CONTRATO 04/2022/TF 009/2022
CONTRATO 04/2022/TF 009/2022
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM, A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR-CBDE E A MCS MARKETING ESPORTIVO LTDA.
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR (CBDE), associação de fins não econômicos, de caráter desportivo educacional, CNPJ nº: 03.953.020/0001-75, com sede na SBN, Quadra 02, Bloco F, Edifício Via Capital, Sala 1401 a 1414, Brasília-DF, CEP:70.040-020, neste ato representado por seu vice-presidente o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 1342353 SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado Guia Comunicação Visual Loravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado, MCS MARKETING ESPORTIVO LTDA, sociedade com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 16.585.685/0001-15, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, casado, com RG nº 4884417 SSP/MG, CPF N° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, x. 000 xxxx XX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, e, quando em conjunto, doravante denominadas simplesmente Partes ou, isoladamente, Parte, considerando:
A doravante denominada CONTRATADA sagrou-se vencedora da pesquisa de mercado, conforme normas contidas no Lei no 13.019/2014, o Decreto Municipal no 54/2017 e o regulamento de contratação da CBDE, em especial no artigo 1o, §1o e demais normas correlatas.
Têm entre as partes ajustada a contratação dos serviços de Contratação de empresa especializada em locação de material técnico esportivo da modalidade basquete 3x3, mediante as cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Contratação de empresa especializada em locação de material técnico esportivo da modalidade basquete 3x3.
CLÁUSULA SEGUNDA: ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA deverá executar os trabalhos abaixo descritos:
Locação de Material Técnico Esportivo da modalidade compreendendo 4 pisos oficiais nos padrões regidos pela entidade reguladora, 6 tabelas oficiais (sendo 3 em uso e 3 reservas), mesa técnica, 30 bolas oficiais da modalidade, 3 placares de tabela com controle remoto sem fio, 4 placares de mesa manual, 6 carrinhos para as bolas, 6 cestas com rodinha para as bolas, apito e acessórios técnicos para atender todas as competições, incluindo brasileiro escolar 3x3, circuito nacional 3x3 etapa sudeste e desafio internacional.
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CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA toda a documentação de suporte que se fizer necessária.
3.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece o Regulamento de Contratação da CBDE e suas alterações.
3.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de funcionário designado, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
3.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
3.5. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
3.6. Efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA, de acordo com as condições e prazo estabelecidos neste instrumento.
3.7. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da execução do objeto.
3.8. Os serviços serão executados conforme Plano de Trabalho do Projeto, podendo, mediante justificativa, os prazos do cronograma de execução serem ajustados.
3.9. Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
a. Pagar o valor apresentado na proposta, em até 15 (quinze) dias, após a devida execução dos serviços e entrega da Nota Fiscal Eletrônica, juntamente com o boleto bancário, devidamente atestada pelo setor competente;
b. Disponibilizar a CONTRATADA o Código de Ética da CBDE.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste contrato e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
4.1.2. A Contratada deverá submeter à aprovação prévia da entidade, todas as propostas de projetos/ações visando a captação de recursos.
4.1.3. É obrigação da CONTRATADA a entrega dos serviços solicitados com as especificações descritas neste contrato, zelar pela qualidade do objeto entregue, e pelos prazos aqui determinados.
4.1.4. Não transferir a outrem, caucionar ou utilizar o objeto contratado para qualquer outra operação financeira, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de incorrer nas sanções previstas no Regulamento de Contratação da CBDE.
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4.1.5. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo seletivo.
4.1.6. Indicar responsável da empresa para tratar com o CBDE.
4.1.7. Responsabilizar-se pelos atos e omissões de seus representantes, prepostos e subcontratados (se for permitido pelo Contratante), e por quaisquer danos que os mesmos venham a ocasionar ao CONTRATANTE ou a terceiros, hipótese em que o CONTRATANTE poderá abater o valor correspondente aos danos do pagamento vincendo.
4.1.8. Cumprir fiel e integralmente as exigências legais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e acidentárias relacionadas à execução deste Contrato e aos seus empregados, cooperados, representantes e contratados, seja a que título for ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária.
