EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 64/2021 PROCESSO N.º 156/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 64/2021 PROCESSO N.º 156/2021
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, XXXX Xx 000000, através do servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, designado pela Administração Municipal através da Portaria n.º 783/2021, para atuar como Pregoeiro, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, destinado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, visando à aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio do protocolo n.º 434474/2021, nas condições fixadas, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2 - Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue:
1.2.1 - A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2021.
1.3 - Referências de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Pato Branco, denominado Pregoeiro, designado pela Administração Municipal, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET.
1.6 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Demais informações, fones: (00) 0000-0000/1565, e-mail: xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de equipamentos e mobiliários padronizados para equipar a Escola de Educação Infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhamento da Rede Escolar Pública de Educação infantil - PROINFÂNCIA, através do Termo de Compromisso - Plano de Ações Articuladas - PAR nº 201403095 que ente si celebram o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Pato Branco, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura, conforme condições e demais especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, que é parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
2.2 - GARANTIA:
2.2.2 - A empresa contratada deverá apresentar garantia do produto pelo período mínimo de acordo com o apresentado no descritivo de cada um dos mobiliários ou equipamentos, contados da emissão da Nota Fiscal;
2.2.3 - Caso o produto não possua em seu descritivo a garantia mínima passa a ser a de acordo com o fabricante, conforme o Código de Defesa do Consumidor
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, desde que satisfaça as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada no Portal COMPRASNET, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais.
3.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas suas transações efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4 - NÃO poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93:
3.4.1 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
3.4.2 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial, (exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente), dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.4.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.4.4 - Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Pato Branco.
3.4.5 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
3.5 - A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.6 - O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses custos.
3.7 - Para formulação da sua proposta de preços, a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital, bem como as demais especificações e exigidas em editas e seus anexos.
3.8 - Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
3.8.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ficará impedida de registrar sua proposta para esses itens;
b) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de ampla participação de empresas, produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido na Lei Complementar 123/2006 e alterações, mesmo se enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
3.8.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas em Edital e seus anexos;
3.8.3 - Que cumpre os requisitos para habilitação definidas em Edital e que a proposta a ser apresentada está em conformidade com as exigências dispostas em edital e seus anexos;
3.8.4 - Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação ao certame, e que está ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores;
3.8.5 - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.8.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.8.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.8.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4 - O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, ao Pregoeiro responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.4.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
4.4.2 - O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
4.5 - Incumbe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
4.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo
4.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
4.7 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5. CREDENCIAMENTO
5.1 - O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
5.1.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.1.2 - O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu
credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema.
5.1.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
5.2 - É de responsabilidade de o licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao SICAF, devendo mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles que se tornem desatualizados.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
6.3 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos em edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha da licitante.
6.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
6.6 - Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
6.8 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
6.9 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.10 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
6.11 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.13 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
6.13.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.13.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
6.13.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.13.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
6.13.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.13.2.4 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
6.13.2.5 - Será considerada microempresa aquela que tiver auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através do balanço patrimonial exigido como comprovação de qualificação econômica no item 6.13.3, a.
6.13.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social (2020), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.
I - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
c) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
6.13.3.1 - As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo juízo competente.
6.13.4 - DECLARAÇÕES
a) Declaração da Licitante Unificada de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de comprometimento e cumprimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
6.14 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 6.13.1, 6.13.2, 6.13.3, “a”, sendo que é obrigatória a apresentação dos demais documentos.
6.14.1 - Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
6.14.2 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
7. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital, momento no qual o pregoeiro passará a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2 - Aberta a etapa competitiva (lances), os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances.
7.5 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.6 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”. Neste modo os licitantes deverão apresentar lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.6.1 - A etapa de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Depois desse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente de lances, após o qual transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.6.2 - Encerrado o prazo previsto no item 7.6.1, o sistema abrirá a oportunidade para que os licitantes detentores da oferta de menor preço e das ofertas superiores em até 10% (dez por cento) ao de menor preço possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos.
7.6.2.1 - A etapa a que se refere o item 7.6.2 ocorrerá de forma sigilosa até transcorrer o tempo indicado.
7.6.2.2 - Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições que trata o item 7.6.2, serão convocados, na ordem de classificação, os detentores dos melhores lances, até o máximo de três, para que ofereçam um lance final e fechado no prazo de 5 (cinco) minutos que ocorrera da mesma forma do disposto no item 7.6.2.1.
7.6.3 - Encerrados os prazos previstos nos itens 7.6.2, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
7.6.4 - Na ausência de lance final e fechado na forma estabelecida no item 7.6.2, haverá o reinício da etapa fechada, oportunizando para os demais licitantes, na ordem de classificação até o máximo de três, possam ofertar lance final e fechado no prazo de 05 (cinco) minutos, que ocorrerá da mesma forma do disposto no item 7.6.2., sendo que após esta etapa será observado o disposto no item 7.6.3.
7.6.5 - Caso não haja licitante classificado na etapa de lance e que atenda as exigências de habilitação, poderá o pregoeiro e sua equipe de apoio admitir o reinício da etapa fechada, desde que devidamente justificado.
7.7 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Edital, momento em que encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.7.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.8 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
7.9 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade dos valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas” ou resultado de possível negociação.
7.10 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.11 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 2.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
8.2 - O valor apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive quanto ao frete, com cotação em moeda corrente nacional, em até duas casas decimais, expresso em algarismos.
8.3 - A presente licitação é destinada à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
8.4 - Na hipótese de empate, nos casos de não haver lances, após a etapa competitiva, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9. ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
9.1 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA no prazo de até 02h (duas horas úteis), em conformidade com o último lance ofertado.
9.1.1 - O licitante deverá anexar a documentação em arquivo único (Compactado ex.: zip ou pdf), no sistema COMPRASNET.
9.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.2.1 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, desde que necessário a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, nos termos do item 6.1 deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 9.1
9.3 - Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e- mail: xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
9.5 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
9.6 - A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA DEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
9.6.1 - Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens vencidos, incluindo a marca, quantidade, preço unitário final proposto e preço total estimado por item, considerando até dois algarismos após a vírgula, prazo de validade da proposta mínimo 90 (noventa) dias, conforme modelo de proposta, XXXXX XX deste Edital.
9.7 - Os Documentos remetidos por meio do Sistema Comprasnet, ou que eventualmente tenham sido enviados através do e-mail, poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
9.7.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais ou cópia autenticada quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.7.2 - Neste caso, os documentos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR, situada no endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - XX, aos cuidados do Pregoeiro.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
10.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
10.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
10.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
10.4 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
10.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) Em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) Em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
10.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
10.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
10.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
10.9 - Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
11.2.1 - O prazo para manifestação da intenção de recorrer da decisão do pregoeiro iniciará logo após a habilitação das licitantes e será informado via chat, ficando sob responsabilidade das licitantes o acompanhamento das operações no Sistema Eletrônico.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.5 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios.
11.6 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário de expediente das 8 às 12 horas e das 13h30min às 17h30min.
11.7 - Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
12. ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação, para assinar o contrato. Nos casos em que o contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.2 - O Município poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
13. CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1 - A aquisição dos produtos será feita de acordo com a necessidade e será formalizada por meio de Nota de Empenho, nas quantidades nela determinadas.
13.2 - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx a contratada terá um prazo não superior a 20 (vinte) dias para a entrega em sua totalidade dos respectivos materiais.
13.2.1 - A entrega dos materiais deverá ser realizada no Setor de Transporte Escolar e Almoxarifado do Município, sito a XX 000, XX 000, X/X, xx Xxxx Xxxxxx - XX.
13.3 - A descarga do produto no local indicado será de responsabilidade da Contratada, bem como montagem e instalação quando houver necessidade
13.4 - Não serão aceitos produtos com especificações e modelo díspares do contido no contrato assinado entre as partes.
13.5 - O recebimento dos produtos se dará em duas etapas:
13.5.1 RECEBIMENTO PROVISÓRIO: Iniciará no momento da entrega e terminará em até 05 (cinco) dias, após o recebimento do item e consistirá na mera contagem física, verificação da qualidade e da quantidade requisitada apresentada na nota fiscal, e constatação quanto da integridade das embalagens, lacres, etc.
