CONTRATO Nº 046/2011 – EMPREITADA GLOBAL
CONTRATO Nº 046/2011 – EMPREITADA GLOBAL
Contratação de empresa para finalizar a construção do Ginásio do Parque de Eventos do Município , conforme memorial descritivo e planilha orçamentária, que celebram o entre si o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a empresa MARION & CIA LTDA, com base na Lei nº 8.666/93 e na Dispensa de Licitação nº 17/11.
Pelo presente instrumento de contrato, as partes entre si ajustadas, de um lado o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 87.568.911/0001 -06, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, Sr. XXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado MARION & CIA LTDA , empresa estabelecida na XXX 000, Xx 00, xx 0000, xx Xxxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob nº 92.572.668/0001 -21, por seu representante legal SR. ALENCAR XXXXXXX XXXXXX , portador do CPF nº 000.000.000 -00, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 17/2011 e Lei nº 8.666/93, têm tem por justo e acordado o que segue:
DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A Contratada, através do presente instrumento, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 17/2011, deverá realizar a seguinte obra:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FINALIZAR A CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO DO PARQUE DE EVENTOS DO MUNICÍPIO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA , ANEXOS AO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2011 . |
PARÁGRAFO ÚNICO: A execução da obra será sob a forma de empreitada por preço global de mão -de-obra e material.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo para a conclusão da obra será de 06 (seis) meses, contados da assinatura deste, podendo ser prorrogado, se necessário, de comum acordo entre as partes.
DA FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO:
CLÁUSULA TERCEIRA – A orientação e fiscalização da obra será intermediada pelo arquiteto responsável pela obra , o qual poderá determinar a regularização das faltas e defeitos verificados durante a ex ecução.
PARÁGRAFO ÚNICO : A contratada fica obrigada a manter preposto, aceito pelo contratante, no local da obra ou serviço, para representá -la na execução do contrato, na forma do art. 68 da Lei nº 8.666/93.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA QUARTA – A contratada fará jus ao valor total de R$ 263.561,80 (duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e um reais e oitenta centavos ), onde R$ 53.764,90 (cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos ), refere-se a mão-de-obra e R$ 209.796,90 (duzentos e nove mil, setecentos e noventa e seis reais e noventa centavos ), refere-se ao valor dos materiais, que será efetuado conforme o cronograma físico -financeiro e mediante medição e autorização do Setor de Engenharia e liberação da verba pela Caixa Econômica Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A liberação do pagamento dependerá do fornecimento do Termo de Recebimento Definitivo da Obra e da apresentação das negativas do FGTS e INSS.
DA GARANTIA:
XXXXXXXX XXXXXX – A contratada deverá garantir a obra, objeto do presente contrato, por 5 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a sua solidez e segurança, vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando responsável por todos os encargos dec orrentes disso.
DO ATRASO:
CLÁUSULA SEXTA: Esgotado o prazo de conclusão da obra, e não estando esta totalmente concluída, sem um pedido de prorrogação devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada incidirá em multa de 0,5 % ao dia, cal culado sobre o valor que ainda lhe resta ser pago.
CLÁUSULA SÉTIMA: Em caso de recusa no cumprimento do objeto do contrato (mão-de-obra), será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
DOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS:
CLÁUSULA OITAVA: Serão de inteira responsabilidade da Contratada as despesas e encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos seus empregados, que atuem sob sua dependência e subordinação, conforme art. 71, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Contratada obriga -se a cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina de segurança do trabalho, obrigando seus empregados ao uso de equipamentos apropriados de proteção a acidentes.
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0801 1047 449051.
DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES:
CLÁUSULA DÉCIMA: Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente contrato pela Contratada, demonstrado pelo desc umprimento do objeto, memorial descritivo, da planilha de mão -de-obra ou do cronograma em anexo ao processo licitatório, lhe será(o) aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, do ressarcimento de eve ntuais perdas e danos, e da responsabilidade criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O não cumprimento de quaisquer uma das cláusulas estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelece os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com a respectiva aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93, quais sejam:
• multa equivalente a 10% sobre o valor da nota de empenho;
• advertência;
• suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos;
• declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de discrepância de qualidade e quantidade na prestação do serviço ou aplicação do material previstos nos anexos do objeto, em caso de vícios, defeitos ou incorreções na obra, a contratada disporá de um prazo de
3 (três) dias úteis para proceder as correçõ es ou substituições que se fizerem necessárias, conforme dispõe o art. 69, da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fazem parte integrante desse contrato, independente de reprodução, o processo de Dispensa de Licitação nº 17/11 e seus anexos.
DO FORO:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Candelária para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando as partes qualquer outro Foro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Candelária, 10 de março de 2011.
XXX XXXXXXXX XXXXX ALENCAR XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal , MARION & CIA LTDA em exercício Contratada
Contratante
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ASS.: ASS.:
TERMO ADITIVO Nº 01
O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a EMPRESA MARION & CIA LTDA, já
qualificados no Contrato nº 046/2011 – Empreitada Global, firmado em 10 de março de 2011, na Dispensa de Licitação nº 17/2011, vem com base na Lei nº 8.666/93, acordar as seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica PRORROGADO o prazo previsto na Cláusula Segunda do Contrato Original , até o dia 07 de março de 2012 .
CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas e condições do Contrato Original firmado em 10 de março de 2011, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E, por estarem de pleno e comum acordo firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Candelária, 08 de setembro de 2011.
XXXXX XXXXXXXX ALENCAR XXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL MARION & CIA LTDA
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS :
NOME: NOME:
RG: RG:
ASS.: ASS.:
TERMO ADITIVO Nº 02
O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a EMPRESA MARION & CIA LTDA, já
qualificados no Contrato nº 046/2011 – Empreitada Global, firmado em 10 de março de 2011, na Dispensa de Licitação nº 17/2011, vem com base no art. 65, I, “b”, §1º, da Lei nº 8.666/93, acordar as seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica suprimido do valor total do contrato, a importância de R$ 18.254,74 (dezoito mil, duzentos e c inquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), devido à análise do processo pela Caixa Econômica Federal, que constatou a diminuição nos valores restantes das etapas à serem concluída, conforme requerido pelo Memorando nº 048/SMP/2011, e, demonstrad o através do orçamento apresentado pela Arquiteta responsável pela obra e pelo representante da Empresa Contratada , que vai em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas e condições do Contrato Original firmado em 10 de março de 2011, já alteradas pelo Termo Aditivo nº 01, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E, por estarem de pleno e comum acordo, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Candelária, 20 de outubro de 2011.
XXXXX XXXXXXXX ALENCAR XXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL MARION & CIA LTDA
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS :
NOME: NOME:
RG: RG:
ASS.: ASS.:
TERMO ADITIVO Nº 03
O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a EMPRESA MARION & CIA LTDA, já
qualificados no Contrato nº 046/2011 – Empreitada Global, firmado em 10 de março de 2011, na Dispensa de Licitação nº 17/2011, vem com base na Lei nº 8.666/93, acordar as seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica PRORROGADO o prazo previsto na Cláusula Segunda do Contrato Original , até o dia 03 de setembro de 2012 .
CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas e condições do Contrato Original firmado em 10 de março de 2011, já alteradas pelos Termos Aditivos nºs 01 e 02, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E, por estarem de pleno e comum acordo firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Candelária, 06 de março de 2012.
XXXXX XXXXXXXX ALENCAR XXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL MARION & CIA LTDA
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS :
NOME: NOME:
RG: RG:
ASS.: ASS.:
TERMO ADITIVO Nº 04
O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a EMPRESA MARION & CIA LTDA, já
qualificados no Contrato nº 046/2011 – Empreitada Global, firmado em 10 de março de 2011, na Dispens a de Licitação nº 17/2011, vem com base na Lei nº 8.666/93, acordar as seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica PRORROGADO o prazo previsto na Cláusula Segunda do Contrato Original , até o dia 02 de março de 2013 .
CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas e condições do Contrato Original firmado em 10 de março de 2011, já alteradas pelos Termos Aditivos nºs 01 a 03, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E, por estarem de pleno e comum acordo firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Candelária, 30 de agosto de 2012.
XXXXX XXXXXXXX ALENCAR XXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL MARION & CIA LTDA
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS :
NOME: NOME:
RG: RG:
ASS.: ASS.:
TERMO ADITIVO Nº 05
O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a EMPRESA MARION & CIA LTDA, já
qualificados no Contrato nº 046/2011 – Empreitada Global, firmado em 10 de março de 2011, na Dispensa de Licitação nº 17/2011, vem com base na Lei nº 8.666/93, acordar as seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica PRORROGADO o prazo previsto na Cláusula Segunda do Contrato Original , até o dia 02 de setembro de 2013 .
CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas e condições do Contrato Original firmado em 10 de março de 2011, já alteradas pelos Termos Aditivos nºs 01 a 04, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E, por estarem de plen o e comum acordo firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Candelária, 1º de março de 2013 .
XXXXX XXXXXXX XXXXXX ALENCAR XXXXXXX XXXXXX
PREFEITO M UNICIPAL MARION & CIA LTDA
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS :
NOME: NOME:
RG: RG:
ASS.: ASS.: