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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO CARTÃO MONEYCARD |
O presente instrumento denominado Termos e Condições Gerais de Uso do Cartão MoneyCard (“TDU”) aplica-se entre, de um lado, Companhia Brasileira de Soluções e Serviços (“ALELO”), com sede na Alameda Xingu, n. 512, 3º e 4º andares, Edifício “Condomínio Evolution Corporate”, Alphaville, XXX 00000-000, no Município de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.740.876/0001-25 e, de outro lado, todo e qualquer USUÁRIO que adquira o CARTÃO MONEYCARD, aderindo às condições gerais previstas neste TDU, para os fins abaixo previstos. |
A adesão a este TDU pelo USUÁRIO será efetivada a partir da primeira TRANSAÇÃO (“ADESÃO”), que deverá ocorrer somente após o USUÁRIO ter lido e concordado com suas cláusulas. |
Ao utilizar o CARTÃO MONEYCARD, o USUÁRIO fica ciente e concorda que está sujeito a todas as disposições deste TDU, declarando, para todos os fins de Direito, possuir capacidade jurídica para tanto. |
A aquisição e utilização do CARTÃO MONEYCARD pelo USUÁRIO implica a devida observância, além das regras previstas abaixo, das normas aplicáveis ao CARTÃO MONEYCARD, incluindo, quando cabível, as normas que regulamentam o mercado de câmbio, cujo descumprimento poderá implicar caracterização de ilícitos administrativos e criminais, puníveis nos termos da legislação vigente. As operações irregulares de câmbio poderão caracterizar fraude cambial e ensejar a comunicação, pelo Banco Central do Brasil, a outros órgãos públicos, na forma da legislação em vigor, para apuração de fraude fiscal e outras eventuais irregularidades (v.g. sonegação de tributos e crimes tributários). |
O USUÁRIO estrangeiro deverá observar, quando da entrada e saída do Brasil e de qualquer outro país, as regras, limites e restrições impostas com relação ao porte de valores, incluindo, mas não se limitando, a obrigação de preencher e entregar formulários e declarações informando o porte de valores às autoridades públicas competentes, tais como a Receita Federal do Brasil, cujo descumprimento poderá implicar caracterização de ilícitos administrativos e criminais, puníveis nos termos da legislação vigente. |
1. DEFINIÇÕES |
1.1. As definições constantes no “Anexo I - Definições” são aplicáveis a este TDU, seus Anexos e Aditivos. |
2. AQUISIÇÃO, CARGA E RECARGA DO CARTÃO MONEYCARD |
2.1. O CARTÃO MONEYCARD é um meio de pagamento na modalidade “pré-pago” e recarregável, que permitirá a realização das TRANSAÇÕES presenciais nos ESTABELECIMENTOS, além de TRANSAÇÕES efetuadas pela internet. |
2.2. O CARTÃO MONEYCARD poderá ser adquirido junto à INSTITUIÇÃO mediante |
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cadastro do USUÁRIO, que deverá apresentar seus documentos de identificação à INSTITUIÇÃO. |
2.3. O USUÁRIO é responsável pela veracidade e exatidão das informações pessoais fornecidas no momento da aquisição do CARTÃO MONEYCARD, e responsável também pela atualização de seus dados cadastrais sempre que houver qualquer alteração. A atualização dos dados cadastrais do USUÁRIO pode ser realizada por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. |
2.4. O CARTÃO MONEYCARD está disponível para residentes no Brasil em Reais, Dólar dos Estados Unidos, Libra Esterlina ou Euro, bem como para estrangeiros em Reais. |
(i) CARTÃO MONEYCARD em moeda estrangeira para residentes no Brasil |
2.6. A finalidade do CARTÃO MONEYCARD em moeda estrangeira é permitir ao USUÁRIO efetuar o pagamento de bens e serviços nos ESTABELECIMENTOS e a realização de saques em CAIXAS AUTOMÁTICOS durante viagens ao exterior, relacionados às despesas da viagem. |
2.6.1. Para fins da CARGA ou RECARGA do CARTÃO MONEYCARD em moeda estrangeira, o USUÁRIO deverá entregar à INSTITUIÇÃO o valor em Reais correspondente ao valor da CARGA ou RECARGA que deseja efetuar no CARTÃO MONEYCARD e celebrar contrato de câmbio com a INSTITUIÇÃO para a conversão do valor em Reais para a moeda estrangeira escolhida (Dólar dos Estados Unidos, Libra Esterlina, Euro), de acordo com a legislação vigente aplicável. |
2.6.2. No momento da aquisição do CARTÃO MONEYCARD, o USUÁRIO poderá autorizar um ou mais terceiros a recarregar o seu CARTÃO MONEYCARD e, portanto, celebrar contrato de câmbio com a INSTITUIÇÃO em seu nome, apresentando os documentos de identificação de tais pessoas à INSTITUIÇÃO, sujeito às normas que regulamentam o mercado de câmbio. |
(ii) CARTÃO MONEYCARD em Reais para estrangeiros |
2.7. A finalidade do CARTÃO MONEYCARD em Reais destinados a estrangeiros é permitir ao USUÁRIO efetuar o pagamento de bens e serviços nos ESTABELECIMENTOS e a realização de saques em CAIXAS AUTOMÁTICOS durante viagens ao Brasil, relacionados às despesas da viagem. |
2.7.1. Para fins da CARGA ou RECARGA do CARTÃO MONEYCARD em Reais, o USUÁRIO deverá entregar à INSTITUIÇÃO o valor em moeda estrangeira correspondente ao valor da CARGA ou RECARGA que deseja efetuar no CARTÃO MONEYCARD e celebrar contrato de câmbio com a INSTITUIÇÃO para a conversão da moeda estrangeira em Reais, de acordo com a legislação vigente aplicável. |
(iii) CARTÃO MONEYCARD em Reais adquirido por residentes no Brasil |
2.8. A finalidade do CARTÃO MONEYCARD em Reais adquiridos por residentes no Brasil, por sua vez, é permitir o pagamento de bens e serviços nos ESTABELECIMENTOS e a realização de saques em CAIXAS AUTOMÁTICOS, no Brasil, relacionados a despesas em geral, de qualquer natureza. |
