PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 035/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.365/2018
1- INTRODUÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 035/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.365/2018
(REMARCADO)
1.1- A Prefeitura Municipal de Valença – RJ, torna público para conhecimento dos interessados, que, na Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal situado à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, Telefax (00) 0000.0000, será realizada a licitação na modalidade Pregão (Presencial), do tipo menor preço, para a contratação do objeto abaixo descrito. A licitação será regida pelas normas da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; regulamentada pelo Decreto Municipal nº 50 de 25 de abril de 2003; com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; pela Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006; observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos Diplomas Legais e pelas disposições contidas neste Edital.
1.2- Os envelopes contendo os documentos para habilitação, bem como a proposta comercial, deverão ser entregues até às 09:00 hs (nove horas) do dia 15 de outubro de 2018, no local indicado no subitem 1.1.
1.3- Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova comunicação, salvo aviso expresso da Prefeitura Municipal de Valença – RJ.
1.4- A Prefeitura Municipal de Valença-RJ doravante será designada simplesmente Prefeitura.
1.5- Integram este Edital, independentemente de transcrição:
1.5.1- Anexo I – Especificações – Quantidade – Valor limite máximo estabelecido (Termo de Referência).
1.5.2- Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.
1.5.3- Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
1.5.4- Anexo IV – Modelo de Credenciamento.
1.5.5- Anexo V – Modelo de Declaração de ME ou EPP.
1.5.6- Anexo VI - Modelo de Declaração Relativa à Trabalho de Menores. 1.5.7- Anexo VII – Modelo de Proposta Comercial.
1.5.8- Anexo VIII – Minuta de Contrato.
2- DO OBJETO
2.1- A presente licitação tem por objeto a obtenção de proposta mais vantajosa para locação de 01 (um) caminhão carroceria fixa capacidade mínima de 06 (seis) toneladas, com cesto, motorista/operador, com as seguintes especificações mínimas: guindaste hidráulico acoplado, lança com cesto com alcance de no mínimo 12 (doze) metros de altura, sinalizador visual amarelo ou âmbar – por um período de 12 (doze) meses – 2.112 horas, destinado a executar serviços de manutenção em semáforos e manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública do município - Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil, de acordo com as exigências do presente Edital e respectivos Anexos.
3- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1- DO PRAZO
3.1.1- O prazo de duração do Contrato será de 12 (doze) meses.
3.1.2- O prazo a que se refere o subitem anterior começará a fluir no dia seguinte ao recebimento pela Contratada da Ordem de Inicio de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil.
3.2- DAS CONDIÇÕES
3.2.1- Os serviços serão prestados no Município de Valença-RJ, nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil, de acordo com as necessidades da mesma.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1- A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da Funcional Programática n.º 02 13 04 122 0002 2080 3390 39 (04).
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1- Poderão participar do certame todas as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, que atenderem a todas as exigências deste Edital.
5.2- Às microempresas e empresas de pequeno porte é assegurado o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
5.3- Não serão admitidas a esta licitação empresas que estiverem em regime de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação; empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no país; empresas suspensas de contratar com esta Prefeitura ou impedidas de licitar com a Administração Pública.
5.4- O Edital encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de Valença-RJ (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx). O Edital poderá, também, ser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O Edital poderá, ainda, ser retirado na Sala da Comissão Permanente de Licitação no Centro Administrativo Municipal (Rua Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX), mediante a entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500 folhas e apresentação de carimbo da empresa com CNPJ.
5.5- Não será permitida a participação nesta licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
5.6- Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico, sejam servidores ou empregados do Município de Valença-RJ, abarcando os de âmbito da Administração Direta e Indireta ou que o tenham sido nos últimos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data desta licitação.
6 - DO VALOR LIMITE (CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇO)
6.1- O valor limite máximo estabelecido por hora, com base na estimativa de custo feita pela Administração, será o fixado no Anexo I do presente Edital.
6.2- Nenhuma contratação será efetivada com valor superior ao mencionado no subitem anterior.
7 - DO CREDENCIAMENTO
7.1- No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para representação ou credenciamento, através da apresentação dos documentos, conforme abaixo:
7.1.1- Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto a administração e gerência da sociedade, apresentar qualquer documento oficial de identificação que contenha fotografia, bem como o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.1.2- Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível, para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identificação que contenha fotografia;
b) Instrumento público ou particular de procuração ou carta de credenciamento, com poderes específicos, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social,
documento esse a ser apresentado, visando a comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado.
7.1.3- Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro em original ou através de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou servidor da unidade que realiza a licitação, no início da sessão, em separado dos envelopes de documentação e proposta.
7.1.3.1- Os documentos relativos ao Credenciamento poderão, também, ser autenticados por servidor da unidade que realiza a licitação, no início da sessão, mediante apresentação dos originais.
7.2- Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores. A ausência dos documentos relativos ao credenciamento implicará a impossibilidade da formulação de lances verbais após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do Pregoeiro, ficando o representante do licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
7.3- Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
7.4- É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
8 - DAS DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - As declarações de Inexistência de Fato Impeditivo e de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação deverão ser apresentadas em separado dos envelopes de documentação e proposta, de acordo com os modelos constantes dos Anexos II e III, respectivamente, do presente Edital, datilografadas/impressas em papel timbrado da empresa, contendo carimbo de CNPJ e assinatura do representante legal da empresa, devidamente identificado.
