ANEXO III
ANEXO III
Minuta Contratual
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE FORMA ELETIVA, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA AOS PACIENTES DO HOSPITAL DE URGÊNCIAS DA REGIÃO SUDOESTE DR. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – HURSO
QUADRO 01 | ||||
CONTRATANTE | INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR - IBGH | CNPJ | 18.972.378/0007-08 | |
END. | Xxx Xxxx Xxxxxxx X. Xxxx, x. 000, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx de Goiás-GO, CEP: 74290-200, Goiânia – Goiás | |||
REP. LEGAL | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | CPF | 000.000.000-00 | |
CONTRATADA | XXXXXXXXXXXXXX | CNPJ | XXXXXXXXXXXXXX | |
END. | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||
XXXXXXXXXXXXXXX | ||||
REP. LEGAL | XXXXXXXXXXXXXXX | PROF. | XXXXXXXXXX | |
CPF | XXXXXXXXXXXXXX | R.G. | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
QUADRO 02 | |||
UNIDADE | Hospital de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx-XXXXX | XXX./UF | Santa Helena de Goiás/GO |
NATUREZA | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS | ||
OBJETO | Contrato de prestação de serviços médicos especializados de forma eletiva, urgência e emergência aos pacientes do Hospital de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Machado – Hurso | ||
VIGÊNCIA | A referida contratação terá como vigência o prazo de 12 (doze) meses, com termo inicial a partir da assinatura do instrumento contratual. Podendo o prazo ser aditivado em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação do serviço devidamente justificada, sendo limitado a vigência do Contrato de Gestão em referência. | ||
CONTRATO DE GESTÃO N. | 144/2017-SES-GO |
QUADRO 03 | ||
SERVIÇOS | 1. A contratação contempla a prestação de serviços médicos especializados de forma eletiva, urgência e emergência aos pacientes do Hospital de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Machado – Hurso. 2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, ficando vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 3. As especificações dos serviços deverá obedecer a descrição exposta em cada bloco, conforme descrito no Termo de Referência. |
BLOCO XXXX | ||
(ESPECIALIDADE) | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
1. A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços de acordo com o valor pactuado e atender as leis e especificações técnicas aplicáveis aos serviços em questão, bem como aquelas que derivem de normas técnicas com profissionais capacitados, regularmente contratados e com a qualificação e treinamento adequados
2. A CONTRATADA deverá realizar os serviços conforme termo de referência do processo seletivo e proposta da contratada, que são parte integrante do presente instrumento de ajuste.
ATUAÇÃO TÉCNICA
QUADRO 04 | |
VALOR | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
2
QUADRO 05 | |
CONTEÚDO DA | CONTRATO DE GESTÃO Nº 144/2017-SES-GO. |
NOTA FISCAL | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE FORMA ELETIVA, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA AOS PACIENTES DO HOSPITAL DE URGÊNCIAS DA REGIÃO SUDOESTE DR. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – HURSO |
PERÍODO DE COMPETÊNCIA | |
SERVIÇO PRESTADO NO HOSPITAL DE URGÊNCIAS DA REGIÃO SUDOESTE DR. ALBANIR FALEIROS XXXXXXX-XXXXX |
3
As partes, devidamente qualificadas no Quadro 01, resolvem de comum acordo celebrar o presente instrumento nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA 1ª – A CONTRATADA obriga-se a prestação dos serviços discriminados e nas condições estabelecidas no Quadro 03, obrigando-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento dos serviços nos valores convencionados no Quadro 04. Tudo nos termos do termo de referência e da proposta da CONTRATADA, que são parte integrante do presente instrumento de ajuste.
CLÁUSULA 2ª – São obrigações da CONTRATANTE:
2.1 Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, observando-se a totalidade ou parcialidade da prestação do serviço prestado.
2.2 Prestar as informações necessárias para o melhor cumprimento deste Contrato.
2.3 Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
2.4 Glosar do valor contratado eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA, empregados e prepostos, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais gerados e não adimplidos pela CONTRATADA.
2.5 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais.