4.1.9. Arcar com todos os ônus decorrentes de eventuais reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais de qualquer natureza, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros contra o CONTRATANTE, relacionadas ao objeto deste Contrato, inclusive custas judiciais e honorários advocatícios;
4.1.10. Responsabilizar-se pela disciplina e o respeito hierárquico de seus empregados para com os empregados do CONTRATANTE, objetivando sempre melhor qualidade no atendimento;
4.1.11. Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações sobre a equipe disponibilizada para a execução deste Contrato, inclusive aquelas de natureza fiscal ou trabalhista;
4.1.12. Aceitar, nas mesmas condições inicialmente acordadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial apresentado;
4.2. Em hipótese alguma haverá vínculo empregatício entre os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato e o CONTRATANTE, quer sejam prestadores de serviços, empregados, prepostos da CONTRATADA ou por qualquer forma por ela contratados, credenciados ou autorizados, permanecendo os mesmos vinculados às pessoas jurídicas às quais estejam subordinados.
4.2.1. Não obstante a total desvinculação trabalhista explicitada no item 4.2 acima, na hipótese de ocorrer qualquer demanda por parte de empregados da CONTRATADA diretamente contra a CONTRATANTE ou mesmo solidariamente, obriga-se a CONTRATADA a ressarcir a CONTRATANTE o valor despendido por este, devidamente corrigido desde a data do efetivo desembolso, inclusive despesas processuais e honorários advocatícios.
4.3. A CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, cabendo tal responsabilidade exclusivamente à própria CONTRATADA.
4.4. Todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA são de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
4.5. A CONTRATADA é diretamente responsável pelos atos de seus representantes, empregados e prepostos, bem como pelos terceiros por ela contratados ou de qualquer forma autorizados ou credenciados.
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4.6. Dedicar, na prestação dos serviços o melhor de seus conhecimentos e aptidões.
4.7. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da equipe de fiscalização do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
4.8. Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
4.9. Reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
4.10. A CONTRATADA será convocada por e-mail para assinar o contrato em até 3 dias úteis, na sede na CBDE, ou poderá ser encaminhado pelo mesmo meio para a assinatura eletrônica ou digital certificada, ou assinatura simples com processo digitalizado, neste caso o original deverá ser encaminhado para a Contratante em até 5 dias úteis.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E SEU PAGAMENTO
5.1. Pela execução total do objeto deste Contrato, a CONTRATADA fará jus a uma remuneração global de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
5.2. No preço acima previsto estão incluídas todas as despesas para a execução do objeto contratual, tais como mão de obra, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras. O preço supracitado é completo e suficiente para pagar todos os serviços, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA.
5.3. O pagamento será realizado, em duas parcelas, sendo a primeira equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato até 48h (quarenta e oito horas) após o recebimento pela CBDE dos recursos previstos no Termo de Fomento n. 009/2022 - Prefeitura Municipal de Maricá e CBDE; e, segunda e última parcela equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor previsto neste instrumento, até uma semana após o encerramento do evento, conforme Termo de Fomento n. 009/2022 - Prefeitura Municipal de Maricá e CBDE, condicionado ao recebimento da Nota Fiscal e das certidões de regularidade fiscal (CNDs), no endereço eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Deverá vir junto a Nota Fiscal, BOLETO BANCÁRIO e COMPROVANTES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS, sob pena de atraso no procedimento para efetivação do pagamento.
5.4. A Nota Fiscal deverá vir com a informação da parcela em seu conteúdo.
5.5. Caso se constate incorreção nos documentos fiscais apresentados pela CONTRATADA para pagamento, o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los à CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-los quando possível, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais, ensejando a aplicação do item 5.3.
5.6. Enquanto não for apresentada a respectiva nota fiscal para pagamento, ou caso seja apresentada com incorreções, o prazo para pagamento ficará suspenso. Neste caso, o prazo para pagamento somente será reiniciado na data da entrega da nota fiscal correta, devendo ser observado, ainda, o prazo indicado no item 5.3.
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5.7. Em caso de ocorrência da hipótese prevista no item 5.6, a CONTRATADA não fará jus a qualquer valor adicional em função da suspensão e prorrogação do prazo de pagamento, nem mesmo a título de juros, reajuste ou encargos financeiros.
5.8. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independentemente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros.
5.9. O CONTRATANTE não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pela CONTRATADA junto à rede bancária, como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
5.10. A CONTRATADA está ciente de que, sobre os valores indicados nesta Cláusula incidem, na data dos pagamentos previstos no item 5.1, acima, os descontos fiscais e previdenciários cabíveis de acordo com a legislação vigente no Brasil, sendo certo, consequentemente, que a CONTRATADA receberá apenas os valores líquidos apresentados na proposta enviada pela mesma.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. Qualquer uma das partes contratantes pode exigir da outra o cumprimento das obrigações a que está sujeita em decorrência deste Contrato mediante notificação escrita à parte inadimplente que terá 5 (cinco) dias, caso a inadimplência ainda persista, incidirá multa diária equivalente a 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor deste Contrato, calculada pro rata die até o cumprimento integral da obrigação dita inadimplida, até o limite acumulado de 10%(dez por cento) sobre o valor mensal deste contrato, tudo sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em Lei e neste instrumento, bem como de eventuais perdas e danos a serem apurados em ação judicial própria.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
7.1. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
7.2. Os motivos de força maior que a juízo do CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação dos serviços fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
7.3. Caso qualquer das partes deixe de cumprir as obrigações assumidas no presente Instrumento, tornando-se inadimplente por infração a qualquer disposição contratual, a outra parte poderá, após transcorrido o prazo da notificação prevista no item 7.1. acima, sem que a falha tenha sido sanada, dar por rescindido o presente Instrumento mediante simples notificação, tudo sem prejuízo de posterior responsabilização da parte inadimplente por perdas e danos os quais deverão ser apurados em ação judicial própria.
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7.4. Poderá o presente Contrato ser rescindido sem ônus, por qualquer das partes, mediante notificação à outra parte com antecedência de pelo menos, 30 (trinta) dias corridos.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 6 meses, podendo ser prorrogado, por igual período.
8.2. A extinção deste Contrato, independentemente do motivo e da parte que der causa, não extingue as obrigações pelas Partes que produzam seus efeitos além de sua vigência e/ou junto a terceiros. O descumprimento do ora previsto, será considerado como infração contratual, passível de aplicação das sanções contratuais estipuladas neste instrumento.
CLÁUSULA NONA: DA INTEGRALIDADE DO TERMO
9.1. Este instrumento contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
9.2. O presente Contrato somente poderá ser modificado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes.
9.3. A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA CESSÃO
10.1. A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir total ou parcialmente os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Contrato, exceto quando houver anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS COMUNICAÇÕES
11.1. Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada para os seguintes endereços físicos e eletrônicos:
CONTRATANTE
XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx 0000 x 0000, Xxx Xxxxx, XXX: 00.000-020, Brasília- DF.
Telefone nº: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxx@xxxx.xxx.xx A/C. Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CONTRATADA
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx – XX XXX: 00.000-000 Telefone nº: 00 00000-0000
A/C. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
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11.2. As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este Contrato, serão consideradas efetivadas se:
a. entregues pessoalmente, contra recibo;
b. enviadas por carta, com aviso de recepção ou;
c. transmitidas por e-mail caso verificada a confirmação por escrito ou por qualquer outro meio que assegure ter o destinatário recebido a comunicação ou a notificação.
11.3. Qualquer alteração no endereço, e-mail ou nome da pessoa a quem for dirigida a notificação deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de dez dias a contar da sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONFIDENCIALIDADE, PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS
12.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato, em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº. 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes.
12.2. É expressamente vedado à CONTRATADA divulgar quaisquer termos ou condições do presente Contrato, sendo a mesma responsável por assegurar que as pessoas físicas ou jurídicas a ela direta ou indiretamente relacionadas também observem tal vedação. Qualquer divulgação da CONTRATADA sobre o presente Contrato somente poderá ser realizada em caso de exigência legal ou determinação judicial, ou se expressamente autorizado neste instrumento ou pelo CONTRATANTE.
12.3. A CONTRATADA tratará confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão da execução deste Contrato, conforme reza a LEI nº 13.709/2018. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
12.4. Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pelo CONTRATANTE ou seus parceiros comerciais à CONTRATADA, incluindo, porém, sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
12.5. São expressamente vedadas à CONTRATADA a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio do CONTRATANTE.
12.6. A CONTRATADA se compromete a comunicar a CONTRATANTE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela CONTRATADA em virtude da execução deste Contrato.
12.7. É vedada à CONTRATADA a realização de qualquer tipo de divulgação ou publicidade, incluindo anúncios, portfólios, propagandas, reportagens, entrevistas a jornais, sites e revistas, feiras, que
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tenham como objeto qualquer conteúdo deste Contrato, e/ou a relação contratual existente entre as Partes, sob pena de pagamento de multas previstas neste Contrato e, ainda, da apuração das perdas e danos aplicáveis ao caso.
12.8. O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de assinatura deste Contrato, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração contratual, ensejando a aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, bem como penalidades previstas neste Contrato e/ou judicialmente arbitradas, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
12.9. As Partes concordam que o tratamento dos dados fornecidos/recebidos por qualquer das Partes pela outra Parte em razão deste Contrato deverá ser realizado em consonância à legislação brasileira, inclusive no tocante às diretrizes previstas na Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), sendo certo que deverão ser verificados e respeitados todos os tipos de dados previstos na legislação aplicável, conforme cada caso concreto em questão (inclusive com condutas para anonimizar os dados, caso exigido por lei e/ou se fizer necessário).
12.10. As Partes apenas tratarão os tipos de dados relacionados com as categorias de titulares de dados para efeitos do presente Contrato e para os fins específicos de cada caso, ou conforme instruções fornecidas, por escrito, pela outra Parte, não devendo tratar, transferir, modificar, aditar ou alterar os dados nem divulgar ou permitir a divulgação dos dados a terceiros de forma que não esteja de acordo com as instruções documentadas e/ou aprovadas, por escrito, pela outra Parte, a menos que o tratamento seja autorizado mediante termo de consentimento do titular do dado, contrato ou seja exigido por qualquer lei aplicável à qual Parte estiver sujeita, em cujo caso a Parte deverá, na medida do permitido por essa lei, informar, por escrito, a outra Parte desse requisito legal antes de tratar esses dados.
12.11. As Partes declaram e garantem que tratarão todos os dados como estritamente confidenciais e que informarão todos os seus funcionários, representantes, contratados e/ou subcontratados envolvidos no tratamento dos dados acerca da natureza confidencial desses dados. As Partes tomarão medidas razoáveis para garantir a confiabilidade de qualquer funcionário, representante, contratado e/ou subcontratado que possa ter acesso aos dados, assegurando em cada caso que o acesso seja estritamente limitado àquelas pessoas ou partes que precisem acessar os respectivos dados, conforme estritamente necessário para os fins estabelecidos neste Contrato, no contexto dos deveres dessa pessoa ou parte perante as Partes.
12.12. As Partes assegurarão que todas essas pessoas ou partes envolvidas no tratamento de dados:
(i) tenham realizado treinamento adequado em relação às Leis Geral de Proteção de Dados; (ii) estejam sujeitas a compromissos de confidencialidade (dos quais uma cópia deve ser fornecida a pedido do Controlador); e (iii) estejam sujeitas a autenticação de usuário e processos de login ao acessar os dados.
12.13. Sem prejuízo de quaisquer outras normas de segurança acordadas pelas Partes, as Partes deverão implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir um nível de segurança dos dados adequado ao risco, tomando todas as medidas necessárias de acordo com as diretrizes Leis Geral de Proteção de Dados, incluindo, mas sem limitação, os artigos 46 a 49 desta lei. Ao avaliar o nível adequado de segurança, o Operador levará em consideração, em particular, os riscos apresentados pelo tratamento, especialmente de destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a dados transmitidos, armazenados ou de outra forma tratados. As medidas técnicas e organizacionais incluirão, em todo caso, medidas razoáveis
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para: Assegurar que os dados possam ser acessados somente por pessoas autorizadas para os fins estabelecidos neste Contrato; Proteger os dados contra destruição acidental ou ilegal, perda ou alteração acidental, armazenamento, tratamento, acesso ou divulgação não autorizados ou ilegais; Identificar vulnerabilidades no que diz respeito ao tratamento de dados em sistemas utilizados para prestar serviços à outra Parte; e Dentre outras condutas pertinentes previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
12.14. As Partes reconhecem que os requisitos de segurança estão em constante mudança e que a segurança efetiva requer avaliação frequente e melhorias regulares em medidas de segurança desatualizadas. As Partes avaliarão, portanto, de forma contínua, as medidas técnicas e organizacionais implementadas de acordo com esta Cláusula, restringindo, suplementando e melhorando essas medidas, a fim de manter a conformidade com as Leis Geral de Proteção de Dados.
12.15. A Comissão de Privacidade e Proteção de Dados poderá ser contatada pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
12.16. O Encarregado da Proteção de Dados (DPO), poderá ser contatado pelo e-mail: xxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
13.2. O presente instrumento não estabelece nenhum vínculo de sociedade ou associação entre as Partes, nem qualquer vínculo empregatício entre os sócios, associados, prepostos e/ou empregados de uma em relação à outra, não respondendo uma Parte, nem subsidiariamente, pelos ônus decorrentes e necessários ao cumprimento do objeto do Contrato pela outra Parte.
13.3. O presente Contrato não confere à CONTRATADA qualquer direito de associação ao CONTRATANTE, ou a qualquer terceiro.
13.4. A CONTRATADA, através de seus empregados, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à execução deste Contrato, não deverá aceitar, solicitar, oferecer ou negociar qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à execução deste Contrato, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento.
13.5. A CONTRATADA não poderá utilizar-se, a qualquer tempo ou sob qualquer hipótese, das marcas registradas pelo CONTRATANTE e nem se utilizar de imagens ou outras formas que remitam às marcas e termos ora mencionados.
13.6. A CONTRATADA se obriga a exercer os direitos que lhe são conferidos neste Contrato de forma que não crie nenhum tipo de associação ou vinculação do CONTRATANTE a qualquer manifestação político-partidária, religiosa ou racista, que incite à violência ou desordem, que defenda ilegalidades ou propugne ações, princípios ou ideias que não se coadunem com a ética, com a moral ou com comportamento social geralmente aceito.
13.7. Garantir o cumprimento de todas as condições ofertadas em sua proposta comercial.
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SBN Qd.02 Bloco F, Asa Norte – Ed. Via Capital, Brasília – DF CEP 70.040-020 – Brasília/DF
Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
Yopen – SID 1805CcA92D0-1Ad4d896Ad0-1Bfc51752d0-1f9e821EAD0-21003ceDeD0
Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx
Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA TRANSPARÊNCIA E COMPLIANCE
14.1. A CONTRATADA compromete-se a manter a integridade nas relações, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
14.2. A CBDE sugere, adotar, na execução do objeto do contrato, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e da poluição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: LEI APLICÁVEL E FORO
15.1. A lei aplicável ao presente contrato é a lei brasileira e o foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é o foro de Brasília - Distrito Federal, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA CBDE
16.1. A Contratada declara ter recebido o Código de Conduta Ética da CBDE por e-mail e/ou fez download no endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xx- content/uploads/2020/03/C%C3%93DIGO-DE-CONDUTA-%C3%89TICA-CBDE.pdf estando ciente de seu teor.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
Brasília-DF, 22 de abril de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Sócio Administrador
MCS MARKETING ESPORTIVO LTDA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Vice-presidente
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR - CBDE
Testemunhas: Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF/MF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF/MF: 000.000.000-00 |
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CONTRATO SERVIOS 04 2022_TF 09 2022 MATERIAL TCNICO.pdf
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Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 24 de abril de 2022
Assinaturas - Manuscrito Digital
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 2022/04/24 15:49:32 Assinou como: parte
Assinado em: 2022/04/24 17:47:59 Assinou como: parte
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinado em: 2022/04/24 18:08:21 Assinou como: parte
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XXXXXX XXXXX XXXXXX - 000.000.000-00
XXXXXX@XXXX.XXX.XX - Assinou como parte AC SAFEWEB RFB v5
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