TERMO DE ACORDO COMERCIAL
TERMO DE ACORDO COMERCIAL
O VENDEDOR, qualificado no CAMPO 1 abaixo, por seu(s) representante(s) legal(is), adere ao presente Termo de Acordo Comercial ("TERMO") celebrado neste ato com D3PAY – Razão social (AB BUSINESS CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EMPRESARIAL LTDA, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE n.º 00.000.000.000 em sessão de 01 de setembro de 2011, devidamente inscrita no CNPJ n.º 14.341.675/0001-09, com endereço fiscal na Praça Coronel Xxxxxxx n.º 111 – Sala 4 B – Centro – XXX 00000-000, na cidade de Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo; estabelecida com endereço de correspondência na Rua Xxxxxxx Xxxxx n.º 454 – 7.° Andar – Sala 72, Jardim Faculdade, CEP: 18030230, cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, ("D3PAY"), conforme cláusulas e condições abaixo definidas.
CAMPO 1. QUALIFICAÇÃO VENDEDOR
RAZÃO SOCIAL/ NOME: | |||
CNPJ/CPF: | |||
NOME FANTASIA: | |||
ENDEREÇO: | nº | ||
COMPLEMENTO: | CIDADE: | UF: |
CAMPO 2. FILIAS
Haverá inclusão de filiais? ☐ Sim ☐ Não
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ: |
CAMPO 2.1 – COMUNICAÇÕES CENTRALIZADAS
O VENDEDOR determina que as comunicações do D3PAY sejam centralizadas? ☐Sim ☐Não
O VENDEDOR determina que as comunicações da D3PAY devem ser centralizadas no e-mail de titularidade de empresa (as) de seu grupo econômico cuja razão social é , inscrita (as) no (s)
CNPJ/MF , autorizando expressamente que a D3PAY compartilhe as informações contidas nas comunicações, sobre sua conta digital, sejam elas de quaisquer natureza, tais como, quantidade de transações comerciais, fiscal, valores, chargebacks e notas fiscais.
CAMPO 3. OBJETO
3.1. O presente TERMO tem por objetivo regular um acordo comercial entre as partes, com a finalidade de incentivar o incremento do volume de transações do VENDEDOR capturadas e processadas com instrumentos de pagamento através dos serviços da D3PAY, mediante a concessão pela D3PAY de taxas e tarifas diferenciadas (“TAXAS INCENTIVADAS”) condicionadas ao atingimento pelo VENDEDOR das metas de faturamento e demais condições definidas no CAMPO 6 (“METAS”).
3.1.1. As condições estabelecidas no presente TERMO serão válidas para as filiais do VENDEDOR relacionadas no CAMPO 2.
CAMPO 4. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO TERMO
PERÍODO DE VIGENCIA | 24 meses contados da assinatura do TERMO. |
CAMPO 5. TAXAS INCENTIVADAS
LEITORES Meio de Captura: ☐ TEF ☐ MOBILE ☐ Outro: | TAXAS DE INTERMEDIAÇÃO EM % | TAXA DE PARCELAMENTO (A.M.) EM % | PRAZO DE RECEBIMENTO EM DIAS | |
DÉBITO | ||||
CRÉDITO - C&S A VISTA | ||||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 2-6 | ||||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 7-12 | ||||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO A VISTA | ||||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 2-6 | ||||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 7-12 |
DÉBITO | ||||
CRÉDITO - C&S A VISTA | ||||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 2-6 | ||||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 7-12 | ||||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO A VISTA | ||||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 2-6 | ||||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 7-12 |
DÉBITO | ||||
CRÉDITO - C&S A VISTA | ||||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 2-6 | ||||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 7-12 | ||||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO A VISTA | ||||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 2-6 | ||||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 7-12 |
DÉBITO | ||||
CRÉDITO - C&S A VISTA | ||||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 2-6 | ||||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 7-12 | ||||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO A VISTA | ||||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 2-6 | ||||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 7-12 |
DÉBITO | ||||
CRÉDITO - C&S A VISTA | ||||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 2-6 | ||||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 7-12 | ||||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO A VISTA | ||||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 2-6 | ||||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 7-12 |
DÉBITO | ||||
CRÉDITO - C&S A VISTA | ||||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 2-6 | ||||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 7-12 | ||||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO A VISTA | ||||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 2-6 | ||||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 7-12 |
WEB | TAXAS DE INTERMEDIAÇÃO EM % | TARIFA | TAXA DE PARCELAMENTO (A.M.) EM % | PRAZO DE RECEBIMENTO EM DIAS | |
DÉBITO ONLINE | |||||
CRÉDITO A VISTA | |||||
CRÉDITO PARCELADO 2-6 | |||||
CRÉDITO PARCELADO 7-12 | |||||
BOLETO | |||||
SALDO D3PAY |
CAMPO 6. METAS - VALOR DE FATURAMENTO
6.1 Meta (%) Percentual Acordado por Modalidade de Pagamento
(R$) VOLUME ACORDADO POR TRIMESTRE E MODALIDADE DE PAGAMENTO (MIX) | 1º TRIMESTRE | 2º TRIMESTRE | 3º TRIMESTRE | 4º TRIMESTRE |
DÉBITO | ||||
DÉBITO ONLINE | ||||
CRÉDITO A VISTA | ||||
CRÉDITO PARCELADO 2 A 6 | ||||
CRÉDITO PARCELADO 7 A 12 | ||||
BOLETO | ||||
VOLUME ACORDADO TOTAL |
CAMPO 7. TAXA E META DE ANTECIPAÇÃO
Haverá antecipação esporádica? ☐Sim ☐Não
ANTECIPAÇÃO ESPORÁDICA | Taxa % | |
Volume % |
CAMPO 8. COMODATO DE EQUIPAMENTOS
Haverá comodato de equipamentos? ☐Sim ☐Não
TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | |
PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO/RECOLHIMENTO DOS EQUIPAMENTOS: | meses |
CAMPO 9. ACORDO COMERCIAL
9.1 As TAXAS INCENTIVADAS serão praticadas durante o período de vigência estabelecido no CAMPO 4 (“PERÍODO DE VIGÊNCIA”), ressalvadas as hipóteses previstas nas cláusulas 9.3, 9.4 e 9.4.1 abaixo, devendo o VENDEDOR atingir as METAS, a cada TRIMESTRE, até o final do PERIODO DE VIGÊNCIA.
