TERMO DE CONTRATO PROCESSO SEI Nº 19687.102172/2022-97
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Executiva
Secretaria de Gestão Corporativa Diretoria de Administração e Logística
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Atas e Contratos
TERMO DE CONTRATO PROCESSO SEI Nº 19687.102172/2022-97
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, E A ROME FEIRAS E PRODUÇÕES - LTDA.
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A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", Zona Cívico-Administrativa, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.394.460/0439-75, neste ato representado pela SECRETÁRIA DE INOVAÇÃO E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SUBSTITUTA, a Senhora XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX XXXXX, brasileira, matrícula SIAPE nº 2.816.699, portadora da Carteira de Identidade RG nº 2.257.056, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, nomeada pela Portaria nº 4.481, publicada na Seção 2 do DOU de 02 de maio de 2022, consoante competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 4.957, de 19 de fevereiro de 2020, publicada na Seção 1 do DOU de 21 de fevereiro de 2020, doravante denominado CONTRATANTE, e a ROME FEIRAS E PROMOCOES LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.303.664/0001-92, sediada no XXX Xxxxxx 0 - Xxxx 000 - Xxxxxxx X0 - Xxxx 00 - XX. XXXX em Brasília/DF - CEP: 71.200-032, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 729.165, expedida pela SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 19687.102172/2022-97 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 10/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de disponibilização de estandes com montagem, manutenção, supervisão e desmontagem com tamanho total de 1.250 m² para comercialização de peças oriundas da classificação do artesanato brasileiro, sendo 25 (vinte e cinco) estandes mobiliados de 50 m², um para cada Coordenação Estadual participante, além de espaço de 60 m² destinada para o espaço "SABER FAZER" destinada para os Mestres Artesãos, locação de espaço com montagem para ÁREA DE EXPOSIÇÃO DOS ESTADOS na praça central do Shopping com 100 m² de área, além da cessão de estande institucional para o PAB, no evento intitulado 15º Salão do Artesanato - Raízes Brasileiras, que será realizado de 04 a 08 de maio de 2022, na Arena de Eventos do Pátio Brasil Shopping, em Brasília/DF, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico (SEI 23540862).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico (SEI 23540862) da Inexigibilidade de Licitação nº 10/2022, identificado no preâmbulo, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Estande mobiliado medido 50 mts de montagem construído para comercialização de peças artesanais | m² | 1.250 | R$ 1.102,00 | R$ 1.377.500,00 |
2 | Espaço "SABER FAZER" destinada para os Mestres Artesãos | m² | 60 | R$ 798,00 | R$ 47.880,00 |
3 | ÁREA DE EXPOSIÇÃO DOS ESTADOS na praça central do Shopping com 100 m² de área | m² | 100 | R$ 820,00 | R$ 82.000,00 |
TOTAL | R$ 1.507.380,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico (SEI 23540862), com início em 03/05/2022 e encerramento em 31/05/2022, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 1.507.380,00 (um milhão, quinhentos e sete mil trezentos e oitenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Nota de Empenho: 2022NE000421 Gestão/Unidade: 170603
Fonte: 0100
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 PTRES:204427
PI: SDIC23226
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico (SEI 23540862) e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
5.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo pagamento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Não haverá exigência de reajuste para a presente contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico (SEI 23540862).
8.2. | O prazo de | execução dos serviços seguirá o seguinte cronograma: |
I - | Assinatura do Contrato: Até 03/05/2022 | |
II - | Montagem do Evento: 03/05/2022 | |
III - | Data de Realização do Evento: 04 a 08 de maio de 2022 | |
IV - | Apresentação do relatório do evento ao fiscal do contrato: 10/05/2022. |
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico (SEI 23540862).
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico (SEI 23540862).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico (SEI 23540862).
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
14.1. A CONTRATADA é obrigada a observar o disposto no Decreto 7.203, de 04 de Junho de 2010, e na Portaria ME nº 1.144, de 3 de fevereiro de 2021, sobretudo o que consta no art. 4º e art. 5º, inciso IV.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a observar o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
14.3. É obrigatória a assinatura de declaração atestando a ausência de relação familiar ou de parentesco do representante legal de pessoa jurídica, no ato da contratação por este Ministério para os casos de contratação direta ou de adesão à ata de registro de preços, que importe a prática de nepotismo nos termos do disposto no inciso II do art. 2º da Portaria ME nº 1.144.
14.4. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia é responsável pela inserção da declaração no assentamento funcional digital do agente público.
14.5. A Unidade de Gestão de Contratações do Ministério da Economia é responsável por promover a juntada da declaração original no processo de contratação.
14.6. O agente público ou o representante legal de pessoa jurídica com contrato vigente com o Ministério da Economia deverá comunicar, em caso de alterações de vínculos familiares que possam se enquadrar nos casos previstos nesta Portaria, à Unidade a qual prestou ou deveria prestar a declaração, por meio escrito, no prazo de até trinta dias, contado da data da ocorrência do fato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Brasília, Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, é lavrado o presente Instrumento por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia - SEI-ME.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Representante Legal da CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Representante Legal da CONTRATADA
Câmara Nacional de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Não-Continuados
Atualização: Julho/2020
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Chefe de Gabinete, em 03/05/2022, às 22:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º
do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por xxxxxx xxxxxxxx xx xxxxxxxx, Usuário Externo, em 03/05/2022, às 23:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do
Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 24487019 e o código CRC E553C7F5.
Câmara Nacional de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Não-Continuados
Atualização: Julho/2020
Referência: Processo nº 19687.102172/2022-97. SEI nº 24487019
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 84, quinta-feira, 5 de maio de 2022
e 01 (uma) grade aradora de 14 discos, tombamento nº 284.306-9, avaliados em R$ 108.350,00 (cento e oito mil, trezentos e cinquenta reais) e pertencentes ao acervo patrimonial da Codevasf, sob a responsabilidade da Codevasf - Sede. DATA DA
TERMO ADITIVO LIBOR
EXTRATO DE CONTRATO
ASSINATURA: 03/05/2022. XXXXXXXX XXX XXXXX - Superintendente Regional da 9ª SR - CODEVASF.
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 120.33/20-7
Sétimo termo aditivo firmado com ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA. OBJETO: Aditar o contrato originário, forte no artigo 81 da Lei 13.303/16, para a acréscimo e supressão de serviços, os quais, compensados entre si, não trazem reflexo financeiro.
Processo Administrativo n.º 0002068/2019-32. Assinatura: 04/05/2022.
Ministério da Economia
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EM RONDÔNIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2022 - UASG 170346 - GRA/RO
Nº Processo: 17175.100343/2021-15.
Inexigibilidade Nº 1/2022. Contratante: GERENCIA REG. DE ADMINISTRACAO DO ME- RONDONIA.
Contratado: 76.535.764/0001-43 - OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Objeto: Serviço
telefônico fixo comutado (stfc) para atendimento à spu/ro, com ligações oriundas da cidade de porto velho/ro, nas modalidades de serviço local e longa distância nacional (fixo/fixo e fixo/móvel), com facilidade voice net (pabx virtual)..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 14/04/2022 a 31/12/2022. Valor Total: R$ 15.570,00. Data de Assinatura: 14/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 04/05/2022).
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO AMAZONAS
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Em vista do constante nos autos do presente processo, referente ao contrato 06/2020 - gra/am, firmado com a empresa dt conservação e limpeza ltda-me, cnpj nº 00.997.194/0001-41, cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização, com dedicação exclusiva de mão de obra, a serem executados no edifício sede da srtb/am, repactuar os valores praticados, de acordo com a cct - 2022/2022, n° de registro no mte: am000546/2021, que reajusta o piso salarial das categorias.
com a repactuação e o ajuste realizado, o valor mensal do contrato que estava sendo praticado de r$ 10.187,63 (dez mil cento e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos), sofrerá um acréscimo de r$ 945,01 (novecentos e quarenta e cinco reais e um centavo), passando para r$ 11.132,64 (onze mil cento e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo o valor global de r$ 133.591,68 (cento e trinta e três mil quinhentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos).
o valor retroativo a ser pago à contratada, referente ao período de 01/01/2022 a 30/04/2022, será de r$ 3.780,04 (três mil setecentos e oitenta reais e quatro centavos)..
(COMPRASNET 4.0 - 04/05/2022).'
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 12/2022 - UASG 170114 - SRA/RJ
Número do Contrato: 4/2019.
Nº Processo: 10768.101435/2018-90.
Pregão. Nº 10/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA XXX.XXX.XX ME-RIO DE JANEIRO. Contratado: 16.695.665/0001-05 - BRASERVICE SOLUCOES EM RECURSOS HUMANOS EIRELI.
Objeto: Supressão de 06 (seis) postos de recepcionistas do contrato nº 04/2019. Vigência: 13/05/2019 a 12/05/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.032.593,60. Data de Assinatura: 25/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/04/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 170114 - SRA/RJ
Número do Contrato: 9/2018.
Nº Processo: 10768.100479/2018-01.
Pregão. Nº 1/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA XXX.XXX.XX ME-RIO DE JANEIRO.
Contratado: 05.379.701/0001-05 - EGS ELEVADORES EIRELI. Objeto: Prorrogação do contrato nº 09/2018 a partir de 04/05/2022.. Vigência: 04/05/2018 a 03/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 25.179,96. Data de Assinatura: 02/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 02/05/2022).
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO ACRE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2022 - UASG 170344 - GRA/AC
Nº Processo: 10261.100123/2022-46.
Dispensa Nº 11/2022. Contratante: GERENCIA REG. DE ADMINISTRACAO DO ME - ACRE. Contratado: 36.110.004/0001-70 - SABEL COMERCIO E DISTRIBUICAO IMPORTACAO E
EXPORTACAO. Objeto: Aquisição de água mineral, sem gás, engarrafada em galões de 20 litros a ser entregue na agência de atendimento de cruzeiro do sul/ac, com empréstimo de vasilhames (que serão devolvidos ao final do contrato)..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 03/05/2022 a 31/12/2022. Valor Total: R$ 1.330,00. Data de Assinatura: 03/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 04/05/2022).
