CONTRATO 073/2021 - FMS
CONTRATO 073/2021 - FMS
TERMO DE CONTRATO Nº 073/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS e a EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.634.081/0001-06, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx, XXX 00.000-000, em SIMÃO DIAS – Sergipe, representada neste ato pelo Gestor Municipal de Saúde, o senhor XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS inscrita no CNPJ sob o n° 61.198.164/0001-60
estabelecida à XXXXXXX XXX XXXXXX, 0000, CAMPOS ELISEOS, na cidade de SÃO PAULO, Estado de SÃO PAULO, neste ato representada(o) pelos procuradores XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob o número 000.000.000-00 e XXXXX XXXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob o número 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por Objeto desta licitação é a Contratação de empresa especializada em Prestação de serviços de seguro para os veículos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Simão Dias, deste Município, conforme disposições deste Edital e informações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
1.2. A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, que fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São Eles:
a) O Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2021, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS;
b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA.
1.3. Os serviços ora adquiridos foram objetos de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme Edital e processo administrativo acima citado.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE SEGURO DE FROTA DEVEÍCULOS OFICIAIS:
2.1. A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de seguro de frota de veículos oficiais, decorrente de prejuízos causados nos casos de: colisão; abalroamento; capotagem; queda de precipícios e de pontes; queda acidental, sobre o veículo, de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado; granizo, furacão; terremoto; submersão total ou parcial, prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Comunicar qualquer discordância ou mudanças, no veículo, antes, durante e após a prestação do serviço, que apresentem ressalvas para condições de utilização.
3.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por concessionária e fabricantes, nos termos da legislação vigente, quando do objeto da cobertura.
3.3. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos serviços de conserto ou reparos.
3.4. Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela Contratante;
3.5. Permanecer como única e total responsável perante o CONTRATANTE inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização se situações decorrentes de eventuais sinistros;
3.6. Atender aos chamados da Contratante no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Cumprir todas as normas e condições do presente edital;
4.2. Assegurar à CONTRATADA o pronto pagamento do prêmio do seguro
4.3. Comunicar imediatamente qualquer ocorrência danosa ao veículo ou avarias havidas pela execução dos serviços.
4.4. Responsabilizar-se por qualquer outro evento que possa ocorrer.
4.5. Responsabilizar-se por todos os atos de direção dos seus profissionais.
4.6. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias em relação aos veículos;
4.7. Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias pela cobertura do seguro objeto desta licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DO TIPO DE APÓLICE SEGURADA:
5.1. Apólice coletiva e/ou frota de veículos, permitindo-se a identificação e discriminação individual de cada bem segurado, assim como, item próprio para cada um dos mesmos, valor de franquia, bônus, etc.
CLÁUSULA SEXTA – DA DISPOSIÇÃO DOS VEÍCULOS:
6.1. Conforme dispuser o órgão, a contratação do seguro incidirá sobre veículos de fabricação nacional e/ou estrangeira, aplicando-se como Prêmio Referencial – PR que servirá de base para cálculo do prêmio a pagar, bem como, valor de franquia, o previsto em tabela da Superintendência de Seguros Privados do Brasil – SUSEP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXPECTATIVA
7.1. Limite de indenização correspondente ao valor estipulado em apólice para o veículo segurado;
7.2. Pagamento de despesas extraordinárias no limite de até 10% (dez por cento) da indenização, na hipótese de ocorrência de sinistro com perda total do veículo segurado;
7.3. Endosso de inclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo;
7.4. Cobertura de serviços em tempo integral, assistindo e socorrendo aos passageiros e aos veículos em caso de acidentes, pane mecânica e/ou elétrica, incêndio e roubo ou furto do veículo segurado, onde possam constar:
• Assistência 24 horas
• Reboque;
• Transporte alternativo;
• Serviço de Táxi;
• Socorro em caso de pane seca
• Acompanhamento médico-hospitalar;
• Hospedagem em hotel;
• Remoção para hospital;
• Motorista substituto;
• Passagens para acompanhantes, caso o segurado e/ou passageiros permaneçam hospitalizados por mais de 03 (três) dias;
• Traslado de corpo.
7.5. Cobertura de vidros protegidos em todo o território nacional, quer seja em substituição ou reparos.
Observação: em caso de serviços de pintura, responsabilizar-se pelos danos causados em superfícies não suscetíveis ao produto utilizado (peças plásticas, borrachas, etc.), aplicando-se para os demais produtos de conservação ou película protetora que garanta sua elasticidade e defenda contra intempéries.