2.8.1. A CARGA ou RECARGA do CARTÃO MONEYCARD em Reais por residentes no |
Brasil é feita mediante a entrega à INSTITUIÇÃO do montante que o USUÁRIO deseja carregar ou recarregar no CARTÃO MONEYCARD em Reais, sem a necessidade de celebração de contrato de câmbio. |
3. LIMITES PARA CARGA E RECARGA DO CARTÃO MONEYCARD |
3.1. A ALELO poderá estabelecer, a seu critério, valores mínimos e máximos para CARGA e RECARGA do CARTÃO MONEYCARD, os quais poderão ser consultados junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. |
4. RECEBIMENTO DO CARTÃO MONEYCARD E DA SENHA |
4.1. Exceto no caso de embossing instantâneo no ponto de venda previamente autorizado pelo USUÁRIO, este deverá rejeitar o recebimento do CARTÃO MONEYCARD ou da SENHA se o envelope que os contiver apresentar qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato à ALELO. |
4.2. O USUÁRIO receberá a SENHA, para uso pessoal, intransferível e confidencial. A SENHA não poderá ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não podendo ser mantida junto com o CARTÃO MONEYCARD, pois a SENHA equivalerá, para todos os efeitos de direito, a assinatura do USUÁRIO por meio eletrônico para utilização do CARTÃO MONEYCARD. |
4.3. O CARTÃO MONEYCARD é de uso pessoal, exclusivo e intransferível do USUÁRIO. O CARTÃO MONEYCARD deverá ser imediatamente assinado pelo USUÁRIO no momento de seu recebimento, pois sua assinatura será conferida no ato das TRANSAÇÕES. |
4.4. A ALELO poderá permitir ou não, a seu critério, quando solicitado pelo USUÁRIO, que o CARTÃO MONEYCARD seja entregue no endereço indicado no momento da aquisição. Neste caso, poderá ser cobrada TARIFA DE ENTREGA debitada automaticamente do saldo do CARTÃO MONEYCARD. Para a consulta do valor da tarifa aplicada, o USUÁRIO poderá acessar o SITE, a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO ou consultar a INSTITUIÇÃO. |
5. CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO MONEYCARD |
5.1. O CARTÃO MONEYCARD, em nenhuma hipótese, poderá ser utilizado para outras finalidades não previstas neste TDU, nas normas que regulam o mercado de câmbio, bem como nas normas relacionadas à aquisição e uso do CARTÃO MONEYCARD, sendo vedado seu uso para qualquer atividade ilícita. |
5.2. O CARTÃO MONEYCARD é emitido na modalidade “pré-pago”, ou seja, não oferece nenhum tipo de linha de crédito ao USUÁRIO, portanto, sua utilização é condicionada à disponibilidade de saldo previamente adquirido pelo USUÁRIO junto à INSTITUIÇÃO. |
5.3. Sobre os valores carregados no CARTÃO MONEYCARD não incidirá correção monetária, juros ou qualquer outro rendimento. |
6. UTILIZAÇÃO E SENHA DO CARTÃO MONEYCARD |
6.1. O USUÁRIO é responsável por todas as TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO MONEYCARD. |
6.2. O CARTÃO MONEYCARD terá uma SENHA, que será fornecida ao USUÁRIO juntamente com o CARTÃO MONEYCARD. A SENHA do CARTÃO MONEYCARD é de total responsabilidade do USUÁRIO. |
6.3. Caso a SENHA seja digitada incorretamente por 3 (três) vezes consecutivas, o CARTÃO MONEYCARD ficará bloqueado. O desbloqueio ocorrerá mediante solicitação do USUÁRIO à CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. |
6.4. O valor de cada TRANSAÇÃO será deduzido do saldo disponível do CARTÃO MONEYCARD na moeda em que foi carregado, entretanto, o USUÁRIO poderá realizar TRANSAÇÕES em moeda diferente da moeda do CARTÃO MONEYCARD. Neste caso, será cobrada a TARIFA DE ARBITRAGEM para realização da conversão da moeda vigente na data efetiva da utilização e desembolso dos valores existentes no CARTÃO MONEYCARD. |
6.4.1. As conversões de moedas mencionadas na cláusula acima poderão sofrer variações conforme horário de fechamento dos mercados, feriados locais, situação econômica do país onde o CARTÃO MONEYCARD foi utilizado, dentre outras situações que não podem ser controladas pela ALELO. |
6.5. Alguns ESTABELECIMENTOS poderão ofertar a possibilidade de escolha da moeda para realizar o débito no CARTÃO MONEYCARD. Nessa ocasião, o USUÁRIO poderá optar pela moeda local ou em moeda diversa do CARTÃO MONEYCARD. A opção é exibida em alguns ESTABELECIMENTOS na própria tela e, em outros, como as locadoras de veículos, a opção constará no contrato da compra. Ao assinar o comprovante ou digitar a SENHA, tendo selecionado o pagamento em moeda diversa do CARTÃO MONEYCARD, o USUÁRIO concordará com a tarifa de conversão estabelecida pelo ESTABELECIMENTO, sem qualquer intervenção da ALELO, VISA ou INSTITUIÇÃO. A fim de evitar gastos adicionais na conversão sugere-se que não seja escolhido o pagamento em moeda distinta ao utilizar o CARTÃO MONEYCARD. |
6.6. Caso o bem ou serviço a ser adquirido tenha valor superior ao saldo do CARTÃO MONEYCARD, este poderá ser utilizado para pagamento parcial, de modo que o USUÁRIO deverá consultar o saldo do CARTÃO MONEYCARD, utilizá-lo como parte do pagamento e complementar o valor excedente com outro meio de pagamento. |
6.7. Caso o CARTÃO MONEYCARD fique com o saldo negativo, devido a TRANSAÇÕES que podem ser confirmadas com atraso pelos ESTABELECIMENTOS, o USUÁRIO se compromete a efetuar o acerto junto à INSTITUIÇÃO no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do aviso efetuado pela ALELO ao USUÁRIO. Caso tal acerto não seja efetuado, a ALELO poderá tomar as medidas adequadas visando o recebimento do saldo negativo do CARTÃO MONEYCARD. |
6.8. O USUÁRIO deverá manter e guardar os comprovantes das TRANSAÇÕES efetuadas durante um período de, no mínimo, 90 (noventa) dias contados da realização da TRANSAÇÃO. |
