PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 233/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 233/2022
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que as 09 horas do dia 25 de Agosto de 2022, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, nº 2029, junto ao Departamento de Compras e Licitações, a Pregoeira e a equipe de apoio realizarão o Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para fins de Registro de Preços, que terá por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de sonorização e iluminação nos eventos que ocorrerão no Município de Gramado, em conformidade com o Projeto Básico (Anexo 2). A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal n° 218/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página ini- cial do site do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de sonorização e iluminação nos eventos que ocorrerão no Município de Gramado, em conformidade com o Projeto Básico (Anexo 2) e de acordo com as descrições e quantidades abaixo relacionadas:
Lote | Unidade | Quantidade | Descrição |
1 | SE | 52 | Sistema de sonorização e iluminação mínimo |
2 | SE | 16 | Sistema de sonorização e iluminação pequeno |
3 | SE | 38 | Sistema de sonorização e iluminação médio |
4 | SE | 5 | Sistema de sonorização e iluminação grande |
5 | SE | 7 | Sistema de projeção com TVs de 50 polegadas |
6 | SE | 5 | Sistema de projeção contendo tela e projetores |
7 | SE | 9 | Sistema de projeção contendo painel de LED 4x2m com estrutura |
8 | MT | 300 | Estrutura de box truss q25 |
9 | SE | 4 | Back line |
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente licitação as empresas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documen- tação solicitada no local dia e horário informados no preâmbulo deste edital.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, bem como assume como firmes e verdadeiras as suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Fica excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos
procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Valor unitário por lote e o valor total da proposta. Deverão estar incluídos todos os custos necessários para a prestação dos serviços.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta), a contar da data de sua apresentação.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
6.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
6.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado
para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.10 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.11 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
6.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.14 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.15 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.16 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.17 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
6.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
6.29.1 produzidos no país;
6.29.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.29.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.29.4 produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.30 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.32 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.33 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.34 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste
Edital.
7.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
8.1 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, em formato digital, via sistema, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, sob pena de inabilitação.
8.1.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9 – DA HABILITAÇÃO
Deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
9.1 Declaração Conjunta em conformidade com o modelo disposto no Anexo 04, de- clarando o cumprimento dos requisitos de habilitação (Empregador, Idoneidade e Não Parentesco).
9.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
9.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acom- panhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento ex- pedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
9.4 REGULARIDADE FISCAL
9.4.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
9.4.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.4.3 Prova de Regularidade Estadual.
9.4.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante.
9.4.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
9.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
9.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.6.1 Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito púbico ou privado, atestando que a empresa executou, com bom desempenho, serviços compatíveis em características com o objeto da presente licitação.
9.6.2 Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental competente para as ativida- des de coleta e transporte de resíduos de esgotamento sanitário.
9.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
9.7.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
9.8 Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou nesse processo, devem ter sido expe- didos em no máximo 03 (três) meses anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes.
9.9 Os documentos deverão ser apresentados autenticados por processo de cópia autenticada por cartório competente, ou outro sistema, ou ainda por via eletrônica (in- ternet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
9.10 A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como se- rem efetuadas diligências, visando a conformar a capacidade técnica, gerencial e ad- ministrativa das empresas concorrentes.
9.11 A não apresentação da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação exigidos por parte da empresa classificada em 1º lugar, dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação da licitante, sendo convocados, por ordem de classifi- cação, os demais participantes do processo licitatório.
9.12 Para as empresas já cadastradas como fornecedores do Município de Gramado, ou as que efetuarem seu cadastro antecipadamente, a documentação exigida acima (no item 9 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, acompanhado dos seguintes documentos:
9.12.1 Declaração Conjunta em conformidade com o modelo disposto no Anexo 04, declarando o cumprimento dos requisitos de habilitação (Empregador, Idonei- dade e Não Parentesco).
9.12.2 Documentos enumerados nos subitens do item 9.6 do edital.
9.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13.2 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.13.3 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em
consideração no decorrer da execução do Contrato ou da Ata de Registro de Preços e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo e fabricante vinculam à Contratada.
