ANEXO IV
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 MINUTA - CONTRATO Nº 011/2024
Pelo presente Instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PAINEL, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 01.608.820/0001-23, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, portador da
Cédula de Identidade nº SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº
, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a Pessoa Jurídica , com sede na , , Bairro _, , _, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, telefone ( ) , email , neste ato representada pelo(a) seu(ua) , Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e inscrito(a) no CPF-MF sob o nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as Testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo nº 024/2024, modalidade de Pregão Eletrônico nº 011/2024, e que se regerá pela Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente Instrumento de Contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTRUÇÃO E TREINAMENTO, REFERENTE A ARTES, KARATÊ E TEATRO, PARA ATUAREM NO CRAS (OFICINA DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTOS DE VÍNCULOS-SCFV) (USUÁRIOS: CRIANÇAS E ADOLESCENTES), COM CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO CONFORME CALENDÁRIO ORGANIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE PAINEL/SC, BEM COMO PARA ATUAÇÃO NA ESCOLINHA DE FUTEBOL, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, DO REFERIDO MUNICÍPIO,
conforme itinerário abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR SUBTOTAL (R$) |
1 | CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE KARATÊ PARA A OFICINA DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTOS DE VÍNCULOS (SCFV), PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | MESES | 9 | 1.302,00 | 11.718,00 |
2 | CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE ARTES PARA A OFICINA DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTOS DE VÍNCULOS (SCFV), PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | MESES | 9 | 1.315,00 | 11.835,00 |
3 | CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE TEATRO PARA A OFICINA DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTOS DE VÍNCULOS (SCFV), PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | MESES | 9 | 1.400,00 | 12.600,00 |
4 | CONTRATAÇÃO DE TREINADOR FÍSICO DE FUTEBOL PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE | MESES | 9 | 2.800,00 | 25.200,00 |
VALOR TOTAL (R$) 61.353,00 |
1.2- Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus Termos, às condições expressas no Processo de Contratação Direta, modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2024, juntamente com seus Anexos e a Proposta Comercial, da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1- A forma de julgamento dar-se-à por Menor Preço por Item.
2.2- A prestação de serviço referente à Secretaria de Assistência Social dar-se-à durante o período de 9 (nove) meses (março à novembro/24). Entretanto, referente à Secretaria de Esporte, dar-se-à 4 (quatro) vezes por semana, de terça-feira à sexta-feira, durante o dia, sendo 16 (dezesseis) horas semanais.
2.3- A CONTRATADA deverá observar a descrição dos serviços necessários constantes no Anexo VI, do Edital que a este dá causa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
3.1- Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$ ( ), totalizando para este Contrato o valor estimado de R$ ( ).
3.2- As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão às seguintes dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2024:
• Órgão 03- Secretaria de Esporte e Turismo
• Órgão 04 - Secretária de Administração e Finanças
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1-A vigência será de 9 (nove) meses, a contar de sua assinatura. Tal prazo poderá ser prorrogado, por igual período, conforme previsão do art. 84, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1- A CONTRATADA deverá emitir as Notas Fiscais dos serviços prestados, mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, devendo apresentá-las à responsável pela medição e fiscalização dos serviços prestados. 5.2- A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços efetuados pela CONTRATADA, de acordo com os serviços prestados, seguindo seu cronograma de pagamentos, no prazo estimado de 10 (dez) dias consecutivos a contar da liquidação da despesa, desde que as respectivas Notas Fiscais tenham sido devidamente atestadas pela Fiscal do Contrato.
5.3- O pagamento será efetuado através de depósito em Conta Corrente, de titularidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES
6.1- O preço contratado é fixo e irreajustável durante a vigência contratual inicialmente prevista. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista no Subitem 4.1,
deste Instrumento, o preço será reajustado com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado e publicado pelo IBGE. Tal reajuste será efetuado com base nos últimos 12 (doze) meses consecutivos, contados da data final prevista para apresentação da Proposta de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1- São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1- efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, desde que a execução do objeto deste Contrato tenha sido devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, do CONTRATANTE; 7.1.2- fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA;
7.1.3- fornecer à CONTRATADA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a Ordem de Serviço.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1- São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1- executar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados neste Contrato;
8.1.2- responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais fiscais, quer municipais, estaduais ou federais;
8.1.4- aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pela CONTRATANTE; 8.1.4.1- a existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações que porventura possam ocorrer.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1- O CONTRATANTE executará a fiscalização do serviço objeto deste Contrato, por meio da Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, ou Servidor por ela designado, a qual realizará acompanhamento sistemático e avaliação dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1- O Contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dosarts. 137 à 139, da Lei nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
10.2- Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à CONTRATADA, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1- A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
11.2- pelo descumprimento dos horários de partida e chegada, previstos neste Termo, bem como pela utilização de veículo incompatível com o exigido para a Linha:
11.2.1- Multa de 0,55% (cinquenta e cinco centésimos por cento) sobre a infração cometida, calculado sobre o valor total da(s) Linha(s);
11.3- pela inexecução total ou parcial deste Contrato:
11.3.1- Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato;
11.4- As Multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1- O presente Termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1- O CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente Termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
14.1- Os casos omissos ao presente Termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 14.133/21, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Lages/SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes Contratantes e por 2 (duas) Testemunhas.
Painel/SC, de de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito
CONTRATADA CONTRATANTE
• Fiscais: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx; Xxxxx xx Xxx Xxxxx.
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome:
CPF: