Edital do Pregão Presencial nº 014/2018 Processo Administrativo n° 2018003039 PREÂMBULO
Edital do Pregão Presencial nº 014/2018 Processo Administrativo n° 2018003039 PREÂMBULO
• Conforme Artigo 40 da Lei 8.666/93
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA– PA, através
da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, com adjudicações e aceitabilidade do VALOR POR ITEM, em sessão pública no endereço: Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68540-000 Município de Conceição do Araguaia - PA, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS CRECHES DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, esclarecemos que a
presente licitação e conseqüente a contratação serão regidas pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelas disposições fixadas nesse Edital e Anexos. Este pregão será conduzido pela Pregoeira, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Respectiva Equipe de Apoio. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente, que impeça a realização da sessão pública, a critério exclusivo da Prefeitura, através da Comissão de Licitação, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
Local: Sala da Sessão Pública de Licitações com sede Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xx0000 XXX: 00000-000 Município de Conceição do Araguaia - PA.
Data: 31 dias do mês de JULHO de 2018.
Horário: às 08h:30m (horário local), com tolerância de 15 (quinze) minutos.
I - DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por finalidade, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS CRECHES DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, onde a contratação se efetivará com a assinatura do competente Termo Contratual.
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, empresas jurídicas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituído e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
2.2. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
2.3. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Fundo Municipal de Educação e Cultura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente ou pela Pregoeira ou por servidor da Equipe de Apoio. Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação na Comissão, no endereço constante do preâmbulo, deverá apresentá-la com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos da abertura do processo licitatório;
2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes plenamente credenciados, a Pregoeira e os membros da Equipe de Apoio;
III - É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA:
3.1. Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93;
3.3. Que esteja suspensa de licitar junto ao SICAF – Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores ou qualquer outro mantido pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo da Federação;
3.4. Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
3.5. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
3.6. Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.7. As pessoas de que tratam o artigo 9º da Lei 8.666/93.
3.8 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
IV –DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
Conforme inciso II do Artigo 3º da lei 10.520
4.1 - Credenciamento:
A licitante deverá fazer-se presente junto a Pregoeira mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo:
4.1.1- Consideram – se como documentos credenciais, no caso de sócio, proprietário, administrador, dirigente ou assemelhado, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, (Caso não esteja com à última alteração CONSOLIDADA), devidamente registradas e documento de identificação pessoal com foto, (CNH, Identidade, ou Carteira de Categoria Profissional), original ou cópia autenticada, desde que lhe conceda poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa. Em todas as outras situações, será necessária a apresentação de Carta de Credenciamento - com firma reconhecida em cartório - (conforme modelo do Anexo II), podendo ser substituída por procuração particular ou pública que explicitamente conceda ao representante plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licita tórias. No caso de procuração particular ou equivalente, deverá ser apresentado o estatuto ou contrato social original ou cópia autenticada. A procuração particular deve necessariamente ter firma reconhecida em cartório. Sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada, deverá ser apresentada no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e da documentação;
4.1.2 - Se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio, proprietário, administrador, dirigente ou assemelhado, a mesma deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á através dos documentos que comprovem tal condição.
4.1.3 - Será necessária a presença de todos os representantes credenciados na abertura da sessão do Pregão (Presencial), ainda que os credenciados não manifestem o interesse em
oferecer lances, o que não impedirá as empresas de concorrer no certame com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos (proposta escrita).
4.1.4 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, e deverá estar munido de Documento de Identificação em original ou copia com foto, CNH, Identidade ou Carteira de Categoria Profissional.
4.1.5 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
OBSERVAÇÃO: Destaca no contrato social ou CNPJ o código do CNAE ou Atividade que comprove o Objeto do Pregão Presencial.
Devem consta ainda, fora do envelope no ato do credenciamento:
4.1.6 Caso a licitante seja - ME ou EPP, para fazer jus aos benefícios da LC 123/06 e LC 147/2014, deverá apresentar declaração que é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, no ato do credenciamento, conforme modelo - Anexo X, do presente instrumento convocatório (se for o caso) e CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO validada pela Junta Comercial, ou outro documento que tenha a mesma comprovação, ambas expedidas no exercício de 2018.
4.1.7. O não atendimento do disposto no item 4.1.6. implicará renúncia ao direito de fruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, na presente licitação.
4.1.8. A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial.
4.1.9. Ainda no credenciamento, em momento oportuno, deverão ser entregues à Pregoeira os seguintes documentos:
a) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo VII (conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4°, da lei n° 10.520/02);
b) Declaração de Responsabilidades constante no Anexo IX do Edital.
c) Declaração de elaboração independente de proposta constante no Anexo III do Edital.
4.1.10. A não apresentação da declaração citada na alinha “a” do item anterior, implicará na exclusão do licitante, salvo se o representante credenciado declarar na sessão pública, expressamente, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, POREM as declarações citadas nas alinhas “b” e “c” e obrigatório para requisito de credenciamento do representante a não apresentação implicará na exclusão do licitante.
4.1.10.1. Ocorrendo a hipótese descrita no subitem 4.1.10, declaração citada na alinha “a” a Pregoeira solicitará da Equipe de Apoio a expedição da declaração que deverá ser assinada pelo Representante da licitante devidamente credenciado, sendo a mesma juntada aos autos.
4.1.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente.
4.2.1 Das Disposições Gerais do Credenciamento:
4.2.2. O representante da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
4.2.3. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, no entanto participará do certame competindo com sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.3. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc.), a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá ao novo lacramento do envelope.
4.3.1. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação para providenciar as cópias com a finalidade de complementar a documentação para o credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes.
4.4. Após o encerramento da fase de credenciamento, não será permitida a participação de retardatários, salvo, na condição de ouvintes.
4.5. Em caso excepcional, a empresa licitante poderá substituir o representante credenciado, apresentando novo credenciamento, obedecendo as exigências pertinentes ao feito.
V – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o que reza a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto 3.555/2000 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com este edital e seus anexos.
5.2. Na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deve se credenciar junto a Xxxxxxxxx na forma dos itens 4.1 e 4.2.
5.3. Aberta a sessão, os proponentes credenciados entregarão a Pregoeira, em envelopes separados, a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que dar-se-á início à fase de classificação com a abertura do ENVELOPE Nº 1.
5.4. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes pelos proponentes credenciados na forma do item anterior.
5.5. No ato de encerramento da sessão serão devolvidos os envelopes de habilitação fechados e lacrados, dos licitantes participantes e não vencedores do certame, desde que não haja manifestação expressa no sentido de interposição de recurso.
5.6. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
VI – DAS PROPOSTAS (Envelope 1)
6.1. As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal:
À
ENVELOPE Nº. 01: PROPOSTA DE PREÇOS
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Comissão de Licitações
Pregão Presencial nº. 014/2018
Licitante: (denominação social completa da empresa e nº. CNPJ/MF)
6.1. A proposta de preços deverá ser apresentada conforme modelo Anexo IV (Formulário Padrão Para Preenchimento da Proposta), ou modelo próprio, contendo as informações exigidas neste Edital, no Termo de Referência, em uma via impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, carimbo contendo o nº. do CNPJ-MF da licitante, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
6.1.2. A proposta de preço deverá conter, dentre outros, os seguintes elementos:
a) Razão Social, nome de fantasia, endereço completo, CNPJ e inscrição estadual e municipal, os números de telefone e fax, banco, agência, dados bancários e o endereço eletrônico (e- mail), se houver, para contato;
b) Número do Pregão e do Processo Administrativo;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da Licitação em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) Preço unitário e preço total para cada item cotado, em moeda corrente nacional (R$), em algarismos, por extenso apenas o valor total da proposta, com até duas casas decimais após a vírgula (R$X,XX), apurado à data de sua apresentação;
e) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
f) Fabricante;
g) Prazo de validade do objeto;
h) Forma de pagamento;
i) Prazo, forma, local e condições de entrega do objeto;
j) Dados da pessoa competente para assinar do Contrato;
k) Outras informações pertinentes acerca do fornecimento do objeto e as contidas no modelo de proposta.
6.1.3 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, e será contado a partir da data da entrega da proposta.
6.1.4 - No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo do objeto, quanto às quantidades e características do mesmo.
6.2 - A proposta deverá indicar a marca e o preço unitário do produto cotado. Será (ao) desclassificada (s) a (s) proposta(s) com preço manifestamente inexeqüível ou superior aos praticados no mercado, nos termos do art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.2.1 - Os valores cotados nas propostas para o ITEM deverão ser expressos em R$(real).
6.2.2- Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para aquisição dos Material Didático e Pedagógico objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
6.2.3 - As quantidades dos itens indicados no Anexo I obedecerão aos limites estabelecidos pelo art. 8º, § 3º do Decreto 4.342/2002.
6.4 - Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, material, embalagens, fretes, seguros, tarifas, depósitos, descarga (mão-de-obra, ou qualquer despesa), transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento dos produtos, objeto desta licitação.
6.4.1 - A (s) licitante(s) vencedora deverá (ao) mencionar em suas futuras notas todas as MARCAS dos itens ofertados.
6.5 Todo e qualquer fornecimento dos “ Material Didático e Pedagógico ” fora do estabelecido neste edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a substituir prontamente os produtos, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas nos itens 19 deste edital.
6.6 Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos e Taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, Administração, lucros, impressos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estadia, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
6.7 Não serão aceitos na entrega, produtos diferentes daqueles constantes na(s) requisição no caso de o produto solicitado não estiver à disposição, ou, se for o caso do Fabricante, o Fundo Municipal de Educação e Cultura reserva-se o direito de escolher a que melhor lhe convier, e para o bem da Administração pública.
6.8 Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital.
6.9 A(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s) deverá encaminhar os “ Material Didático e Pedagógico ” solicitado(s) no máximo até 08 (oito) dias uteis, contados da solicitação do Fundo Municipal de Educação e Cultura ou entrega da nota de empenho. O Não cumprimento deste prazo poderá acorrer em punições e até a exclusão do fornecedor.
6.10 As solicitações a serem efetuadas pelo Fundo Municipal de Educação serão de forma total e imediata tão logo seja emitida a respectiva ordem de compra/nota de empenho, sendo obrigatoriamente a aquisição de todos os itens licitados e sim individualmente, conforme a necessidade;
6.11 Critério para aceitabilidade dos preços: os valores máximos admitidos para cada um dos itens a adquirir, visando o atendimento do principio da economicidade, serão obtidos através de “ampla pesquisa de mercado”, junto a fornecedores do ramo, a ser realizada pela Coordenação de Compras e orçamentos.
VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Analisadas as propostas serão desclassificadas as que forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital.
7.2. Será proclamado, pela Pregoeira, o proponente que apresentar a proposta de menor valor por item, do respectivo pregão, definido no objeto deste edital e seus anexos, e em seguida, as propostas com descontos até 10% inferiores àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas, conforme disposto no art. 4º, incisos VIII e IX, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão;
7.3. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de descontos distintos e crescentes ou de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor;
7.4. A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor percentual de desconto e os demais, em ordem crescente;
7.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último lance apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas;
7.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO POR ITEM (expresso em moeda corrente nacional);
7.7. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM (expresso em moeda corrente nacional);
7.8. Em seguida a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito;
7.9. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado por item o objeto definido neste edital e seus anexos;
7.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos;
7.11. Nas situações previstas nos subitens 7.6, 7.8 e 7.10, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido maior desconto;
7.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os proponentes presentes;
7.13. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisito estabelecido neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
7.14. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta;
7.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos;
7.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio;
7.17. A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação;
7.18. Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, ou a mesma tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, esta será desclassificada do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.19. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para tal, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 7.11 e 7.12;
7.20. Se a licitante vencedora recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior.
7.21. DA PREFERÊNCIA EM FAVOR DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ( Art 44 § 2º da Lei Complementar nº 123/2006)
7.21.1. Encerrada a fase de lances e obtida a proposta de melhor preço, verificar-se-á a existência de outra proposta que seja igual ou até 5%(cinco por cento) superiores ao lance mais bem classificado, formuladas exclusivamente por microempresa/empresa de pequeno porte que atendeu o subitem 4.1.6, deste Edital.
7.21.2. Não ocorrerá empate quando o menor lance tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte que atendeu o subitem 4.1.6 deste Edital.
7.21.3. Ocorrendo empate, nos termos do subitem 7.21.1., do Edital:
a) – A proposta que se encontrar na faixa de até 5% acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá direito, no prazo de até 5(cinco) minutos, controlados pela Pregoeira, de encaminhar uma ultima oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate.
b) – Caso a ME/EPP classificada em segundo lugar, desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, a Pregoeira convocará as demais ME/EPPS participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito neste procedimento, a Pregoeira disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação.
c) Não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
d) - Caso sejam identificadas propostas de ME/EPPS empatadas em segundo lugar, ou seja na faixa dos 5% da primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item a Pregoeira fará em sessão pública na presença de todos os participantes um sorteio entre tais participantes, definindo e convocando o vencedor para o encaminhamento da oferta final do desempate.
e) – A negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar, quando houver, será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final dos fornecedores participantes. Os demais procedimentos ou fases permanecem inalterados.
7.22. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, será declarado vencedor, sendo-lhe registrado o preço ofertado.
7.23. O Licitante vencedor deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta contendo os preços, unitários e globais, obtidos através da negociação efetuada na fase dos lances verbais.
7.24. O proponente que não atender o disposto no subitem anterior será desclassificado.
7.25. Da reunião, lavrar-se-á a ata circunstancial, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela Pregoeira e a equipe de apoio, e os licitantes presentes, que desejar fazê-lo.
VIII – DA HABILITAÇÃO (Envelope 2)
8.1. Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal:
ENVELOPE Nº. 02: DOCUMENTAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Comissão de Licitações
Pregão Presencial nº. 014/2018
Licitante: (denominação social completa da empresa e nº. CNPJ/MF)
8.1.a. Para a habilitação, os interessados deverão apresentar uma via de cada um dos documentos relacionados nos itens seguintes dentro do Envelope “2” - Documentos de Habilitação, na ordem sequencial em que é elencada neste Edital; numerados, folha por folha, em ordem crescente; apresentados em original ou cópia autenticada ou para autenticação pela CPL.
8.1.b. A falta de numeração dos documentos não inabilitará o licitante, mas firmará a presunção de que documentos faltantes não foram apresentados.
8.1.c. Os documentos elencados neste item que forem apresentados em cópia deverão estar preferencialmente, autenticados em cartório ou mediante publicação em imprensa oficial, podendo ser apresentados, conforme o caso, acompanhados das respectivas vias originais para fins de autenticação por membro da CPL no ato da sessão.
8.1.d. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
8.1.e. Não será autenticada por servidor desta PREFEITURA MUNICIPAL representando o Fundo Municipal de Educação, cópia de cópia autenticada em cartório, cópia de cópia autenticada por servidor desta prefeitura e afins.
8.1.f. Somente será autenticada por servidor desta PREFEITURA MUNICIPAL, cópia fiel de documento, com a apresentação do documento original.
8.1.g. Somente serão aceitas cópias de documentos, mesmo autenticadas, que estejam legíveis. Não sendo aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas e assinaturas.
8.1.h. Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste Capítulo.
8.1.i. As Certidões/Documentos impressas via internet serão considerados originais e poderão ter sua autenticidade aferida pela Comissão Permanente de Licitação, através dos endereços/páginas eletrônicas dos órgãos emissores.
8.1.j. Quanto à autenticidade de documentos emitidos por meio eletrônico a CPL poderá efetuar pesquisa por meio de consulta ao respectivo site oficial.
8.1.l. A verificação será certificada pela CPL e serão anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada, conforme o caso.
8.1.m. Para efeito de regularidade, constatando-se divergência entre o documento apresentado e o disponível no endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro.
8.1.n. A CPL não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante poderá ser inabilitada.
8.1.o. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a exata compreensão e comprovação de sua habilitação.
8.1.p. A CPL poderá sanar eventuais falhas ou omissões formais que não alterem a substância dos documentos e das propostas, ou sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado na ata da sessão acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação, podendo ser verificado por meio eletrônico hábil de informações, sendo juntado à ata da sessão, se necessário e conforme o caso.
8.2. Habilitação Jurídica:
• Conforme o Artigo 28 da Lei 8666/1993.
a) Cédula de Identidade e CPF do (s) sócio (s);
b) Registro comercial, no caso de firma individual;
c) Certificado de Micro - empreendedor Individual - MEI
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, (Caso não esteja com à última alteração CONSOLIDADA), em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria;
e) Inscrição no ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBSERVAÇÃO os documentos exigidos no CREDENCIAMENTO não precisaram ser colocados no envelope de HABILITAÇÃO.
8.3. Habilitação Fiscal e trabalhista:
• Conforme o Artigo 29 da Lei 8666/1993.
a) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da receita Federal; esta certidão, válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Certidão Negativa, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; instituídos por lei. Lei 8036 de 1990, Art. 27, a.
e) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei;
.
f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual da origem do licitante (BIC, FIC ou equivalente).
g) ALVARÁ de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal sede da licitante, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
I - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7o, inciso XXXIII, c/c a Lei no 9.854/99), (conforme modelo do Anexo V), assinada por representante (s) legal (is) da empresa.
II - Declaração da licitante sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, (conforme modelo do Anexo VI), assinada por representante (s) legal (is) da empresa.
III - Declaração do próprio licitante que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerencia, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. (conforme modelo do Xxxxx XXXX), assinada por representante(s) legal (is) da empresa.
IV - Informações para formalização do contrato (conforme modelo do anexo XI), a falta desta declaração não desabilita o licitante.
Obs.: Caso as Declarações citadas nos sub Itens 8.3.I, 8.3.II, 8.3.III, 8.3.IV, não tenham sido assinadas por administrador, sócio-gerente ou diretor da empresa, identificadas no Ato
Constitutivo, às mesmas deverão vir acompanhadas de “Procuração” que conceda poderes ao
signatário das Declarações ou através do Credenciamento referido no subitem 4.1, deste edital.
8.4. Relativo a Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativos ao último exercício social exigível, e apresentado na forma da lei (Registro na Junta Comercial), que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do índice geral de preços – disponibilidade interna – IGP – DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que venha a substituir.
b) As empresas que utilizam a escrituração contábil digital (ECD), deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “Autenticado” acompanhado do termo de autenticação da Juta Comercial, e recibo de entrega do livro digital junto à Receita Federal.
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, “Simples”, e alterações posteriores se houver: deverá apresentar fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial, da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, ainda, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
d) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada LTDA, deverá ser mencionado o número do livro diário, bem como a cópia do Termo de abertura e de encerramento, com a numeração do registro/autenticação na Junta Comercial, reservando-se á CPL o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração de parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes. Ou, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
e) Para as sociedades anônimas (Lei nº 6.404/76) deverão ser apresentadas por fotocópia registrada ou autenticadas na Junta Comercial ou por intermédio de publicação na imprensa, na forma da Lei.
f) As empresas recém-constituídas cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível deverão apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura e de encerramento, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
g) Somente será aceito o Balanço Patrimonial que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
h) Certidão junto ao Conselho Regional de Contabilidade – Certidão de Regularidade Profissional (CRP) do profissional responsável. Conforme Resolução CFC 871/00, art.1°, §único; art. 177 da Lei nº 6.404/76, Resolução CFC N° 1.363/2011, art. 2° inciso VI, alterada pela Resolução CFC N° 1.402/12.
i) Certidão negativa de falência ou concordata e\ou Recuperação Judicial, Conforme o Artigo 31 inciso II da Lei 8666/1993, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ambas as certidões com data de, no máximo 60(sessenta) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão;
8.5. Habilitação Técnica:
a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, em cópia acompanhada do original ou autenticada por cartório competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, (em papel timbrado da pessoa que emitir) em nome e favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação, qual seja fornecimento de “ Material Didático e Pedagógico ”.
8.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
– A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, expedidos nos termos da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade, substitui os documentos dos itens 8.2, letras “a, b, c, d, e, f”; 8.3, letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”; 8.4, letra “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “h” e “i”. O registro cadastral não substitui os documentos relacionados no item 8.3 alíneas “I”, “II”, III e IV e no item
8.5 letras “a” os quais deverão ser obrigatoriamente apresentados por todos os licitantes.
8.6.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, estas serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão.
8.6.2 Serão inabilitadas as empresas que apresentarem em desacordo, os documentos necessários à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei n. 8.666/93.
8.6.3 Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
8.6.4 Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste Edital, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
8.6.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006 e art. 43, §1º da Lei Complementar n.º 147/2014);
8.6.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §1º da Lei Complementar n.º 147/2014 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto n.º 6.204, de 5.9.2007);
8.6.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.5.6, implicará na exclusão do certame, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de
21.06.1993, sendo facultado ao Fundo Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do instrumento contratual, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 4º, § 4º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007);
8.6.8 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte da Pregoeira ou a Equipe de Apoio.
NOTA IMPORTANTE:
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Administrativo, Legislativo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05(cinco) dias úteis após o encerramento da greve.
1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º da Lei nº. 8.666/93.
1.2. Caso já esteja estabelecida à relação contratual (nota de xxxxxxx e/ou contrato), vindo o Contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá à rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I da Lei nº. 8.666/93.
IX – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000, devendo ser entregue diretamente a Pregoeira.
9.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.3. Dos atos da Pregoeira neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 2 (dois) dias úteis.
9.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
9.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, observado o disciplinamento do item 9.3.
9.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação.
X – DA ADJUDICAÇÃO
10.1. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pela Pregoeira no final da sessão e registrada em ata.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 A homologação desta licitação será feita pelo ordenador de despesas, após recebimento do processo concluído pela Pregoeira.
XII – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
12.1. Uma vez notificada de que o Fundo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.2. Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar a entrega Materiais Didáticos e Pedagógicos /produtos licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência (Anexo I), e ainda:
12.3. Fornecer o objeto deste termo de referência, na ordem de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação;
12.4. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas a entrega do objeto, inclusive o frete;
12.5. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 08 (oito) dias uteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
12.6. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato
12.7. responder pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal;
12.8. arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados;
12.9. zelar pela perfeita entrega dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 08 (oito) dias uteis, a contar da notificação;
12.10. entrega dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
12.11. manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
12.12. manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pela Fundo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
12.13. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Fundo Municipal;
12.14. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto;
12.15. E de total responsabilidade da empresa vencedora, durante a execução do contrato, informar com antecedência a administração publica qualquer alteração na situação cadastral (mudança de CNPJ e/ou alteração na Razão Social) da empresa, sob pena de suspensão dos créditos devidos até a regularização dos dados cadastrais.
XIII - DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL
13.1 Uma vez decidida a contratação, o Fundo Municipal obriga-se a:
13.2. convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital;
13.3 permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados referentes ao objeto, quando necessário;
13.4 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
13.5. assegurar-se da boa condições dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados , verificando sempre a sua qualidade;
13.6. fiscalizar, através do fiscal do contrato, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Poder Fundo Municipal, não deva ser interrompida;
13.7 emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções;
13.8 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
XIV - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS
Caberá à Contratada, ainda:
• Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
• Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie,
forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
• Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
• A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
XV - DA RECISÃO CONTRATUAL
15.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
15.2 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
15.3 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
XVI - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
16.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
XVII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
17.1. A despesa com a presente licitação correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Gestão | Unidade | Função | Sub- Função | Programa | Proj. Ativ. | Fonte | Elem. Disp. |
10 | 1001 | 12 | 365 | 0450 | 2077 | 013100 | 33.90.30.00 |
10 | 1001 | 12 | 365 | 0450 | 2077 | 013100 | 44.90.52.00 |
XVIII – DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura na coordenação de Compras desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação. A emissão das faturas da (s) licitante (s) vencedora (s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pelo Fundo Municipal de Educação, responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público do executivo identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada por Xxxxxx ou funcionário autorizado.
18.2. As notas fiscais deverão ser emitidas nominalmente para o Fundo Municipal de Educação conforme as quantidades e especificações constantes nas requisições/solicitações de aquisição referente aos Material Didático e Pedagógico.
18.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
18.4. Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com certidão negativa de tributos e certidão negativa de dívida ativa no âmbito municipal emitida pela Secretaria de Finanças, bem como a apresentação dos documentos de comprovação de regularidade fiscal constantes no art. 29 incs. III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.
18.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº do Contrato e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos “ Material Didático e Pedagógico ” e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
XIX – DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
19.1- À licitante vencedora deste certame serão aplicadas às sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, garantida a defesa prévia, nas seguintes situações, dentre outras:
19.1.1 - Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste Termo de Referência, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos.
19.1.2 - Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste Termo de Referência, aplicação de multa na razão de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento), por dia, de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 02 (dois) dias consecutivos de atraso ou de demora.
19.1.3 - Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de imediato para a efetiva substituição dos “ Material Didático e Pedagógico ”.
19.2 - Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores da Prefeitura Municipal, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na entrega dos “ Material Didático e Pedagógico ”; Pelo atraso na execução na entrega dos “ Material Didático e Pedagógico ”, em relação ao prazo proposto e aceito.
c). Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo; Considera-se comportamento inidôneo atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
19.3. Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nos itens 19.1.1, 19.1.2, 19.1.3 e 19.2 deste Termo de Referência.
19.4 A Inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93:
I. Pelo atraso injustificado, multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração;
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.5 A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Fundo Municipal de Educação, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
19.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração, podendo ser aplicada as sanções civis ou penais cabíveis.
19.7 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A participação nesta licitação implica plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes;
20.2. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes;
20.3. A Pregoeira poderá, no interesse do Fundo Municipal de Educação e Cultura, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
20.4. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a licitante vencedora;
20.5. Fazem parte integrante deste Edital:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II - Modelo de Credenciamento;
• Anexo III - Modelo de declaração de elaboração independente de proposta
• Anexo IV - Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta de Preço;
• Anexo V - Declaração (cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF);
• Anexo VI - Declaração de Idoneidade;
• Anexo VII – Declaração de que cumpre plenamente as exigências de Habilitação
• Anexo VIII Declaração do próprio licitante
• Anexo IX - Modelo de Declaração de Responsabilidades
• Anexo X – Declaração de microempreendedor
• Anexo XI - Informações para Formalização do Contrato
• Anexo XII – Minuta de Contrato
20.6. O Fundo Municipal de Educação e Cultura reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei;
20.7. O Fundo Municipal de Educação e Cultura reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova;
20.8. A Pregoeira dirimirá as dúvidas que suscite este Pregão desde que argüidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão do Certame no endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xx0000 XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx de Conceição do Araguaia - PA;
20.9. Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pela Pregoeira, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei 8.666/93 e suas alterações;
20.10. É competente o foro da Comarca de Conceição do Araguaia, Pará, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Fundo Municipal de Educação - PA, 16 DE JULHO de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitações
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
DEMANDANTE
Demandante: Fundo Municipal de Educação do Município Conceição do Araguaia.
Responsável: Gestora Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 3º da Lei nº 10.520/2002, e art. 14 da Lei nº 8.666/93 e em observação no que restringe apenas o Termo de Referência pelo Art. 8° inciso II Decreto Lei nº 3.555/2002, e será parte integrante do Edital como Anexo I.
O Fundo Municipal de Educação de Conceição do Araguaia, pretende licitar com vistas à contratação de empresa para fornecimento de “Material Didático e Pedagógico”, conforme especificações neste termo de Referência, com observância do disposto na Lei nº 10.520/2002, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas legais e regulamentares.
O presente Termo de Referência objetiva propiciar a caracterização do objeto a ser solicitado, no tocante à cotação de preços praticados no mercado, às especificações técnicas e prazo de execução.
2 - OBJETO LICITADO:
. (Art. 3º, inciso I da Lei 10.520/02)
O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS CRECHES DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA.
2.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES E REGIME DE EXECUÇÃO
. (10.520/02, art. 3°. II)
2.1.1 A forma de fornecimento do objeto deste Termo de Referência deverá ser a de Entrega Imediata.
2.1.2.O objeto é composto com as seguintes especificações:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES / DESCRIÇÃO | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
01 | CAMINHÃO TIPO CEGONHA – PLÁSTICO - DESCRIÇÃO: CAMINHÃO PLÁSTICO DOTADO DE CARROCERIA PARA AECOSNTDAICDIOONADR ONOPMAÍNRIMÁO 3 E NO MMÁXUINMOIC4ÍCPAIRORODSE, DCEOCNOCREESIDÇIÃFEOREDNOTESA, QUE DEVERÃO VIR INCLUSOS. A CARROCERIA DEVERÁ COCNOTEMRIASSTÉÃO8 PREORDAMSA. NOETNATMEANDHEOLDICASIT PEÇAS DO CAMINHÃO DEVERÁ SER GRANDE. MEDIDAS APROXIMADAS: 92 X 17 X 30 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DEPLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE(CRISTAL). | RAGUAIA AÇÃO | ||
2 | 506,74 | 1.013,48 | ||
02 | CASINHA DE BONECA – MADEIRA - DESCRIÇÃO: ESTRUTURA EM MADEIRA DO TIPO EUCALIPTO CITRIODORA, ASSOALHO EM COMPENSADO DE 18MM E LATERAL EM COMPENSADO DE 10MM. O TELHADO SERÁ CONSTRUÍDO COM TELHA ISOTÉRMICA EM FIBRA VEGETAL, PAINEL FABRICADO EM LAMBRIL DE CEDRINHO; A PARTE FRONTAL SERÁ EQUIPADA COM GRADIL (CERCADO) COLORIDO QUE CONTORNA A SACADA. A PINTURA SERÁ REALIZADA EM ALTO BRILHO, E AS JANELAS TERÃO DIMENSÕES DE 30CM X 30CM X 40CM (MM) COM DOBRADIÇAS COM SISTEMA DE SEGURANÇA; A PORTA TERÁ DIMENSÃO DE 0,50CM X 1,50CM ESERÁ FIXADA À CASINHA POR DOBRADIÇAS COM SISTEMA DE SEGURANÇA. DIMENSÕES APROXIMADAS:1 ALTURA FRONTA4L VERTICAL: 2,00M, ALTURA LATERAL VERTICAL: 1,80M; FRONTAL HORIZONTAL 1,80M, LATERAL HORIZONTAL 2,00M. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADA, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. PAPELÃO. EMBALAGEM: CAIXA DE | |||
2 | 1.803,00 | 3.606,00 | ||
03 | BOLA DE VÔLEI – VINIL - DESCRIÇÃO: BOLA DEDIVERSAS COM PINTURA TÍPICA DE BOLA DE VÔLEI SIMULANDO GOMOS COM PIGMENTO PRETO ATÓXICO; DIÂMETRO: 21 CM (8), CIRCUNFERÊNCIA DE 64 CM PESO MÉDIO: 250 A 260 GRAMAS. OBSERVAÇÃO: AS BOLAS DEVERÃO SER ENTREGUES VAZIAS. | |||
1 | 43,60 | 43,60 | ||
04 Trav. CEP: | BANDINHA RÍTMICA - CONJUNTO CONTENDO 20 INSTRUMENTOS MUSICAIS COM NOMES EM BRAILLE, EM CADA UM, ISENTOS DE ARESTAS, FARPAS OU SALIÊNCIAS CORTANTES OU QUE IMPLIQUEM EM FALTA DESEGURANÇA DO USUÁRIO, SENDO: UM AGOGÔ DUPLO INFANTIL, CONFECCIONADO EM METAL, MEDINDO 300 MM, DE COMPRIMENTO NA PARTE MAIOR E ACABAMENTO CROMADO ACOMPANHADO DE BAQUETA DE MADEIRA DE 220 MM DE COMPRIMENTO; UM BLAK BLAK, CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, MEDINDO 150 MM DE COMPRIMENTO; UMA CAMPANELA COM GUIZOS, COM CABO DE PLÁSTICO ABS, MEDINDO 150 MM E 06 GUIZOS METÁLICOS COM ACABAMENTO CROMADO; UMA CASTANHOLA (PAR) CONFECCIONADA EM PLÁSTICO ABS MEDINDO 80 X 60 MM E CABO DE MADEIRA LIXADA E SEM FARPAS, MEDINDO 180 MM, COM FIXAÇÃO FLEXÍVEL; UM CHOCALHO INFANTIL, COM CABO DE MADEIRA LIXADO E ENVERNIZADO, E CCHOMOICSASÃLOHPOERMEMANEANTLEUDMEÍLNIICOITACÇÃROOMADO, MEDINDO V2ere2ad0ora VirgMoliMna ;CoelhoU, nMº 1145 -ABaFirOro SXãoÉLuiz IIC. ONFECCIONADO wwwE.cMonce 68.540-000 Conceição do Araguaia-PA licitaconcei MADEIRA CCNOPJ:M05.07C0.4O04N/00T01A-7S5 COLORIDAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 170 MM; UMA CLAVE DE |
CAIXA DE PAPELÃO. | ||||
14 | BONECA MENINA BRANCA – VINIL - DESCRIÇÃO: BONECA BRANCA EM VINIL COM MEMBROS ARTICULADOS. A CABEÇA CONTERÁ OLHOS MÓVEIS QUEE SATBAREDM OE DFOECHPAAMR, ÁE O CABELO DEVERÁ SER IMPLANTADO EM NYLON, E O CORPOMUANPRIECSÍEPNITOARDÁ E GCEONNITCÁLEIAIÇÃFEOMIDNOINAA. DEVERÁ ACCOMOPMAINSHSAÃROVPEESTRIMDOANCOENNFTEECCDIEONLAIDCOIT EM ALGODÃO COM POSSIBILIDADE DE POR E TIRAR, ALÉM DE 1 PAR DE MEIAS E 1 PAR DE SAPATO. DIMENSÃO APROXIMADA: 30 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | |||
RAGUAIA AÇÃO 1 | 290,00 | 290,00 | ||
15 | CONJUNTO DE FANTOCHE ANIMAIS DOMÉSTICOS - DESCRIÇÃO: CONJUNTO DE 6 FANTOCHES DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, COM APROXIMADAMENTE25 CM DE ALTURA CONFECCIONADOS EM FELTRO E COSTURADOS NAS LATERAIS, COM CORPO EM DIFERENTES CORES E DETALHES SIMILARES AOS ANIMAIS. OLHOS COM SISTEMA DE SEGURANÇA, DOTADOS DE TRAVA INTERNA NA CABEÇA DO FANTOCHE; EMBALAGEM: SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | |||
1 | 35,00 | 35,00 | ||
16 | BOLA – BORRACHA - DESCRIÇÃO: BOLA DE BORRACHA COM CIRCUNFERÊNCIA DE 38 CM E PESO 150 GRAMAS. OBSERVAÇÃO: AS BOLAS DEVERÃO SER ENTREGUES VAZIAS. | |||
2 | 70,00 | 140,00 | ||
17 | CONJUNTO DE FANTOCHE FAMÍLIA BRANCA - DESCRIÇÃO: CONJUNTO DE 6 FANTOCHES COM APROXIMADAMENTE 30 CM ALTURA (MAMÃE, PAPAI, MENINO, MENINA, VOVÓ, VOVÔ); MATÉRIA-PRIMA: FANTOCHES CONFECCIONADOS EM TECIDO 100% ACRÍLICO E ANTIALÉRGICO E ESPUMA FLEXÍVEL; CABELOS DE LÃ 100% ACRÍLICA, ANTIALÉRGICA E BEM COSTURADOS NA CABEÇA. ACABAMENTO: FANTOCHES COM CORPO NA COR CREME/PEROLA/BEGE CLARO, COM VESTIMENTAS, CABELOS, ACESSÓRIOS E DEMAIS CARACTERÍSTICAS REPRESENTATIVAS DE CADA MEMBRO DA FAMÍLIA. OLHOS COM SISTEMA DE SEGURANÇA, DOTADOS DE TRAVA INTERNA NA CABEÇA DO FANTOCHE E BOCA ARTICULADA NA COR VERMELHA. EMBALAGEM: SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE. | |||
1 | 45,27 | 45,27 | ||
18 | BOLA COM GUIZO – BORRACHA - DESCRIÇÃO: BOLA DE BORRACHA COM CIRCUNFERÊNCIA DE 38 CM E PESO 150 GRAMAS COM GUIZO. OBSERVAÇÃO: AS BOLAS DEVERÃO SER ENTREGUES VAZIAS. | |||
2 | 79,00 | 158,00 | ||
19 | BOLA DE BASQUETE – VINIL - DESCRIÇÃO: BOLA DE BASQUETE, NÃO OFICIAL, CONFECCIONADA EM PVC – (ATÓXICO) / PLASTIFICANTE (ATÓXICO) / CARBONATO DE CÁLCIO (ATÓXICO) /PROCESSO DE FABRICAÇÃO – ROTOMOLDAGEM / NA COR LARANJA COM PINTURA TÍPICA DE BOLA DE BASQUETE SIMULANDO GOMOS COM PIGMENTO PRETO ATÓXICO;. DIÂMETRO: 22,80 CM (9), E CIRCUNFERÊNCIA DE 72 CM. PESO MÉDIO: 300 A 310 GRAMAS. OBSERVAÇÃO: AS BOLAS DEVERÃO SER ENTREGUES VAZIAS. | |||
1 | 50,40 | 50,40 | ||
20 Trav. CEP: | BONECA BEBÊ BRANCA – VINIL - DESCRIÇÃO: 01 BONECA BEBÊ BRANCA COM CABEÇA E MEMBROS, PRODUZIDOS EM VINIL, ATÓXICO E LCAOVMÁISVSEÃLO,PEERMCAONREPNOTE EDME LIACLITGAOÇÃDOÃO E ENCHIMENTO VDereEadora VMirgAoliNnaTCoAelho, nAº 1C14R5 Í- LBaIirCro ASã.o LuizDII.EVERÁ ACOMPANwHwwA.coRnce 68M.54A0-C00A0 CÃCoOnceiçãEo dMo AragAuaLia-GPAODÃO ANTIALÉRGICO, liCcitaOcoMncei CNPJ: 05.070.404/0001-75 POSSIBILIDADE DE POR E TIRAR DA BONECA, E |
EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | ||||
36 | GELADEIRA – MDF - DESCRIÇÃO: GELADEIRA CONFECCIONADA MDF ESPESSURA DE 15MM LAMINADO, COM DUAS PORTAS (FREEZER EGELADEIRA) E MECEANSISTMAODDOE ADBROIRPEAFRECÁHAR NAS DUAS PORTAS COM SISTEMA DE SEGURANÇA. NA PMARUTENICINÍTPEIRONADEDCEVOERNÁCEHIAÇVÃERO DDOUAAS PRATELEIRACSOEMMISMSÃDFO PEEURMMAAGNAEVNETTEA DEEM LMICDIFTA PARA VERDURAS, ALÉM DE UMA PORTA OVOS PARA UMA DÚZIA. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. DIMENSÕES APROXIMADAS: A 100 CM X L 40CM X P 40CM EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. OBS: NÃO SERÃO ACEITOS GRAMPOS PARA COLAGEM DO MATERIAL CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1.0 MM + PAPEL COUCHE 105 GR IMPRESSO EM 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO. | RAGUAIA ÇÃO | ||
5 | 110,00 | 550,00 | ||
37 | PIA DE COZINHA – MDF - DESCRIÇÃO: O MÓVEL SERÁ COMPOSTO DE BANCADA/GABINETE COM DUAS PORTAS DE ABRIR E FECHAR COM TAMPO DE MDF 15MM COM PIA EMBUTIDA CONFECCIONADA EM PLÁSTICO RESISTENTE; ARMÁRIO SUPERIOR COM PORTAS ABRIR E FECHAR. NA PARTE SUPERIOR DEVERÁ CONTER O RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 1 LITRO QUE ESTARÁ CONECTADO AO ENCANAMENTO EMBUTIDO NO SISTEMA QUE INTERLIGA O RESERVATÓRIO COM A TORNEIRA E AO ABRIR A TORNEIRA DEVERÁ ENCHER A PIA; DEVERÁ CONTER AINDA A TAMPA NA PIA E BALDE NO GABINETE INFERIOR PARA ESCOAR A ÁGUA. O MÓVEL DEVERÁ SER FABRICADO COM PLACAS DE MADEIRA RECICLADA REVESTIDA (MDF) DE 15MM LAMINADO. OS RECIPIENTES DE ÁGUA E O MATERIAL HIDRÁULICO SÃO DE MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE E DEVERÃO ESTAR INCLUÍDOS NO MÓVEL. | |||
5 | 110,00 | 550,00 | ||
38 | MÁQUINA FOTOGRÁFICA – PLÁSTICO - DESCRIÇÃO: MÁQUINA EM MATERIAL PLÁSTICO. COM FLASH E SONS REAIS DE TIRAR FOTO. POSSUI 3 BOTÕES COM FRASES EM PORTUGUÊS: “OLHA O PASSARINHO”, “DIGA X” E “VAMOS TIRAR UMA FOTO” LENTES GIRATÓRIAS COM SOM DIVERTIDO. ESPAÇO PARA COLOCAR A FOTO DA CRIANÇA. IDADE A PARTIR DE: 12 MESES. DIMENSÕES APROXIMADAS: L19CM X A22CM X P10 CM. EMBALADA EM CARTUCHO RESISTENTE. | |||
2 | 200,40 | 400,80 | ||
39 | AVIÃO BI-PLANO – MADEIRA - DESCRIÇÃO: DEVERÁ SER PRODUZIDO EM MADEIRA MACIÇA DE PINUS COM A HÉLICE MÓVEL (QUE DÊ PARA RODAR), PINTADO COM TINTA ATÓXICA EM 4 CORES. DIMENSÕES APROXIMADAS: C: 29CM X L: 31CM X A: 12CM. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | |||
2 | 210,00 | 420,00 | ||
40 Trav. CEP: | JOGO PROFISSÕES – MDF - DESCRIÇÃO: 8 CONJUNTOS EM MDF MEDINDO 120MM X 60MM X 3MM (COM 3 PEÇAS CADA – TOTALIZANDO 24 PEÇAS DE 40MM X 60MM X 3MM). AS PEÇAS DEVERÃO SER IMPRESSAS FRENTE E VERSO EM 4 CORES - COM ILUSTRAÇÕES DE PROFISSÕES, VSCEOUMSISSÃOIPNESRMT, RANU1EMNETENa DTEOSLSICITAÇDÃEO TRABALHO E ereadora Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 145 - B irro ão Xxxx XX. www.conce 68N.54O0-M000INACÇoncÃeiOção d–o AraDguEaia-PFA ORMA QUE POSSIBILITEliMcitacoOncei CNPJ: 05.070.404/0001-75 INTERCAMBIO ENTRE ELAS - CABEÇA / TRONCO / |
2.1.3. Os quantitativos estimados, necessariamente serão adquiridos em sua totalidade, sendo solicitados após a homologação e posterior convocação para assinatura do Contrato. A licitante para a qual foi adjudicado e homologado os itens constante do referido anexo e for convocada para a assinatura do Contrato, obterá o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência do Contrato. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos serão obrigados a entregar os materiais de forma imediata após o empenho os “Material Didático e Pedagógico” constantes.
2.1.4. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado neste Termo de Referência, serve como orientação, constituindo a obrigação de entrega, sem hipótese alguma de rejeitar ou negar o faturamento.
2.1.5. O certame terá como vencedor a proposta de menor valor, considerando as especificações acima.
2.1.6. Quando da necessidade de fornecimento, será enviado pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura Empenho/Ordem de Compras ou Requisição através de e-mail ou entrega pessoal em que constarão as seguintes informações:
• Indicação do número do item, com a respectiva descrição do fornecimento;
• A quantidade demandada, bem como com antecedência de 2 (dois) dias especificado na Ordem de Compras;
• Local onde deverá ser entregue os Material Didático e Pedagógico, limitando-se ao Fundo Municipal de Educação e Cultura, exclusivamente, dentro da sede do Fundo Municipal de Educação e Cultura, podendo também ser entregue nas creches conforme solicitação do Fundo Municipal.
2.1.7. O regime de execução do objeto deste termo de Referência deverá ser contrato de fornecimento.
3. JUSTIFICATIVA, MOTIVAÇÃO E RESULTADO ESPERADO:
. (Lei 8.666/93, art. 3º, § 1º, I; e Lei 10.520/02 art. 3º, I)
3.1.1. O objeto deste Termo de Referência justifica-se, tendo em vista que a verba está disponível via FNDS - Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - recuperada do exercício de 2013 - através do Termo de Compromisso PAR - Plano de Ações Articuladas nº 201305635 - nº Processo 23400017191201364, Sub ação 4.4.2.2001 - que por motivos alheios ao nosso conhecimento não foi realizada, impossibilitando o uso do valor total do dinheiro destinado aos Material Didático e Pedagógico, sendo assim a necessidade de realização desta licitação decorre do fato de que o Município de Conceição do Araguaia, desenvolve diversas atividades por meio de suas ações educativas e recreativas utilizando os produtos acima mencionados, principalmente no Programa Escolar desenvolvido no âmbito do Município com recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento Escolar do Governo Federal.
3.1.2. Considerando a LDB (Lei 9394/96) que se baseia no princípio do direito universal à Educação para todos, trazendo diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação Infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica.
3.1.3. Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação Infantil (2010) – 2.1....
É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção; nesse sendo e também buscando atender aos requisitos estabelecidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, justifica-se a aquisição de brinquedos,
para que a atividades pedagógicas desenvolvam-se de forma lúdica e prazerosa, proporcionando à criança as condições de interagir com o outro, com o brinquedo e com o espaço.
3.1.4. Considerando o exposto solicitamos abertura de processo licitatório para aquisição dos materiais supracitados.
3.1.5. Adotou-se, também, a previsão de aquisição de produtos considerados sustentáveis, conforme CATMAT do Ministério do Planejamento, sempre que possível, com o objetivo de proteção à saúde, ao meio ambiente e redução de resíduos poluentes.
3.2.1. Da Finalidade: Considerando que a Educação Infantil é a fase das brincadeiras, é o momento em que as crianças estão descobrindo o mundo, criando, experimentando o lúdico, as brincadeiras e os jogos facilitam a aprendizagem da criança, fazendo com que o conhecimento aconteça de forma prazerosa. As experiências vividas no espaço de Educação Infantil devem possibilitar o encontro de explicações pela criança sobre o que ocorre à sua volta e consigo mesma enquanto desenvolvem formas de sanar, pensar e solucionar problemas.
3.2.2.A escolha dos critérios de qualidade estabelecidos no presente Termo de Referência tem por base a incessante busca da Administração pela contratação da proposta mais vantajosa. Segundo a doutrina especializada, proposta mais vantajosa é aquela que oferece a melhor qualidade pelo menor preço.
3.2.3. Justificativa do quantitativo estimado: A quantidade estimada apresentada no Item
2.1 das especificações técnicas/quantidades, lastreasse na necessidade do Fundo Municipal de Educação e Cultura, de acordo com o Termo de Compromisso PAR - Plano de Ações Articuladas nº 201305635 - nº Processo 23400017191201364.
3.3. Os resultados esperados são:
. (CF/88, art. 37, caput – v. Legalidade e Finalidade; e L 8.666/93, art. 58, I)
a) A flexibilidade no desempenho das funções educacionais e didáticas e das condições de trabalho de todos os professores e auxiliares, visando um melhor atendimento aos alunos nas atividades escolares.
b) Qualidade, precisão e tempestividade, diversidade das brincadeiras e ensinos necessários para o bom desenvolvimentos escolares;
c) Qualidade e uniformidade visual dos Material Didático e Pedagógico, em consonância com os padrões e exigências estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores exemplo ABNT, INMETRO, ETC;
d) Pronta resposta às demandas do Fundo Municipal de Educação e Cultura.
3.3.1. Os “Material Didático e Pedagógico” solicitados neste Termo de Referência, dadas as suas características, enquadram-se no conceito de AQUISIÇAO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
4. METODOLOGIA
. (art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, art. 44 , § 1.º , da Lei Federal 8.666/93)
4.1. A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao Art. 37, XXI, da CF/88 e aos dispositivos da Lei nº 10.520/02, Lei Complementar Nº 123/06, Lei Complementar Nº 147/14, subsidiariamente a Lei Nº 8.666/93, bem como normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão futura aquisição.
4.2 A metodologia utilizada para realização do certame licitatório em relação aos estudos preliminares (fase interna) e de responsabilidade do Fundo Municipal de Educação e Cultura; e ainda a Modalidade de Licitação, Tipo de Julgamento, Tipo de Contratação, Forma de Pagamento, Vigência do Contrato.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
. (Lei 8.666/93, art. 40, VII)
5.1. O critério de julgamento na presente contratação é do tipo MENOR PREÇO, com adjudicações e aceitabilidade do VALOR POR ITEM.
5.2. O critério de julgamento de menor preço por Item se justifica em virtude da “Contribuição para a Análise do Julgamento por Item”, tratando - se das vantagens à Administração de realizar o parcelamento de licitações relativas a objetos de natureza divisível, ou seja, priorizando o julgamento por item e não por preço global ou em lotes.
5.3. As propostas deverão conter especificações detalhadas dos produtos oferecidos, mencionando marca, modelo, dimensões, composição, e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. É facultado ao proponente o envio de fotos ou catálogos dos materiais bem como a indicação de sítios na internet onde possam ser verificadas as características;
6. LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA / RECEBIMENTO DEFINITIVO E PROVISÓRIO.
. (Lei 8.666/93, art. 40, XVI e arts. 67, 73, 74, 75 e 76)
6.1. Local de entrega dos “Material Didático e Pedagógico” deverá ser entregues na sede do
Fundo Municipal de Educação e Cultura situada na Av. JK, n° 132, Centro, Conceição do Araguaia
– PA- CEP: 68.540.000, no horário de 08h00 as 14h00, de segunda a sexta-feira (ou em endereço conforme solicitado pelo Fundo Municipal de Educação).
6.2. Os Material Didático e Pedagógico deverão ser fornecidos de FORMA "TOTAL E IMEDIATA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou a solicitação e entrega de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
6.3. O prazo de entrega do objeto desta licitação será de, no máximo, 08 (oito) dias uteis, contados a partir da data do recebimento da ordem de compras/nota de empenho, encaminhada/fornecida pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura (via e-mail, correios ou fac- símile) ou retirado na sede da Contratante.
6.4. Os Materiais Didáticos e Pedagógicos devem ser novos, respeitando as discriminações contidas neste Termo de Referência Item 2.1, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverão, ainda, ser entregues em embalagens apropriadas que os protejam de intempéries, do manuseio e acomodações durante o transporte.
6.5. Os produtos deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - (estabelece os procedimentos e critérios de transporte de Materiais Didáticos e Pedagógicos no tocante a carga, deslocamentos e descarga, de forma a garantir sua integridade e preservar sua qualidade inicial até a recepção pelo destinatário/recebedor).
6.5.1. O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 e em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA, sendo:
a) Provisoriamente, No ato da entrega Materiais Didáticos e Pedagógicos serão analisados apenas os volumes e quantidades de acordo com a Nota Fiscal apresentada, tendo a Coordenação de compras o prazo de 2 (dois) dias úteis para análise dos Material Didático e Pedagógico recebidos com ênfase às especificações descritas no edital, sendo que aqueles que não satisfazerem as especificações exigidas serão devolvidos, devendo ser substituídos pela empresa vencedora, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, a partir da solicitação de substituição feita pela Coordenação de compras.
b). Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e da proposta e sua consequente aceitação, que se dará em até 2 (dois) dia útil após o recebimento provisório realizado pelo servidor competente designado pela portaria de fiscal de contrato.
6.6. Constatadas irregularidades no objeto do Contrato, ao Fundo Municipal de Educação e Cultura poderá:
6.6.1. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade dos produtos fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a aquisição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.7. Independentemente da aceitação, a Fornecedora deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, obrigando-se a repor e/ou corrigir os defeitos, falhas, irregularidades, e se necessário substituir, às suas expensas o que forem entregues em desacordo ao apresentado na proposta e exigido no Termo de Referência.
6.8. Os produtos deverão ser entregues em embalagem original, intacta contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, Garantia e afins (quando couber). Os produtos deverão ser embalados de fábrica de maneira adequada garantindo segurança no manuseio e transporte de modo que não venha a interferir na qualidade, forma, tamanho, etc.
6.9. Os Material Didático e Pedagógico devem apresentar rotulagem conforme legislação: registro no órgão competente data de fabricação e validade, de acordo com a legislação vigente.
6.10. Ao Fundo Municipal de Educação e Cultura se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações e condições contratuais, bem como aquele que não esteja dentro do padrão de qualidade e apresente irregularidades.
6.11. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para ao Fundo Municipal de Educação e Cultura.
6.12. As eventuais entregas, deverá ser dentro do horário comercial.
6.13. A Contratada garantirá a qualidade Materiais Didáticos e Pedagógicos e produtos, ficando sujeita às penalidades previstas quando entregar os Materiais Didáticos e Pedagógicos em desconformidade com o que foi contratado.
6.14. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Estarão inclusos nesta contratação todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto ora contratado.
6.15. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas neste Termo de referência, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e Termo de Referência, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
6.16. A empresa vencedora deverá fornecer qualidade dos “Material Didático e Pedagógico”
durante a vigência do contrato, sem causar quaisquer prejuízos ao Fundo Municipal.
7 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
(art. 57, da Lei nº 8.666/93)
7.1 - Homologada a licitação, será formalizada o instrumento Contratual, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer os “Material Didático e Pedagógico” pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
7.2 - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o instrumento Contratual, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Termo de Referência, ao Fundo Municipal de Educação e Cultura registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATOS
( art. 57, inc. I da Lei nº 8.666/93)
8.1 Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
9. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
(Lei nº 8.666/93 e 8.250/2014 e 8.250/2014)
9.1 O instrumento Contratual poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e 8.250/2014 e 8.250/2014.
9.2 Os preços informados no instrumento Contratual são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento e justificativa expressos do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens licitados, cabendo ao Fundo Municipal de Educação e Cultura promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. Quando os preços licitados se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, ao Fundo Municipal de Educação e Cultura convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.3.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
9.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Coordenação de compras e orçamentos do Fundo Municipal de Educação e Cultura.
9.5. Se ocorrer caso preço de mercado tornar-se superior aos preços licitados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, ao Fundo Municipal de Educação e Cultura poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
9.6. Não havendo êxito nas negociações, ao Fundo Municipal de Educação e Cultura deverá proceder à revogação do Contratos, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9.7 O contrato do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do Fundo Municipal de Educação e Cultura, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a). Descumprir as condições do Contratos;
b). Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c). Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d). Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
9.8 O cancelamento do contrato poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento do Contrato, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
10 - DA RECISÃO CONTRATUAL
10.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
d. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
e. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
f. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
10.2 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
10.3 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
11. FISCALIZAÇÃO
(Lei 8.666/93, art. 73)
11.1. A fiscalização será exercida por servidor formalmente designado pela Administração do Fundo Municipal de Educação e Cultura, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração do Fundo Municipal.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes na lei 8.666/93.
12. DA EMISSÃO DA NOTA DE XXXXXXX.
12.2 O prazo para o recebimento da Nota de Empenho de Despesa será de no máximo 05 (cinco) dias, contados da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da lei nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da mesma lei;
12.3 O fato da adjudicatária, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não retirar a Nota de Xxxxxxx, sujeitar-se às penalidades do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, autoriza a Contratante a examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
(Lei 8.666/93, art. 40, XIV) e do reajuste de preços (Lei 8.666/93, art. 55, III e art. 40, XI e IN 02/2008/MPOG, art. 19, X e 38).
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura na coordenação de Compras desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação. A emissão das faturas da (s) licitante (s) vencedora (s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura, responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público do executivo identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada por Xxxxxx ou funcionário autorizado.
13.2. As notas fiscais deverão ser emitidas nominalmente para ao Fundo Municipal de Educação e Cultura conforme as quantidades e especificações constantes nas requisições/solicitações de aquisição referente aos Materiais Didáticos e Pedagógicos .
13.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
13.4. Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com certidão negativa de tributos e certidão negativa de dívida ativa no âmbito municipal emitida pela Secretaria de Finanças, bem como a apresentação dos documentos de comprovação de regularidade fiscal constantes no art. 29 incs. III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.
13.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº do Contrato e da Ordem de empenho,
a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos “Material Didático e Pedagógico” e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
14. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
. (8.666/93, art. 55, VII)
14.1. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
14.1.1. Uma vez notificada de que o Fundo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.1.2. Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar a entrega Materiais Didáticos e Pedagógicos /produtos licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência (Anexo I), e ainda:
14.1.3. Fornecer o objeto deste termo de referência, na ordem de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação;
14.1.4. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas a entrega do objeto, inclusive o frete;
14.1.5. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 08 (oito) dias uteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
14.1.6. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato
14.1.7. responder pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal;
14.1.8. arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados;
14.1.9. zelar pela perfeita entrega dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 08 (oito) dias uteis, a contar da notificação;
14.1.10. entrega dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
14.1.11. manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
14.1.12. manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pela Fundo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
14.1.13. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Fundo Municipal;
14.1.14. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto;
14.1.15. E de total responsabilidade da empresa vencedora, durante a execução do contrato, informar com antecedência a administração publica qualquer alteração na situação cadastral (mudança de CNPJ e/ou alteração na Razão Social) da empresa, sob pena de suspensão dos créditos devidos até a regularização dos dados cadastrais.
14.2. - DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL
14.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Fundo Municipal obriga-se a:
14.2.2. convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital;
14.2.3 permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados referentes ao objeto, quando necessário;
14.2.4 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela licitante vencedora;
14.2.5. assegurar-se da boa condições dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados , verificando sempre a sua qualidade;
14.2.6. fiscalizar, através do fiscal do contrato, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Poder Fundo Municipal, não deva ser interrompida;
14.2.7 emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções;
14.2.8 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
14.3 DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS
Caberá à Contratada, ainda:
• Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
• Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie,
forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
• Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
• A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
15. DO VALOR ESTIMADO
. Lei 8.666/93, art. 55, V
15.1 Será de inteira responsabilidade do setor de compras e orçamentos do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Conceição do Araguaia a pesquisa de preço no intuito de chegar na média de preço de mercado. Que está no MAPA DE PREÇO anexo aos autos do processo licitatório. Serão considerados compatíveis com os de mercado os VALORES ESTIMADOS que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo setor de compras e orçamentos.
16. - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As eventuais contratações da respectiva despesa decorrente do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Conceição do Araguaia.
Gestão | Unidade | Função | Sub- Função | Programa | Proj. Ativ. | Fonte | Elem. Disp. |
10 | 1001 | 12 | 365 | 0450 | 2077 | 013100 | 33.90.30.00 |
10 | 1001 | 12 | 365 | 0450 | 2077 | 013100 | 44.90.52.00 |
17 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
. (Lei 8.666/93, art. 55, VII)
17.1- À licitante vencedora deste certame serão aplicadas às sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, garantida a defesa prévia, nas seguintes situações, dentre outras:
17.1.1 - Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste Termo de Referência, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos.
17.1.2 - Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste Termo de Referência, aplicação de multa na razão de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento), por dia, de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 02 (dois) dias consecutivos de atraso ou de demora.
17.1.3 - Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de imediato para a efetiva substituição dos “Material Didático e Pedagógico”.
17.2 - Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores da Prefeitura Municipal, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na entrega dos “Material Didático e Pedagógico”; Pelo atraso na execução na
entrega dos “Material Didático e Pedagógico”, em relação ao prazo proposto e aceito.
c). Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo; Considera-se comportamento inidôneo atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
17.3. Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.2 deste Termo de Referência.
17.4 A Inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93:
III. Pelo atraso injustificado, multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
IV. Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
e. ADVERTENCIA por escrito;
f. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração;
g. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
h. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.5 A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Fundo Municipal de Educação e Cultura/Prefeitura , ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
17.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração, podendo ser aplicada as sanções civis ou penais cabíveis.
17.7 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
18 - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
18.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
19. DA GARANTIA DO OBJETO
19.1. Os produtos ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
19.2. O Prazo de Garantia dos materiais será de no mínimo de 12 (doze) meses prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior. A garantia dos Material Didático e Pedagógico será a estabelecida pelo fabricante ou a fornecida pela Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
19.2.1. O atendimento para prestação, decorrente da Garantia, terá um prazo máximo de 08 (oito) dias uteis, contados a partir da notificação do Departamento de Compras desta Secretaria junto à fornecedora, não cabendo a garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido;
19.3. No que couber, todos os Material Didático e Pedagógico entregues deverão conter indicação de data de fabricação. Substituir quaisquer Material Didático e Pedagógico que não estejam dentro do padrão de qualidade e que apresentem defeitos ou não esteja em conformidade com as especificações da nota de empenho.
19.4. À solicitante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações e as cláusulas do contrato.
19.5. A licitante vencedora deverá apresentar como forma de comprovação da garantia o Certificado de Garantia do Fabricante ou Documento Similar para os Material Didático e Pedagógico.
20. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
20.1. Ao Fundo Municipal de Educação e Cultura não está obrigada a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante no instrumento Contratual a ser firmada, vez que as quantidades contidas no Termo de Referência são estimativas de consumo.
20.2. A existência de preços licitados não obriga a Administração a firmar os fornecimentos que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada preferência do fornecimento ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
Conceição do Araguaia - PA, 15 de Maio de 2018.
Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Gestora
Fundo Municipal de Educação
ANEXO I I
C R E D E N C I A M E N T O
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xx0000 XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx de Conceição do Araguaia - PA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS CRECHES DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA.
Pela presente, CREDENCIAMOS o(a) Sr.(a) o(a),
nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote,
Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxx), e-mail: a
participar do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 014/2018, na qualidade de REPRESENTANTE da empresa (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº , com sede na , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xx), e-mail: xxxxxxxxxxxx.
OUTORGA-SE à pessoa acima qualificada amplos e gerais poderes para formular propostas verbais, acordar, discordar, transigir, receber em devolução documentos pertencentes a esta empresa, recorrer ou renunciar ao direito de recurso, em todas as fases, podendo, ainda, praticar todos os outros atos pertinentes ao presente certame licitatório, inclusive a interposição de recursos administrativos. Bem como assinar o Instrumento Contratual a ser firmado (este último poder incluir a critério da licitante).
Declaro, também, estar ciente de que esta empresa responderá, tanto na esfera administrativa como na judicial, por todos os atos que venham a ser praticados pelo (a) representante ora nomeado (a).
Cidade-UF, aos dias do mês de 2018.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 014/2018, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos da Pregoeira.
A N E X O III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominada (Licitante), para fins do disposto no subitem 4.1.9 alinha “c” do Edital nº 014/2018, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro,
que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 014/2018, Item(s) , foi elaborada de maneira independente pela (identificar a empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 014/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº 014/2018 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 014/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 014/2018 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 014/2018 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 014/2018 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 014/2018 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Fundo Municipal de Educação e Cultura antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 014/2018, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos a Pregoeira.
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xx0000 XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx de Conceição do Araguaia - PA.
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:
Nome Fantasia:
Endereço:
No. do CNPJ: No. da Inscrição Estadual: No. da Inscrição Municipal:
Telefone: Fax:
E-mail:
Conta Bancária nº Banco: Agência:
Nome para Contato: Fone/Fax:
Prezado Senhor,
Apresentamos nossa proposta para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS CRECHES DE
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 2018003039, no Edital do Pregão Presencial nº 014/2018 e seus Anexos, a qual integra este instrumento, independente de transcrição.
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, inclusive em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | MARCA | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
01 | CAMINHÃO TIPO CEGONHA – PLÁSTICO - DESCRIÇÃO: CAMINHÃO PLÁSTICO DOTADO DE CARROCERIA PARA ACONDICIONAR NO MÍNIMO 3 E NO MÁXIMO 4 CARROS, DE CORES DIFERENTES, QUE DEVERÃO VIR INCLUSOS. A CARROCERIA DEVERÁ CONTER ATÉ 8 RODAS. O TAMANHO DAS PEÇAS DO CAMINHÃO DEVERÁ SER GRANDE. MEDIDAS APROXIMADAS: 92 X | 2 |
17 X 30 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DEPLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE(CRISTAL). | |||||
02 | CASINHA DE BONECA – MADEIRA - DESCRIÇÃO: ESTRUTURA EM MADEIRA DO TIPO EUCALIPTO CITRIODORA, ASSOALHO EM COMPENSADO DE 18MM E LATERAL EM COMPENSADO DE 10MM. O TELHADO SERÁ CONSTRUÍDO COM TELHA ISOTÉRMICA EM FIBRA VEGETAL, PAINEL FABRICADO EM LAMBRIL DE CEDRINHO; A PARTE FRONTAL SERÁ EQUIPADA COM GRADIL (CERCADO) COLORIDO QUE CONTORNA A SACADA. A PINTURA SERÁ REALIZADA EM ALTO BRILHO, E AS JANELAS TERÃO DIMENSÕES DE 30CM X 30CM X 40CM (MM) COM DOBRADIÇAS COM SISTEMA DE SEGURANÇA; A PORTA TERÁ DIMENSÃO DE 0,50CM X 1,50CM ESERÁ FIXADA À CASINHA POR DOBRADIÇAS COM SISTEMA DE SEGURANÇA. DIMENSÕES APROXIMADAS:1 ALTURA FRONTA4L VERTICAL: 2,00M, ALTURA LATERAL VERTICAL: 1,80M; FRONTAL HORIZONTAL 1,80M, LATERAL HORIZONTAL 2,00M. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADA, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. PAPELÃO. EMBALAGEM: CAIXA DE | 2 | |||
03 | BOLA DE VÔLEI – VINIL - DESCRIÇÃO: BOLA DEDIVERSAS COM PINTURA TÍPICA DE BOLA DE VÔLEI SIMULANDO GOMOS COM PIGMENTO PRETO ATÓXICO; DIÂMETRO: 21 CM (8), CIRCUNFERÊNCIA DE 64 CM PESO MÉDIO: 250 A 260 GRAMAS. OBSERVAÇÃO: AS BOLAS DEVERÃO SER ENTREGUES VAZIAS. | 1 | |||
04 | BANDINHA RÍTMICA - CONJUNTO CONTENDO 20 INSTRUMENTOS MUSICAIS COM NOMES EM BRAILLE, EM CADA UM, ISENTOS DE ARESTAS, FARPAS OU SALIÊNCIAS CORTANTES OU QUE IMPLIQUEM EM FALTA DESEGURANÇA DO USUÁRIO, SENDO: UM AGOGÔ DUPLO INFANTIL, CONFECCIONADO EM METAL, MEDINDO 300 MM, DE COMPRIMENTO NA PARTE MAIOR E ACABAMENTO CROMADO ACOMPANHADO DE BAQUETA DE MADEIRA | 4 |
DE 220 MM DE COMPRIMENTO; UM BLAK BLAK, CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, MEDINDO 150 MM DE COMPRIMENTO; UMA CAMPANELA COM GUIZOS, COM CABO DE PLÁSTICO ABS, MEDINDO 150 MM E 06 GUIZOS METÁLICOS COM ACABAMENTO CROMADO; UMA CASTANHOLA (PAR) CONFECCIONADA EM PLÁSTICO ABS MEDINDO 80 X 60 MM E CABO DE MADEIRA LIXADA E SEM FARPAS, MEDINDO 180 MM, COM FIXAÇÃO FLEXÍVEL; UM CHOCALHO INFANTIL, COM CABO DE MADEIRA LIXADO E ENVERNIZADO, E CHOCALHO EM ALUMÍNIO CROMADO, MEDINDO 220 MM; UM AFOXÉ CONFECCIONADO EM MADEIRA COM CONTAS COLORIDAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 170 MM; UMA CLAVE DE RUMBA (PAR), CONFECCIONADO EM MADEIRA ROLIÇA MARFIM LIXADA E SEM FARPAS, MEDINDO 190 MM E 20 MM DE DIÂMETRO. UM CONGUÊ DE COCO (PAR), CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ABS, COM 100 MM DE DIÂMETRO; UMA FLAUTA DOCE CONFECCIONADA EM PLÁSTICO ABS COLORIDO, COM 300 MM DE COMPRIMENTO; UM GANZÁ MIRIM SIMPLES, CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO CROMADO, PREENCHIDO COM PEQUENAS CONTAS E AREIA, MEDINDO 250 MM DE COMPRIMENTO E 45 MM DE DIÂMETRO; DOIS PANDEIROS CONFECCIONADOS EM PVC COLORIDO, COM 200 MM DE DIÂMETRO, COM 4 PARES DE PLATINELAS EM METAL CROMADO, COM PELE FIXA EM POLIÉSTER SINTÉTICO E ACABAMENTO SEM SALIÊNCIAS; UMA PLATINELA, COM CABO DE MADEIRA NATURAL TORNEADA LIXADA E SEM FARPAS, COM 02PARES DE PLATINELA EM METAL CROMADO FIXADO COM REBITE, MEDINDO 230 MM; PRATO (PAR), CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, MEDINDO 200 MM DE DIÂMETRO; UM RECO-RECO INFANTIL EM MADEIRA TORNEADA, LIXADA E SEM FARPAS, MEDINDO 200 MM, COM BAQUETA NO MESMO MATERIAL E ACABAMENTO; UM SININHO INFANTIL, CONFECCIONADO EM METAL CROMADO MEDINDO 150 MM, COM CABODE MADEIRA LIXADA/ENVERNIZADA E SEM FARPAS; UM SURDO INFANTIL, FUSTE EM PVC, COM PELE EM POLIÉSTER SINTÉTICO, MEDINDO 280 MM DE ALTURA X 240 MM DE DIÂMETRO. ACOMPANHA |
DUAS BAQUETAS DE 200 MM DE ALTURA EM MADEIRA TORNEADA, LIXADA E SEM FARPAS E TALABARTE DE NYLON COM 0,2 MM DE ESPESSURA E 1200 MM DE TAMANHO; UM SURDO MOR INFANTIL, FUSTE EM PVC, COM PELE EM POLIÉSTER SINTÉTICO, MEDINDO 160 MM X 200 MM DE DIÂMETRO. ACOMPANHA DUAS BAQUETAS DE 200 MM DE ALTURA EM MADEIRA TORNEADA, LIXADA E SEM FARPAS E TALABARTE DE NYLON COM 0,2 MM DE ESPESSURA E 1200 MM DE TAMANHO; UM TRIÂNGULO INFANTIL, CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, COM 150 MM E BAQUETA METÁLICA DO MESMO MATERIAL E ACABAMENTO. UM TRIÂNGULO INFANTIL, CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, COM 200 MM E BAQUETA METÁLICA DO MESMO MATERIAL E ACABAMENTO. OBSERVAÇÃO: TODOS OS INSTRUMENTOS QUE COMPÕEM A BANDINHA RÍTMICA DEVEM SER ISENTOS DE ARESTAS, FARPAS, OU SALIÊNCIAS CORTANTES, A FIM DE GARANTIR SEGURANÇA NA SUA USABILIDADE. ACONDICIONAMENTO: INSTRUMENTOS PRIMEIRAMENTE ENVOLVIDOS EM FILME PLÁSTICO TERMO-ENCOLHÍVEL E/OU PLÁSTICO BOLHA, ACOMODADOS EM BOLSA DE NYLON ACOLCHOADA COM 700 MM DE COMPRIMENTO. CLASSIFICAÇÃO DO INMETRO COMO BRINQUEDO, SELO OBRIGATÓRIO. | |||||
05 | TEATRO DE FANTOCHE – TECIDO - DESCRIÇÃO: UM TEATRO DE FANTOCHE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,90CM X 0,85CM, CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO REFORÇADO (TIPO LONA/LONITA) COM DETALHESCOLORIDOS. CORTINA EM TECIDO 100% ALGODÃO ESTAMPADO. POSSUI ALÇAS PARA SEREM FIXADAS EM GANCHO/SUPORTE NA PORTA DA SALA DE AULA. POSSUI ESTRUTURA INTERNA EM MADEIRA REFORÇADA FACILITANDO A ESTRUTURAÇÃO DO TEATRO. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 1 | |||
06 | ENCAIXE DE BLOCOS – MADEIRA - DESCRIÇÃO: 25 PEÇAS COLORIDAS E UMA BASE MEDINDO APROXIMADAMENTE 320MM X 65MM X 210MM COM 10 PALITOS PARA ENCAIXAR AS PEÇAS. MATÉRIA- | 4 |
PRIMA: BLOCOS CONFECCIONADOS EM MADEIRA MACIÇA, PINTADOS EM 5 CORES, TAMANHOS E FORMAS DIFERENTES, SEM REBARBAS. DIMENSÕES: DIMENSÕES MÁXIMAS DEVEM SER 80 MM X 40 MM X 25 MM. A BASE E OS PALITOS DEVEM TAMBÉM SER CONFECCIONADOS EM MADEIRA MACIÇA SEM REBARBAS. EMBALAGEM: SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | |||||
07 | CARRINHO DE BONECA – METAL - DESCRIÇÃO: CARRINHO DE BONECA EM ESTRUTURA METÁLICA COM CAPOTA REVESTIDA DE TECIDO 100%ALGODÃO COM MOVIMENTO RETRÁTIL, ENCOSTO RECLINÁVEL, CESTO PORTA OBJETO, RODAS DUPLAS FRONTAIS DIRECIONÁVEIS; DEPOIS DE FECHADO, O CARRINHO DEVERÁ PERMANECER EM PÉ. DIMENSÕES APROXIMADAS: C: 54CM; L: 40CM E A: 73 CM EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 3 | |||
08 | BONECA BEBÊ NEGRA – VINIL - DESCRIÇÃO: BONECA BEBÊ NEGRA COM CABEÇA E MEMBROS, PRODUZIDOS EM VINIL, ATÓXICO E LAVÁVEL E CORPO EM ALGODÃO E ENCHIMENTO DE MANTA ACRÍLICA. DEVERÁ ACOMPANHAR MACACÃO EMALGODÃO ANTIALÉRGICO, COM POSSIBILIDADE DE POR E TIRAR DA BONECA, E FITA PARA CABEÇA EM PLUSH. A BONECA DEVERÁ VIR ACOMPANHADA POR: MAMADEIRA, CHUPETA E PENICO, TODOS EM PLÁSTICO ATÓXICO. DIMENSÕES: BONECA DE APROXIMADAMENTE 50 CM; EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | 1 | |||
09 | CONJUNTO DE FANTOCHE FAMÍLIA NEGRA - DESCRIÇÃO: CONJUNTO DE 6 FANTOCHES COMAPROXIMADAMENTE 30 CM ALTURA (MAMÃE, PAPAI, MENINO,MENINA, VOVÓ, VOVÔ), CONFECCIONADOS EM TECIDO 100% ACRÍLICO E ANTIALÉRGICO E ESPUMA FLEXÍVEL; CABELOS DE LÃ 100% ACRÍLICA E ANTIALÉRGICA E BEM COSTURADOS NA CABEÇA. ACABAMENTO: FANTOCHES COM CORPO NA COR MARROM, COM | 1 |
VESTIMENTAS, CABELOS, ACESSÓRIOS E DEMAIS CARACTERÍSTICAS REPRESENTATIVAS DE CADAMEMBRO DA FAMÍLIA. OLHOS COM SISTEMA DE SEGURANÇA, DOTADOS DE TRAVA INTERNA NA CABEÇA DO FANTOCHE E BOCA ARTICULADA NA COR VERMELHA; EMBALAGEM: SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | |||||
10 | GELADEIRA – MDF - DESCRIÇÃO: GELADEIRA CONFECCIONADA MDF ESPESSURA DE 15MM LAMINADO, COM DUAS PORTAS (FREEZER EGELADEIRA) E MECANISMO DE ABRIR E FECHAR NAS DUAS PORTAS COM SISTEMA DE SEGURANÇA. NA PARTE INTERNA DEVERÁ HAVER DUAS PRATELEIRAS EM MDF E UMA GAVETA EM MDF PARA VERDURAS, ALÉM DE UMA PORTA OVOS PARA UMA DÚZIA. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. DIMENSÕES APROXIMADAS: A 100 CM X L 40CM X P 40CM EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. OBS: NÃO SERÃO ACEITOS GRAMPOS PARA COLAGEM DO MATERIAL CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1.0 MM + PAPEL COUCHE 105 GR IMPRESSO EM 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO. | 5 | |||
11 | DOMINÓ COM TEXTURA – MDF - DESCRIÇÃO: DOMINÓ CONFECCIONADO EM MDF COM 28 PEÇASRETANGULARES, ONDE CADA RETÂNGULO POSSUI NAS DUAS PONTAS UM PEQUENO CÍRCULO DE COR E TEXTURA DIFERENTE. DIMENSÕES DAS PEÇAS: 7CM X 3,5CM. DESCRIÇÃO: 3 PLACAS, PRODUZIDOS EM PAPELÃO CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,8 MM + PAPEL COUCHE 115 GR IMPRESSO 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO + FORRO EM PAPEL ALTA ALVURA 90 GR IMPRESSO EM 1 COR, COM 3 VERSOS DIFERENCIADOS (UM PARA CADA IMAGEM). EM CADA UMA DAS IMAGENS DEVE EXISTIR UMA FAMÍLIA DE ANIMAL, COM 2 OU 3 FILHOTES QUE SÃO RECORTADOS EM PEÇAS GRANDES, COM | 10 |
FACAS EXCLUSIVAS, QUE PODEM SER ENCAIXADAS NA CENA. DIMENSÕES APROXIMADAS DAS IMAGENS: 20 X 20 CM EMBALAGEM: TIPO TAMPA E FUNDO MEDINDO APROXIMADAMENTE 21 X 21 X 3 CM PRODUZIDA EM PAPELÃO CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1.0 MM + PAPEL COUCHE 105 GR IMPRESSO EM 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO. *SUGESTÃO: ALTERAR O PAPELÃO POR MDF. *CARISMA – IMPRESSÃO EM MDF É LENTA (AUMENTA O PREÇO). *XXXXXXX- É POSSÍVEL PRODUZIR EM MDF SEM PERDAS. | |||||
12 | BONECO MENINO BRANCO – VINIL - DESCRIÇÃO: BONECO BRANCO EM VINIL, COM MEMBROSARTICULADOS. A CABEÇA CONTERÁ OLHOS MÓVEIS QUE ABREM E FECHAM, E O CABELO DEVERÁ SER IMPLANTADO EM NYLON, E O CORPO APRESENTARÁ GENITÁLIA MASCULINA. DEVERÁ ACOMPANHAR MACACÃO EM ALGODÃO COSTURADO COM POSSIBILIDADE DE POR E TIRAR DO BONECO, ALÉM DE 1 PAR DE MEIAS E 1 PAR DE TÊNIS EM LONA E VINIL. DIMENSÃO APROXIMADA: 30 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 1 | |||
13 | BONECO MENINO NEGRO – VINIL - DESCRIÇÃO: BONECO NEGRO EM VINIL, COM MEMBROS ARTICULADOS. A CABEÇA CONTERÁ OLHOS MÓVEIS QUE ABRE E FECHA, O CABELO ENCARACOLADO DEVERÁ SER IMPLANTADO EM NYLON E O CORPO APRESENTARÁ GENITÁLIA MASCULINA. DEVERÁ ACOMPANHAR MACACÃO EM ALGODÃO COSTURADO COM POSSIBILIDADE DE POR E TIRAR DOBONECO, ALÉM DE 1 PAR DE MEIAS E 1 PAR DE TÊNIS EM LONA E VINIL. DIMENSÃO APROXIMADA: 30 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 1 | |||
14 | BONECA MENINA BRANCA – VINIL - DESCRIÇÃO: BONECA BRANCA EM VINIL COM MEMBROS ARTICULADOS. A CABEÇA CONTERÁ OLHOS MÓVEIS QUE ABREM E FECHAM, E O CABELO DEVERÁ SER IMPLANTADO EM NYLON, E O CORPO APRESENTARÁ GENITÁLIA FEMININA. DEVERÁ ACOMPANHAR VESTIDO CONFECCIONADO EM ALGODÃO COM POSSIBILIDADE DE POR E TIRAR, ALÉM DE 1 PAR DE MEIAS E 1 PAR DE SAPATO. | 1 |
DIMENSÃO APROXIMADA: 30 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | |||||
15 | CONJUNTO DE FANTOCHE ANIMAIS DOMÉSTICOS - DESCRIÇÃO: CONJUNTO DE 6 FANTOCHES DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, COM APROXIMADAMENTE25 CM DE ALTURA CONFECCIONADOS EM FELTRO E COSTURADOS NAS LATERAIS, COM CORPO EM DIFERENTES CORES E DETALHES SIMILARES AOS ANIMAIS. OLHOS COM SISTEMA DE SEGURANÇA, DOTADOS DE TRAVA INTERNA NA CABEÇA DO FANTOCHE; EMBALAGEM: SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | 1 | |||
16 | BOLA – BORRACHA - DESCRIÇÃO: BOLA DE BORRACHA COM CIRCUNFERÊNCIA DE 38 CM E PESO 150 GRAMAS. OBSERVAÇÃO: AS BOLAS DEVERÃO SER ENTREGUES VAZIAS. | 2 | |||
17 | CONJUNTO DE FANTOCHE FAMÍLIA BRANCA - DESCRIÇÃO: CONJUNTO DE 6 FANTOCHES COM APROXIMADAMENTE 30 CM ALTURA (MAMÃE, PAPAI, MENINO, MENINA, VOVÓ, VOVÔ); MATÉRIA-PRIMA: FANTOCHES CONFECCIONADOS EM TECIDO 100% ACRÍLICO E ANTIALÉRGICO E ESPUMA FLEXÍVEL; CABELOS DE LÃ 100% ACRÍLICA, ANTIALÉRGICA E BEM COSTURADOS NA CABEÇA. ACABAMENTO: FANTOCHES COM CORPO NA COR CREME/PEROLA/BEGE CLARO, COM VESTIMENTAS, CABELOS, ACESSÓRIOS E DEMAIS CARACTERÍSTICAS REPRESENTATIVAS DE CADA MEMBRO DA FAMÍLIA. OLHOS COM SISTEMA DE SEGURANÇA, DOTADOS DE TRAVA INTERNA NA CABEÇA DO FANTOCHE E BOCA ARTICULADA NA COR VERMELHA. EMBALAGEM: SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE. | 1 | |||
18 | BOLA COM GUIZO – BORRACHA - DESCRIÇÃO: BOLA DE BORRACHA COM CIRCUNFERÊNCIA DE 38 CM E PESO 150 GRAMAS COM GUIZO. OBSERVAÇÃO: AS BOLAS DEVERÃO SER ENTREGUES VAZIAS. | 2 | |||
19 | BOLA DE BASQUETE – VINIL - DESCRIÇÃO: BOLA DE BASQUETE, NÃO OFICIAL, CONFECCIONADA EM PVC – (ATÓXICO) / PLASTIFICANTE (ATÓXICO) / CARBONATO DE CÁLCIO (ATÓXICO) /PROCESSO DE FABRICAÇÃO – ROTOMOLDAGEM / NA COR LARANJA COM | 1 |
PINTURA TÍPICA DE BOLA DE BASQUETE SIMULANDO GOMOS COM PIGMENTO PRETO ATÓXICO;. DIÂMETRO: 22,80 CM (9), E CIRCUNFERÊNCIA DE 72 CM. PESO MÉDIO: 300 A 310 GRAMAS. OBSERVAÇÃO: AS BOLAS DEVERÃO SER ENTREGUES VAZIAS. | |||||
20 | BONECA BEBÊ BRANCA – VINIL - DESCRIÇÃO: 01 BONECA BEBÊ BRANCA COM CABEÇA E MEMBROS, PRODUZIDOS EM VINIL, ATÓXICO E LAVÁVEL, E CORPO EM ALGODÃO E ENCHIMENTO DE MANTA ACRÍLICA. DEVERÁ ACOMPANHAR MACACÃO EM ALGODÃO ANTIALÉRGICO, COM POSSIBILIDADE DE POR E TIRAR DA BONECA, E FITA PARA CABEÇA EM PLUSH. A BONECA DEVERÁ VIR ACOMPANHADA POR: MAMADEIRA, CHUPETA E PENICO, TODOS EM PLÁSTICO ATÓXICO. DIMENSÕES: BONECA DE APROXIMADAMENTE 50 CM; EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | 1 | |||
21 | TEATRO DE FANTOCHE – MADEIRA - DESCRIÇÃO: UM TEATRO PARA BONECOS DE FANTOCHE, COM ESTRUTURA EM MADEIRA MACIÇA LIXADA, SEM REBARBAS OU PARTES PONTIAGUDAS. PAREDES FRONTAL E LATERAIS EM MDF, COM 3MM DE ESPESSURA, ILUSTRADAS COM SERIGRAFIA. O PAINEL FRONTAL DEVE MEDIR APROXIMADAMENTE 79 CM DE LARGURA X 75 DE ALTURA – COM JANELA DE APROXIMADAMENTE 68 X 33 CM. AS LATERAIS DEVEM SER AFIXADAS COM DOBRADIÇAS METÁLICAS E MEDIR APROXIMADAMENTE 29 CM DE LARGURA X 59 CM DE ALTURA.ESTRUTURA ACOMPANHADA DE CORTINA DE TECIDO 100% ALGODÃO, ANTIALÉRGICO NA ÁREA DA JANELA. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 1 | |||
22 | BOLA DE FUTEBOL – VINIL - DESCRIÇÃO: BOLA DE FUTEBOL, NÃO OFICIAL, CONFECCIONADA EM PVC – (ATÓXICO) / PLASTIFICANTE (ATÓXICO) / CARBONATO DE CÁLCIO (ATÓXICO) /PROCESSO DE FABRICAÇÃO – ROTOMOLDAGEM / EM CORES DIVERSAS COM PINTURA TÍPICA DE BOLA DE | 1 |
FUTEBOL SIMULANDO GOMOS COM PIGMENTO PRETO ATÓXICO; DIÂMETRO : 21 CM ( 8”), CIRCUNFERÊNCIA DE 64 CM PESO MÉDIO: 315 A 325 GRAMAS. OBSERVAÇÃO: AS BOLAS DEVERÃO SER ENTREGUES VAZIAS. | |||||
23 | CAMINHÃO COLETOR DE LIXO – PLÁSTICO - DESCRIÇÃO: UM CAMINHÃO DE PLÁSTICO DOTADO DE ATÉ 6 RODAS LIVRES, BOTÕES DE MOVIMENTAÇÃO, ENCAIXE PARA CESTO DE LIXO E CAÇAMBA MÓVEL. O TAMANHO DAS PEÇAS DO CAMINHÃO DEVERÁ SER GRANDE. MEDIDAS APROXIMADAS: 50 X 22 X 22 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 2 | |||
24 | CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA – PLÁSTICO - DESCRIÇÃO: CAMINHÃO DOTADO DE CAÇAMBA PARA ACONDICIONAR OBJETOS, COM ATÉ 6 RODAS LIVRES. A CAÇAMBA DEVERÁ SER ARTICULADA, SENDO MOVIMENTADA POR MEIO DE UMA MANIVELA QUE GIRARÁ UMA ENGRENAGEM PARA MOVIMENTÁ-LA PARA QUE SEU CONTEÚDO CAIA PELA ABERTURA POSTERIOR. DEVERÁ ACOMPANHAR UMA 1 PÁ E 1 RASTELO. DIMENSÕES: APROXIMADAS DO CAMINHÃO, 50 X 22 X 22 CM; EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | 2 | |||
25 | CAMINHÃO TIPO BOMBEIRO – PLÁSTICO - DESCRIÇÃO: UM CAMINHÃO DE BOMBEIRO, EM PLÁSTICO, COM ATÉ 6 RODAS, DOTADO DEMECANISMO DE LANÇAR ÁGUA; ESCADA COM GIRO DE 180 GRAUS E REGULAGEM DE ALTURA. DEVERÁ CONTER TANQUE DE ABASTECIMENTO E CABINE COM PORTAS LATERAIS FLEXÍVEIS. DIMENSÕES: APROXIMADAS DO CAMINHÃO, 50 X 22 X 22 CM PESO MÁXIMO APROXIMADO: 1,2 KG EMBALAGEM: EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | 2 | |||
26 | CONJUNTO DE BICHO COM FILHOTES – TECIDO - DESCRIÇÃO: CONJUNTO COMPOSTO POR QUATRO ANIMAIS: GALINHA, TARTARUGA MARINHA, PORCA E VACA. OS ANIMAIS DEVERÃO SERCONFECCIONADOS EM TECIDO DE PLUSH COLORIDO E COM ENCHIMENTO DE FIBRA SINTÉTICA. OS FILHOTES DEVERÃO SER ACONDICIONADOS NO INTERIOR DA | 4 |
BARRIGA DE CADA ANIMAL E RETIRADOS ATRAVÉS DE UM ZÍPER OU VELCRO. GALINHA: DEVERÁ TER NO MÍNIMO 2 FILHOTES ACONDICIONADOS NO INTERIOR DE NO MÍNIMO 2 OVOS. TARTARUGA MARINHA: DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 4 FILHOTES ACONDICIONADOS NO MÍNIMO EM 4 OVOS. PORCA: DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 3 FILHOTES NA BARRIGA. VACA: DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 1 FILHOTE NA BARRIGA. EMBALAGEM: O CONJUNTO DEVERÁ SER REVESTIDO EM FILME PLÁSTICO E COLOCADO EM CAIXA DE PAPELÃO. | |||||
27 | DOMINÓ COM TEXTURA – MDF - DESCRIÇÃO: DOMINÓ CONFECCIONADO EM MDF COM 28 PEÇASRETANGULARES, ONDE CADA RETÂNGULO POSSUI NAS DUAS PONTAS UM PEQUENO CÍRCULO DE COR E TEXTURA DIFERENTE. DIMENSÕES DAS PEÇAS: 7CM X 3,5CM. | 3 | |||
28 | JOGO DA MEMÓRIA COM TEXTURA – MDF - DESCRIÇÃO: TABULEIRO DE MDF, COM 24 QUADRADOS EM MDF, FORMANDO 12 PARES COM TEXTURAS VARIADAS: CORTIÇA, TELA DE NYLON, TELA PLÁSTICA, LIXA, CARPETE, ESPUMA, PELÚCIA, PAPEL CANELADO, TAPETE EMBORRACHADO COM LISTRAS, TAPETE EMBORRACHADO COM BOLINHAS. ESSAS PEÇAS SÃO ENCAIXADAS NOS QUADRADOS DO TABULEIRO. DIMENSÕES: TABULEIRO – 36CM X 24CM DIVIDIDO EM 24 QUADRADOS DE 5,5CM; PEÇAS – 24 QUADRADOS, FORMANDO 12 PARES, MEDINDO 5CM CADA. EMBALADO EM SACO DE TNT. | 3 | |||
29 | PASSA PEÇA – MDF - DESCRIÇÃO: CAIXA DE MADEIRA E TAMPA DESLIZANTE EM MDF COM RECORTE DE FORMAS NA TAMPA PARA BRINCAR DE PASSAR BLOCO. MEDIDAS DA CAIXA: 180 X 90 X 79 MM. ABERTURA NA PARTE FRONTAL PARA PEGAR OS BLOCOS E CONTINUAR A BRINCADEIRA. 4 FORMAS DIFERENTES: TRIANGULO, CRUZ, CILINDRO E MEIA LUA. MATERIAL COLORIDO, MÍNIMO 4 CORES. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TIPO SHRINK RESISTENTE. | 3 | |||
30 | CAIXA BRINQUEDOTECA – MDF - DESCRIÇÃO: CAIXA ORGANIZADORA COM ESTRUTURA EM MDF COM ESPESSURA DE 9 MM PINTADA COM TINTA ATÓXICA. AS LATERAIS MENORES COM 54 CM X 40,5 CM | 2 |
DEVEM CONTER UMA FURAÇÃO PARA ENCAIXE DAS MÃOS. A BASE DEVE POSSUIR 4 RODÍZIOS EM PLÁSTICO INJETADO- PARA QUE A CAIXA POSSA SER TRANSPORTADA FACILMENTE. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. DIMENSÕES APROXIMADAS: A 54CM X L 63CM X P 40,5CM EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | |||||
31 | BLOCOS LÓGICOS – MDF - DESCRIÇÃO: CONJUNTO DE BLOCOS LÓGICOS EM MDF, PINTADOS EM TRÊSCORES DIFERENTES, FORMADO POR 48 PEÇAS SEM REBARBAS NAS MEDIDAS: 74X74X18 MM (QUADRADO MAIOR), DIVIDIDAS IGUALMENTE EM 4 FORMAS GEOMÉTRICAS (TRIÂNGULO, QUADRADO, CÍRCULO E RETÂNGULO). DEVE ACOMPANHAR FOLHETO COM INSTRUÇÕES DETALHADAS DE USO. EMBALAGEM: ESTOJO EM MDF MEDINDO 290 X 230 X 68MM. | 3 | |||
32 | CONJUNTO DE TELEFONE – PLÁSTICO - DESCRIÇÃO: CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ATÓXICO, COLORIDO, COM TECLAS MÓVEIS, BOTÃO PARA EMITIR SOM DE TOQUE E COM O FONE LIGADO À BASE POR CORDÃO CURTO. DIMENSÕES APROXIMADAS: C19CM X L17CM X A12CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. QUANTIDADE: 10 UNIDADES | 2 | |||
33 | QUEBRA-CABEÇA PROGRESSIVO – PAPELÃO - DESCRIÇÃO: 3 QUEBRA-CABEÇAS PRODUZIDOS EM PAPELÃO CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,4 MM + PAPEL COUCHE 115GR IMPRESSO 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO + FORRO EM PAPEL ALTA ALVURA 90 GR IMPRESSO EM 1 COR COM 3 VERSOS DIFERENCIADOS (UM PARA CADA IMAGEM). SÃO 3 IMAGENS DIFERENTES COM O TEMA FAZENDA COM QUANTIDADES PROGRESSIVAS DE PEÇAS: 4, 6 E 9 PEÇAS. DIMENSÕES APROXIMADAS DAS IMAGENS: 20 X 20 CM. EMBALAGEM: TIPO TAMPA E FUNDO MEDINDO APROXIMADAMENTE 21 X 21 X 3 CM PRODUZIDA EM PAPELÃO CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1.0 MM + PAPEL COUCHE 105 GR IMPRESSO EM 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO. | 10 | |||
34 | CONJUNTO DE FANTOCHE FOLCLORE - | 1 |
DESCRIÇÃO: CONJUNTO DE PERSONAGENS DE CONTOS POPULARES TRADICIONAIS COMPOSTO POR 5 PERSONAGENS: A SEREIA, O SACI-PERERÊ, O CURUPIRA, BOTO ROSA E MULA-SEM-CABEÇA COM APROXIMADAMENTE 30 CM. CONFECCIONADOS EM TECIDO 100% ACRÍLICO E ANTIALÉRGICO E ESPUMA FLEXÍVEL. OLHOS COM SISTEMA DE SEGURANÇA, DOTADOS DE TRAVAINTERNA NA CABEÇA DO FANTOCHE E BOCA ARTICULADA; CADA UM DOS FANTOCHES DEVE POSSUIR ACESSÓRIOS CARACTERÍSTICOS DO FOLCLORE DO PERSONAGEM REPRESENTADO. EMBALAGEM: SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | |||||
35 | CAVALO DE BALANÇO – MADEIRA - DESCRIÇÃO: CAVALO DE BALANÇO DE MADEIRA MACIÇA TIPO PINUS DOTADO DE CRINA E CAUDA DE SISAL OU PELÚCIA SINTÉTICA ANTIALÉRGICA FIXADA NA MADEIRA DIMENSÕES APROXIMADAS: C80 CM X P22CM X A60 CM, ALTURA DO ASSENTO: MIN. 30 E MÁX. 35 CM. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 10 | |||
36 | GELADEIRA – MDF - DESCRIÇÃO: GELADEIRA CONFECCIONADA MDF ESPESSURA DE 15MM LAMINADO, COM DUAS PORTAS (FREEZER EGELADEIRA) E MECANISMO DE ABRIR E FECHAR NAS DUAS PORTAS COM SISTEMA DE SEGURANÇA. NA PARTE INTERNA DEVERÁ HAVER DUAS PRATELEIRAS EM MDF E UMA GAVETA EM MDF PARA VERDURAS, ALÉM DE UMA PORTA OVOS PARA UMA DÚZIA. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. DIMENSÕES APROXIMADAS: A 100 CM X L 40CM X P 40CM EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. OBS: NÃO SERÃO ACEITOS GRAMPOS PARA COLAGEM DO MATERIAL CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1.0 MM + PAPEL COUCHE 105 GR | 5 |
IMPRESSO EM 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO. | |||||
37 | PIA DE COZINHA – MDF - DESCRIÇÃO: O MÓVEL SERÁ COMPOSTO DE BANCADA/GABINETE COM DUAS PORTAS DE ABRIR E FECHAR COM TAMPO DE MDF 15MM COM PIA EMBUTIDA CONFECCIONADA EM PLÁSTICO RESISTENTE; ARMÁRIO SUPERIOR COM PORTAS ABRIR E FECHAR. NA PARTE SUPERIOR DEVERÁ CONTER O RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 1 LITRO QUE ESTARÁ CONECTADO AO ENCANAMENTO EMBUTIDO NO SISTEMA QUE INTERLIGA O RESERVATÓRIO COM A TORNEIRA E AO ABRIR A TORNEIRA DEVERÁ ENCHER A PIA; DEVERÁ CONTER AINDA A TAMPA NA PIA E BALDE NO GABINETE INFERIOR PARA ESCOAR A ÁGUA. O MÓVEL DEVERÁ SER FABRICADO COM PLACAS DE MADEIRA RECICLADA REVESTIDA (MDF) DE 15MM LAMINADO. OS RECIPIENTES DE ÁGUA E O MATERIAL HIDRÁULICO SÃO DE MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE E DEVERÃO ESTAR INCLUÍDOS NO MÓVEL. | 5 | |||
38 | MÁQUINA FOTOGRÁFICA – PLÁSTICO - DESCRIÇÃO: MÁQUINA EM MATERIAL PLÁSTICO. COM FLASH E SONS REAIS DE TIRAR FOTO. POSSUI 3 BOTÕES COM FRASES EM PORTUGUÊS: “OLHA O PASSARINHO”, “DIGA X” E “VAMOS TIRAR UMA FOTO” LENTES GIRATÓRIAS COM SOM DIVERTIDO. ESPAÇO PARA COLOCAR A FOTO DA CRIANÇA. IDADE A PARTIR DE: 12 MESES. DIMENSÕES APROXIMADAS: L19CM X A22CM X P10 CM. EMBALADA EM CARTUCHO RESISTENTE. | 2 | |||
39 | AVIÃO BI-PLANO – MADEIRA - DESCRIÇÃO: DEVERÁ SER PRODUZIDO EM MADEIRA MACIÇA DE PINUS COM A HÉLICE MÓVEL (QUE DÊ PARA RODAR), PINTADO COM TINTA ATÓXICA EM 4 CORES. DIMENSÕES APROXIMADAS: C: 29CM X L: 31CM X A: 12CM. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 2 | |||
40 | JOGO PROFISSÕES – MDF - DESCRIÇÃO: 8 CONJUNTOS EM MDF MEDINDO 120MM X | 2 |
60MM X 3MM (COM 3 PEÇAS CADA – TOTALIZANDO 24 PEÇAS DE 40MM X 60MM X 3MM). AS PEÇAS DEVERÃO SER IMPRESSAS FRENTE E VERSO EM 4 CORES - COM ILUSTRAÇÕES DE PROFISSÕES, SEUS INSTRUMENTOS DE TRABALHO E NOMINAÇÃO – DE FORMA QUE POSSIBILITEM O INTERCAMBIO ENTRE ELAS - CABEÇA / TRONCO / PERNAS. CAIXA DE MADEIRA TIPO ESTOJO MEDINDO APROXIMADAMENTE 210 MM X 153 MM X 45 MM E PLÁSTICO ENCOLHÍVEL. | |||||
41 | BERÇO PARA BONECAS – METAL - DESCRIÇÃO: BERÇO PARA BONECA COM ESTRUTURA DE METAL; DEVERÁ ACOMPANHAR COLCHÃO REVESTIDO DE ALGODÃO, COM ZÍPER, LENÇOL, TRAVESSEIRO E FRONHA EM ALGODÃO E MOSQUETEIRO EM TULE; DEVERÁ POSSUIR BOLSÃO PORTA TRECOS EM TECIDO NAS CABECEIRAS. DIMENSÕES APROXIMADAS: 35 CM DE ALTURA X 58 CM COMPRIMENTO. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | 3 | |||
42 | JOGO DE PEÇAS SOPRADAS PARA ENCAIXE –PLÁSTICO - DESCRIÇÃO: JOGO EM POLIETILENO SOPRADO FORMADO POR 50 PEÇAS COLORIDAS EM FORMATO DE ESTRELAS COM SEIS PONTAS EM FORMADE BOLAS QUE SE ENCAIXAM UMAS NAS OUTRAS. AS PEÇAS DEVEM MEDIR 11 CM DE UMA EXTREMIDADE A OUTRA. EMBALAGEM: SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | 2 | |||
43 | BERÇO PARA BONECAS – METAL - DESCRIÇÃO: BERÇO PARA BONECA COM ESTRUTURA DE METAL; DEVERÁ ACOMPANHAR COLCHÃO REVESTIDO DE ALGODÃO, COM ZÍPER, LENÇOL, TRAVESSEIRO E FRONHA EM ALGODÃO E MOSQUETEIRO EM TULE; DEVERÁ POSSUIR BOLSÃO PORTA TRECOS EM TECIDO NAS CABECEIRAS. DIMENSÕES APROXIMADAS: 35 CM DE ALTURA X 58 CM | 1 |
COMPRIMENTO. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | |||||
Total Global |
A VALIDADE DA PRESENTE PROPOSTA é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei nº 8.666/93.
PRAZO DE FORNECIMENTO: Os “ Material Didático e Pedagógico ” deverão ser fornecidos conforme termo de referência sendo observadas as exigências e informações do servidor do Fundo Municipal de Educação e Cultura responsável, o disposto nas cláusulas do contrato, após a assinatura do mesmo.
Os “ Material Didático e Pedagógico ” deverão ser entregues em um prazo de 08 (oito) dias uteis após a ordem de compras/nota de empenho, podendo, este prazo, ser prorrogado por igual período, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Fundo Municipal se caso não aceito as razões o licitante terá que entregar no prazo acima determinado, o descumprimento deste prazo sofrera os sansões previstas no termo de referência, edital e contrato.
A contratada ficará obrigada a trocar/substituir, reparar/corrigir, pelo prazo de até 08 (oito) dias uteis, às suas expensas os “ Material Didático e Pedagógico ” caso venham a ser recusadas no ato de recebimento, sendo que este ato não importará sua aceitação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2018.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação de proposta referente ao Pregão Presencial nº 014/2018, não devendo conter na proposta o cabeçalho e rodapé do presente formulário. Especificar a marca dos “ Material Didático e Pedagógico ” dentre outras especificações e características necessárias. OBSERVAR TODAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ATO CONVOCATÓRIO ACERCA DA APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA.
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INC. V DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INC. XXXIII DA CF.
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xx0000 XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx de Conceição do Araguaia - PA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS CRECHES DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº Inscrição Estadual nº
, com sede na _ , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de Identidade – RG nº
SSP e do CPF nº , DECLARA, para fins de
participação do Pregão Presencial nº 014/2018, conforme o disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e ainda que, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina a Constituição Federal.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2018.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 014/2018, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU INIDONEIDADE PARA LICITAR.
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xx0000 XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx de Conceição do Araguaia - PA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS CRECHES DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº Inscrição Estadual nº , com sede na
, por intermédio do seu representante o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de Identidade Registro Geral nº SSP _ e do CPF nº , residente e domiciliado na
, Cidade-UF,
DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial nº 014/2018-SRP, não existirem fatos supervenientes ao cadastramento/habilitação no SICAF impeditivos do direito de licitar; bem como não ter recebido Suspensão Temporária ou Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com o Fundo Municipal de Educação e Cultura ou de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, em âmbito Federal, Estadual, Distrito Federal ou Municipal, assumindo ainda, a obrigação de declarar qualquer ocorrência posterior a esta declaração, pelo prazo de vigência do contrato desta licitação e de contratos dela provenientes, bem como a obrigação de manter as respectivas condições de cadastramento/habilitação durante o mesmo período.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2018.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 014/2018, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xx0000 XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx de Conceição do Araguaia - PA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS CRECHES DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA.
Prezado Senhor,
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual n. [xxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxx),
DECLARA, sob as penalidades da lei, com fins de participação do Pregão Presencial nº 014/2018 e para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do Artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Declaramos ainda, que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL retro mencionado, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2018.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 014/2018, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos aa Pregoeira.
DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO LICITANTE
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xx0000 XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx de Conceição do Araguaia - PA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS CRECHES DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA.
(Razão Social da licitante) ...................................................., através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerencia, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2018.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa e carimbo do CNPJ
.
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 0ox/2018, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xx0000 XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx de Conceição do Araguaia - PA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS CRECHES DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA.
DECLARAMOS para fins de direito e participação do Pregão Presencial nº 014/2018, na qualidade de proponente que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, comprometendo-nos à realização de eventuais vistorias, averiguações e substituições dos “ Material Didático e Pedagógico ” caso se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter durante a execução do Instrumento com força Contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, às normas pertinentes ao fornecimento e utilização do objeto a ser fornecido, bem como, ao Edital do Pregão Presencial nº 014/2018;
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2018.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 014/2018, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos da Pregoeira.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xx0000 XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx de Conceição do Araguaia - PA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS CRECHES DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA.
A empresa (Razão social), nome fantasia inscrita no CNPJ nº , na Inscrição Estadual nº , com sede na
, (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP,) Cidade-UF, Telefone(xx)xx), e-mail: xxxxxxxxxxxx, através de seu representante legal/procurador o(a) Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxx),
DECLARA, sob as penas da lei que, cumpre os requisitos legais para a qualificação empresarial estabelecida pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto Federal nº 6.204, de 05.09.2007, para fins de cumprimento ao disposto no Edital deste Pregão Presencial e participação do referido certame;
DECLARA que esta empresa, na presente data, é enquadrada como:
( ) MICROEMPRESA - ME, conforme o inciso I do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, conforme inciso II do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
( ) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, conforme §1º do artigo 18-A da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame. Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Cidade-Estado, de de 2018.
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 014/2018, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos aa Pregoeira.
ANEXO XI
INFORMAÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
1 - DADOS DA EMPRESA | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
NOME FANTASIA: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
BAIRRO: | CIDADE: | EST: |
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | |
CEP: | TEL (XX) | FAX (XX) |
E-MAIL: | ||
BANCO : | AG: | C/C: |
NOME P/CONTATO: |
2 – DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO. NOME:
QUALIFICAÇÃO: (nacionalidade, naturalidade, profissão, estado civil, endereço residencial, n° do documento de identidade, n° do CPF, e-mail, telefone)
Na qualidade de: (Representante legal ou procurador)
1) Tratando-se de representante legal será observado o ESTATUTO SOCIAL, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, constante dos documentos de habilitação já existentes no processo;
2) Tratando-se de procurador, o instrumento de PROCURAÇÃO pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes para praticar todos os atos pertinentes para formalização do contrato, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, se o mesmo não estiver constando do processo.
3) Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 014/2018, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já está identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
ANEXO XII – MINUTA DE CONTRATO
/2018
CONTRATO Nº
Termo de Contrato celebrado entre o Fundo Municipal de Educação e Cultura - PA e
, referente a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS CRECHES DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA.
O Fundo Municipal de Educação e Cultura, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, à Av. JK, n° 132, Centro, Conceição do Araguaia – PA - CEP: 68.540.000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.440.042/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Gestora, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, CPF: 000.000.000-00 e RG 3574640 SSP/MG, residente e domiciliado Av. Brasília, n° 1440, Centro, nesta cidade de Conceição do Araguaia – PA, e por outro lado, o(a) A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX aqui representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Incrito no CPF(MF) N° XXXXXXXXXXXXXX e RG n° XXXXX SSP/XX, residente e domiciliado à, XXXXX, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 2018003039, referente ao Pregão presencial nº 014/2018, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelas disposições fixadas nesse Edital e Anexos, têm justos e contratados entre si a aquisição de Material Didático e Pedagógico , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS CRECHES DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, conforme itens respectivos;
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | MARCA | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
01 | CAMINHÃO TIPO CEGONHA – PLÁSTICO - DESCRIÇÃO: CAMINHÃO PLÁSTICO DOTADO DE CARROCERIA PARA ACONDICIONAR NO MÍNIMO 3 E NO MÁXIMO 4 CARROS, DE CORES DIFERENTES, QUE DEVERÃO VIR INCLUSOS. A CARROCERIA DEVERÁ CONTER ATÉ 8 RODAS. O TAMANHO DAS PEÇAS DO CAMINHÃO DEVERÁ SER GRANDE. MEDIDAS APROXIMADAS: 92 X 17 X 30 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE | 2 |
PAPELÃO OU SACOLA DEPLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE(CRISTAL). | |||||
02 | CASINHA DE BONECA – MADEIRA - DESCRIÇÃO: ESTRUTURA EM MADEIRA DO TIPO EUCALIPTO CITRIODORA, ASSOALHO EM COMPENSADO DE 18MM E LATERAL EM COMPENSADO DE 10MM. O TELHADO SERÁ CONSTRUÍDO COM TELHA ISOTÉRMICA EM FIBRA VEGETAL, PAINEL FABRICADO EM LAMBRIL DE CEDRINHO; A PARTE FRONTAL SERÁ EQUIPADA COM GRADIL (CERCADO) COLORIDO QUE CONTORNA A SACADA. A PINTURA SERÁ REALIZADA EM ALTO BRILHO, E AS JANELAS TERÃO DIMENSÕES DE 30CM X 30CM X 40CM (MM) COM DOBRADIÇAS COM SISTEMA DE SEGURANÇA; A PORTA TERÁ DIMENSÃO DE 0,50CM X 1,50CM ESERÁ FIXADA À CASINHA POR DOBRADIÇAS COM SISTEMA DE SEGURANÇA. DIMENSÕES APROXIMADAS:1 ALTURA FRONTA4L VERTICAL: 2,00M, ALTURA LATERAL VERTICAL: 1,80M; FRONTAL HORIZONTAL 1,80M, LATERAL HORIZONTAL 2,00M. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADA, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. PAPELÃO. EMBALAGEM: CAIXA DE | 2 | |||
03 | BOLA DE VÔLEI – VINIL - DESCRIÇÃO: BOLA DEDIVERSAS COM PINTURA TÍPICA DE BOLA DE VÔLEI SIMULANDO GOMOS COM PIGMENTO PRETO ATÓXICO; DIÂMETRO: 21 CM (8), CIRCUNFERÊNCIA DE 64 CM PESO MÉDIO: 250 A 260 GRAMAS. OBSERVAÇÃO: AS BOLAS DEVERÃO SER ENTREGUES VAZIAS. | 1 | |||
04 | BANDINHA RÍTMICA - CONJUNTO CONTENDO 20 INSTRUMENTOS MUSICAIS COM NOMES EM BRAILLE, EM CADA UM, ISENTOS DE ARESTAS, FARPAS OU SALIÊNCIAS CORTANTES OU QUE IMPLIQUEM EM FALTA DESEGURANÇA DO USUÁRIO, SENDO: UM AGOGÔ DUPLO INFANTIL, CONFECCIONADO EM METAL, MEDINDO 300 MM, DE COMPRIMENTO NA PARTE MAIOR E ACABAMENTO CROMADO ACOMPANHADO DE BAQUETA DE MADEIRA DE 220 MM DE COMPRIMENTO; UM BLAK BLAK, CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, MEDINDO 150 MM DE COMPRIMENTO; UMA CAMPANELA COM GUIZOS, COM CABO DE PLÁSTICO ABS, | 4 |
MEDINDO 150 MM E 06 GUIZOS METÁLICOS COM ACABAMENTO CROMADO; UMA CASTANHOLA (PAR) CONFECCIONADA EM PLÁSTICO ABS MEDINDO 80 X 60 MM E CABO DE MADEIRA LIXADA E SEM FARPAS, MEDINDO 180 MM, COM FIXAÇÃO FLEXÍVEL; UM CHOCALHO INFANTIL, COM CABO DE MADEIRA LIXADO E ENVERNIZADO, E CHOCALHO EM ALUMÍNIO CROMADO, MEDINDO 220 MM; UM AFOXÉ CONFECCIONADO EM MADEIRA COM CONTAS COLORIDAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 170 MM; UMA CLAVE DE RUMBA (PAR), CONFECCIONADO EM MADEIRA ROLIÇA MARFIM LIXADA E SEM FARPAS, MEDINDO 190 MM E 20 MM DE DIÂMETRO. UM CONGUÊ DE COCO (PAR), CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ABS, COM 100 MM DE DIÂMETRO; UMA FLAUTA DOCE CONFECCIONADA EM PLÁSTICO ABS COLORIDO, COM 300 MM DE COMPRIMENTO; UM GANZÁ MIRIM SIMPLES, CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO CROMADO, PREENCHIDO COM PEQUENAS CONTAS E AREIA, MEDINDO 250 MM DE COMPRIMENTO E 45 MM DE DIÂMETRO; DOIS PANDEIROS CONFECCIONADOS EM PVC COLORIDO, COM 200 MM DE DIÂMETRO, COM 4 PARES DE PLATINELAS EM METAL CROMADO, COM PELE FIXA EM POLIÉSTER SINTÉTICO E ACABAMENTO SEM SALIÊNCIAS; UMA PLATINELA, COM CABO DE MADEIRA NATURAL TORNEADA LIXADA E SEM FARPAS, COM 02PARES DE PLATINELA EM METAL CROMADO FIXADO COM REBITE, MEDINDO 230 MM; PRATO (PAR), CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, MEDINDO 200 MM DE DIÂMETRO; UM RECO-RECO INFANTIL EM MADEIRA TORNEADA, LIXADA E SEM FARPAS, MEDINDO 200 MM, COM BAQUETA NO MESMO MATERIAL E ACABAMENTO; UM SININHO INFANTIL, CONFECCIONADO EM METAL CROMADO MEDINDO 150 MM, COM CABODE MADEIRA LIXADA/ENVERNIZADA E SEM FARPAS; UM SURDO INFANTIL, FUSTE EM PVC, COM PELE EM POLIÉSTER SINTÉTICO, MEDINDO 280 MM DE ALTURA X 240 MM DE DIÂMETRO. ACOMPANHA DUAS BAQUETAS DE 200 MM DE ALTURA EM MADEIRA TORNEADA, LIXADA E SEM FARPAS E TALABARTE DE NYLON COM 0,2 MM DE ESPESSURA E 1200 MM DE TAMANHO; UM SURDO MOR INFANTIL, |
FUSTE EM PVC, COM PELE EM POLIÉSTER SINTÉTICO, MEDINDO 160 MM X 200 MM DE DIÂMETRO. ACOMPANHA DUAS BAQUETAS DE 200 MM DE ALTURA EM MADEIRA TORNEADA, LIXADA E SEM FARPAS E TALABARTE DE NYLON COM 0,2 MM DE ESPESSURA E 1200 MM DE TAMANHO; UM TRIÂNGULO INFANTIL, CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, COM 150 MM E BAQUETA METÁLICA DO MESMO MATERIAL E ACABAMENTO. UM TRIÂNGULO INFANTIL, CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, COM 200 MM E BAQUETA METÁLICA DO MESMO MATERIAL E ACABAMENTO. OBSERVAÇÃO: TODOS OS INSTRUMENTOS QUE COMPÕEM A BANDINHA RÍTMICA DEVEM SER ISENTOS DE ARESTAS, FARPAS, OU SALIÊNCIAS CORTANTES, A FIM DE GARANTIR SEGURANÇA NA SUA USABILIDADE. ACONDICIONAMENTO: INSTRUMENTOS PRIMEIRAMENTE ENVOLVIDOS EM FILME PLÁSTICO TERMO-ENCOLHÍVEL E/OU PLÁSTICO BOLHA, ACOMODADOS EM BOLSA DE NYLON ACOLCHOADA COM 700 MM DE COMPRIMENTO. CLASSIFICAÇÃO DO INMETRO COMO BRINQUEDO, SELO OBRIGATÓRIO. | |||||
05 | TEATRO DE FANTOCHE – TECIDO - DESCRIÇÃO: UM TEATRO DE FANTOCHE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,90CM X 0,85CM, CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO REFORÇADO (TIPO LONA/LONITA) COM DETALHESCOLORIDOS. CORTINA EM TECIDO 100% ALGODÃO ESTAMPADO. POSSUI ALÇAS PARA SEREM FIXADAS EM GANCHO/SUPORTE NA PORTA DA SALA DE AULA. POSSUI ESTRUTURA INTERNA EM MADEIRA REFORÇADA FACILITANDO A ESTRUTURAÇÃO DO TEATRO. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 1 | |||
06 | ENCAIXE DE BLOCOS – MADEIRA - DESCRIÇÃO: 25 PEÇAS COLORIDAS E UMA BASE MEDINDO APROXIMADAMENTE 320MM X 65MM X 210MM COM 10 PALITOS PARA ENCAIXAR AS PEÇAS. MATÉRIA- PRIMA: BLOCOS CONFECCIONADOS EM MADEIRA MACIÇA, PINTADOS EM 5 CORES, TAMANHOS E FORMAS DIFERENTES, SEM REBARBAS. DIMENSÕES: DIMENSÕES MÁXIMAS DEVEM SER 80 MM X 40 MM X 25 | 4 |
MM. A BASE E OS PALITOS DEVEM TAMBÉM SER CONFECCIONADOS EM MADEIRA MACIÇA SEM REBARBAS. EMBALAGEM: SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | |||||
07 | CARRINHO DE BONECA – METAL - DESCRIÇÃO: CARRINHO DE BONECA EM ESTRUTURA METÁLICA COM CAPOTA REVESTIDA DE TECIDO 100%ALGODÃO COM MOVIMENTO RETRÁTIL, ENCOSTO RECLINÁVEL, CESTO PORTA OBJETO, RODAS DUPLAS FRONTAIS DIRECIONÁVEIS; DEPOIS DE FECHADO, O CARRINHO DEVERÁ PERMANECER EM PÉ. DIMENSÕES APROXIMADAS: C: 54CM; L: 40CM E A: 73 CM EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 3 | |||
08 | BONECA BEBÊ NEGRA – VINIL - DESCRIÇÃO: BONECA BEBÊ NEGRA COM CABEÇA E MEMBROS, PRODUZIDOS EM VINIL, ATÓXICO E LAVÁVEL E CORPO EM ALGODÃO E ENCHIMENTO DE MANTA ACRÍLICA. DEVERÁ ACOMPANHAR MACACÃO EMALGODÃO ANTIALÉRGICO, COM POSSIBILIDADE DE POR E TIRAR DA BONECA, E FITA PARA CABEÇA EM PLUSH. A BONECA DEVERÁ VIR ACOMPANHADA POR: MAMADEIRA, CHUPETA E PENICO, TODOS EM PLÁSTICO ATÓXICO. DIMENSÕES: BONECA DE APROXIMADAMENTE 50 CM; EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | 1 | |||
09 | CONJUNTO DE FANTOCHE FAMÍLIA NEGRA - DESCRIÇÃO: CONJUNTO DE 6 FANTOCHES COMAPROXIMADAMENTE 30 CM ALTURA (MAMÃE, PAPAI, MENINO,MENINA, VOVÓ, VOVÔ), CONFECCIONADOS EM TECIDO 100% ACRÍLICO E ANTIALÉRGICO E ESPUMA FLEXÍVEL; CABELOS DE LÃ 100% ACRÍLICA E ANTIALÉRGICA E BEM COSTURADOS NA CABEÇA. ACABAMENTO: FANTOCHES COM CORPO NA COR MARROM, COM VESTIMENTAS, CABELOS, ACESSÓRIOS E DEMAIS CARACTERÍSTICAS REPRESENTATIVAS DE CADAMEMBRO DA FAMÍLIA. OLHOS COM SISTEMA DE SEGURANÇA, DOTADOS DE TRAVA INTERNA NA CABEÇA DO FANTOCHE E BOCA ARTICULADA NA COR VERMELHA; EMBALAGEM: SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | 1 |
10 | GELADEIRA – MDF - DESCRIÇÃO: GELADEIRA CONFECCIONADA MDF ESPESSURA DE 15MM LAMINADO, COM DUAS PORTAS (FREEZER EGELADEIRA) E MECANISMO DE ABRIR E FECHAR NAS DUAS PORTAS COM SISTEMA DE SEGURANÇA. NA PARTE INTERNA DEVERÁ HAVER DUAS PRATELEIRAS EM MDF E UMA GAVETA EM MDF PARA VERDURAS, ALÉM DE UMA PORTA OVOS PARA UMA DÚZIA. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. DIMENSÕES APROXIMADAS: A 100 CM X L 40CM X P 40CM EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. OBS: NÃO SERÃO ACEITOS GRAMPOS PARA COLAGEM DO MATERIAL CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1.0 MM + PAPEL COUCHE 105 GR IMPRESSO EM 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO. | 5 | |||
11 | DOMINÓ COM TEXTURA – MDF - DESCRIÇÃO: DOMINÓ CONFECCIONADO EM MDF COM 28 PEÇASRETANGULARES, ONDE CADA RETÂNGULO POSSUI NAS DUAS PONTAS UM PEQUENO CÍRCULO DE COR E TEXTURA DIFERENTE. DIMENSÕES DAS PEÇAS: 7CM X 3,5CM. DESCRIÇÃO: 3 PLACAS, PRODUZIDOS EM PAPELÃO CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,8 MM + PAPEL COUCHE 115 GR IMPRESSO 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO + FORRO EM PAPEL ALTA ALVURA 90 GR IMPRESSO EM 1 COR, COM 3 VERSOS DIFERENCIADOS (UM PARA CADA IMAGEM). EM CADA UMA DAS IMAGENS DEVE EXISTIR UMA FAMÍLIA DE ANIMAL, COM 2 OU 3 FILHOTES QUE SÃO RECORTADOS EM PEÇAS GRANDES, COM FACAS EXCLUSIVAS, QUE PODEM SER ENCAIXADAS NA CENA. DIMENSÕES APROXIMADAS DAS IMAGENS: 20 X 20 CM EMBALAGEM: TIPO TAMPA E FUNDO MEDINDO APROXIMADAMENTE 21 X 21 X 3 CM PRODUZIDA EM PAPELÃO CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1.0 MM + PAPEL COUCHE 105 GR IMPRESSO EM 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO. *SUGESTÃO: ALTERAR O PAPELÃO POR MDF. *CARISMA – IMPRESSÃO EM MDF É LENTA (AUMENTA O PREÇO). *XXXXXXX- É | 10 |
POSSÍVEL PRODUZIR EM MDF SEM PERDAS. | |||||
12 | BONECO MENINO BRANCO – VINIL - DESCRIÇÃO: BONECO BRANCO EM VINIL, COM MEMBROSARTICULADOS. A CABEÇA CONTERÁ OLHOS MÓVEIS QUE ABREM E FECHAM, E O CABELO DEVERÁ SER IMPLANTADO EM NYLON, E O CORPO APRESENTARÁ GENITÁLIA MASCULINA. DEVERÁ ACOMPANHAR MACACÃO EM ALGODÃO COSTURADO COM POSSIBILIDADE DE POR E TIRAR DO BONECO, ALÉM DE 1 PAR DE MEIAS E 1 PAR DE TÊNIS EM LONA E VINIL. DIMENSÃO APROXIMADA: 30 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 1 | |||
13 | BONECO MENINO NEGRO – VINIL - DESCRIÇÃO: BONECO NEGRO EM VINIL, COM MEMBROS ARTICULADOS. A CABEÇA CONTERÁ OLHOS MÓVEIS QUE ABRE E FECHA, O CABELO ENCARACOLADO DEVERÁ SER IMPLANTADO EM NYLON E O CORPO APRESENTARÁ GENITÁLIA MASCULINA. DEVERÁ ACOMPANHAR MACACÃO EM ALGODÃO COSTURADO COM POSSIBILIDADE DE POR E TIRAR DOBONECO, ALÉM DE 1 PAR DE MEIAS E 1 PAR DE TÊNIS EM LONA E VINIL. DIMENSÃO APROXIMADA: 30 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 1 | |||
14 | BONECA MENINA BRANCA – VINIL - DESCRIÇÃO: BONECA BRANCA EM VINIL COM MEMBROS ARTICULADOS. A CABEÇA CONTERÁ OLHOS MÓVEIS QUE ABREM E FECHAM, E O CABELO DEVERÁ SER IMPLANTADO EM NYLON, E O CORPO APRESENTARÁ GENITÁLIA FEMININA. DEVERÁ ACOMPANHAR VESTIDO CONFECCIONADO EM ALGODÃO COM POSSIBILIDADE DE POR E TIRAR, ALÉM DE 1 PAR DE MEIAS E 1 PAR DE SAPATO. DIMENSÃO APROXIMADA: 30 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 1 | |||
15 | CONJUNTO DE FANTOCHE ANIMAIS DOMÉSTICOS - DESCRIÇÃO: CONJUNTO DE 6 FANTOCHES DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, COM APROXIMADAMENTE25 CM DE ALTURA CONFECCIONADOS EM FELTRO E COSTURADOS NAS LATERAIS, COM CORPO EM DIFERENTES CORES E DETALHES SIMILARES AOS ANIMAIS. OLHOS COM SISTEMA DE SEGURANÇA, DOTADOS DE TRAVA INTERNA NA CABEÇA DO FANTOCHE; EMBALAGEM: SACOLA DE | 1 |
PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | |||||
16 | BOLA – BORRACHA - DESCRIÇÃO: BOLA DE BORRACHA COM CIRCUNFERÊNCIA DE 38 CM E PESO 150 GRAMAS. OBSERVAÇÃO: AS BOLAS DEVERÃO SER ENTREGUES VAZIAS. | 2 | |||
17 | CONJUNTO DE FANTOCHE FAMÍLIA BRANCA - DESCRIÇÃO: CONJUNTO DE 6 FANTOCHES COM APROXIMADAMENTE 30 CM ALTURA (MAMÃE, PAPAI, MENINO, MENINA, VOVÓ, VOVÔ); MATÉRIA-PRIMA: FANTOCHES CONFECCIONADOS EM TECIDO 100% ACRÍLICO E ANTIALÉRGICO E ESPUMA FLEXÍVEL; CABELOS DE LÃ 100% ACRÍLICA, ANTIALÉRGICA E BEM COSTURADOS NA CABEÇA. ACABAMENTO: FANTOCHES COM CORPO NA COR CREME/PEROLA/BEGE CLARO, COM VESTIMENTAS, CABELOS, ACESSÓRIOS E DEMAIS CARACTERÍSTICAS REPRESENTATIVAS DE CADA MEMBRO DA FAMÍLIA. OLHOS COM SISTEMA DE SEGURANÇA, DOTADOS DE TRAVA INTERNA NA CABEÇA DO FANTOCHE E BOCA ARTICULADA NA COR VERMELHA. EMBALAGEM: SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE. | 1 | |||
18 | BOLA COM GUIZO – BORRACHA - DESCRIÇÃO: BOLA DE BORRACHA COM CIRCUNFERÊNCIA DE 38 CM E PESO 150 GRAMAS COM GUIZO. OBSERVAÇÃO: AS BOLAS DEVERÃO SER ENTREGUES VAZIAS. | 2 | |||
19 | BOLA DE BASQUETE – VINIL - DESCRIÇÃO: BOLA DE BASQUETE, NÃO OFICIAL, CONFECCIONADA EM PVC – (ATÓXICO) / PLASTIFICANTE (ATÓXICO) / CARBONATO DE CÁLCIO (ATÓXICO) /PROCESSO DE FABRICAÇÃO – ROTOMOLDAGEM / NA COR LARANJA COM PINTURA TÍPICA DE BOLA DE BASQUETE SIMULANDO GOMOS COM PIGMENTO PRETO ATÓXICO;. DIÂMETRO: 22,80 CM (9), E CIRCUNFERÊNCIA DE 72 CM. PESO MÉDIO: 300 A 310 GRAMAS. OBSERVAÇÃO: AS BOLAS DEVERÃO SER ENTREGUES VAZIAS. | 1 | |||
20 | BONECA BEBÊ BRANCA – VINIL - DESCRIÇÃO: 01 BONECA BEBÊ BRANCA COM CABEÇA E MEMBROS, PRODUZIDOS EM VINIL, ATÓXICO E LAVÁVEL, E CORPO EM ALGODÃO E ENCHIMENTO DE MANTA ACRÍLICA. DEVERÁ ACOMPANHAR | 1 |
MACACÃO EM ALGODÃO ANTIALÉRGICO, COM POSSIBILIDADE DE POR E TIRAR DA BONECA, E FITA PARA CABEÇA EM PLUSH. A BONECA DEVERÁ VIR ACOMPANHADA POR: MAMADEIRA, CHUPETA E PENICO, TODOS EM PLÁSTICO ATÓXICO. DIMENSÕES: BONECA DE APROXIMADAMENTE 50 CM; EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | |||||
21 | TEATRO DE FANTOCHE – MADEIRA - DESCRIÇÃO: UM TEATRO PARA BONECOS DE FANTOCHE, COM ESTRUTURA EM MADEIRA MACIÇA LIXADA, SEM REBARBAS OU PARTES PONTIAGUDAS. PAREDES FRONTAL E LATERAIS EM MDF, COM 3MM DE ESPESSURA, ILUSTRADAS COM SERIGRAFIA. O PAINEL FRONTAL DEVE MEDIR APROXIMADAMENTE 79 CM DE LARGURA X 75 DE ALTURA – COM JANELA DE APROXIMADAMENTE 68 X 33 CM. AS LATERAIS DEVEM SER AFIXADAS COM DOBRADIÇAS METÁLICAS E MEDIR APROXIMADAMENTE 29 CM DE LARGURA X 59 CM DE ALTURA.ESTRUTURA ACOMPANHADA DE CORTINA DE TECIDO 100% ALGODÃO, ANTIALÉRGICO NA ÁREA DA JANELA. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 1 | |||
22 | BOLA DE FUTEBOL – VINIL - DESCRIÇÃO: BOLA DE FUTEBOL, NÃO OFICIAL, CONFECCIONADA EM PVC – (ATÓXICO) / PLASTIFICANTE (ATÓXICO) / CARBONATO DE CÁLCIO (ATÓXICO) /PROCESSO DE FABRICAÇÃO – ROTOMOLDAGEM / EM CORES DIVERSAS COM PINTURA TÍPICA DE BOLA DE FUTEBOL SIMULANDO GOMOS COM PIGMENTO PRETO ATÓXICO; DIÂMETRO : 21 CM ( 8”), CIRCUNFERÊNCIA DE 64 CM PESO MÉDIO: 315 A 325 GRAMAS. OBSERVAÇÃO: AS BOLAS DEVERÃO SER ENTREGUES VAZIAS. | 1 | |||
23 | CAMINHÃO COLETOR DE LIXO – PLÁSTICO - DESCRIÇÃO: UM CAMINHÃO DE PLÁSTICO DOTADO DE ATÉ 6 RODAS LIVRES, BOTÕES DE MOVIMENTAÇÃO, ENCAIXE PARA CESTO DE LIXO E CAÇAMBA MÓVEL. O TAMANHO DAS PEÇAS DO CAMINHÃO DEVERÁ SER GRANDE. MEDIDAS APROXIMADAS: 50 X 22 X 22 | 2 |
CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | |||||
24 | CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA – PLÁSTICO - DESCRIÇÃO: CAMINHÃO DOTADO DE CAÇAMBA PARA ACONDICIONAR OBJETOS, COM ATÉ 6 RODAS LIVRES. A CAÇAMBA DEVERÁ SER ARTICULADA, SENDO MOVIMENTADA POR MEIO DE UMA MANIVELA QUE GIRARÁ UMA ENGRENAGEM PARA MOVIMENTÁ-LA PARA QUE SEU CONTEÚDO CAIA PELA ABERTURA POSTERIOR. DEVERÁ ACOMPANHAR UMA 1 PÁ E 1 RASTELO. DIMENSÕES: APROXIMADAS DO CAMINHÃO, 50 X 22 X 22 CM; EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | 2 | |||
25 | CAMINHÃO TIPO BOMBEIRO – PLÁSTICO - DESCRIÇÃO: UM CAMINHÃO DE BOMBEIRO, EM PLÁSTICO, COM ATÉ 6 RODAS, DOTADO DEMECANISMO DE LANÇAR ÁGUA; ESCADA COM GIRO DE 180 GRAUS E REGULAGEM DE ALTURA. DEVERÁ CONTER TANQUE DE ABASTECIMENTO E CABINE COM PORTAS LATERAIS FLEXÍVEIS. DIMENSÕES: APROXIMADAS DO CAMINHÃO, 50 X 22 X 22 CM PESO MÁXIMO APROXIMADO: 1,2 KG EMBALAGEM: EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | 2 | |||
26 | CONJUNTO DE BICHO COM FILHOTES – TECIDO - DESCRIÇÃO: CONJUNTO COMPOSTO POR QUATRO ANIMAIS: GALINHA, TARTARUGA MARINHA, PORCA E VACA. OS ANIMAIS DEVERÃO SERCONFECCIONADOS EM TECIDO DE PLUSH COLORIDO E COM ENCHIMENTO DE FIBRA SINTÉTICA. OS FILHOTES DEVERÃO SER ACONDICIONADOS NO INTERIOR DA BARRIGA DE CADA ANIMAL E RETIRADOS ATRAVÉS DE UM ZÍPER OU VELCRO. GALINHA: DEVERÁ TER NO MÍNIMO 2 FILHOTES ACONDICIONADOS NO INTERIOR DE NO MÍNIMO 2 OVOS. TARTARUGA MARINHA: DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 4 FILHOTES ACONDICIONADOS NO MÍNIMO EM 4 OVOS. PORCA: DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 3 FILHOTES NA BARRIGA. VACA: DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 1 FILHOTE NA BARRIGA. EMBALAGEM: O CONJUNTO DEVERÁ SER REVESTIDO EM FILME PLÁSTICO E COLOCADO EM CAIXA DE PAPELÃO. | 4 |
27 | DOMINÓ COM TEXTURA – MDF - DESCRIÇÃO: DOMINÓ CONFECCIONADO EM MDF COM 28 PEÇASRETANGULARES, ONDE CADA RETÂNGULO POSSUI NAS DUAS PONTAS UM PEQUENO CÍRCULO DE COR E TEXTURA DIFERENTE. DIMENSÕES DAS PEÇAS: 7CM X 3,5CM. | 3 | |||
28 | JOGO DA MEMÓRIA COM TEXTURA – MDF - DESCRIÇÃO: TABULEIRO DE MDF, COM 24 QUADRADOS EM MDF, FORMANDO 12 PARES COM TEXTURAS VARIADAS: CORTIÇA, TELA DE NYLON, TELA PLÁSTICA, LIXA, CARPETE, ESPUMA, PELÚCIA, PAPEL CANELADO, TAPETE EMBORRACHADO COM LISTRAS, TAPETE EMBORRACHADO COM BOLINHAS. ESSAS PEÇAS SÃO ENCAIXADAS NOS QUADRADOS DO TABULEIRO. DIMENSÕES: TABULEIRO – 36CM X 24CM DIVIDIDO EM 24 QUADRADOS DE 5,5CM; PEÇAS – 24 QUADRADOS, FORMANDO 12 PARES, MEDINDO 5CM CADA. EMBALADO EM SACO DE TNT. | 3 | |||
29 | PASSA PEÇA – MDF - DESCRIÇÃO: CAIXA DE MADEIRA E TAMPA DESLIZANTE EM MDF COM RECORTE DE FORMAS NA TAMPA PARA BRINCAR DE PASSAR BLOCO. MEDIDAS DA CAIXA: 180 X 90 X 79 MM. ABERTURA NA PARTE FRONTAL PARA PEGAR OS BLOCOS E CONTINUAR A BRINCADEIRA. 4 FORMAS DIFERENTES: TRIANGULO, CRUZ, CILINDRO E MEIA LUA. MATERIAL COLORIDO, MÍNIMO 4 CORES. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TIPO SHRINK RESISTENTE. | 3 | |||
30 | CAIXA BRINQUEDOTECA – MDF - DESCRIÇÃO: CAIXA ORGANIZADORA COM ESTRUTURA EM MDF COM ESPESSURA DE 9 MM PINTADA COM TINTA ATÓXICA. AS LATERAIS MENORES COM 54 CM X 40,5 CM DEVEM CONTER UMA FURAÇÃO PARA ENCAIXE DAS MÃOS. A BASE DEVE POSSUIR 4 RODÍZIOS EM PLÁSTICO INJETADO- PARA QUE A CAIXA POSSA SER TRANSPORTADA FACILMENTE. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. DIMENSÕES APROXIMADAS: A 54CM X L 63CM X P 40,5CM EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 2 | |||
31 | BLOCOS LÓGICOS – MDF - DESCRIÇÃO: CONJUNTO DE BLOCOS LÓGICOS EM MDF, PINTADOS EM TRÊSCORES DIFERENTES, | 3 |
FORMADO POR 48 PEÇAS SEM REBARBAS NAS MEDIDAS: 74X74X18 MM (QUADRADO MAIOR), DIVIDIDAS IGUALMENTE EM 4 FORMAS GEOMÉTRICAS (TRIÂNGULO, QUADRADO, CÍRCULO E RETÂNGULO). DEVE ACOMPANHAR FOLHETO COM INSTRUÇÕES DETALHADAS DE USO. EMBALAGEM: ESTOJO EM MDF MEDINDO 290 X 230 X 68MM. | |||||
32 | CONJUNTO DE TELEFONE – PLÁSTICO - DESCRIÇÃO: CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ATÓXICO, COLORIDO, COM TECLAS MÓVEIS, BOTÃO PARA EMITIR SOM DE TOQUE E COM O FONE LIGADO À BASE POR CORDÃO CURTO. DIMENSÕES APROXIMADAS: C19CM X L17CM X A12CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. QUANTIDADE: 10 UNIDADES | 2 | |||
33 | QUEBRA-CABEÇA PROGRESSIVO – PAPELÃO - DESCRIÇÃO: 3 QUEBRA-CABEÇAS PRODUZIDOS EM PAPELÃO CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,4 MM + PAPEL COUCHE 115GR IMPRESSO 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO + FORRO EM PAPEL ALTA ALVURA 90 GR IMPRESSO EM 1 COR COM 3 VERSOS DIFERENCIADOS (UM PARA CADA IMAGEM). SÃO 3 IMAGENS DIFERENTES COM O TEMA FAZENDA COM QUANTIDADES PROGRESSIVAS DE PEÇAS: 4, 6 E 9 PEÇAS. DIMENSÕES APROXIMADAS DAS IMAGENS: 20 X 20 CM. EMBALAGEM: TIPO TAMPA E FUNDO MEDINDO APROXIMADAMENTE 21 X 21 X 3 CM PRODUZIDA EM PAPELÃO CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1.0 MM + PAPEL COUCHE 105 GR IMPRESSO EM 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO. | 10 | |||
34 | CONJUNTO DE FANTOCHE FOLCLORE - DESCRIÇÃO: CONJUNTO DE PERSONAGENS DE CONTOS POPULARES TRADICIONAIS COMPOSTO POR 5 PERSONAGENS: A SEREIA, O SACI-PERERÊ, O CURUPIRA, BOTO ROSA E MULA-SEM-CABEÇA COM APROXIMADAMENTE 30 CM. CONFECCIONADOS EM TECIDO 100% ACRÍLICO E ANTIALÉRGICO E ESPUMA FLEXÍVEL. OLHOS COM SISTEMA DE SEGURANÇA, DOTADOS DE TRAVAINTERNA NA CABEÇA DO FANTOCHE E BOCA ARTICULADA; CADA UM DOS FANTOCHES | 1 |
DEVE POSSUIR ACESSÓRIOS CARACTERÍSTICOS DO FOLCLORE DO PERSONAGEM REPRESENTADO. EMBALAGEM: SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | |||||
35 | CAVALO DE BALANÇO – MADEIRA - DESCRIÇÃO: CAVALO DE BALANÇO DE MADEIRA MACIÇA TIPO PINUS DOTADO DE CRINA E CAUDA DE SISAL OU PELÚCIA SINTÉTICA ANTIALÉRGICA FIXADA NA MADEIRA DIMENSÕES APROXIMADAS: C80 CM X P22CM X A60 CM, ALTURA DO ASSENTO: MIN. 30 E MÁX. 35 CM. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 10 | |||
36 | GELADEIRA – MDF - DESCRIÇÃO: GELADEIRA CONFECCIONADA MDF ESPESSURA DE 15MM LAMINADO, COM DUAS PORTAS (FREEZER EGELADEIRA) E MECANISMO DE ABRIR E FECHAR NAS DUAS PORTAS COM SISTEMA DE SEGURANÇA. NA PARTE INTERNA DEVERÁ HAVER DUAS PRATELEIRAS EM MDF E UMA GAVETA EM MDF PARA VERDURAS, ALÉM DE UMA PORTA OVOS PARA UMA DÚZIA. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. DIMENSÕES APROXIMADAS: A 100 CM X L 40CM X P 40CM EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. OBS: NÃO SERÃO ACEITOS GRAMPOS PARA COLAGEM DO MATERIAL CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1.0 MM + PAPEL COUCHE 105 GR IMPRESSO EM 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO. | 5 | |||
37 | PIA DE COZINHA – MDF - DESCRIÇÃO: O MÓVEL SERÁ COMPOSTO DE BANCADA/GABINETE COM DUAS PORTAS DE ABRIR E FECHAR COM TAMPO DE MDF 15MM COM PIA EMBUTIDA CONFECCIONADA EM PLÁSTICO RESISTENTE; ARMÁRIO SUPERIOR COM PORTAS ABRIR E FECHAR. NA PARTE SUPERIOR DEVERÁ CONTER O RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 1 LITRO QUE ESTARÁ CONECTADO AO ENCANAMENTO EMBUTIDO | 5 |
NO SISTEMA QUE INTERLIGA O RESERVATÓRIO COM A TORNEIRA E AO ABRIR A TORNEIRA DEVERÁ ENCHER A PIA; DEVERÁ CONTER AINDA A TAMPA NA PIA E BALDE NO GABINETE INFERIOR PARA ESCOAR A ÁGUA. O MÓVEL DEVERÁ SER FABRICADO COM PLACAS DE MADEIRA RECICLADA REVESTIDA (MDF) DE 15MM LAMINADO. OS RECIPIENTES DE ÁGUA E O MATERIAL HIDRÁULICO SÃO DE MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE E DEVERÃO ESTAR INCLUÍDOS NO MÓVEL. | |||||
38 | MÁQUINA FOTOGRÁFICA – PLÁSTICO - DESCRIÇÃO: MÁQUINA EM MATERIAL PLÁSTICO. COM FLASH E SONS REAIS DE TIRAR FOTO. POSSUI 3 BOTÕES COM FRASES EM PORTUGUÊS: “OLHA O PASSARINHO”, “DIGA X” E “VAMOS TIRAR UMA FOTO” LENTES GIRATÓRIAS COM SOM DIVERTIDO. ESPAÇO PARA COLOCAR A FOTO DA CRIANÇA. IDADE A PARTIR DE: 12 MESES. DIMENSÕES APROXIMADAS: L19CM X A22CM X P10 CM. EMBALADA EM CARTUCHO RESISTENTE. | 2 | |||
39 | AVIÃO BI-PLANO – MADEIRA - DESCRIÇÃO: DEVERÁ SER PRODUZIDO EM MADEIRA MACIÇA DE PINUS COM A HÉLICE MÓVEL (QUE DÊ PARA RODAR), PINTADO COM TINTA ATÓXICA EM 4 CORES. DIMENSÕES APROXIMADAS: C: 29CM X L: 31CM X A: 12CM. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 2 | |||
40 | JOGO PROFISSÕES – MDF - DESCRIÇÃO: 8 CONJUNTOS EM MDF MEDINDO 120MM X 60MM X 3MM (COM 3 PEÇAS CADA – TOTALIZANDO 24 PEÇAS DE 40MM X 60MM X 3MM). AS PEÇAS DEVERÃO SER IMPRESSAS FRENTE E VERSO EM 4 CORES - COM ILUSTRAÇÕES DE PROFISSÕES, SEUS INSTRUMENTOS DE TRABALHO E NOMINAÇÃO – DE FORMA QUE POSSIBILITEM O INTERCAMBIO ENTRE ELAS - CABEÇA / TRONCO / PERNAS. CAIXA DE MADEIRA TIPO ESTOJO MEDINDO APROXIMADAMENTE 210 MM X 153 MM X 45 MM E PLÁSTICO ENCOLHÍVEL. | 2 | |||
41 | BERÇO PARA BONECAS – METAL - | 3 |
DESCRIÇÃO: BERÇO PARA BONECA COM ESTRUTURA DE METAL; DEVERÁ ACOMPANHAR COLCHÃO REVESTIDO DE ALGODÃO, COM ZÍPER, LENÇOL, TRAVESSEIRO E FRONHA EM ALGODÃO E MOSQUETEIRO EM TULE; DEVERÁ POSSUIR BOLSÃO PORTA TRECOS EM TECIDO NAS CABECEIRAS. DIMENSÕES APROXIMADAS: 35 CM DE ALTURA X 58 CM COMPRIMENTO. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | |||||
42 | JOGO DE PEÇAS SOPRADAS PARA ENCAIXE –PLÁSTICO - DESCRIÇÃO: JOGO EM POLIETILENO SOPRADO FORMADO POR 50 PEÇAS COLORIDAS EM FORMATO DE ESTRELAS COM SEIS PONTAS EM FORMADE BOLAS QUE SE ENCAIXAM UMAS NAS OUTRAS. AS PEÇAS DEVEM MEDIR 11 CM DE UMA EXTREMIDADE A OUTRA. EMBALAGEM: SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | 2 | |||
43 | BERÇO PARA BONECAS – METAL - DESCRIÇÃO: BERÇO PARA BONECA COM ESTRUTURA DE METAL; DEVERÁ ACOMPANHAR COLCHÃO REVESTIDO DE ALGODÃO, COM ZÍPER, LENÇOL, TRAVESSEIRO E FRONHA EM ALGODÃO E MOSQUETEIRO EM TULE; DEVERÁ POSSUIR BOLSÃO PORTA TRECOS EM TECIDO NAS CABECEIRAS. DIMENSÕES APROXIMADAS: 35 CM DE ALTURA X 58 CM COMPRIMENTO. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | 1 | |||
Total Global |
CLÁUSULA SEGUNDA - LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA / RECEBIMENTO DEFINITIVO/ PROVISÓRIO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
. (Lei 8.666/93, art. 40, XVI e arts. 67, 73, 74, 75 e 76)
2.1. Local de entrega dos “Material Didático e Pedagógico” deverá ser entregues na sede do Fundo Municipal de Educação e Cultura situada na Av. JK, n° 132, Centro, Conceição do Araguaia
– PA- CEP: 68.540.000, no horário de 08h00 as 14h00, de segunda a sexta-feira (ou em endereço conforme solicitado pelo Fundo Municipal de Educação).
2.2. Os Material Didático e Pedagógico deverão ser fornecidos de FORMA "TOTAL E IMEDIATA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de
dezembro do ano vigente ou a solicitação e entrega de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
2.3. O prazo de entrega do objeto desta licitação será de, no máximo, 08 (oito) dias uteis, contados a partir da data do recebimento da ordem de compras/nota de empenho, encaminhada/fornecida pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura (via e-mail, correios ou fac- símile) ou retirado na sede da Contratante.
2.4. Os Materiais Didáticos e Pedagógicos devem ser novos, respeitando as discriminações contidas neste Termo de Referência Item 2.1, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverão, ainda, ser entregues em embalagens apropriadas que os protejam de intempéries, do manuseio e acomodações durante o transporte.
2.5. Os produtos deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - (estabelece os procedimentos e critérios de transporte de Materiais Didáticos e Pedagógicos no tocante a carga, deslocamentos e descarga, de forma a garantir sua integridade e preservar sua qualidade inicial até a recepção pelo destinatário/recebedor).
2.5.1. O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 e em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA, sendo:
a) Provisoriamente, No ato da entrega Materiais Didáticos e Pedagógicos serão analisados apenas os volumes e quantidades de acordo com a Nota Fiscal apresentada, tendo a Coordenação de compras o prazo de 2 (dois) dias úteis para análise dos Material Didático e Pedagógico recebidos com ênfase às especificações descritas no edital, sendo que aqueles que não satisfazerem as especificações exigidas serão devolvidos, devendo ser substituídos pela empresa vencedora, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, a partir da solicitação de substituição feita pela Coordenação de compras.
b). Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e da proposta e sua consequente aceitação, que se dará em até 2 (dois) dia útil após o recebimento provisório realizado pelo servidor competente designado pela portaria de fiscal de contrato.
2.6. Constatadas irregularidades no objeto do Contrato, ao Fundo Municipal de Educação e Cultura poderá:
2.6.1. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade dos produtos fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a aquisição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.7. Independentemente da aceitação, a Fornecedora deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, obrigando-se a repor e/ou corrigir os defeitos, falhas, irregularidades, e se necessário substituir, às suas expensas o que forem entregues em desacordo ao apresentado na proposta e exigido no Termo de Referência.
2.8. Os produtos deverão ser entregues em embalagem original, intacta contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, Garantia e afins (quando couber). Os produtos deverão ser embalados de fábrica de maneira adequada garantindo segurança no manuseio e transporte de modo que não venha a interferir na qualidade, forma, tamanho, etc.
2.9. Os Material Didático e Pedagógico devem apresentar rotulagem conforme legislação: registro no órgão competente data de fabricação e validade, de acordo com a legislação vigente.
2.10. Ao Fundo Municipal de Educação e Cultura se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações e condições contratuais, bem como aquele que não esteja dentro do padrão de qualidade e apresente irregularidades.
2.11. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para ao Fundo Municipal de Educação e Cultura.
2.12. As eventuais entregas, deverá ser dentro do horário comercial.
2.13. A Contratada garantirá a qualidade Materiais Didáticos e Pedagógicos e produtos, ficando sujeita às penalidades previstas quando entregar os Materiais Didáticos e Pedagógicos em desconformidade com o que foi contratado.
2.14. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Estarão inclusos nesta contratação todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto ora contratado.
2.15. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas neste Termo de referência, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e Termo de Referência, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
2.16. A empresa vencedora deverá fornecer qualidade dos “Material Didático e Pedagógico”
durante a vigência do contrato, sem causar quaisquer prejuízos ao Fundo Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Compete à CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Termo de Referência:
3.1.1 Uma vez decidida a contratação, o Fundo Municipal obriga-se a:
3.1.2. convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital;
3.1.3 permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados referentes ao objeto, quando necessário;
3.1.4 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela licitante vencedora;
3.1.5. assegurar-se da boa condições dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados , verificando sempre a sua qualidade;
3.1.6. fiscalizar, através do fiscal do contrato, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Poder Fundo Municipal, não deva ser interrompida;
3.1.7 emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções;
3.1.8 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
3.2 - Compete à CONTRATADA, além das obrigações constantes no Termo de Referência:
3.2.1. Uma vez notificada de que o Fundo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
3.2.2. Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar a entrega Materiais Didáticos e Pedagógicos /produtos licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência (Anexo I), e ainda:
3.2.3. Fornecer o objeto deste termo de referência, na ordem de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação;
3.2.4. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas a entrega do objeto, inclusive o frete;
3.2.5. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 08 (oito) dias uteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
3.2.6. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato
3.2.7. responder pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal;
3.2.8. arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados;
3.2.9. zelar pela perfeita entrega dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 08 (oito) dias uteis, a contar da notificação;
3.2.10. entrega dos Materiais Didáticos e Pedagógicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
3.2.11. manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
3.2.12. manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pela Fundo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
3.2.13. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Fundo Municipal;
3.2.14. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto;
3.2.15. E de total responsabilidade da empresa vencedora, durante a execução do contrato, informar com antecedência a administração publica qualquer alteração na situação cadastral (mudança de CNPJ e/ou alteração na Razão Social) da empresa, sob pena de suspensão dos créditos devidos até a regularização dos dados cadastrais.
3.3 DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS
Caberá à Contratada, ainda:
• Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
• Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
• Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
• A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente, de acordo com o item 18 do edital, contados da apresentação da nota fiscal/ fatura, através de Transferência Bancária na Conta Corrente nº xx.xxx-x, Agência xxxx-x, Banco XXXXXXXX.
4.2 O presente contrato tem o valor global de R$ xxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 Este Contrato vigorará, a contar da data de assinatura deste termo até 31 de dezembro de 2018 ou o termino dos “ Material Didático e Pedagógico ” adquirido, prevalecendo o que
acontecer primeiro, ou até mesmo podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inc. I, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1 O presente Contrato é celebrado mediante licitação na modalidade pregão, conforme o estabelecido na Lei 10.520/2002 c/c a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 O presente Contrato será publicado, em extrato, no Diário Oficial dos Municípios (FAMEP), conforme determina o Artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1- À licitante vencedora deste certame serão aplicadas às sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, garantida a defesa prévia, nas seguintes situações, dentre outras:
8.1.1 - Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste Termo de Referência, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos.
8.1.2 - Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste Termo de Referência, aplicação de multa na razão de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento), por dia, de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 02 (dois) dias consecutivos de atraso ou de demora.
8.1.3 - Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de imediato para a efetiva substituição dos “ Material Didático e Pedagógico ”.
8.2 - Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores da Prefeitura Municipal, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na entrega dos “ Material Didático e Pedagógico ”; Pelo atraso na execução na
entrega dos “ Material Didático e Pedagógico ”, em relação ao prazo proposto e aceito.
c). Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo; Considera-se comportamento inidôneo atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
8.3. Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3 e 8.2 deste Termo de Referência.
8.4 A Inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93:
V. Pelo atraso injustificado, multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
VI. Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
i. ADVERTENCIA por escrito;
j. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração;
k. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
l. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.5 A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Fundo Municipal de Educação/Prefeitura, ser- lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
8.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração, podendo ser aplicada as sanções civis ou penais cabíveis.
8.7 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
CLÁUSULA NOMA - DA RESCISÃO
9.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
g. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
h. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
i. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
9.2 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público,
conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
10.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa com a presente licitação correrá a conta da Dotação Orçamentária:
Gestão | Unidade | Função | Sub- Função | Programa | Proj. Ativ. | Fonte | Elem. Disp. |
10 | 1001 | 12 | 365 | 0450 | 2077 | 013100 | 33.90.30.00 |
10 | 1001 | 12 | 365 | 0450 | 2077 | 013100 | 44.90.52.00 |
17 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Araguaia, Pará, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato. Por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo.
Fundo Municipal de Educação - PA, de de 2018.
Gestora do Fundo Municipal de Educação
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
EMPRESA CONTRATADA
Testemunha | Testemunha |
RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2018
Recebi (emos) do Fundo Municipal de Educação e Cultura - PA o edital da Licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL expedida dia 16 DE JULHO de 2018 contendo a especificação inerente ao objeto da mesma, para ser devolvida a unidade administrativa referida até o dia 31 de JULHO de 2018 às 08h:30m devidamente preenchida com os valores unitários e total, bem como o prazo de validade da proposta, o prazo de pagamento e o prazo de entrega.
Estamos cientes que o não comparecimento na data, hora e local do certame, configurará o meu manifesto desinteresse.
Declaro(amos) que estou(amos) ciente(s) dos critérios de julgamento das propostas bem como de todos os meus direitos e deveres como licitante.
................................................... , ........... de .............................. de .....................
Assinatura do Interessado
Carimbo CNPJ
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO*
*dispensados somente os dados que já constarem no carimbo
Interessado: Endereço: CNPJ(MF):
E-mail:
Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá passar este formulário/protocolo, devidamente preenchido para o Departamento de Licitações, via e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Pregoeira, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Trav. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxx XX.
CEP: 68.540-000 Conceição do Araguaia-PA
CNPJ: 05.070.404/0001-75
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
FRANCISCO:01160
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX FRANCISCO:01160199132 Dados: 2019.05.28 14:04:04
199132
-03'00'