ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº BIRD 8575-BR
PROJETO PIAUÍ: PILARES DE CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº BIRD 8575-BR
BANCO MUNDIAL
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
CONSULTOR TÉCNICO ESPECIALIZADO EM GESTÃO DE SISTEMA
Agosto/2017
OBJETIVO
Seleção e contratação de profissional especializado para prestação de serviço de consultoria individual em Gestão de Sistema do Programa de Geração de Emprego e Renda no Meio Rural – PROGERE II, no âmbito do Projeto “Piauí Pilares de Crescimento e Inclusão Social” - Contrato de Empréstimo Nº BIRD 8575-BR, com objetivo de apoiar a Unidade de Gerenciamento do Projeto (UGP) e Unidades Regionais de Gerenciamento do Projeto - URGPs no cumprimento do cadastramento das informações física e financeiras previstas no PROGERE II.
ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Componente 2: Prestação de assistência técnica para reforçar a gestão pública do mutuário.
Subcomponente 2.2: Fortalecer a capacidade do mutuário para a gestão dos recursos hídricos, gestão fundiária e desenvolvimento rural.
CONTEXTO E JUSTIFICATIVA
O Governo do Estado do Piauí, através da Secretaria Estadual de Planejamento - SEPLAN, celebrou junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD -Banco Mundial) um Acordo de Empréstimo para executar o Projeto “Piauí Pilares de Crescimento e Inclusão Social”. O referido Acordo de Empréstimo versa sobre US$ 120 milhões e será aplicado em diversas áreas de atuação do Governo, como Educação, Saúde, Recursos Hídricos, Regularização Fundiária e Desenvolvimento Rural. Além disso, o Projeto Piauí Pilares de Crescimento visa investir na gestão do Estado de forma a melhorar os serviços públicos ao cidadão. O Projeto é para ser executado em 05 anos e já se encontra no primeiro ano de execução.
Os objetivos do Projeto “Piauí Pilares de Crescimento e Inclusão” são: a) reduzir a evasão de alunos do ensino médio na rede pública; b) ampliar o acesso de pacientes com doenças crônicas a diagnóstico e tratamento; c) expandir o cadastramento dos usuários de águas subterrâneas nas áreas rurais e a regularização da propriedade da terra e d) aumentar a participação de agricultores familiares da zona rural em cadeias de valor produtivas rurais.
A SDR, através da Diretoria de Inclusão Produtiva (DIP), como Unidade Gestora do Programa (UGP), está implantando o Programa de Geração de Emprego e Renda no Meio Rural – PROGERE II, dentro do Projeto “Piauí Pilares de Crescimento e Inclusão Social” com o objetivo de reduzir a pobreza rural do Estado.
O PROGERE II tem como objetivo aumentar a renda dos pequenos produtores rurais em situação de pobreza, mediante: (i) a concessão de incentivos financeiros e de assistência técnica para a implantação de práticas agrícolas ambiental, social e economicamente sustentáveis, e (ii) a inclusão desses produtores nos mercados dos arranjos produtivos relevantes.
O PROGERE II tem como público prioritário grupos mais pobres e mais vulneráveis localizados nas áreas rurais: agricultores familiares, mulheres chefes de famílias e comunidades quilombolas e jovens de até 29 anos com formação nas escolas técnicas agrícolas.
O PROGERE II é constituído por três linhas de ações, a saber:
(I) Desenvolvimento de Iniciativas de Negócios em Arranjos Produtivos, através dos Planos de Investimentos Produtivos (PIPs);
(II) Melhoria das Capacidades Técnicas, e;
(III) Gerenciamento, Monitoramento e Avaliação.
Na execução do Projeto a Linha I prevê o financiamento, implantação e operação de
120 Planos de Investimentos Produtivos, incluindo as etapas de produção, processamento e comercialização, da cajucultura, apicultura, ovino/caprinocultura, mandiocultura, horticultura familiar e artesanato. Esta última cadeia produtiva abarca algumas atividades de extrativismo.
A linha II prevê o financiamento de atividades visando o desenvolvimento das capacidades dos produtores rurais e dos agentes locais de desenvolvimento, para apoiar a implantação e operação dos PIPs.