13.5.2 - RECEBIMENTO DEFINITIVO: Ocorrerá em, no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, pela comissão de recebimento e constará da verificação da conformidade com a quantidade requisitada o adequado funcionamento do objeto a ser recebido e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
13.5.2.1 - O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
13.6 - Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, o contratado se obriga, substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contratado. Será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação;
13.7 - A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 10 (dez) dias (Art. 69º, lei 8.666/93).
13.8 - Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum material constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado.
13.9 - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
13.10 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
13.11 - O período de vigência contratual será de 240 (duzentos e quarenta) dias.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 15º dia, após a entrega do produto solicitado com o Recebimento Definitivo, a apresentação da respectiva nota fiscal ou fatura com discriminação do objeto e número da nota de empenho.
14.1.1 - A Nota Fiscal não poderá apresentar rasuras e/ou entrelinhas e deverá ser atestada pelo gestor e fiscal do contrato, bem como, pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços. Deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número do contrato.
14.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
14.3 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
14.3.1 - O CADASTRO no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válido) poderá substituir os documentos indicados no subitem 14.3.
14.4 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE.
14.5 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
14.6 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
15. DO REAJUSTE DE PREÇOS
15.1 - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro.
15.2 - Caso haja alteração imprevisível no custo do fornecimento, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
15.3 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
16. EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
16.2 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
17. ANTICORRUPÇÃO:
17.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
18. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
18.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta
Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
18.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou em contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
18.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 18.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
18.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
18.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato
18.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
18.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
18.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
19.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro.
19.4 - Será facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
19.4.1 - O Pregoeiro poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
19.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
19.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
19.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
19.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
19.10 - A anulação do procedimento licitatório induz ao do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
19.11 - O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
19.12 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.13 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
19.14 - A proponente deverá indicar ao Pregoeiro todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
19.15 - O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
19.16 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
19.17 - Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
19.18 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
19.19 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELO PREGOEIRO VIA CHAT.
19.20 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.21 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
19.23 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
19.24 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
19.25 - Fazem parte integrante deste Edital:
19.25.1 - ANEXO I - Termo de Referência.
19.25.2 - ANEXO II - Minuta do Contrato de Fornecimento.
19.20.3 - ANEXO III - Modelo da Declaração de Idoneidade, Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato, Cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
19.20.6 - ANEXO IV - Modelo Proposta de Preços.
Pato Branco, 09 de setembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
_ Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de equipamentos e mobiliários padronizados para equipar a Escola de Educação Infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhamento da Rede Escolar Pública de Educação infantil - PROINFÂNCIA, através do Termo de Compromisso - Plano de Ações Articuladas - PAR nº 201403095 que ente si celebram o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Pato Branco, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura, conforme segue:
Item | Qtd | Un | Descrição | Valor un. | Total |
1 | 4 | Un | ARMÁRIO ALTO EM AÇO COM DUAS PORTAS DE ABRIR - AM4 (PROINFÂNCIA). Armário de aço alto, dividido verticalmente em dois compartimentos por meio de divisórias com Portas independentes, dotado de quatro prateleiras removíveis e ajustáveis em cada compartimento. DIMENSÕES: Largura: 900mm. Profundidade: 400 mm. Altura: 1980 mm. Tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros / máximo 100 micrometros. CARACTERÍSTICAS: Corpo, divisórias e portas em chapa de aço laminado a frio - chapa 22 (0,75mm). Prateleiras e reforço das portas em chapa de aço laminado a frio - chapa 20 (0,90mm).Base em chapa de aço laminado a frio - chapa 18 (1,25 mm). Barras de travamento das portas Ø = 1/4” (mínimo). Dobradiças internas não visíveis na parte exterior do móvel em chapa de aço laminado a frio - chapa 14 (1,9mm) com no mínimo 75mm de altura - três unidades por porta. Maçaneta e canopla inteiramente metálicas, com travamento sistema cremona. Fechadura de tambor cilíndrico embutida na maçaneta com no mínimo de 4 pinos. Chaves em duplicata presas às maçanetas correspondentes. Porta- etiquetas estampado ou sobreposto, sendo este último exclusivamente de liga metálica não ferrosa cromado. Pintura em tinta em pó hibrida epóxi/ poliéster, letrostática brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor cinza. Garantia mínima de três anos a partir da data de entrega, contra defeitos de fabricação e oxidação. | 1.153,60 | 4.614,40 |
2 | 16 | Un | BERÇO COM COLCHÃO - BÇ1 | 905,08 | 14.481,28 |
Item | Qtd | Un | Descrição | Valor un. | Total |
(PROINFÂNCIA) Berço infantil em MDF com grades na cor branca, não dobrável, com rodízios. Comprimento: 1200 mm; Largura: 670 mm;Altura das cabeceiras considerando a estrutura tubular: 900 mm sem considerar o rodízio. Selo do INMETRO;Estrutura metálica em formato de "U" invertido para sustentação das cabeceiras e das grades laterais, confeccionada em tubo de aço carbono, secção circular de 1 1/4", em chapa 16 (1,5mm), com curvas nos cantos superiores. Barras horizontais superiores, distantes das cabeceiras, de modo que estas se configurem como alças para condução do berço. Raio de curvatura do tubo de 100mm (+ou- 5mm) considerando o eixo do tubo.Estrutura do estrado em tubos de aço carbono, secção retangular com dimensões de 40 x 20mm, em chapa 16 (1,5mm). Base do berço (estrado) em chapa inteiriça de MDP, com espessura de 18mm, revestida nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP) na cor branca.Sistema de regulagem de altura do estrado por meio de parafusos M6 e porcas soldadas internamente no topo dos tubos da estrutura do estrado. Ajuste do estrado em altura em no mínimo três (03) posições, somente por meio de ferramentas.Grades laterais fixas confeccionadas em MDP, com espessura de 20mm nas partes horizontais, e 18mm nas partes verticais, revestidas nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP), texturizado na cor branca.Cabeceiras em MDP, em formato retangular, espessura de 18mm, revestidas nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP) texturizado, na cor branca. Nas peças de MDP os topos devem ser encabeçados em todo perímetro com fita de bordo de 2mm, com acabamento superficial liso, atóxica, na mesma cor e tonalidade do laminado. Xxxxxxx usinadas configurando acabamento arredondado. Quatro rodízios para pisos frios, com sistema de travas por pedal, injetados em nylon reforçado com fibra de vidro, com eixos de aço, rodas duplas de 75mm, injetadas em PVC, com capacidade de 60kg cada. Banda de rodagem em poliuretano injetado.Eixo dotado de rosca métrica. Sistema de travas nos dois sentidos, tanto na rodagem como no giro, através de mecanismo metálico. Eixos com sistema de rosca M12.Fixação dos rodízios às estruturas metálicas, por meio de porcas internas aos tubos.Estas porcas podem ser soldadas em chapas soldadas na parte interna dos tubos. Garantia mínima de um |
Item | Qtd | Un | Descrição | Valor un. | Total |
ano a partir da data de entrega, contra defeitos de fabricação. | |||||
3 | 6 | Un | CADEIRA ALTA PARA ALIMENTAÇÃO DE CRIANÇAS - C1 (PROINFÂNCIA) Cadeira alta de alimentação infantil dobrável, com bandeja removível. DIMENSÕES: Altura: 1050mm. Largura: 560mm. Profundidade: 680mm. Proteção lateral: mínimo de 140mm, medidos do topo da proteção lateral à superfície do assento;Altura do encosto: mínima de 250mm, medidos na posição vertical. Ângulo do encosto: mínimo 60º em relação à horizontal (se menor o comprimento mínimo do encosto deve ser de 400 mm). Borda frontal do assento: raio mínimo de 5mm. CARACTERÍSTICAS: Suporta até 15kg. Cadeira dobrável, com estrutura tubular de seção circular em aço carbono. Assento e encosto acolchoados com espuma revestida de lona vinílica laminada com tecido. Braços ou dispositivo para proteção lateral. Bandeja em (PP) polipropileno injetado, na cor branca, removível ou articulada com bordas arredondadas nas laterais para retenção de líquidos. Apoio para os pés em (PP) polipropileno injetado, removível ou articulado. Sapatas antiderrapantes com partes em contato com o piso emborrachadas. Cinto tipo suspensório com largura mínima de 25mm, dotado de pontos de retenção entre as pernas, tiras sub abdominais e tiras de ombro. O sistema de fixação do cinto à cadeira deve prover segurança contra quedas e assegurar a estabilidade da criança. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor cinza. Garantia mínima de um ano a partir da data da entrega, contra defeitos de fabricação. | 321,36 | 1.928,16 |
4 | 10 | Un | CADEIRA FIXA COM BRAÇOS - C7 (PROINFÂNCIA). Cadeira fixa com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixo, revestimento em tecido fogo retardante, na cor azul. Braços fixos e apoia braços em poliuretano. Medidas 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de altura. OBS: A cadeira deve obter a | 202,90 | 2.029,00 |
Item | Qtd | Un | Descrição | Valor un. | Total |
certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5 (cinco) anos. | |||||
5 | 4 | Un | CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS - C6 (PROINFÂNCIA). Cadeira giratória estofada com braços e rodízios, dotada de mecanismo amortecedor e regulador do assento e do encosto. DIMENSÕES: Largura do assento: 500mm. Profundidade do assento: 460mm. Altura do assento variável: faixa obrigatória entre 420 mm e 520 mm; Largura do encosto: 400 mm (medida no ponto mais saliente do apoio lombar). Extensão vertical do encosto: 350 mm. Espessura da espuma do assento: mínima de 40 mm. Espessura da espuma do encosto: mínima de 30 mm. Tolerâncias dimensionais para tubos conforme ABNT NBR 6591. Tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros /máximo 100 micrometros. CARACTERÍSTICAS: Assento e encosto confeccionados em compensado anatômico soldado a quente, contendo no mínimo sete lâminas internas, com espessura máxima de 1,5mm cada. Estofamento do assento e do encosto em espuma de poliuretano expandido, colada à madeira e revestida com tecido, na cor cinza, dotado de proteção com produto impermeabilizante hidro-repelente. Faces inferior do assento e posterior do encosto revestidas com capas de plástico injetado, na cor preta. Fixação do assento e do encosto à estrutura por meio de parafusos com rosca métrica e porcas de cravar. Estrutura composta de: Mecanismo de regulagem independente do assento e do encosto; inclinação do encosto variável em pelo menos 22º e do assento em pelo menos 8º com bloqueio em qualquer posição através de sistema de lâminas travadas por contato. Comando por alavanca. Suporte para regulagem de altura do encosto com curso de 70mm, dotado de dispositivo de fixação, articulado e com sistema amortecedor flexível. Coluna de regulagem de altura do assento por acionamento a gás. Curso mínimo do pistão de 100mm. Base em formato de estrela com 5 pontas e sistema de acoplamento cônico.Distância entre eixo da coluna e eixo do rodízio igual ou maior que 300mm. Rodízios de duplo giro com rodas duplas de 50 mm (mínimo), dispositivos de regulagens e alavancas com manoplas em material plástico injetado e desenho ergonômico. Acabamento das partes metálicas em pintura em pó, brilhante, na cor preta. Terminações de tubos em plástico injetado, na cor preta, fixadas através de encaixe. | 308,31 | 1.233,24 |
Item | Qtd | Un | Descrição | Valor un. | Total |
Estas não devem poder ser retiradas sem o uso de ferramentas. Todos os encontros de tubos ou uniões de partes metálicas devem receber solda em toda a extensão da união. Garantia mínima de dois anos a partir da data de entrega, contra defeitos de fabricação, oxidação das partes metálicas e desgaste ou desprendimento de componentes. | |||||
6 | 16 | Un | CADEIRA PARA CRIANÇAS DE 5 A 6 ANOS - C4 (PROINFÂNCIA) Descrição: Cadeira com assento e encosto revestido em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor AMARELA e estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio pintado na cor CINZA. Dimensões: · Altura do assento da cadeira ao chão: 35 cm; Assento da cadeira: 31 x 40cm; Encosto da cadeira: 19,8 cm x 39,6 cm. Características: Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor AMARELA. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo cinco lâminas internas, com espessura máxima de 1,5 mm cada, oriundas de reflorestamento ou de procedência legal, isentas de rachaduras, e deterioração por fungos ou insetos. Dimensões e design conforme projeto; Quando fabricado em compensado, o assento deve receber revestimento na face superior de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor AMARELA. Revestimento da face inferior em lâmina de madeira faqueada de 0,7mm, da espécie Eucalyptusgrandis, com acabamento em selador, seguido de verniz poliuretano, inclusive nos bordos. Espessura acabada do assento mínima 9,7mm e máxima de 12mm. Quando fabricado em compensado, o encosto deve receber revestimento nas duas faces de laminado melamínico de alta pressão, 0,6mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor AMARELA. Bordos em selador seguido de verniz poliuretano. Espessura acabada do encosto mínima de 9,6mm e máxima de 12,1mm; · Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm); · Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor AMARELA (ver | 90,33 | 1.445,28 |
Item | Qtd | Un | Descrição | Valor un. | Total |
referências), fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Dimensões e design conforme projeto. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA. | |||||
7 | 24 | Un | CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 03 - CJA-03 (PROINFÂNCIA). Conjunto para crianças com altura compreendida entre 1,19 e 1,42m, composto de uma mesa e uma cadeira. Mesa individual com tampo em MDP ou MDF, revestido na face superior de laminado melamínico de alta pressão e na face inferior em chapa de balanceamento, montado sobre estrutura tubular de aço, contendo porta-livros em plástico injetado. Cadeira individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado, montado sobre estrutura tubular de aço. Largura: 600mm. Profundidade: 450mm. Altura: 594mm. Espessura: 19,4mm. Tolerância: até + 2 mm para largura e profundidade, x/- 0 xx xxxx xxxxxxxxx x x/- 0 xx para altura. CARACTERÍSTICAS DA MESA = Tampo em MDP ou MDF, com espessura de 18 mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor cinza, cantos arredondados. Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento (contra-placa fenólica) de 0,6mm. Aplicação de porcas garra com rosca métrica M6 e comprimento 10mm. Topos encabeçados com fita de bordo termoplástica extrudada, confeccionada em PVC (cloreto de polivinila); PP (polipropileno) ou PE (polietileno), com "primer" na face de colagem, acabamento de superfície texturizado, na cor amarela, colada com adesivo "HotMelting". Estrutura composta de: Montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29 mm x 58 mm, em chapa 16 (1,5 mm). Travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de “C”, com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4) em chapa 16 (1,5 mm). Pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38 mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm). Porta - livros em polipropileno copolímero isento de cargas minerais, composto preferencialmente de 50% de matéria-prima reciclada ou | 426,10 | 10.226,40 |
Item | Qtd | Un | Descrição | Valor un. | Total |
recuperada, podendo chegar até 100%, injetado na cor cinza. Fixação do tampo à estrutura através de 06 porcas garra rosca métrica M6 (diâmetro de 6 mm) e 06 parafusos rosca métrica M6 (diâmetro de 6 mm), comprimento 47 mm cabeça panela, fenda Phillips. Fixação do porta - livros à travessa longitudinal através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,0mm, comprimento 10mm. Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12 mm. Ponteiras e sapatas em copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor amarela, fixadas à estrutura através de encaixe. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor cinza. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS DA CADEIRA: Largura do assento: 400 mm;Profundidade do assento: 310mm. Espessura do assento: 9,7mm a 12mm. Largura do encosto: 396mm. Altura do encosto: 198mm. Espessura do encosto: 9,6mm a 12,1mm. Altura do assento ao chão: 350 mm. Tolerância: até + 2mm para largura e profundidade, +/- 1mm para espessura e +/- 10mm para altura do assento ao chão. CARACTERÍSTICAS DA CADEIRA: Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem isento de cargas minerais, injetados na cor amarela. Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo sete lâminas internas, com espessura máxima de 1,5mm. Quando fabricado em compensado, o assento deve receber revestimento na face superior de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor amarela. Revestimento da face inferior em lâmina de madeira faqueada de 0,7mm, com acabamento em selador, seguido de verniz poliuretano, inclusive nos bordos. Quando fabricado em compensado, o encosto deve receber revestimento nas duas faces de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor amarela. Bordos com acabamento em selador seguido de verniz poliuretano. Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm). Fixação do assento e encosto injetados à estrutura através de |
Item | Qtd | Un | Descrição | Valor un. | Total |
rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. | |||||
8 | 8 | Un | QUADRO MURAL DE FELTRO - QM (PROINFÂNCIA). Quadro em metal com feltro para fixação de recados, trabalhos e outros. Altura: 1200 mm +/- 10mm; Largura: 900 mm +/- 10 mm. CARACTERÍSTICAS: moldura com cantos arredondados em alumínio anodizado fosco. Confeccionado MDF 3mm revestido na parte frontal com cardboard6mm. Acabamento em feltro acrílico 2mm. Sistema de fixação invisível permitindo instalação na vertical ou horizontal. Garantia mínima de três meses a partir da data de entrega, contra defeitos de fabricação. | 144,77 | 1.158,16 |
9 | 6 | Un | QUADROS BRANCOS TIPO LOUSA MAGNÉTICA - QB1 (PROINFÂNCIA). Quadro com superfície em laminado branco brilhante especial para escrita e fixação de acessórios magnéticos. DIMENSÕES: Altura: 1200mm; Largura: 2000mm; Espessura: 17mm. CARACTERÍSTICAS: Resistente a manchas. Moldura em alumínio anodizado fosco. Confeccionado em MDF 9 mm, sobreposto de chapa metálica e laminado melamínico branco;Sistema de fixação invisível. Acompanha: 1 apagador, 4 caixas com 12 canetas cada, nas cores vermelho, verde, azul e preto. Garantia mínima de dois anos a partir da data de entrega, contra defeitos de fabricação. | 436,05 | 2.616,30 |
10 | 2 | Un | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 12000 BTUS - AR3 (PROINFÂNCIA). Modelo Split High Wall. Tipo de ciclo: quente/Frio. Cor Branco. ENCE A. Filtro de Ar Anti-bactéria. Vazão de Ar: No mínimo 500 m³/h . Com Controle remoto. Termostato Digital. Funções: Sleep e Swing. Voltagem 220 V. | 1.698,01 | 3.396,02 |
11 | 1 | Un | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 18000 BTUS - AR2 (PROINFÂNCIA) Aparelho de ar condicionado Split High Wall, Tipo de ciclo Quente/Frio, Cor Branco, ENCE A, Filtro de Ar Anti-bactéria, Vazão de Ar no mínimo 700 m³/h, com Controle remoto. Termostato Digital. Funções Sleep e Swing. Voltagem 220 V. | 2.571,91 | 2.571,91 |
12 | 1 | Un | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 30000 BTUS - AR1 (PROINFÂNCIA) Aparelho de ar condicionado com capacidade mínima de 30.000 BTU`s.Ciclo quente /frio; DIMENSÕES: Unidade interna - evaporadora; Altura máxima: 350mm. Largura máxima: 1200mm. Profundidade máxima: 250mm. Unidade externa - condensadora. Altura máxima: 840mm. Largura máxima: 950mm. Profundidade | 4.842,09 | 4.842,09 |
Item | Qtd | Un | Descrição | Valor un. | Total |
máxima: 460mm. CARACTERÍSTICAS: Classificação do INMETRO - A. Tecnologia do compressor inverter.Gás refrigerante R410a. Filtro anti-bactéria. Desumidificação. Controle remoto.Unidade evaporadora na cor branca. Funções timer, sleep e swing. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Voltagem: 110V e 220V, conforme demanda. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Garantia mínima de um ano a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua redecredenciada de assistência, durante o período da garantia, substituindo as peças com defeito. | |||||
13 | 2 | Un | APARELHO DE DVD - DVD - (PROINFÂNCIA)DESCRIÇÃO: DVD player com Xxxxxxx. DIMENSÕES: Altura máxima: 55mm. Largura máxima: 320mm. Profundidade máxima: 240mm. CARACTERÍSTICAS: DVD´s compatíveis com os seguintes formatos: MP3, WMA, DivX, CD de vídeio, JPEG, CD, CD-R, CD RW, SVCD, DVD=R/+RW - DVD -R/ -RW. Entrada USB. Funções: Zoom, Book MarkerSeach, Desligamento automático, Trava para crianças, Leitura Rápida, JPEG Slideshow, Close Caption. Conexões: 1 saída de vídeo composto, 1 saída de áudio, 1 entrada de microfone frontal: saída vídeo componente; saída S-Vídeo; saída de áudio digital coaxial. Função Karaokê com pontuação. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Voltagem: 110V e 220V, conforme demanda. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Garantia mínima de um ano a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante o período da garantia, substituindo as peças com defeito. | 166,45 | 332,90 |
14 | 9 | Un | APARELHO DE MICROSYSTEM COM KARAOKê - MS (PROINFÂNCIA). Aparelho de som tipo micro system. DIMENSÕES: Altura máxima: 350 mm. Largura máxima: 450mm. Profundidade máxima: 300mm. | 546,39 | 4.917,51 |
Item | Qtd | Un | Descrição | Valor un. | Total |
CARACTERÍSTICAS: Conexões: entrada auxiliar, USB, cartão de memória, bluetooth, saída para fone de ouvido. Reprodução de mídia: XX0, XX, XX-X, XX-XX. Rádio AM e FM. Controle remoto. Potência mínima: 20W. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Voltagem: 110V e 220V, conforme demanda. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Garantia mínima de um ano a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante o período da garantia, substituindo as peças com defeito. | |||||
15 | 2 | Un | CARROS COLETORES DE LIXO - CAP 120L - CL (PROINFÂNCIA). Coletores tipo contêineres para área externa com capacidade de 120l/ 50kg, para coleta de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis. DIMENSÕES E CAPACIDADE: Altura máxima: 950mm. Largura máxima: 480mm. Profundidade máxima: 555mm. Capacidade/ carga: 120l/ 50kg. CARACTERÍSTICAS: Corpo e tampa em polietileno de alta densidade, 100% virgem e tecnicamente aditivado para oferecer alta resistência ao impacto e a tração. Aditivação extra com antioxidante e anti UV para os níveis de proteção classe 8 UV - 8,0 que evita o produto desbotar, ressecar ou rachar. Superfícies internas polidas e cantos arredondados. Disponibilidade nas cores: vermelho, verde, amarelo, azul, cinza, conforme normas da CONAMA e adesivados conforme o tipo de lixo. Roda de borracha maciça vulcanizada, com núcleo injetado em polipropileno, com tratamento antifurto incorporado; com medida de 200mm x 2”. Eixo em aço com tratamento anticorrosão. Passível de ser reciclado mecanicamente ao fim de sua vida útil. Garantia mínima de um ano a partir da data da entrega, contra defeitos de fabricação. | 306,18 | 612,36 |
16 | 1 | Un | CENTRIFUGA DE FRUTAS DE 800W - CT (PROINFÂNCIA) Especificações técnicas/ Potência: 800W. Especificações técnicas/ Coletor de polpa: 2l. Especificções técnicas/ Frequência: 50/60 Hz. Comprimento do cabo: 1,2m/ 1,2m. Suporte e tampos: Alumínio escovado. Tubo para polpa: Aço inoxidável. Cores disponíveis: Alumínio escovado/ Alumínio escovado. Acessórios/ Jarra de suco: 1.500 ml. Potência do Juicer: 800W. Volume: 0,0380 m³. Cor: Alumínio. | 458,23 | 458,23 |
Item | Qtd | Un | Descrição | Valor un. | Total |
Tensão: 110V | |||||
17 | 2 | Um | CONJUNTO DE LIXEIRA COMPOSTO POR 5 COLETORES - LX1 (PROINFÂNCIA). DESCRIÇÃO: Kit composto por cinco coletores de 50l para coleta de resíduos orgânicos e seletivos, para área externa, sendo: um coletor amarelo para vidro, com capacidade de 50 litros, um coletor azul para papel, com capacidade de 50 litros, um coletor amarelo para metal, com capacidade de 50 litros, um coletor vermelho para plástico, com capacidade de 50 litros, um coletor marrom para lixo orgânico, com capacidade de 50 litros. DIMENSÕES DO CONJUNTO E CAPACIDADE DO COLETOR: Altura máxima: 1200mm. Largura máxima: 2500mm. Profundidade máxima: 550mm. Capacidade individual do coletor: 50l. CARACTERÍSTICAS: Corpo e tampa em polietileno de alta densidade, 100% virgem e tecnicamente aditivado para oferecer alta resistência ao impacto e a tração. Suporte fabricado em aço com tratamento anticorrosão ou com pintura eletrostática. Aditivação extra com antioxidante e anti UV para os níveis de proteção classe 8 UV - 8,0 que evita o produto desbotar, ressecar ou rachar. Superfícies internas polidas e cantos arredondados.Coletores em cores conforme normas da CONAMA e adesivados conforme o tipo de lixo. Suporte em aço com tratamento anticorrosão. Passível de ser reciclado mecanicamente ao fim de sua vida útil. Garantia mínima de um ano a partir da data da entrega, contra defeitos de fabricação. | 877,45 | 1.754,90 |
18 | 1 | Um | EXAUSTOR/VENTILADOR INDUSTRIAL PARA COIFA - EX (PROINFÂNCIA). Exaustor Industrial de 40 cm de diâmetro, produzido em aço, com motor de potência em 1/5CV, vazão de 3000m³/h, RPM 1600 - 50/60Hz e chave de reversão do motor. | 338,69 | 338,69 |
19 | 2 | Um | FORNO DE MICROONDAS 30 L - MI (PROINFÂNCIA) DIMENSÕES E CAPACIDADE: Largura mínima: 5000mm. Altura mínima: 2900mm. Profundidade mínima: 3900mm. Volume mínimo: 30 litros. CARACTERÍSTICAS: Gabinete monobloco em aço galvanizado revestido interna e externamente com pintura eletrostática em pó, na cor branca.Iluminação interna.Painel de controle digital com funções pré- programadas. Timer. Relógio. Porta com visor central, dotada de puxador e/ou tecla de abertura. Dispositivos e travas de segurança. Sapatas plásticas. Prato giratório em vidro. Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis | 471,47 | 942,94 |
Item | Qtd | Un | Descrição | Valor un. | Total |
com a corrente de operação.Voltagem: 110V e 220V, conforme demanda.Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Garantia mínima de um ano a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante o período da garantia, substituindo as peças com defeito. | |||||
20 | 1 | Um | FREEZER VERTICAL - FZ (PROINFÂNCIA). DESCRIÇÃO: Freezer vertical comercial com capacidade mínima de 450 litros, com sistema frostfree (degelo automático). Temperatura de operação: entre 0 °C e +7°. DIMENSÕES BÁSICAS E CAPACIDADE: dimensão condicionada ao projeto de arquitetura, no que diz respeito ao espaço disponível para a instalação do equipamento. Largura máxima: 750mm. Capacidade total mínima: 450 litros. CARACTERÍSTICAS: Congelador (freezer) vertical em aço inox com sistema de degelo “frostfree” (que não precisa descongelamento), com uma porta. Temperatura de operação para congelamento de alimentos, no mínimo, entre -16°C e -24°C. Gabinete tipo monobloco revestido interna e externamente em aço inox, em chapa 22 (0,79 mm). Isolamento do gabinete de poliuretano injetado. Pés fixos em material metálico e maciço com revestimento de borracha resistente. Portas revestidas interna e externamente em aço inox, em chapa 22 (0,79 mm). Isolamento da porta de poliuretano injetado, com espessura mínima de 45mm e densidade mínima de 36 kg/m3. Vedação hermética em todo o perímetro das portas, constituída de gaxeta magnética sanfonada. Puxadores, trincos e dobradiças em aço inox. Trincos com travamento automático, ou sistema de imã resistente ao peso da porta. Barreira térmica em todo o perímetro dos batentes das portas para evitar a condensação, constituída de resistência elétrica de baixa potência, intercambiável. Sistema de controle de temperatura por meio de termostato regulável, dotado de termômetro digital, com posicionamento frontal de fácil acesso. Sistema de refrigeração com unidade compressora selada. Compressor hermético de, no mínimo, 1/3 HP, monofásico 127 V ou 220 V (conforme tensão local). Temporizador para degelo, dotado de compressor hermético monofásico de 127 V ou 220 V (conforme tensão local), com | 3.822,47 | 3.822,47 |
Item | Qtd | Un | Descrição | Valor un. | Total |
sistema de ar forçado e degelo automático (sistema“frost-free”). Obs.: O compressor deve ser instalado na parte superior do equipamento. Gás refrigerante R600a, R134a ou R290. Quatro prateleiras removíveis em grade de aço inox, perfil de seção circular com diâmetro de 1/4”. Distância máxima de 25 mm entre arames. As paredes internas do gabinete devem ser dotadas de dispositivos em aço inox que possibilitem o ajuste de altura das prateleiras a cada 70 mm (+/- 10 mm). Piso interno do gabinete revestido em aço inox, em chapa 22 (0,79mm). A base deve ter formato de bandeja com rebaixo para o direcionamento de qualquer líquido derramado no interior do gabinete para o dreno, com vistas ao seu escoamento. Painel superior em aço inox, em chapa 22 (0,79mm), para proteção do sistema de refrigeração e elétrico do equipamento, com comando automatizado, programador, termômetro digital e controle de temperatura. Conexões de fiação com bornes dotados de parafusos para compressão dos fios.Todo o sistema elétrico deve ser fixado ao gabinete por meio de braçadeiras. Devem ser utilizados componentes (sistema de refrigeração) que permitam a otimização no consumo de energia durante a sua vida útil. Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Voltagem: 110V e 220V, conforme demanda. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Cordão de alimentação com, no mínimo, 2,0 m de comprimento. Garantia mínima de dois anos a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante o período da garantia, substituindo as peças com defeito. | |||||
21 | 2 | Um | GELADEIRA DE USO DOMÉSTICO FROSTFREE - RF2 (PROINFÂNCIA). Refrigerador vertical combinado, linha branca, sistema de refrigeração “frostfree” (degelo automático) com capacidade mínima de 410 litros. DIMENSÕES BÁSICAS E CAPACIDADE: Dimensão condicionada ao projeto de arquitetura, no que diz respeito ao espaço disponível para a instalação do equipamento. Largura máxima: 750mm. Capacidade total: mínima de 410 litros. CARACTERÍSTICAS: Gabinete tipo "duplex" com duas portas | 2.271,14 | 4.542,28 |
Item | Qtd | Un | Descrição | Valor un. | Total |
(freezer e refrigerador). Refrigerador vertical combinado, linha branca. Sistema de refrigeração frostfree”. Gabinete externo do tipo monobloco e portas revestidas em chapa de aço com cabamento em pintura eletrostática (em pó), na cor branca. Partes internas revestidas com painéis plásticos moldados com relevos para suporte das prateleiras internas deslizantes. Conjunto de prateleiras removíveis e reguláveis, de material resistente. Prateleiras da porta e cestos em material resistente, removíveis e reguláveis.Gaveta em material resistente para acondicionamento de frutas, verduras ou legumes.Sistema de fechamento hermético. Batentes das portas dotados de sistema antitranspirante. Dobradiças metálicas. Sapatas niveladoras.Sistema de controle de temperatura ajustável.Sistema de degelo “frostfree”. Gás refrigerante R600a ou R134a. Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Voltagem: 110V e 220V, conforme demanda.Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Garantia mínima de um ano a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante o período da garantia, substituindo as peças com defeito. | |||||
