Modo de Disputa: “FECHADO” Concorrência Pública n. º 008/2024 Edital nº 59/2024
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PUBLICO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA – PARTICIPAÇÃO AMPLA
Modo de Disputa: “FECHADO” Concorrência Pública n. º 008/2024 Edital nº 59/2024
Tipo de Licitação: Melhor Técnica e Preço Processo Administrativo nº 571/2024 Endereço Eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx//.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 21 de agosto
de 2024 - às 09h00.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10 de outubro de 2024 – às
[09]h[00]min
A Prefeitura Municipal de Itirapina, Estado de São Paulo, por intermédio da senhora Prefeita Municipal Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº000.000.000-00, usando sua competência, torna público que se acha aberta no Paço Municipal, situada à Xxxxxxx 00, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, o processo licitatório na modalidade Concorrência Pública n° 008/2024, julgamento será o de Melhor Técnica e Preço, originário do Processo Administrativo nº 571/2024, realizará licitação nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
A sessão pública de processamento da Concorrência Pública Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx//., no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da equipe de apoio, designados pela Portaria nº233 de 22 de abril de 2024 autorizados pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto, contratação de empresa especializada em cursos para a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I.
2. DO VALOR E RECURSO ORÇAMENTÁRIO
2.1. O valor estimado para o certame é de R$ 49.233,32 (quarenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos).
Prefeitura Municipal de Itirapina – Concorrência Pública n° 008/2024 – Página 1 de 72
2.5.2. Dotação orçamentária 1144. Função Programática: 00.000.0000.0000, Fonte 01, Código de Aplicação: 1100000, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que estejam registrados no BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
3.1.1. O registro no BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de Concorrência Eletrônica e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Concorrência Pública realizado por intermédio do no BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
3.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx//.
3.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
3.2.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.2.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.2.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.2.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.2.5. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.2.7. O impedimento de que trata o item 2.2.6. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.2.8. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 37 do Decreto Estadual nº 67.301/2022).
3.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do BLL – Licitações Públicas, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BLL – Licitações Públicas, relativos a Concorrência Pública.
3.4. Uso do sistema BLL – Licitações Públicas. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados na Concorrência Pública, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx//.
3.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada Concorrência Pública.
3.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
3.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item
5.6 e subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao BLL, sem prejuízo do disposto nos itens 4.6.3 e 4.6.4. deste Edital.
4. PROPOSTAS
4.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx// na opção própria desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
4.1.1. As proposta deve ser elaborada conforme os modelos da planilha orçamentaria.
4.2. Preços. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da
presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
4.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
4.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
4.2.3. As propostas serão desclassificadas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem ás especificações técnicas pormenorizadas no edital, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, não tiverem sua exequibilidade demostrada, quando exigido pela administração e apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
4.2.4. Em conformidade à Lei Federal 14.133 de 1º de abril 2021, Art. 59: “§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. Em situações de empate, a empresa vencedora será aquela que, no momento da abertura das propostas, apresentar maior acervo técnico no item de maior relevância.
4.3. Cadastramento da proposta
4.3.1. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.4. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3. ou 05. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital
4.5. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Agente de Contratação.
4.5.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.5. deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado a contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
4.5.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.5.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
4.6. Reajuste. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4.7. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos relativos as habilitações exigidas são necessárias e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.3. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
5.4. Qualificação Técnica
5.4. 1. Comprovação de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa proponente participante, relativos ao fornecimento equivalentes e de características semelhantes ao objeto.
5.5. Qualificação econômico-financeira (artigo 69 lei 14.133/21)
5.5.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais
5.5.2. Comprovação de que a licitante possui boa situação financeira, de acordo com seu capital social e balanço social, assinado por profissional habilitado da área contábil, que ateste os índices:
5.5.2.1. Índice de Liquidez Geral, igual ou maior que 1,00 (um), (ILG = A.C. + R. L. P / P.C.
+ E. L.P).
5.5.2.2. Índice de Liquidez Corrente, igual ou maior que 1,00 (um), (ILC = A.C /P.C).
5.5.2.3. Índice de Endividamento Total, igual ou menor que 0,50 (zero vírgula cinco), (IET =
P.C. + E. L. P / A.T).
5.5.3. Os documentos referidos no subitem 4.5.1. limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos
5.5.4. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
5.5.4.1. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
5.6. Declarações e outras comprovações
5.6.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
5.6.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013.
5.6.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
5.6.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item
5.6.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
5.6.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
5.6.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
5.6.5. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007:
5.6.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006;
5.6.5.2. Sem prejuízo da declaração exigida no item 5.6.5.1 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal
nº 11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
5.7. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
5.7.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
5.7.2. O Agente de Contratação, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 5.6 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 5.4. e 4.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
5.7.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 5.3. deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 5.3. deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto da contratação, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.7.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.8. A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1. A COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA
6.1.2. Conteúdo programático, será avaliado o conteúdo programático de acordo com as especificações contidas em cada curso.
6.1.2.1. Pontuação máxima: 10 pontos.
6.1.2.2. Atende além das especificações do conteúdo programático solicitado: 10 pontos.
6.1.2.3. Atende a todas as especificações do conteúdo programático solicitado: 05 pontos.
6.1.2.4. Não atende as especificações do conteúdo programático: 0 pontos.
6.1.3. Experiência da empresa, será pontuada a experiência da empresa na realização de treinamentos na área de saúde e emergência.
6.1.3.1. Pontuação máxima: 10 pontos.
6.1.3.2. Mais de 10 anos comprovados de experiência: 10 pontos.
6.1.3.3. Entre 5 e 10 anos comprovados de experiência: 05 pontos.
6.1.3.4. Menos de 5 comprovados de experiência: 0 pontos.
6.1.4. Certificações internacionais, serão avaliadas as certificações da empresa reconhecidas internacionalmente.
6.1.4.1. Pontuação máxima: 15 pontos.
6.1.4.2. Mais de 3 certificações reconhecidas internacionalmente: 15 pontos.
6.1.4.3. Até 2 certificações reconhecidas internacionalmente: 10 pontos.
6.1.4.4. Nenhuma certificação reconhecida internacionalmente: 0 pontos.
6.1.5. Certificações nacionais, serão avaliadas as certificações da empresa reconhecidas nacionalmente:
6.1.5.1. Pontuação máxima: 15 pontos.
6.1.5.2. Mais de 3 certificações reconhecidas nacionalmente: 15 pontos.
6.1.5.3. Até 2 certificações reconhecidas nacionalmente: 10 pontos.
6.1.5.4. Nenhuma certificação reconhecida nacionalmente: 0 pontos.
6.1.6. Estrutura do centro de treinamento, será avaliada a estrutura e equipamentos fornecidos pela empresa no momento do treinamento:
6.1.6.1. Pontuação máxima: 20 pontos.
6.4.6.2. Possui mais de 2 bonecos para Ressuscitação Cardiorrespiratória (RCP) com movimento de desobstrução de vias, boneco adulto para manobra de desengasgo, estrutura para incêndio, equipamentos para simulação de controle de hemorragia (curso de controle de hemorragias): 20 pontos.
6.1.6.3. Possui 1 boneco para Ressuscitação Cardiorrespiratória (RCP) com movimento de desobstrução de vias, estrutura para incêndio, equipamentos para simulação de controle de hemorragias (curso de controle de hemorragias): 10 pontos.
6.1.6.4. Não possui boneco para Ressuscitação Cardiorrespiratória (RCP), não possuir estrutura para incêndio, não possuir equipamentos para simulação de controle de hemorragia (curso de controle de hemorragia): 0 pontos.
7. DA FORMA DE DISPUTA
7.1. A participação no certame Eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇO e PROPOSTA TÉCNICA.
7.2. Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO, contendo o valor de cada item e o valor total do lote, e da PROPOSTA TÉCNICA contendo a comprovação dos itens exigidos em edital, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda xxx.xxx.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
7.3. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas.
7.4. Incumbirá, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados.
7.6. Nas propostas, serão consideradas obrigatoriamente:
a) Na proposta de preços, os valores de cada item, e na Proposta técnica, a pontuação por critério avaliado e total, de acordo com as condições propostas no Edital, conforme estabelece o art. 12, inciso II, da Lei Federal nº14.133/21;
b) Inclusão de todas as despesas que influem nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos;
c) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão desta concorrência eletrônica;
7.7. Poderão ser admitidos pela Comissão de Contratação erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.8. A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente.
7.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
7.10. A melhor oferta proposta será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração da mesma, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.11. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.12. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
7.13. As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.14. Documentos e declarações falsas para composição da proposta técnica ensejarão a desclassificação e sujeitarão a licitante a sanções administrativas, cíveis e penais.
7.15. A comissão de contratação, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, analisando inicialmente as propostas técnicas, de acordo com o que dispõe o artigo 36, § 2º da Lei 14.133/21.