10.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, e no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11 – DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 – DO CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15 – DOS SERVIÇOS
15.1 O licitante vencedor deverá executar os serviços de acordo com todas as determinações contidas no Projeto Básico (anexo 02).
15.2 O licitante vencedor deverá providenciar a execução dos serviços em até 03 (três) dias após a emissão solicitação formal pela Secretaria demandante.
15.3 O licitante vencedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual (EPI’s) para todos os seus funcionários, os quais deverão estar devidamente identificados e registrados na empresa contratada.
15.4 O licitante vencedor terá responsabilidade sobre a montagem e desmontagem dos materiais, bem como a segurança e vigilância dos mesmos, durante seu período de contratação, deixando à disposição, pessoas devidamente capacitadas para as funções determinadas.
15.5 O licitante vencedor deverá disponibilizar um responsável técnico, o qual deverá permanecer no local dos serviços durante todo o evento.
15.6 Verificada a não-conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 12 (doze) horas, sujeitando-se às penalidades previstas no presente Edital.
15.7 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção ao(s) seu(s) funcionário(s), bem como por todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas de deslocamento, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, isentando integralmente o Município de qualquer responsabilidade acerca de eventual descumprimento.
15.8 O licitante vencedor será responsável pelo fornecimento de todo o material necessário para a prestação dos serviços.
15.9 O licitante vencedor deverá manter os locais cedidos pelas Secretarias demandantes para a realização dos eventos em perfeito estado de conservação e de limpeza após a realização dos serviços.
15.10 O licitante vencedor deverá reportar-se à Secretaria organizadora do evento para a aprovação de quaisquer ajustes ou modificações quanto aos equipamentos que serão utilizados no evento.
15.11 Os equipamentos a serem disponibilizados pela licitante vencedora deverão estar em ótimo estado de conservação e utilização.
15.12 O licitante vencedor será responsável pelo transporte, montagem e desmontagem dos materiais e equipamentos de sonorização e iluminação a serem utilizados nos eventos promovidos pelas Secretarias demandantes.
15.13 Por se tratar de Registro de Preços, as quantidades previstas no objeto são estimadas, não obrigando o Município a executar a totalidade dos serviços previstos no edital.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pela fiscali- zação dos serviços.
16.2 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.3 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
17 – DAS PENALIDADES
17.1 A CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
17.1.1 Advertência.
17.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato ou da Ata de Registro de Preços.
17.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
17.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
17.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
17.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
17.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual ou da Ata de Registro de Preços, ensejando a sua rescisão.
17.7 A aplicação de multa por inexecução contratual ou da Ata de Registro de Preços independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
17.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
17.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.10 Conforme preconiza o Decreto Federal nº 10.024/2019, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
17.10.1 Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
17.10.2 Não entregar a documentação exigida no edital;
17.10.3 Apresentar documentação falsa;
17.10.4 Causar o atraso na execução do objeto;
17.10.5 Não mantiver a proposta;
17.10.6 Falhar na execução do contrato;
17.10.7 Comportar-se de modo inidôneo;
17.10.8 Declarar informações falsas; e
17.10.9 Cometer fraude fiscal.
17.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
17.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 A despesa com a aquisição do objeto do presente Edital correrá pelas seguintes categorias econômicas:
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade: 1 – Secretaria Mun. da Educação – Adm e Pedagógico Projeto Atividade: 2.004
Categoria Econômica: 3.3.90.39.59.00.00.00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 4 – Ensino Fundamental Público Municipal Projeto Atividade: 2.004
Categoria Econômica: 3.3.90.39.59.00.00.00
Órgão: 12 – Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social Unidade: 1 – Secretaria da Cidadania
Projeto Atividade: 2.004
Categoria Econômica: 3.3.90.39.96.00.00.00
Órgão: 13 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente Unidade: 1 – Secretaria do Meio Ambiente
Projeto Atividade: 2.004
Categoria Econômica: 3.3.90.39.96.00.00.00
Órgão: 16 – Secretaria Municipal da Cultura
Unidade: 3 – Impl, gestão, apoio e manutenção programa culturais Projeto Atividade: 2.004
Categoria Econômica: 3.3.90.39.23.00.00.00
Órgão: 19 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade: 4 – Infraestrutura do Esporte e Lazer, Gestão e Manut. Projeto Atividade: 2.004
Categoria Econômica: 3.3.90.39.05.00.00.00
19 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2 As impugnações ou solicitações de esclarecimentos ao Edital devem ser apresentadas EXCLUSIVAMENTE através do Portal de Compras Públicas (disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) em até 03 (três) dias úteis anteriores antes da data e hora fixada para a abertura da sessão pública.