22 | 1 | Um | GELADEIRA VERTICAL INDUSTRIAL 4 PORTAS - RF1 (PROINFÂNCIA). Refrigerador vertical de quatro portas e capacidade mínima de 1000 litros, com sistema frost-free (degelo automático). Temperatura de operação: entre 0 °C e +7°. DIMENSÕES BÁSICAS E CAPACIDADE. Dimensão condicionada ao projeto de arquitetura, no que diz respeito ao espaço disponível para a instalação do equipamento. Largura máxima: 1250mm. Capacidade total: mínima de 1000 litros. CARACTERÍSTICAS: Gabinete com quatro portas. Refrigerador vertical em aço inox com sistema “rost-free”). Obs.: O compressor deve ser instalado na parte superior do equipamento. Gás refrigerante R600a, R134a ou R290.Oito prateleiras removíveis em grade de aço inox, perfil de seção circular com diâmetro de 1/4”. Distância máxima de 25 mm entre arames. As paredes internas do gabinete devem ser dotadas de dispositivos em aço inox que possibilitem o ajuste de altura das prateleiras a cada 70 mm (+/- 10 mm). Piso | 5.530,17 | 5.530,17 |
Item | Qtd | Un | Descrição | Valor un. | Total |
interno do gabinete revestido em aço inox, em chapa 22 (0,79mm). A base deve ter formato de bandeja com rebaixo para o direcionamento de qualquer líquido derramado no interior do gabinete para o dreno, com vistas ao seu escoamento. Painel superior em açfrostfree” (degelo automático, que não precisa descongelamento). Gabinete tipo monobloco revestido interna e externamente em aço inox, em chapa 22 (0,79 mm). Isolamento do gabinete de poliuretano injetado, com espessura mínima de 55 mm e densidade mínima de 36 kg/m3. Pés fixos em material metálico e maciço com revestimento de borracha resistente. Portas revestidas interna e externamente em aço inox, em chapa 22 (0,79 mm), batente das portas com medidas 55 cm de largura, 65 cm de altura, com tolerância +/- 5%. Isolamento da porta de poliuretano injetado, com espessura mínima de 45 mm e densidade mínima de 36 kg/m3. Vedação hermética em todo o perímetro das portas, constituída de gaxeta magnética sanfonada. Puxadores, trincos e dobradiças em aço inox. Trincos com travamento automático, ou sistema de imã resistente ao peso da porta. Barreira térmica em todo o perímetro dos batentes das portas para evitar a condensação, constituída de resistência elétrica de baixa potência, intercambiável. Sistema de controle de temperatura por meio de termostato regulável, dotado de termômetro digital, com posicionamento frontal de fácil acesso. Sistema de refrigeração completa com unidade compressora selada, com forçador de ar (ar forçado) situado na parte superior interna do refrigerador. Temporizador para degelo com o evaporador situado na parte frontal do aparelho, com degelo por resistência, com condensadores em cano de cobre em volta por transmissão térmica convectiva, dotado de compressor hermético de, no mínimo, 1/2 HP, monofásico 127 V ou 220 V (conforme tensão local), com sistema de ar forçado e degelo automático (sistema “fo inox, em chapa 22 (0,79mm), para proteção do sistema de refrigeração e elétrico do equipamento, com comando automatizado, programador, termômetro digital e controle de temperatura.Conexões de fiação com bornes dotados de parafusos para compressão dos fios.Todo o sistema elétrico deve ser fixado ao gabinete por meio de braçadeiras. O equipamento deve ser projetado para a temperatura de trabalho de até + 8ºC quando submetido a ambientes de |
Item | Qtd | Un | Descrição | Valor un. | Total |
até + 43ºC.Devem ser utilizados componentes (sistema de refrigeração) que permitam a otimização no consumo de energia durante a sua vida útil.Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Voltagem: 110V e 220V, conforme demanda.Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem.Cordão de alimentação com, no mínimo, 2,0m de comprimento. Garantia mínima de dois anos a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante o período da garantia, substituindo as peças com defeito. | |||||
23 | 1 | Um | MÁQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8 KG - MQ (PROINFÂNCIA). Capacidade de roupa seca: 8Kg. Consumo de energia: 0.24 kWh (110V) / 0.25 kWh (220V). Consumo de energia mensal: 8.16 kWh/mês (110V) / 7.83 kWh/mês (220V). Cor: branca. Potência: 550.0 W (110/220V). Rotação do Motor - Centrifugação: 750 rpm. Dimensões aproximadas: 103,5x62x67cm (AxLxP). Peso aproximado: 40,5Kg. | 1.501,27 | 1.501,27 |
24 | 8 | Um | LIXEIRA 50 LITROS COM PEDAL - LX2 (PROINFÂNCIA) Lixeira 50 litros com pedal, com pedal metálico, fabricada em processo de rotomoldagem sem soldas ou emendas, em polietileno de alta densidade com tratamento em UV. Pedal fabricado em tarugo de ferro maciço galvanizado e chapa xadrez galvanizada. Dobradiça traseira fixada em suporte reforçado e preso à lixeira por 04 prarafuros. Chapa da dobradiça arrebitada na tampa. Dimensões: Medida Externa: 71,0x44,5x37,0 Medida Interna: 60,0x39,0x24. | 144,24 | 1.153,92 |
25 | 1 | Un | MIXER DE ALIMENTOS - MX (PROINFÂNCIA) Mixer de alimentos para preparo de sucos, vitaminas e massas leves. DIMENSÕES: Altura máxima: 400 mm;Largura máxima: 150mm. Profundidade máxima: 320 mm. Volume mínimo do copo: 600ml. CARACTERÍSTICAS: Cabo (alça) ergonômico. Lâminas destacáveis em aço inox de dupla ação, possibilitando cortar na vertical e na horizontal. Recipiente para trituração em aço inox ou acrílico. Corpo do aparelho construído em polipropileno e borracha. Base antirespingos. Botão turbo. Motor com potência mínima de 350W. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis | 122,98 | 122,98 |
Item | Qtd | Un | Descrição | Valor un. | Total |
com a corrente de operação.Voltagem: 110V e 220V, conforme demanda.Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. GARANTIA Mínima de um ano a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante o período da garantia, substituindo as peças com defeito. | |||||
26 | 1 | Un | PROCESSADOR DE ALIMENTOS/ CENTRÍFUGA (DOMÉSTICO) - MT (PROINFÂNCIA). Características do processador de alimentos: Potência: 750W. Capacidade: 2 litros. 2 velocidades + Pulsar. Liquidificador. Espremedor de frutas. Bandeja organizadora. | 500,00 | 500,00 |
27 | 1 | Un | SECADORA DE ROUPAS 10 KG - SC (PROINFÂNCIA) Descrição: duto de exaustão, sistema anti-rugas, secagem por tombamento auto-reversível, seletor deb temperatura de secagem, seca 10Kg de roupas centrifugadas, consumo de energia: 0,2 kWh. Voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt). Cor: branco, dimensões aproximadas: 85x60x54cm (AxLxP); Peso aproximado: 30Kg. | 1.755,90 | 1.755,90 |
28 | 2 | Un | TELEVISÃO DE LCD 32'' - TV (PROINFÂNCIA). Descrição digital Crystal Clear para detalhes profundos e nitidez, tela LCD HD com resolução de 1366x768p; 28,9 bilhões de cores. Taxa de contraste dinâmico de 26000:1. Incredibe surround. Potência de áudio de 2x15W RMS, duas entradas HDMI para conexão HD totalmente digital em um único caboEasy Link: controle fácil da TV e dispositivo conectado por HDMI CEC. Entrada para PC para usar a TV como monitor de computador. Conversor TV digital interno. Dimensões altura: 54,40cm, largura: 80,90cm, profundidade: 9,20cm, peso: 18Kg. | 1.716,48 | 3.432,96 |
29 | 13 | Un | VENTILADOR DE TETO- VT- (PROINFÂNCIA). Descrição: ventilador para ser acoplados ao teto com 130W de potência, e 3 velocidades. Características: comprimento 48cm, largura - 23,5cm, altura - 26cm. | 150,09 | 1.951,17 |
TOTAL | 84.212,89 |
2.2 - GARANTIA:
2.2.2 - A empresa contratada deverá apresentar garantia do produto pelo período mínimo de acordo com o apresentado no descritivo de cada um dos mobiliários ou equipamentos, contados da emissão da Nota Fiscal;
2.2.3 - Caso o produto não possua em seu descritivo a garantia mínima passa a ser a de acordo com o fabricante, conforme o Código de Defesa do Consumidor
3. JUSTIFICATIVAS:
3.1 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1.1 - Aquisição se faz necessária pela a aproximação do final da obra de construção da Escola de Educação Infantil - Proinfância tipo B, localizada no Bairro São Francisco, há necessidade de se adquirir mobiliários e equipamentos para equipar a unidade escolar. O município possui Termo de Compromisso vigente para a aquisição de tais mobiliários e equipamentos com recursos financeiros advindos do FNDE, através do Termo de Compromisso PAR nº 201403095.
3.1.2 - Os itens presentes neste processo são itens desertos e fracassados do Pregão Eletrônico nº 105/2020.
3.2 - JUSTIFICATIVA PARA O CUMPRIMENTO AOS ART. 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR 123/06, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14.
3.2.1 - Após a coleta dos orçamentos para a elaboração do preço máximo para o processo licitatório, verificou-se que há fornecedores enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, conforme orçamentos em anexo, desta forma, aplica-se o tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresa de pequeno porte, em cumprimento a Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, alterada para a Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - A aquisição dos produtos será feita de acordo com a necessidade e será formalizada por meio de Nota de Empenho, nas quantidades nela determinadas.
4.2 - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx a contratada terá um prazo não superior a 20 (vinte) dias para a entrega em sua totalidade dos respectivos materiais.
4.2.1 - A entrega dos materiais deverá ser realizada no Setor de Transporte Escolar e Almoxarifado do Município, sito a XX 000, XX 000, X/X, xx Xxxx Xxxxxx - XX.
4.3 - A descarga do produto no local indicado será de responsabilidade da Contratada, bem como montagem e instalação quando houver necessidade
4.4 - Não serão aceitos produtos com especificações e modelo díspares do contido no contrato assinado entre as partes.
4.5 - O recebimento dos produtos se dará em duas etapas:
13.5.1 RECEBIMENTO PROVISÓRIO: Iniciará no momento da entrega e terminará em até 05 (cinco) dias, após o recebimento do item e consistirá na mera contagem física, verificação da qualidade e da quantidade requisitada apresentada na nota fiscal, e constatação quanto da integridade das embalagens, lacres, etc.
4.5.2 - RECEBIMENTO DEFINITIVO: Ocorrerá em, no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, pela comissão de recebimento e constará da verificação da conformidade com a quantidade requisitada o adequado funcionamento do objeto a ser recebido e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
4.5.2.1 - O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
4.6 - Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, o contratado se obriga, substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contratado. Será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação;
4.7 - A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 10 (dez) dias (Art. 69º, lei 8.666/93).
4.8 - Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum material constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado.
4.9 - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento provisório não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
4.10 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
4.11 - O período de vigência contratual será de 240 (duzentos e quarenta) dias.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência Contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
5.2 - A contratada deverá executar os serviços conforme estabelecido no Contrato.
5.3 - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Contrato, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
5.4 - Fornecer os produtos em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital, e na sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
5.5 - Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da licitação.
5.6 - Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade ou ocorrência verificada, inclusive de ordem funcional, que venha a interferir na execução dos serviços, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
5.7 - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da licitação
5.8 - A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo admitidas entregas parceladas, sob pena de devolução total do pedido e aplicação das penas previstas.
5.9 - Entregar o Objeto observando rigorosamente o cumprimento das responsabilidades, encargos, prazos e especificações técnicas e em conformidade com as condições do edital e seus anexos, do contrato e das demais cominações legais.
5.10 - Responder por danos e desaparecimentos de bens que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos à contratante ou terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não se excluindo ou se reduzindo esta em virtude do acompanhamento realizado pela contratante, de acordo com o Art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
5.11 - A Contratada deve conceder livre acesso de servidores, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros contábeis, e locais de execução, referente ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela União faça a gestão da conta bancária específica, do convênio de onde se origina o valor para tal aquisição.
5.12 - A contratada deverá entregar os materiais contratados nas condições e nos prazos estabelecido, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
5.13 - É de responsabilidade da contratada selecionar e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, na entrega dos materiais em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, considerada como única empregadora.
5.14 - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a pagamentos de recursos humanos,
Previdência Social, imposto, encargos sociais, transporte e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidente de trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, previdenciária, e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da entrega do objeto do contrato, ficando a contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
5.15 - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
5.16 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
5.17 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
6.1 - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício;
6.2 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
6.3 - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa;
6.4 - Treinamento/capacitação periódicos do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
6.5 - Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes;
6.6 - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a eficiência energética e redução de consumo;
6.7 - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas e verificar a voltagem adequada ao uso dos equipamentos;
6.8 - Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, entre outros;
6.9 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00;
6.10 - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais;
7.2 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
7.3 - Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes;
7.4 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplência;
7.5 - Comunicar a Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
7.6 - É de responsabilidade da contratante prestar informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitadas pela contratada com relação ao objeto desta licitação.
7.7 - Designar pessoa responsável para recebimento dos produtos no local indicado, sendo que o mesmo atestará o recebimento, conforme disposto nas condições de entrega e conforme das especificações contidas no Edital e Nota de Empenho.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 15º dia, após a entrega do produto solicitado com o Recebimento Definitivo, a apresentação da respectiva nota fiscal ou fatura com discriminação do objeto e número da nota de empenho.
8.1.1 - A Nota Fiscal não poderá apresentar rasuras e/ou entrelinhas e deverá ser atestada pelo gestor e fiscal do contrato, bem como, pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços. Deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número do contrato.
8.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
8.3 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
8.3.1 - O CADASTRO no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válido) poderá substituir os documentos indicados no subitem 8.3.
8.4 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE.
8.5 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
8.6 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias, conforme números reduzidos e desdobramentos que seguem:
9.1.1 - 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 07.02 - Departamento Administrativo - 123610039.2.389000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura - 4.4.90.52.12.00.00 Aparelhos e Utensílios Domésticos - Cód. Reduzido: Despesa: 2911. Desdobramento nº 14730 - Fonte: 104 Educação 25% sobre impostos. Reserva de Saldo nº 4029.
9.1.2 - 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 07.02 - Departamento Administrativo - 123610039.2.092000 Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos- 4.4.90.52.12.00.00 Aparelhos e Utensílios Domésticos - Cód. Reduzido: Despesa: 16374. Desdobramento nº 16438 - Fonte: 158 Termo de Compromisso PAR no 201403095. Reserva de Saldo nº 4034.
9.1.3 - 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 07.02 - Departamento Administrativo - 123610039.2.389000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura - 4.4.90.52.33.00.00 EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO - Cód. Reduzido: Despesa: 16374. Desdobramento nº 16437 - Fonte: 158 Termo de Compromisso PAR no 201403095. Reserva de Saldo nº 4033.
9.1.4 - 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 07.02 - Departamento Administrativo - 123610039.2.389000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura - 4.4.90.52.34.00.00 MAQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS - Cód. Reduzido:
Despesa: 16374. Desdobramento nº 16436 - Fonte: 158 Termo de Compromisso PAR no 201403095.
Reserva de Saldo nº 4032
9.1.5 - 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 07.02 - Departamento Administrativo - 123610039.2.389000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura - 4.4.90.52.42.00.00 MOBILIARIO EM GERAL - Cód. Reduzido: Despesa: 16374. Desdobramento nº 16435 - Fonte: 158 Termo de Compromisso PAR no 201403095. Reserva de Saldo nº 4031.
9.1.6 - 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 07.02 - Departamento Administrativo - 123610039.2.092000 Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos - 3.3.90.30.22.00.00 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENE - Cód. Reduzido: Despesa: 16373. Desdobramento nº 16434 - Fonte: 158 Termo de Compromisso PAR no 201403095. Reserva de Saldo nº 4030.
10. DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro.
10.2 - Caso haja alteração imprevisível no custo do fornecimento, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
10.3 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
11. EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
11.2 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
12. ANTICORRUPÇÃO:
12.1 - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
13. GESTOR DO CONTRATO
13.1 - A administração indica como gestora do contrato a Secretária de Educação e Cultura, Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 6212-0/1.
13.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
13.3 - Compete ao gestor no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
13.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
14. FISCAL DO CONTRATO
14.1 - A administração indica como fiscal do contrato a Chefe do Setor de Atendimento as Escolas, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 11269-0/1.
14.2 - Compete ao fiscal, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
15.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
15.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
15.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 15.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
15.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
15.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
15.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
15.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
15.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
15.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
Contrato nº __/2021/GP.
ANEXO II
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, centro, CEP: 85.501- 064 em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000 em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e __ _, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº _ , Inscrição Estadual nº estabelecida ,em
_, neste ato representada por _ , _, inscrito no CPF nº _, portador do RG nº , residente e domiciliado em , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a contratação, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico nº 64/2021 - Processo n° 156/2021, conforme autorização constante do protocolo nº 434474/2021, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato a aquisição de equipamentos e mobiliários padronizados para equipar a Escola de Educação Infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhamento da Rede Escolar Pública de Educação infantil - PROINFÂNCIA, através do Termo de Compromisso - Plano de Ações Articuladas - PAR nº 201403095 que ente si celebram o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Pato Branco, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor Total |
II - GARANTIA:
a) A empresa contratada deverá apresentar garantia do produto pelo período mínimo de acordo com o apresentado no descritivo de cada um dos mobiliários ou equipamentos, contados da emissão da Nota Fiscal;
b) Caso o produto não possua em seu descritivo a garantia mínima passa a ser a de acordo com o fabricante, conforme o Código de Defesa do Consumidor
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
I - A aquisição dos produtos será feita de acordo com a necessidade e será formalizada por meio de Nota de Xxxxxxx, nas quantidades nela determinadas.
II - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx a contratada terá um prazo não superior a 20 (vinte) dias para a entrega em sua totalidade dos respectivos materiais.
a) A entrega dos materiais deverá ser realizada no Setor de Transporte Escolar e Almoxarifado do Município, sito a XX 000, XX 000, X/X, xx Xxxx Xxxxxx - XX.
III - A descarga do produto no local indicado será de responsabilidade da Contratada, bem como montagem e instalação quando houver necessidade
IV - Não serão aceitos produtos com especificações e modelo díspares do contido no contrato assinado entre as partes.
V - O recebimento dos produtos se dará em duas etapas:
a) RECEBIMENTO PROVISÓRIO: Iniciará no momento da entrega e terminará em até 05 (cinco) dias, após o recebimento do item e consistirá na mera contagem física, verificação da qualidade e da
quantidade requisitada apresentada na nota fiscal, e constatação quanto da integridade das embalagens, lacres, etc.
b) RECEBIMENTO DEFINITIVO: Ocorrerá em, no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, pela comissão de recebimento e constará da verificação da conformidade com a quantidade requisitada o adequado funcionamento do objeto a ser recebido e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
i) O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
VI - Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, o contratado se obriga, substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contratado. Será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação;
VII - A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 10 (dez) dias (Art. 69º, lei 8.666/93).
VIII - Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum material constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado.
IX - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento provisório não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
X - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
XI - O período de vigência contratual será de 240 (duzentos e quarenta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão efetuados até o 15º dia, após a entrega do produto solicitado com o Recebimento Definitivo, a apresentação da respectiva nota fiscal ou fatura com discriminação do objeto e número da nota de empenho.
a) A Nota Fiscal não poderá apresentar rasuras e/ou entrelinhas e deverá ser atestada pelo gestor e fiscal do contrato, bem como, pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços. Deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número do contrato.
II - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
III - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
a) O CADASTRO no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válido) poderá substituir os documentos indicados no subitem anterior.
IV - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE.
V - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
VI - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias, conforme números reduzidos e desdobramentos que seguem:
9.1.1 - 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 07.02 - Departamento Administrativo - 123610039.2.389000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura - 4.4.90.52.12.00.00 Aparelhos e Utensílios Domésticos - Cód. Reduzido: Despesa: 2911. Desdobramento nº 14730 - Fonte: 104 Educação 25% sobre impostos.
II - 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 07.02 - Departamento Administrativo - 123610039.2.092000 Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos- 4.4.90.52.12.00.00 Aparelhos e Utensílios Domésticos - Cód. Reduzido: Despesa: 16374. Desdobramento nº 16438 - Fonte: 158 Termo de Compromisso PAR no 201403095.
III - 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 07.02 - Departamento Administrativo - 123610039.2.389000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura - 4.4.90.52.33.00.00 EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO - Cód. Reduzido: Despesa:
16374. Desdobramento nº 16437 - Fonte: 158 Termo de Compromisso PAR no 201403095.
IV - 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 07.02 - Departamento Administrativo - 123610039.2.389000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura - 4.4.90.52.34.00.00 MAQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS - Cód. Reduzido:
Despesa: 16374. Desdobramento nº 16436 - Fonte: 158 Termo de Compromisso PAR no 201403095. V - 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 07.02 - Departamento Administrativo - 123610039.2.389000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura - 4.4.90.52.42.00.00 MOBILIARIO EM GERAL - Cód. Reduzido: Despesa: 16374. Desdobramento nº 16435 - Fonte: 158 Termo de Compromisso PAR no 201403095.
VI - 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 07.02 - Departamento Administrativo - 123610039.2.092000 Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos - 3.3.90.30.22.00.00 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENE - Cód.
Reduzido: Despesa: 16373. Desdobramento nº 16434 - Fonte: 158 Termo de Compromisso PAR no 201403095.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência Contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
II - A contratada deverá executar os serviços conforme estabelecido no Contrato.
III - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Contrato, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
IV - Fornecer os produtos em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital, e na sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
V - Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da licitação.
VI - Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade ou ocorrência verificada, inclusive de ordem funcional, que venha a interferir na execução dos serviços, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
VII - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da licitação
VIII - A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho, não sendo admitidas entregas parceladas, sob pena de devolução total do pedido e aplicação das penas previstas.
IX - Entregar o Objeto observando rigorosamente o cumprimento das responsabilidades, encargos, prazos e especificações técnicas e em conformidade com as condições do edital e seus anexos, do contrato e das demais cominações legais.
X - Responder por danos e desaparecimentos de bens que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos à contratante ou terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não se excluindo ou se reduzindo esta em virtude do acompanhamento realizado pela contratante, de acordo com o Art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
XI - A Contratada deve conceder livre acesso de servidores, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros contábeis, e locais de execução, referente ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela União faça a gestão da conta bancária específica, do convênio de onde se origina o valor para tal aquisição.
XII - A contratada deverá entregar os materiais contratados nas condições e nos prazos estabelecido, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
XIII - É de responsabilidade da contratada selecionar e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, na entrega dos materiais em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, considerada como única empregadora.
XIV - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a pagamentos de recursos humanos, Previdência Social, imposto, encargos sociais, transporte e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidente de trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, previdenciária, e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da entrega do objeto do contrato, ficando a contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
XV - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
XVI - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
XVII - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício;
II - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
III - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa;
IV - Treinamento/capacitação periódicos do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
V - Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes;
VI - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a eficiência energética e redução de consumo;
VII - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas e verificar a voltagem adequada ao uso dos equipamentos;
VIII - Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, entre outros;
IX - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00;
X - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais;
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
III - Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes;
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplência;
V - Comunicar a Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VI - É de responsabilidade da contratante prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada com relação ao objeto desta licitação.
VII - Designar pessoa responsável para recebimento dos produtos no local indicado, sendo que o mesmo atestará o recebimento, conforme disposto nas condições de entrega e conforme das especificações contidas no Edital e Nota de Empenho.
CLÁUSULA NONA - GESTOR DO CONTRATO
I - A administração indica como gestora do contrato a Secretária de Educação e Cultura, Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 6212-0/1.
II - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
III - Compete ao gestor, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
IV - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCAL DO CONTRATO
I - A administração indica como fiscal do contrato a Chefe do Setor de Atendimento as Escolas, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 11269-0/1.
II - Compete ao fiscal, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais,
conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019.
II - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
I Advertência;
II Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
IV Declaração de inidoneidade;
V Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
b) As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso II.
III - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
I De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
II De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
b) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se-lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO:
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de
qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
I - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro.
II - Caso haja alteração imprevisível no custo do fornecimento, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
III - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, _ de de 2021.
Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA DE IDONEIDADE, CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO E CUMPRIMENTO AO ART. 9º, INCISO III DA LEI 8.666/93
A/C Pregoeiro do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 64/2021
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº_ , CEP: _ na cidade de Estado do _, telefone ( ) _- por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA expressamente que:
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
III - Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - Não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
Local e Data.
__ Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C Pregoeiro do
Município de Pato Branco - PR
Pregão Eletrônico nº Pregão Eletrônico nº 64/2021
A Empresa _, devidamente inscrita no CNPJ nº _ ,
com endereço na Rua _, nº , CEP: _ _ na cidade de
Estado do _ _, telefone ( _) - ; e-mail @ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _ , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de equipamentos e mobiliários padronizados para equipar a Escola de Educação Infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhamento da Rede Escolar Pública de Educação infantil - PROINFÂNCIA, através do Termo de Compromisso - Plano de Ações Articuladas - PAR nº 201403095 que ente si celebram o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Pato Branco, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura, conforme segue:
Ite m | Qtde | Und | Descrição | Marca | Valor Unit | Valor Total |
Prazo de Validade da Proposta é de: 90 dias
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data.
_ Assinatura do Representante Legal