9.2 As METAS são definidas pelas partes e, quando previsto e estabelecidas no CAMPO 6 acima e são compostas por: (i) volume de faturamento por modalidade de pagamento (crédito e débito, pagamento à vista ou parcelado); e (ii) volume de antecipação dos recebíveis.
9.3 Se o VENDEDOR não atingir as METAS ao final de cada TRIMESTRE ou, ainda, se rescindir o presente TERMO imotivadamente, a D3PAY suspenderá a aplicação de TAXAS INCENTIVADAS e aplicará a(s) Taxa(s) padrão a partir do 4º (quarto) mês, conforme disponíveis à época no site da D3PAY.
9.4 A D3PAY poderá alterar as TAXAS INCENTIVADAS, mediante comunicação ao VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: (i) alteração dos impostos e alíquotas suportados pela D3PAY para a realização das transações e nos serviços disponibilizados pela D3PAY; (ii) alteração dos montantes cobrados pelos instituidores de arranjos de pagamentos e instituições financeiras emissoras de instrumentos de pagamentos na realização das transações e nos serviços disponibilizados pela D3PAY; (iii) alteração de regras regulatórias ou na hipótese do surgimento de novas regras regulatórias aplicáveis ao mercado no qual a D3PAY atua; (iv) alteração de custos e insumos necessário a realização das transações e nos serviços disponibilizados pela D3PAY; (v) desequilíbrio econômico-financeiro deste TERMO; e (vi) não atingimento das METAS pelo VENDEDOR .
9.4.1 O VENDEDOR poderá rescindir o presente TERMO em até 15 (quinze) dias corridos da data da comunicação sobre a alteração das TAXAS INCENTIVADAS. A ausência de manifestação do VENDEDOR após referido período será considerado anuência ao ajuste das TAXAS INCENTIVADAS com a continuidade do presente TERMO.
CAMPO 10. VIGÊNCIA E RESCISÃO
10.1 Ao término do PERÍODO DE VIGÊNCIA, estabelecido no CAMPO 4, o presente TERMO restará rescindido de pleno direito, passando, automaticamente e independentemente de aviso ao VENDEDOR, a vigorar as taxas padrão disponíveis no site da D3PAY à época do término.
10.2. Este Termo poderá ser rescindido pelas partes nos termos do CONTRATO (definido na 13.1 abaixo), ressalvada a hipótese de rescisão imotivada pelo VENDEDOR antes do término do PERÍODO DE VIGÊNCIA para atingimento das METAS, caso em que as taxas retornarão ao padrão.
CAMPO 11. CHARGEBACK DE TRANSAÇÕES PRESENCIAIS
11.1 A contestação de uma transação, também conhecida como chargeback, ocorre quando o comprador (portador de cartão ou outro instrumento de realização de compras) entra em contato com a operadora do cartão e alega que não recebeu o produto/serviço ou não reconhece o lançamento em sua fatura do cartão. Custos e despesas decorrentes de chargeback ocorrido em transações de pagamento que tenham sido realizadas presencialmente, por meio dos serviços da D3PAY, deverão ser arcados exclusivamente pelo VENDEDOR, que deverá manter a D3PAY indene independentemente dos motivos do chargeback.
CAMPO 12. CONFIDENCIALIDADE
12.1 Obriga-se o VENDEDOR a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, especificações documentos, informações da D3PAY, inclusive, sobre a condição comercial atrelada ao presente instrumento e que eventualmente tenha ciência ou acesso ou que lhe sejam confiados em razão deste TERMO, incluindo também toda e qualquer informação disponibilizada verbalmente. A obrigação de sigilo do VENDEDOR prevista neste TERMO sobreviverá ao seu término por um prazo de 05 (cinco) anos, contados da data do término do presente TERMO.
CAMPO 13. CONDIÇÕES GERAIS
13.1 O presente TERMO é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças disponível em: xxx.x0xxx.xxx.xx,
13.1.1 Nesta oportunidade o VENDEDOR declara ter lido e aceitado o CONTRATO. Havendo qualquer divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições do presente TERMO, prevalecerá o disposto neste TERMO.
13.1.1.1. Caso o VENDEDOR realize a adesão do presente Acordo Comercial por meio de canais não presenciais, o aceite de voz, tal qual o aceite eletrônico, serão considerados válidos e eficazes para fins de concordância com as presentes disposições.
13.1.2 O VENDEDOR não poderá ceder ou transferir os direitos e as obrigações previstas neste TERMO sem autorização prévia e expressa da D3PAY.
13.1.3 As Partes elegem o foro da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste TERMO.
, de de .
VENDEDOR
Razão Social ou Nome Completo: CNPJ ou CPF: