LICITAÇÃO EPE
LICITAÇÃO EPE
LI.EPE.002/2021
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTRUTURAÇÃO E MODELAGEM DE BASE DE DADOS E INDICADORES SOCIOECONÔMICOS E AMBIENTAIS QUE PERMITAM COMPREENDER A RELAÇÃO ENTRE BEM-ESTAR SOCIAL, GERAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E O CONSUMO DE ENERGIA
EDITAL DE LICITAÇÃO EPE Nº LI.EPE.002/2021
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Pio X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, pavimentos 2° ao 7º, Centro, XXX 00000- 020, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual: insenta, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar na MODALIDADE PRESENCIAL a licitação LI.EPE.002/2021 – Processo: 48002.00001331/2021-14, do TIPO MENOR PREÇO e que os serviços a serem contratados serão realizados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
O procedimento licitatório obedecerá, à Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016; à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos Decretos nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016, nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, n° 7.203, de 4 de junho de 2010; ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE1, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
As instruções estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como eventuais suplementos que venham a ser emitidos pela EPE, determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo contrato
A presente Licitação EPE tem âmbito nacional.
A documentação necessária à Habilitação e as Propostas deverá atender a todas as exigências contidas neste Edital. Qualquer descumprimento, por parte da licitante, implicará na sua inabilitação ou desclassificação.
Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus Documentos de Habilitação e/ou Propostas.
Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços das empresas interessadas serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação da EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, na data, horário e local a seguir indicados:
Data: 10 / 09 / 2021
Hora: 10:30 h
Local: Praça Xxx X, n° 54 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de serviço técnico especializado visando a estruturação e modelagem de base de dados e indicadores socioeconômicos e ambientais que permitam compreender a relação entre bem-estar social, geração, distribuição e consumo de energia, conforme as especificações apresentadas no Projeto Básico – Anexo I deste Edital.
1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x- contratos/Documents/REGULAMENTO%20DE%20LICITA%C3%87%C3%95ES%20E%20CONTRATOS%20DA%20E PE%20-%20SITE.pdf
1.2. O escopo do serviço a ser realizado pela CONTRATADA deverá contemplar as atividades descritas no item 3 do Anexo I – Projeto Básico.
2. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
2.1. A Comissão Especial de Licitação receberá os envelopes dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços das Proponentes interessadas em prestar os serviços do objeto deste Edital na data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital.
2.2. As Proponentes deverão apresentar, obrigatoriamente, um único envelope contendo dois envelopes: o primeiro contendo os Documentos de Habilitação e o segundo com a Proposta de Preços, conforme indicado no item 4 deste Edital.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Especial de Licitação em contrário.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Concorrência, isoladamente ou em consórcio, quaisquer interessados na prestação de serviço técnico especializado visando a estruturação e modelagem de base de dados e indicadores socioeconômicos e ambientais que permitam compreender a relação entre bem- estar social, geração, distribuição e o consumo de energia
3.1.1. Participação de Consórcios: A participação de consórcios será admitida mediante a apresentação de Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, por instrumento público ou particular, subscrito pelos representantes legais das empresas consorciadas, do qual deverão constar, em cláusulas específicas:
a) a composição, o objeto, o percentual de participação de cada consorciado e a duração do consórcio;
b) designação da empresa líder do consórcio para representação legal do mesmo;
c) declaração expressa de que cada consorciada será solidária e ativamente responsável por todas as ações e obrigações assumidas, decorrentes da proposta apresentada e do Contrato, ambos referentes a esta Licitação; e
d) compromisso de celebrar, na hipótese de ser declarado vencedor desta licitação e antes da celebração do Contrato com a EPE, o contrato definitivo de constituição de consórcio e seu registro na Junta Comercial, dentro do prazo fixado para assinatura do Contrato, conforme item
16.2 deste Edital, sob pena de cancelamento da adjudicação.
3.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão das Proponentes às condições deste Edital e de seus Anexos.
3.3. Ocorrendo qualquer divergência entre o conteúdo das propostas e os termos do Edital e seus Anexos, prevalecerão o Edital e seus Anexos.
3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas ou sociedades que:
a) esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 12 do RLC/EPE.
b) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados;
c) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil
3.5. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento definido no item 4.1.1 “a”, deste Edital, não inabilitará a Proponente, mas impedirá o seu representante de manifestar-se e responder pela representada nas sessões públicas da licitação.
3.6. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas do item 3.4. deste Edital importará no afastamento automático das Proponentes do certame.
4. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1. Os interessados em participar da licitação deverão entregar à Comissão Especial de Licitação, simultaneamente, na data, horário e local indicados no Preâmbulo deste Edital, os seguintes itens:
4.1.1. Externamente aos Envelopes nº 1 e 2:
a) Carta emitida pela Proponente nomeando o seu representante; e
b) Informações da Proponente, conforme Modelo do Anexo II “a”, deste Edital.
4.1.2. O Envelope contendo os Documentos de Habilitação e o Envelope contendo a Proposta de Preços referentes aos serviços técnicos de topobatrimetria e hidrometria para o projeto Bem Querer, conforme as especificações apresentadas no Projeto Básico – Anexo I deste Edital.
4.2. Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser apresentados à EPE, em 1 (uma) via, em envelopes separados, invioláveis e não transparentes, na data, hora e local indicado no Preâmbulo deste Edital.
4.3. Os Envelopes deverão ser identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 1 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Ref.: Licitação EPE nº LI.EPE.002/2021 Data: / /2021 - Horário: h. À
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE.
Xxxxx Xxx X, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx (protocolo), Centro, XXX 00000- 020, Rio de Janeiro – RJ
Razão Social da Proponente:
ENVELOPE Nº 2 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
Ref.: Licitação EPE nº LI.EPE.002/2021 Data: / /2021 - Horário: h. À
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE,
Xxxxx Xxx X, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx (protocolo), Centro, XXX 00000- 020, Rio de Janeiro – RJ
Razão Social da Proponente:
4.4. Não serão aceitos documentos e propostas:
a) transmitidos por fac-símile, telegrama, e-mail ou outra forma de apresentação não prevista no presente Edital;
b) que deixarem de atender, de qualquer forma, as disposições deste Edital;
c) apresentados fora do local, da data e do horário limite; e
d) certidões que não indicarem a data de validade, a não ser aquelas que tenham sido emitidas nos últimos 120 (cento e vinte) dias em relação à data indicada no preâmbulo deste Edital.
4.5. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE, caso esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 12 do RLC/EPE.
4.6. Deverão ser apresentadas, em papel timbrado da licitante, em idioma português, admitindo-se tão somente as expressões técnicas de uso corrente em língua estrangeira, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas pelo representante legal ou procurador da licitante.
4.7. Deverão atender a todos os itens, requisitos e especificações constantes deste Edital e seus Anexos, cabendo à Comissão Especial de Licitação relevar ou não, eventuais falhas formais.
4.8. Não serão considerados, para efeito de desclassificação, erros de digitação ou ausência de palavras que, em função de características inerentes ao objeto ofertado, não comprometam a proposta.
5. HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os Documentos de Habilitação, a seguir discriminados, deverão ser apresentados em 1 (uma) via, em original ou cópia autenticada, em Envelope distinto de qualquer outro Envelope que contenha Proposta de Preços e etiquetado, conforme indicado no item 4.3, deste Edital. Solicita-se que todos os documentos sejam numerados em forma sequencial. Os Proponentes deverão apresentar todos os documentos abaixo listados.
5.1.1 Relativo à Qualificação Técnica:
A qualificação técnica da Contratada deverá atender ao especificado nos Sub-itens 7.12 à 7.18 do Projeto Básico – Anexo I deste Edital.
5.1.2. Relativo à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.3. Relativo à Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Licitação EPE;
c) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) prova de regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal/Distrital do domicílio ou sede da proponente;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) prova de regularidade para com a justiça do trabalho (Certidão de Débitos Trabalhistas – Lei nº 12.440/2011);
g) prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
5.1.4. Relativo à Qualificação Econômico-Financeira
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultado do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b.1) quando Sociedade Anônima, a Proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76.
b.2.) quando constituída sob outra forma societária que não a de Sociedade Anônima, deverá a Proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, de acordo com o art. 5º, § 2º, do Xxxxxxx-Xxx 000/00, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ.
b.3) sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário, ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá a Proponente apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
c) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | |
LG = | |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
Ativo Circulante | |
LC = | |
Passivo Circulante |
d) as empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
5.1.5. Demais Documentos
a) Declaração que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854/199, conforme Modelo do Anexo II deste Edital.
5.2. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para as demais empresas, mesmo que a regularidade fiscal apresente alguma restrição.
5.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da EPE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no RLC/EPE, sendo facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
5.3. No caso de CONSÓRCIOS, deve ser apresentado, também, o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, conforme especificado no item 3.1.1, das Condições Gerais deste Edital.
6. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, em Envelope distinto, conforme item 4.3, das Condições Gerais deste Edital.
6.2. A Proposta de Preços deverá informar o valor total proposto e deve ser preenchida estritamente de acordo com o Modelo do Xxxxx XXX, deste Edital.
6.3. A proposta deverá atender integralmente às disposições do Edital e de seus Anexos, bem como considerar as condições neles estabelecidas. Não deverá conter alternativas, observações, erros ou rasuras.
6.4. O não preenchimento completo das planilhas citadas no Anexo III, deste Edital, constituirá motivo para desclassificação da proposta.
6.5. A licitante deverá considerar no cálculo dos valores a serem apresentados na Planilha de sua proposta, os preços em reais, que deverão contemplar a totalidade dos custos diretos e indiretos para a execução dos serviços a serem contratados, tais como encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, encargos e contribuições parafiscais, tributos, despesas financeiras, operacionais e administrativas, lucro e quaisquer outras aqui não mencionadas, porém relacionadas com a prestação dos serviços, de acordo com o especificado no Modelo de Contrato, Anexo IV deste Edital. Quaisquer custos ou despesas omitidos ou incorretamente cotados serão considerados como incluídos no preço total proposto.