19.3 Não será reconhecida a impugnação apresentada fora do prazo legal, e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente ou, ainda, que não atenda às condições estabelecidas neste Edital.
19.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Compras Públicas, no link mencionado acima.
19.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interes- se do Município, a segurança e o objetivo da aquisição.
20.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licita- ção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.3 Consultas, impugnações e demais informações serão respondidas EXCLUSIVA- MENTE através do Portal de Compras Públicas (disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx- xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
20.4 A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitan- tes.
20.5 A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.
20.6 O licitante é responsável, sob as penas da Lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
20.7 A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação.
20.8 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente, deverá ainda ser encaminhado o contrato social da empresa e procuração se for o caso.
20.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado(RS), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da contratação decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
20.10 O presente Edital poderá ser acessado na rede mundial de computadores (Internet) no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. No mesmo local também serão fornecidas maiores informações.
20.11 São anexos deste Edital:
Anexo 01 – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo 02 – Projeto Básico
Anexo 03 – Modelo de Proposta de Preços Anexo 04 – Declaração Conjunta
Gramado (RS), 15 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2022
O MUNICÍPIO DE GRAMADO, neste ato representado pelo Secretário(a) Municipal da
, o Sr. , neste ato denominado MUNICÍPIO e de ou- tro lado a empresa com sede na nº , Bairro
, CEP na cidade de , CNPJ nº
, representada por , simplesmente denominada FORNE- CEDORA, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo Licitatório N° / , referente ao Pregão N.º / e do Registro de Preços N.º / cujo objeto é , nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n° 218/2019, consoantes as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto da presente Ata de Registro de Preços é a
, em conformidade com a descrição e quantidade descritas no Edital e nesta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESCRIÇÃO, QUANTIDADES E VALORES
Lote | Unidade | Quantidade | Descritivo | Valor unitário | Valor Total |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
3.1 O fornecedor deverá executar os serviços de acordo com todas as determinações contidas no Projeto Básico (anexo 02 do edital).
3.2 O fornecedor deverá providenciar a execução dos serviços em até 03 (três) dias após a emissão solicitação formal pela Secretaria demandante.
3.3 O fornecedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual (EPI’s) para todos os seus funcionários, os quais deverão estar devidamente identificados e registrados na empresa contratada.
3.4 O fornecedor terá responsabilidade sobre a montagem e desmontagem dos materiais, bem como a segurança e vigilância dos mesmos, durante seu período de contratação, deixando à disposição, pessoas devidamente capacitadas para as funções determinadas.
3.5 O fornecedor deverá disponibilizar um responsável técnico, o qual deverá permanecer no local dos serviços durante todo o evento.
3.6 Verificada a não-conformidade do objeto, o fornecedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 12 (doze) horas, sujeitando-se às penalidades previstas no presente instrumento.
3.7 O fornecedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção ao(s) seu(s) funcionário(s), bem como por todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas de deslocamento, estadia, alimentação, salários, encargos
sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, isentando integralmente o Município de qualquer responsabilidade acerca de eventual descumprimento.
3.8 O fornecedor será responsável pelo fornecimento de todo o material necessário para a prestação dos serviços.
3.9 O fornecedor deverá manter os locais cedidos pelas Secretarias demandantes para a realização dos eventos em perfeito estado de conservação e de limpeza após a realização dos serviços.
3.10 O fornecedor deverá reportar-se à Secretaria organizadora do evento para a aprovação de quaisquer ajustes ou modificações quanto aos equipamentos que serão utilizados no evento.
3.11 Os equipamentos a serem disponibilizados pelo fornecedor deverão estar em ótimo estado de conservação e utilização.
3.12 O fornecedor será responsável pelo transporte, montagem e desmontagem dos materiais e equipamentos de sonorização e iluminação a serem utilizados nos eventos promovidos pelas Secretarias demandantes.
3.13 Por se tratar de Registro de Preços, as quantidades previstas no objeto são estimadas, não obrigando o Município a executar a totalidade dos serviços previstos no edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pela fiscalização dos serviços.
4.2 A nota fiscal emitida pela FORNECEDORA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.3 Serão processadas as retenções cabíveis nos termos das leis que regulam a matéria.
4.4 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO
A despesa com este fornecimento correrá pela seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
6.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, ca- bendo ao Município, por meio do Departamento de Compras e Licitações e mediante homolo- gação final dos atos pelo Prefeito, promover as necessárias negociações junto aos fornece- dores, observado o que segue:
6.1.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado o Departamento de Compras e Licitações deverá:
6.1.1.1 Convocar a FORNECEDORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
6.1.1.2. Frustrada a negociação, a FORNECEDOR será liberado do compromisso assumi- do; e
6.1.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Muni- cípio poderá:
6.2.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, con- firmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
6.2.2. Convocar os todos fornecedores visando igual oportunidade de negociação para re- visão dos preços.
6.3. Não havendo êxito nas negociações, o MUNICÍPIO deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.4. O pedido de revisão dos preços deverá ser dirigido à Área de Compras e Licitações devi- damente justificado, ou seja, explicar quais as circunstâncias de mercado que ocasionaram o aumento ou a diminuição do preço, e comprovada mediante apresentação de fotocópias de Notas Fiscais (da época da licitação e da data do aumento), tabelas de preços de fabricantes, lista de preços de matérias-primas ou outros comprovantes que confirmem o alegado na justi- ficativa, para análise e Parecer Jurídico quanto à viabilidade de reequilíbrio dos preços regis- trados.
6.5 O pedido deve ingressar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Gramado, sito Av. das Hortênsias, 2029 Centro, Gramado/RS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado da assinatura desta ata.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
8.1.1 Advertência.
8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até
5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
8.10.5 Comportamento inidôneo;
8.10.6 Cometimento de fraude fiscal;
8.10.7 Fraudar a execução do contrato;
8.10.8 Falhar na execução do contrato.
8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que FORNECEDORA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da inci- dência das sanções previstas no Edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº8078/90).
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O Registro de Preços poderá ser suspenso temporariamente pelo prazo de 60 dias ou cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da noti- ficação, nas seguintes hipóteses:
10.1.1 – Pelo Município:
10.1.1.1 Caso a FORNECEDORA não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preço;
10.1.1.2 Quando a FORNECEDORA der causa à rescisão administrativa, de contrato de- corrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
10.1.1.3 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
10.1.1.4 Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, e alterações;
10.1.1.5 Em qualquer das hipóteses de inexecução parcial ou total das obrigações decor- rentes do registro de preços.
10.2 – Pela FORNECEDORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar im- possibilidade de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Re- gistro de Preços.
10.2.1 No caso da fornecedora encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado o registro da FORNECEDORA, a partir do quinto dia útil, contado da publica- ção. Não havendo manifestação sobre a notificação neste prazo, o registro de preços será cancelado.
10.2.2 A solicitação da FORNECEDORA para cancelamento do registro de preços não a desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão do MUNICÍPIO, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 dias, facultado à Administração aplicar as penalidades previstas no instrumento convocatório e na ata de registro de preços, caso não aceitas as razões do pedido.
10.2.3 O Registro de Preços pode ser suspenso temporariamente pelo prazo de até 60 dias enquanto a Administração estiver apurando as falhas cometidas pela fornecedora.
10.2.4 Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações para aqui- sição de bens constantes do registro de preços.
10.2.5 A solicitação do cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser for- mulada por escrito ao Departamento de Compras, facultado ao MUNICÍPIO a aplicação das sanções previstas neste Edital, no caso não de não serem aceitas as razões do pedi- do.
10.3 O cancelamento será precedido de expediente administrativo a ser formalizado pelo De- partamento de Xxxxxxx e Licitações, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.4 Toda comunicação à FORNECEDORA, sobre a inadimplência, cancelamento ou sus- pensão do presente registro de preços, será devidamente formalizada, efetuada especial- mente por notificação pessoal ou por meio postal ou eletrônico com aviso de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO nomeia como fiscal do contrato o Servidor , pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado/RS para dirimir qualquer questão que por ventura venha a ocorrer entre as partes.
Gramado, de de .
Secretário(a) Municipal da
Nome representante legal
Nome empresa
ANEXO 02 PROJETO BÁSICO
Registro de preços para a contratação de empresa habilitada para prestar os serviços de sonorização e iluminação nos eventos que ocorrerão no Município de Gramado.
Objetivo:
O objetivo maior é promover a qualidade dos eventos do município através de uma excelente estrutura de iluminação e sonorização, fazendo com que artistas e visitantes tenham a sua disposição uma estrutura qualificada que valorize as atrações e atividades da nossa cidade.
Dos Serviços:
Contratação de empresa especializada e habilitada para a prestação de serviços de locação, transporte, montagem, desmontagem e operação de materiais e equipamentos de sonorização, iluminação, vídeo/projeção, sonoplastia, estruturas técnicas e físicas para os eventos promovidos pelas Secretarias Municipais de Gramado, conforme orientação abaixo.
LOTE 1
SISTEMA DE SOM
- MESA DE SOM COM MÍNIMO 8 CANAIS COM EFEITOS 32B/40HZ COM AUXILIAR;
- DOIS MICROFONES SEM FIO COM PEDESTAL;
- UM MICROFONE COM FIO XLR COM PEDESTAL;
- SISTEMA DE SOM ATIVO DIGITAL CONTENDO DUAS CAIXAS BI/AMPLIFICADAS COM NO MÍNIMO 1000W RMS CADA COM PEDESTAL;
- UMA CAIXA DE MONITOR ATIVA COM NO MÍNIMO 1000W RMS;