6.9. O CARTÃO MONEYCARD poderá ser utilizado em pré-reservas de hotel, aluguel de veículos e TRANSAÇÕES em cruzeiros, mas, nestes casos, o saldo ficará bloqueado no valor da pré-reserva acrescido de uma taxa de segurança de 15% (quinze por cento), até que a cobrança seja efetivamente realizada. Somente o valor final real da TRANSAÇÃO será |
debitado do saldo do CARTÃO MONEYCARD em até 7 (sete) dias da data da TRANSAÇÃO. |
6.10. Quando o CARTÃO MONEYCARD for utilizado em postos de gasolina no exterior, com bomba automática, deverá ter um saldo mínimo disponível de US$ 50,00 ou €50,00 ou £30,00. Se o valor da TRANSAÇÃO for menor que os valores mínimos mencionados, o valor ficará integralmente bloqueado e a diferença será disponibilizada em até 7 (sete) dias da data da TRANSAÇÃO. |
6.11. Alguns ESTABELECIMENTOS podem estipular limites mínimos ou máximos para compras com o CARTÃO MONEYCARD, dependendo do local do ESTABELECIMENTO e do horário da compra. |
6.12. Os saques com o CARTÃO MONEYCARD serão autorizados somente após a digitação da SENHA de 4 (quatro) dígitos. Será cobrada a TARIFA DE SAQUE para cada saque realizado, debitada automaticamente do saldo do CARTÃO MONEYCARD. Para a consulta do valor da tarifa aplicada no momento do saque, favor acessar o SITE ou a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. Existem alguns CAIXAS AUTOMÁTICOS que podem cobrar tarifas adicionais, que são previamente informadas nos próprios CAIXAS AUTOMÁTICOS no ato de cada saque. |
6.13. A ALELO estipula o limite diário de US$ 1.000,00 (mil dólares), € 800,00 (oitocentos euros), £ 600,00 (seiscentas libras) e R$ 1.000,00 (mil reais) para saques, mas poderá haver limitações determinadas pelo próprio CAIXA AUTOMÁTICO, existindo quantidades ou valores mínimos e máximos permitidos por saque, que podem variar de acordo com o país, local onde está instalado o CAIXA AUTOMÁTICO e o horário do saque. |
6.14. Nos países onde o saque pode ser feito em moeda diferente da moeda corrente no país, poderá ser cobrada uma tarifa adicional pelo CAIXA AUTOMÁTICO. |
7. ACEITAÇÃO DO CARTÃO MONEYCARD |
7.1. O CARTÃO MONEYCARD é aceito apenas em ESTABELECIMENTOS credenciados à rede VISA. Cabe ao USUÁRIO verificar previamente se o ESTABELECIMENTO aceita o CARTÃO MONEYCARD. |
7.2. Alguns ESTABELECIMENTOS possuem aparelhos que permitem a digitação de SENHA. Nos ESTABELECIMENTOS em que não for possível a digitação de SENHA, o USUÁRIO deverá assinar comprovante para que a TRANSAÇÃO seja confirmada. |
7.3. A aceitação do CARTÃO MONEYCARD pode ser alterada e/ou sofrer restrições em certos países/ESTABELECIMENTOS, de tempos em tempos. A responsabilidade de consultar previamente a aceitação do CARTÃO MONEYCARD no local é do USUÁRIO. |
7.4. Eventual negativa, recusa ou restrições para aceitação do CARTÃO MONEYCARD por parte de quaisquer ESTABELECIMENTOS, CAIXA AUTOMÁTICO ou equipamento eletrônico identificados com a bandeira VISA e selo Plus, decorrem exclusivamente de política interna do próprio ESTABELECIMENTO e/ou do gestor do caixa ou equipamento eletrônico. O USUÁRIO reconhece e concorda que a ALELO não tem ingerência sobre e não possui responsabilidade por tais recusas e/ou restrições, não sendo devido ao USUÁRIO qualquer tipo de custo ou ressarcimento, conforme mencionado. |
8. SEGURANÇA DO CARTÃO |
8.1. Para manutenção da segurança do CARTÃO MONEYCARD, o USUÁRIO deverá: |
(i) guardar e conservar o CARTÃO MONEYCARD de forma segura, bem como os dados de segurança, login e/ou qualquer SENHA do CARTÃO MONEYCARD; |
(ii) assinar o CARTÃO MONEYCARD imediatamente após recebê-lo; |
(iii) nunca permitir que qualquer outra pessoa utilize o CARTÃO MONEYCARD; |
(iv) não interferir nas fitas magnéticas ou circuito integrado do CARTÃO MONEYCARD; |
(v) não informar o número do CARTÃO MONEYCARD a pessoas não autorizadas; |
(vi) não informar a SENHA do CARTÃO MONEYCARD para qualquer outra pessoa, incluindo funcionários da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO; |
(vii) não informar quaisquer dados de segurança a quaisquer pessoas não autorizadas. |
8.2. O USUÁRIO não poderá efetuar TRANSAÇÕES: |
(i) cujo objeto envolva bens e/ou serviços proibidos pela legislação vigente e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes; |
(ii) que envolvam atividades ilícitas ou que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país; |
(iii) que o USUÁRIO saiba ou deva saber estar impedido de realizar; |
(iv) que constituam fraude ou simulação; ou |
(v) que ultrapassem o limite diário e/ou definido pela ALELO no momento da realização da TRANSAÇÃO. |
8.3. É vedado ao USUÁRIO propagar, por meio do uso do CARTÃO MONEYCARD, conteúdo ilícito ou que possa ser considerado inadequado, difamatório, abusivo ou obsceno, bem como material publicitário ou de divulgação não solicitado. |
8.4. É fortemente recomendável ao USUÁRIO analisar atentamente as condições apresentadas pelo ESTABELECIMENTO para negociar seus bens e/ou serviços antes de prosseguir com a TRANSAÇÃO. |
9. CONSULTA DE SALDO E EXTRATO |
9.1. Para obter informações sobre o saldo e extrato do CARTÃO MONEYCARD, o USUÁRIO poderá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, poderá acessar o aplicativo disponibilizado pela ALELO ou o SITE. Sujeito à disponibilidade, alguns CAIXAS AUTOMÁTICOS poderão ser utilizados para consulta de saldo e extrato do CARTÃO MONEYCARD. |
10. RESGATE DO SALDO REMANESCENTE |
