ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE CESSÃO
ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE CESSÃO
CESSÃO DE DIREITO DE USO DE ESPAÇO NO PARQUE DA CIDADE POR OCASIÃO DO EVENTO
“3º MEGA LIQUIDA FUNDÃO”
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, inscrito CNPJ sob nº 27.165.182/0001- 07, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, neste ato denominado CEDENTE, representado por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Finanças e Planejamento e de outro lado [CESSIONÁRIO], pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº [Nº CNPJ], estabelecido na [ENDEREÇO], neste ato representado por [REPRESENTANTE LEGAL], portador
(a) do Documento de Identificação n.º [IDENTIDADE], expedido por [ÓRGÃO EXPEDIDOR] e CPF n.º [Nº CPF], neste ato denominado CESSIONÁRIO, celebram o presente Termo de Cessão de Direito de Uso de Bem Público, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Integram o presente Termo, independentemente de transcrição, o Edital de Chamamento Público n° 004/2022, com todos os seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente termo a cessão de direito de uso, a título precário e oneroso, para os barraqueiros dos ramos alimentício, comércio em geral, artesanato e food truck, interessados no processo de seleção pública para a cessão de direito de uso de espaço público, no Parque da Cidade, por ocasião do evento denominado “3º MEGA LIQUIDA FUNDÃO”, que ocorrerá nos dias 04 e 05 de novembro de 2022.
2.2 Será concedido ao Cessionário o direito a utilizar um espaço de 3,0 x 3,0 m², uma barraca por expositor no qual será montada a estrutura necessária a comercialização dos alimentos preparados e/ou lazer, para o evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 O presente termo terá a vigência exclusiva para o período de realização do evento, qual seja compreendido entre 04 e 05 de novembro de 2022.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRAPARTIDA DO CESSIONÁRIO
4.1 Para a alimentação a equipe de trabalho de cada barraca deverá vender fichas ou método equivalente a população para aquisição das refeições, produtos ou passaporte para os brinquedos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
5.1 O evento será realizado nos dias 04 e 05 de novembro de 2022, o Cessionário deverá estar com toda a sua barraca pronta para atendimento, no mínimo, 01 (uma) hora de antecedência ao início do evento, o qual será indicado pela Comissão de Eventos.
5.2 Não será permitida a afixação de marca e/ou patrocínio de quaisquer produtos, salvo expressa autorização da Prefeitura Municipal de Fundão.
5.3 O Cessionário não poderá praticar preços muito além do mercado, ou seja, é vedado o superfaturamento.
5.4 É proibida a sublocação, total ou parcial, dos espaços, salvo se autorizado previamente pela Prefeitura Municipal de Fundão.
5.5 Por motivos de segurança do público, é proibida a distribuição de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas de vidro, talheres de metal, dentre outros.
5.6 As operações de caixa são de responsabilidade do Cessionário, devendo este provisionar troco para todo o período do evento.
5.7 O Cessionário deverá seguir, imprescindivelmente, todas as disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Código Sanitário Municipal e demais normas pertinentes.
5.8 A operação das barracas está sujeita à vistoria da Vigilância Sanitária Municipal.
5.9 As barracas destinadas à alimentação deverão possuir funcionários específicos para os caixas - o funcionário previsto para o caixa não poderá manusear alimentos.
5.10 As barracas deverão estar obrigatoriamente abertas durante todo o período de realização do evento.
5.11 Não será permitida a comercialização fora do horário do evento.
5.12 A segurança e limpeza interna das barracas é de responsabilidade do Cessionário.
5.13 Poderão ser utilizados fogões a gás, desde que respeitadas as medidas de segurança. A mangueira do gás deverá ter o selo do INMETRO.
5.14 Todas as instalações elétricas serão previamente instaladas pela Prefeitura ou por empresa especializada contratada para tal fim, não sendo responsabilidade da Cessionária sua montagem e/ou desmontagem, bem como sua manutenção.
5.15 A disposição das barracas está definida no layout determinado pela Prefeitura,
sendo vedada sua mudança após a montagem das barracas.
5.16 A segurança dos materiais de utilização própria da Cessionária (estoques, máquinas e equipamentos, utensílios, dentre outras) é de sua responsabilidade.
5.17 A carga e descarga dos materiais serão permitidas somente até 30 minutos antes do início do evento.
5.18 A Cessionária deve desinstalar todo maquinário, retirar o estoque final e entregar todo o espaço limpo para a empresa desmontar as barracas de seu uso após o término do evento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
6.1 Constitui obrigação do Cedente, além daquelas previstas no edital, garantir o uso dos espaços públicos por ele definidos, a comercialização exclusiva dos produtos dos Cessionários.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
7.1 Possuir condições que possibilitem a execução do objeto, a partir da data de assinatura deste Termo.
7.2 A Cessionária deverá instalar às suas expensas os equipamentos industriais, utensílios e vasilhames, fornecer mão de obra suficiente, aparelhos e tudo que for necessário ao funcionamento das barracas e caixas.
7.3 Executar os serviços de acordo com o detalhamento e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, com as disposições contidas no Edital.
7.4 Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços. A Cessionária é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e/ ou prestadores de serviço, inclusive eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade da Cedente, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte, vinculação empregatícia entre os empregados da Cessionária e a Prefeitura.
7.5 Manter, observando-se os seus respectivos prazos de validade, estoque diário suficiente dos produtos a serem comercializados, responsabilizando-se pela qualidade, procedência e segurança de todos os produtos comercializados nas barracas.
7.6 Responsabilizar-se pela quantidade e segurança dos materiais e demais acessórios utilizados na prestação dos serviços.
7.7 É de responsabilidade manter as instalações e utensílios em perfeitas condições de higiene, dentro das normas e exigências da Vigilância Sanitária.
7.8 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, taxas, seguros, impostos e quaisquer outros ônus que forem devidos para o correto cumprimento do objeto deste Termo.
7.9 Responder civil e penalmente, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à PREFEITURA ou a terceiros, tendo como agente a Cessionária, na pessoa de prepostos ou estranhos, bem como pela garantia e segurança dos serviços prestados e suas consequências.
7.10 Cumprir com os prazos e demais condições estabelecidas neste instrumento para a prestação dos serviços ofertados, obedecendo às condições estabelecidas no edital.
7.11 Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas à PREFEITURA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Termo, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Cessionária.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 O descumprimento de quaisquer condições impostas no presente Termo ensejará a aplicação de multa, sem prejuízo da revogação da outorgada.
8.2 Caso os eventos não se realizem nas datas determinadas neste instrumento, caberá ao Cedente a remarcação de outra data, em conformidade e sem prejuízos aos cessionários.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A presente autorização será revogada, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Descumprimento das condições impostas no presente Termo;
b) Inadimplemento do Cessionário relativamente aos dispositivos constantes do edital;
c) Mútuo acordo entre as partes;
d) Por força maior ou caso fortuito, que impeça o cumprimento das condições assinaladas na presente autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 É vedado à Cessionária sublocar total ou parcialmente o Termo, sem a concordância expressa da Cedente.
10.2 A publicação do extrato do presente termo ocorrerá no site do Município, no
mural de avisos da Prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (Amunes).
10.3 Será de inteira responsabilidade do Cessionário a instalação de um extintor de incêndio em cada barraca de acordo com as normas do Corpo de Bombeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro do Juízo de Fundão/ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento. E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Fundão/ES, de _ de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretario Municipal de Finanças e Planejamento Decreto nº 455, de 18/05/2022.