6.6. A EPE poderá, a qualquer tempo, solicitar a composição detalhada dos custos apresentados na proposta.
6.7. Em caso de divergência:
a) Entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) Entre os preços parciais da Planilha de Preços e o preço global proposto, prevalecerá o preço global;
c) Entre o conteúdo da Planilha de Preços e o de outras partes da proposta, prevalecerá o primeiro.
6.8. Para efeito de julgamento, a cotação apresentada será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
6.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
6.10. Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
6.11. Havendo defeito na proposta decorrente de custos e despesas diretos ou indiretos, ou, ainda, por omissão de quaisquer tributos, não poderão ser cogitados pleitos de acréscimos, a esse ou quaisquer títulos, devendo os materiais e serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.
7. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
7.1. Os Envelopes serão recebidos, em sessão pública, por membros da Comissão Especial de Licitação no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital.
7.2. A Comissão Especial de Licitação procederá a abertura, exame e classificação da documentação contida no Envelope nº 2 – Proposta de Preços.
7.3. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate definidos no art. 26 do RLC/EPE.
7.4 Encerrado o exame do Envelope nº 2 a Comissão de Licitação procederá ao exame da documentação contida no Envelope nº 1 da licitante que ofertou o menor preço.
7.4.1 A critério da Comissão Especial de Licitação, a mesma, poderá abrir os envelopes nº 2 da segunda e terceira colocada, consignando em ata a abertura desses envelopes.
7.5 No julgamento das propostas e documentos de habilitação será verificada a sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daquelas que:
a) contenham vícios insanáveis;
b) descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) apresentem preços manifestamente inexequíveis ou não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela EPE;
d) após a negociação se mantiverem acima do orçamento estimado para a contratação; e
e) apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
7.6. No julgamento da habilitação, a Comissão de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
7.7. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
7.8. Encerrado o exame dos Envelopes, o resultado será divulgado mediante aviso publicado, uma única vez, no Diário Oficial da União.
7.9. A EPE não assumirá qualquer responsabilidade pela abertura de envelopes que não mostrem a correta identificação ou que sejam entregues em outro local e horário que não o descrito no preâmbulo deste Edital.
7.10. Em caso de inabilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
7.11. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e que cumpra todos os requisitos do Edital e seus anexos, bem como os de habilitação.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado para esta Licitação EPE LI.EPE.002/2021 o MODO DE DISPUTA FECHADO
8.2. No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas.
9. OBTENÇÃO DO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
9.1. O Edital pode ser obtido nas dependências da EPE, no endereço e horários que se encontra indicado no item 9.5. ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, mencionando no campo assunto da mensagem o número da licitação (Licitação EPE LI.EPE.002/2021) e prestar as seguintes informações:
1 - Razão Social;
2 - Nº do CNPJ do MF;
3 - Endereço completo (Logradouro, Bairro, Cidade, Estado e CEP); 4 - Telefone;
5 - Fax;
6 - E-mail;
7 - Nome e cargo da pessoa credenciada para recebimento de correspondência.
9.2. Caso a EPE venha a emitir suplementos, alterações e/ou esclarecimentos ao Edital, estes serão disponibilizados, permanentemente, no site da EPE xxx.xxx.xxx.xx, e por e-mail.
9.3. É de responsabilidade da Proponente manter-se atualizada de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o Edital, através de consulta permanente ao site acima indicado, não cabendo à EPE a responsabilidade pela não observância desse procedimento.
9.4. Caso surjam dúvidas com relação ao conteúdo do Edital, a Proponente poderá solicitar esclarecimentos à EPE, pelo e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou por carta encaminhada a Empresa de Pesquisa Energética – EPE, Superintendência de Recursos Logísticos, Praça Xxx X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, 5º andar (protocolo), Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ.
9.5. Na correspondência deverá ser indicado o número desta licitação e o seu objeto, devendo a mesma ser recebida pela EPE até o 5° (quinto) dia anterior à data fixada para a entrega dos envelopes.
9.6. Os esclarecimentos deverão ser respondidos pela comissão de licitação, em até 3 (três) dias úteis contados da solicitação.
9.7. As respostas dadas aos esclarecimentos serão comunicadas a todos os interessados e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos.
9.8. No caso de esclarecimentos sobre o Edital, a resposta da EPE não identificará a fonte que os solicitou.
9.9. Não deverão ser considerados pelos participantes, na formulação de suas propostas, quaisquer informações ou esclarecimentos obtidos de forma diversa da estabelecida acima.
10. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. O instrumento convocatório poderá ser impugnado, motivadamente, por qualquer pessoa física ou jurídica até o 5° (quinto) dia útil anterior à data fixada para a ocorrência do certame.
10.2 A impugnação deverá ser processada, julgada e respondida em até 3 (três) dias úteis contados da sua interposição, sob pena de adiamento do certame.
10.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
11. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Após o encerramento da fase de habilitação, o resultado do julgamento das propostas, será publicado no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.
11.2. Decorrido o prazo legal sem interposição de recursos, ou apreciados e decididos os recursos eventualmente formulados, após homologação da licitação, a Proponente vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da comunicação.
11.3. Caso a licitante vencedora não assine o contrato dentro do prazo estipulado, ensejar-se-á a aplicação das sanções previstas no item 17, das Condições Gerais deste Edital.
11.4. A Proponente vencedora, quando da assinatura do contrato deverá comprovar estar em dia com suas obrigações fiscais de acordo com o item 5.1.3, das Condições Gerais deste Edital.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Dos atos administrativos praticados pela Comissão Especial de Licitação no certame licitatório, caberá recurso administrativo, em fase única, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme previsto na Seção IX do Capítulo II do RLC/EPE.
11.2. O prazo de recurso será contado a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados.
11.3. Os recursos deverão ser entregues pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou por escrito no protocolo na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Praça Xxx X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, 5º andar (protocolo), Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
11.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símile ou após vencidos os respectivos prazos legais.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx (protocolo), Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ, em dias úteis, no horário das 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Comissão de Licitação, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. O valor estimado para a presente contratação é SIGILOSO, nos termos do artigo 16 do RLC/EPE, e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
14.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta do Programa de Trabalho 173517 e Natureza de Despesa 339039.
15. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo de O prazo de execução dos serviços será de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias e o de vigência contratual será de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato.
15.2. Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados, na forma e limites da lei, conforme disposto no art. 74, § 2º e § 5º do RLC/EPE.
16. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
16.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista neste Edital, bem como será aplicado o disposto nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
16.5.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
16.5.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
16.6. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
16.7. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
16.8. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando a classificação do subitem
7.2 deste Edital.
16.9. O Contrato a ser firmado em decorrência desta Licitação EPE Licitação EPE poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
16.10. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 13.303/16 e do RLC/EPE o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) falhar ou fraudar a execução do contrato; e
h) comportar-se de modo inidôneo.
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação.
17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no contrato e no Projeto Básico – Anexo I deste Edital.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
18.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
18.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
18.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-a formal tão logo seja possível.
18.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
18.6. É facultada a Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e-mail ou fax, na forma deste Edital.
18.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
18.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Licitação EPE.
18.11. As normas que disciplinam esta licitação EPE serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
18.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
18.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
18.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
18.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
18.15 As disposições contidas nesse Projeto Básico observam a Lei n° 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE, bem como as regras e condições estabelecidas neste Edital.
18,16 A proposta da licitante vencedora deverá estar acompanhada de planilha de composição de custos e formação de preços, bem como de planilhas auxiliares, com detalhamento de todos os elementos que influam no custo operacional, na forma do Apenso B. As planilhas deverão estar acompanhadas de memória de cálculo, e, eventualmente, documentação que demonstre a exequibilidade de índices e percentuais utilizados.
18.17. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
18.18. Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Projeto Básico
ANEXO II – Modelo de declaração
a) Informações da Proponente;
b) Atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO III – Modelo de Proposta
ANEXO IV – Minuta de Contrato c/ Matriz de Riscos da Prestação dos Serviços
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Diretora de Gestão Corporativa
EDITAL DE LICITAÇÃO EPE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ESTRUTURAÇÃO E MODELAGEM DE BASE DE DADOS E INDICADORES SOCIOECONÔMICOS E AMBIENTAIS ANEXO I – PROJETO BÁSICO | Pág. 15 de 51 |
1. OBJETIVO
1.1. Este Projeto Básico busca definir os critérios, condições, parâmetros e pré-requisitos para a contratação de serviço técnico especializado visando a estruturação e modelagem de base de dados e indicadores socioeconômicos e ambientais que permitam compreender a relação entre bem-estar social, geração, distribuição e consumo de energia.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A necessidade de se levar a efeito a contratação desse serviço técnico especializado é facultada pelos seguintes aspectos:
• Compete à EPE a promoção de estudos e a produção de informações para subsidiar planos e programas de desenvolvimento energético ambientalmente sustentável, conforme inciso XV do art. 4º da Lei nº 10.847, de 05/03/2004; e
• Previsão da ação “base de dados e informações socioambientais”, sob responsabilidade da Diretoria de Estudos Econômico-Energéticos e Ambientais (DEA), no Plano Diretor Institucional 2020-2023, que visa contribuir para o atingimento de três objetivos do Planejamento Estratégico 2021-2025 da EPE “fortalecimento do diálogo com os múltiplos agentes do setor energético e demais partes interessadas, buscando consensos na promoção da transição energética nacional”; “reduzir a assimetria de informações, favorecendo as tomadas de decisão nos setores de energia”; e “aprimorar o assessoramento ao Ministério de Minas e Energia e às entidades responsáveis pela formulação da Política Energética Nacional”; e
• Ausência de base de dados e indicadores socioeconômicos e ambientais estruturada que permita à Superintendência de Meio Ambiente (SMA) avaliar como a geração, distribuição e consumo de energia estão contribuindo ou poderia contribuir, por exemplo, para o atingimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU) para compor a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, como, por exemplo, o ODS 3 (‘Saúde e bem- estar’), o ODS 4 (‘Educação de qualidade’), o ODS 9 (‘Indústria, inovação e infraestrutura’).