7.15.1. Para operacionalização na plataforma, ocorrerá a inversão de fases, devendo a proposta técnica ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação.
7.16. Aberta a sessão, a comissão analisará a proposta técnica de todos os participantes, sendo, posteriormente, informada via “chat” da plataforma a pontuação total de cada um dos participantes.
7.17. O detalhamento do julgamento, com os apontamentos objetivos e todos os critérios utilizados para atribuir ou não pontuação aos quesitos previstos neste edital, será publicado em formato .PDF na própria plataforma, antes da abertura do prazo para possível manifestação de interposição de recurso, no campo “arquivos” da plataforma.
7.17.1. A depender do volume de documentos e número de participantes, a comissão poderá suspender a sessão para realizar a análise objetiva da proposta técnica, registrando em campo próprio o horário para retorno do certame.
7.18. Encerrada a análise da proposta técnica, proceder-se-á para a análise da proposta de preço, com modo de disputa FECHADO, não sendo possível que as licitantes proponham novos lances.
7.19. Durante o transcurso da sessão, os Licitantes terão informações, em tempo real, do valor da melhor oferta registrada.
7.20. Não poderá haver desistência das propostas após a abertura da seção, sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
7.21. NÃO HAVERÁ FASE DE LANCES, RESTANDO FIXA E VÁLIDA A PROPOSTA INICIAL CADASTRADA NA PLATAFORMA.
7.21.1. No modo de disputa fechado, conforme previsto no artigo 56, § 2º da Lei 14.133/21 para forma de disputa técnica e preço, não ocorrerá etapa de envio de lances na sessão pública, sendo o valor inicial da proposta considerado para compor a fórmula de pontuação final.
7.22. O Critério de julgamento adotado será o de melhor TÉCNICA E PREÇO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.23. Encerrada a análise das propostas técnicas e abertas as propostas de preços, a comissão emitirá a pontuação final das licitantes, que será informada no “chat” do processo.
7.24. Toda a composição da pontuação final, incluindo a atribuição de pontos para cada item da proposta técnica e a pontuação atribuída à proposta de preço, será disponibilizada a todos os participantes antes do início do prazo para possível manifestação de intenção de interposição de recursos.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de análise das propostas, a Comissão de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Na verificação da conformidade da melhor técnica apresentada (aquela que tiver a melhor técnica) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que:
8.2.1. Contenha vícios insanáveis;
8.2.2. Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;
8.2.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça abaixo do orçamento estimado para a contratação;
8.2.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública;
8.2.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
8.3. A Comissão de Contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada.
8.4. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerado o preço global.
8.5. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
8.6. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
8.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.9. A Comissão de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Comissão de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita.
8.10. Havendo necessidade, a Comissão de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
9.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o agente de Contratação dará início à sessão pública da Concorrência Pública Eletrônica, com a abertura automática das propostas, documentação de habilitação sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória.
9.2. Análise. A análise das propostas pelo Agente de Contratação se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
9.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
9.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Agente de Contratação.
9.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.2.4. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
9.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Agente de Contratação passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 5.6 e 5.6.1 a 5.6.3 do Edital, se for o caso.
9.5. Negociação. O Agente de Contratação poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
9.6. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Agente de Contratação examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Órgão Gerenciador que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.6.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
9.7. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Agente de Contratação ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Agente de Contratação verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Agente de Contratação na ata da sessão
pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do BLL Licitações Públicas ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Agente de Contratação no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração da contratação. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Agente de Contratação informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Agente de Contratação deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
9.8. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.9. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Agente de Contratação, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
9.10. Por ocasião da retomada da sessão, o Agente de Contratação decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
9.11. Exame da oferta subsequente. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Agente de Contratação, respeitada a ordem de classificação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, examinará a oferta subsequente de maior desconto preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10. RECURSO, HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Agente de Contratação informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
10.2. Havendo interposição de recurso o Agente de Contratação informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
10.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx//., opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
10.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Agente de Contratação declarar o vencedor do certame na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10.7. Convocação para assinatura do Contrato Administrativo. Serão convocados para assinar do Contrato Administrativo, respeitados os quantitativos ofertados e a ordem de classificação do certame, a licitante vencedora e os fornecedores que concordarem com as condições previstas no item 5.14 do Edital.
10.7.1. A convocação será feita pelo Órgão Gerenciador em até 3 (três) dias úteis após a publicação, em Diário Oficial do Município, do ato que homologou o procedimento licitatório.
10.7.2. Salvo disposição diversa constante no ato de convocação, o prazo para assinatura do Contrato pelo fornecedor, com a utilização de meio eletrônico nos termos da legislação aplicável, será de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, e o Contrato será celebrada pela mesma autoridade que subscreveu o Edital.
10.7.3. O prazo do item 6.7.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação do fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Órgão Gerenciador.
10.7.4. Caso a empresa não compareça ou não tenha encaminhado às respectivas vias do termo no prazo estipulado para a assinatura do contrato, decairá do direito de contratar e poderá ser punida com multa de até 20% (vinte por cento) do valor total ganho, sendo convocada a seguinte na ordem de classificação. Artigo 55 inciso VI da lei 14.133.
11. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
11.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
11.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Agente de Contratação, durante a sessão pública. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade
11.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
12. PRAZOS, LOCAIS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Remissão ao Termo de Referência. Os serviços serão executados em conformidade com o Termo de Referência e Planilha orçamentária, que constitui Anexo I e II, do Edital e Anexo V Minuta do Contrato.
13. PAGAMENTOS
13.1. Os pagamentos serão liberados após o aceite das atividades realizadas e de acordo com o Termo de Referência. Todos os relatórios deverão conter a descrição das atividades desenvolvidas e dos produtos entregues e realizados. Os relatórios a serem entregues deverão estar assinados pelo coordenador da CONTRATADA. O pagamento somente será realizado mediante a entrega e aprovação de cada relatório especificado no Termo de Referência.
13.2. O prazo para o pagamento são de até 10 (dez) dias, contatos da apresentação de cada nota fiscal/fatura, condicionada ao prévio atestado de regularidade e medição dos serviços, a ser atestada pelo gestor do contrato administrativo
13.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
13.4. CADIN ESTADUAL. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela contratada, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
13.5. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada em Banco e Agencia indicada pelo fornecedor.
13.6. Correção monetária. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
13.7. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. Celebração. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VI
14.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 10.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões
respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”.
14.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
14.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
14.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
14.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
14.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
14.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
14.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
14.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
14.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital;
14.1.5.2. A indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.
14.2. A adjudicatária será convocada pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
14.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública da Concorrência Publica, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
14.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
14.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 13.1.1 a 13.1.5 deste Edital.
14.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos;
14.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
14.4. A nova sessão de que trata o item 10.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Município de Itirapina.
14.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos (xxxxx://xxx.xxx.xx/) e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “LICITAÇÕES”.
14.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
15. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL,
15.1. A empresa vencedora deverá apresentar, para assinatura do contrato a garantia contratual, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado que poderá ser:
15.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
15.1.2. Seguro-garantia;
15.1.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
15.1.4. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023)
15.2. O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes á vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora (art. 97 inciso I lei 14.133/21).
15.3. Dados para conta BNI Caução, CNPJ nº46.313.714/0001-50, banco do Brasil, c/c.14.472-x, ag. 6674-5.
15.4. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá- la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
15.5. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato
15.6. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 lei 14.133/21)
16. DOS RECURSOS
16.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
16.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
16.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
16.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
16.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
16.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
17.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
17.2. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.3. Decisão. As impugnações serão decididas pelo Agente de Contratação, auxiliado pelo órgão de assessoramento que elaborou ou participou da elaboração bem como seu subscritor; Os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Agente de Contratação. Ambas decisões deverão ser proferidas até o 3º dia até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
17.3.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
17.4.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
17.5. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência.
18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
18.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação durante o certame;
18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
18.1.2.1. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
18.1.2.2. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
18.1.2.3. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
18.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
18.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
18.1.5. Fraudar a licitação
18.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
18.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
18.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
18.1.6.3. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
18.1.7. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
18.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
18.2.1. Advertência;
18.2.2. Multa;
18.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
18.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
18.3.2. As peculiaridades do caso concreto
18.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
18.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
18.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
18.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3., a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
18.5.Para as infrações previstas nos itens 17.1.5., 0 e 0, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
18.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.4, 17.1.5., 17.1.6., 17.1.7 e 17.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1., 17.1.2 e 17.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
18.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 6.7.1., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
18.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração
de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
18.12. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.13. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.15. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Agente de Contratação e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL.
19.3. Atas. Das sessões públicas de processamento da Concorrência Publica serão lavradas atas circunstanciadas, que após assinadas serão publicadas em forma de extrato no Diário do Município e Registrado em Sistema Eletrônico Próprio.