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 264/2022/PGFN/CAF
NONA NOVAÇÃO. ESPÉCIE: Contrato nº 264/2022/PGFN/CAF/ da Nona Novação de Dívida. PARTES: a União e a Economisa Companhia Hipotecária: R$ 64.933.534,65 (sessenta e quatro milhões, novecentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) PROCESSO SEI No: 14022.161879/2021-54 . DATA DA CELEBRAÇÃO: 29 de abril de 2022. REPRESENTANTES: pela Procuradoria da Fazenda Nacional, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Procuradora da Fazenda Nacional; pela Economisa, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX; Diretora Presidente, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX; Diretor.
ESPÉCIE: ADITIVO LIBOR, alteração nº 1. Substituição da taxa de juros baseada na LIBOR e
outras disposições relativas à conversão da taxa de juros ao Contrato de Empréstimo, celebrado em 28 de dezembro de 2018, para o financiamento parcial do "Programa de Requalificação Urbana Palmas para o Futuro". PARTES: O Município de Palmas/TO e a Corporação Andina de Fomento - CAF. GARANTIDORA: A República Federativa do Brasil - RFB. PROCESSO Nº: 17944.100680/2017-60. DATA DE CELEBRAÇÃO: 03 de maio de 2022.
REPRESENTANTES: Pelo Município, o Sra. Prefeita, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX; pela CAF, o Sr. Representante no Brasil, XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX e pela RFB, a Procuradora da Fazenda Nacional, SUELY XXX XX XXXXX X XXXXX.
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO CENTRAL DE COMPRAS
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO Nº 2/2020
A Central de Compras, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia - torna público o resultado do CREDENCIAMENTO Nº 2/2020, equivalente à Portaria de Credenciamento, que tem como objeto o Credenciamento de instituições gestoras de plataformas e de instituições financeiras tipo I, comprovadamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e todas as instituições previamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar, ou pelo órgão normativo respectivo, para operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos, realizadas entre o fornecedor e a instituição financeira, por meio do Portal de Crédito digital, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020, alterada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 42, de 19 de abril de 2021.
CREDENCIADA:
INSTITUIÇÃO GESTORA DE PLATAFORMA BITGOV LTDA
CNPJ: 45.950.041/0001-87
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº: 04936.001396/2018-40 Cedente: União
Cessionário: MUNICÍPIO DE APUCARANA - CNPJ nº **.*71.253/0001-**
Objeto: Contrato de Cessão Onerosa de Imóvel da União, pelo prazo de 5 (cinco) anos, localizado na BR-369 s/nº - Saída para Arapongas - Jardim Diamantina, no município de Apucarana, Estado do Paraná, cadastrado sob RIP 7425000295000, com área de 23.270,00m² e benfeitorias com 14.504,99m² no valor de R$6.965.000,00 (seis milhões novecentos e sessenta e cinco mil reais), registrado sob as Matrículas nºs 18.894 e 18.895 no Cartório de Registro de Imóveis de Apucarana, cadastrado no SPIUnet sob o RIP nº 7425000295000.
Fundamento legal: art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, alterada pela Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007.
Encargo/Finalidade: A instalação e funcionamento de Micros e Pequenas empresas do Município de Apucarana - PR, com retribuição mensal pelo uso do imóvel no valor de R$33.342,00 (trinta e três mil e trezentos e quarenta e dois Reais).
Lavratura do Termo/Contrato: 7 de abril de 2022, às fls. 179 a 184 do Livro 11 da SPU- PR.
RETIFICAÇÃO
No EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA, Publicado no D.O.U Nº 225 de 25 de novembro de 2015, Seção 3, Página 137, referente ao Processo nº 04936.200239/2015-72; Onde se lê: área 0,2916 ha, Leia-se: área 2.916,00 m² e profundidade média de 7 metros.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI - ME Nº 19687.102172/2022-97, Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 10/2022, que entre si celebram a união, por intermédio do Ministério de Economia, por meio da Secretaria de Inovação e Micro e Pequena Empresas da Secretaria Especial de produtividade e Competitividade - SIMPE/SEPEC e a Empresa ROME Feiras e Promoções Ltda. Objeto: contratação de serviços de disponibilização de estandes com montagem, manutenção, supervisão e desmontagem com tamanho total de 1.250 m² para comercialização de peças oriundas da classificação do artesanato brasileiro, sendo 25 (vinte e cinco) estandes mobiliados de 50 m², um para cada Coordenação Estadual participante, além de espaço de 60 m² destinada para o espaço. Recursos: R$ 1.507.380,00 (um milhão, quinhentos e sete mil trezentos e oitenta reais), o valor é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. Prazo de Vigência: com início em 03/05/2022 e encerramento em 31/05/2022, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993. Data da assinatura: 03/05/2022. Signatários: pela SIMPE, Senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Secretária de Inovação e Micro e Pequenas Empresas, Substituta e pela ROME, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, representante Legal da contratada.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022050500027
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