7.6. Eventuais arranhões, batidas de pedra ou pequenos danos, devem ser imediatamente comunicados, para a mais breve realização dos serviços, evitando-se oxidação nas peças.
7.7. No caso de vidros, peças plásticas, tecidos internos, couro e/ou estofamento, pneus, garantia independente e especial, quando o caso assim necessitar.
CLÁUSULA OITAVA – DA NOMENCLATURA DO TIPO DE SEGURO
8.1. Renovação de Seguro – quando se tratar de veículos já previstos neste Contrato.
8.2. Novo Seguro – quando se tratar de inclusão de veículo, mantendo-se a permanência dos seguros existentes no presente contrato.
8.3. Endosso de Seguro – quando se tratar de substituição de veículo anteriormente objeto de cobertura.
CLÁUSULA NONA – DAS COBERTURAS
9.1. As coberturas destinam-se a garantir ao Contratante Segurado até o limite máximo de indenização ou o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, casados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como demais situações causadas pelo veículo segurado, decorrentes de risco aberto.
9.1. COMPREENSIVA
Estão garantidos por esta cobertura os danos, totais ou parciais, causados aos veículos segurados, decorrentes de:
- Acidentes de trânsito, tais como: colisão, capotagem ou queda acidental;
- Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado;
- Roubo ou furto parcial do veículo segurado ou a sua tentativa;
- Roubo ou furto total do veículo segurado;
- Incêndio, queda de raio ou explosão acidental do veículo segurado;
- Danos causados ao veículo segurado após o roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização;
- Atos involuntários praticados por terceiros;
- Inundações, alagamentos, ressaca, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo.
9.1.1. São também indenizáveis:
- Danos causados a pintura por acidente ou por atos de terceiros;
- Danos causados aos pneus, em caso de acidentes;
Obs. O segurado participará, por evento, nos prejuízos indenizáveis com o valor da franquia especificado na apólice, exceto nos casos de indenização integral, incêndio, queda de raio e/ou explosão do veículo segurado.
9.2. INDENIZAÇÃO INTEGRAL
Estão garantidos por esta cobertura os danos causados aos veículos segurados que resultem em sua indenização integral, decorrentes de:
- Acidentes de trânsito, tais como: colisão, capotagem ou queda acidental;
- Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado;
- Roubo ou furto do veículo segurado;
- Incêndio ou explosão acidental do veículo segurado;
- Atos involuntários praticados por terceiros;
- Danos Materiais e Corporais a Terceiros;
- Inundações, alagamentos, ressaca, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo.
9.3. ROUBO E INCÊNDIO
Estão garantidos por esta cobertura os danos totais e parciais causados ao veículo segurado decorrentes de:
- Roubo ou furto do veículo segurado ou da sua tentativa;
- Incêndio ou explosão acidental do veículo segurado;
- Danos causados ao veículo segurado após o roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização.
Obs. O segurado participará, por evento, nos prejuízos indenizáveis com o valor da franquia especificado na apólice, exceto nos casos de indenização integral, incêndio, queda de raios e/ou explosão do veículo segurado.
9.4 - IMPORTÂNCIAS SEGURADAS Para cada veículo o RCFV
VEÍCULOS DE GRANDE PORTE
EVENTO | COBERTURA MÍNIMA |
Colisão, incêndio, roubo e furto (casco): danos parciais e totais | 100% do valor de mercado tabela FIPE para os veículos com informações para tal, observando–se ainda as demais condições definidas na observação abaixo |
Responsabilidade civil por danos materiais a terceiros | R$ 100.000,00 |
Responsabilidade civil por danos pessoais a terceiros | R$ 100.000,00 |
Acidentes pessoais por passageiro (morte) | R$ 5.000,00 |
Acidentes pessoais por passageiro (invalidez total ou parcial) | R$ 5.000,00 |
Danos aos vidros | Troca e / ou reparo do pára-brisas dos vidros laterais e traseiro |
Franquia reduzida | Normal, sendo possível estipular franquias diferenciadas, desde que não onerem o valor normal do prêmio |
VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE
EVENTO | COBERTURA MÍNIMA |
Colisão, incêndio, roubo e furto (casco): danos parciais e totais | 100% do valor de mercado tabela FIPE, observando–se ainda as demais condições definidas na observação abaixo |
Responsabilidade civil por danos materiais a terceiros | R$ 50.000,00 |
Responsabilidade civil por danos pessoais a terceiros | R$ 50.000,00 |
Acidentes pessoais por passageiro (morte) | R$ 5.000,00 |
Acidentes pessoais por passageiro (invalidez total ou parcial) | R$ 5.000,00 |
Danos aos vidros | Troca e / ou reparo do pára-brisas dos vidros laterais e traseiro |
Franquia reduzida | Normal, sendo possível estipular franquias diferenciadas, desde que não onerem o valor normal do prêmio |
9.5 – COBERTURA DOS VEÍCULOS
Para todos os veículos será adotada a franquia reduzida.