A linha III visa acompanhar o desempenho físico e financeiro dos PIPs, bem como monitorar e avaliar os impactos econômicos e sociais do Programa, através da implantação do Sistema de Gestão, Monitoramento e Avaliação (SIGMA) do PROGERE II.
A implantação do SIGMA é de fundamental importância para o desenvolvimento do Projeto, uma vez que gerará ganhos operacionais significativos, tais como: (i) reduzir o trabalho da UGP do PROGERE II associado à produção, coleta e armazenamento de informações, permitindo a consolidação dos dados numa plataforma única; (ii) melhorar a eficiência da tramitação e análise de documentos, através de formulários on-line, modelos standard de correspondência e ferramentas que permitem a triagem e priorização de potenciais beneficiários e PIPs; (iii) facilitar o monitoramento e avaliação dos PIPs e outras atividades do Programa por meio de relatórios variados com base nas informações disponibilizadas do SIGMA; (iv) promover a transparência e agilizar o compartilhamento das informações entre os diversos usuários e atores envolvidos no Programa; e (v) promover o controle independente e consolidado de todas as informações financeiras do Programa.
Soma-se a isso o fato de que, a partir dos mecanismos de integração a serem implementados, obter-se-á uma maior integridade da base de dados, seguro e permanentemente atualizado, de forma a assegurar a tempestividade das informações, proporcionando desta forma subsídios de maior qualidade para a tomada de decisão gerencial.
Nesse sentido, a SDR pretende utilizar um sistema web que facilite a execução do PROGERE II, em especial o recebimento e tramitação on-line de comunicações e documentos entre os diversos atores envolvidos no Programa, a seleção e
monitoramento dos PIPs, e a avaliação dos resultados do Programa. A operacionalização desse sistema corresponde ao objeto da contratação ora proposto.
ABRANGÊNCIA
A área de abrangência da consultoria compreende a área de abrangência do PROGERE II, ou seja, 67 municípios dos territórios de desenvolvimento dos Cocais, Carnaubais e Entre Rios.
FUNÇÕES E ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
A implementação do Projeto requer a contratação de especialista técnico, visando:
Coordenar o trabalho das equipes da UGP do PROGERE e URGPs no uso do Sistema de Gestão, Monitoramento e Avaliação – SIGMA do PROGERE II;
Orientar, capacitar a UGPdo PROGERE e as URGPs na alimentação do SIGMA;
Operacionalizar, testar, alimentar o SIGMA;
Representar a UGP do PROGERE junto a empresa responsável pelo desenvolvimento e manutenção do SIGMA.
O Consultor selecionado deverá apresentar ao Contratante, para conhecimento e aprovação, relatórios mensais contendo as atividades por ele desenvolvidas no período de referência e a carga horária necessária à realização de tais atividades.
Os relatórios de atividades acima mencionados servirão de base para a realização dos pagamentos a que o Consultor selecionado fará jus, devendo ser enviados ao Contratante até o quinto dia útil do mês subsequente. Ao receber cada um dos relatórios, o Contratante deverá aprová-lo ou se manifestar sobre o seu conteúdo em até 05 (cinco) dias úteis.
Além disso, os relatórios em questão deverão ser apresentados em 2 vias, devidamente datadas e assinadas pelo contratado, sendo:
a) 1 cópia impressa, no formato A-4, letra Arial, corpo 12;
b) 1 cópia em meio digital, em formato PDF.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo total para a realização dos serviços previstos neste Termo de Referência é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovável, por igual período, de acordo com a necessidade do Projeto e o desempenho satisfatório das funções do consultor.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O profissional contratado para o PROGERE II terá como Sede de seu trabalho a cidade de Teresina, capital do estado do Piauí, Brasil, devendo, no entanto, ter disponibilidade para viagens em todo o Estado ou fora dele, sempre que necessário e a critério da direção do Projeto.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
O consultor a ser contratado deverá possuir:
a) Obrigatoriamente:
Formação superior em Análise de Sistemas, Processamento de Dados, Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou outro curso nas áreas afins a Tecnologia da Informação ou Ciências Exatas;
Experiência mínima de 03 anos desenvolvimento de sistemas computadorizados na plataforma WEB em linguagem PHP;
Experiência mínima de 03 anos em bancos de dados MS SQL/Postgree SQL.