9 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO:
9.1- O licitante deverá entregar ao Pregoeiro a sua Proposta Comercial e os seus Documentos de Habilitação em envelopes opacos, tamanho ofício, separados, fechados (colados ou lacrados), constando na parte externa a razão social do proponente e os seguintes dizeres:
9.1.1- No envelope contendo a Proposta Comercial:
ENVELOPE “A” PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 035/2018
9.1.2- No envelope contendo a Documentação:
ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO
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9.2- Após a hora estabelecida na Introdução deste Edital como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial dos licitantes, nenhum outro envelope será recebido, nem tampouco será permitido a sua troca.
9.3- No caso excepcional de a sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
9.4- Todos os documentos de habilitação apresentados pelos licitantes deverão observar a sequência do Edital. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação do licitante.
10 - DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1- O envelope “A”, com o título “Proposta Comercial”, deverá conter:
a) A Proposta Comercial do licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (Anexo VII) ou em documento elaborado pelo licitante que contenha as informações pertinentes para a correta identificação do objeto, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
a.1) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante legal do proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e e-mail;
a.2) Discriminação detalhada do caminhão/equipamento oferecido, contendo as especificações (no mínimo as exigidas no Anexo I do presente Edital);
a.3) Indicação do preço por hora e total, em moeda nacional, em algarismo;
a.4) Indicação do prazo de validade da proposta – mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da Administração, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
b) As propostas comerciais que atenderem aos requisitos deste Edital serão verificadas pelo Pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
b.1) se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
b.2) caso o licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
c) O preço apresentado deverá englobar todas as despesas relativas ao objeto do Contrato, inclusive combustíveis, motorista/operador e respectivos encargos sociais, manutenção do caminhão/equipamento, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada, ressalvada a possibilidade de ser mantido o equilíbrio econômico-financeiro do termo inicial;
d) Indicação do representante legal da empresa responsável pela assinatura do Contrato (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo, número da carteira de identidade/órgão expedidor e número do CPF).
10.2- Não serão aceitos preços cotados com mais de 02 (duas) casas decimais, em relação aos centavos.
10.3- É vedada a apresentação de opção de preço.
10.4- É vedada a apresentação de proposta que contenha preço simbólico ou manifestamente inexequível, vantagens não previstas no Edital ou cotação baseada em oferta dos demais licitantes.
10.5- Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital, além daquelas propostas onde não sejam legíveis os valores ou as que apresentarem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento.
11- DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO
11.1- No dia, hora e local designados na Introdução deste Edital, na presença das empresas licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro receberá os seguintes documentos:
a) Documentos relativos ao credenciamento (conforme item 7 do presente Edital), fora dos envelopes proposta e documentação;
b) Declarações de inexistência de fato impeditivo e de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (conforme item 8 do presente Edital), fora dos envelopes proposta e documentação;
c) Declaração, quando for o caso, de ME ou EPP, fora dos envelopes proposta e documentação;
Obs: As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar n° 123/2006 e alterações, deverão apresentar declaração (Anexo V) de que ostenta essa condição e que não se enquadra em nenhum dos casos enumerados no § 4° do artigo 3° da referida Lei.
d) Envelopes "A" e "B" contendo, respectivamente, a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, a serem apresentados na forma anteriormente definida.
11.2- O julgamento do certame será realizado em uma ou mais sessões públicas, sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes, pelo Pregoeiro e demais membros da Equipe de Apoio.
11.3- Declarada a abertura da Sessão Pública pelo Pregoeiro, em nenhuma hipótese serão admitidos novos proponentes.
11.4- As empresas que decidirem pelo envio dos envelopes sem a participação na fase de lances, deverão encaminhar as declarações de que trata a letra "b" do subitem 11.1 do presente Edital, em envelopes separados da documentação e proposta, para que se promovam as devidas verificações quanto aos citados documentos. A não apresentação das declarações em questão acarretará o impedimento da empresa de participar do certame.
11.5- Em seguida serão abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, ocasião em que será procedida a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
11.5.1- Após a entrega dos envelopes não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11.6- Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do
menor preço por hora, observadas as disposições do presente Edital e seus Anexos.
11.7- Serão selecionados pelo Pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço.
11.7.1- Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 11.7, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), além daquela que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita, sendo que, no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
11.8- Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
11.8.1- O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
11.9- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
11.10- O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão.
11.11- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
11.12- É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.
11.13- Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se o proponente desistente as sanções administrativas constantes do item 16 deste Edital.
11.14- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela empresa para efeito de ordenação das propostas.
11.15- Somente será efetivada a competição, relativamente à oferta de lances verbais, com as empresas licitantes devidamente credenciadas, aptas para tal fim.
11.16- O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as empresas licitantes selecionadas manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.17- Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, ficando vedada a aceitação da proposta de valor superior ao estimado no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
11.18- Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito, ficando vedada a aceitação de proposta com valor superior ao estimado no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
11.19- A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar 123/2006 e alterações, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3°, artigo 45, do retrocitado Diploma Legal.
11.19.1- Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no subitem 11.19 serão convocadas, na
ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para exercício do mesmo direito.
11.19.2- O disposto no subitem 11.19 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.20- O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em Ata.
11.21- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.22- Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, descritas no item 12 deste Edital.
11.23- Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro, caso nenhum licitante manifeste a intenção de recorrer.
11.24- Se a oferta não for aceitável ou se o licitante vencedor desatender as exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste Edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.
11.25- O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a assinatura do Contrato, devendo os referidos licitantes retirá-los no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
11.26- Da Sessão Pública será lavrada Ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes. A recusa do licitante em assinar a Ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será circunstanciada em Ata.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1- Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, o licitante deverá incluir no envelope “B”, com o título “DOCUMENTAÇÃO”, os seguintes documentos:
12.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária.
b) Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples.
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração.
c.1) caso os responsáveis não constem no Contrato Social, documento que indique a responsabilidade pela administração.
d) No caso de Sociedades Anônimas, cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações.
e) Cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas estrangeiras.
Obs.: A apresentação dos documentos acima mencionados, devidamente autenticados no credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no Envelope “B” (Habilitação).
12.1.2- REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas de “a” a “d”, do parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 8.212/91.
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e da Certidão da Divida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos.
c.1) As Certidões da Divida Ativa, no caso de empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro, deverão ser as expedidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
c.2.) Para as empresas não sediadas no Estado do Rio de Janeiro, o documento emitido pela Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, do domicilio ou sede da licitante deverá comprovar a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Divida Ativa ou demonstrar de outra forma documental tal situação fiscal, podendo, para tanto, estar
acompanhado de legislação específica ou informação oficial do órgão fazendário.
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, e da Certidão da Dívida Ativa Municipal, comprovando a inexistência de débitos inscritos.
e) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal.
Obs.: As “certidões negativas” poderão ser substituídas por “certidões positivas com efeito de negativas” ou outra(s) equivalente(s) na forma da lei.
12.1.3- REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - Lei 12.440, de 07/07/11, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei.
OBS:
⮚ A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das ME/EPP somente será exigida no caso de virem a ser adjudicatárias deste certame, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações.
⮚ As ME/EPP deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 12.1.2 e 12.1.3 deste Edital (regularidade fiscal e trabalhista), mesmo que apresentem alguma restrição.
⮚ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Edital, será assegurado à ME/EPP adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
⮚ A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e no presente Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar a contratação, ou revogar a licitação.
12.1.4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.1.4.1- Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida na
introdução deste Edital para a entrega dos envelopes contendo os documentos e a proposta dos licitantes, exceto quando dela constar o prazo de validade.
12.1.4.1.1- Para o licitante sediado no Município de Valença-RJ, esta comprovação será feita mediante apresentação de Certidão expedida pelo Cartório Único de Registro de Distribuição.
12.1.4.1.2- O licitante sediado em outra Comarca ou Estado, deverá apresentar, juntamente com a(s) Xxxxxxxx(ões) exigida(s), declaração passada pelo Foro de sua Sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que controlam a distribuição de falências e concordatas.
12.1.4.2- Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo: Termo de Abertura e Encerramento, Balanço Patrimonial, Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
Obs.: O Livro Diário exigido no subitem 12.1.4.2 poderá ser substituído por documento que comprove que o mesmo se encontra registrado na Junta Comercial em meio digital.
12.1.4.3- Comprovação, através das demonstrações contábeis, devidamente assinadas pelo representante legal do licitante e pelo contador registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que possui os seguintes índices financeiros:
a) Índice de liquidez geral (ILG) > 1,0 (maior ou igual a um vírgula zero):
ILG = AC + RLP
PC + ELP
b) Índice de liquidez corrente (ILC) > 1,0 (maior ou igual a um vírgula zero):
ILC = AC
PC
c) Grau de endividamento geral (GEG) ≤ 0,50 (menor ou igual a zero vírgula cinquenta):
GEG = PC + ELP
AT
Onde:
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo AT = ativo total
12.1.4.3.1- O licitante que apresentar em seu Balanço resultado menor do que 01 (um), em quaisquer dos índices referidos nas alíneas “a” e “b” do subitem 12.1.4.3,
ou maior que 0,50 no índice referido na alínea “c” do retrocitado subitem deste Edital, fica obrigado a comprovar, na data de apresentação das propostas, patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor do presente Pregão, devendo esta comprovação constar do envelope “B”.
12.1.4.3.2- As empresas recentemente constituídas deverão apresentar seu balanço patrimonial de abertura e último balancete.
12.1.5- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o licitante executou os serviços nos prazos pactuados e com qualidade satisfatória.
12.1.6- DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES
a) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Os licitantes deverão declarar que não empregam menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregam menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. A declaração deverá ser prestada nos termos do modelo constante do Anexo VI deste Edital.