2.6 Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços contratados e da qualificação dos profissionais disponibilizados pela CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus profissionais médicos
2.7 Realizar a fiscalização, acompanhamento, supervisão e auditoria nos procedimentos realizados pela CONTRATADA, utilizando-se dentre outros meios do cruzamento de dados apresentados pelo sistema de gestão da CONTRATANTE e dados fornecidos pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás-GO, referente ao encaminhamento de usuários do SUS à unidade de saúde.
2.8 O acompanhamento da execução e da prestação do serviço nas quantidades contratadas, caberá à Diretoria Técnica e Diretoria Geral do CONTRATANTE, que será responsável por consolidar os dados e fechar a fatura mensal dos serviços prestados.
2.9 Realizar o pagamento dos valores acordados, até o vigésimo dia do
2.10 Oferecer condições físicas e estruturais necessárias ao CONTRATANTE para realização dos serviços contratados.
2.11 Realizar os descontos e multas de serviços não executados.
2.12 Prestar as informações necessárias para o melhor cumprimento deste Contrato.
2.13 Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
2.14 A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços objeto deste contrato, incluindo fornecimento de normas, condutas e procedimentos à CONTRATADA.
2.15 Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança.
2.16 Comunicar antecipadamente à CONTRATADA a ocorrência de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços.
2.17 Fornecer a CONTRATADA os dados necessários para a confecção dos relatórios mensais e trimestrais.
CLÁUSULA 3ª – São obrigações da CONTRATADA:
3.1 Executar a prestação de serviços, dentro dos padrões de qualidade e eficiência exigidos para o serviço e nos dispositivos legais e convencionais impostos, e através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes.
3.2 Respeitar, por si e por seus prepostos, as normas atinentes ao funcionamento da unidade e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
3.3 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo
causarem ao patrimônio da unidade ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
3.6 Manter a regularidade fiscal, qualificação técnica da sociedade, sócios, empregados e prepostos.
3.7 Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços.
3.8 Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
3.9 Providenciar a emissão de notas fiscal de acordo com os termos contratados, até o quinto dia subsequente ao mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com os seguintes documentos, sob pena de retenção do pagamento até regularização: 1 - Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), 2 - Municipal (ISSQN), 3 - Estadual (ICMS), 4 - Trabalhista (TST), 5 - comprovante de recolhimento do INSS dos sócios e empregados, 6 – comprovante de recolhimento do FGTS dos empregados, 7 – registro de frequência dos empregados e dos sócios caso esses sejam executores da prestação de serviços, 8 – comprovante de pagamento da folha de pagamento do mês trabalhado e de referência à nota fiscal emitida, 9 – relatório de produção ou relatório de serviços prestados (papel timbrado da CONTRATADA, assinatura do sócio ou representante legal).
3.10 Impedir o acesso à unidade de pessoa que não seja membro de seu corpo técnico com o fim de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade similar.
3.11 Prestar esclarecimentos no prazo designado pela CONTRATANTE em relação a qualquer procedimento de sua responsabilidade e subordinar-se às sindicâncias instauradas para averiguação de qualquer fato que tenha participado ou tenha conhecimento.
3.12 Acatar as glosas, sem prejuízos de advertências, caso os serviços estejam em desacordo com o contratado.
3.13 Cumprir de forma integral e satisfatória tudo o que consta no Termo de Referência, bem como a proposta apresentada no certame.
3.14 Prestar os serviços/fornecimentos objeto de acordo com o valor pactuado e atender às leis e especificações técnicas aplicáveis aos serviços em questão, bem como aquelas que derivem de normas técnicas com profissionais capacitados, regularmente contratados e com qualificação e treinamento adequados.
3.15 A CONTRATADA se obriga a executar os serviços de acordo com os prazos e quantidades estipuladas no Anexo Técnico I e seus respectivos blocos, conforme demanda espontânea de usuários do SUS da Unidade Hospitalar.
3.16 Apresentar a escala médica mensal para o CONTRATANTE relativa a todos os serviços ora contratados, até 30 dias após a assinatura do contrato.
3.17 Apresentar até o dia 20 de cada mês, no modelo de escala apresentado pela unidade, a escala de atendimento do mês subsequente com as datas e horários que os profissionais mencionados estarão à disposição para a prestação dos serviços objetos do presente instrumento. Na escala deve constar o nome completo do profissional, sua especialidade, seu número de inscrição no CRM-GO; e deve estar datada e assinada pelo coordenador. Quando houver alteração de plantonista, uma nova escala, atualizada e contendo a justificativa, deverá ser encaminhada à CONTRATANTE, até 48 horas antes da alteração.
3.18 A CONTRATADA se obriga a elaborar as escalas de trabalho dos profissionais, de forma que não ultrapasse a jornada de 12 horas consecutivas de trabalho e considerando 11 horas de descanso, conforme a Súmula 110 do Tribunal Superior do Trabalho.
3.19 As escalas de trabalho serão aprovadas pelo Diretor Técnico do CONTRATANTE, que verificará a observância e compatibilidade das escalas com a legislação que rege a matéria.
3.20 Para conhecimento dos profissionais que prestam serviços no hospital, a CONTRATADA se compromete a apresentar à CONTRATANTE relação contendo a qualificação completa (nome, estado civil, número de RG, CPF, CRM, endereço residencial e número dos telefones) dos médicos que ela designará para prestar serviços e ainda cópia dos seguintes documentos
Diploma de graduação em medicina.
Carteira do CRM.
Certidão de quitação da anuidade do CRM.
Certificado de conclusão da residência ou especialidade.
Certificado de registro junto ao órgão regulador da especialidade
3.21 Todos os médicos da CONTRATADA que prestarem serviços nas unidades de saúde deverão possuir certificado digital, em (TOKEN), para operacionalização e assinatura dos prontuários eletrônicos, com custos financeiros assumidos pela CONTRATADA.
3.22 A CONTRATADA deve garantir que todos os médicos utilizem o sistema de gestão oferecido pelo CONTRATANTE.
3.23 O profissional médico em hipótese alguma poderá realizar atendimento fora do sistema de gestão oferecido pela CONTRATANTE, salvo em caso de inoperância do sistema. No caso de descumprimento o profissional estará sujeito a suspensão do quadro de profissionais, cabendo o CONTRATANTE notificar essa ocorrência em até 24 horas à CONTRATADA.
3.24 A CONTRATADA, exclusivamente, por meio de seus médicos, poderá executar qualquer tipo de procedimento médico, desde que seja expedida, pela unidade de saúde de assistência a respectiva autorização, segundo os critérios adotados pelo Ministério da Saúde, Conselho Regional de Medicina e pelo Sistema Único de Saúde – SUS, com exceção dos atos realizados em caráter de urgência e emergência, que independem de autorização da CONTRATANTE.
3.25 A CONTRATADA não poderá apresentar, em hipótese alguma, cobrança por serviços médicos aos usuários do SUS, cabendo a CONTRATADA todas as responsabilidades caso tal fato ocorra.
3.26 É vedado à CONTRATADA a realização ou apresentação de procedimentos para serem faturados que redundarem em eventual duplicidade de pagamento ou sobreposição de horário, sujeitando a glosa do segundo procedimento apresentado como realizado simultaneamente, podendo a CONTRATANTE utilizar as normas de Auditoria do SUS para auditar os serviços prestados pela CONTRATADA.
3.27 Assumir, eximindo a CONTRATANTE de corresponsabilidade em todas e quaisquer obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, diárias e outros decorrente da legislação em vigor, relativa a seus profissionais médicos, empregados e prepostos utilizados na execução do contrato, utilizados na execução do objeto do presente instrumento.
3.28 A contratada é obrigada a pagar todos os tributos e contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o serviço contratado.
3.29 Assumir todas as obrigações decorrentes do contrato, sendo vedada à CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, as obrigações ora assumidas.
3.30 A CONTRATADA deverá manter um serviço de atendimento 24hs ininterruptas todos os dias da semana para esclarecimentos, reclamações, bem como para sanar eventuais falhas nas escalas pré-estabelecidas e também para substituição ou reposição de profissionais.