19.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
19.4.1. Para o Agente de Contratação, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
19.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
19.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Agente de Contratação ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
19.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo Agente de Contratação na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
19.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública desta Concorrência Publica.
19.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.8. Publicidade. O resultado desta Concorrência Publica e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e do Município nos sítios eletrônicos xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, respectivamente.
19.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
19.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Itirapina do Estado de São Paulo.
19.11. Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Planilha orçamentária;
Anexo III.1 – Modelos de Declarações do Ministério do Trabalho e Emprego
Anexo III.2 – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta e atuação conforme ao marco legal anticorrupção;
Anexo III.3. Modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP; Xxxxx XXX.4. – Modelo de enquadramento com cooperativa;
Anexo IV – Dados Contratuais;
Anexo V – Minuta do Termo de Contrato; Anexo V.A – Termo de Ciência e Notificação; Anexo V.B – Cadastro Resposável;
Anexo V.C - Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP; Anexo V.D – Ordem de Início de Serviço.
Xxxx Xxxxxx
Itirapina, 20 de agosto de 2024.
Arnoldo
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Dados: 2024.08.20
15:14:22 -03'00'
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Processo Administrativo n° 571/2024
2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Contratação de cursos para a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | NR23 – Proteção contra incêndios Carga horária: 8 horas Local: Espaço da Prefeitura Municipal de Itirapina Conteúdo programático: • Introdução; • Legislação pertinente; • Teoria do Fogo; • Meios de propagação do fogo; • Classificação do fogo; • Equipamentos de combate ao fogo; • Técnicas de combate ao fogo; • Abandono de área; • Técnicas de prevenção de incêndios; • Reconhecimento, utilização de extintores de incêndios e hidrantes; • Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; • Análise primária; • Manobras de reanimação; • Ferimentos e hemorragias; • Fraturas e imobilização; • Queimaduras; • Emergências clínicas; • Realização de manobras de reanimação cardíaca em manequim de treinamento. | Curso com 2 turmas com até 10 participantes |
2 | Incêndio Florestal Carga horária: 08 horas Local: Espaço da Prefeitura Municipal de Itirapina Conteúdo programático: • Manejo Integrado do Fogo (MIF); • Triângulo do MIF; • Manejo do Fogo; • Prevenção; • Educação Ambiental direcionada ao fogo; • Substituição do uso do fogo; • Recuperação de áreas degradas; • Aceiramento; • Plano de Prevenção; • Ecologia do fogo. | Curso com 2 turmas com até 10 participantes |
3 | Atendimento Pré-hospitalar (APH) Local: Espaço da Prefeitura Municipal de Itirapina Carga horária: 08 horas Conteúdo Programático: • Fisiologia da vida e da morte; • Avaliação da cena e avaliação primária; • Via Aérea; | Curso com 2 turmas com até 10 participantes |
• Respiração, ventilação e oxigenação; • Circulação, hemorragia e choque; • Disfunção neurológica; • Avaliação secundária; • Exercícios práticos. | ||
4 | Suporte Básico de Vida - BLS Local: Espaço da Prefeitura Municipal de Itirapina Carga horária:08 horas Conteúdo programático: • Biossegurança; • Parada Cardiorrespiratória adulto; • Parada Cardiorrespiratória criança e bebê; • Reanimação cardiopulmonar de alto desempenho; • Trabalho em equipe; • Comunicação efetiva; • Uso do Desfibrilador Externo Automático (DEA); • Posição de recuperação; • Obstrução de vias aéreas por corpo estranho (engasgo) em adulto, criança e bebê; • Exercícios práticos. | Curso com 2 turmas com até 10 participantes |
5 | Controle de hemorragias (Stop the bleed) Local: Espaço da Prefeitura Municipal de Itirapina Carga horária: 08 horas Conteúdo Programático • ABC da hemorragia; • Compressão direta sobre ferimento; • Bandagens elásticas; • Curativos hemostáticos; • Aplicação de torniquete em si mesmo e em vítima; • Preenchimento de feridas; • Exercícios práticos. | Curso com 2 turmas com até 10 participantes |
6 | Resgate em ribanceiras Local: Espaço da Prefeitura Municipal de Itirapina Carga horária: 08 horas Conteúdo Programático • Normas e Técnicas aplicáveis ao Salvamento e Emergências em APH; • Padrões de segurança: nacionais e internacionais; • Análise de riscos e medidas de prevenção e controle; • Equipamentos de Proteção Individual: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; • Acidentes típicos em ribanceiras; • Amarrações; • Sistema de ancoragens e desmultiplicação de forças; • Técnicas de progressão, acesso e posicionamento para trabalhos em altura; • Medidas de proteção contar quedas de altura; • Movimentação e transporte de materiais e pessoas; • Exercícios práticos. | Curso com 2 turmas com até 10 participantes |
7 | Hazmat Nível Primeiro no local Local: Centro de treinamento Adicionais necessários: alimentação para os participantes Carga horária:08 horas Conteúdo programático • Reconhecer o cenário; • Identificar os produtos envolvidos; | Curso com 2 turmas com até 10 participantes |
• Identificar a contaminação efetiva ou potencial do meio ambiente local; • Identificar a exposição efetiva ou potencial de pessoas; • Sinalizar e isolar o local de acordo com as características do produto; • Acionar as equipes de emergência para apoio e intervenção emergencial. • Exercícios práticos. | ||
8 | Animais peçonhentos Local: Espaço da Prefeitura Municipal de Itirapina Carga horária: 04 horas Conteúdo programático • Identificação e conceitos biológicos; • Características gerais: grupos, hábitos e comportamentos; • Acidentes e medidas preventivas; • Equipamento de Proteção Individual – EPI • Técnicas e equipamentos para contenção e captura; • Acondicionamento e destinação do animal; • Primeiros Socorros. | Curso com 2 turmas com até 10 participantes |
2.2. O prazo de vigência da contratação é de doze meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, instituída no Município de Itirapina por meio da Lei nº 2.944, de 22 de outubro de 2019, e regulamentada pelo Decreto nº 3.507, de 07 de novembro de 2019, é ramificação em esfera municipal da Defesa Civil Estadual e Federal.
3.2. A Defesa Civil é formada por um conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social. Tem como objetivo a redução de riscos e danos sofridos pela população em caso de desastre. Atua antes, durante e depois dos desastres por meio de ações distintas e interrelacionadas: prevenção, mitigação, resposta e recuperação.
Figura 1 - Conjunto de ações que compõe a Defesa Civil Fonte: Defesa Civil do Estado do Mato Grosso
3.3. A preparação busca desenvolver capacidades necessárias para o gerenciamento eficiente de todos os tipos de emergência e alcançar uma transição ordenada entre as ações de Defesa Civil. A preparação inclui, por exemplo, atividades de planejamento de contingencias, desenvolvimento de rotinas para a comunicação de riscos, capacitações e treinamentos e exercícios simulados de campo.
3.4. As ações de prevenção destinadas a reduzir a ocorrência e a intensidade de desastres por meio de mapeamento de áreas de riscos, construção de obras de contenção e correção e capacitação da sociedade.
3.5. As ações de mitigação buscam diminuir ou limitar os impactos dos desastres para a população. Nem sempre é possível evitar desastres, mas é possível evitar a perda de vidas e diminuir os prejuízos econômicos e sociais, como a emissão de alerta e avisos, monitoramento de eventos naturais e evacuação de áreas de risco.
3.6. As ações de respostas são imediatas à ocorrência de desastres, a fim de socorrer a população atingida, por meio de busca e salvamento, primeiros socorros, assistência à população, fornecimento de materiais de primeira necessidade e restabelecimento dos serviços essenciais.
3.7. As ações de recuperação ter caráter definitivo, destinadas a restabelecer o cenário destruído pelo desastre. Têm por finalidade restabelecer a normalidade social por meio de reconstrução ou recuperação de obras de infraestrutura danificadas ou destruídas, como foco primordial na redução de riscos.
3.8. A Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC, autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres e dá outras providências. Este instrumento legal traz consigo fato inédito que á definição de competências de cada esfera do governo – federal, estadual e municipal – e ainda reitera que todas elas devem se articular e cooperar inclusive com entidades privadas e toda a sociedade para a adoção de medidas que visem a redução do risco de desastres.
3.9. São diretrizes e objetivos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil:
I - Atuação articulada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas;
II - Abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação; III - a prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres;
IV - Adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água;
V - Planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres no território nacional;
VI - participação da sociedade civil.
3.10. São objetivos da Política Nacional de Defesa Civil:
I - Reduzir os riscos de desastres;
II - Prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres; III - Recuperar aéreas afetadas por desastres;
IV - Incorporar a redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais;
V - Promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil;
VI - Estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização;
VII - Promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;
VIII - Monitorar eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres;
IX - Produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais;
X - Estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana;
XI - Combater a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco e promover a realocação da população residente nessas áreas;
XII - Estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro; XIII - Desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastres;
XIV - Orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre e promover a autoproteção; e
XV - Integrar informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do SINPDEC na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e meio ambiente.
