de serviços e/ou o fornecedor está ciente do compromisso em seguir todasas determinações e mecanismos para a proteção e segurança dos dados pessoas dos titulares, nos termos previstos na LGPD.
8.5. O prestador de serviços e/ou o fornecedor se compromete a não fornecer, divulgar ou compartilhar dados pessoais com terceiros não envolvidos na relação contratual, salvo medianteciência prévia e aprovação formal do Instituto promovente.
8.6. A empresa proponente e/ou o prestador de serviços e/ou o fornecedor se comprometem a comunicar ao Instituto promovente com a maior brevidade possível, quando da ocorrência de solicitações por parte de um titular de dados pessoais, nos termos do art. 18 da LGPD e fornecer as informações necessárias ao atendimento dessa mesma ocorrência.
8.7. É facultado ao Instituto promovente, em qualquer fase do presente Credenciamento e durante a vigência do contrato de prestação de serviços, promover diligências com o fim de verificar se os mecanismos e políticas adotadas pelos proponentes, prestadores de serviço e/oufornecedores estão em conformidade com as determinações da LGPD.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES ANTIFRAUDE, ANTICORRUPÇÃO E DE BOA CONDUTA
9.1. A expressão “Leis Anticorrupção” é entendida como todas as leis anticorrupção/antissuborno aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 12.846/2013 edemais legislações anticorrupção que proíbem corrupção de agentes públicos, bem como a corrupção privada e a realização de pagamentos de facilitação.
9.2. As partes deverão tomar todas as medidas necessárias, de acordo com as boas práticas,para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos, distribuidores e subcontratados, quando houver, bemcomo suas afiliadas e o pessoal de suas afiliadas, obedecerão todas as leis aplicáveis, incluindo aquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e
lavagem de dinheiro, bem como aquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as Partes estão constituídas e na jurisdição em que o Contrato será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada, com relação ao recebimento de quaisquer recursos do Instituto.
9.3. As partes declaram que, com relação a este Contrato ou o negócio dele resultante: (i) conhecem as “Leis Anticorrupção” aplicáveis a este Contrato e as cumprirão; e (ii) não fizeram, ofereceram ou autorizaram, e nem farão, oferecerão ou autorizarão, qualquer pagamento (incluindo de facilitação), presentes, promessa ou outra vantagem ou incentivo para o uso por parte de autoridade do governo ou de uma pessoa física ou em benefício de qualquer destes.
9.4. As partes declaram e garantem que, com relação a este Contrato ou ao negócio dele resultante, não pagaram comissão, nem concordam em pagar comissão a nenhum empregado,agente ou representante da outra Parte com relação a este e qualquer outro contrato ou acordoentre si; assim como não oferecerão ou darão, nem concordarão em dar a qualquer empregado,agente ou representante da outra Parte qualquer presente, gratificação, comissão ou outro pagamento de qualquer tipo como indução ou recompensa por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter praticado qualquer ato com relação à obtenção ou execução de qualquer contrato ou acordo com a outra Parte, ou por se demonstrar ou deixar de se demonstrar favorável ou desfavorável a qualquer pessoa com relação a qualquer contrato coma outra Parte.
9.5. As partes declararam estar ciente de que qualquer descumprimento da Legislação Anticorrupção, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará rescisão motivada e imediata do contrato, por meio de notificação ou comunicado escrito, observando-se as sanções previstas por descumprimento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PREÇOS
10.1. O fornecimento será remunerado conforme tabela do SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL – SINAPI correspondente ao mês em que for emitida a ordem de serviço, ou do mês anterior, caso não tenha sido publicada tabela atualizada até a data da emissão .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
11.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e ao Edital de Credenciamento, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
12.1. A assinatura deste Contrato importará na afirmativa, pela Contratada, da inexistênciade impedimento de qualquer natureza para o estabelecimento da relação jurídica com a Contratante.
12.2. A Contratante e a Contratada declaram a inexistência de participação ou vínculo de parentesco entre seus dirigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO IMOTIVADA
13.1. Poderá o presente instrumento ser rescindido pela Contratante, em qualquer momento, de acordo com a conveniência e oportunidade deste Instituto, respeitando-se um período mínimo de 30 (trinta) dias de aviso prévio, sendo devido o valor proporcional ao fornecimento do objeto.
13.2. O contrato também poderá ser rescindido, a critério da Contratante, em caso de violação de quaisquer de suas cláusulas, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível.
13.3. Qualquer tolerância das partes, quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato, constituirá mera liberalidade e não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor o contrato e suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da Contratante, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
14.2. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ouelaborados pela Contratada no fornecimento do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade da Contratante, não
podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
14.3. O presente contrato é de caráter irretratável e irrevogável, obrigando-se as partes, por si, seus herdeiros e/ou sucessores, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições.
14.4. Considera-se o cumprimento integral do contrato o momento em que todo o objeto tiver sido fornecido, mediante aprovação e revisão final da Contratante ou outra forma de entrega convencionada entre as partes.
14.5. A Contratante reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer objeto em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
14.6. Todos os avisos e comunicações previstos neste contrato devem sempre ser feitos por escrito e encaminhados para os endereços definidos na qualificação das partes acima.
14.7. Eventuais alterações das cláusulas ou condições deste dependerão sempre de mútuo acordo e somente serão válidas se efetuadas por escrito, em termo aditivo ao presente.
14.8. Em caso de lacuna relativamente a qualquer disposição contratual, esta deverá ser suprida tendo em vista os objetivos das Partes ao celebrarem este instrumento, em estrita consonância com os princípios de boa-fé, cooperação e melhores práticas de negócio.
14.9. A declaração de nulidade ou anulabilidade de qualquer das cláusulas do presente não afetará a validade das demais, que continuarão a produzir seus efeitos jurídicos de direito.
14.10. Na hipótese do surgimento de eventuais pleitos judiciais (de responsabilidade civil, trabalhista, previdenciário, acidentário ou de qualquer outra natureza) aforados por obreiros relacionados às atividades objeto deste contrato, a parte responsável pela tomada do serviço tratará de isentar a parte contrária de tais processos, sem prejuízo de ter de ressarci-la por eventual desembolso caso não obtenha êxito neste sentido.
14.11. As Partes não serão responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações quando motivado tal descumprimento por caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, sendo considerados, como caso fortuito, os eventos da natureza e, como motivo de força maior, os oriundos de atos praticados por terceiros e que, comprovadamente, independam da vontade das Partes.
14.12. Nenhuma das Partes poderá, por força deste instrumento, em qualquer tempo, assumir ou estabelecer obrigação, fazer declaração ou prestar qualquer garantia, tácita ou expressa, emnome da outra, notadamente para com os clientes dela, nem tampouco conduzir seus negócioscom qualquer envolvimento ou ingerência, de qualquer tipo.
14.13. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à Contratante e, na hipótese de restar descaracterizada a finalidade da pessoa jurídica contratada, o que influenciaria no fornecimento, ensejará a rescisãodo Contrato.
14.14. As partes não poderão, sem prévio consentimento por escrito da outra, ceder, delegar,penhorar ou de alguma outra forma transferir este Contrato ou quaisquer dos direitos ou obrigações dele decorrentes, direta ou indiretamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGIME JURÍDICO
15.1. As partes declaram não haver entre si vínculo empregatício, bem como inexistência de obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre Contratada e Contratante qualquer tipo de relação de subordinação.
15.2. A Contratada terá plena autonomia no fornecimento, desde que realizado conforme as condições ora pactuadas e demais exigências legais.
15.3. A Contratada responde exclusivamente por eventual imprudência, negligência, imperícia ou dolo no fornecimento que venham a causar qualquer dano à Contratante ou a terceiros, resguardando-se à Contratante o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
15.4. Tendo em vista a importância da responsabilidade técnica assumida, a Contratada deverá fazer por escrito suas orientações à Contratante e aos seus prepostos, mediante protocolo de recebimento ou ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ENDEREÇO DE ELEIÇÃO
16.1. Fica o endereço da Contratada indicado no preâmbulo do presente contrato eleito como o local para citações, intimações e comunicações, sejam judiciais ou administrativas, destinadas à locação em todos os
assuntos e eventuais notificações e processos judiciais decorrentes desse contrato, sendo o envio ou a tentativa de entrega nos referidos endereços suficiente para a validade do ato.
16.2. Indica a Contratada o endereço eletrônico indicado abaixo, o qual poderá ser utilizado, a critério da Contratante como meio hábil, a promover citações, notificações e comunicações de qualquer processo, ato ou ação judicial ou extrajudicial, servindo o comprovante de envio para a validade do ato, o que se faz com base na autonomia de vontade das partes e no disposto no artigo 190 da Lei Federal 13.105 de 2015:
16.2.1. E-mail: xxx
16.2.2. Telefone/WhatsApp: xxx
16.3. Caso a Contratada modifique seu endereço e/ou meios de contato deverá ser formalmente comunicada a Contratante, o que se faz com base na autonomia de vontade das partes e no disposto no artigo 190, da Lei Federal 13.105 de 2015, sendo que o descumprimento dessa obrigação importará em presunção de recebimento, conhecimento e ciência e importará na validade dos atos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte do Estado de Minas Gerais, para a solução de qualquer pendência oriunda deste Termo que não possa ser solucionada por entendimento em comum, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e de acordo, na melhor forma de direito, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte (MG), xxx, xxxx, xxxx.
Representante da Contratante
Representante da Contratada
Testemunhas (nome completo, sem abreviações, e número do CPF):
1.
2.