SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2016
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP, SEM FORNECIMENTO DE APARELHOS, PELO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.094/2016-SAAE.........................................................................
01. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 2.094/2016-SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2016, em epígrafe.
1.2. A presente licitação é do tipo “menor preço global”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014 e Resolução nº 08/2016-SAAE, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3. As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 17/06/2016 até o dia 30/06/2016, sendo que o acolhimento das propostas será até às 09:00 horas do dia 30/06/2016. A Sessão Pública ocorrerá no dia 30/06/2016 às 10:00 horas.
1.3.1 Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4. As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos SAAE, pelo telefone (00) 0000-0000 e Internet através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Comunicações através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP - CEP: 18.095-340.
1.5. Integram este edital:
- Anexo I - Especificação do Objeto;
- Anexo II - Termo de Referência;
- Anexo III - Planilha de Tráfego de Minutos e de Quantitativos Estimados
- Anexo IV - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo V - Minuta do Contrato;
- Anexo VI - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo VII - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012 e Decreto Municipal 20.786/2013;
- Anexo VIII - Termo de Ciência e de Notificação;
- Anexo IX - Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal.
02. OBJETO.
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço móvel pessoal - SMP, legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para 80 (oitenta) chips habilitados com prestação de Serviço Móvel Pessoal, por solicitação do Departamento Administrativo do SAAE.
2.2. A prestação dos serviços deverá obedecer às orientações, especificações, determinações, quantitativos e condições, constantes no Termo de Referência - Anexo II e na Planilha de Tráfego de Minutos e de Quantitativos Estimados - Anexo III, elaborados pelo Setor de Elétrica - engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, pela Chefe do Departamento Administrativo - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e pelo Diretor Administrativo e Financeiro - Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, os quais fazem parte integrante do presente edital e do instrumento contratual.
03. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1. A licitante vencedora terá 30 (trinta) dias corridos para fazer a portabilidade dos números de telefones móveis existentes.
3.2. Caso o prazo solicitado não seja cumprido, a licitante vencedora deve justificar, apresentando documentos para comprovação.
3.3. O SAAE poderá solicitar a emissão da conta detalhada de serviços, no prazo máximo de até 03 (três) meses, após a data da emissão da fatura de serviços de telecomunicações.
3.4. Havendo reclamação por parte do SAAE sobre a conta de serviços, a licitante vencedora deverá analisar a procedência da reclamação no prazo determinado pelo Regulamento da ANATEL.
3.5. O SAAE tem o direito de divulgar e fazer uso do número atribuído a sua estação móvel.
3.6. Os preços apresentados, sempre que aplicável, deverão ser os constantes nos planos básicos aprovados pela ANATEL.
3.7. Não haverá caução de garantia pela prestação dos serviços, devido às empresas licitantes serem cessionárias de serviços públicos.
3.8. As condições que não estiverem presentes neste edital e no Termo de Referência - Anexo II serão embasadas conforme Resoluções vigentes da ANATEL.
04. SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS.
4.1. VC1 (M-M) intra-grupo = chamadas originadas e terminadas entre os terminais contratados na área de registro dos mesmos (ligação gratuita).
4.2. VC1 (M-M) mesma operadora = chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, entre assinantes de SMP da mesma operadora.
4.3. VC1 (M-F) = chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, destinadas a assinantes do serviço de telefonia fixa.
4.4. VC1 (M-M) outra operadora = chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, entre assinantes de operadoras de SMP diferentes.
4.5. VC2 (M-M) mesma operadora = chamadas originadas e terminadas fora da área de registro do assinante, entre assinantes de SMP da mesma operadora.
4.6. VC2 (M-F) = chamadas originadas e terminadas fora da área de registro do assinante, destinadas a assinantes do serviço de telefonia fixa.
4.7. VC2 (M-M) outra operadora = chamadas originadas e terminadas fora da área de registro do assinante, entre assinantes de operadoras de SMP diferentes.
4.8. VC3 (M-M) mesma operadora = chamadas originadas e terminadas fora do Estado de registro do assinante, entre assinantes SMP da mesma operadora.
4.9. VC3 (M-F) = chamadas originadas e terminadas fora do Estado de registro do assinante, destinadas a assinantes do serviço de telefonia fixa.
4.10. VC3 (M-M) outra operadora = chamadas originadas e terminadas fora do Estado de registro do assinante, entre assinantes de operadoras de SMP diferentes.
4.11. DSL 1 = chamadas recebidas pelo assinante quando em “roaming” dentro da sua área de concessão da operadora.
4.12. DSL2 = chamadas recebidas pelo assinante quando em “roaming” fora da sua área de mobilidade e fora da área de concessão da operadora.
4.13. AD1 = adicional por chamadas originadas e recebidas fora da área de mobilidade do assinante e dentro da área de concessão da operadora.
4.14. AD2 = adicional por chamadas originadas e recebidas fora da área de concessão da operadora.
4.15. SMS = valor fixo cobrado quanto ao envio de mensagem de texto destinada a usuário do SMP.
4.16. MMS = valor fixo cobrado quanto ao envio de mensagem multimídia destinada a usuários do SMP.
4.17. Assinatura: valor fixo mensal devido pelo usuário por ter ao seu dispor o SMP nas condições previstas no plano de serviço.
4.18. Serviços de gestão on-line, através do endereço eletrônico na internet da operadora do SMP.
4.19. Serviço de tarifa zero intra-grupo.
4.20. Acesso à caixa postal de voz = acesso à caixa postal de voz a partir do terminal contratada na área de registros dos mesmos.
4.21. Plano de acesso à internet móvel 4G e 3G nos aparelhos de alto valor agregado com franquia contratada de no mínimo de 2 gigabytes, com velocidade de referência de download de 500 Kbps e velocidade de referência de upload de 128 Kbps.
05. SERVIÇOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA OPERADORA PELO SERVIÇO DE GESTÃO ON-LINE OU PELO CANAL DE RELACIONAMENTO DA OPERADORA.
5.1. O software de gestão on-line deve permitir controlar via internet o uso e o gasto do tráfego voz dos celulares contratados em todo o Brasil.
5.2. Troca de número, dentre os disponibilizados pela operadora.
5.3. Chamada em espera.
5.4. Caixa eletrônica de mensagens.
5.5. Identificação de chamada.
5.6. Transferência de chamada.
5.7. Bloqueio por extravio/perda/roubo.
5.8. Bloqueio a pedido do cliente.
5.9. Escolha de número específico dentre os disponibilizados pela operadora.
5.10. Conta detalhada, local.
5.11. Fatura individual conforme regra ANATEL.
5.12. Segunda via de conta.
5.13. Programação e reprogramação de aparelhos caso solicitado.
5.14. Alteração de dados cadastrais.
5.15. Serviço de bloqueio/desbloqueio da conta, ao atingir o valor limite do plano, desde que programado pelo cliente.
5.16. Conferência.
5.17. Consulta a saldo.
5.18. Lista autorizada (ligações restritas para determinados números do grupo).
5.19. Controle dos números por calendário e controle de horário.
5.20. Relatório mensal de todas as contas referentes aos números dos celulares que estão sendo utilizados, discriminando de forma detalhada os valores dos serviços realizados de acordo com o plano de serviço ofertado, e dentro das regras da ANATEL.
5.21. Sempre que forem habilitados novos números, essas devem ser programadas e entregues ao SAAE desde que haja possibilidade dentro do seguinte perfil, que será encaminhado para o setor de relacionamento da operadora ou Call Center.
5.22. Bloqueio para ligações a cobrar.
5.23. Números ligando para todas as demais pertencentes ao SAAE (e apenas para essas).
5.24. Bloqueio para envio de mensagens de texto e multimídia.
5.25. Bloqueio para acesso à Internet.
5.26. Bloqueio para recepção de torpedos não gratuitos.
5.27. Bloqueio para ROAMING, ligações de longa distância e internacionais.
06. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA.