12.2- O CRCL (Certificado de Registro Cadastral de Licitante), emitido pela Prefeitura Municipal de Valença – RJ, poderá ser apresentado, opcionalmente, através de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou servidor da unidade que realiza a licitação em substituição aos documentos constantes do mesmo, desde que estejam com a validade vigente.
12.3- Para que o CRCL (Certificado de Registro Cadastral de Licitante) possa ser apresentado em substituição aos documentos de habilitação, conforme previsto no subitem anterior, é necessário que o mesmo esteja atualizado, entendendo-se como tal aquele que se encontre em vigor na data estabelecida na introdução deste Edital para a entrega dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos dos licitantes.
12.4- Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida na introdução deste Edital para a entrega dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos dos licitantes.
12.5- Os documentos exigidos para esta licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração que realiza a licitação, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão do próprio licitante deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado do mesmo, registrar o número desta licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto formalmente estabelecido, devidamente identificado.
12.5.1- A autenticação dos documentos de habilitação do licitante vencedor poderá, também, ser realizada por servidor da unidade que realiza a licitação, mediante a apresentação dos originais, após o julgamento da habilitação.
12.6- Não serão aceitas cópias de documentos que se mostrarem ilegíveis ou defeituosas.
12.7- Os documentos originais que forem incluídos no envelope de documentação farão parte integrante do Processo Administrativo, não estando sujeitos à devolução.
12.8- Os licitantes ficam obrigados a comunicar a Prefeitura qualquer alteração em relação aos documentos de habilitação apresentados.
12.9- Os documentos que não contenham prazo de validade especificado em seu corpo, em lei ou neste Edital, só serão considerados válidos se expedidos, no máximo, até 90 (noventa) dias anteriores a data prevista na introdução deste Edital para entrega dos envelopes de documentação e proposta.
13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1- Dos atos praticados pelo Pregoeiro decorrentes da presente licitação, cabe recurso administrativo de acordo com o estabelecido no artigo 4º, inciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
13.2- Ao final da sessão, e declarado pelo Pregoeiro o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.3- A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo a autoridade competente para a homologação.
13.4- Interposto o recurso, o Pregoeiro o encaminhará devidamente informado, a autoridade superior.
13.4.1- A autoridade superior de que trata este Edital é o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Valença – RJ.
13.5- Após a realização do Pregão, os autos do respectivo processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Centro Administrativo Municipal – Sede da Prefeitura, no endereço mencionado na introdução deste Edital.
13.6- Os recursos e as contrarrazões deverão ser entregues na sala de licitações, no endereço mencionado na introdução deste Edital, no horário de 09:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta feira, exceto feriados no Município de Valença-RJ, Estaduais e Nacionais, em 02 (duas) vias, sendo dado recibo em uma delas.
13.6.1- Os recursos e as contrarrazões encaminhados via fax (00) 0000.0000 ou por e- mail (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), serão analisados somente para fins de agilização, porém os mesmos só serão conhecidos após a juntada dos originais, observando-se o prazo recursal.
13.7- Os recursos e as contrarrazões deverão ser subscritos pelo representante legal do licitante, devidamente comprovado.
13.8- Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões apresentados fora do local previsto no subitem 13.6 deste Edital e/ou intempestivos.
13.9- O recurso terá efeito suspensivo.
13.10- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.11- A não apresentação das razões escritas acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese das razões orais lavradas em ata.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1- A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos a autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
14.2- Caso não haja interesse recursal manifestado na Sessão, o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
15 – DO CONTRATO
15.1- Homologada a licitação pela autoridade superior, será emitida a Nota de Empenho em favor do licitante vencedor e providenciado o Termo de Contrato a ser celebrado, nos moldes da minuta constante do Anexo VIII deste Edital, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.2- Na hipótese do licitante vencedor não comparecer para assinatura do Contrato no prazo máximo de 03 (tres) dias úteis, após ser formalmente convocado pela Administração do Município, decairá do direito a contratação, sem prejuízo das demais sanções estipuladas no item 16 deste Edital, sendo a Sessão retomada e os demais proponentes chamados na ordem de classificação.
15.2.1- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
15.3- Farão parte integrante do Contrato a ser firmado, todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e respectivos Anexos, independente de transcrição.
15.4- Quando convocado a subscrever o Contrato, o adjudicatário deverá apresentar os documentos e informações exigidos por ocasião da convocação.
15.5- Na hipótese de o Município não assinar o contrato com o licitante vencedor ou com outro, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega das propostas, os licitantes ficarão liberados de quaisquer compromissos assumidos, nos termos do § 3º do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, salvo eventuais questionamentos judiciais.
15.6- O contrato a ser firmado poderá ser rescindido se ocorrer um dos motivos enumerados no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, observadas neste caso as disposições dos artigos 79 e 80 do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo das penalidades previstas no item 16 deste Edital.
15.7- O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos e limites previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.7.1- Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do contrato, deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade superior, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único e lavrado antes de expirar-se o prazo do contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais pela adjudicatária na proposta inicial.
16- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1- O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, se recusar injustificadamente a retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá, nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02, ser impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
16.2- O não comparecimento do licitante vencedor para retirada da Nota de Xxxxxxx e assinatura do Contrato no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.