2.2. Dessa forma, a presente contratação é justificada pela necessidade de disponibilizar uma ferramenta, composta por dados e indicadores, que permita medir, monitorar e disseminar o conhecimento sobre os efeitos da geração, transmissão, distribuição e consumo de energia sobre o bem-estar social, ao longo do tempo e de todo o território nacional, contribuindo para o aprimoramento dos estudos do planejamento energético e permitindo tomadas de decisão que potencializem os efeitos positivos da energia sobre o bem-estar social.
2.3. Destaca-se que os serviços técnicos especializados a serem contratados não se caracterizam como serviço comum e são de natureza não continuada.
3. ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E ESCOPO DOS SERVIÇOS Informações gerais
3.1. Este Projeto Básico se consolida com a necessária avaliação, por parte das proponentes, dos documentos, arquivos e especificações técnicas fornecidos pela EPE, os quais integram e estão incorporados ao objeto da licitação.
3.2. A contratação observará as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, em consonância com a Lei n. 13.303, de 30/6/2016.
Descrição dos serviços
3.3. Identificar e validar dados para compor indicadores socioeconômicos e ambientais capazes de capturar:
• as desigualdades de renda; território; raça; gênero; idade; estrutura familiar; entre outras; no Brasil relacionadas à energia;
• as desigualdades na geração; na transmissão; na distribuição; no consumo residencial, transporte e serviços públicos ao longo do tempo e do território; e
• o aumento de bem-estar da população brasileira, a partir da variável energia.
• Propor indicadores socioeconômicos e ambientais relacionando energia e bem-estar, a partir da representação das informações e variações descritas no item anterior, ao longo dos anos, para todo o território nacional;
• Estruturar e modelar base de dados para acompanhamento das variações dos indicadores propostos ao longo dos anos, em todo o território nacional, considerando série histórica disponível, as possibilidades de preenchimento das lacunas de informação, a maior desagregação possível da informação, ou seja, a granularidade mais fina do dado ou da informação;
• Preencher e disponibilizar uma base de dados contemplando os dados, indicadores e informações selecionados e validados considerando a série histórica disponível para divulgação junto à sociedade.
Especificações técnicas
3.4. A execução dos serviços está proposta para ser realizada em cinco etapas descritas a seguir e deverá contemplar:
3.4.1. Descrição detalhada do escopo e dos Produtos do projeto, seguindo as boas práticas de gerenciamento de projetos do PMI (xxx.xxx), uma Declaração de Escopo, uma Estrutura Analítica do Projeto (EAP) e o Dicionário da EAP.
Etapa 1 – Elaboração do Plano de Trabalho
3.5. A CONTRATADA deverá elaborar Plano de Trabalho contendo a descrição das atividades necessárias para execução das etapas 2 a 5 considerando, no detalhamento das atividades, a sequência em que elas serão executadas, o roteiro metodológico a ser adotado, os caminhos críticos, os responsáveis e o Hh estimado.
3.6. O Plano deverá contemplar ainda um cronograma onde conste a duração das atividades, a data de conclusão de todas as etapas, incluindo as datas de entregas dos produtos e de realização de reuniões.
3.7. Os prazos de execução das etapas, propostos no item 4, podem ser alterados desde que haja devida justificativa no Plano de Trabalho, que deverá ser entregue para aprovação da CONTRATATANTE.
Etapa 2 – Proposição de dados e indicadores relacionados à energia e ao bem-estar, a partir do levantamento bibliográfico
3.8. Deverá ser elaborado um mapa de conceitos, verificados na bibliografia, que relacione energia e bem-estar da população, para proposição de um conceito central, aplicável ao Brasil e passível de mensuração através dos indicadores.
3.9. A partir do mapa de conceitos e da revisão da literatura deverão ser identificados e validados os dados existentes, que poderão compor indicadores capazes de capturar:
3.9.1. as desigualdades de renda; território; raça; gênero; idade; estrutura familiar; entre outras; no Brasil relacionadas à energia;
3.9.2. as desigualdades na geração; na transmissão; na distribuição; no consumo residencial, transporte e serviços públicos, ao longo do tempo e do território; e
3.9.3. o aumento de bem-estar da população brasileira, a partir da variável energia.
3.10. Assim, devem ser considerados, minimamente:
3.10.1. Dados e indicadores relacionados ao uso e ao custo de energia no nível residencial (incluindo transporte) e de serviços públicos; e
3.10.2. Dados e indicadores subjetivos relacionados à energia.
3.11. Dados e indicadores de suporte capazes de:
3.11.1. adicionar valor à compreensão dos conceitos utilizados;
3.11.2. melhorar as quantificações do fenômeno em suas múltiplas dimensões;
3.11.3. predizer a ocorrência do fenômeno, seja em escala temporal ou espacial;
3.11.4. explicitar as condições da população mais vulnerável; e
3.11.5. fatores-chave influenciando ou causando menor bem-estar relacionado a fatores energéticos, especificamente devido à ausência/fragilidade de infraestrutura física, fatores socioeconômicos e demográficos.
3.12. Os dados devem expressar tanto um retrato nacional quanto as diferenças regionais em múltiplas escalas (estadual, municipal ou outras que se mostrem significativas e operacionais). A apresentação dos dados por região, estados ou municípios deverá ocorrer conforme a disponibilidade da fonte original dos dados. Para tanto, todos os dados brutos devem conter uma coluna de localização espacial (coluna de geocódigo do IBGE, p.e.) ou par de coordenadas, conforme disponibilidade.
3.13. Devem ser consideradas as possibilidades de dados e indicadores para regiões específicas, p.e., na região Sul, dados de aquecimento residencial podem ser importantes, e em outras regiões, dados sobre resfriamento (ar-condicionado).
3.14. Terras indígenas, Territórios Quilombolas, Unidades de Conservação de Uso Sustentável e outros territórios tradicionais devem ser objeto de consideração sobre a necessidade de dados, indicadores ou métricas diferenciadas.
3.15. Uma lista prévia de indicadores selecionados pela CONTRATANTE será entregue para a CONTRATADA para avaliação, validação e complementação, considerando o mapa de conceitos e os critérios de seleção propostos pela CONTRATADA.
3.16. Dentre os critérios utilizados para seleção dos dados devem constar:
3.16.1. a capacidade dos dados expressarem tanto um retrato nacional quanto as diferenças regionais em múltiplas escalas (regional, estadual, municipal ou outras que se mostrem significativas e operacionais);
3.16.2. a rastreabilidade e disponibilidade da informação, ou seja, devem possuir citação de fonte e informações sobre a metodologia utilizada para sua obtenção;
3.16.3. a disponibilidade em bases de dados com acesso gratuito; e
3.16.4. a periodicidade de atualização do dado, tendo em vista a necessidade de acompanhamento de variações no indicador ao longo do tempo.
3.16.5. O documento base deverá:
3.16.6. ser produzido em uma linguagem simples e acessível à diferentes públicos;
3.16.7. ser submetido à revisão editorial para verificação de ortografia, gramática e formatação;
3.16.8. contar com infográficos e demais recursos visuais para facilitar a compreensão de conceitos e informações; e
3.16.9. possuir uma versão digital para divulgação na internet em formato PDF interativo.
3.17. O mapa de conceitos, os dados e os indicadores propostos pela CONTRATADA, com as devidas justificativas e informações relativas à fonte, metodologia de obtenção, granularidade e periodicidade de atualização, deverão ser apresentados à CONTRATANTE (Produto 2: Documento Base) para aprovação.
Etapa 3 – Realização de eventos virtuais e disponibilização de mecanismo para recebimento de contribuições públicas
3.18. A CONTRATADA deverá organizar e promover eventos virtuais para divulgação do “Documento Base” (Produto 2) e apresentação dos dados e indicadores propostos para um grupo de especialistas e partes interessadas, previamente selecionados, que possam contribuir para validação ou complementação das informações.
3.19. Todas as despesas referentes à realização dos eventos virtuais ficarão a cargo da empresa CONTRATADA, cabendo à CONTRATADA as ações relacionadas à divulgação, infraestrutura e organização, equipe e registro, relacionados a seguir.
Eventos virtuais
3.20. A CONTRATADA deverá organizar e prover toda a logística e infraestrutura necessárias à realização de eventos virtuais para apresentação e discussão dos dados e indicadores selecionados, devendo, sob orientação da CONTRATANTE, identificar o grupo de especialistas e partes interessadas, que serão convidados.
3.21. Deverão ser promovidos no mínimo 05 (cinco) eventos, um para cada região geográfica do país (norte, nordeste, centro-oeste, sudeste e sul) que deverão contar com um número mínimo de 25 e máximo de 50 participantes que representem minimamente o poder público local (em suas diferentes esferas municipal, estadual e federal), as instituições de ensino e pesquisa, a sociedade civil organizada e as empresas de geração e distribuição de energia que atuam na região.
Da lista de convidados
3.22. Assim, a CONTRATADA deverá elaborar uma lista de convidados participantes capazes de ajudar a perceber as questões concretas vivenciadas pelos atores sociais a partir de suas múltiplas inserções regionais, profissionais, étnicas, entre outras, além de participantes que sejam especialistas nos dados e indicadores capazes de mensurar as questões concretas.
3.23. Na lista de convidados, a CONTRATADA deverá buscar equidade regional (Unidades da Federação e Distrito Federal) de gênero e raça, na escolha dos representantes, sendo desejável um equilíbrio entre representantes de: empresas de geração e distribuição de energia; associações empresariais; órgãos públicos, instituições responsáveis por produção de dados e indicadores, academia, ONGs; movimentos sociais; representantes de povos e comunidades tradicionais; representantes dos portadores de deficiência; e dos aposentados.
Do folder e do questionário
3.24. A CONTRATADA deverá preparar, em formato digital, um folder explicativo sobre o trabalho que vem sendo desenvolvido e um questionário para atribuição de importância aos indicadores por meio de pesos (0 a 10) e sugestões de acréscimo de indicadores que serão enviados juntamente com os convites para participação nas reuniões virtuais.
Da aprovação do material de divulgação pela CONTRATANTE
3.25. A lista de convidados e modo de contato (email; ofício; telefone); o convite contendo a programação do evento; e o material a ser enviado aos convidados (folder e questionário virtual) deverão ser enviados previamente para aprovação da CONTRATANTE.
Da divulgação dos eventos
3.26. O envio do convite e a divulgação do evento, após aprovação do(s) texto(s) de divulgação pela CONTRATANTE, ficará a cargo da CONTRATADA.
3.27. Os participantes deverão ser contatados com 30 dias de antecedência, quando receberão o convite para participação no evento, acompanhado do folder; do link para acesso ao “Documento Base”; do link para acesso ao questionário e da solicitação de confirmação de interesse e participação no evento.
Da realização dos eventos
3.28. A CONTRATADA irá selecionar e operar a plataforma para realização dos eventos virtuais, sendo responsável pelos custos envolvidos.
3.29. A CONTRATADA garantirá que a infraestrutura digital suporte a presença de todos os que desejem participar do evento.
3.30. A CONTRATADA deverá gerenciar o recebimento de perguntas e comentários para resposta ou encaminhamentos.
3.31. A CONTRATADA deverá contratar e supervisionar serviço de mestre de cerimônia e mediação das intervenções.
3.32. A CONTRATADA deverá realizar uma apresentação do estudo nas reuniões virtuais.
Da relatoria dos eventos
3.33. A CONTRATADA deverá elaborar lista de presença e efetuar o registro dos participantes nas reuniões. Deverá ainda transmitir e gravar integralmente as reuniões.
3.34. O registro de todas as atividades realizadas, incluindo a relatoria com a sistematização das propostas e críticas apresentadas deverá ser encaminhado pela CONTRATADA para a CONTRATANTE.
Da contribuição pública
3.35. O “Documento Base” deverá ser disponibilizado virtualmente para consulta pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá ainda providenciar um mecanismo para o recebimento de contribuições públicas das partes interessadas (caixa de e-mails; formulários online etc.), com vistas à validação e complementação da lista de dados e indicadores.
3.36. O “Documento Base” e o mecanismo disponibilizado para a coleta de contribuições públicas deverão ser amplamente divulgados pela CONTRATADA.
3.37. O “Documento Base” deverá ficar disponível para consulta por no mínimo 30 dias.
Do relatório dos eventos virtuais e das contribuições públicas
3.38. Após a finalização dos eventos e do período para recebimento de contribuições públicas ao “Documento Base”, a CONTRATADA deverá compilar as contribuições recebidas, as quais serão registradas em documento específico.
3.39. O documento específico, aqui denominado documento base revisado deverá:
3.39.1. ser produzido em uma linguagem simples e acessível à diferentes públicos;
3.39.2. ser submetido à revisão editorial para verificação de ortografia, gramática e formatação;
3.39.3. contar com infográficos e demais recursos visuais para facilitar a compreensão de conceitos e informações; e
3.39.4. possuir uma versão digital para divulgação na internet em formato PDF interativo.
Etapa 4 – Estruturação e modelagem da base de dados e indicadores de bem-estar e energia
3.40. A CONTRATADA deverá avaliar as sugestões recebidas nos Eventos Virtuais e Contribuições Públicas, incorporando aquelas que forem julgadas pertinentes e justificando a exclusão das demais.
3.41. A lista final de dados e indicadores deverá ser apresentada e validada pela CONTRATADA antes da CONTRATANTE iniciar a estruturação e modelagem da base de dados e indicadores de bem-estar e energia.
3.42. A estruturação e modelagem da base de dados deverá considerar:
3.42.1. Indicação dos requisitos e modo de construção e implementação de base de dados, de fácil gestão, com interface para consulta e atualização dos dados, interoperabilidade e compatibilidade;
Do modelo físico da base de dados
3.43. O Modelo Físico deve explicitar os elementos a serem criados no banco relacional. Como se trata de uma base de consulta de dados numéricos este banco deve ser idealizado levando em conta o paradigma da Modelagem Dimensional, com os dados representados em Fatos e Dimensões
Da documentação do ETL (Extract, Transform, Load)
3.44. Esta documentação deve explicitar todas as fontes de dados utilizadas, com todos os passos necessários para a obtenção. Devem ser listadas todas as premissas sobre as quais o pacote de ETL se apoiará para fazer a carga, a fim de que todos os riscos de
quebra deste procedimento de ETL estejam mapeados. Deve ser documentado o fluxo de dados em direção aos fatos e dimensões e qual a estratégia de atualização destas tabelas, usando o vocabulário relativo às estratégias de Slowly Changing Dimension.
3.45. Carga de Base de Dados e Pacotes em R apresentados na Etapa 5.
3.46. A CONTRATADA deverá ainda elaborar um documento resumo que contemple:
3.46.1. A justificativa e descrição dos dados e indicadores selecionados;
3.46.2. O mapeamento de lacunas, limitações, histórico e confiabilidade dos dados, com a proposição de soluções para tratamento dos dados e preenchimento das lacunas encontradas; e
3.46.3. O modelo conceitual do assunto ou domínio, ou seja, "Energia e bem-estar da população brasileira”.
3.47. O modelo conceitual deve explicitar todos os conceitos usados na base de dados, suas relações e atributos, podendo ser elaborado em um formato de Ontologia ou em um formato mais adequado a ser acordado durante os trabalhos.
Etapa 5 – Alimentação e entrega da base de dados e indicadores de bem-estar e energia
3.48. Após a aprovação da estruturação e modelagem da base de dados, pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá iniciar a alimentação da base de dados e indicadores, que deverá refletir a série histórica disponível.
3.49. A Base de Dados deverá contemplar os seguintes requisitos:
Da carga da base de dados
3.50. A base deverá estar em formato que possa ser importada facilmente para uma base de dados relacional de mercado, como o SQL Server; deverá garantir a performance da extração dos dados para análise e cálculo dos indicadores e; deverá estar consistente com a documentação que descreve o Modelo Físico relacional.
Dos pacotes em R
3.51. A base de dados deve ser escrita em linguagem R, de preferência com uso dos conceitos de manipulação de dados usados no conjunto de bibliotecas <tidyverse>, como
<dplyr> e <tidyr> e criados em forma de pacote, usando o conjunto de bibliotecas
<devtools>, seguindo o formato dos pacotes hospedados no CRAN.
3.52. Os pacotes devem conter testes automáticos criados com a biblioteca <testthat>, usando o paradigma da versão 3 desta biblioteca.
3.53. É sugerido que os desenvolvedores sigam o guia de estilo da equipe que desenvolve a <tidyverse>: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/, e também o guia de design desta equipe: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/.
3.54. Um dos pacotes deve fazer as vezes de um ETL (Extract, Transform, Load) que carregará os dados brutos para a base de dados, citada no item anterior, atualizando todos os dados, facilmente, de acordo com a documentação do ETL.
O outro pacote deve conter os cálculos necessários para gerar os indicadores a partir dos dados brutos. Os indicadores podem ser calculados no momento de uma consulta ou calculados previamente e armazenados na base de dados. Esta escolha deve ser orientada pela performance do cálculo e pelo espaço necessário para armazenamento dos resultados.
4. ACOMPANHAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
4.1. O acompanhamento das atividades realizadas pela CONTRATADA será realizado por meio de reuniões de acompanhamento.
4.2. A reunião de abertura será realizada 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, entre a EPE e a CONTRATADA, na modalidade virtual. Essa reunião deverá contar com a participação do profissional responsável pelos serviços.
4.3. Ao longo do desenvolvimento dos serviços, estima-se, a realização de 13 (treze) reuniões de acompanhamento por videoconferência.
4.4. Reuniões extraordinárias poderão ser solicitadas pela EPE a fim de esclarecer e orientar o desenvolvimento do produto contratado ou para atender demandas de fiscalização do contrato. Todas as reuniões serão realizadas de maneira remota utilizando- se, preferencialmente, o MS Teams ou plataformas similares que permitam videoconferência.
4.5. As reuniões deverão ser registradas em ata, que deverá ser elaborada pela CONTRATADA e validada e assinada por todos os participantes da reunião. Os acordos registrados em ata ou formalizados entre as partes, por meio de correspondência (email, carta ou ofício), passarão a ser observados para aceitação e aprovação dos produtos.
4.6. O pagamento dos serviços executados será realizado mediante aprovação de 5 (cinco) Produtos entregues pela CONTRATADA, conforme percentuais estabelecidos na Tabela 1 e em acordo com o Conteúdo Mínimo apresentado a seguir:
Produto 1 |
Plano de trabalho |
Objetivo: apresentar proposta de trabalho para atendimento ao escopo do serviço, incluindo equipe técnica, cronograma das atividades e metodologias a serem adotadas. |
Conteúdo mínimo: • Premissas e referencial teórico para desenvolvimento do trabalho; • Detalhamento para execução das etapas o Materiais e métodos; o Equipe técnica (nome, formação, registro no conselho de classe, breve descrição sobre a experiência com o tema); • Cronograma do trabalho incluindo etapas, duração, responsáveis e entregas. |
Produto 2 |
Documento base e proposta material de divulgação dos eventos virtuais e contribuições públicas |
Objetivo: apresentar documento de referência e material preparatório que irá subsidiar os eventos virtuais e as contribuições públicas para debater o conceito adotado e os indicadores propostos para relacionar energia e bem-estar social |
Conteúdo mínimo: • Documento base deverá: o apresentar o mapa de conceitos e os indicadores selecionados ▪ Justificativa ▪ Fonte, granularidade e periodicidade de atualização dos dados o ser produzido em uma linguagem simples e acessível à diferentes públicos o ser submetido à revisão editorial para verificação de ortografia, gramática e formatação o contar com infográficos e demais recursos visuais para facilitar a compreensão de conceitos e |
informações o possuir uma versão digital para divulgação na internet em formato PDF interativo • Proposta para divulgação dos eventos virtuais e contribuições públicas o Proposta da plataforma a ser utilizada o Programação do evento e dinâmica de moderação o Lista de convidados o Proposta de convite o Folder virtual para divulgação do evento o Questionário virtual • equipe técnica responsável |
Produto 3 |
Relatório dos eventos virtuais e contribuições públicas e documento base consolidado |
Objetivo: descrever os eventos virtuais e as sugestões recebidas durante os eventos e as contribuições públicas e revisar o documento base |
Conteúdo mínimo: • descrição dos eventos virtuais o apresentar o objetivo e a justificativa para realização dos eventos virtuais o descrever a metodologia adotada para realização dos eventos incluindo ▪ programação ▪ divulgação dos eventos ▪ plataforma e dinâmica de moderação o apresentar os resultados obtidos ▪ número de eventos realizados, data e número de participantes ▪ relatoria do evento e transcrição das contribuições • descrição das contribuições públicas o apresentar objetivo e justificativa o descrever metodologia adotada para recebimento das contribuições ▪ divulgação dos meios e período para recebimento das contribuições o transcrição das contribuições recebidas • check list indicando quais contribuições foram acatadas no documento revisado e justificativa para as contribuições que não foram incorporadas • documento base revisado considerando as contribuições recebidas deverá: o ser apresentado em um arquivo em separado o ser produzido em uma linguagem simples e acessível à diferentes públicos o contemplar descrição metodológica para a sua produção, incluindo os eventos virtuais e contribuições públicas o contemplar a listagem de todos os indicadores selecionados, incluindo fonte, granularidade e periodicidade de atualização dos dados o ser submetido à revisão editorial para verificação de ortografia, gramática e formatação o contar com infográficos e demais recursos visuais para facilitar a compreensão de conceitos e informações o contemplar resumo executivo com no máximo 15 páginas o possuir uma versão digital para divulgação na internet em formato PDF interativo |
• equipe técnica responsável |
Produto 4 |
Modelo físico relacional da base de dados |
Objetivo: apresentar proposta para estruturação e modelagem da base de dados |
Conteúdo mínimo: • requisitos e modo de construção e implementação da base de dados o interface para consulta e atualização de dados, interoperabilidade e compatibilidade • documentação do ETL o fontes de dados e passos para obtenção o premissas o fluxo de dados (fatos e dimensões) o carga de base de dados e pacotes em R • documento resumo o justificativa e descrição dos dados e indicadores selecionados o mapeamento de lacunas, limitações, histórico e confiabilidade dos dados o soluções para tratamento dos dados e preenchimento das lacunas o modelo conceitual do assunto • equipe técnica responsável |
Produto 5 |
Base de dados e indicadores de bem-estar e energia |
Objetivo: apresentar a base de dados com as informações necessárias para obtenção dos resultados e avaliação dos indicadores selecionados |
Conteúdo mínimo: • Compatibilidade para importação para uma base de dados relacional de mercado, como o SQL Server; • Possibilidade para extração dos dados para análise e cálculo dos indicadores • Pacotes em R o um dos pacotes deve fazer as vezes de um ETL (Extract, Transform, Load) e o outro deve conter os cálculos necessários para gerar os indicadores a partir dos dados brutos o conjunto de bibliotecas <tidyverse> e <devtools> o testes automáticos criados com a biblioteca <testthat> • equipe técnica responsável |
4.7. A primeira versão dos Produtos deverá ser protocolada no escritório central da EPE, no Rio de Janeiro, em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) impressa e 01 (uma) digital conforme os prazos apresentados na Tabela 1.
Endereço do escritório central da EPE:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Praça Xxx X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis Protocolo Geral 5º andar (protocolo),
Centro - Rio de Janeiro – RJ XXX 00000-000
Tabela 1 – Produtos, prazos e percentuais de pagamento
Produto | Prazo (dias corridos após assinatura do Contrato) | Percentual de pagamento (em relação ao valor do contrato) |
Produto 1 – Plano de Trabalho | 60 | 10% |
Produto 2 – Documento base e proposta material de divulgação dos eventos virtuais e contribuições públicas | 180 | 20% |
Produto 3 - Relatório dos eventos virtuais e contribuições públicas e documento base consolidado | 300 | 20% |
Produto 4 - Modelo físico relacional da base de dados | 360 | 20% |
Produto 5 - Base de dados e indicadores de bem-estar e energia | 450 | 30% |
4.8. A EPE efetuará análise técnica de cada produto para fins de aprovação e pagamento, e indicará, de acordo com o caso, as providências a serem tomadas conforme estabelecido no item 5.
4.9. Após aprovação da EPE a versão final dos Produtos deverá ser protocolada no escritório central da EPE, no Rio de Janeiro, em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) impressa e 01 (uma) digital.
4.10. Todos os Produtos deverão conter: (i) logotipo da EPE e da Contratada; (ii) título do estudo e do relatório; (iii) nome da empresa Contratada e do responsável técnico pelo estudo; (iv) nº do documento; (v) data da emissão e (vi) número da revisão. A EPE fornecerá o logotipo e as normas para sua utilização. Todas as fontes e referências dos dados utilizados deverão ser citados de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
4.11. Todos os produtos deverão ser encadernados em pasta AZ (quatro furos), no formato A4, colorido, frente-verso. As páginas em formato A3 deverão ser dobradas e furadas. Os formatos maiores (A2, A1 e A0) deverão ser dobrados e inseridos em pasta L. Os arquivos digitais deverão ser gravados em DVD ou CD, em versões editáveis e em formato PDF.
5. APROVAÇÃO DOS PRODUTOS
5.1. Todos os Produtos elaborados pela CONTRATADA deverão ser protocolados no escritório local da EPE no Rio de Janeiro.
5.2. Quando do protocolo do Produto pela CONTRATADA a EPE emitirá, em até três dias úteis, um Termo de Recebimento Provisório (Apenso 1) e procederá a sua análise técnica em até 15 (quinze) dias úteis.
5.3. Concluída a análise técnica, a EPE emitirá Parecer Técnico informando a condição do Produto: se autorizado para impressão, ou aceito com restrições ou recusado, e as revisões/complementações técnicas necessárias nesses dois últimos casos.
5.4. O Produto será autorizado para impressão, quando atender integralmente ao conteúdo técnico estabelecido neste Projeto Básico. Neste caso a EPE emitirá um Parecer Técnico que autoriza a emissão das vias impressas e digitais dos produtos;
5.5. Quando do recebimento das vias impressas e digitais do Produto, autorizado para impressão pelo respectivo Parecer Técnico, a EPE verificará, em até cinco dias úteis, a conformidade do material recebido com aquele autorizado no Parecer Técnico. Caso o material esteja de acordo com o que foi autorizado, o Produto será considerado aprovado e será emitido o Termo de Aprovação (Apenso 4), que também autoriza a emissão da Nota Fiscal.
5.6. O Produto será aceito com restrições quando pelo menos 50% (cinquenta por cento) do seu conteúdo for aceito pela EPE. Nesse caso, será emitido o Termo de Recebimento com Restrição (Apenso 3), juntamente com Parecer Técnico com indicação das revisões e complementações necessárias para providências da CONTRATADA. A apresentação do documento revisado deverá ocorrer no prazo de até 10 dias úteis, atendendo o estabelecido no Projeto Básico e no parecer técnico.
5.7. Após a emissão do documento revisado pela CONTRATADA, a EPE efetuará a sua análise em até cinco dias úteis e poderá autorizar o documento para impressão (item 5.4) ou recusá-lo (item 5.8), caso as revisões/complementações não tenham sido efetuadas de acordo com o solicitado pela EPE.
5.8. Caso o Produto apresentado na EPE não atenda a condição mínima de aceitação (item 4.6), seja por ausência de conteúdo mínimo necessário, seja pela qualidade inferior à exigida no Projeto Básico, o documento será recusado e será emitido um Termo de Recusa (Apenso 2).
5.9. No caso de recusa, o Produto deverá ser reapresentado atendendo o estabelecido no Projeto Básico.
5.10. A recusa do Produto pela EPE, registrada pela emissão do Termo de Recusa, será considerada como atraso e implicará em multa moratória à CONTRATADA de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso aplicado sobre o valor do produto em atraso, limitada a 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções cabíveis, observado o devido processo legal.
5.11. Nesse caso serão calculados os dias de atraso da seguinte forma:
5.11.1. Em casos de recusa do Produto (versão inicial), o atraso será contado a partir do prazo de entrega estabelecido na Tabela 1 até a data da emissão do Parecer Técnico que autoriza a impressão do Produto pela EPE;
5.11.2. Em casos de recusa do Produto após aceite com restrições, o atraso será contado a partir daquele estabelecido no Parecer Técnico para reapresentação do Produto até a data da emissão do Parecer Técnico que autoriza a impressão do Produto pela EPE.
5.12. A recusa poderá, ainda, ser configurada como inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença e implicará multa contratual à CONTRATADA, prevista no item 5.18, observado o devido processo legal e sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
5.13. Em caso de atraso para emissão do Produto, a CONTRATADA, em até quatro dias antes da data de entrega do Produto, deverá notificar a EPE apresentando a justificativa e propondo nova data para a execução, ficando a critério da EPE sua aceitação.
5.14. Serão excluídos do cálculo dos atrasos na emissão do Produto os casos de inviabilidade de atendimento dentro do prazo devido a desastres, greves e, ainda, em decorrência de casos fortuitos e de força maior, devidamente justificados e comprovados.
5.15. O atraso injustificado, ou não acatado pela EPE, implicará em multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso aplicado sobre o valor do produto em atraso, limitada a 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções cabíveis, observado o devido processo legal.
5.16. Serão calculados os dias de atraso injustificado ou não acatado pela EPE da seguinte forma:
5.16.1. Em casos de descumprimento do prazo estabelecido na Tabela 1 para emissão do Produto, o atraso será contado a partir daquele estabelecido no cronograma da Tabela 1 até a data de recebimento do Produto pela EPE.
5.16.2. Em casos de descumprimento do prazo para atendimento às revisões e complementações estabelecidas no Parecer Técnico que acompanha o Termo de Recebimento com Restrições, o atraso será contado a partir do prazo estabelecido no Parecer Técnico para reapresentação do Produto até a data de recebimento do Produto pela EPE.
5.17. Em todos os casos, após o vigésimo dia, o atraso poderá ser configurado como inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença e implicará multa contratual à CONTRATADA, prevista no item 5.18, observado o devido processo legal e sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
5.18. A multa contratual por inexecução parcial ou total da obrigação assumida será de:
5.18.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do produto, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
5.18.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
6. ORÇAMENTO
6.1. A proponente deverá preencher o Quadro “Demonstrativo de Formação de Preço”, conforme Modelo de Proposta de Preço – Apenso 5, considerando o quantitativo dos serviços a serem realizados.
6.2. Ressalta-se que as quantidades dos serviços previstos pela proponente são de sua inteira responsabilidade e deverão ser suficientes para atender ao estabelecido no Projeto Básico e no Plano de Trabalho a ser proposto pela Contratada.
6.3. Vale ressaltar que o quantitativo de custos estipulado neste Demonstrativo de Formação de Preço em nenhuma hipótese representará o cronograma de desembolso do projeto que será realizado a partir do valor percentual indicado na Tabela 1.
6.4. A Contratada assumirá a integral responsabilidade pela composição dos preços que oferecer à EPE na proposta comercial, que instruirá a contratação dos serviços, objeto da licitação.
6.5. No preço global proposto pela proponente serão consideradas como incluídas todas as incidências legais e acessórias vinculadas aos serviços (BDI, fretes, impostos, diferença de ICMS, dentre outras).
6.6. Os Benefícios e Despesas Indiretas – BDI deverão ser detalhados, sendo que a sua composição é de responsabilidade da proponente e deve respeitar as orientações e legislação vigentes.
6.7. Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto dos serviços, não
poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na Planilha Orçamentária contida no Apenso 5.
6.8. As alíquotas de tributos cotadas pela proponente devem observar a legislação tributária vigente, sendo que os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do artigo 9º, inciso II, do Decreto 7.983, de 2013.
6.9. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização da EPE, respeitada a rigorosa correspondência com o Produto e suas modificações formais expressas e previamente aprovadas pela EPE.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Administrativas
7.1. Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se a mais ampla fiscalização da EPE por meio de representante indicado por esta, que poderá ser efetuada a qualquer época durante a vigência do Contrato, visando o rigoroso cumprimento das obrigações assumidas.
7.2. Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao Contrato.
7.3. Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do cumprimento do contrato e da melhoria dos serviços pactuados.
7.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.5. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
7.6. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
7.7. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à EPE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
7.8. Garantir a confidencialidade das informações que envolvem o estudo. Toda a documentação elaborada no âmbito do Contrato, incluindo todas as especificações, desenhos, relatórios de projeto, descritivos e outros documentos fornecidos à EPE, tornar- se-ão propriedade exclusiva da EPE.
7.9. As imagens, dados, textos e demais informações produzidas para elaboração dos relatórios e produtos que integram o Projeto Básico, serão propriedade da EPE e não poderão ser divulgados ou reproduzidos sem autorização explícita da EPE.
Operacionais
7.10. Garantir livre acesso à Fiscalização da EPE, em qualquer local, dia ou hora, fornecendo todas as informações ou documentos julgados necessários pela EPE, inclusive
aqueles que digam respeito ao andamento ou execução dos serviços, bem como atender de imediato ao solicitado pela Fiscalização.
7.11. Responder pela qualidade e adequação dos métodos utilizados nas diferentes frentes de trabalho, pela provisão de pessoal necessário à perfeita execução do objeto do Contrato, dentro dos prazos previstos.
Da Qualificação Técnica
7.12. O desenvolvimento do serviço técnico constitui um serviço com elevado grau de complexidade e especialização.
7.13. A equipe responsável pela execução do serviço deverá contar com profissionais que atendam às seguintes exigências:
7.13.1. Profissional de nível superior em Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, com experiência em elaboração de indicadores sociais e socioeconômicos, estatísticas de energia e modelagem de dados; e
7.13.2. Profissional de nível superior com experiência na Linguagem R; conjunto de bibliotecas <tidyverse>; criação de pacotes na linguagem R com as bibliotecas <devtools>
<usethis>, incluindo a criação de testes automáticos com a biblioteca <testthat>; modelagem dimensional de dados; e conhecimentos de webscrapping com uso de linguagem R, usando, por exemplo, as bibliotecas <rvest>, <RSelenium>, <httr>, etc.
7.14. Para a comprovação da experiência estabelecida nos itens 7.13.1 e 7.13.2 poderá ser indicado mais de um profissional.
7.15. Para atendimento ao estabelecida no item 7.13 deverá ser apresentado na fase de licitação, para fins de habilitação técnica da proponente:
7.15.1. Nomes e currículo dos profissionais responsáveis pela execução do serviço;
7.15.2. Para o item 7.13.1 comprovação do nível superior em Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas segundo Tabela das Áreas de Conhecimento (CAPES), por meio de diploma devidamente registrado expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
7.15.3. Para o item 7.13.1 comprovação de experiência por meio de certidões/atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou participação em relatório técnico vinculado a instituições de pesquisa, planejamento ou desenvolvimento, ou artigos científicos;
7.15.4. Para o item 7.13.2 comprovação do nível superior por meio de diploma devidamente registrado expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
7.15.5. Para o item 7.13.2 comprovação de experiência por meio de certidões/atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou a disponibilização de repositórios de código em serviços como GitHub ou equivalentes.
7.16. Para fins de habilitação técnica da empresa na fase de licitação deverão ser apresentados os responsáveis técnicos juntamente com as comprovações de qualificação exigidas.
7.17. Exige-se, também, a comprovação de vínculo dos profissionais com a empresa contratada. Esta comprovação se dará na assinatura do contrato.
7.18. Será permitida a participação de Xxxxxxxxxx.
8. OBRIGAÇÕES DA EPE
8.1. Comunicar à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança.
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a ele.
8.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução dos serviços.
8.4. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias à execução dos serviços.
8.5. Pagar a importância correspondente aos serviços prestados nos prazos contratados.
8.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
9. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor global estimado para a presente contratação é sigiloso nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
10. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
10.1. A EPE pagará à Contratada o valor global apresentado na proposta de preços de acordo com o percentual estabelecido para cada Produto, conforme indicado no item.
10.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da Contratada com as exigências legais:
10.2.1. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
10.2.2. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
10.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
10.2.4. Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
10.2.5. Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
10.3. O pagamento se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da EPE, condicionando-se à sua aprovação.
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Protocolo Geral - 5º andar (protocolo)
Xxxxx Xxx X, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – RJ XXX 00000-000 CNPJ: 06.977.747/0002-61
Inscrição Estadual: Isenta Inscrição Municipal: 03.68707-4
10.4. A nota fiscal também poderá ser enviada por meio digital para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
11.1. O prazo de execução dos serviços será de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias e o de vigência contratual será de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a Contratada que:
12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
12.1.3. Fraudar a execução do contrato.
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
12.1.5. Cometer fraude fiscal.
12.1.6. Não mantiver a proposta.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item
12.1 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a EPE.
12.2.2. Multas moratórias conforme indicado nos itens 5.15, 5.16, 5.17 e 5.18.
12.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a EPE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12.3. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a EPE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei 12.846/2013.
12.4. Também ficam sujeitas às penalidades da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a Contratada que:
12.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
12.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
12.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a EPE em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5. As sanções aplicadas por violação às normas do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE ou de disposição legal serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
13. OUTRAS INFORMAÇÕES
APENSO 1 – Termo de Recebimento Provisório
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | BQE-V-61-600.0001-TRP | |
Projeto: ESTRUTURAÇÃO E MODELAGEM DE BASE DE DADOS E INDICADORES SOCIOECONÔMICOS E AMBIENTAIS DE ENERGIA E BEM- ESTAR | ||
Contrato: CT-EPE-XXX/2021 | Contratada: XXXXXXX | |
DOCUMENTO: | Nº EPE: BQE-V-61-XXX.XXXX-RE- XX | Título: XXXXX |
Rio de Janeiro, XX de xxxxx de XXXX
A Empresa de Pesquisa Energética – EPE, cujo escritório central situa-se na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xx 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, adiante referida apenas como EPE, e XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXX, ambas qualificadas no instrumento contratual acima identificado, respectivamente, declara e toma ciência, do que segue:
O Documento em epígrafe, conforme estabelecido no instrumento contratual, foi protocolado na EPE em / /20XX segundo vias impressas e digitais, encaminhados pela Contratada, através da carta datada de / /20XX , para análise e Parecer Técnico da EPE.
Assim, declaramos o Recebimento Provisório do Produto X, ressalvado que a emissão deste Termo não isenta a CONTRATADA das obrigações assumidas no Instrumento Contratual com relação à garantia de fornecimento, nem tampouco as diminui.
Todas as obrigações concernentes à garantia permanecem íntegras e a elas não poderá ser oposto, para isenção de responsabilidades, o recebimento provisório do fornecimento.
XXXXXXXXXXXXX - Fiscal do Contrato
XXXXXXXXXXXXX - Requisitante
APENSO 2 - Termo de Recusa
TERMO DE RECUSA | Nº: BQE-V-61-600.0001-TR | |
Projeto: ESTRUTURAÇÃO E MODELAGEM DE BASE DE DADOS E INDICADORES SOCIOECONÔMICOS E AMBIENTAIS DE ENERGIA E BEM- ESTAR | ||
Contrato CT-EPE-XXX/2021 | Contratada: XXXXXXXX | |
DOCUMENTO: | Nº EPE: BQE-V-61- XXX.XXXX-RE-XX | Título: XXXXX |
Rio de Janeiro, XX de xxxxx de XXXX
A Empresa de Pesquisa Energética – EPE, cujo escritório central situa-se na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xx 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, adiante referida apenas como EPE, e XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXX, ambas qualificadas no instrumento contratual acima identificado, respectivamente, declara e toma ciência, do que segue:
O Produto XXXXXX, encontra-se recusado nos termos da Cláusula XXX, item XX, do Contrato em epígrafe, conforme análise técnica manifestada pelo Parecer Técnico EPE (BQE-V-61- XXX.XXXX-PT) anexo, emitido pela Fiscalização deste Contrato.