6.1. Orientar os usuários sempre que necessário.
6.2. Informar imediatamente ao SAAE ocorrências de duplicação fraudulenta (“clones”), bloqueando possíveis chamadas e providenciando a solução para troca do número em questão.
6.3. Responder única e exclusivamente perante o SAAE, Poderes Públicos, Companhias Concessionárias e Terceiros, pelos serviços por ela executados e perante a Previdência Social pelas contribuições de seus funcionários.
6.4. Arcar com ônus decorrentes da incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção do SAAE.
6.5. Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços objetivados no presente instrumento.
6.6. Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental ou decorrente de caso fortuito ou de força maior pela prestação do serviço deverá ser comunicado e justificado imediatamente ao SAAE no prazo máximo de 05 (cinco) horas, ficando a licitante vencedora responsável pela regularização.
6.7. Atender quaisquer solicitações que partam da fiscalização quanto a modificações dos serviços, detalhes, especificações, formas ou meios de execução.
6.8. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da paralisação na prestação dos serviços, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da licitante, desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados ao SAAE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da ocorrência.
6.9. A licitante vencedora prestará todas as informações necessárias sobre os números de telefone, contas, planos, quando solicitado pelo SAAE, através de funcionário e preposto credenciado, conforme normas da ANATEL.
6.10. O início da prestação de serviços quando solicitado suas modificações, ocorrerão no prazo previsto em norma da ANATEL. O contato para solicitações dos serviços deve ser por telefone ou e-mail, a critério do SAAE, que serão disponibilizados pela licitante vencedora durante a vigência do contrato. A não observância ou cumprimento das solicitações pela licitante vencedora estará sujeito a penalidades de acordo com as normas vigentes da ANATEL.
6.11. A licitante vencedora não poderá alterar ou modificar os serviços e números sem antes comunicar ao SAAE, sob pena de responder por danos e reparações.
6.12. A licitante vencedora deverá possuir obrigatoriamente, cobertura na cidade de Sorocaba e região englobando as cidades vizinhas em raio de 10 km da cidade de Sorocaba. A cobertura refere-se à exigência de que tenham cobertura de voz e dados, excluídas as áreas dentro das próprias cidades e municípios, onde não haja possibilidade técnica para prestação do serviço (Áreas de Sombra), onde a distância da estação (TORRE) que atende o local seja superior a distância de cobertura necessária.
6.13. A cobertura a que se refere o item 6.12 poderá ser exclusiva ou através de parceria ou convênio com outras operadoras, nas regiões onde a operadora não possua cobertura, respeitando-se o mesmo padrão tecnológico.
6.14. Bloqueio para serviços não contratados. A licitante vencedora deve se responsabilizar pelo bloqueio de todos os serviços não contratados, desde que solicitado pelo SAAE.
6.15. O SAAE não se responsabilizará pelo pagamento de serviços não contratados disponibilizados a usuários por erro da operadora.
6.16. Deverá ser bloqueado o ROAMING INTERNACIONAL.
6.17. Chamadas originadas e terminadas entre os números de celulares contratados pelo SAAE, no regime de SMP, e na área de registro dos mesmos (VC1 M-M intra-grupo) não terão tarifa de valor, ou seja, no mesmo DDD.
6.18. O pacote VC1 deverá possuir tarifa única para todas as suas modalidades (mesma operadora SMP, operadoras distintas de SMP e operadora SMP com SFC).
6.19. O valor cobrado pelos “minutos excedentes” do pacote do plano contratado VC1, não poderá ser superior ao valor cobrado no pacote para VC1, ou seja, deve possuir “tarifa igual ou de preferência com tarifa inferior” ao plano contratado.
6.20. Os minutos para as chamadas de longa distância, VC2 e VC3 e suas modalidades, ficaram sob demanda, não existindo a obrigatoriedade de pagamento se não houver a sua utilização, ou seja, somente serão pagos os minutos utilizados, de acordo com cada tipo de VC2, VC3 e suas respectivas modalidades (mesma operadora SMP, operadoras distintas de SMP e operadora SMP com SFC).
6.21. O valor cobrado pelos “minutos excedentes” do pacote do plano contratado VC2 e VC3, não poderá ser diferente do valor cobrado no pacote VC2 e VC3 e suas modalidades (mesma operadora SMP, operadoras distintas de SMP e operadora SMP com SFC).
07. APARELHOS.
7.1.. Não está incluído o fornecimento de aparelhos telefônicos pela licitante vencedora.
7.2. A licitante vencedora deverá fornecer os chips habilitados, com prestação de Serviço Móvel Pessoal, conforme exigências do Termo de Referência.
8. TARIFAS.
8.1. As operadoras de SMP deverão repassar os valores das tarifas por minuto em reais, aplicadas para as ligações de Longa Distância VC2 e VC3, e o código CSP (STFC) SERVIÇO TELEFONICO FIXO COMUTADO, da Operadora de Longa Distância a ser utilizada, pois serão as repassantes desses serviços, desde que apontem qual será o CSP.
8.1.1. VC-2 e VC-3: Da Operadora para a própria Operadora.
8.1.2. VC-2 e VC-3: Da Operadora para FIXO.
8.1.3. VC-2 e VC-3: Da Operadora para Outra Operadora
8.1.4. Tarifas de Mensagens SMS.
8.2. Para tal, o SAAE autoriza a possibilidade de subcontratação dos serviços por parte da licitante vencedora, conforme o artigo 72 da Lei Federal nº 8.666/1993, para atender as solicitações deste edital.
09. REAJUSTE DE PREÇOS E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO.
9.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, ficando assegurado à licitante vencedora, de acordo com o § 5º, do artigo 28 da Lei Federal n.º 9.069, de 29 de junho de 1995 e na forma do art. 65, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, os preços só sofrerão reajustes fora destas regras se forem aplicados segundo as normas da ANATEL (Índice de Serviços de Telecomunicações - IST), devidamente documentados.
9.2. A licitante vencedora deverá disponibilizar o demonstrativo detalhado das chamadas efetivamente apuradas para consulta - via WEB (software de gestão), dos últimos 03 (três) meses.
9.2.1. Caso haja necessidade do demonstrativo de outros meses, o SAAE solicitará via e-mail para o serviço de atendimento ao cliente, que deverá responder em até 05 (cinco) dias úteis.
9.3. A licitante vencedora deverá entregar mensalmente ao Setor de Licitação e Contratos do SAAE, juntamente com a fatura, o demonstrativo resumido de cada número móvel com 05 (cinco) dias de antecedência à data de vencimento, para que a administração da Autarquia possa cumprir com sua demanda administrativa referente à análise das faturas, caso esse prazo de 05 dias não seja respeitado, a licitante vencedora deverá ser dar um prazo de prorrogação sem cobrança de juros ou multa por mais 07 (sete) dias, conforme norma da ANATEL.
9.3.1. Se eventualmente a licitante vencedora estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
9.4. O pagamento será efetuado pelo SAAE no dia 20 (vinte) de cada mês, em atendimento ao artigo 44 da Resolução 477 de 07 de agosto de 2007 da ANATEL, sendo que esta data foi previamente definida pela administração do SAAE, por se tratar de melhor período para análise das faturas.
9.4.1. Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da fatura, nos termos da Portaria nº 1960/96, do Ministério das Comunicações.
9.5. A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverão tolerar os possíveis atrasos de pagamento nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93, e aplicar, se necessário, as regras da ANATEL.