3.31 A CONTRATADA deverá assumir os serviços ora CONTRATADOS, até 30 dias após a assinatura do contrato, ou de acordo com a necessidade e demanda do CONTRATANTE, considerando os blocos do Anexo Técnico I.
3.32 A CONTRATADA deverá desenvolver ou possuir mecanismos de controle eletrônico como aplicativos, sistema, etc. para a prestação e controle em tempo real dos serviços de plantão médico.
3.33 A CONTRATADA deverá respeitar o quantitativo mínimo de profissionais descritos no Anexo I e seus respectivos blocos, e fica facultado a mesma a prestação dos serviços com um quantitativo maior de profissionais.
3.34 Elaborar Plano de Trabalho e de Capacitação Periódica contendo todas as ações corretivas e preventivas, rotinas de inspeção, metodologia de aplicação de recursos, capacitação técnica, organograma contendo a estruturação da equipe, medição de resultados (análise crítica de indicadores), entre outros quesitos de relevância para a prestação deste serviço, e garantir o cumprimento do contrato de gestão entre IBGH e SES/Goiás;
3.35 Assegurar e cumprir todas as solicitações da CONTRATANTE no que tange o processo de acreditação (ONA) níveis I, II e III.
3.36 Participação nos treinamentos, educações permanentes e reuniões quando convidados;
3.37 Elaboração de Procedimentos Padrão e Sistêmico (POP, OS, IT e PS) e capacitar as equipes envolvidas;
3.38 Atender aos procedimentos internos da unidade.
3.39 Atender todas as solicitações do setor da Qualidade;
3.40 Manter atualizada a documentação apresentada, devendo a
CONTRATADA informar ao IBGH, imediata e formalmente, caso ocorra, a impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos;
3.41 A CONTRATADA deverá manter um serviço de atendimento sem interrupção, caso haja eventuais necessidades de ausência nas escalas pré- estabelecidas, deverá haver a substituição ou reposição de profissionais, nos termos do item 7.1.5.acima citado.
3.42 Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização.
3.43 Desenvolver sua análise com confidencialidade e ética, cabendo-lhe a responsabilidade por quaisquer perdas e danos, devidamente comprovados, causados por dolo ou culpa.
3.44 Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
3.45 Responder ao órgão público conveniente, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação.
3.46 Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade junto àqueles.
3.47 Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister, o que deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias do recebimento do aviso.
3.48 Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização da CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços.
3.49 Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade do serviço.
3.50 Cumprir a legislação e as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e diligenciar para que seus empregados trabalhem com equipamentos de proteção individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo
desenvolvido. A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços quando os empregados não estiverem protegidos, correndo o ônus da paralisação por conta da contratada, mantendo-se inalterados os prazos definidos no presente contrato.
3.51 Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução do serviço, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade.
3.52 Responder pelas despesas relativas a encargos comerciais, trabalhistas, fiscais, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados.
3.53 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
3.54 Respeitar e/ou fazer respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Hospital.
3.55 Responder por acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e, ainda, por eventuais danos causados no local de execução do serviço, aos servidores da CONTRATANTE, bem como a terceiros, quando praticados, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência, diretamente por seus empregados na execução do ajuste, arcando, após regular processo administrativo, com a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso.
3.56 Substituir, sempre que exigido, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE, ou ao interesse do serviço público.
3.57 Disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades do objeto contratado serviços.
3.58 Os ônus fiscais do CONTRATO serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive a responsabilidade de desdobramentos da fatura, retenção de tributos de sua responsabilidade, distribuição de créditos individuais a seus cooperados, com os quais a CONTRATANTE não tem
qualquer vínculo laboral.
3.59 A CONTRATADA irá sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE quanto apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
3.60 Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.
CLÁUSULA 4ª – Os serviços prestados pela CONTRATADA serão pagos mensalmente conforme a demanda e necessidade da unidade hospitalar e de acordo com o convencionado no Quadro 04.