10.1. Para os CARTÕES MONEYCARD em moeda estrangeira adquiridos por residentes no Brasil, caso, ao final da viagem, haja algum saldo remanescente (total ou parcial), o USUÁRIO terá as seguintes alternativas: |
(i) converter o montante carregado no CARTÃO MONEYCARD em moeda estrangeira para Reais, através de um contrato de câmbio a ser celebrado com a INSTITUIÇÃO com o CARTÃO MONEYCARD em mãos e ativo; |
(ii) manter o CARTÃO MONEYCARD carregado para uso futuro; ou |
(iii) utilizar o saldo remanescente do CARTÃO MONEYCARD no Brasil para compras em estabelecimentos credenciados à rede VISA e/ou saques nos CAIXAS AUTOMÁTICOS com o selo VISA/Plus. Neste caso, a TARIFA DE ARBITRAGEM, para realização da conversão de moeda na data efetiva da utilização e desembolso dos valores existentes no CARTÃO MONEYCARD. |
10.2. Para os CARTÕES MONEYCARD em Reais adquiridos por estrangeiros, caso, ao final da viagem, haja algum saldo remanescente (total ou parcial), o USUÁRIO terá as seguintes alternativas: |
(i) converter o montante carregado no CARTÃO MONEYCARD em Reais para moeda estrangeira (se disponível na INSTITUIÇÃO), através de um contrato de câmbio a ser celebrado com a INSTITUIÇÃO com o CARTÃO MONEYCARD em mãos e ativo; |
(ii) manter o CARTÃO MONEYCARD carregado para uso futuro; ou |
(iii) efetuar o resgate do saldo remanescente em Reais. |
11. PERDA, FURTO, ROUBO E EXTRAVIO |
11.1. O USUÁRIO deverá comunicar imediatamente a ALELO, por intermédio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, a perda, o furto, o roubo, o extravio do CARTÃO MONEYCARD ou, ainda, a suspeita de fraude e outros casos fortuitos. O USUÁRIO deverá também ratificar essa comunicação por escrito, acompanhada de um boletim de ocorrência policial, quando assim for solicitado pela ALELO. |
11.2. Não estão cobertas pela comunicação de perda, extravio, roubo, furto ou fraude, as TRANSAÇÕES realizadas com o uso de SENHA, pois esta é sigilosa e de conhecimento exclusivo do USUÁRIO, que responderá pelas TRANSAÇÕES realizadas nessas circunstâncias. |
11.3. Até que o cancelamento seja feito, o USUÁRIO permanecerá como único responsável pelo uso indevido do seu CARTÃO MONEYCARD. |
11.4. Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido do CARTÃO MONEYCARD, a ALELO contatará o USUÁRIO para confirmações e, caso esse contato deixe de ocorrer por qualquer motivo, poderá bloquear temporariamente o uso do CARTÃO MONEYCARD até que sejam concluídas as averiguações. O desbloqueio deverá ser realizado no ato da solicitação do USUÁRIO junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. |
11.5. Em caso de perda, roubo, furto ou extravio do CARTÃO MONEYCARD, a reposição será feita pela ALELO. A entrega será realizada no endereço indicado pelo USUÁRIO, no Brasil. Será descontada a TARIFA DE REPOSIÇÃO para cada reposição realizada, debitada automaticamente do saldo do CARTÃO MONEYCARD. Para a consulta do valor das tarifas aplicadas, o USUÁRIO poderá consultar o SITE ou a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. |
11.6. Se, em 3 (três) tentativas, não houver ninguém no local para receber a reposição do CARTÃO MONEYCARD, o USUÁRIO deverá contatar a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO para confirmação do endereço e reposição do CARTÃO MONEYCARD. Caso o USUÁRIO não contate a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, a ALELO poderá descontar uma tarifa diretamente do saldo do CARTÃO MONEYCARD, que estará disponível para consulta no SITE ou na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. A ALELO não se responsabilizará por custos ou ressarcimento na hipótese do USUÁRIO não se encontrar no local da entrega indicado após a terceira tentativa. |
11.7. O CARTÃO MONEYCARD relatado como perdido, roubado, furtado ou extraviado não poderá ser utilizado caso seja encontrado. |
12. CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES |
12.1. O USUÁRIO deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO para reclamar sobre débitos eventualmente lançados indevidamente em seu CARTÃO MONEYCARD, no prazo de 30 (trinta) dias contados da autorização da TRANSAÇÃO. Caso não exerça esse direito, a ALELO dará a TRANSAÇÃO por reconhecida e aceita pelo USUÁRIO. |
12.2. A ALELO irá comunicar a VISA de tal questionamento, que verificará o ocorrido, por meio de uma pesquisa com o ESTABELECIMENTO onde a TRANSAÇÃO foi realizada. O débito no CARTÃO MONEYCARD será mantido até o término da pesquisa. |
12.3. Caso o ESTABELECIMENTO se pronuncie positivamente sobre o erro, o valor será estornado para o CARTÃO MONEYCARD. Caso o ESTABELECIMENTO comprove a TRANSAÇÃO, o valor debitado será mantido. |
12.4. A ALELO aceitará a contestação de saques apenas para os casos em que o CAIXA AUTOMÁTICO não liberou ou liberou parcialmente o valor solicitado. |
13. VALIDADE DO CARTÃO MONEYCARD |
13.1. O prazo de validade do CARTÃO MONEYCARD será aquele informado no anverso do respectivo CARTÃO MONEYCARD. |
13.2. O CARTÃO MONEYCARD só poderá ser utilizado até a sua data de validade. No entanto, o saldo disponível no CARTÃO MONEYCARD continuará sendo de titularidade do USUÁRIO. |
13.3. Para os CARTÕES MONEYCARD em moeda estrangeira, para fins da utilização do saldo do CARTÃO MONEYCARD, o USUÁRIO poderá optar por converter o montante carregado em moeda estrangeira para Reais, por meio de um contrato de câmbio a ser celebrado com a INSTITUIÇÃO. |
13.4. Para os CARTÕES MONEYCARD em Reais adquiridos por estrangeiros, para fins da utilização do saldo do CARTÃO MONEYCARD, o USUÁRIO poderá optar por converter o montante carregado em Reais para moeda estrangeira (se disponível na INSTITUIÇÃO), também por meio de um contrato de câmbio a ser celebrado com a INSTITUIÇÃO. |
13.5. Para os CARTÕES MONEYCARD em Reais adquiridos por residentes no Brasil, para fins da utilização do saldo do CARTÃO MONEYCARD, o USUÁRIO poderá solicitar o |
resgate do saldo em Reais. |
13.6. O USUÁRIO poderá, ainda, solicitar a transferência do saldo para um novo CARTÃO MONEYCARD. |
13.7. Para substituir o CARTÃO MONEYCARD vencido, o USUÁRIO deverá entrar em contato com a ALELO no prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis antes do vencimento do respectivo CARTÃO MONEYCARD. |
14. MANUTENÇÃO DO CARTÃO MONEYCARD |
14.1. Após o período inicial de 2 (dois) meses, poderá ser cobrada a TARIFA DE MENSALIDADE, a qual será descontada do saldo do CARTÃO MONEYCARD. Para consultar o valor e condições da tarifa aplicada, o USUÁRIO poderá acessar o SITE ou entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. |
14.2. Após o período de 6 (seis) meses sem utilização do CARTÃO MONEYCARD, poderá ser cobrada a TARIFA DE MANUTENÇÃO, a qual será descontada do saldo do CARTÃO MONEYCARD. Para consultar o valor e condições da tarifa aplicada, o USUÁRIO poderá acessar o SITE ou entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. |
15. TRIBUTOS |
15.1. O USUÁRIO será responsável por todo e qualquer tributo decorrente da aquisição e do uso do CARTÃO MONEYCARD. |
16. TARIFAS APLICÁVEIS |
16.1. Serão devidas pelos USUÁRIOS as seguintes tarifas, a serem pagas mediante desconto do saldo do CARTÃO MONEYCARD na moeda utilizada para realização das TRANSAÇÕES, com base na taxa de câmbio já aplicada no momento do carregamento do CARTÃO MONEYCARD: |
16.1.1. TARIFA DE ENTREGA, devida a cada entrega de CARTÃO MONEYCARD efetuada pela ALELO ao USUÁRIO. |
16.1.2. TARIFA DE REPOSIÇÃO, cobrada no momento da solicitação de reemissão de CARTÃO MONEYCARD pelo USUÁRIO, nos casos de perda, furto e/ou roubo. |
16.1.3. TARIFA DE MENSALIDADE, tarifa devida após o período inicial de 2 (dois) meses, de forma mensal, para manutenção do CARTÃO MONEYCARD do USUÁRIO. |
16.1.4. TARIFA DE MANUTENÇÃO, devida caso o CARTÃO MONEYCARD permaneça por 6 (seis) meses sem CARGA E RECARGA e sem realizar TRANSAÇÕES. |
16.1.5. TARIFA DE SAQUE, cobrada por cada SAQUE efetuado pelo USUÁRIO. |
16.1.6. TARIFA DE ARBITRAGEM, devida para realização da conversão da moeda existente no CARTÃO MONEYCARD para a moeda local. |
16.2. Os valores das tarifas estarão disponíveis para consulta através da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO ou no SITE. |
16.3. Caso a ALELO venha a disponibilizar novos serviços ou funcionalidades aos USUÁRIOS, poderá instituir tarifas adicionais, que serão devidas pelos USUÁRIOS caso venham a solicitar ou utilizar os novos serviços ou funcionalidades, conforme valores, termos e condições que vierem a ser informados pela ALELO. |
17. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO |
17.1. A ALELO disponibilizará uma CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, possibilitando ao USUÁRIO comunicar perda, furto, roubo, extravio e quaisquer outras ocorrências que possam implicar o uso indevido do CARTÃO MONEYCARD. A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO estará disponível para informações nos seguintes números: para capitais e regiões Metropolitanas, no número 4003.9220. Para demais regiões, no número 0800.880.9220. |
17.1.1 A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO disponibilizará um número exclusivo para atendimento de ligações a cobrar do exterior. |
17.1.2. O USUÁRIO deverá verificar junto às operadoras locais do país os procedimentos para realização de ligações a cobrar. |
17.1.3. A ALELO não se responsabiliza por custos de roaming internacional das ligações efetuadas à CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO originadas de telefones celulares, sendo tais custos de responsabilidade do USUÁRIO. |
17.2. O USUÁRIO poderá, ainda, solicitar serviços que incluem, mas não se limitam a: desbloqueio do CARTÃO MONEYCARD, alteração de endereço, contestação de débitos, informações de tarifas, pedido de cancelamento e saldos. |
17.3. O USUÁRIO autoriza a gravação telefônica de seu contato com a ALELO, que servirá de prova para dirimir dúvidas quanto ao teor, dia e hora das suas manifestações e/ou comunicações telefônicas. |
17.4. Os números da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO estarão disponíveis na CARTA-BERÇO entregue ao USUÁRIO com o CARTÃO MONEYCARD, no SITE e no verso do próprio CARTÃO MONEYCARD. |
18. GARANTIAS E RESPONSABILIDADES |
18.1. O USUÁRIO declara e garante estar plenamente apto às práticas dos atos da vida civil, sendo (i) maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, (ii) maior de 16 (dezesseis) anos, devidamente assistido por seus pais ou representante legal ou (iii) menor de 16 (dezesseis) anos, devidamente representado por seus pais ou representante legal para a celebração deste TDU e a efetivação das TRANSAÇÕES e/ou de quaisquer atos nos termos deste TDU. |
18.2. A ALELO não garante que seus serviços permanecerão sem interrupção, nem se responsabiliza por eventuais TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade. O USUÁRIO reconhece e declara estar ciente de que poderá haver interrupções no fornecimento dos serviços pela ALELO por motivos técnicos, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos de caso fortuito ou força maior. |
18.3. A ALELO garante que o CARTÃO MONEYCARD corresponde às especificações e funcionalidades previstas neste TDU e na CARTA-BERÇO, em todos os seus aspectos substanciais. |
18.4. A garantia prevista no item 18.3 acima não será aplicável se o defeito do CARTÃO MONEYCARD decorrer de: (i) mau uso e/ou uso em desconformidade com as suas especificações e/ou finalidades; (ii) alteração ou modificação do CARTÃO MONEYCARD pelo USUÁRIO ou por qualquer terceiro; (iii) mau funcionamento de hardware, equipamentos ou serviços contratados pelo USUÁRIO, incluindo serviços de acesso/conexão à Internet; e/ou (iv) qualquer outro evento que não tenha sido causado diretamente e por culpa exclusiva da XXXXX ou de seus fornecedores. |
18.5. A ALELO E SEUS FORNECEDORES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR POSSÍVEIS FALHAS DE SISTEMA, ERROS EM TRANSAÇÕES, INATIVIDADE DA REDE OU QUAISQUER OUTROS IMPREVISTOS OU CASOS DE FUNCIONAMENTO INADEQUADO, EM DECORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E/OU DE FORÇA MAIOR. |
18.6. USUÁRIO declara estar ciente de que a ALELO não tem qualquer controle, nem assume qualquer responsabilidade ou outorga qualquer garantia com relação aos bens e/ou serviços oferecidos pelo mercado de bens e consumo, tampouco é responsável pelo transporte e/ou entrega correta e tempestiva dos bens ou serviços que vierem a ser adquiridos pelo USUÁRIO. |
18.7. O ESTABELECIMENTO é o único e exclusivo responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do USUÁRIO, devendo solucionar diretamente com o fornecedor toda e qualquer controvérsia. O ESTABELECIMENTO é também o único responsável pela entrega correta e tempestiva do bem e/ou serviço no endereço indicado pelo USUÁRIO, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do bem e/ou execução do serviço adquirido pelo USUÁRIO. |
18.8. O USUÁRIO desde já isenta a ALELO de qualquer responsabilidade relativamente à política de aceitação dos CARTÕES MONEYCARD e aos bens e/ou serviços adquiridos dos ESTABELECIMENTOS, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislação aplicável. |
18.9. A ALELO não se responsabiliza por eventuais erros, omissões ou imprecisões nas informações prestadas pelo USUÁRIO e/ou pelos ESTABELECIMENTOS relativamente às TRANSAÇÕES, bens e/ou serviços e pelas consequências daí advindas. |
19. PRIVACIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES |
19.1. Ressalvado o quanto disposto nesta cláusula e sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste TDU, cada uma das partes se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência relativamente às TRANSAÇÕES e aos ESTABELECIMENTOS, utilizando tais informações exclusivamente para os fins deste TDU. |
19.2. Nada obstante as obrigações de sigilo aqui previstas, o USUÁRIO expressamente |
autoriza a ALELO a prestar às autoridades competentes todas as informações que forem solicitadas com relação ao USUÁRIO e operações por ele executadas sob este TDU, bem como a prestar informações a entidades que se destinem a controlar garantias que envolvam recebíveis. Ademais, a ALELO poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas no disposto na Lei 9.613/98, alterada pela Lei nº 12.846/13, e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da ALELO nesse sentido, bem como poderá comunicar, quando solicitado, informações relacionadas ao USUÁRIO e às TRANSAÇÕES, ao Banco Central do Brasil. O USUÁRIO reconhece que a ALELO cumprirá com a legislação e regulamentos aplicáveis vigentes com relação ao envio de informações sobre as TRANSAÇÕES e operações realizadas pelo USUÁRIO. |
19.3. Ao aderir a este TDU, o USUÁRIO autoriza a ALELO a incluir, sem qualquer ônus, seus dados cadastrais, bem como os dados e informações coletados pela ALELO, em ações de marketing, catálogos e outros materiais promocionais da ALELO, autorizando, ainda, a utilização de seus dados para realização de pesquisas e envio de material e oferta de produtos que a ALELO entender serem de interesse do USUÁRIO. |
19.3.1. O USUÁRIO autoriza e concorda que a ALELO compartilhe as suas informações cadastrais, sem qualquer ônus, com as empresas controladas e controladoras da ALELO, para que sejam realizadas ações de marketing, envio de material e oferta de produtos. |
19.3.2. O USUÁRIO está ciente e aceita, expressamente, que a ALELO poderá utilizar comercialmente quaisquer dados coletados, para envio ao USUÁRIO mensagens de caráter informativo, relativas ao serviço, assim como mensagens de natureza comercial e publicitária, com ofertas da ALELO e/ou de seus parceiros comerciais. |
19.4. As obrigações de sigilo e privacidade das informações se manterão válidas inclusive após o término deste TDU por qualquer motivo. |
19.5. A não observância das obrigações de confidencialidade aqui previstas sujeitará as partes ao pagamento de indenização pelas perdas e danos incorridos pela parte contrária, além das sanções e pagamento das multas específicas previstas nas regras do mercado de meios de pagamento, sem prejuízo das demais medidas asseguradas em lei às partes e aos terceiros prejudicados. |
20. PRAZO DE VIGÊNCIA E HIPÓTESES DE TÉRMINO |
20.1. O presente TDU entrará em vigor em relação a cada USUÁRIO na data da ADESÃO pelo USUÁRIO e permanecerá válido por prazo indeterminado. |
20.2. Este TDU poderá ser imotivadamente terminado por qualquer parte, a qualquer tempo e sem ônus, mediante aviso prévio à outra parte com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, sem prejuízo (i) do cumprimento das obrigações de cada uma das partes até a data do efetivo término e (ii) do cumprimento das obrigações que devam sobreviver ao término da vigência deste TDU. Nessa hipótese, a ALELO procederá ao cancelamento do CARTÃO MONEYCARD. |
20.3. Este instrumento será terminado imediatamente com relação ao USUÁRIO, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência das partes, decretada ou |
requerida. |
20.4. O presente TDU poderá ser rescindido, pela ALELO, mediante simples comunicação ao USUÁRIO nesse sentido, nas seguintes hipóteses: |
(a) descumprimento pelo USUÁRIO de qualquer das cláusulas ou obrigações dispostas neste TDU ou na CARTA-BERÇO; |
(b) se o USUÁRIO praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto, realizar TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que infrinjam este TDU ou que pretendam burlar ou descumprir este TDU, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança do USUÁRIO; |
(c) se qualquer das informações escritas ou verbais prestadas pelo USUÁRIO não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas pelo USUÁRIO conforme previsto neste TDU; |
(d) caso o CPF/MF ou, se estrangeiro, número do passaporte ou número de identificação, do USUÁRIO encontre-se em situação irregular; |
(e) caso haja ordem expressa para que ocorra o cancelamento do CARTÃO MONEYCARD, por determinação do Poder Judiciário ou autoridade competente; |
(f) caso o USUÁRIO venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da XXXXX e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO; ou |
(g) demais casos previstos na legislação aplicável. |
21. CONFIRMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – USUÁRIOS BRASILEIROS CARTÕES MONEYCARD EM REAIS |
21.1. Especificamente para os USUÁRIOS brasileiros que tenham contratado o CARTÃO MONEYCARD em Reais, será obrigatório o USUÁRIO manter atualizados todos os seus dados cadastrais, incluindo, mas não se limitando a: (i) nome completo; (ii) nome completo da mãe; (iii) data de nascimento; (iv) número de inscrição no CPF; (v) endereço residencial; (vi) número do telefone e código de Discagem Direta à Distância (DDD). |
21.1.1. O USUÁRIO brasileiro se compromete a informar à XXXXX, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO ou, se disponível essa funcionalidade, pelo SITE, qualquer alteração em seus dados cadastrais no prazo de até 10 (dez) dias, mantendo-os sempre atualizados. |
21.1.2. Anualmente, o USUÁRIO brasileiro deverá validar os dados cadastrais informados, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO ou, se disponível essa funcionalidade, pelo SITE, para confirmação de sua veracidade e validade. Caso o USUÁRIO brasileiro deixe de atualizar ou validar as suas informações, a utilização do CARTÃO MONEYCARD em Reais poderá ser suspensa até que o USUÁRIO tenha atualizado ou validado a veracidade de suas informações cadastrais. |
21.1.3. O USUÁRIO brasileiro desde já autoriza a ALELO a, sempre que julgar necessário, por si ou por terceiros por ela credenciados, solicitar documentos adicionais para comprovação dos dados informados, que deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 10 (dez) dias. A ALELO poderá, ainda, consultar quaisquer bancos de dados, inclusive bases de restrições |
creditícias, para validação das informações prestadas pelo USUÁRIO. |
21.2. A verificação de documentos e/ou consulta de bases de dados pela ALELO não confere ao USUÁRIO brasileiro atestado de regularidade para qualquer finalidade, nem o exime do cumprimento das obrigações previstas neste TDU. |
22. DISPOSIÇÕES GERAIS |
22.1. O USUÁRIO obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate à corrupção, aos crimes de lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo especificados pela Lei n. 9.613/98, alterada pela Lei n. 12.846/13, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis. |
22.2 O USUÁRIO declara e garante que não pratica ou praticará quaisquer atos que sejam tidos como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores. |
22.3 O USUÁRIO deverá informar a XXXXX, imediatamente, sobre qualquer situação que possa estar relacionada à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possam afetar a ALELO direta ou indiretamente. |
22.4. A ALELO poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este TDU mediante registro no Cartório de Títulos e Documentos e comunicação ao USUÁRIO com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. |
22.4.1. O não exercício pelo USUÁRIO do direito de denunciar a adesão às novas condições no prazo de 10 (dez) dias contados de sua comunicação ou divulgação pela ALELO implica, de pleno direito, na aceitação e adesão irrestrita do USUÁRIO às novas condições contratuais. |
22.5. O USUÁRIO, ao aderir a este TDU, declara estar ciente e se subordinará sem restrições a todas as normas e condições deste TDU, da CARTA-BERÇO e a quaisquer outras condições e regras operacionais e de segurança que vierem a ser instituídas pela ALELO e informadas ao USUÁRIO. |
22.5.1. Em caso de conflito entre os termos e condições do TDU e da CARTA-BERÇO, o TDU prevalecerá. |
22.6. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes no cumprimento das obrigações contratuais pela outra parte não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, e nem afetará os seus direitos que poderão ser exigidos a qualquer tempo. |
22.7. Se qualquer das cláusulas ou condições deste TDU for declarado ineficaz ou inexequível, não será afetada a validade nem a exequibilidade dos demais termos, cláusulas e condições. |
22.8. O USUÁRIO não poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, qualquer de suas obrigações ou direitos decorrentes deste TDU. A ALELO poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, qualquer de suas obrigações ou direitos decorrentes deste TDU, sem prévia anuência do USUÁRIO. |
22.9. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste TDU, a ALELO não se responsabiliza por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação pelo USUÁRIO e/ou pelos ESTABELECIMENTOS. |
22.10. É vedado ao USUÁRIO utilizar o nome e as marcas da ALELO. |
22.11. Todos os termos e condições deste TDU são extensivos e obrigatórios aos sucessores do |
USUÁRIO, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento. |
22.12. A ALELO não será responsável por qualquer tipo de comunicação e mensagens enviadas por terceiros em seu nome, sem prévia e expressa autorização da XXXXX. |
22.13. A responsabilidade fiscal e tributária pelas TRANSAÇÕES será de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO e/ou do ESTABELECIMENTO, conforme definido pela legislação tributária. |
22.14. O presente TDU entra em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Barueri, Estado de São Paulo. |
22.15. Este TDU revoga e substitui o Termos e Condições Gerais de Uso – Cartão MoneyCard registrado em 27.01.2017 no Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Barueri – São Paulo sob o nº 1.251.165, bem como todos e quaisquer entendimentos, contratos e ajustes, verbais ou por escrito, existentes entre as partes sobre o seu objeto. |
22.16. Em caso de inconsistência ou conflito entre as versões em português e inglês deste TDU, prevalecerá a versão em português. |
23. LEI APLICÁVEL |
23.1. Este TDU é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. |
São Paulo, 14 de agosto de 2017 |
COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS
ANEXO I – DEFINIÇÕES |
O presente Anexo I faz parte integrante dos Termos e Condições Gerais de Uso - CARTÃO MONEYCARD, instituídos em 14 de agosto de 2017 pela ALELO. |
Os termos e expressões iniciados por letra maiúscula terão os seguintes significados, quando aplicáveis para singular e para o plural: |
ALELO: significa Companhia Brasileira de Soluções e Serviços, empresa emissora e administradora do CARTÃO MONEYCARD; |
CAIXA AUTOMÁTICO: caixas automáticos afiliados à bandeira VISA Plus; |
CARGA: valor inicial carregado pelo USUÁRIO, associado ao CARTÃO MONEYCARD, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela ALELO; |
CARTA-BERÇO: folheto explicativo de uso do CARTÃO MONEYCARD, que acompanhará o CARTÃO MONEYCARD quando de sua entrega ao USUÁRIO; |
CARTÃO MONEYCARD: cartão pré-pago, na forma de cartões magnéticos, cartões com chip ou outros instrumentos físicos ou eletrônicos admitidos pela legislação aplicável, conforme tecnologia disponível, emitido pela ALELO, recarregável, da bandeira VISA, válido pelo prazo nele inscrito, que tem como finalidade o pagamento de despesas, bem como toda e qualquer aquisição de bens e serviços nos ESTABELECIMENTOS, conforme descrito neste TDU; |
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO: central de atendimento telefônica disponibilizada ao USUÁRIO, em português e em inglês, disponível 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, inclusive para deficientes auditivos e de fala; |
ESTABELECIMENTO: estabelecimentos comerciais filiados à rede VISA e habilitados para aceitar TRANSAÇÕES com o CARTÃO MONEYCARD; |
INSTITUIÇÃO: instituição autorizada, designada pela ALELO, que será responsável pela CARGA ou RECARGA do CARTÃO MONEYCARD e pelo resgate do saldo do CARTÃO MONEYCARD, incluindo, quando aplicável, o fechamento do contrato de câmbio para fins de tal CARGA, RECARGA ou RECOMPRA |
PALAVRA-CHAVE: significa a senha escolhida pelo USUÁRIO no momento da aquisição do CARTÃO MONEYCARD para utilização do SITE; |
RECARGA: qualquer valor disponibilizado no CARTÃO MONEYCARD após a CARGA, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela ALELO; |
RECOMPRA: resgate total ou parcial do saldo remanescente do CARTÃO MONEYCARD não utilizado pelo USUÁRIO; |
SENHA: significa a sequência numérica impressa na CARTA-BERÇO e entregue juntamente com o CARTÃO MONEYCARD, utilizada para realização de TRANSAÇÕES. A SENHA poderá ser alterada pela CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO; |
SITE: significa o endereço eletrônico na internet “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx”, específico para os CARTÕES MONEYCARD destinados a residentes no Brasil, seja em moeda estrangeira ou em Reais, e “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx”, específico para os CARTÕES MONEYCARD em Reais destinados a estrangeiros, os quais estão identificados no verso dos CARTÕES MONEYCARD ou na CARTA-BERÇO; |
TDU: conjunto dos Termos e Condições Gerais de Uso do CARTÃO MONEYCARD, seus respectivos Anexos e Aditivos, que contemplam os termos e condições a serem observados pelo USUÁRIO e pela ALELO para utilização dos CARTÕES MONEYCARD; |
TRANSAÇÃO: toda e qualquer aquisição de bens ou serviços nos ESTABELECIMENTOS, bem como saques em papel moeda, realizados no exterior ou no Brasil, efetuados com o CARTÃO MONEYCARD, observadas as finalidades previstas na cláusula 2, itens (i), (ii) e (iii), respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela ALELO; |
USUÁRIO: significa a pessoa física que terá o CARTÃO MONEYCARD vinculado ao seu nome e aderiu ao TDU. |