10. PROCEDIMENTO.
10.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
10.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
11. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
11.1. As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e de seus anexos.
11.2. Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que:
11.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
11.2.2. Estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
11.2.3. Estejam em regime de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, nos termos da Lei Federal nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
11.2.4. Incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
11.2.5. Xxxxxx xxxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
11.2.6. Por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
11.2.7. Tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação.
11.2.8. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 20.786 de 2013.
12. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
12.1. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
12.1.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
12.1.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
12.1.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
12.1.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
12.1.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
12.1.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
12.1.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
12.1.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
12.1.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “Microempresa” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
12.2.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
13. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
13.1. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade.
13.2. A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
13.2.1. No campo de “menor valor global”, o preço total anual, em real (CIF), já embutidas todas as despesas decorrentes da prestação de serviço, como mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, impostos, tributos, taxas incidentes (Federais, Estaduais e Municipais), Leis Sociais, BDI e outros que porventura possam ocorrer.
13.3. A licitante ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se sob pena de desclassificação.
13.4. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
13.5. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
13.6. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.7. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
13.8. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
13.8.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
13.9. O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
13.9.1. O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
13.9.2. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
13.10. Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
13.11. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
14. PROPOSTA.
14.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
14.1.1. Proposta Eletrônica.
14.1.1.1. Conforme estabelecido no subitem 13.2, inciso 13.2.1 deste edital.
14.1.2. Proposta Escrita.
14.1.2.1. Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo IV.
14.1.2.1.1. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 17.1.
14.1.2.2. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
14.1.2.2.1. O valor unitário, o valor mensal e anual da prestação de serviço pelo período de 24(vinte e quatro) meses, já incluídas todas as despesas decorrentes, bem como os impostos e taxas incidentes, e todas as demais despesas necessárias, objeto deste edital;
14.1.2.2.2. Razão social e endereço completo da empresa;
14.1.2.2.3. Nome de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG e cargo, na hipótese de adjudicação;
14.1.2.2.4. Indicação do preposto;
14.1.2.2.5. Telefone e e-mail para envio de correspondência;
14.1.2.2.6. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
14.1.2.2.7. Data e assinatura do representante legal da empresa.
14.1.2.2.8. Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
15. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
15.1. A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar a documentação para habilitação, IMEDIATAMENTE, via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após solicitação do Pregoeiro, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para o endereço mencionado no subitem 17.1 deste edital.
15.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
15.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda o edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
15.2. A proposta de preço, ajustada ao lance final, deverá ser imediatamente enviada via e-mail, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e posteriormente apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa, devendo estar assinada pelo detentor de representatividade da licitante.
15.3. A licitante vencedora fica incumbida de apresentar procuração e cópia do contrato social ou documento equivalente (devidamente autenticados), que designe expressamente seu representante habilitado para assinatura da proposta de preço ajustada, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e, posteriormente, apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa.
16. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
16.1. Esta licitação é do tipo “menor preço global” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
16.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital.
16.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registradas em ata e publicadas pelo sistema.
16.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
16.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do subitem 12.2 deste edital.
16.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
16.6. Para efeito do disposto no subitem 16.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
16.6.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
16.6.2. não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 16.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 16.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
16.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 16.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
16.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 16.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
16.8. O disposto nos subitens 16.5 e 16.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
17. HABILITAÇÃO.
17.1. A licitante arrematante deverá apresentar em 03 (três) dias úteis, após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00 horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.094/2016-SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos.
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 18.095-340. Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
17.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
17.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c1.1) Caso a licitante não possua a certidão unificada, a prova de regularidade do INSS poderá ser comprovada através de certificado atualizado ou obtido via internet.
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do Contrato.
f1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração publica, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
17.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Xxxxxxxx(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de produto, equivalentes ou superiores a 50% (trinta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo constar quantidades, prazos de fornecimento e especificações dos mesmos.
a1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
17.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por cento) do valor total arrematado comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
17.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo VI.
b) Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013, conforme Anexo VII.
17.7. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.7.1. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
17.8. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, o SAAE aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
17.9. Se a licitante estiver credenciada no Banco do Brasil com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
17.10. O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ- MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
17.11. O não atendimento de alguma dessas exigências acarretará na desclassificação de sua proposta.
17.12. Atendidas as exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a adjudicação e homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
17.13. O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 17 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
18. RECURSOS.
18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
18.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
18.3. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal.
19. PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
19.1. O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias úteis após intimação neste sentido, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
19.2. A licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato em cópia autenticada.
19.2.1. Documento comprobatório dos poderes de representação.
19.2.2. Termo de autorização ou Contrato de Concessão celebrado entre a ANATEL e a empresa licitante, onde conste em seu objeto, autorização para prestação do Serviço Telefônico Móvel Celular ou Serviço Telefônico Móvel Pessoal com cobertura para a área que engloba o estado de São Paulo.
19.3. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar o Pregão, conforme disposto no parágrafo 2º do Artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.4. A vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
20. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
20.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
20.1.1. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 19.1;
20.1.2. multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, na eventualidade do não cumprimento do prazo estabelecido no subitem 3.1, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a portabilidade dos números não tiver sido efetuada, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 20.1.4.
20.1.3. multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula deste edital;
20.1.4 multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da licitante vencedora;
20.1.5 multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da fatura, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela licitante vencedora, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 20.1.4;
20.1.6. a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR PELO PRAZO DE ATÉ 05 (CINCO) ANOS, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
20.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
20.3. Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
20.4. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21. RECURSO FINANCEIRO.
21.1. Para atender a despesa, decorrente do presente Pregão Eletrônico, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24 07 00 33 90 39 17 512 7008 2227.
22. FISCALIZAÇÃO.
22.1 - O SAAE designará a Chefe do Departamento Administrativo, senhora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato e o engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, para auxilia-lo na fiscalização.
22.1.1 - Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
22.1.1.1 - A alteração será formalizada por apostilamento.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
23.1 - A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
23.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.3 - O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
23.4 - Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até 02 (dois) dias úteis que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
23.5 - A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
23.5.1 - Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
23.5.2 - Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
23.6 - A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
23.7 - O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos.
Xxxxxxxx, 00 de junho de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
DIRETOR GERAL
ANEXO I
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2016
ITEM | UNID. | QTD. MENSAL (ESTIMADA) |
Ligações VC1 Móvel-Fixo / Móvel-Móvel própria Operadora / Móvel- Móvel outras Operadoras. PLANO CONTRATADO. | MINUTO | 25.000 |
Ligações VC1 Móvel-Fixo / Móvel-Móvel própria Operadora / Móvel- Móvel outras Operadoras. Tarifa Excedente deve ser igual ou inferior à tarifa do plano contratado. | UNIDADE | X |
VC2 Operadora c/ a Própria Operadora / atender ao item 8.10 do Termo de Referência. | MINUTO | 1.500 |
VC2 Operadora c/ Outras Operadoras Móveis / atender ao item 8.10 do Termo Referência. | MINUTO | 1.500 |
VC2 Operadora c/Fixo / atender ao item 8.10 do Termo de Referência. | MINUTO | 1.500 |
VC3 Operadora c/ a Própria Operadora / atender ao item 8.10 do Termo de Referência. | MINUTO | 1.500 |
VC3 Operadora c/ Outras Operadoras Móveis / atender ao item 8.10 do Termo Referência. | MINUTO | 1.500 |
VC3 Operadora c/Fixo / atender ao item 8.10 do Termo de Referência. | MINUTO | 1.500 |
Ligações recebidas na região da operadora - AD-1. | UNIDADE | X |
Ligações recebidas fora da região da operadora - AD-2. | UNIDADE | X |
Ligações On-Net / Off-Net efetuadas ou recebidas fora da área de habilitação e dentro da área de concessão da operadora - AD-2. | UNIDADE | X |
Ligações recebidas na região da operadora - DSL-1. | UNIDADE | X |
Ligações recebidas fora da região da operadora - DSL-2. | UNIDADE | X |
Ligações On-Net / Off-Net efetuadas ou recebidas fora da área de habilitação e dentro da área de concessão da operadora - DSL-2. | UNIDADE | X |
Serviços de assinatura | UNIDADE | 80 |
Serviço Gestor On-Line | UNIDADE | 80 |
Serviço ZERO Intra-Grupo | UNIDADE | 80 |
Mensagens SMS compartilhados para qualquer operadora | UNIDADE | 1000 |
Plano de Acesso à Internet móvel 4G e 3G para os aparelhos de alto valor agregado com franquia contratada de no mínimo de 2 gigabytes, conforme item 6.21 do Termo de Referência. | UNIDADE | 09 |
Minutos Excedentes - VC-1 Móvel-Fixo / atender ao item 8.9 do Termo de Referência. | UNIDADE | X |
Minutos Excedentes - VC-1 Móvel-Móvel própria operadora/ atender ao item 8.9 do Termo de Referência. | UNIDADE | X |
Minutos Excedentes - VC-1 Móvel-Móvel outras operadoras/ Atender ao item 8.9 do Termo de Referência. | UNIDADE | X |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO.