§ 1ª – Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.
§ 2ª – Os pagamentos serão realizados unicamente por meio de depósito bancário, não sendo aceito pagamentos das faturas ou boletos bancários.
§ 3ª – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente, desde que tenha havido o repasse do Contrato de Gestão n° 144/2017-SES-GO referente ao mês da efetiva prestação do serviço por parte da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, e estará condicionado ao cumprimento integral dos serviços
§ 4ª –As Notas Fiscais deverão especificar em seu descritivo o conteúdo demonstrado no Quadro 05 sob pena de retenção do pagamento até regularização.
§ 5ª – Do pagamento efetuado a empresa contratada serão calculados e deduzidas as retenções tributárias correspondentes conforme o tipo de serviço e o local onde esta sendo prestado.
§ 6ª – Para o caso específico do ISSQN caberá à CONTRATADA observar a legislação do município de prestação de serviços.
CLÁUSULA 5ª – O contrato poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação dos serviços, a partir de negociação acordada entre as partes, devidamente justificada mediante aditivo expresso.
CLÁUSULA 6ª – O fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE, atestará a aceitação da entrega do serviço prestado e promoverá o aceite da nota fiscal observados os requisitos estabelecidos neste contrato, inclusive em relação ao cumprimento das metas e serviços contratados.
CLÁUSULA 7ª – Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
7.1 O não cumprimento dos serviços contatados.
7.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA, ou a lentidão do seu cumprimento.
7.3 Atraso injustificado no início dos serviços.
7.4 Paralisação dos serviços.
7.5 Subcontratação, associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, do objeto contratual, total ou parcial.
7.6 O cometimento de falhas na execução do objeto do contrato.
7.7 Término do Contrato de Gestão, sem direito a qualquer indenização a
CONTRATADA.
CLÁUSULA 8ª – Poderá CONTRATADA sem justo motivo rescindir o presente contrato notificando a CONTRATANTE com antecedência de 30 (trinta) dias e, da mesma forma a CONTRATANTE com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 9ª –A CONTRATADA por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“Colaboradores”), se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios e não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem indevida direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público ou a terceira pessoa, bem como garante que não emprega e não empregará, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo, trabalho infantil.
CLÁUSULA 10ª – A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, incluindo, mas não se limitando a corrupção, fraude em licitações, suborno ou corrupção e que durante a prestação dos serviços ora avençada, cumprirá com todas as leis aplicáveis à natureza dos serviços contratados, em especial a Lei de
Improbidade Administrativa e Lei Brasileira Anticorrupção.
CLÁUSULA 11ª – Fica estabelecido que é de responsabilidade da CONTRATADA:
11.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
11.2 Dar ciência aos empregados, por meio de ordens de serviço, das normas regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho.
11.3 Sempre que solicitado e que entrar novo integrante na equipe, apresentar junto ao SESMT da unidade a carteira de vacinação atualizada e apresentá-la novamente todo mês de janeiro para atualização.
11.4.Encaminhar todos os novos integrantes para passarem pela integração na unidade acompanhado dos documentos exigidos e formulário preenchido.
11.5.Todos os Médicos devem estar em situação regular junto ao CRM e sem impedimentos legais a profissão.
11.6.A CONTRATADA é obrigada a fiscalizar os médicos quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual adequado ao risco envolvido e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
11.7.A CONTRATADA será responsabilizada por danos pessoais ou materiais havidos em consequência de erros, falhas ou negligências, por ação ou omissão no cumprimento dos regulamentos e determinações relativas à segurança em geral.
CLÁUSULA 12ª – Fica acordado entre as partes que qualquer documentação administrativa ou judicial somente terá validade se encaminhada para o seguinte endereço: Xxx Xx. Xxxxxx, Xx. 00, Xx. 23, CEP: 74820-370, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia – Goiás.
CLÁUSULA 13ª – Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Goiânia (GO).
Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, e subscritas também por 02 (duas) testemunhas.
Goiânia (GO), xx de xxxxxx de xxxx.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR
CONTRATANTE
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