ACORDO COLETIVO PARA COMPENSAÇÃO DE DIAS PONTE
ACORDO COLETIVO PARA COMPENSAÇÃO DE XXXX XXXXX
Pelo presente acordo, a empresa: RCM ENGINEERING & INDUSTRIAL SOLUTIONS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.772.576/0001-28, localizada na Rodovia BR 050 Quadras 5, 7 e 7A, no DIMIC – Catalão – Goiás e seus empregados, neste ato representados pelo SIMECAT – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas e Material Elétrico de Catalão, com a finalidade de suspender o trabalho nos dias ponte, celebram o presente acordo de compensação de jornada, conforme segue:
Serão suprimidos os dias de trabalho nas datas abaixo descritas e em conseqüência a compensação destas datas:
➢ Os dias de Carnaval: 15 de Fevereiro e 17 de Fevereiro de 2010;
➢ Estas datas serão compensados pelos dias 06 de Fevereiro e 20 de Fevereiro de 2010, (sábados);
Obs: A empresa por liberalidade concederá na forma de dispensa o dia 16 de Fevereiro de 2010 (Terça-Feira de Carnaval)
➢ O dia posterior a Corpus Christi: 04 de Junho de 2010;
➢ Será compensado pelo dia 12 de Junho de 2010, (sábado);
➢ O dia anterior a Independência do Brasil: 06 de setembro de 2010;
➢ Será compensado pelo dia 11 de setembro de 2010, (sábado);
➢ O dia anterior a Finados: 01 de Novembro de 2010;
➢ Será compensado pelo dia 06 de Novembro de 2010, (sábado)
A compensação dos dias pontes não será aplicada aos funcionários de limpeza que cumprem a jornada de Segunda à Sábado,
E, por estarem acordados, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor para que produza seus efeitos legais.
Catalão – GO, 02 de Fevereiro de 2010
SIMECAT – Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Metalúrgicas e Material Elétrico de Catalão
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Presidente SIMECAT Vice-Presidente SIMECAT
RCM – Engineering & Industrial Solutions
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor Industrial