CONTRATO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO ENTRE AS PARTES E NOS TERMOS ABAIXO DESCRITOS N°0001/2021.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO ENTRE AS PARTES E NOS TERMOS ABAIXO DESCRITOS N°0001/2021.
De um lado o INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DO TOCANTINS, com sede à 104 SUL RUA SE 03
LOTE 34-A, ED. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, TÉRREO, PLANO DIRETOR SUL, nesta cidade do Palmas - Tocantins, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 03.831.134/0001-42, por meio de seu Superintendente Regional XXXXXXX XXXXXXX XXXXX portador da cédula de identidade 250570 , inscrito no CPF/MF sob o número 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada IEL-NR/TO e do outro lado o (a) CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO / CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO, com sede no (a) XXXXXXX
XXXXXXXX, Xx000, xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00000000, inscrito (a) no CNPJ sob n.º 02.505.297/0001-72, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX. x.x XX - 0000000 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONCEDENTE, resolvem celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reger-se-ão pela Lei de n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Publicada no
D.O.U de 26.09.2008 e outros diplomas e dispositivos que vierem a ser adotados aplicáveis ao objeto deste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços à CONCEDENTE, mediante a intermediação e promoção de integração entre esta e as Instituições de Ensino, visando à implementação de programa de Estágio, de acordo com a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 e outros dispositivos legais que vierem a ser adotados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na qualidade de Agente de Integração, o IEL-NR/TO participará como auxiliar no processo de aperfeiçoamento e evolução do instituto do estágio, junto à parte CONCEDENTE, cuja atuação dar-se-á predominantemente por meio do sitio eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx, instrumento este que será utilizado para auxiliar a execução dos procedimentos legais e administrativos, relacionados à concessão dos estágios, em consonância com o que preceitua a Lei n.º 11.788/08.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO
O estágio como ato educativo escolar supervisionado, obrigatório ou não, desenvolvido no ambiente de trabalho, visa à preparação para o trabalho produtivo do educando e para a vida cidadã, fazendo parte do projeto pedagógico do curso. Constitui-se em instrumento de integração entre a Instituição de Xxxxxx e a CONCEDENTE, capaz de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico, e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
A duração do estágio obedecerá às normas estabelecidas pelas Instituições de Ensino, conforme a proposta pedagógica e a programação da CONCEDENTE que recebe o estagiário, não podendo exceder ao prazo máximo de 02 (dois) anos, computados neste período as eventuais prorrogações.
Parágrafo Único – Não se aplica o prazo de duração do estágio disposto no caput desta cláusula quando se tratar de estagiário portador de deficiência, nos termos do artigo 11 da lei 11.788/08.
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DO ESTÁGIO
A jornada a ser cumprida pelo estagiário deverá compatibilizar-se com as atividades e horário escolar, não excedendo:
a) 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
b) 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
Parágrafo Primeiro – Poderá ter jornada até 40 (quarenta) horas semanais, desde previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino, o estágio relativo aos cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estejam programadas aulas presenciais.
Parágrafo Segundo – A carga horária do estágio deverá ser reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante, na hipótese da Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, no período de avaliação.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Como contrapartida pelos serviços prestados, no todo ou em parte, pelo recrutamento, pré-seleção, direcionamento de
estudantes para seleção na CONCEDENTE, emissão de Termos de Compromisso de Estágio, encaminhamento de negociação do seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários e acompanhamento administrativo, será cobrado uma Taxa Administrativa no valor de R$90,00 (noventa reais) por estagiário/mês, , efetivamente aproveitado pela CONCEDENTE.
§ 1º O pagamento da taxa administrativa prevista no caput desta cláusula deverá ser efetuado por meio de boleto bancário, mensalmente obtido pela CONCEDENTE, por meio do sitio eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx, com vencimento a cada dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, sob pena de não ser reconhecido o repasse, restando configurado o descumprimento deste contrato pela CONCEDENTE.
§ 2º A ausência de pagamento no prazo estabelecido nesta cláusula implicará na cobrança de juros de 01% (um por cento) ao mês, acrescidos de multa de 02% (dois por cento) após cinco dias corridos do vencimento e protesto 15 (quinze) dias corridos a partir do vencimento.
§ 3º O valor da taxa administrativa será reajustado anualmente de acordo com o IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado). Além do reajuste anual, o valor da taxa administrativa também poderá ser reajustado mediante negociação entre as partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 4º Para cada vaga de estágio cancelada será cobrado o valor referente à taxa administrativa estipulado no caput desta Cláusula, a título de ressarcimento com gastos operacionais.
§ 5º Para cada rescisão de estágio não informada ao IEL-NR/TO será cobrado o valor da taxa administrativa definido no caput desta Cláusula, a título de ressarcimento com os gastos operacionais.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Caberá ao IEL-NR/TO, como Agente de Integração:
a) Obter das INSTITUIÇÕES DE ENSINO informações sobre as condições e requisitos mínimos para realização dos estágios, transmitindo tais informações à CONCEDENTE;
b) Celebrar Convênio de Concessão de Estágio com as INSTITUIÇÕES DE ENSINO, para os fins definidos na alínea "a";
c) Cadastrar, recrutar, pré-selecionar e encaminhar à CONCEDENTE os candidatos às vagas de estágio oferecidas pela mesma, observada a legislação vigente;
d) Desenvolver esforços para captar oportunidades de estágio, junto à CONCEDENTE;
e) Acordar com a CONCEDENTE, a cada demanda, o prazo para encaminhamento de alunos, bem como o número de alunos a serem encaminhados para seleção final da empresa;
f) Providenciar a elaboração de minuta do Termo de Compromisso de Estágio e adotar medidas para sua assinatura pelas partes envolvidas: Empresa, Estudante e Instituição de Ensino;
g) Contratar, em favor do estagiário, apólice de seguro contra acidentes pessoais, previsto em lei;
h) Buscar promover a integração entre a CONCEDENTE e as INSTITUIÇÕES DE ENSINO, conciliando os requisitos por elas estabelecidos;
i) Repassar à CONCEDENTE as informações recebidas das Instituições de Ensino ou dos estudantes referentes à conclusão, abandono ou trancamento de matrícula do curso realizado pelo estagiário;
j) Realizar o acompanhamento administrativo do estágio, consubstanciado exclusivamente nas seguintes atividades:
1. Cadastramento, recrutamento e encaminhamento de estudantes;
2. Intermediar a realização das avaliações periódicas obrigatórias para a conclusão dos estágios.
3. Intermediar as assinaturas dos Termos de Compromisso de Estágio necessárias a realização dos estágios;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Caberá à CONCEDENTE:
a) Disponibilizar no sitio eletrônico (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx) as vagas existentes e os requisitos necessários para seu preenchimento;
b) Acordar com o IEL-NR/TO, a cada demanda, o prazo para encaminhamento de alunos e o número de alunos encaminhados por vagas para seleção final da empresa;
c) Receber os estudantes encaminhados pelo IEL-NR/TO para seleção, reiterando com os mesmos as condições para a realização do estágio;
d) Preencher no sitio eletrônico (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx) o Plano de Atividades de Estágio – PAE – e submetê-lo à aprovação e assinatura da Instituição de Ensino;
e) Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com a Instituição de Xxxxxx e o estudante, ou seu representante ou seu assistente legal, zelando pelo seu cumprimento;
f) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante a realização de atividades de formação social, profissional e cultural;
g) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar, observando o limite máximo de 10 estagiários para cada orientador/supervisor;
h) Efetuar o pagamento mensal de Bolsa (ou outra forma de contraprestação), auxílio transporte e outros benefícios previamente acordados com o estagiário;
i) Oferecer à INSTITUIÇÃO DE ENSINO subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio;
j) Enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória do estagiário;
k) Por ocasião do desligamento do estagiário, finalizar o Termo de Compromisso de Estágio no sitio eletrônico ( xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx) ou solicitar formalmente ao IEL-NR/TO, sob pena de continuidade na cobrança, bem como entregar Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e d avaliação de desempenho;
l) Informar ao IEL-NR/TO a interrupção, rescisão ou eventuais modificações das condições acordadas no Termo de Compromisso;
m) Definir as atividades de estágio e/ou programa de estágio de forma a proporcionar experiência prática e desenvolvimento de competências em situação real de trabalho na linha de formação correspondente ao curso do estagiário;
n) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
o) Aplicar ao estagiário, a legislação de segurança e saúde no trabalho como determina o artigo 14 da Lei 11.788/08;
p) Reduzir pelo menos à metade a carga horária do estágio nos períodos de avaliação, quando a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, conforme estipulado no Termo de Compromisso.
q) Assegurar ao estagiário o gozo de recesso, nos termos do artigo 13 e seus parágrafos, da Lei 11.788/08, preferencialmente durante suas férias escolares.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso a CONTRATANTE não cumpra com o procedimento previsto na alínea "e" (celebrar TCE), o IEL-NR/TO poderá efetuar o bloqueio da senha de acesso da CONTRATANTE ao sitio eletrônico ( xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx) e suspender a seleção e o encaminhamento de estagiários, bem como de qualquer outra atividade em curso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES
Cada parte assumirá exclusivamente a responsabilidade por suas obrigações, ônus ou encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, bem como indenização de qualquer natureza decorrente das atividades desenvolvidas por força deste Contrato, e ainda as executadas pelo seu pessoal, prepostos ou terceiros por ela contratados.
§1º A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei nº 11.788/2008 caracteriza vínculo empregatício do estudante com a CONCEDENTE para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§2º A reincidência na irregularidade descrita no §1º impedirá a CONCEDENTE de receber estagiários por 02 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. Esta penalidade limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 02/06/2021 à 01/06/2026 (5 anos), contados a partir da data de sua assinatura,
podendo, porém, a qualquer tempo ser alterado por qualquer uma das partes, mediante Termo Aditivo, sempre que o interesse das partes o exigir, respeitada, contudo, a integridade de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando resguardados os direitos dos estagiários até o término do Termo de Compromisso, a não ser que a natureza ou gravidade das faltas consecutivas recomende que tal rescisão opere seus direitos de imediato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O não cumprimento pelas partes das condições estabelecidas neste Contrato ou em seus termos aditivos implicará sua rescisão automática, ficando resguardados os direitos dos estagiários até o término do Termo de Compromisso, a não ser que a natureza ou gravidade das faltas consecutivas recomende que tal rescisão opere seus direitos de imediato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisão, as partes deverão honrar as obrigações assumidas contratualmente até que todos os contratos de estágio vigentes sejam finalizados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENCERRAMENTO
Estando em conformidade com a Lei de n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Nova Lei de Estágio – Publicada no
D.O.U de 26.09.2008) a celebração do presente instrumento implica expressamente na rescisão do Contrato anteriormente firmado com a CONCEDENTE, ora contratante.
Assim, as partes, de comum acordo, elegem o foro da comarca de Palmas - Tocantins para dirimir quaisquer questões fundadas no presente Contrato de Concessão de Estágio.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas abaixo subscritas que a tudo leram e acharam conforme.
Palmas, Tocantins, 02/06/2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SUPERINTENDENTE REGIONAL INSTITUTO XXXXXXX XXXX – IEL-NR/TO
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 07 de junho de 2021. Versão v1.2.1.
Contrato de CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4 REGIAO.pdf
Documento número #29bdb777-7fce-4cbc-8164-08b230d4bd21
Assinaturas
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx como parte
Xxxxxx Xxxxxx
Assinou como testemunha
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx como parte
Log
02 jun 2021, 14:37:59 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta ec590df2-3273-4a09-b05c- 6f1f4893bcbc criou este documento número 29bdb777-7fce-4cbc-8164-08b230d4bd21. Data limite para assinatura do documento: 02 de julho de 2021 (10:12). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
02 jun 2021, 14:38:44 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta ec590df2-3273-4a09-b05c- 6f1f4893bcbc adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx@xxxxx00.xxx.xx, para assinar como parte, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
02 jun 2021, 14:39:05 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta ec590df2-3273-4a09-b05c- 6f1f4893bcbc adicionou à Lista de Assinatura:
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02 jun 2021, 14:39:14 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta ec590df2-3273-4a09-b05c- 6f1f4893bcbc adicionou à Lista de Assinatura:
xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxx Xxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
02 jun 2021, 14:39:26 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta ec590df2-3273-4a09-b05c- 6f1f4893bcbc adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como parte, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e CPF 191.843.791- 20.
02 jun 2021, 14:39:39 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta ec590df2-3273-4a09-b05c- 6f1f4893bcbc alterou o processo de assinatura. Data limite para assinatura do documento: 02 de julho de 2021 (10:12).
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 07 de junho de 2021. Versão v1.2.1.
02 jun 2021, 15:19:05 Xxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.0.16.130. Componente de assinatura versão 1.114.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
02 jun 2021, 17:57:20 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.0.16.130. Componente de assinatura versão 1.114.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 jun 2021, 09:22:43 Xxxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxx0@xxxxx00.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.17.51.34. Componente de assinatura versão 1.114.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
07 jun 2021, 10:19:46 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: email xxxxxx@xxxxx00.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.17.51.34. Componente de assinatura versão 1.114.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
07 jun 2021, 10:19:46 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 29bdb777-7fce-4cbc-8164-08b230d4bd21.
Hash do documento original (SHA256): 015b3ae64c9c09d2e0bbd4d096a55e4c17a4acd33bdef29efab53a9b4c9ae6e6