3.11. Todas as áreas que compõe as atribuições da Defesa Civil devem ser acompanhadas por capacitação, entretanto, as ações de mitigação e resposta demandam treinamento especializado e educação permanente, principalmente por sua gravidade, já que são situações de urgência e emergência, e lidam diretamente com a segurança e saúde das equipes e pessoas atingidas.
3.12. Para compreender as atribuições da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Itirapina, deve-se compreender o cenário ao qual está inserida. No Município não há instalação da Guarda Municipal, tampouco do Corpo de Bombeiros, sendo que o ultimo possui tempo de resposta de pelo menos trinta minutos, já que o posto responsável pelo atendimento está localizado no Município de Brotas. Sendo assim, a Defesa Civil atua em diferentes tipos de eventos, desde incêndios em vegetação até primeiros socorros.
3.13. Os agentes são nomeados por meio de portaria, acumulando a função além do cargo de concurso, conforme previsto na legislação municipal, e trabalham em conjunto com a Brigada de Emergência. Atualmente, a equipe é composta por dezoito servidores que atuam operacionalmente. Portanto, é necessário e de extrema importância que a Prefeitura forneça as capacitações adequadas para que os servidores que compõe o corpo de emergência da Defesa Civil e Brigada possam atuar.
3.14. Estão previstos no Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil do Município de Itirapina (2023), desastres naturais, tais como erosões e escorregamentos de massa, enchentes, alagamentos, inundações, tempestades, geadas, período de estiagem, seca, incêndios florestais, baixa umidade de ar, e desastres tecnológicos, tais como incêndios em áreas urbanas e industriais, vazamento de substancias químicas, acidentes automobilísticos na rodovia ou envolvendo a linha férrea, outros acidentes envolvendo a linha férrea, explosão e epidemias.
3.15. Os incêndios em vegetação/florestais são classificados como ocorrência de maior incidência, segundo os registros realizados pela equipe. As ações de resposta a esses eventos devem estar resguardadas minimamente por capacitações de combate à incêndio, sinalização e radiocomunicação. Além das capacitações mencionadas, é útil o conhecimento em trabalho em altura, considerando a possível necessidade em executar linhas de vida e outras práticas da área por conta das diferenças de relevo do local.
3.16. Além disso, a Defesa Civil presta assistência à vítimas em diversas situações e deve estar preparada para os mais
variados cenários, inclusive para o atendimento da própria equipe durante os trabalhos. Para isso, recomenda-se capacitações como Atendimento Pré-Hospitalar (APH), trabalho em espaço confinado, resgate em altura, resgate veicular e resgate em ribanceiras. Para esses tipos de atendimento, a equipe da Defesa Civil trabalha prioritariamente com a sinalização e auxilio ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, Corpo de Bombeiros e/ou demais equipes especializadas. Entretanto, os primeiros socorros são vitais e, caso seja a primeira equipe a chegar no local, é necessário que haja preparo para realizar o atendimento cabível. O atendimento de urgência e emergência é essencial para manutenção da vida, tornando-se necessário a capacitação e a educação permanente das equipes em todos os âmbitos da atenção.
3.17. Outro tipo de atendimento realizado é a sinalização de vazamentos de produtos perigosos, causados principalmente por veículos responsáveis por esse tipo de transporte dentro do perímetro urbano. Cada produto tem suas especificações e particularidades, necessitando de treinamento especifico para contenção e manuseio, bem como para evacuação quando necessário. Muitos dos produtos perigosos podem ser tóxicos e/ou corrosivos, gerando gases liquefeitos e podendo reagir violentamente ou explosivamente com outras substancias. Por isso, a contenção de vazamentos de produtos químicos e/ou perigosos deve obedecer a procedimentos rigorosos. Além
disso, o atendimento correto nesse tipo de situação colabora na preservação do meio ambiente, redução de sinistros e gerenciamento com sucesso de emergências.
3.18. A Defesa Civil ainda faz captura e soltura de animais silvestres e/ou peçonhentos, encontrados dentro de residências e em território urbano, em situação de risco para a população e para o próprio animal. Ao atender esse tipo de ocorrência, possuir os
equipamentos adequados não é suficiente, sendo necessário técnicas especificas provenientes de treinamento, para capturar o animal sem causar nenhum tipo de ferimento e devolvê-lo ao habitat natural.
3.19. Além da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, a demanda não abrange outras secretarias, porquanto são cursos especializados para atuação em situações de urgência e emergência, atendendo somente à área demandante.
3.20. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, visto que o Município de Itirapina, até a presente data, não possui Plano de Contratações Anual, no entanto, a presente contratação é correlata ao Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, instituído por meio do Decreto Municipal nº 3916, de 26 de julho de 2022, que prevê os riscos existentes no município e, consequentemente, as capacitações necessárias para o atendimento dessas situações.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
4.1. Promover capacitação adequada para os servidores que atuam em serviços de urgência e emergência, a fim de:
4.1.1. Amenizar os riscos, porquanto eliminá-los é um objetivo inalcançável.
4.1.2. Capacitação dos Agentes de Defesa Civil para execução de atividades conforme protocolos de segurança e saúde.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
5.1. Em consulta ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, não foram identificados critérios de sustentabilidade.
Subcontratação
5.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual, entretanto, é admitida a locação do Centro de Treinamento.
Garantia da contratação
5.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. Início da execução do objeto: dez dias após e emissão da Autorização de Fornecimento;
6.1.2. Os cursos serão ministrados conforme calendário que será elaborado após a assinatura do contrato, visto que podem haver contratempos, alterando o cronograma previsto no Documento de Formalização de Demanda e Estudo Técnico Preliminar.
6.1.3. Os cursos de NR23, Incêndio Florestal, Atendimento Pré-Hospitalar, Suporte Básico de Vida, Controle de hemorragias, Resgate em Ribanceira e Animais Peçonhentos serão realizados no Município de Itirapina, em locais determinados pela contratante.
6.1.4. O curso Hazmat deverá ser realizado em centro de treinamento determinado pela contratada, em distância igual ou inferior à 100km (cem quilômetros) de distância do Município de Itirapina, porquanto são necessários equipamentos e estruturas adequadas para prática dos exercícios práticos.
6.1.5. O calendário de cursos será elaborado pela contratante, em comum acordo com a contratada.
6.1.6. Para os cursos tratados no item 5.1.4, a contratada deverá fornecer alimentação, custo este embutido nos valores orçados e nos valores propostos, em virtude da inviabilidade da equipe em retornar ao Município de Itirapina para fazer as refeições.
6.1.7. Para os cursos que exigem exercícios práticos, como Atendimento Pré-Hospitalar, Suporte Básico de Vidas, Controle de Hemorragias, Resgate em Ribanceiras e Hazmat, a contratada deverá supervisionar as atividades, oferecer segurança para os participantes, oferecer os equipamentos necessários no momento da execução dos exercícios práticos.
6.1.8. A contratada deverá emitir certificações para os participantes que atingirem o percentual ideal de aproveitamento do curso, segundo critérios a serem definidos pela contratada.
Local e horário da prestação dos serviços
6.2. Os serviços serão prestados em diferentes locais, considerando as duas hipóteses: local cedido pela Prefeitura Municipal de Itirapina e em Centro de Treinamento fornecido pela contratada.
6.3. Os serviços poderão ser prestados entre às 07h00min e 17h00min, respeitando a carga horária máxima de 08h00min diária.
Rotinas a serem cumpridas
6.4. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
6.4.1. Calendário em comum acordo pelas partes interessadas;
6.4.2. Os cursos tratados no item 5.1.3 exigem que a contratada se desloque até o local indicado pela contratante, nas dependências do Município de Itirapina. A contratada ficará responsável pelos custos envolvidos no deslocamento e por levar os matérias necessários para execução de atividade práticas.
6.4.3. Os cursos tratados no item 5.1.4 exigem que a contratante se desloque até o centro de treinamento. A contratante ficará responsável pelos custos envolvidos no deslocamento.
6.4.4. Emissão de certificações.
6.4.5. Emissão e encaminhamento de nota fiscal.
Materiais a serem disponibilizados
6.5. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais e equipamentos necessários para execução do objeto, de acordo com o conteúdo programático de cada curso, ou seja:
6.5.1. Equipamentos de proteção individual necessários para execução dos exercícios práticos;
6.5.2. Equipamentos de proteção coletiva necessários para execução dos exercícios práticos;
6.5.3. Equipamentos e ferramentas necessárias para execução dos exercícios práticos;
6.5.4. Apostilas e materiais, quando aplicável.
6.5.5. Alimentação (almoço) para os participantes, conforme item 5.1.6.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
6.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
6.6.1. O curso será ministrado para duas turmas de até 10 participantes, em dias diferentes.
6.6.2. Devem ser considerados os custos com deslocamento conforme item 5.1.3.
6.6.3. O processo licitatório será realizado pela modalidade CONCORRÊNCIA, sendo o julgamento por TÉCNICA E PREÇO. Sendo assim, deverão ser observados as exigências pertinentes, conforme item especifico desse termo.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.7. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
7.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
7.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante toda a vigência contratual.
7.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
7.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
7.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117,
§1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
7.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
7.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.16. Para este termo, fica designada como Fiscal Técnico a Sr.ª Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Técnica em Segurança do Trabalho.
Fiscalização Administrativa
7.17. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.18. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
7.19. Para este termo, fica designada como Fiscal Administrativo a Sr.x Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Secretária da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil.
Gestor do Contrato
7.20. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.21. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.22. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.23. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.24. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela
comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.25. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.26. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7.27. Para este Termo, fica designado como Gestor do Contrato o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Serviços Públicos.
8. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
8.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133/2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.5.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
8.5.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.5.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
8.5.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.5.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.7.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.7.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.7.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.7.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.7.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.9. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
8.11. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.12. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
8.13. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.13.1. O prazo de validade;
8.13.2. A data da emissão;
8.13.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
8.13.4. O período respectivo de execução do contrato;
8.13.5. O valor a pagar; e
8.13.6. Destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.14. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
8.15. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
8.16. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
8.17. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.18. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.19. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.20. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.21. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
Forma de pagamento
8.22. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.24.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.25. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo TÉCNICA E PREÇO.
Critérios de avaliação técnica
9.2. Conteúdo programático, será avaliado o conteúdo programático de acordo com as especificações contidas em cada curso.
9.2.1. Pontuação máxima: 10 pontos.
9.2.1.1. Atende além das especificações do conteúdo programático solicitado: 10 pontos.
9.2.1.2. Atende a todas as especificações do conteúdo programático solicitado: 05 pontos.
9.2.1.3. Não atende as especificações do conteúdo programático: 0 pontos.
9.3. Experiência da empresa, será pontuada a experiência da empresa na realização de treinamentos na área de saúde e emergência.
9.3.1. Pontuação máxima: 10 pontos.
9.3.1.1. Mais de 10 anos comprovados de experiência: 10 pontos.
9.3.1.2. Entre 5 e 10 anos comprovados de experiência: 05 pontos.
9.3.1.3. Menos de 5 comprovados de experiência: 0 pontos.
9.4. Certificações internacionais, serão avaliadas as certificações da empresa reconhecidas internacionalmente.
9.4.1. Pontuação máxima: 15 pontos.
9.4.1.1. Mais de 3 certificações reconhecidas internacionalmente: 15 pontos.
9.4.1.2. Até 2 certificações reconhecidas internacionalmente: 10 pontos.
9.4.1.3. Nenhuma certificação reconhecida internacionalmente: 0 pontos.
9.5. Certificações nacionais, serão avaliadas as certificações da empresa reconhecidas nacionalmente:
9.5.1. Pontuação máxima: 15 pontos.
9.5.1.1. Mais de 3 certificações reconhecidas nacionalmente: 15 pontos.
9.5.1.2. Até 2 certificações reconhecidas nacionalmente: 10 pontos.
9.5.1.3. Nenhuma certificação reconhecida nacionalmente: 0 pontos.
9.6. Estrutura do centro de treinamento, será avaliada a estrutura e equipamentos fornecidos pela empresa no momento do treinamento:
9.6.1. Pontuação máxima: 20 pontos.
9.6.1.1. Possui mais de 2 bonecos para Ressuscitação Cardiorrespiratória (RCP) com movimento de desobstrução de vias, boneco adulto para manobra de desengasgo, estrutura para incêndio, equipamentos para simulação de controle de hemorragia (curso de controle de hemorragias): 20 pontos.
9.6.1.2. Possui 1 boneco para Ressuscitação Cardiorrespiratória (RCP) com movimento de desobstrução de vias, estrutura para incêndio, equipamentos para simulação de controle de hemorragias (curso de controle de hemorragias): 10 pontos.
9.6.1.3. Não possui boneco para Ressuscitação Cardiorrespiratória (RCP), não possuir estrutura para incêndio, não possuir equipamentos para simulação de controle de hemorragia (curso de controle de hemorragia): 0 pontos.
Critério de avaliação de preço
9.7. Pontuação máxima: 30 pontos.
9.7.1. Menor preço entre os concorrentes: 30 pontos.
9.7.1.1. Proposta com preço até 10% superior ao menor preço: 20 pontos.
9.7.1.2. Proposta com preço entre 10% e 20% superior ao menor preço: 10 pontos.
9.7.1.3. Proposta com preço mais que 20% superior ao menor preço: 05 pontos.
9.8. Total de pontos: 100 pontos.
9.9. A soma dos pontos de todos os critérios determinará a classificação das propostas técnicas e de preço.
Exigências de habilitação
9.10. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação econômica ou financeira a serem definidas pelo Edital.
Qualificação Técnica
9.11. A qualificação técnica seguirá conforme especificações para avaliação técnica, contidas no item 8.2 e subsequentes.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 49.233,32 (quarenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais, e trinta e dois centavos), conforme custos unitários apostos na Tabela 1.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11.2. A contratação será atendida pelas seguintes dotações
11.2.1. Secretaria Municipal de Serviços Públicos/Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil
Ficha da Despesa ou Dotação: 1144
Unidade Orçamentária: 02.13.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços urbanos
Programa: 9024 – Serviços de utilidade pública
Ação: 2168 – Defesa Civil
Categoria: 339039 – Outros serviços de terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx
Fonte: 1 - Tesouro
Aplicação: 1100000 - Geral
11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
ANEXO II – Planilha orçamentária
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR |
1 | NR23 – Proteção contra incêndios Carga horária: 8 horas Local: Espaço da Prefeitura Municipal de Itirapina Conteúdo programático: • Introdução; • Legislação pertinente; • Teoria do Fogo; • Meios de propagação do fogo; • Classificação do fogo; • Equipamentos de combate ao fogo; • Técnicas de combate ao fogo; • Abandono de área; • Técnicas de prevenção de incêndios; • Reconhecimento, utilização de extintores de incêndios e hidrantes; • Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; • Análise primária; • Manobras de reanimação; • Ferimentos e hemorragias; • Fraturas e imobilização; • Queimaduras; • Emergências clínicas; • Realização de manobras de reanimação cardíaca em manequim de treinamento. | Curso com 2 turmas com até 10 participantes | R$5.195,00 |
2 | Incêndio Florestal Carga horária: 08 horas Local: Espaço da Prefeitura Municipal de Itirapina Conteúdo programático: • Manejo Integrado do Fogo (MIF); • Triângulo do MIF; • Manejo do Fogo; • Prevenção; • Educação Ambiental direcionada ao fogo; • Substituição do uso do fogo; • Recuperação de áreas degradas; • Aceiramento; • Plano de Prevenção; • Ecologia do fogo. | Curso com 2 turmas com até 10 participantes | R$5.875,00 |
3 | Atendimento Pré-hospitalar (APH) Local: Espaço da Prefeitura Municipal de Itirapina Carga horária: 08 horas Conteúdo Programático: • Fisiologia da vida e da morte; • Avaliação da cena e avaliação primária; • Via Aérea; • Respiração, ventilação e oxigenação; • Circulação, hemorragia e choque; • Disfunção neurológica; • Avaliação secundária; • Exercícios práticos. | Curso com 2 turmas com até 10 participantes | R$5.320,00 |
4 | Suporte Básico de Vida - BLS Local: Espaço da Prefeitura Municipal de Itirapina Carga horária:08 horas Conteúdo programático: • Biossegurança; • Parada Cardiorrespiratória adulto; • Parada Cardiorrespiratória criança e bebê; • Reanimação cardiopulmonar de alto desempenho; • Trabalho em equipe; • Comunicação efetiva; • Uso do Desfibrilador Externo Automático (DEA); • Posição de recuperação; • Obstrução de vias aéreas por corpo estranho (engasgo) em adulto, criança e bebê; • Exercícios práticos. | Curso com 2 turmas com até 10 participantes | R$5.766,66 |
5 | Controle de hemorragias (Stop the bleed) Local: Espaço da Prefeitura Municipal de Itirapina Carga horária: 08 horas Conteúdo Programático • ABC da hemorragia; • Compressão direta sobre ferimento; • Bandagens elásticas; • Curativos hemostáticos; • Aplicação de torniquete em si mesmo e em vítima; • Preenchimento de feridas; • Exercícios práticos. | Curso com 2 turmas com até 10 participantes | R$5.600,00 |
6 | Resgate em ribanceiras Local: Espaço da Prefeitura Municipal de Itirapina Carga horária: 08 horas Conteúdo Programático • Normas e Técnicas aplicáveis ao Salvamento e Emergências em APH; • Padrões de segurança: nacionais e internacionais; • Análise de riscos e medidas de prevenção e controle; • Equipamentos de Proteção Individual: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; • Acidentes típicos em ribanceiras; • Amarrações; • Sistema de ancoragens e desmultiplicação de forças; • Técnicas de progressão, acesso e posicionamento para trabalhos em altura; • Medidas de proteção contar quedas de altura; • Movimentação e transporte de materiais e pessoas; • Exercícios práticos. | Curso com 2 turmas com até 10 participantes | R$6.850,00 |
7 | Hazmat Nível Primeiro no local Local: Centro de treinamento Adicionais necessários: alimentação para os participantes Carga horária:08 horas Conteúdo programático • Reconhecer o cenário; • Identificar os produtos envolvidos; • Identificar a contaminação efetiva ou potencial do meio ambiente local; • Identificar a exposição efetiva ou potencial de pessoas; | Curso com 2 turmas com até 10 participantes | R$8.700,00 |
• Sinalizar e isolar o local de acordo com as características do produto; • Acionar as equipes de emergência para apoio e intervenção emergencial. • Exercícios práticos. | |||
8 | Animais peçonhentos Local: Espaço da Prefeitura Municipal de Itirapina Carga horária: 04 horas Conteúdo programático • Identificação e conceitos biológicos; • Características gerais: grupos, hábitos e comportamentos; • Acidentes e medidas preventivas; • Equipamento de Proteção Individual – EPI • Técnicas e equipamentos para contenção e captura; • Acondicionamento e destinação do animal; • Primeiros Socorros. | Curso com 2 turmas com até 10 participantes | R$5.926,66 |
TOTAL | R$49.233,32 |
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência Pública nº / , Processo n°
/ :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do CPF nº ,
representante legal do licitante (nome empresarial),
interessado em participar da Concorrência Publica nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do CPF nº ,
representante legal do licitante (nome empresarial),
interessado em participar da Concorrência Publica nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.5 DO EDITAL.