16.3- Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, o Contratante, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à Contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93, bem como, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal n° 10.520/02 e, em especial, as seguintes sanções:
16.3.1- Em caso de atraso na execução dos serviços, objeto desta licitação, poderá ser aplicado à Contratada multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor total do Contrato, respeitados os limites da lei civil.
16.3.2- Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
16.4- As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a Prefeitura rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
16.5- Se a Contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
16.6- As multas administrativas e moratórias aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante à Contratada ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.7- A aplicação de multas não elidirá o direito da Prefeitura de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o Contrato que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
17.1 – Executado o Contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
18 – DAS OBRIGAÇÕES
18.1- DO CONTRATANTE
18.1.1- O Contratante obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada, aplicando as sanções cabíveis, sempre que necessário;
b) Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção;
c) Efetuar o pagamento a Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Edital;
d) Prestar a Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato.
18.2- DA CONTRATADA
18.2.1- A Contratada será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto desta licitação, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento do Contratante.
18.2.2- A Contratada é a responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como as demais legislações aplicáveis.
18.2.3- A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
18.2.4- Caberá ainda a Contratada:
a) Iniciar a realização dos serviços no prazo estabelecido pela Prefeitura, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, devendo o caminhão/equipamento ficar durante todo o período contratual permanentemente à disposição do Município;
b) Responsabilizar-se pelo deslocamento do caminhão/equipamento até os locais onde serão prestados os serviços;
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, salvo motivo justo aceito pela Administração da Prefeitura;
d) Responsabilizar-se pela manutenção do caminhão/equipamento, que deverão estar em perfeitas condições durante todo o prazo contratual, e ainda no que tange a combustível, peças de reposição e mão de obra, bem como todos os demais gastos necessários, inclusive pagamento de motorista/operador e respectivos encargos sociais, ficando o Município isento de quaisquer ônus;
e) Disponibilizar motorista/operador devidamente qualificado e habilitado para a condução/operação do caminhão/equipamento, de acordo com a legislação vigente;
f) Substituir, de imediato, por outro que atenda as exigências deste Edital, o caminhão/equipamento, bem como o motorista/operador que por ventura apresentar qualquer tipo de problema, de modo a não interromper a realização dos serviços;
g) Responder inteiramente por quaisquer obrigações decorrentes de serviços prestados a mesma por terceiros, ficando o Município isento de tais reclamações ou indenizações;
h) Contratar por sua conta, todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços objeto deste Pregão;
i) Responder pela idoneidade e pelo comportamento de seus responsáveis, técnicos, empregados, prepostos ou subordinados;
j) Aceitar, nas mesmas condições e preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação para o objeto definido neste Edital;
k) Comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
19 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1- A Prefeitura efetuará o pagamento ao licitante vencedor, mensalmente, de acordo com a quantidade de horas efetivamente trabalhadas, no valor da Nota de Xxxxxxx, no 30º (trigésimo) dia após o período de adimplemento de cada parcela.
19.2- Deverá constar no documento fiscal o número deste Pregão (Presencial) e o número da Nota de Empenho.
19.3- Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a Prefeitura Municipal de Valença – RJ – CNPJ nº: 29.076.130/0001-90.
19.4- A Secretaria requisitante deverá encaminhar à Secretaria de Fazenda (Contabilidade), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do seu recebimento, a referida Nota Fiscal de Prestação de Serviços, devidamente aceita e atestada, acompanhada do documento de controle interno - FIPS, para que sejam tomadas as devidas providências para pagamento.
19.5- Entre a data de entrega da Nota Fiscal de Prestação de Serviços e a data prevista para pagamento não haverá qualquer incidência de atualização monetária.
Obs.: A apresentação de Nota Fiscal Eletrônica fica condicionada à legislação específica do domicílio ou sede do licitante.
19.6- Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação de novo documento fiscal ou de outro que o corrija.
19.7- A Prefeitura poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela Contratada.
19.8- O pagamento somente será efetuado mediante:
a) Prova de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
b) Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
19.9- O pagamento será efetuado por meio de crédito em nome da Contratada, mediante ordem bancária emitida em seu nome, para crédito na conta corrente
por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
19.10- É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital e respectivos Anexos.
19.11- Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura, o valor devido será acrescido de 0,1 % (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033 (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
19.12- A multa e a compensação financeira previstas neste item serão aplicadas somente após a comunicação formal pela Contratada ao Contratante, ressalvados os casos fortuitos e de força maior previstos nos termos do artigo 393 do Novo Código Civil Brasileiro.
19.13- Caso a Prefeitura efetue o pagamento devido à Contratada em prazo inferior ao previsto no subitem 19.1, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de antecipação.
20 – DO REAJUSTAMENTO
20.1- O preço contratado será fixo e irreajustável.
21 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
21.1- O Contrato decorrente desta licitação poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato.
22 – DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
22.1- O Pregoeiro e Equipe de Apoio prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 9:00 às 17:00 horas, na Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, pelo telefax (00) 0000.0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, exceto nos feriados do Município de Valença-RJ, Estaduais e Nacionais. Os esclarecimentos e informações sobre o presente Edital poderão ser solicitados até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento dos envelopes documentação e proposta comercial.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2- A autoridade competente poderá, até a assinatura do contrato, desclassificar licitantes por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Administração tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento, que desabone a sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, administrativa e outras relacionadas à documentação apresentada na fase de habilitação desta licitação.
23.3- A critério da Prefeitura a data desta licitação poderá ser transferida. O objeto da presente licitação poderá, a critério exclusivo da Prefeitura, ser contratado no todo ou em parte, sem que caiba a quem quer que seja o direito a qualquer reclamação ou indenização, desde que ocorra algum fato onde seja manifestamente caracterizada esta necessidade devido à ocorrência de interesse público que justifique tal conduta.
23.4- As impugnações interpostas deverão ser protocoladas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no Centro Administrativo Municipal, situado a Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, no horário de 09:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste Edital para recebimento dos envelopes proposta e documentação.
23.5- Caberá a Administração responder as impugnações interpostas antes da realização da sessão licitatória.
23.6- O acompanhamento do resultado desta licitação, bem como dos pedidos de esclarecimentos e impugnações, serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para conhecimento geral e dos interessados em participar da licitação.
23.7- A Prefeitura poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.7.1- Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Boletim Oficial do Município e disponibilizada no Site Oficial do Município.
23.8- É facultado ao Pregoeiro e a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade do caminhão/equipamento ofertados com os requisitos previstos neste Edital e seus Anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que devesse constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
23.9- Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura.
23.10- Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica.
23.11- Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento do credenciamento, as declarações constantes do item 8 deste Edital, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de cada declaração, que poderão ser preenchidas e assinadas pelo representante dos licitantes devidamente credenciados.
23.12- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na Sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
23.13- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observando que só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente da Prefeitura.
23.14- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.15- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.16- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata.
23.17- Os casos omissos ou dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, observando o que dispõe sobre a matéria a legislação em vigor.
23.18- A Prefeitura não aceitará reclamações futuras, oriundas da má interpretação deste Edital ou entendimentos equivocados.
23.19- A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.20- A participação de qualquer empresa nesta licitação será considerada como prova evidente de sua inteira aceitação e submissão às normas deste Edital e demais normas aplicáveis.
23.21- O Foro da Cidade de Valença - RJ será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas relativas à presente licitação, com exclusão de qualquer outro.
Valença – RJ, 01 de outubro de 2018.
Hiram de Xxxxxxx Xxxxx Junior Secretário Municipal de Governo
(TERMO DE REFERENCIA) PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 035/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.365/2018
Item | Especificação | Valor Unitário Limite Máximo por Hora | Valor Total Limite Máximo |
01 | Locação de 01 (um) caminhão carroceria fixa capacidade mínima de 06 (seis) toneladas, com cesto, motorista/operador, com as seguintes especificações mínimas: guindaste hidráulico acoplado, lança com cesto com alcance de no mínimo 12 (doze) metros de altura, sinalizador visual amarelo ou âmbar – por um período de 12 (doze) meses – 2.112 horas, destinado a executar serviços de manutenção em semáforos e manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública do município - Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil. | 94,36 | 199.288,32 |
• Quantidade estimada de horas/dia: 8
• Quantidade estimada de dias/mês: 22
• Quantidade estimada de horas/mês: 176
• Quantidade estimada de horas/12 meses: 2.112
Obs:
⮚ É de inteira responsabilidade do licitante vencedor o deslocamento do caminhão/equipamento até os locais onde serão prestados os serviços.
Hiram de Xxxxxxx Xxxxx Junior Secretário Municipal de Governo
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 035/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.365/2018
Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.
DECLARAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Valença – RJ
Rua Dr. Figueiredo, nº 320, Centro, Valença – RJ Ref. Pregão (Presencial) nº 035/2018
A empresa , sediada na Xxx
, xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx
- , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº , por seu representante legal, o Sr. , portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
- , de de 2018.
Assinatura do representante legal Nome e cargo do declarante
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 035/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.365/2018
Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
DECLARAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Valença – RJ
Rua Dr. Figueiredo, nº 320, Centro, Valença – RJ Ref. Pregão (Presencial) nº 035/2018
A empresa , sediada na Xxx
, xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx
- , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº , por seu representante legal, o Sr. , portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos e condições de habilitação exigidos no presente Edital.
- , de de 2018.
Assinatura do representante legal Nome e cargo do declarante
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 035/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.365/2018
Modelo de Credenciamento
CREDENCIAMENTO
À Prefeitura Municipal de Valença – RJ
Rua Dr. Figueiredo, nº 320, Centro, Valença – RJ Ref. Pregão (Presencial) nº 035/2018
A empresa , sediada na Xxx
, xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx
- , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº , por seu representante legal, o Sr. , portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , CREDENCIA
, portador da Carteira de Identidade nº ( ) e CPF nº , a representar esta empresa na licitação supramencionada, outorgando-lhe poderes para prestar esclarecimentos, formular lances verbais, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recursos, manifestar-se quanto à desistência destes e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
- , de de 2018.
Assinatura do representante legal Nome e cargo do signatário
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 035/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.365/2018
Modelo de Declaração de ME ou EPP
DECLARAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Valença – RJ
Rua Dr. Figueiredo, nº 320, Centro, Valença – RJ Ref. Pregão (Presencial) nº 035/2018
A empresa , sediada na Xxx
, xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx
- , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº , por seu representante legal, o Sr. , portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME/EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
- , de de 2018.
Assinatura do representante legal Nome e cargo do declarante
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 035/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.365/2018
Modelo de Declaração de que não emprega Menores
DECLARAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Valença – RJ
Rua Dr. Figueiredo, nº 320, Centro, Valença – RJ Ref. Pregão (Presencial) nº 035/2018
A empresa , sediada na Xxx
, xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx
- , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº , por seu representante legal, o Sr. , portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar a ressalva acima, em caso afirmativo)
- , de de 2018.
Assinatura do representante legal Nome e cargo do declarante
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 035/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.365/2018
Modelo de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
X
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX
Rua Dr. Figueiredo, nº 320 – Centro – Valença – RJ. Ref. Pregão (Presencial) nº 035/2018
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação dessa Comissão, nossa proposta comercial relativa ao pregão em epígrafe, conforme discriminação abaixo:
Item | Especificação | Preço Unitário (hora) | Preço Total para 2.112 horas |
01 | Locação de 01 (um) caminhão carroceria fixa capacidade mínima de 06 (seis) toneladas, com cesto, motorista/operador, com as seguintes especificações mínimas: guindaste hidráulico acoplado, lança com cesto com alcance de no mínimo 12 (doze) metros de altura, sinalizador visual amarelo ou âmbar – por um período de 12 (doze) meses – 2.112 horas, destinado a executar serviços de manutenção em semáforos e manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública do município - Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil. |
− Razão Social da Proponente:
− Endereço:
− Bairro: Cidade: UF: Cep:
− Telefone, fax e e-mail:
− Prazo de Validade da Proposta: 60 dias corridos, contados da data de sua entrega ao Pregoeiro, observado o disposto no “caput” e parágrafo único do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
− Representante legal da empresa responsável pela assinatura do Contrato:
Nome: Nacionalidade: Estado Civil: Profissão: Endereço completo:
Carteira de Identidade/órgão expedidor: ( ) CPF:
− Pessoa a ser contactada:
− Banco: Agência: Conta Corrente:
− Declaramos concordar com todas as condições do Edital acima citado e respectivos Anexos.
- , de de 2018.
Nome do signatário da proposta: Cargo: Carteira de Identidade: C.P.F.:
Atenciosamente.
Assinatura / carimbo CNPJ
ANEXO VIII
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 035/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.365/2018
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA-RJ E A EMPRESA , TENDO POR OBJETO A LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO CESTO, COM MOTORISTA/OPERADOR, DESTINADO A ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVIL.
Aos dias do mês de de 2018, o Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 29.076.130/0001-90, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n.º 05414271-6 (IFP), residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx X’Xxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa
, estabelecida na , n.º , bairro
, na cidade de – , neste ato representada pelo
, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado à
, nº , na cidade de - , portador da Carteira de Identidade n.º , expedida pelo , CPF n.º
, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato decorrente da licitação, na modalidade Pregão (Presencial), sob o número 035/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem e com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- A Contratada se compromete expressamente a prestar serviços de caminhão cesto, destinado a atender a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, na manutenção de semáforos e manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública do município, conforme Anexo I do Edital de Pregão (Presencial) nº 035/2018 – Processo Administrativo nº 15.365/2018, de acordo com as condições de sua proposta e as demais condições gerais do supracitado Processo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1- DO PRAZO
2.1.1- O prazo de duração do Contrato será de 12 (doze) meses.
2.1.2- O prazo a que se refere o subitem anterior começará a fluir no dia seguinte ao recebimento pela Contratada da Ordem de Inicio de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil.
2.2- DAS CONDIÇÕES
2.2.1- Os serviços serão prestados no Município de Valença-RJ, nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil, de acordo com as necessidades da mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1- A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta da Funcional Programática n.º: 02 13 04 122 0002 2080 3390 39 (04).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1- Fica ajustado o valor do presente Contrato em R$ ( ).
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1- O Contratante obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada, aplicando as sanções cabíveis, sempre que necessário;
b) Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção;
c) Efetuar o pagamento a Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Contrato;
d) Prestar a Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1- A Contratada será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento do Contratante.
6.2- A Contratada é a responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como as demais legislações aplicáveis.
6.3- A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão (Presencial) nº 035/2018.
6.4- Caberá ainda a Contratada:
a) Iniciar a realização dos serviços no prazo estabelecido pelo Contratante, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, devendo o caminhão/equipamento ficar durante todo o período contratual permanentemente à disposição do Município;
b) Responsabilizar-se pelo deslocamento do caminhão/equipamento até os locais onde serão prestados os serviços.