b) Desejável:
Experiência com gerenciamento de projetos;
Experiência em gestão pública e políticas para o desenvolvimento de comunidades rurais, especialmente no Estado do Piauí;
Conhecimento sobre o Estado do Piauí, sobretudo da região meio norte e dos aspectos relacionados às questões do meio rural, particularmente da agricultura familiar;
Capacidade de trabalhar em equipe, com autonomia e iniciativa, bem como, habilidade em comunicação escrita e oral e capacidade de análise estratégica e elaboração acerca da realidade.
O consultor será contratado mediante processo de Contratação de Consultor Individual, conforme Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores Financiados por Empréstimos do BIRD e Crédito & Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial.
INSUMOS E ELEMENTOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
Serão disponibilizados os seguintes insumos:
Informações existentes na SEPLAN e SDR/DIP que sejam consideradas como de fundamental importância para as atividades a serem executadas;
Acesso aos documentos do Projeto que tratam dos procedimentos e fluxos operacionais a serem adotados pelo Projeto (Acordo de Empréstimo, Manual Operacional, Anexos do MOP, bem como estrutura organizacional do Projeto;
Acesso aos meios de comunicação e equipamentos de informática;
Sala para a realização dos trabalhos com os equipamentos e materiais necessários para o perfeito desenvolvimento dos serviços.
As despesas de viagens e transportes para deslocamento do Consultor para desenvolvimento de suas atividades planejadas e vinculadas às atividades do Projeto serão suportadas com recursos do PROGERE II, com prévia autorização do Diretor Executivo da DIP.
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
Os trabalhos serão supervisionados pelo Diretor Executivo do Projeto, que poderá a qualquer momento, solicitar relatórios adicionais sobre a execução das atividades.
O contratante poderá solicitar ao consultor uma estimativa de custos antes da realização de determinadas atividades.
O contratado deverá manter sigilo acerca de seu trabalho, dos documentos e informações a que tenha acesso no cumprimento de suas obrigações. Deverá, ainda, manter uma relação profissional adequada com as autoridades federais, estaduais e municipais, e com os técnicos ou pessoas com quem venha a interagir, exercendo suas atividades com zelo e dedicação.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS
Se estiver prevista a transferência de conhecimento, devem ser especificadas as informações relativas ao treinamento ou evento em que se dará a transferência, informando qual o público-alvo, o número de pessoas a serem treinadas, a quantidade de turmas ou de eventos, o local e o material necessário.
Para a transferência de conhecimento, deverá ficar claro se haverá insumos fornecidos pelo Contratante, ou se algo ficará por conta do contratado, não esquecendo de fazer o link de informações com o item “Insumos Fornecidos pelo Contratante”, caso seja necessário.
PROPRIEDADES
Todas as peças produzidas pelo contratado, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão ao Contratante. Poderão ser utilizados pelo consultor para outros fins com expressa autorização do Contratante.
Será vedado ao Contratado ceder quaisquer informações e/ou documentos, objetos deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do Consultor se dará com parcelas mensais atreladas à quantidade de serviço realizada dentro do período a que se referem, de acordo com os relatórios e folhas de horas apresentados pelo consultor.
Caberá ao contratante a responsabilidade de efetuar as deduções e o recolhimento de todos os tributos federais e municipais.
ANEXO I
USO INTERNO – NÃO PODE SER DIVULGADO ANTES DO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
NOTA FINAL MÍNIMA PARA ACEITAÇÃO DO CANDIDATO: 60 PONTOS
NOME DO AVALIADOR:
NOME DO CONSULTOR AVALIADO:
A- CRITÉRIOS ACADÊMICOS – MÁXIMO DE 30 PONTOS1
CRITÉRIOS | PONTOS | |
1 | Formação superior em Análise de Sistemas, Processamento de Dados, Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou outro curso nas áreas afins a Tecnologia da Informação ou Ciências Exatas. | 23 |
2 | Pós-Graduação em Sistemas | 7 |
Total (máximo 30 pontos) | 30 |
JUSTIFICATIVA PARA A PONTUAÇÃO - CRITÉRIOS ACADÊMICOS
CRITÉRIOS | |
1 | |
2 | |
3 |
1 Orientação ao avaliador: Cabe a cada avaliador, em sua avaliação individual, distribuir os pontos, respeitando a pontuação máxima, de acordo com a adequação acadêmica do consultor à tarefa específica de consultoria, conforme descrita no Termo de Referência. Não se espera que todos os profissionais que atendam aos requisitos mínimos recebam a mesma pontuação, mas sim que o avaliador atribua a melhor nota ao melhor candidato, considerando a relevância do currículo do consultor frente ao serviço de consultoria proposto e avaliando aspectos tais como a área de formação, a instituição de formação, etc. Notas sucessivamente e proporcionalmente inferiores são atribuídas aos demais candidatos. É importante observar que melhor nota não significa pontuação máxima, mas sim a maior nota entre os candidatos, a qual pode ou não atingir a pontuação máxima disponível.
B- CRITÉRIOS DE EXPERIÊNCIA – MÁXIMO DE 70 PONTOS2
CRITÉRIOS | PONTOS | |
1 | Experiência mínima de 03 anos desenvolvimento de sistemas computadorizados na plataforma WEB em linguagem PHP. | 20 |
2 | Experiência mínima de 03 anos em bancos de dados MS SQL/Postgree SQL. | 15 |
3 | Experiência com gerenciamento de projetos. | 10 |
4 | Experiência em gestão pública e políticas para o desenvolvimento de comunidades rurais, especialmente no Estado do Piauí. | 10 |
5 | Conhecimento sobre o Estado do Piauí, sobretudo da região meio norte e dos aspectos relacionados às questões do meio rural, particularmente da agricultura familiar. | 7,5 |
Capacidade de trabalhar em equipe, com autonomia e iniciativa, bem como, habilidade em comunicação escrita e oral e capacidade de análise estratégica e elaboração acerca da realidade. | 7,5 | |
Total (máximo 70 pontos) | 70 |
JUSTIFICATIVA PARA A PONTUAÇÃO - CRITÉRIOS DE EXPERIÊNCIA
CRITÉRIOS | |
1 | |
2 | |
3 | |
4 | |
5 |
2 Orientação ao avaliador: Cabe a cada avaliador, em sua avaliação individual, distribuir os pontos, respeitando a pontuação máxima, de acordo com a adequação da experiência do consultor à tarefa específica de consultoria, conforme descrita no Termo de Referência. Não se espera que todos os profissionais que atendam aos requisitos mínimos recebam a mesma pontuação, mas sim que o avaliador atribua a melhor nota ao melhor candidato, considerando a relevância do currículo do consultor frente ao serviço de consultoria proposto e avaliando aspectos tais como a área de experiência, o tempo de experiência, etc. Notas sucessivamente e proporcionalmente inferiores são atribuídas aos demais candidatos. É importante observar que melhor nota não significa pontuação máxima, mas sim a maior nota entre os candidatos, a qual pode ou não atingir a pontuação máxima disponível.
ANEXO II
USO INTERNO – NÃO PODE SER DIVULGADO ANTES DO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO VALOR ESTIMADO DA CONSULTORIA3
NOTA: Este é um documento à parte, contempla planilhas eletrônicas.
3 De acordo com as diretrizes do Banco Mundial, a estimativa de custos é referencial e não limite máximo para a contratação. A estimativa é feita com base nos requisitos mínimos de formação e experiência, mas consultores que superem o mínimo são reconhecidos com maior pontuação (desde que sua experiência e/ou formação adicionais sejam relevantes para o serviço de consultoria), o que pode resultar em honorários maiores que os estimados. Além disso, é impossível determinar-se de antemão onde reside o consultor que será selecionado, podendo o melhor consultor até mesmo residir fora do Brasil, o que tem reflexo nos efetivos valores de viagens. Importante observar que os consultores são avaliados com base em seus currículos e não apresentam propostas e que o valor final do contrato só pode ser conhecido na reunião obrigatória de negociação com o consultor melhor pontuado.