1.1. Este Termo de Referência destina-se à contratação de pessoa jurídica para prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP, legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para fornecimento de 80 (oitenta) chips habilitados com prestação de Serviço Móvel Pessoal.
2. EXIGÊNCIAS E NOMENCLATURA.
2.1. A proposta deve conter o preço total anual, em conformidade com a Planilha de Tráfego Telefônico e de Quantitativos Estimados, já embutidas todas as despesas decorrentes como: impostos e outros que porventura possam ocorrer.
2.1.1. SMP- Serviço Móvel Pessoal.
2.1.2. SFC - Serviço Fixo Comutado.
2.1.3. STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado.
2.1.4. CSP - Código de Seleção de Prestadora.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
3.1. A licitante vencedora deverá disponibilizar o demonstrativo detalhado das chamadas efetivamente apuradas para consulta - via WEB (software de gestão), dos últimos 03 (três) meses.
3.1.1. Caso haja necessidade do demonstrativo de outros meses, o SAAE solicitará via e-mail para o serviço de atendimento ao cliente, que deverá responder em até 05 (cinco) dias úteis.
3.2. A licitante vencedora deverá entregar mensalmente ao Setor de Licitação e Contratos do SAAE juntamente com a fatura, o demonstrativo resumido de cada número móvel com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência à data de vencimento, para que a administração da Autarquia possa cumprir com sua demanda administrativa referente à análise das faturas, caso esse prazo de 05 dias não seja respeitado, a empresa contratada deverá ser dar um prazo de prorrogação sem cobrança de juros ou multa por mais 07 (sete) dias, conforme norma da ANATEL.
3.3. O pagamento será efetuado pelo SAAE no dia 20 (vinte) de cada mês, em atendimento ao art. 44 da Resolução 477 de 07 de agosto de 2007 da ANATEL, sendo que esta data foi previamente definida pela administração do SAAE, por se tratar de melhor período para análise das faturas.
3.4. A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93, e aplicar, se necessário, as regras da ANATEL.
3.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, ficando assegurado à contratada, de acordo com o § 5º, do artigo 28 da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995 e na forma do art. 65, inciso II da Lei 8.666/93, os preços só sofrerão reajustes fora estas regras se forem aplicados segundo as normas da ANATEL, devidamente documentados.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
4.1. A contratada terá 30 (trinta) dias corridos para fazer a portabilidade dos “números de telefones móveis” existentes.
4.2. Caso o prazo solicitado não seja cumprido, a contratada deve justificar, apresentando documentos para a comprovação, podendo ser penalizada.
4.3. O SAAE poderá solicitar a emissão da conta detalhada de serviços, no prazo máximo de até 03 (três) meses, após a data da emissão da fatura de serviços de telecomunicações.
4.4. Havendo reclamações por parte do SAAE sobre a conta de serviços, a contratada deverá analisar a procedência da reclamação no prazo determinado pelo Regulamento da ANATEL.
4.5. O SAAE tem o direito de divulgar e fazer uso do número atribuído à sua estação móvel.
4.6. A contratada será a empresa que ofertar o menor preço global para as tarifas e serviços constantes no lote, conforme planilha de proposta de preços. E considerando-se também o serviço CSP do STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado, indicando a Operadora de Longa Distância a ser utilizada, para obter as tarifas nas modalidades de Chamadas de Longa Distância descritas neste Termo.
4.7. Os preços apresentados, sempre que aplicável, deverão ser os constantes nos planos básicos aprovados pela ANATEL.
4.8. Não haverá caução de garantia pela prestação dos serviços, devido às empresas licitantes serem cessionárias de serviços públicos.
4.9. As condições que não estiverem presentes neste Termo de Referência serão embasadas conforme Resoluções vigentes da ANATEL.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1. Orientar os usuários sempre que necessário.
5.2. Informar imediatamente ao SAAE ocorrências de duplicação fraudulenta (“clones”), bloqueando possíveis chamadas e providenciando a solução para troca do número em questão.
5.3. Responder única e exclusivamente perante o SAAE, Poderes Públicos, Companhias Concessionárias e Terceiros, pelos serviços por ela executados e perante a Previdência Social pelas contribuições de seus funcionários.
5.4. Arcar com os ônus decorrentes da incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção do SAAE.
5.5. Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços objetivados no presente instrumento.
5.6. Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental ou decorrente de caso fortuito ou de força maior pela prestação do serviço deverá ser comunicado e justificado imediatamente ao SAAE no prazo máximo de 05 (cinco) horas, ficando a contratada responsável pela regularização.
5.7. Atender quaisquer solicitações que partam da fiscalização quanto a modificações dos serviços, detalhes, especificações, formas ou meios de execução.
5.8. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da paralisação na prestação dos serviços, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da contratada, desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados ao SAAE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da ocorrência.
5.9. A contratada prestará todas as informações necessárias sobre os números de telefone, contas, planos, quando solicitado pelo SAAE, através de funcionário e preposto credenciado, conforme normas da ANATEL.
5.10. O início da prestação de serviços quando solicitado suas modificações, ocorrerão no prazo previsto em norma da ANATEL. O contato para solicitações dos serviços deve ser por telefone ou e-mail, a critério do SAAE, que serão disponibilizados pela contratada durante a vigência do contrato. A não observância ou cumprimento das solicitações pela contratada estará sujeito a penalidades de acordo com as normas vigentes da ANATEL.
5.11. A contratada não poderá alterar ou modificar os serviços e números sem antes comunicar ao SAAE, sob pena de responder por danos e reparações.
6. SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS.
6.1. VC1 (M-M) intra-grupo = Chamadas originadas e terminadas entre os terminais contratados na área de registro dos mesmos (ligação gratuita).
6.2. VC1 (M-M) mesma operadora = Chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, entre assinantes de SMP da mesma operadora.
6.3. VC1 (M-F) = Chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, destinadas a assinantes do serviço de telefonia fixa.
6.4. VC1 (M-M) outra operadora = Chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, entre assinantes de operadoras de SMP diferentes.
6.5. VC2 (M-M) mesma operadora = Chamadas originadas e terminadas fora da área de registro do assinante, entre assinantes de SMP da mesma operadora.
6.6. VC2 (M-F) = Chamadas originadas e terminadas fora da área de registro do assinante, destinadas a assinantes do serviço de telefonia fixa.
6.7. VC2 (M-M) outra operadora = Chamadas originadas e terminadas fora da área de registro do assinante, entre assinantes de operadoras de SMP diferentes.