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, salvo motivo justo aceito pelo Contratante;
d) Responsabilizar-se pela manutenção do caminhão/equipamento, que deverão estar em perfeitas condições durante todo o prazo contratual, e ainda no que tange a combustível, peças de reposição e mão de obra, bem como todos os demais gastos necessários, inclusive pagamento de motorista/operador e respectivos encargos sociais, ficando o Município isento de quaisquer ônus;
e) Disponibilizar motorista/operador devidamente qualificado e habilitado para a condução/operação do caminhão/equipamento, de acordo com a legislação vigente.
f) Substituir, de imediato, por outro que atenda as exigências deste Contrato, o caminhão/equipamento, bem como o motorista/operador que por ventura apresentar qualquer tipo de problema, de modo a não interromper a realização dos serviços;
g) Responder inteiramente por quaisquer obrigações decorrentes de serviços prestados a mesma por terceiros, ficando o Município isento de tais reclamações ou indenizações;
h) Contratar por sua conta, todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços objeto deste Contrato;
i) Responder pela idoneidade e pelo comportamento de seus responsáveis, técnicos, empregados, prepostos ou subordinados;
j) Aceitar, nas mesmas condições e preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação para o objeto definido neste Contrato;
k) Comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1- O Contratante efetuará o pagamento a Contratada, mensalmente, de acordo com a quantidade de horas efetivamente trabalhadas, no valor da Nota de
Empenho, no 30º (trigésimo) dia após o período de adimplemento de cada parcela.
7.2- Deverá constar no documento fiscal o número do Pregão (Presencial) e o número da Nota de Empenho.
7.3- Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a Prefeitura Municipal de Valença – RJ – CNPJ nº: 29.076.130/0001-90.
7.4- A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil deverá encaminhar à Secretaria de Fazenda (Contabilidade), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do seu recebimento, a referida Nota Fiscal de Prestação de Serviços, devidamente aceita e atestada, acompanhada do documento de controle interno
- FIPS, para que sejam tomadas as devidas providências para pagamento.
7.5- Entre a data de entrega da Nota Fiscal de Prestação de Serviços e a data prevista para pagamento não haverá qualquer incidência de atualização monetária.
Obs.: A apresentação de Nota Fiscal Eletrônica fica condicionada à legislação específica do domicílio ou sede do licitante.
7.6- Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação de novo documento fiscal ou de outro que o corrija.
7.7- O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela Contratada.
7.8- O pagamento somente será efetuado mediante:
a) Prova de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
b) Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
7.9- O pagamento será efetuado por meio de crédito em nome da Contratada, mediante ordem bancária emitida em seu nome, para crédito na conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Contrato.
7.10- É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Contrato.
7.11- Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de 0,1 % (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033 (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
7.12- A multa e a compensação financeira previstas neste item serão aplicadas somente após a comunicação formal pela Contratada ao Contratante, ressalvados os casos fortuitos e de força maior previstos nos termos do artigo 393 do Novo Código Civil Brasileiro.
7.13- Caso o Contratante efetue o pagamento devido à Contratada em prazo inferior ao previsto no subitem 7.1 desta cláusula, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de antecipação.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
8.1- O preço contratado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1- O Contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante, para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1- A Contratada, no ato de celebração deste instrumento, declara que estão mantidas todas as condições apresentadas para habilitação do Pregão (Presencial) n.º 035/2018, se comprometendo a comunicar ao Contratante qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO E ACEITAÇÃO
11.1- Ficam fazendo parte deste instrumento contratual, como se nele estivessem inseridos, o Edital de Pregão (Presencial) nº 035/2018, seus Anexos e a proposta apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o Contratante, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à Contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93, bem como, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal n° 10.520/02 e, em especial, as seguintes sanções:
12.1.1- - Em caso de atraso na execução dos serviços, objeto deste Contrato, poderá ser aplicado à Contratada multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor total do Contrato, respeitados os limites da lei civil.
12.1.2- Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
12.2- As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
12.3- Se a Contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
12.4- As multas administrativas e moratórias aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante à Contratada ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.5- A aplicação de multas não elidirá o direito do Contratante de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o presente Contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1- Da aplicação das sanções definidas na Cláusula anterior caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1- O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba à Contratada direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da Contratada, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme previsto no Parágrafo 2º do Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1- O presente Contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, nos casos e limites previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo a alteração ser procedida através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO
16.1- Executado o Contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE
17.1- A Contratada é a única responsável por todos os eventuais danos ou prejuízos pessoais e/ou materiais que a qualquer título causar ao Município e/ou terceiro(s) quando da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1- A fiscalização do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil, através dos servidores Cleber Brandão Barbosa - matrícula n° 138.428 (Fiscal do Contrato) e Darlei Diniz Pego - matrícula nº 110.000 (Fiscal Substituto) - Portaria PMV nº 428, de 20 de julho de 2018. A fiscalização por parte do Contratante não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1- Aplica-se á execução deste Contrato as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as normas administrativas específicas do Contratante, e em especial nos casos omissos, se for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1- Compete ao Contratante a publicação do extrato do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1- Fica eleito o foro do Município de Valença - RJ, com renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos legais.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX DA GRAÇA PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
C.I C.P.F.
C.I C.P.F.