Os veículos deverão ser segurados tomando-se a Tabela FIPE como base de cálculo. Os condutores dos veículos são indeterminados.
Os vidros deverão ser contemplados pelo seguro.
9.6 Bônus
01 (um) na primeira renovação sem sinistro; 02 (dois) na segunda renovação sem sinistro; 03 (três) na terceira renovação sem sinistro; 04 (quatro) na quarta renovação sem sinistro;
05 (cinco) na quinta renovação sem sinistro e assim sucessivamente até o 10 (dez) na décima renovação sem sinistro.
CLÁUSULA DECIMA - DOS CRITÉRIOS
10.1. Forma de Pagamento: o pagamento será feito à vista com desconto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ESPECIFICAÇÃO E DO PREÇO
11.1. Pela prestação de serviços objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais), conforme detalhamento abaixo descrito:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. . A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá de acordo com a seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE | ATIVIDADE | ELEMENTO | FONTE |
03001 | 2022 | 33903900 | 12140000 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em 1 parcela, em até 30 (trinta) dias após emissão da apólice, mediante apresentação de PROPOSTA DE SEGURO, contendo todas as condições do seguro a ser contratado, sendo creditado em conta corrente através de ordem bancária;
13.2. Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação, que deu origem ao presente contrato/nota de empenho, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
13.3. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n. 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004;
13.4. Se a empresa for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura declaração constante no Anexo IV da Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima.
13.5. A Contratante terá o prazo de 30 (trinta) dias para proceder ao pagamento. Caso não seja efetuado neste período, serão devidos à Contratada juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data de vencimento do prazo para pagamento até a data da emissão da ordem bancária;
13.6. Havendo erro na PROPOSTA DE SEGURO, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Seção Judiciária;
13.7. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.8. O pagamento será efetuado em 1 parcela, através da Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde de Simão Dias, mediante a apresentação da seguinte documentação hábil à quitação: Nota Fiscal/Fatura, Certidão Negativa de Débito – INSS, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Federal, Estadual e Municipal.
13.8.1. O pagamento das obrigações deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigos 5º a 8º da Resolução nº 296/2016 emanada do TCE/SE.
13.9. A garantia dos bens segurados adquiridos por este Edital deverão serem entregues na Secretaria de Administração e Finanças, rigorosamente, aquele descrito na nota de empenho, sendo que, na hipótese de entrega de garantia diversa, o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização.
13.10. Não haverá reajustes de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
14.1. O prazo de vigência do presente Contrato e da apólice será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93.
Observação: a aceitação do seguro e, consequente emissão de apólice estará condicionada a simples assinatura da proposta por parte da Contratante, respaldada pela Seguradora Contratada, convalidando-se os atos desde então.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
17.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, a CONTRATANTE poderá garantir a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIO-INDENIZATÓRIA no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do presente Contrato;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do presente Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
16.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da CONTRATANTE, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
16.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
17.2.1. determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
17.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
18.1. O presente Contrato fundamenta-se:
18.1.1. nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
18.1.2. nos preceitos de direito público;
18.1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
18.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:
18.2.1. do Edital de Pregão Eletrônico nº 014/2021;
18.2.2. da proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
20.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, na Impressa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
2.1. Para qualquer ação decorrente deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de SIMÃO DIAS/SE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, juntamente com as testemunhas abaixo.
Simão Dias (SE), 29 de outubro de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE
DA CONTRATADA:
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS XXXXX XXXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
RG: 28.543.390 SSP/SP
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
RG: 29.916.899-2 SSP/SP
TESTEMUNHAS:
1. C.P.F.
2. C.P.F.