6.8. VC3 (M-M) mesma operadora = Chamadas originadas e terminadas fora do Estado de registro do assinante, entre assinantes de SMP da mesma operadora.
6.9. VC3 (M-F) = Chamadas originadas e terminadas fora do Estado de registro do assinante, destinadas a assinantes do serviço de telefonia fixa.
6.10. VC3 (M-M) outra operadora = Chamadas originadas e terminadas fora do Estado de registro do assinante, entre assinantes de operadoras de SMP diferentes.
6.11. DSL1 = Chamadas recebidas pelo assinante quando em “roaming” dentro da sua área de concessão da operadora.
6.12. DSL2 = Chamadas recebidas pelo assinante quando em “roaming” fora da sua área de mobilidade e fora da área de concessão da operadora.
6.13. AD1 = Adicional por chamadas originadas e recebidas fora da área de mobilidade do assinante e dentro da área de concessão da operadora.
6.14. AD2 = Adicional por chamadas originadas e recebidas fora da área de concessão da operadora.
6.15. SMS = Valor fixo cobrado quanto ao envio de mensagem de texto destinada a usuário do SMP.
6.16. MMS = Valor fixo cobrado quanto ao envio de mensagem multimídia destinada a usuários do SMP.
6.17. Assinatura: Valor fixo mensal devido pelo usuário por ter ao seu dispor o SMP nas condições previstas no plano de serviço.
6.18. Serviço de gestão on-line, através do endereço eletrônico na internet da operadora do SMP.
6.19. Serviço de tarifa zero intra-grupo.
6.20. Acesso à caixa postal de voz = Acesso à caixa postal de voz a partir do terminal contratado na área de registro dos mesmos.
6.21. Plano de Acesso à internet móvel 4G e 3G nos aparelhos de alto valor agregado com franquia contratada de no mínimo de 2 gigabytes, com velocidade de referência de download de 500 Kbps e velocidade de referência de upload de 128 Kbps.
7. Serviços a serem disponibilizados, pela operadora pelo serviço de gestão ON- LINE ou pelo canal de relacionamento da operadora.
7.1. O software de gestão on-line deve permitir controlar via internet o uso e o gasto do tráfego voz dos celulares contratados em todo o Brasil.
7.2. Troca de número, dentre os disponibilizados pela operadora.
7.3. Chamada em espera.
7.4. Caixa Eletrônica de Mensagens.
7.5. Identificação de Chamada.
7.6. Transferência de Chamada.
7.7. Bloqueio por extravio/perda/roubo.
7.8. Bloqueio a pedido do cliente.
7.9. Escolha de número específico dentre os disponibilizados pela operadora;
7.10. Conta detalhada, local.
7.11. Fatura individual conforme regra ANATEL.
7.12. Segunda via de conta.
7.13. Programação e reprogramação de aparelhos caso solicitado.
7.14. Alteração de dados cadastrais.
7.15. Serviço de bloqueio/desbloqueio da conta, ao atingir o valor limite do plano, desde que programado pelo cliente.
7.16. Conferência.
7.17. Consulta a saldo.
7.18. Lista autorizada (ligações restritas para determinados números do grupo).
7.19. Controle dos números por calendário e controle de horário.
7.20. Relatório mensal de todas as contas referentes aos aparelhos que estão sendo utilizados, discriminando de forma detalhada os valores dos serviços realizados de acordo com o plano de serviço ofertado, e dentro das regras da ANATEL.
7.21. Sempre que forem habilitados novos números, essas devem ser programadas e entregues ao SAAE desde que haja possibilidade dentro do seguinte perfil, que será encaminhado para o setor de relacionamento da operadora ou Call Center.
7.22. Bloqueio para ligações a cobrar.
7.23. Números ligando para todas as demais pertencentes ao SAAE (e apenas para essas).
7.24. Bloqueio para envio de mensagens de texto e multimídia.
7.25. Bloqueio para acesso à Internet.
7.26. Bloqueio para recepção de torpedos não gratuitos.
7.27. Bloqueio para ROAMING, ligações de longa distância e internacionais.
8. EXIGÊNCIAS DA LICITAÇÃO.
8.1. A empresa contratada deverá possuir (obrigatoriamente), cobertura na cidade de Sorocaba e região englobando as cidades vizinhas em raio de 10 km da cidade de Sorocaba. A cobertura refere-se à exigência de que tenham cobertura de voz e dados, excluídas as áreas dentro das próprias cidades e municípios, onde não haja possibilidade técnica para prestação do serviço (Áreas de Sombra), ou onde a distância da estação (TORRE) que atende o local seja superior a distancia de cobertura necessária.
8.2. A cobertura a que se refere o item 8.1 poderá ser exclusiva ou através de parceria ou convênio com outras operadoras, nas regiões onde a operadora não possua cobertura, respeitando-se o mesmo padrão tecnológico.
8.3. Bloqueio para serviços não contratados. A contratada deve se responsabilizar pelo bloqueio de todos os serviços não contratados, desde que solicitado pela contratante.
8.4. O SAAE não se responsabilizará pelo pagamento de serviços não contratados disponibilizados a usuários por erro da operadora.
8.5. Deverá ser bloqueado o ROAMING INTERNACIONAL.
8.6. Chamadas originadas e terminadas entre os celulares contratados pelo SAAE, no regime de SMP, e na área de registro dos mesmos (VC1 M-M intra-grupo) não terão tarifa de valor, ou seja, no mesmo DDD.
8.7. O pacote VC1 deverá possuir tarifa única para todas as suas modalidades (mesma operadora SMP, operadoras distintas de SMP e operadora SMP com SFC).
8.8. O valor cobrado pelos “minutos excedentes” do pacote do plano contratado VC1, não poderá ser superior ao valor cobrado no pacote para VC1, ou seja, deve possuir “tarifa igual ou de preferência com tarifa inferior” ao plano contratado.
8.9. Os minutos para as chamadas de longa distância, VC2 e VC3, e suas modalidades, ficaram sob demanda, não existindo a obrigatoriedade de pagamento se não houver a sua utilização, ou seja, somente serão pagos os minutos utilizados, de acordo com cada tipo VC2, VC3 e suas respectivas modalidades (mesma operadora SMP, operadoras distintas de SMP e operadora SMP com SFC).
8.10. O valor cobrado pelos “minutos excedentes” do pacote do plano contratado VC2 e VC3, não poderá ser diferente do valor cobrado no pacote VC2 e VC3 e suas modalidades (mesma operadora SMP, operadoras distintas de SMP e operadora SMP com SFC).
8.11. Está EXCLUSO o fornecimento de aparelhos telefônicos pela contratada. A contratada deve fornecer os chips habilitados com prestação de Serviço Móvel Pessoal, conforme exigências deste Termo de Referencia.
9. TARIFAS.
9.1. As operadoras de SMP deverão repassar os valores das tarifas por minuto em reais, aplicadas para as ligações de Longa Distância VC2 e VC3, e o código CSP (STFC) SERVIÇO TELEFONICO FIXO COMUTADO, da Operadora de Longa Distância a ser utilizada, pois serão as repassantes desses serviços, desde que apontem qual será o CSP.
9.1.1. VC-2 e VC-3: Da Operadora para a própria Operadora.
9.1.2. VC-2 e VC-3: Da Operadora para FIXO.
9.1.3. VC-2 e VC-3: Da Operadora para Outra Operadora.
9.1.4. Tarifas de Mensagens SMS.
9.2. Para tal, o SAAE de Sorocaba autoriza a possibilidade de subcontratação dos serviços por parte da contratada, conforme artigo 72 da Lei 8.666/1993, para melhor atender as solicitações deste Termo de Referência.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será por menor valor global da proposta.
11. PRAZO DE CONTRATO
11.1. O prazo do contrato vigorará por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado conforme Lei 8666/93.
12. UNIDADE FISCALIZADORA.
Diretoria Administrativa e Financeira, Departamento Administrativo e Setor de Elétrica (suporte técnico).