Desta forma, informamos que a revisão do Produto em pauta deverá ser feita conforme Parecer Técnico EPE (BQE-V-61-XXX.XXXX-PT) anexo, emitido pela Fiscalização deste Contrato e que a penalidade prevista no item XX da CLÁUSULA XXXXX – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS da Minuta do Instrumento Contratual, Anexo XX do Edital será aplicada nos termos do item XXX.
Ressalva-se que a emissão deste Termo não isenta a CONTRATADA das obrigações assumidas no Instrumento Contratual nem tampouco as diminui.
XXXXXXXXXXXXX - Fiscal do Contrato
XXXXXXXXXXXXX - Requisitante
APENSO 3 - Termo de Recebimento com Restrição
TERMO DE RECEBIMENTO COM RESTRIÇÃO | Nº: BQE-V-61-600.0001- TRR | |
Projeto:ESTRUTURAÇÃO E MODELAGEM DE BASE DE DADOS E INDICADORES SOCIOECONÔMICOS E AMBIENTAIS DE ENERGIA E BEM- ESTAR | ||
Contrato: CT-EPE-XXX/2021 | Contratada: XXXXXXXX | |
DOCUMENTO: | Nº EPE: BQE-V-61- XXX.XXXX-RE-XX | Título: XXXXX |
Rio de Janeiro, XX de xxxxx de XXXX
A Empresa de Pesquisa Energética – EPE, cujo escritório central situa-se na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xx 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, adiante referida apenas como EPE, e XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXX, ambas qualificadas no instrumento contratual acima identificado, respectivamente, declara e toma ciência, do que segue:
O Produto XXXXXX, encontra-se aceito com restrições nos termos da Cláusula XXX, item XX, do Contrato em epígrafe, conforme análise técnica manifestada pelo Parecer Técnico EPE (BQE- V-61-XXX.XXXX-PT) anexo, emitido pela Fiscalização deste Contrato e solicita sua complementação/revisão para aprovação integral.
Ressalva-se que a emissão deste Termo não isenta a CONTRATADA das obrigações assumidas no Instrumento Contratual nem tampouco as diminui.
XXXXXXXXXXXXX - Fiscal do Contrato
XXXXXXXXXXXXX - Requisitante
XXXXXXXXXXX - Representante da Contratada
APENSO 4 - Termo de Aprovação
TERMO DE APROVAÇÃO | Nº: BQE-V-61-600.0001-TA | ||
Projeto: ESTRUTURAÇÃO E MODELAGEM DE BASE DE DADOS E INDICADORES SOCIOECONÔMICOS E AMBIENTAIS DE ENERGIA E BEM-ESTAR | |||
Contrato: CT-EPE-XXX/2021 | Contratada: XXXXXXXX | ||
DOCUMENTO: | Nº EPE: BQE-V-61- XXX.XXXX-RE-XX | Título: XXXXX |
Rio de Janeiro, XX de xxxxx de XXXX
A Empresa de Pesquisa Energética – EPE, cujo escritório central situa-se na Praça Xxx X, nº 54, Edifício Marques dos Reis, 2º ao 7º andar,– Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, adiante referida apenas como EPE, e XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXX, ambas qualificadas no instrumento contratual acima identificado, respectivamente, declara e toma ciência, do que segue:
O Produto XXXXXX, encontra-se aceito nos termos da Cláusula XXX, item XX, do Contrato em epígrafe, conforme análise técnica manifestada pelo Parecer Técnico EPE (BQE-V-61-XXX.XXXX- PT) anexo, emitido pela Fiscalização deste Contrato, que aprova integralmente o seu conteúdo.
Desta forma, autorizamos o faturamento de R$ XXXX (xxxxxxxxxxxxxxxx) referentes ao Produto em pauta e solicitamos o encaminhamento do seu faturamento / cobrança à Superintendência de Recursos Logísticos da EPE acompanhado de uma cópia deste Termo para o respectivo pagamento.
Ressalva-se que a emissão deste Termo não isenta a CONTRATADA das obrigações assumidas no Instrumento Contratual nem tampouco as diminui.
XXXXXXXXXXXXX - Fiscal do Contrato
XXXXXXXXXXXXX - Requisitante
XXXXXXXXXXX - Representante da Contratada
APENSO 5 - Demonstrativo de Formação de Preço
Demonstrativo de Formação de Preços | |||
Projeto: | ESTRUTURAÇÃO E MODELAGEM DE BASE DE DADOS E INDICADORES SOCIOECONÔMICOS E AMBIENTAIS DE ENERGIA E BEM-ESTAR | ||
Objetivo: | Formação de preço para contratação de serviços técnicos especializados para estruturação e modelagem de base de dados e indicadores socioeconômicos e ambientais de energia e bem-estar | ||
Objeto: | (i) Propor indicadores socioeconômicos e ambientais relacionando energia e bem-estar, a partir da representação das informações e variações descritas no item anterior, ao longo dos anos, para todo o território nacional; (ii) Estruturar e modelar base de dados para acompanhamento das variações dos indicadores propostos ao longo dos anos, em todo o território nacional, considerando série histórica disponível, as possibilidades de preenchimento das lacunas de informação, a maior desagregação possível da informação, ou seja, a granularidade mais fina do dado ou da informação; e (iii) Preencher e disponibilizar uma base de dados contemplando os dados, indicadores e informações selecionados e validados considerando a série histórica disponível para divulgação junto à sociedade | ||
Empresa: | CNPJ: | ||
Endereço: | Telefone: | ( ) - | |
Responsável: | e-mail: | ||
Data da proposta: | / /2021 | Preço global proposto: |
Item | Atividade | Descrição | Un | Qt | Preço unitário | Preço total |
1 | Planejamento das atividades | Elaboração do plano de trabalho | Global | 1 | ||
2 | Documento base | Revisão bibliográfica, definição conceitual e proposição de indicadores para elaboração do documento | Global | 1 | ||
3 | Discussão pública do documento base | Realização dos eventos virtuais e contribuições públicas | ||||
3.1 | Material de divulgação | Elaboração do folder | Global | 1 | ||
3.2 | Eventos virtuais | Mobilização, moderação, registro e transcrição das contribuições | Evento | 5 | ||
3.3 | Contribuições públicas | Disponibilização do documento e coleta de contribuições | dias | 30 | ||
3.4 | Relatório dos eventos virtuais e contribuições públicas | Consolidação das contribuições e revisão do documento base | Global | 1 | ||
4 | Base de dados e indicadores de bem-estar e energia | Modelagem e estruturação da base de dados | ||||
4.1 | Modelo físico relacional da base de dados | Proposta para estruturação e modelagem da base de dados incluindo mapeamento de lacunas, limitações, histórico, confiabilidade dos dados e proposição de soluções para tratamento dos dados e preenchimento das lacunas encontradas | Global | 1 | ||
4.2 | Alimentação da base de dados | Alimentação dos dados necessários para cálculo dos indicadores selecionados | Global | 1 | ||
5 | Outros | |||||
5.1 | Outros (especificar) | |||||
Preço global proposto |
EDITAL DE LICITAÇÃO EPE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ESTRUTURAÇÃO E MODELAGEM DE BASE DE DADOS E INDICADORES SOCIOECONÔMICOS E AMBIENTAIS ANEXO II (a) – MODELOS DE DECLARAÇÃO | Pág. 37 / 51 |
XXXXX XX (a) – MODELO DE DECLARAÇÃO
A) Informações da Proponente
(a ser anexada externamente a qualquer um dos envelopes)
EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE
À
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA-EPE
Ref.: Licitação EPE nº LI.EPE.002/2021 Assunto: Informações sobre a Proponente
As comunicações com nossa Empresa devem ser feitas conforme abaixo indicado:
Razão social da Empresa: ............................................................................................ |
Nome do elemento de contato: Sr ou Sra............... |
Telefone: ......... Telefax:............... |
Endereço de correio eletrônico:............. |
Endereço completo: Logradouro e nº: Cidade, Estado, CEP |
EDITAL DE LICITAÇÃO EPE | CO.EPE.001/2016 | |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE | ||
ESTRUTURAÇÃO E MODELAGEM DE BASE DE | ||
DADOS E INDICADORES SOCIOECONÔMICOS E AMBIENTAIS | Pág. 38 / 51 | |
XXXXX XX (b) – MODELOS DE DECLARAÇÃO |
XXXXX XX (b) – MODELO DE DECLARAÇÃO
A) Atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854/1999 / Exercício de direitos para microempresa ou a empresa de pequeno porte (se for o caso).
DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGADOS MENORES DE IDADE
(a ser anexada externamente a qualquer um dos envelopes)
EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE
À
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA-EPE
Ref.: Licitação EPE nº LI.EPE.002/2021
Assunto: Declaração sobre empregados menores de idade / Lei Complementar 123/2006
A ........................................................................................................., inscrita no CNPJ-MF
sob o nº .................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).............................................. xxxxxxxx(a), da identidade nº e do
CPF-MF nº................................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva(*): Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (*) Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
.................................... de. de 2021.
............................................................................................................
Assinatura e nome do representante legal da empresa.
EDITAL DE LICITAÇÃO EPE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ESTRUTURAÇÃO E MODELAGEM DE BASE DE DADOS E INDICADORES SOCIOECONÔMICOS E AMBIENTAIS ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA | Pág. 39 de 51 |
ANEXO III
A SER ENTREGUE NO ENVELOPE Nº 2 “PROPOSTA DE PREÇOS”
À
Empresa de Pesquisa Energética - EPE
Superintendência de Recursos Logísticos
Praça Xxx X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, pavimentos 2° ao 7º, Centro. CEP 20040-020, Rio de Janeiro – RJ
Referência: Licitação EPE nº LI.EPE.002/2021
Assunto: Proposta de Preços Prezados Senhores,
1) Em atenção ao seu Edital em referência informamos que nosso Preço Global Proposto é de R$.......................... (..............valor por extenso...............), para execução dos serviços objeto da licitação acima referida, conforme detalhado no Projeto Básico e seus Apensos - Anexo I do Edital.
2) O valor ofertado inclui todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Edital e seus Anexos, tais como: encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; encargos e contribuições parafiscais, tributos, despesas financeiras, operacionais e administrativas; reuniões, lucro e quaisquer outras aqui não mencionadas, porém relacionadas com a prestação dos serviços, de acordo com o especificado no Modelo de Contrato, Anexo IV do Edital.
3) Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
4) Segue abaixo os nossos dados bancários de pagamento:
Banco:
Agência/DV:
Conta Corrente/DV:
5) Informações para contato:
Nome:
Telefone:
E-mail:
Número What’s up:
6) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Projeto Básico.
......................................., ...... de de 2021
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
CONTRATO CT-EPE-017/2021
CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA MODELAGEM E ESTRUTURAÇÃO DE BASE DE DADOS E INDICADORES SOCIOECONÔMICOS E AMBIENTAIS DE ENERGIA E BEM-ESTAR QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E ........
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com sede na Esplanada dos Ministérios Bloco "U" Sala 744 – CEX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX x Escritório Central na Praça Pio X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, pavimentos 2° ao 7º, Centro, CEP 20091-040, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, doravante denominada CONTRATANTE, ................, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), tendo em vista o que consta na integralidade do Edital de Licitação EPE nº LI.EPE.002/2021 (Processo nº 48002.001331/2021-14), e em observância às disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e da Lei nº 13.303/16, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação, sob o regime de empreitada por preço global, pela CONTRATADA à CONTRANTE da contratação de serviços de consultoria técnica especializada para modelagem e estruturação de base de dados e indicadores socioeconômicos e ambientais que permitam compreender a relação entre bem-estar social, geração, distribuição e consumo de energia da população brasileira, conforme especificações constantes no Projeto Básico (Anexo I do Edital da Licitação EPE nº LI.EPE.002/2021), que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
1.2. Todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas no Projeto Básico (Anexo I do Edital) da Licitação EPE nº LI.EPE.002/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no Projeto Básico (Anexo I do Edital do Licitação EPE nº LI.EPE.002/2021):
2.1.1 Administrativas
a) Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante indicado por esta, que poderá ser efetuada a qualquer época durante a vigência do Contrato, visando o rigoroso cumprimento das obrigações assumidas;
b) Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao Contrato;
c) Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do cumprimento do Contrato e da melhoria dos serviços pactuados;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
e) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
f) Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
g) Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
h) Garantir a confidencialidade das informações que envolvem o estudo. Toda a documentação elaborada no âmbito do Contrato, incluindo todas as especificações, desenhos, relatórios de projeto, descritivos e outros documentos fornecidos à CONTRATANTE, tornar-se-ão propriedade exclusiva da mesma;
i) As imagens, dados, textos e demais informações produzidas para elaboração dos relatórios e produtos que integram o referido Projeto Básico, serão propriedade da CONTRATANTE e não poderão ser divulgados ou reproduzidos sem autorização explícita da mesma;
j) Prestar os serviços, conforme especificação no Projeto Básico (Anexo I do Edital) da Licitação EPE nº LI.EPE.002/2021, com profissionais adequadamente capacitados, ou seja, com o conhecimento e experiência compatíveis com os serviços a serem realizados;
k) Atender a todas as condições e obrigações estabelecidas no contrato de prestação de serviços que disciplinam sua relação com a CONTRATANTE;
l) Estar ciente que a CONTRATANTE terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação;
m) Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços;
n) Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
o) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços ou em conexão a eles, ainda que o acidente tenha acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
p) Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
q) Ressarcir a CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa; e
r) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sítio eletrônico da EPE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
2.1.2. Operacionais
a) Garantir livre acesso à Fiscalização da CONTRATANTE, em qualquer local, dia ou hora, fornecendo todas as informações ou documentos julgados necessários pela mesma, inclusive
aqueles que digam respeito ao andamento ou execução dos serviços, bem como atender de imediato ao solicitado pela Fiscalização;
b) Responder pela qualidade e adequação dos métodos utilizados nas diferentes frentes de trabalho, pela provisão de pessoal necessário à perfeita execução do objeto do Contrato, dentro dos prazos previstos.
2.1.3. Da Equipe
a) A equipe responsável pela execução dos serviços deverá contar com profissional que atenda à seguinte exigência de qualificação:
a.1) Nível superior em Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, com experiência em elaboração de indicadores sociais e socioeconômicos, estatísticas de energia e modelagem de dados; e
a.2) Nível superior com experiência na Linguagem R; conjunto de bibliotecas <tidyverse>; criação de pacotes na linguagem R com as bibliotecas <devtools> <usethis>, incluindo a criação de testes automáticos com a biblioteca <testthat>; modelagem dimensional de dados; e conhecimentos de webscrapping com uso de linguagem R, usando, por exemplo, as bibliotecas <rvest>, <RSelenium>, <httr>, etc.
a.3) Para a comprovação estabelecida nas alíneas “a.1)” e “a.2)”. poderá ser indicado mais de um profissional.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no Projeto Básico (Anexo I do Edital da Licitação EPE nº LI.EPE.002/2021):
a) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a ele;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução dos serviços;
d) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços;
e) Pagar a importância correspondente aos serviços prestados nos prazos contratados; e
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de execução dos serviços será de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias e o de vigência contratual será de 540 (quinhentos e quarenta) dias, respectivamente, contados a partir da assinatura do Contrato..
3.1.1. No caso do Contrato ser assinado digitalmente entre as partes, o mesmo entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
3.2. Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados, na forma e limites da lei, conforme disposto no art. 74, § 2º e § 5º do RLC/EPE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ................... ( ),
pelos serviços contratados, conforme descrito no Projeto Básico (Anexo I do Edital da Licitação nº
LI.EPE.002/2021, mediante apresentação de notas de cobrança/Nota Fiscal, e aceite do cumprimento do serviço pela equipe de fiscalização.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1. A CONTRANTE pagará à CONTRATADA o valor global apresentado na proposta de preços, de acordo com o percentual estabelecido para cada Produto, conforme indicado na Tabela abaixo:
Produto | Prazo (dias corridos após assinatura do Contrato) | Percentual de pagamento (em relação ao valor do contrato) |
Produto 1 – Plano de Trabalho | 60 | 10% |
Produto 2 – Documento base e proposta material de divulgação dos eventos virtuais e contribuições públicas | 180 | 20% |
Produto 3 - Relatório dos eventos virtuais e contribuições públicas e documento base consolidado | 300 | 20% |
Produto 4 - Modelo físico relacional da base de dados | 360 | 20% |
Produto 5 - Base de dados e indicadores de bem-estar e energia | 450 | 30% |
5.1.1. O faturamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminada com seus valores individualizados por serviço executado, depois de cumpridas todas as exigências contratuais.
5.1.2. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela Fiscalização da CONTRATANTE, respeitada a rigorosa correspondência com o Produto e suas modificações formais expressas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE, observados os critérios definidos nos itens 4 e 5 do Projeto Básico (Anexo I do Edital da Licitação EPE nº LI.EPE.002/2021).
5.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
5.3. Uma vez aprovados os serviços, o pagamento de cada Produto será efetuado à CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da EPE, condicionando-se à sua aprovação.
5.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
5.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética - EPE Protocolo Geral
Prxxx Xxx X, Xx 00, 0x. Xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Xelefone: (00) 0000-0000
CNPJ: 06.977.747/0002-61
5.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e- mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.4.1.2.O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no Protocolo, seja por correio ou por e-mail conforme o item 5.4.1.1.
5.4.1.3. Dos documentos de cobrança deverá constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos Instrumentos Contratuais.
5.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
5.4.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
5.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
5.4.3.1. Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro, a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
5.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = nº dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
5.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na seguinte conta corrente informada pela CONTRATADA: Banco ...... AG: CONTA
CORRENTE: .......
5.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
5.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
5.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
5.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
5.8. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO ORÇAMENTO
6.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173517 e Natureza de Despesa nº 339039, na Nota de Empenho nº 2021NE00xxxxx, de xx/xx/2021 no valor de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx).
6.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O presente Contrato, ainda, será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
7.1.1. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
7.2. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
7.3. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a CONTRATADA que:
8.1.1. Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
8.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3. Fraudar na execução do Contrato;
8.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5. Cometer fraude fiscal; e
8.1.6. Não mantiver a Proposta.
8.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 8.1 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multas moratórias conforme indicado nos itens 5.15, 5.16, 5.17 e 5.18 do Projeto Básico (Anexo I do Edital da Licitação EPE nº LI.EPE.002/2021);
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
d) A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei 12.846/2013.
8.3. Também ficam sujeitas às penalidades da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c) Xxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
8.4. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
8.5. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
8.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
8.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
8.8. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÂO
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
9.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
9.4. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
10.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste Contrato, ainda que parciais, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
10.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
11.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
11.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
11.1.2. Caso sejam criados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou seja, modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
11.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
11.1.4. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
12.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
12.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
12.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
12.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
12.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
12.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
12.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
12.8. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
12.9. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
12.9.1 Caso não ocorra o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas, decorrentes desta contratação, até o fim do 2º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela CONTRATANTE.
12.10. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NOVAÇÃO
13.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
13.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MATRIZ DE RISCOS
14.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
14.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo licitatório do Edital da Licitação EPE nº LI.EPE.002/2021, especialmente o seu Anexo I.
15.2. Em casos de omissões ou lacunas deste Contrato ou de conflitos nas diretrizes regentes neste Contrato com o disposto no Projeto Básico (Anexo I do Edital), prevalecerá esse, desde que esteja em atenção ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e à Lei nº 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIREITOS DE PROPRIEDADE
16.1. Toda a documentação elaborada no âmbito do Contrato, incluindo todas as especificações, desenhos, relatórios de projeto, descritivos e outros documentos fornecidos à CONTRATANTE, tornar-se-ão propriedade exclusiva da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
17.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
19.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2021.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF CPF:
ANEXO I DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras | EPE |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado |