CONTRATO Nº 20230754
CONTRATO Nº 20230754
TERMO DE CONTRATO Nº 20230754, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA PINHEIRO COMERCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.094.573/0001-55, representado pela Sr.ª XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, Secretária Municipal de Educação, portadora da matrícula funcional nº 10376-4, residente à Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/PA, CEP: 68.610- 000, e de outro lado a firma PINHEIRO COMERCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 40.414.461/0001-25, estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxx X, X x X, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX; neste ato representada pelo Sr. WATERLOO XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, empresário, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1602324/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 51/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objetivo a contratação de serviços de malharia visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxx Xxxxxx/PA.
Empresa: PINHEIRO COMERCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, CNPJ:
40.414.461/0001-25, estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxx X, X x X, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX; representada neste ato pelo Sr. WATERLOO XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00. Telefone: (00) 00000-0000, e-mail:
xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Item | Descrição | Und | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | BONÉ EM TECIDO E BORDADO: Tecido Tactel (100% poliéster). | UND | 50 | R$ 20,00 | R$ 1.000,00 |
2 | SACOLA DE NON-WOVEN COM ALÇAS: Personalizada de acordo com o evento da secretaria, Sacola Non-woven: 80 g/m². Termo-selado. Alças de 55 cm. Dimensões: 480 x 380 x 85 mm | UND | 100 | R$ 60,00 | R$ 6.000,00 |
3 | CAMISA GOLA PÓLO: Tecido Microdryh, estampa sublimada e manga no punho. Tamanho P, M, G, GG OU EXTRA GG (adulto) | UND | 100 | R$ 33,00 | R$ 3.300,00 |
4 | CAMISA COM MANGA CURTA: Malha fria (ELANCA), com estampa sublimada, manga punho e gola redonda. Xxxxxxx P, M, G, GG OU EXTRA GG (adulto) | UND | 250 | R$ 17,20 | R$ 4.300,00 |
5 | CAMISA COM MANGA CURTA: Malha fria (MICRODRY), com estampa sublimada, manga punho e gola redonda. Xxxxxxx P, M, G, GG OU EXTRA GG (adulto) | UND | 50 | R$ 19,00 | R$ 950,00 |
6 | COLETE ESPORTIVO: Confeccionado em material malha em fria, cores variadas. Tamanho P, | UND | 50 | R$ 23,50 | R$ 1.175,00 |
M, G, GG OU EXTRA GG (adulto) | |||||
7 | JOGO DE UNIFORME P/FUTEBOL COMPLETO: conjunto de camisas e shorts de elanquinha com sublimação frente e verso e mangas, com logomarca e numeração de 1 a 22. Short com pintura em serigrafia 2 cores frente. | JOGO | 30 | R$ 113,00 | R$ 3.390,00 |
8 | TECIDO DE MALHA: (malha liganete) Cores diversas | METRO | 15 | R$ 30,00 | R$ 450,00 |
Valor Total: | R$ 20.565,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total da contratação é de R$ 20.565,00 (vinte mil, quinhentos e sessenta e cinco reais).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 51/2023, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinados com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 31 de outubro de 2023, extinguindo-se em 29 de dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a realização dos serviços, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
6.1.2. Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada;
6.1.3. Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contratado e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
6.1.4. Proceder à conferência das notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega dos serviços;
6.1.5. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
6.1.6. Rejeitar os serviços cujas execuções não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no item 2.1 deste Termo de Referência;
6.1.7. Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Termo de Referência, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.1.8. Prestar todas as informações e/ou esclarecimento que venham a serem solicitadas pelos técnicos da CONTRATADA;
6.1.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contratado por intermédio da comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com art. 67 da Lei Federal nº 8666/93;
6.1.10. Efetuar (os) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais) / Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
6.1.11. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a serem recebidos;
6.1.12. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição dos serviços que compõem o objeto deste Edital.
6.2. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
6.2.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
6.2.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
6.2.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
6.2.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato;
6.2.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, SERVIÇO, RECEBIMENTO, PRAZO E LOCAL
7.1. O fornecimento do objeto, pela contratada, ocorrerá de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, por meio da ordem de serviço por ela emitida;
7.2. Após a Ordem de serviço ter sido recebida pela Contratada, a entrega deverá ser feita em até 02 (dois) dias, no local mencionado no item 7.4, no período compreendido entre 08h às 17h, de segunda a sexta feira, em dias de efetivo expediente no órgão;
7.3. Excepcionalmente, em caso de extrema necessidade, a entrega poderá ser realizada em dia e horário adverso ao mencionado no item 7.2;
7.4. Os serviços solicitados deverão ser entregues na Secretaria de Educação, que fica localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx/XX - XXX: 00000-000;
7.5. Todos os ônus com despesas relacionadas a frete, carga e descarga são inteiramente de responsabilidade do fornecedor;
7.6. Em hipótese alguma serão aceitos itens em desacordo com exigido nas normas legais pertinente à matéria, bem como, às condições aqui pactuadas, ficando a cargo do fiscal do contrato o controle de qualidade do objeto fornecido;
7.7. Qualquer eventualidade que prejudique o fornecimento, consoante às regras estabelecidas neste item, deverá ser devidamente justificada em documento oficial, enviado com antecedência mínima de 48h, e aceito pela Secretaria Municipal de Educação;
7.8. Na entrega dos serviços, todos deverão ter suas especificações iguais às contratadas;
7.9. As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. O recebimento do material deverá ser efetuado pelo servidor(a) responsável pela aceitação do objeto contratado;
7.10. Por ocasião da entrega, deverá ser colhida a data, hora, nome, cargo e assinatura do(a) servidor(a) da Contratante responsável pelo recebimento;
7.11. O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido será realizado durante o recebimento dos produtos, juntamente com os documentos de regularidade fiscal;
7.12. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a gestão poderá:
a) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.13. Nas hipóteses previstas no item anterior, a Contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela SEMED;
7.14. A Contratada obriga-se a substituir, no prazo de 24h, contado do recebimento de notificação efetuada pela CONTRATANTE, o objeto entregue e aceito comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização. Findo este prazo serão aplicadas as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1. Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.1.3. Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da contratada será exercida por um representante da SEMED, ao qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no curso na execução do contrato, e de tudo dará ciência o Fundo Municipal de Educação;
10.2. Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8666/93 que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos será por um representante da Administração especialmente designado;
10.3. Fiscal Titular: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx do Rosário, Matrícula: 130345-7;
10.4. Fiscal Substituto: Ewlerson Rivan do Xxxxx Xxxxx, Matrícula: 131200-6;
10.5. A fiscalização de que se trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de serviço inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos de conformidade com a legislação vigente;
10.6. O fiscal de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários erros observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1. A atestação da nota de entrega do material será feita por um servidor designado pelo CONTRATANTE;
11.2. Caberá ao fiscal de contrato receber o produto. Caberá ao mesmo ATESTAR a nota fiscal e ENCAMINHÁ-LA para o Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Educação de XXXXXXX XXXXXX. CADA nota fiscal deverá estar acompanhada das guias de comprovação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS, bem como recibo e cópia do extrato do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12. Considerando haver adequação orçamentária e financiamento da despesa, a Lei Orçamentaria em vigor Exercício 2023:
0403 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Atividade 12 361 0003 2.021 -
Manutenção do Salário Educação - QSE. Classificação econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.75 - confecção de uniformes e vestuários.
0403 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Atividade 12 122 0016 2.019 -
Manutenção do Fundo de Educação. Classificação econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.75 - confecção de uniformes e vestuários.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente e acompanhada da regularidade fiscal;
13.2. A nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
13.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
13.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
13.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dia com suas regularidades fiscal e trabalhista.
13.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela administração o valor de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data do seu vencimento até o efetivo adimplemento da parcela, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples.
13.7. O valor dos encargos é calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA, por até 2 (dois) anos.
16.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
16.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
16.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
16.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
16.2.4. Fizer declaração falsa;
16.2.5. Cometer fraude fiscal;
16.2.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
16.2.7. Não celebrar o contrato;
16.2.8. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
16.2.9. Apresentar documentação falsa.
16.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
16.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
17.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o dever de ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anuidade;
18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
18.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentada memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
18.6. caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
19.1. Os serviços a serem executados deverão possuir garantia de qualidade;
19.2. Durante o prazo de garantia dos serviços, o fornecedor fica obrigado a executar novamente o serviço defeituoso no prazo máximo de 2 (dois) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
20.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 51/2023, cuja realização decorre da autorização do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de XXXXXXX XXXXXX, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx Xxxxxx/PA, 31 de outubro de 2023.
XXXXXX XXXXXX DO Assinado de forma digital por
NASCIMENTO:6321 9867200
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX:63219867200 Dados: 2023.10.31 11:08:34
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ: 31.094.573/0001-55 CONTRATANTE
PINHEIRO COMERCIO E Assinado de forma digital por
PINHEIRO COMERCIO E SERVICOS
SERVICOS GRAFICOS
LTDA:40414461000125 Dados: 2023.11.01 10:48:36 -03'00'
GRAFICOS LTDA:40414461000125
PINHEIRO COMERCIO E SERVIÇOS
GRÁFICOS LTDA CNPJ: 40.414.461/0001-25 CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.