Eu, , portador do CPF nº ,
representante legal do licitante (nome empresarial),
interessado em participar da Concorrência Pública nº / , Processo n° / ,
DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV DADOS CONTRATUAIS
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
Nome: |
Profissão/ Cargo: |
Estado Civil: |
Naturalidade: |
RG n° |
CPF n° |
Data de Nascimento: |
Endereço Residencial: |
E-mail Institucional: |
E-mail Pessoal: |
Telefone: |
(Caso não seja o sócio ou proprietário que irá assinar o contrato deverá anexar também a procuração)
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0XX/2024
Processo Prefeitura Municipal de Itirapina n. º 571/2024 Concorrência Pública nº xx/2024
O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Prefeitura Municipal de Itirapina, sita à Avxxxxx 00, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Prof.x XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº x.xxx.xxx-x e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, domiciliada à Rux 00, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa sito à , nº , Bairro , município de , Estado de , CEP
, telefones , inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual , neste ato representado por , (qualificação completa), residente e domiciliado à , nº , Bairro , município de , Estado de , CEP , telefones
, doravante denominada CONTRATADA, ambos acordam proceder, nos termos da Lei Federal nº14.133/2021, com alteração introduzida; e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e ao Edital da Concorrência Pública nº 0XX/2024, parte integrante do presente instrumento, conforme descrição do objeto e proposta de preço, constantes nos anexos que acompanham o edital, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento contratação de empresa especializada em cursos para a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técnicas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu este Contrato e que dela fica fazendo parte integrante.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
2.1. Condições de execução
2.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
2.1.2. Início da execução do objeto: dez dias após e emissão da Autorização de Fornecimento;
2.1.3. Os cursos serão ministrados conforme calendário que será elaborado após a assinatura do contrato, visto que podem haver contratempos, alterando o cronograma previsto no Documento de Formalização de Demanda e Estudo Técnico Preliminar.
2.1.4. Os cursos de NR23, Incêndio Florestal, Atendimento Pré-Hospitalar, Suporte Básico de Vida, Controle de hemorragias, Resgate em Ribanceira e Animais Peçonhentos serão realizados no Município de Itirapina, em locais determinados pela contratante.
2.1.5. O curso Hazmat deverá ser realizado em centro de treinamento determinado pela contratada, em distância igual ou inferior à 100km (cem quilômetros) de distância do Município de Itirapina, porquanto são necessários equipamentos e estruturas adequadas para prática dos exercícios práticos.
2.1.6. O calendário de cursos será elaborado pela contratante, em comum acordo com a contratada.
2.1.7. Para os cursos tratados no item 5.1.4, a contratada deverá fornecer alimentação, custo este embutido nos valores orçados e nos valores propostos, em virtude da inviabilidade da equipe em retornar ao Município de Itirapina para fazer as refeições.
2.1.8. Para os cursos que exigem exercícios práticos, como Atendimento Pré-Hospitalar, Suporte Básico de Vidas, Controle de Hemorragias, Resgate em Ribanceiras e Hazmat, a contratada deverá supervisionar as atividades, oferecer segurança para os participantes, oferecer os equipamentos necessários no momento da execução dos exercícios práticos.
2.1.9. A contratada deverá emitir certificações para os participantes que atingirem o percentual ideal de aproveitamento do curso, segundo critérios a serem definidos pela contratada.
2.2. Local e horário da prestação dos serviços
2.2.1. Os serviços serão prestados em diferentes locais, considerando as duas hipóteses: local cedido pela Prefeitura Municipal de Itirapina e em Centro de Treinamento fornecido pela contratada.
2.2.2. Os serviços poderão ser prestados entre às 07h00min e 17h00min, respeitando a carga horária máxima de 08h00min diária.
2.3. Rotinas a serem cumpridas
2.3.1. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
2.3.1.1. Calendário em comum acordo pelas partes interessadas;
2.3.1.2. Os cursos tratados no item 5.1.3 exigem que a contratada se desloque até o local indicado pela contratante, nas dependências do Município de Itirapina. A contratada ficará responsável pelos custos envolvidos no deslocamento e por levar as matérias necessários para execução de atividade práticas.
2.3.1.3. Os cursos tratados no item 5.1.4 exigem que a contratante se desloque até o centro de treinamento. A contratante ficará responsável pelos custos envolvidos no deslocamento.
2.3.1.4. Emissão de certificações.
2.3.1.5. Emissão e encaminhamento de nota fiscal.
2.4. Materiais a serem disponibilizados
2.4.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais e equipamentos necessários para execução do objeto, de acordo com o conteúdo programático de cada curso, ou seja:
2.4.2. Equipamentos de proteção individual necessários para execução dos exercícios práticos;
2.4.3. Equipamentos de proteção coletiva necessários para execução dos exercícios práticos;
2.4.4. Equipamentos e ferramentas necessárias para execução dos exercícios práticos;
2.4.5. Apostilas e materiais, quando aplicável.
2.4.6. Alimentação (almoço) para os participantes, conforme item 5.1.6.
2.5. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
2.5.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
2.5.2. O curso será ministrado para duas turmas de até 10 participantes, em dias diferentes.
2.5.3. Devem ser considerados os custos com deslocamento conforme item 5.1.3.
2.5.4. O processo licitatório será realizado pela modalidade CONCORRÊNCIA, sendo o julgamento por TÉCNICA E PREÇO. Sendo assim, deverão ser observados as exigências pertinentes, conforme item especifico desse termo.
4. CLAUSULA QUARTA – MODELOS E EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
4.1. O regime de execução contratual, modelos de gestão e de execução constam no Termo de Referência e Planilha Orçamentária, anexo a contrato.
4.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
4.4. As comunicações entre o órgão ou entidade, representada pelo gestor do contrato ou fiscal técnico, e a contratada, representada por seu “preposto”, devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
4.5. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
4.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente ajuste será de 12 (doze) meses, com início em
/ / e término em / / , podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo nas hipóteses previstas no artigo 107 da Lei Federal nº14.133/2021, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo
5.2. O prazo para início da prestação de serviços será de até 05 (dias) dias, a contar da data da Ordem de Início de Serviços (OIS).
5.2. O prazo para execução dos serviços, objeto do contrato, será de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência, contados da emissão de ordem de serviço podendo ser prorrogado em casos excepcionais, desde que haja justificativa. Cabe à fiscalização técnica avaliar a justificativa apresentada pela contratada para a prorrogação do prazo de execução da obra, anexando sua avaliação ao processo administrativo, para fundamentar a aprovação ou recusa da justificativa, que será de responsabilidade do gestor do contrato.
6. CLAUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. O valor total da presente contratação é de R$ ( ).
6.1.2. Os preços unitários estão descriminados na planilha orçamentária vencedora, parte integrante deste instrumento.
6.2. Os valores da presente contratação estão inclusos todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciai.
7. CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)
7.1. Fornecer o objeto adjudicado em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas neste TR;
7.2. Ceder CONTRATANTE a propriedade intelectual/direitos autorais patrimoniais, bem como os direitos de uso, por tempo indeterminado, de todo material criado e produzido a partir deste TR;
7.3. Manter sigilo sobre todas as informações obtidas junto à CONTRATANTE;
7.4. Comprovar, no momento da execução dos serviços, que os profissionais alocados fazem parte do seu quadro;
7.5. Prestar os serviços por meio de mão de obra especializada e equipamentos adequados de modo a garantir sua plena execução, conforme estabelecido nesse TR;
7.6. Informar, oficialmente à Contratante, quaisquer irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços prestados;
7.7. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
7.8. Apresentar-se em local, dia e hora, para execução dos serviços, objeto do presente Contrato, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, e entregar os serviços dentro do prazo previsto pelo mesmo, sob pena da aplicação das sanções cabíveis;
7.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes aos honorários da execução dos serviços, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, equipamentos, e outros que incidam sobre o objeto do presente Contrato;
7.10. Todo material necessário e toda organização para realização dos seminários previstos e da audiência pública (Convites, computadores, data show, apresentação, impressoras, impressos, material didático, etc) serão de responsabilidade da CONTRATADA;
7.11. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido nas dependências da CONTRATANTE;
7.12. Responder por danos dolosos ou culposos causados aos bens da CONTRATANTE, a sua imagem ou de terceiros, por seus funcionários e/ou terceiros que estejam trabalhando sob sua orientação e durante a execução dos serviços;
7.13. Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades inerentes ao objeto do Contrato;
7.14. Substituir qualquer funcionário em caso de ausências injustificadas, legais ou férias, de maneira a não prejudicar o andamento e a boa execução dos serviços, garantindo a execução pontual;
7.15. Substituir o funcionário cujo comportamento seja prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da CONTRATANTE ou incompatíveis com o Código de Ética da CONTRATANTE e outros regramentos internos;
7.16. Sempre que for convocada para esclarecimentos a CONTRATADA deverá comparecer sob pena de assumir ônus pelo não cumprimento;
7.17. Em nenhum momento a empresa CONTRATADA transferirá a terceiros as incumbências do contrato, sem aprovação prévia da CONTRATANTE. Nenhuma transferência mesmo autorizada pela CONTRATANTE isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
7.18. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. Além das obrigações previstas no Termo de Referência e de outras decorrentes da natureza do ajuste, a CONTRATANTE se obriga a:
8.1.1. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para o cumprimento das etapas previstas no TR;
8.1.2. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
8.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
8.1.3. Relacionar-se com a CONTRATADA por meio de pessoa por ela credenciada;
8.1.4. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas condições deste TR;
8.1.5. Comunicar formalmente as falhas e irregularidades observadas na execução dos serviços prestados e notificar a CONTRATADA sobre aplicação das penalidades, assegurada sua prévia defesa;
8.1.6. Os serviços serão fiscalizados por técnicos do município e do Grupo Técnico de Acompanhamento, o que não eximirá a responsabilidade da CONTRATADA e de seu engenheiro responsável pelo cumprimento total de suas obrigações, que poderão, mediante instruções por escrito, exigir, sustar, determinar e fazer cumprir o que determina as exigências do Edital. O Grupo Técnico de Acompanhamento será indicado concomitante à Ordem de Serviço de início dos trabalhos, através de decreto municipal, com a indicação dos membros, suas formações, responsabilidades e atribuições.
8.2. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela controversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.4. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
8.5. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.6. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.6.1. A administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, a prorrogação motivada.
8.7. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.8.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.9. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.10. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
8.11. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.13. A fiscalização irá elaborar o Termo de Aceite, onde deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9. CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. A Prefeitura Municipal de Itirapina efetuará o pagamento até 10 (dez) dias contados da apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica – NFE devidamente atestada pelo setor, em conta corrente vinculada ao CNPJ da CONTRATADA.
9.2. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica - NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a
CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura.
9.3. Caso haja documentos faltantes ou incorretos, notificação interna de pendências ou irregularidades quanto aos produtos não será iniciada a contagem do prazo para pagamento.
9.4. A título de pagamento a contagem do prazo será a data de recebimento da Nota Fiscal atestada por esta prefeitura.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRÁTICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
10.1. A CONTRADATA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes a Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras – NRs.
10.1.1. A CONTRATADA é responsável pela prática das mesmas, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha a contratar durante a execução do objeto contratual.
10.2. A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, exigindo e fiscalizando a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC), certificados e aprovados pelo Ministério do Trabalho, observando as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, conforme legislação vigente.
10.3. A CONTRATADA deverá apresentar no início do fornecimento ou da prestação dos serviços, e manter no local onde os serviços serão prestados, os seguintes documentos:
10.3.1. Cópia da ficha de registro (RE) do empregado;
10.3.2. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de cada um dos empregados alocados na atividade, com exames periódicos atualizados de acordo com a função exercida;
10.3.3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho;
10.3.4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
10.3.5. Cópia da Ordem de Serviço;
10.3.6. Cópia de comprovante de integração de segurança;
10.3.7. Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contrato, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC).
10.3.8. Cópia de Certificados de treinamentos específicos quando a atividade envolver Trabalho em Altura, Espaço Confinado e Serviços em Eletricidade.
10.3.9. Cópia da Análise Preliminar de Riscos – APR, assinadas por responsável técnico habilitado para atividades perigosas.
10.3.10. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigente, relacionadas às pessoas por ela empregadas, direta ou indiretamente para a execução do objeto contratual.
10.4. Em caso de Acidentes Graves ou com Potencial de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documentos comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT(Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
10.5. Cópia das documentações referidas nos itens 7.3 e 7.4 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de quatro dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja as dependências do prédio em questão. Empresas desobrigadas de manter CIPA apresentarão esse Relatório assinado pelo empregado designado para cumprir as exigências da NR 05 e pelo responsável pelas dependências do prédio e/ou serviços.
10.6. Em caso de Doença Relacionada ao Trabalho e Doença Profissional, a CONTRATADA deverá preencher/emitir a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, Perfil Profissiográfico ou Relatório Médico, que caracterize a suspeita da Doença Relacionada ao Trabalho e a Doença Profissional, relativo a doença adquirida pelo(a) Empregado(a) e providenciar, caso possua Cópia do Programa Preventivo desenvolvido pela CONTRATADA, para reduzir/prevenir doenças do trabalho/profissional.
10.7. Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante o mês, encaminhando uma cópia da planilha a área de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATANTE, até no máximo, o quinto dia útil do mês seguinte.
10.8. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
10.9. A violação, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização a CONTRATADA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E MULTAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1.Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
11.2.4. Multa:
11.2.4.1. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
11.2.4.2. A CONTRATADA ficará sujeita a multas, na proporção de 1% (um por cento) do valor do contrato, nos casos e situações seguintes:
11.2.4.2.1. Por dia de atraso em cada etapa, sem motivos justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
11.2.4.2.2. Por vez que o responsável técnico deixar de atender a convocação da CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da convocação e, também, no caso de não haver, na sede da mesma, pessoa credenciada para recebê-la;
11.2.4.2.3. Por dia de paralisação dos serviços, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE.
11.2.5. moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
(a) O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3. Pela inexecução total do contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contrato com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.4. Pela inexecução parcial, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contrato com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) ano.
11.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
11.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.6.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.6.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.6.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
11.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.13. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo artigo 22, parágrafo 2º, da Resolução ANA nº 122/2019.
11.14. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do contrato, as multas e penalidades serão elevadas em dobro, em caso de reincidência.
11.15. O valor das multas aplicadas será devidamente atualizado financeiramente utilizando-se o IPCA/IBGE, conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da CONTRATANTE, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
11.16. Em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, perderá esta, em benefício da CONTRATANTE, as garantias prestadas, não tendo direito à indenização de qualquer espécie.
11.17. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade
12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, por meio das dotações.
12.1.1. Ficha 1144. Função Programática: 00.000.0000.0000, Fonte 01, Código de Aplicação: 1100000, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TÉRCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. Fica designado o senhor XXXXXX XXXX XXXXXX, secretário municipal de Serviços Públicos, como GESTOR, para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do presente termo, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos serviços executados.
13.1.1. Dados para contato com o Gestor da CONTRATANTE – Endereço: Xxx 00, 000 – Xxxx Xxxxxxxx -Telefone: (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.1.2.O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
13.1.3. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas,
informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
13.1.4. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
13.1.5. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
13.1.6. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
13.1.7. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
13.1.8. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
13.2. Fica designado a Sr. ª Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Técnica em Segurança do Trabalho, como Fiscal Técnica e Sr.x Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Secretária da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, como fiscal Administrativo.
13.2.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
13.2.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117,
§1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
13.2.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
13.2.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22,
IV);
13.2.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
13.2.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
13.3.3. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NOTIFICAÇÕES
14.1. Considerando a necessidade de estabelecer um meio eficiente e ágil para a comunicação entre a fiscalização/gestão da obra e a empresa contratada, bem como garantir a celeridade na execução dos serviços, fica determinado que, obrigatoriamente, as notificações pertinentes à obra serão entregues exclusivamente via e-mail, conforme as seguintes condições:
14.1.1. Forma de comunicação: Todas as notificações, avisos, comunicados e demais correspondências relacionadas à obra serão enviadas por e-mail para os endereços eletrônicos (mínimo 2 endereços eletrônicos) indicados pela empresa contratada no contrato ou em documentos formais de comunicação.
14.1.2. Frequência de acesso: A empresa contratada deverá acessar sua caixa de e-mails diariamente durante o período de execução da obra, a fim de verificar a presença de eventuais notificações ou comunicados. A ausência de acesso regular não eximirá a empresa de suas responsabilidades.
14.1.3. Prazo para ciência: As notificações enviadas por e-mail serão consideradas como entregues no momento em que forem enviadas para os endereços eletrônicos cadastrados. O prazo estipulado para tomada de providências começará a ser contabilizado a partir do momento em que forem enviados os e-mails para os endereços eletrônicos cadastrados.
14.1.3.1. A empresa contratada terá o prazo máximo de 24 horas, a partir do envio da notificação, para tomar ciência do seu conteúdo.
14.1.4. Responsabilidade pelo não acesso: A falta de acesso às notificações enviadas por e-mail, por parte da empresa contratada, não eximirá esta última de suas obrigações contratuais e legais. As informações e orientações constantes nas notificações serão consideradas como de conhecimento da empresa a partir do momento do envio.
14.1.5. Atualização dos contatos: A empresa contratada é responsável por manter atualizados os endereços eletrônicos para envio das notificações. Alterações nos contatos de e-mail deverão ser comunicadas formalmente à fiscalização da obra.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES (art.124)
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS IMPOSTOS
16.1. Os tributos e demais encargos (impostos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.) se devidos em decorrência, direta ou indireta, deste instrumento ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá, sem direito a reembolso. O CONTRATANTE quando for retentor, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, os pagamentos que efetuar, à parte que for devida pela CONTRATADA, segundo a legislação vigente.
16.2. Serão retidos por parte da Prefeitura de Itirapina, os valores referentes ao ISSQN, entre outros, que incidirem sobre o valor total dos serviços contratados e executados (sobre o valor total da nota fiscal/fatura), conforme legislação vigente.
16.3. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
16.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.5. É obrigatório conter o destaque do IRRF, ou o envasamento legal de sua não incidência, além do valor bruto do título e o valor líquido devido, sob pena de sofrer a retenção sobre o valor total, de acordo com a Instrução Normativa 2.145 de 26 de junho de 2023.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Itirapina/SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
18.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
18.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
18.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá no término de execução do contrato.
18.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no Art. 137, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os Art. 138 e 139 da mesma Lei.
18.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
18.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.4.3. Indenizações e multas.
18.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, conforme Art. 14, Inc. IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.6. Constituem, ainda, motivos para a extinção contratual, por parte do CONTRATANTE, além dos casos já enumerados, quaisquer fatos que, a seu critério venham a desabonar a idoneidade técnica ou financeira da CONTRATADA, ressalvados os direitos decorrentes dos serviços executados;
18.6.1. Inadimplemento de cláusula contratual por parte da CONTRATADA;
18.6.2. Inobservância de recomendação de dados fornecidos;
18.6.3. Imperícia, negligência, imprudência, atraso e desídia, na realização dos serviços contratados;
18.6.4. Liquidação judicial ou extrajudicial, falência, concordata ou concurso de credores da CONTRATADA;
18.6.5. Quando o valor das multas aplicadas ultrapassar 10 (dez por cento) do valor do contrato
18.7. A CONTRATADA receberá o pagamento dos serviços executados até a data da rescisão, deduzindo-se eventuais multas aplicadas, se houver, dando-se por definitivamente encerrado o contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
c. Os casos OMISSOS relativos à execução do contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar aplicável à espécie.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
Itirapina, de de2024.
Prof.ª Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
Testemunhas:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome do Representante
Cargo na empresa
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Gestor CPF:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Fiscal CPF:
Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx
Fiscal CPF:
Xxxxxxx XX. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Fiscal CPF:
ANEXO V.A – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Processo Administrativo n° 571/2024 – Modalidade: Concorrência Pública n° 0xx/2024
– Objeto: : contratação de empresa especializada em cursos para a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, em condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Contrato Administrativo n° 0xx/2024, assinado em de de 2024. Contratante: Prefeitura Municipal de Itirapina – CNPJ n° 46.313.714/0001-50. Contratada: – CNPJ n° .
Vigência: de xx/xx/2024 a xx/xx/2025 – 18 (dezoito) meses.
Valor Total Contratado: R$ ( ).
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
A) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
B) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
C) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
D) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Local e Data: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA, DE DE 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO:
Nome: XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF nº 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal
CPF nº 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE PELO CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF nº 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE PELA CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF nº
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXX XXXX XXXXXX
Cargo: Secretário Municipal de Serviços Públicos CPF n°
Assinatura:
Proc. Adm. n° 1798/2022
Folha
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA
Av. Um, nº 106 - Centro - Itirapina - SP - CEP. 13530-000 CNPJ: 46.313.714/0001-50 - Inscr. Estadual: Isenta.
FONE (00) 0000-0000.
ANEXO V.B – CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Processo Administrativo n° 571/2024 – Modalidade: Concorrência Pública n° 0xx/2024
– Objeto: : contratação de empresa especializada em cursos para a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, em condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Contrato Administrativo n° 0xx/2024, assinado em de de 2024. Contratante: Prefeitura Municipal de Itirapina – CNPJ n° 46.313.714/0001-50. Contratada: – CNPJ n° .
Vigência: de xx/xx/2024 a xx/xx/2025 – 18 (dezoito) meses.
Valor Total Contratado: R$ ( ).
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP.
Nome | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
Cargo | Secretário Municipal de Serviços Públicos |
Endereço do Órgão | Xxx 00, 000 – Xxxx Xxxxxxxx |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
E-mail Institucional |
Itirapina, xx de xxxx de 2024.
Prof.ª XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Serviços Públicos Gestor do Contrato
ANEXO V.C – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
Processo Administrativo n° 571/2024 – Modalidade: Concorrência Pública n° 0xx/2024
– Objeto: : contratação de empresa especializada em cursos para a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, em condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Contrato Administrativo n° 0xx/2024, assinado em de de 2024. Contratante: Prefeitura Municipal de Itirapina – CNPJ n° 46.313.714/0001-50. Contratada: – CNPJ n° .
Vigência: de xx/xx/2024 a xx/xx/2025 – 18 (dezoito) meses.
Valor Total Contratado: R$ ( ).
Supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Itirapina, de de 2024.
Prof.ª XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Serviços Públicos Gestor do Contrato
ANEXO V. D – ORDEM DE INICIO DE SERVIÇO
Processo Administrativo n° 571/2024 – Modalidade: Concorrência Pública n° 0xx/2024
– Objeto: contratação de empresa especializada em cursos para a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, em condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Contrato Administrativo n° 0xx/2024, assinado em de de 2024. Contratante: Prefeitura Municipal de Itirapina – CNPJ n° 46.313.714/0001-50. Contratada: – CNPJ n° .
Vigência: de xx/xx/2024 a xx/xx/2025 – 18 (dezoito) meses
Valor Total Contratado: R$ ( ).
O início da prestação de serviços deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de assinatura desta Ordem de Início de Serviço – OIS.
Prazo de até 12 (doze) meses para a realização dos serviços, conforme cronograma disponibilizado pela a empresa vencedora. Esta Ordem de Serviço tem sua vigência até a data de vigência do Contrato Administrativo n° 0xx/2024.
Os pagamentos serão feitos em conformidade com a cláusula nona do Contrato Administrativo, ou seja, quando o gestor do contrato atestar que os serviços foram realizados nos moldes da contratação.
A presente Ordem de Serviço é regida pelas disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações. A eventual inexecução das obrigações e responsabilidades que alberga, será dirimido nesta data fica eleita, o Foro para tanto, dispensado qualquer outro.
As partes recebem a presente Ordem de Serviço, estando ambas de acordo com os termos da mesma.
Itirapina, de de 2024
Prof.ª Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Representante da empresa
Função na Empresa
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Serviços Públicos Gestor do Contrato