Xxxxxxxx, 00 de março de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
Setor de Elétrica | Departamento Administrativo |
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | |
Diretoria Administrativa e Financeira |
ANEXO III
PLANILHA DE TRÁFEGO DE MINUTOS E DE QUANTITATIVOS ESTIMADOS
ITEM | UNID. | QTD. MENSAL ESTIMADA |
Ligações VC1 Móvel-Fixo / Móvel-Móvel própria Operadora / Móvel- Móvel outras Operadoras. PLANO CONTRATADO. | MINUTO | 25.000 |
Ligações VC1 Móvel-Fixo / Móvel-Móvel própria Operadora / Móvel- Móvel outras Operadoras. Tarifa Excedente deve ser igual ou inferior à tarifa do plano contratado. | UNIDADE | X |
VC2 Operadora c/ a Própria Operadora / atender ao item 8.10 do Termo de Referência. | MINUTO | 1.500 |
VC2 Operadora c/ Outras Operadoras Móveis / atender ao item 8.10 do Termo Referência. | MINUTO | 1.500 |
VC2 Operadora c/Fixo / atender ao item 8.10 do Termo de Referência. | MINUTO | 1.500 |
VC3 Operadora c/ a Própria Operadora / atender ao item 8.10 do Termo de Referência. | MINUTO | 1.500 |
VC3 Operadora c/ Outras Operadoras Móveis / atender ao item 8.10 do Termo Referência. | MINUTO | 1.500 |
VC3 Operadora c/Fixo / atender ao item 8.10 do Termo de Referência. | MINUTO | 1.500 |
Ligações recebidas na região da operadora - AD-1. | UNIDADE | X |
Ligações recebidas fora da região da operadora - AD-2. | UNIDADE | X |
Ligações On-Net / Off-Net efetuadas ou recebidas fora da área de habilitação e dentro da área de concessão da operadora - AD-2. | UNIDADE | X |
Ligações recebidas na região da operadora - DSL-1. | UNIDADE | X |
Ligações recebidas fora da região da operadora - DSL-2. | UNIDADE | X |
Ligações On-Net / Off-Net efetuadas ou recebidas fora da área de habilitação e dentro da área de concessão da operadora - DSL-2. | UNIDADE | X |
Serviços de assinatura | UNIDADE | 80 |
Serviço Gestor On-Line | UNIDADE | 80 |
Serviço ZERO Intra-Grupo | UNIDADE | 80 |
Mensagens SMS compartilhados para qualquer operadora | UNIDADE | 1000 |
Plano de Acesso à Internet móvel 4G e 3G para os aparelhos de alto valor agregado com franquia contratada de no mínimo de 2 gigabytes, conforme item 6.21 do Termo de Referência. | UNIDADE | 09 |
Minutos Excedentes - VC-1 Móvel-Fixo / atender ao item 8.9 do Termo de Referência. | UNIDADE | X |
Minutos Excedentes - VC-1 Móvel-Móvel própria operadora/ atender ao item 8.9 do Termo de Referência. | UNIDADE | X |
Minutos Excedentes - VC-1 Móvel-Móvel outras operadoras/ Atender ao item 8.9 do Termo de Referência. | UNIDADE | X |
ANEXO IV
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2016 - Processo Administrativo nº 2.094/2016.
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando a contratação de empresa para prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), sem fornecimento de aparelhos conforme especificações, quantitativos e condições contidas no Termo de Referência - Anexo II, de acordo com o disposto no edital do Pregão Eletrônico nº 52/2016 supra e ordenamentos legais cabíveis:
ITEM | UNID. | A) QTD. MENSAL (ESTIMADA) | B) PREÇO UNITÁRIO (R$) | C) = A X B PREÇO SUBTOTAL (R$) |
Ligações VC1 Móvel-Fixo / Móvel-Móvel própria Operadora / Móvel-Móvel outras Operadoras. PLANO CONTRATADO. | MINUTO | 25.000 | ||
Ligações VC1 Móvel-Fixo / Móvel-Móvel própria Operadora / Móvel-Móvel outras Operadoras. Tarifa Excedente deve ser igual ou inferior à tarifa do plano contratado. | UNIDADE | X | ||
VC2 Operadora c/ a Própria Operadora / atender ao item 8.10 do Termo de Referência. | MINUTO | 1.500 | ||
VC2 Operadora c/ Outras Operadoras Móveis / atender ao item 8.10 do Termo Referência. | MINUTO | 1.500 | ||
VC2 Operadora c/Fixo / atender ao item 8.10 do Termo de Referência. | MINUTO | 1.500 | ||
VC3 Operadora c/ a Própria Operadora / atender ao item 8.10 do Termo de | MINUTO | 1.500 | ||
VC3 Operadora c/ Outras Operadoras Móveis / atender ao item 8.10 do Termo Referência. | MINUTO | 1.500 | ||
VC3 Operadora c/Fixo / atender ao item 8.10 do Termo de Referência. | MINUTO | 1.500 | ||
Ligações recebidas na região da operadora - AD-1. | UNIDADE | X | ||
Ligações recebidas fora da região da operadora - AD-2. | UNIDADE | X |
Ligações On-Net / Off-Net efetuadas ou recebidas fora da área de habilitação e dentro da área de concessão da operadora - AD-2. | UNIDADE | X | ||
Ligações recebidas na região da operadora - DSL-1. | UNIDADE | X | ||
Ligações recebidas fora da região da operadora - DSL-2. | UNIDADE | X | ||
Ligações On-Net / Off-Net efetuadas ou recebidas fora da área de habilitação e dentro da área de concessão da operadora - DSL-2. | UNIDADE | X | ||
Serviços de assinatura | UNIDADE | 80 | ||
Serviço Gestor On-Line | UNIDADE | 80 | ||
Serviço ZERO Intra-Grupo | UNIDADE | 80 | ||
Mensagens SMS compartilhados para qualquer operadora | UNIDADE | 1000 | ||
Plano de Acesso à Internet móvel 4G e 3G para os aparelhos de alto valor agregado com franquia contratada de no mínimo de 2 gigabytes, conforme item 6.21 do Termo de Referência. | UNIDADE | 09 | ||
Minutos Excedentes - VC-1 Móvel-Fixo / atender ao item 8.9 do Termo de Referência. | UNIDADE | X | ||
Minutos Excedentes - VC-1 Móvel-Móvel própria operadora/ atender ao item 8.9 do Termo de Referência. | UNIDADE | X | ||
Minutos Excedentes - VC-1 Móvel-Móvel outras operadoras/ Atender ao item 8.9 do Termo de Referência. | UNIDADE | X | ||
D) = (∑ C) Valor Total Anual | UNIDADE | R$ .................. ( ) | ||
E) = 2 X D - VALOR GLOBAL EM 24 MESES | R$ .................. ( ) |
O VALOR TOTAL OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$ ......................
(...............................................................................).
Declaramos que os SERVIÇOS ofertados atendem as especificações exigidas no
Anexo I, II e Anexo III.
Os preços apresentados contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/e-mail:
Banco:
Agência:
Conta nº:
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
e-mail Institucional:
e-mail Pessoal:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
.................................(local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO V
Minuta
CONTRATO Nº /SLC/2016
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ,
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP, SEM FORNECIMENTO DE APARELHOS..........................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município
de Sorocaba, com sede à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado simplesmente SAAE, e a ..................................., com sede à
...................., nº ..., na cidade de ......../.., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................., representada neste ato, pelo seu
................., senhor .................................., portador da Cédula
de Identidade RG nº .............. e CPF nº , doravante
designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, a prestação de serviço móvel pessoal - SMP, sem fornecimento de aparelhos, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 52/2016 - Processo Administrativo nº 2.094/2016-SAAE, e as cláusulas a seguir, reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - objeto.
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 2.094/2016-SAAE, e por força do presente instrumento, se obriga a executar para o SAAE, Serviço Móvel Pessoal - SMP, sem fornecimento de aparelhos, conforme quantidades, especificações e preços seguintes:
CONTRATO Nº /SLC/2016
ITEM | UNID. | A) QTD. MENSAL (ESTIMADA) | B) PREÇO UNITÁRIO (R$) | C) = A X B PREÇO SUBTOTAL (R$) |
Ligações VC1 Móvel-Fixo / Móvel-Móvel própria Operadora / Móvel-Móvel outras Operadoras. PLANO CONTRATADO. | MINUTO | 25.000 | ||
Ligações VC1 Móvel-Fixo / Móvel-Móvel própria Operadora / Móvel-Móvel outras Operadoras. Tarifa Excedente deve ser igual ou inferior à tarifa do plano contratado. | UNIDADE | X | ||
VC2 Operadora c/ a Própria Operadora / atender ao item 8.10 do Termo de Referência. | MINUTO | 1.500 | ||
VC2 Operadora c/ Outras Operadoras Móveis / atender ao item 8.10 do Termo Referência. | MINUTO | 1.500 | ||
VC2 Operadora c/Fixo / atender ao item 8.10 do Termo de Referência. | MINUTO | 1.500 | ||
VC3 Operadora c/ a Própria Operadora / atender ao item 8.10 do Termo de Referência. | MINUTO | 1.500 | ||
VC3 Operadora c/ Outras Operadoras Móveis / atender ao item 8.10 do Termo Referência. | MINUTO | 1.500 | ||
VC3 Operadora c/Fixo / atender ao item 8.10 do Termo de Referência. | MINUTO | 1.500 | ||
Ligações recebidas na região da operadora - AD-1. | UNIDADE | X | ||
Ligações recebidas fora da região da operadora - AD-2. | UNIDADE | X | ||
Ligações On-Net / Off-Net efetuadas ou recebidas fora da área de habilitação e dentro da área de concessão da operadora - AD-2. | UNIDADE | X | ||
Ligações recebidas na região da operadora - DSL-1. | UNIDADE | X | ||
Ligações recebidas fora da região da operadora - DSL-2. | UNIDADE | X | ||
Ligações On-Net / Off-Net efetuadas ou recebidas fora da área de habilitação e dentro da área de concessão da operadora - DSL-2. | UNIDADE | X | ||
Serviços de assinatura | UNIDADE | 80 |
CONTRATO Nº /SLC/2016
Serviço Gestor On-Line | UNIDADE | 80 | ||
Serviço ZERO Intra-Grupo | UNIDADE | 80 | ||
Mensagens SMS compartilhados para qualquer operadora | UNIDADE | 1000 | ||
Plano de Acesso à Internet móvel 4G e 3G para os aparelhos de alto valor agregado com franquia contratada de no mínimo de 2 gigabytes, conforme item 6.21 do Termo de Referência. | UNIDADE | 09 | ||
Minutos Excedentes - VC-1 Móvel-Fixo / atender ao item 8.9 do Termo de Referência. | UNIDADE | X | ||
Minutos Excedentes - VC-1 Móvel-Móvel própria operadora/ atender ao item 8.9 do Termo de Referência. | UNIDADE | X | ||
Minutos Excedentes - VC-1 Móvel-Móvel outras operadoras/ Atender ao item 8.9 do Termo de Referência. | UNIDADE | X | ||
D) = (∑ C) Valor Total Anual | UNIDADE | R$ .................. ( ) | ||
E) = 2 X D - VALOR GLOBAL EM 24 MESES | R$ .................. ( ) |
1.1. Não estão incluídos o fornecimento de aparelhos telefônicos pela CONTRATADA.
1.2. A CONTRATADA deverá fornecer os chips habilitados, com prestação de Serviço Móvel Pessoal, conforme exigências do Termo de Referência.
SEGUNDA - prazo e condições de fornecimento.
2.1 - A CONTRATADA terá 30 (trinta) dias corridos para fazer a portabilidade dos números de telefones móveis existentes.
2.2 - Caso o prazo solicitado não seja cumprido, a
CONTRATADA deve justificar, apresentando documentos para comprovação.
2.3 - O SAAE poderá solicitar a emissão da conta detalhada de serviços, no prazo máximo de até 03 (três) meses, após a data da emissão da fatura de serviços de telecomunicações.
CONTRATO Nº /SLC/2016
2.4 - Havendo reclamação por parte do SAAE sobra a conta de serviços, a CONTRATADA deverá analisar a procedência da reclamação no prazo determinado pelo Regulamento da ANATEL.
2.5 - O SAAE tem o direito de divulgar e fazer uso do número atribuído a sua estação móvel.
2.6 - Os preços apresentados, sempre que aplicável, deverão ser os constantes nos planos básicos aprovados pela ANATEL.
2.7 - Não haverá caução de garantia pela prestação dos serviços, devido às empresas licitantes serem cessionárias de serviços públicos.
2.8 - As condições que não estiverem presentes neste contrato, no edital e no Termo de Referência serão embasadas conforme Resoluções vigentes da ANATEL.
TERCEIRA - obrigações e responsabilidades da CONTRATADA.
3.1 - Orientar os usuários sempre que necessário.
3.2 - Informar imediatamente ao SAAE ocorrências de duplicação fraudulenta (clones), bloqueando possíveis chamadas e providenciando a solução para troca do número em questão.
3.3 - Responder única e exclusivamente perante o SAAE, Poderes Públicos, Companhias Concessionárias e Terceiros, pelos serviços por ela executados e perante a Previdência Social pelas contribuições de seus funcionários.
3.4 - Arcar com ônus decorrentes da incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção do SAAE.
3.5 - Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços objetivados no presente instrumento.
3.6 - Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental ou decorrente de caso fortuito ou de força maior pela prestação do serviço deverá ser comunicado e justificado imediatamente ao SAAE no prazo máximo de 05 (cinco) horas, ficando a CONTRATADA responsável pela regularização.
CONTRATO Nº /SLC/2016
3.7 - Atender quaisquer solicitações que partam da fiscalização quanto a modificações dos serviços, detalhes, especificações, formas ou meios de execução.
3.8 - Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da paralisação na prestação dos serviços, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados ao SAAE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da ocorrência.
3.9 - A CONTRATADA prestará todas as informações necessárias sobre os números de telefone, contas, planos, quando solicitado pelo SAAE, através de funcionário e preposto credenciado, conforme normas da ANATEL.
3.10 - O início da prestação de serviços quando solicitado suas modificações, ocorrerão no prazo previsto em norma da ANATEL. O contato para solicitações dos serviços deve ser por telefone ou e-mail, a critério do SAAE, que serão disponibilizados pela contratada durante a vigência do contrato. A não observância ou cumprimento das solicitações pela CONTRATADA estará sujeito a penalidades de acordo com as normas vigentes da ANATEL.
3.11 - A CONTRATADA não poderá alterar ou modificar os serviços e números sem antes comunicar ao SAAE, sob pena de responder por danos e reparações.
3.12 - A CONTRATADA deverá possuir obrigatoriamente, cobertura na cidade de Sorocaba e região englobando as cidades vizinhas em raio de
10 km da cidade de Sorocaba. A cobertura refere-se à exigência de que tenham cobertura de voz e dados, excluídas as áreas dentro das próprias cidades e municípios, onde não haja possibilidade técnica para prestação do serviço (Áreas de Sombra), onde a distância da estação (TORRE) que atende o local seja superior a distância de cobertura necessária.