- CABEAMENTO E PERIFÉRICOS NECESSÁRIOS PARA O SISTEMA;
- EQUIPAMENTO AUXILIAR PARA TRANSMISSÃO DE MÍDIAS E ÁUDIOS EXTERNOS;
- UM DIRECT BOX PASSIVO;
- TÉCNICO DE ÁUDIO DURANTE A MONTAGEM, EXECUÇÃO DO EVENTO E DESMONTAGEM DO EQUIPAMENTO;
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
- 4 CANHÕES PARLED MÍNIMO 3W/LED INSTALADOS
LOTE 2
SISTEMA DE SOM
- MESA DE SOM DIGITAL COM NO MÍNIMO 16 CANAIS COM EFEITOS 32B/40HZ COM AUXILIAR;
- DOIS MICROFONES SEM FIO COM PEDESTAL;
- QUATRO MICROFONES COM FIO XLR COM PEDESTAL;
- 2 MICROFONES HEADSETS
- SISTEMA DE SOM ATIVO DIGITAL CONTENDO DUAS CAIXAS BI/AMPLIFICADAS COM NO MÍNIMO 1000W RMS CADA COM PEDESTAL;
- DOIS SUB’S ATIVOS MÍNIMO 100W/RMS
- DUAS CAIXAS DE MONITOR ATIVA COM NO MÍNIMO 1000W RMS;
- CABEAMENTO E PERIFÉRICOS NECESSÁRIOS PARA O SISTEMA;
- EQUIPAMENTO AUXILIAR PARA TRANSMISSÃO DE MÍDIAS E ÁUDIOS EXTERNOS;
- QUATRO DIRECT BOX PASSIVO;
- TÉCNICO DE ÁUDIO DURANTE A MONTAGEM, EXECUÇÃO DO EVENTO E DESMONTAGEM DO EQUIPAMENTO;
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
- 2 TORRES DE 2m BOXTRUSS COM 8 CANHÕES PAR/LED MÍNIMO 3W/LED E CONTROLADOR DMX DEVIDAMENTE INSTALADOS
LOTE 3
MESA DE SOM DIGITAL COM NO MÍNIMO 16 CANAIS COM EFEITOS 32B/40HZ COM MÍNIMO 6 AUXILIARES;
- QUATRO MICROFONES SEM FIO COM PEDESTAL;
- SEIS MICROFONES COM FIO XLR COM PEDESTAL;
- QUATRO MICROFONES HEADSETS
- KIT DE MICROFONAÇÃO PARA BATERIA;
- MULTICABO 16 VIAS COM MÍNIMO 20 METROS;
- 4 MICROFONES CONDENSADORES ESPECÍFICOS PARA INSTRUMENTOS ACÚSTICOS;
- 4 MICROFONES CONDENSADORES PARA CORAL OU GRUPO DE VOZES;
- SISTEMA PA DE SOM ATIVO DIGITAL CONTENDO QUATRO CAIXAS BI/AMPLIFICADAS COM NO MÍNIMO 1000W RMS CADA COM PEDESTAL;
- DOIS SUB’S ATIVOS MÍNIMO 100W/RMS
- QUATRO CAIXAS DE MONITOR ATIVAS COM NO MÍNIMO 1000W RMS;
- CABEAMENTO E PERIFÉRICOS NECESSÁRIOS PARA O SISTEMA;
- EQUIPAMENTO AUXILIAR PARA TRANSMISSÃO DE MÍDIAS E ÁUDIOS EXTERNOS;
- SEIS DIRECT BOX PASSIVOS;
- DOIS TÉCNICOS DE ÁUDIO DURANTE A MONTAGEM, EXECUÇÃO DO EVENTO E DESMONTAGEM DO EQUIPAMENTO;
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
- ESTRUTURA GOLEIRA DE 6MX3M BOXTRUSS MÍNIMO Q25
-12 CANHÕES LED MÍNIMO 3W/LED COM 4 REFLETORES LED COB
- 4 MOVING BEAM
- MESA CONTROLADORA DE ILUMINAÇÃO COMPATÍVEL COM OS ITENS DESCRITOS.
LOTE 4
MESA DE SOM DIGITAL COM NO MÍNIMO 32 CANAIS COM EFEITOS MÍNIMO 32B/40HZ COM MÍNIMO 10 AUXILIARES;
MESA DE SOM DIGITAL 16 CANAIS AUXILIAR PARA PALCO
- QUATRO MICROFONES SEM FIO COM PEDESTAL;
- KIT DE MICROFONAÇÃO PARA BATERIA;
- 1 MULTICABOS 16 VIAS COM MÍNIMO 20 METROS;
1MULTICABO 30 VIAS 40 M
- 4 MICROFONES CONDENSADORES ESPECÍFICOS PARA INSTRUMENTOS ACÚSTICOS;
- 4 MICROFONES CONDENSADORES PARA CORAL OU GRUPO DE VOZES;
6 MICROFONES TIPO 57,
8 MICROFONES HEADSEAT
- SISTEMA PA DE SOM PA LINE WAY MIN 4 MÓDULOS POR LADO MIN 600 W POR MODULO 4 SUBS MIN 1000 W CADA UNIDADE ( SE FOR PASSIVO - RACK CONSOLE COMPATIVAL COM 2 EQ MIN 31 B E AMPLIFICADORES DE ACORDO COM A POTÊNCIA DISCRIMINADA )
1 GERENCIADOR DE SOM –
QUATRO CAIXAS BI/AMPLIFICADAS COM NO MÍNIMO 1000W RMS CADA COM PEDESTAL;
6 CAIXAS DE MONITOR ATIVA COM NO MÍNIMO 1000W RMS
2 CAIXAS BI/AMPLIFICADAS PARA SISTEMA SIDE
- CABEAMENTO E PERIFÉRICOS NECESSÁRIOS PARA O SISTEMA COM FILTROS DE LINHA DEVIDAMENTE AJUSTADOS CONFORME A DEMANDA ELÉTRICA
- EQUIPAMENTO AUXILIAR PARA TRANSMISSÃO DE MÍDIAS E ÁUDIOS EXTERNOS;
- 12 DIRECT BOX PASSIVO;
8 ESTANTES DE PARTITURAS
20 PEDESTAIS DE MICROFONE ESTILO GIRAFA
- DOIS TÉCNICOS DE ÁUDIO DURANTE A MONTAGEM, EXECUÇÃO DO EVENTO E DESMONTAGEM DO EQUIPAMENTO;
ILUMINAÇÃO:
– 20 PAR LED 3 W
– 4 ELPSSOIDAIS 36 A 50 COM IRIS
– 6 MOVING BEAM 5R MIN
– 6 RIBALTAS DMX RGB
– 4 MOVIES BEAM 575
– 2 MINI BRUTT COM 6 LAMPADAS HALOGENAS DE 1000 W
– 2\4 PLANO CONVEXO 1000 W
– 4 FRESNEL 1000 W COM 4 BARRAS METALON -1 HAZER\ FOG
– 1 RACK DIMER TRIFASICO 12 CANAIS 220 V 4000 W POR CANAL
– MESA AVOLITES PEARL 2004 MIN.
– 40 SET LITGH LED CORES VARIADAS
– 8 HQUIS 400 W
– 12 HQUIS LED 100 W QUENTE
– FIAÇÃO E GARRAS ( ALGEMAS PARA ATENDER A NECESSIDADE DE INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO
ESTRUTURA BOXTRUSS MIN Q25 30 M
LOTE 5
2 TVS 50 POLEGADAS FIXADA EM ESTRUTURA TORRE BOXTRUSS 2 M INSTALADA COM EXTENSÃO E CABO HDMI 20 M
1 PROJETOR 4.000 LUMENS COM TELA 2X3M CABO HDMI 20 M DEVIDAMENTE INSTALADOS
LOTE 6
2 PROJETORES 4.000 LUMENS, SUPORTE TERRESTRE E AEREO COM 2 TELAS
3X2M EM ESTRUTURA BOX TRUSS MINIMO 3 M, 3 CABOS HDMI 20M, OPERADOR DEVIDAMENTE EQUIPADO COM PERIFERICOS
NECESSÁRIOS NA INSTALAÇÃO (NOTEBOK CABOS AUXILIARES) SOFTWARE DE PROJEÇOES ATUALIZADOS SPLITER HDMI 1 X2, SPLITER VGA 1X2 1 CONTROLDOR HDMI SELECTOR
2TVS MÍNIMO 50”
LOTE 7
PAINEL DE LED \ P4 MIN.
12 GABINETES PARA AS MEDIDAS 2X2M, 2X3M, 4,2M, 4,3M, 5X2M, 6X2M, (OU MEDIDA QUE SE AJUSTE A METRAGEM)
PROCESSADORA, ESTRUTURA BOXTRUSS CONFORME A NECESSIDADE, BUMPERS, SLEAVE, CORREIAS DE SEGURANÇA, TALHAS DE ELEVAÇÃO, CONSOLE MIN 20 M CABOS DE CONEXAO , NOTEBOOK MIN
CO PROXESSAMENTO ADEQUADO AOS SOFTWARS DE PROJEÇÃO MONTAGEM, TRANSPORTE E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO
LOTE 8
ESTRUTURAS BOXTRUSS
30 M ESTRUTURA BOXTRUSS MIN Q25 GOLEIRAS 2X2M , 2X3M 3X4M, 3X6M BACKDROP 4 LADOS 2X2M, 4X2M, 6X2M, 6X3M 7X3M COM INSTALAÇÃO DE BANER
LOTE 9 - BACKLINE
01 estante para teclado com altura regulável
01 cubo amplificador para guitarra mínimo pré valvulado com mínimo 50w/rms 01 Suporte de guitarra
01 Cubo Amplificador para contra baixo mínimo 150w 01 suporte para contra baixo
01 corpo de bateria composto por:
01 Bumbo NS 10",12”,01 SURDO 14”, 01CAIXA com esteira
14” 01 Banco regulável 02 Estantes de prato girafa Ferragem, pedais
01 suporte para violão
Obrigações da Contratada:
Seguem abaixo as responsabilidades da empresa contratada para prestação de serviços de sonorização e iluminação nos eventos suprarreferidos:
- Fornecimento de todo material estabelecido neste projeto;
- Manter qualquer local cedido pelas Secretarias Demandantes para a ocorrência dos eventos em perfeito estado de conservação e limpeza após a execução dos trabalhos.
- Reportar-se à organização do evento para a aprovação de quaisquer ajustes ou modificações quanto aos equipamentos que serão utilizados no evento.
- Emitir a Nota Fiscal do serviço realizado.
Obrigações da Contratante:
- Permitir o livre acesso da contratada para perfeita execução dos serviços propostos.
- Orientar a contratada sobre possíveis mudanças e adaptações nos horários e nos locais estabelecidos pelas Secretarias.
- Ceder todos os materiais disponíveis no local do evento para utilização, se assim a contratada julgar conveniente.
Custo estimativo dos serviços:
Lote | Unidade | Descrição dos serviços | Valor unitário |
1 | SE | Sistema de sonorização e iluminação mínimo | R$ 700,00 |
2 | SE | Sistema de sonorização e iluminação pequeno | R$ 1.300,00 |
3 | SE | Sistema de sonorização e iluminação médio | R$ 2.000,00 |
4 | SE | Sistema de sonorização e iluminação grande | R$ 5.000,00 |
5 | SE | Sistema de projeção com TVs de 50 polegadas | R$ 1.200,00 |
6 | SE | Sistema de projeção contendo tela e projetores | R$ 2.000,00 |
7 | SE | Sistema de projeção contendo painel de LED 4x2m com estrutura | R$ 4.500,00 |
8 | MT | Estrutura de box truss q25 | R$ 50,00 |
9 | SE | Back line | R$ 4.000,00 |
Materiais para a execução dos serviços:
Os materiais necessários para a execução dos serviços deverão ser fornecidos pelo licitante vencedor.
Do pagamento:
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal que acompanhará a entrega e instalação do objeto licitado devidamente quitada e aprovada por servidor publico responsável pelo recebimento do objeto licitado.
Gramado, 25 de julho de 2022
XXXXXXX XXXXXXXXXX REGINATO
Secretário Municipal da Cultura
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal da Educação
XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal do Meio Ambiente
XXXX XXXXX
Secretária Municipal da Cidadania e Assistência Social
ANEXO 03
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Gramado
Av. Das Hortênsias, 2029 – Gramado – RS Pregão Eletrônico nº /2022
Objeto:
Empresa: Endereço: Cidade: Estado: CNPJ n.º Fone/whatsapp: E-mail: Representante Legal: CPF n.º Conta-Corrente: Agência: Banco:
Para fornecimento do objeto do presente edital ofertamos os valores abaixo descritos:
Lote | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
, de .
Nome, Assinatura e Carimbo
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
Ao Município de Gramado / RS
Edital de Pregão Eletrônico nº /2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
, neste ato representada pelo Sr (cargo, representante legal) de- clara:
a) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no presente proces- so licitatório;
b) Que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99;
c) Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Admi - nistração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impediti- vos para a sua participação no presente processo licitatório;
d) Que nenhum de seus sócios, administradores, diretores e gerentes é cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau de servidor da Prefeitura Municipal de Gramado – órgão responsável por esta li- citação.
Local, data
Assinatura