3.13 - A cobertura a que se refere o item 3.12 poderá ser exclusiva ou através de parceria ou convênio com outras operadoras, nas regiões onde a operadora não possua cobertura, respeitando-se o mesmo padrão tecnológico.
3.14 - Bloqueio para serviços não contratados. A CONTRATADA deve se responsabilizar pelo bloqueio de todos os serviços não contratados, desde que solicitado pelo SAAE.
CONTRATO Nº /SLC/2016
3.15 - O SAAE não se responsabilizará pelo pagamento de serviços não contratados disponibilizados a usuários por erro da operadora.
3.16 - Deverá ser bloqueado o ROAMING INTERNACIONAL.
3.17 - Chamadas originadas e terminadas entre os celulares contratados pelo SAAE, no regime de SMP, e na área de registro dos mesmos (VC1 M-M intra-grupo) não terão tarifa de valor, ou seja, no mesmo DDD.
3.18 - O pacote VC1 deverá possuir tarifa única para todas as suas modalidades (mesma operadora SMP, operadoras distintas de SMP e operadora SMP com SFC).
3.19 - O valor cobrado pelos “minutos excedentes” do pacote do plano contratado VC1, não poderá ser superior ao valor cobrado no pacote para VC1, ou seja, deve possuir “tarifa igual ou de preferência com tarifa inferior” ao plano contratado.
3.20 - Os minutos para as chamadas de longa distância, VC2 e VC3 e suas modalidades, ficaram sob demanda, não existindo a obrigatoriedade de pagamento se não houver a sua utilização, ou seja, somente serão pagos os minutos utilizados, de acordo com cada tipo de VC2, VC3 e sus respectivas modalidades (mesma operadora SMP, operadoras distintas de SMP e operadora SMP com SFC).
3.21 - O valor cobrado pelos “minutos excedentes” do pacote do plano contratado VC2 e VC3, não poderá ser diferente do valor cobrado no pacote VC2 e VC3 e suas modalidades (mesma operadora SMP, operadoras distintas de SMP e operadora SMP com SFC).
QUARTA - aparelhos.
4.1 - Não está incluído o fornecimento de aparelhos telefônicos
pela CONTRATADA.
4.2 - A CONTRATADA deverá fornecer os chips habilitados, com prestação de Serviço Móvel Pessoal, conforme exigências do Termo de Referência.
QUINTA - tarifas.
5.1 - As operadoras de SMP deverão repassar os valores das tarifas por minuto em reais, aplicadas para as ligações de Longa Distância VC2 e VC3, e o código CSP (STFC) SERVIÇO TELEFONICO FIXO COMUTADO, da Operadora de Longa Distância a ser utilizada, pois serão as repassantes desses serviços, desde que apontem qual será o CSP.
5.1.1 - VC-2 e VC-3: Da Operadora para a própria
Operadora.
5.1.2 - VC-2 e VC-3: Da Operadora para FIXO.
Operadora.
5.1.3 - VC-2 e VC-3: Da Operadora para Outra
5.1.4 - Tarifas de Mensagens SMS.
5.2 - Para tal, o SAAE autoriza a possibilidade de subcontratação dos serviços por parte da licitante vencedora, conforme o artigo 72 da Lei Federal nº 8.666/1993, para atender as solicitações deste edital.
SEXTA - reajuste de preços e pagamento.
6.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, ficando assegurado à contratada, de acordo com o § 5º, do artigo 28 da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995 e na forma do art. 65, inciso II da Lei Federal 8.666/93, os preços só sofrerão reajustes fora estas regras se forem aplicados segundo as normas da ANATEL (Índice de Serviços de Telecomunicações - IST), devidamente documentados.
6.2 - A CONTRATADA deverá disponibilizar o demonstrativo detalhado das chamadas efetivamente apuradas para consulta - via WEB (software de gestão), dos últimos 03 (três) meses.
6.2.1 - Caso haja necessidade do demonstrativo de outros meses, o SAAE solicitará via e-mail para o serviço de atendimento ao cliente, que deverá responder em até 05 (cinco) dias úteis.
6.3 - A CONTRATADA deverá entregar mensalmente ao Setor de Licitação e Contratos do SAAE juntamente com a fatura, o demonstrativo resumido de cada número móvel com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência à data de vencimento, para que a administração da Xxxxxxxxx possa cumprir com sua demanda administrativa referente à análise das faturas, caso esse prazo de 05 dias não seja respeitado, a empresa contratada deverá ser dar um prazo de prorrogação sem cobrança de juros ou multa por mais 07 (sete) dias, conforme norma da ANATEL.
CONTRATO Nº /SLC/2016
6.3.1 - Se eventualmente a CONTRATADA estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
6.4 - O pagamento será efetuado pelo SAAE no dia 20 (vinte) de cada mês, em atendimento ao artigo 44 da Resolução 477 de 07 de agosto de 2007 da ANATEL, sendo que esta data foi previamente definida pela administração do SAAE, por se tratar de melhor período para análise das faturas.
6.4.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da fatura, nos termos da Portaria nº 1960/96, do Ministério das Comunicações.
6.5 - A CONTRATADA não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar os possíveis atrasos de pagamento nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93, e aplicar, se necessário, as regras da ANATEL.
SÉTIMA - valor total do contrato.
7.1 - O valor total do presente contrato importa em
R$ (. ).
OITAVA - recurso financeiro.
8.1 - Para atender a despesa decorrente do presente contrato, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação 24 07 00 33 90 39 17 512 7008 2227.
NONA - vigência contratual.
9.1 - A vigência deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da presente data, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
DECIMA - sanções por inadimplemento.
10.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
CONTRATO Nº /SLC/2016
10.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o presente contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 19.1 do edital;
10.1.2 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total, na eventualidade do não cumprimento do prazo estabelecido no inciso 2.1, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a portabilidade dos números não tiver sido efetuada, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 10.1.4.
10.1.3 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula deste contrato;
10.1.4 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
10.1.5 - multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da fatura, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela licitante vencedora, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 10.1.4;
10.1.6 - a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR PELO PRAZO DE ATÉ 05 (CINCO) ANOS, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
10.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
10.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
10.4 - Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CONTRATO Nº /SLC/2016
DECIMA PRIMEIRA - reconhecimento dos direitos da
administração em caso de rescisão contratual.
11.1 - Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
DÉCIMA SEGUNDA - vinculação ao edital do Pregão
Eletrônico nº 52/2016.
12.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
12.2 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 52/2016 e da proposta da CONTRATADA apresentada ao mesmo, constantes do Processo Administrativo nº 2.094/2016.
DÉCIMA TERCEIRA - fiscalização.
13.1 - O SAAE designará a Chefe do Departamento Administrativo, senhora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato o engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, para auxilia-lor na fiscalização.
13.1.1 - Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
13.1.1.1 - A alteração será formalizada por
apostilamento.
DÉCIMA QUARTA - legislação aplicável.
14.1 - O presente contrato será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CONTRATO Nº /SLC/2016
14.2 - E, por estar assim justo e contratado, assinam o presente instrumento do contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Sorocaba, ..... de ............................... de 2016.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Diretor Geral
CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2016
................................................................................, inscrita no
CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(local e data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VII
D E C L A R A Ç Ã O
1. IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE:
NOME: CPF: CARGO: EMPRESA: TELEFONE: E-MAIL:
2. DECLARAÇÃO:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013, que estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, / /
Assinatura
RG
ANEXO VIII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2016.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço móvel pessoal - SMP, sem fornecimento de aparelhos.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Sorocaba, de de 2016.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Diretor Geral
Email institucional Email pessoal
CONTRATADA
OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO IX
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2016.
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço móvel pessoal - SMP, sem fornecimento de aparelhos.
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Diretor Geral
Email institucional Email pessoal