PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/14
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/14
Processo TRT6 nº 015/2014
OBJETO
Aquisição de licenças dos softwares Photoshop versão CS 6 e Photoshop Lightroom versão 5.
BASE LEGAL
TIPO DATA DA
ABERTURA
Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, Lei Complementar n° 123/2006 e Decretos nºs 6.204/2007, 5.450/2005.
MENOR PREÇO
21 de março de 2014.
HORÁRIO
12 HORAS
LANCES
15 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO FORMALIZAÇÃO
DE CONSULTAS
Horário de Brasília/DF
EDITAL
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª. Região – Xxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx (Coordenadoria de Licitações e Contratos) - Bairro do Recife - Recife/PE - CEP: 00000-000
Fones/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou 0000-0000
1) xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações - Licitações em Andamento)
Retire o edital gratuitamente pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 6ª REGIÃO
Coordenadoria de Licitações e Contratos / CLC
Cais do Apolo nº 739 – 3º andar – Recife/PE – CEP 50.030-902 Fones: (00) 0000.0000 / 3225.3444 – FAX: (00) 0000.0000
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 07/14
Processo nº 15/2014
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido pelo pregoeiro, com o auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (xxx.xx.xxx.xx), cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou transferidos utilizam recursos de criptografia e autenticação que garantem condições de segurança em todas as etapas do certame.
Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o horário de Brasília /DF.
A sessão de abertura de propostas ocorrerá no dia 21/03/2014, às 12 horas, fixando-se, ainda, esse mesmo dia 21/03/2014, às 15 horas para a sessão de lances.
Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data fixada acima, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, fixando outra data.
1.0 – DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação consiste aquisição de licenças dos softwares Photoshop versão CS 6 e Photoshop Lightroom versão 5, de acordo com o Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
1.2 – Integram este edital os seguintes anexos:
1.2.1 - Anexo I Termo de Referência.
1.2.2 - Anexo II Modelo de Proposta de Preços.
1.2.3 - Anexo III Modelo da Declaração do cumprimento ao Art. 27, inciso V da Lei 8.666/93.
1.2.4 - Anexo IV Modelo de declaração de fato impeditivo da habilitação.
1.2.5 - Anexo V Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
2.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “licitacoes-e” DO BANCO DO BRASIL S.A.
2.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste edital e que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico do Banco do Brasil.
2.1.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas nas Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
2.1.2 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado";
2.1.3 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
2.1.4 – As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e;
2.1.5 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
2.1.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT da 6ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.1.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
2.1.8 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação, bem como o envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento.
2.2 – A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado", observando datas e horários limites estabelecidos.
2.3 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.4 – Caberá ao fornecedor toda diligência necessária no momento do cadastramento de sua proposta, sobretudo no tocante a antecedência necessária em relação à data prevista para abertura das propostas.
2.4.1 – Caberá, ainda, ao licitante, em caso de intercorrências no sistema, direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, ao suporte técnico do Banco do Brasil por meio dos telefones 3003–0500 (capitais e regiões metropolitanas) e 0000-000-0000 (demais localidades);
2.4.2 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, inclusive pedido de desistência de propostas, decorrentes da não observância do disposto nos subitens acima.
2.5 – Poderão participar deste certame quaisquer licitantes que:
2.5.1 – exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.5.2 – atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste edital;
2.5.3 – comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
2.6 – Não poderão participar deste certame quaisquer licitantes que:
2.6.1 – estejam suspensos de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inciso III do art.87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
2.6.2 – declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
2.6.3 – estrangeiros (as) e não funcionem no país;
2.6.4 – tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
2.6.5 – se encontrem em situação de concordatários ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial;
2.6.6 – possuam em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
2.6.7 – sejam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, ou seja, que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.6.8 – reunidos em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.6.9 – inscritos no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004.
3.0 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
3.1.1 – coordenar o processo licitatório;
3.1.2 – receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
3.1.3 – conduzir a sessão pública na internet;
3.1.4 – verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
3.1.5 – dirigir a etapa de lances;
3.1.6 – verificar e julgar as condições de habilitação;
3.1.7 – receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
3.1.8 – indicar o vencedor do certame;
3.1.9 – adjudicar o objeto quando não houver recurso;
3.1.10 – conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
3.1.11 – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
4.0 – DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
4.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.
4.2 - O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.3 – Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com todas condições constantes do Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
4.4 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) deverá conter:
4.4.1 – Valor do item, expresso em moeda corrente nacional (R$ - Real).
4.4.1.1 – Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as despesas necessárias à entrega do objeto, além de todos os tributos e encargos incidentes, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e proposta de preço.
4.5 – Os lances deverão ser oferecidos pelo VALOR TOTAL DO ITEM.
4.6 – A omissão ou inobservância do previsto no subitem 4.4.1 implicará a desclassificação da proposta, sempre que os dados informados não permitirem ou não possibilitarem a aferição da compatibilidade da proposta com o objeto licitado.
4.7 - Serão desclassificadas, ainda, as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
4.8 - É facultada a inclusão de anexo (arquivo) no campo próprio do sistema eletrônico para maiores informações acerca dos produtos cotados, vedada a identificação do licitante.
4.8.1 - Quaisquer elementos, tais como: número de telefone/fax, endereço de e-mail, número do CNPJ etc., que possa identificar a empresa, titular da proposta, importará a desclassificação do licitante.
4.8.2 – A indicação da marca e/ou fabricante do produto não será considerado como elemento de identificação da empresa participante na proposta eletrônica de preços.
4.9 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
4.10 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública.
4.11 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
4.11.1 - A omissão do prazo indicado no subitem acima, não implicará a desclassificação da proposta, mas a aceitação tácita deste.
4.12 – Prazo de entrega: conforme termo de referência (anexo I).
4.12.1 - A omissão do prazo previsto no subitem acima, não implicará a desclassificação da proposta, mas a aceitação tácita deste.
4.13 – Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá sofrer quaisquer retificações (ressalvada a hipótese de alteração de preço resultante de lance).
4.14 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO, ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS E FASE DE LANCES
5.1 - A sessão pública deste pregão eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro designado, ocorrerá em data e hora indicadas, exclusivamente no sistema eletrônico e obedecerá ao rito estabelecido nos Decretos 5.450/05 e 6.204/07.
5.2 - Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3 - O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, as quais participarão da fase de lances.
5.4 - O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.5 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes.
5.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
5.8 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, no fim do qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.9 - A empresa que ofertar o menor valor do item será classificada em primeiro lugar, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO.
5.10 - No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.11 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
5.12 – Após a fase de lances, o procedimento de “empate” será detectado automaticamente pelo sistema.
5.12.1 - Se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
5.12.1.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo sistema eletrônico, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
5.12.1.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.12.1.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 6.13 será realizado, pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.12.1.4 – O licitante enquadrado nos termos do subitem 5.12.1.1 deverá remeter a declaração constante no subitem 1.2.5 do edital.
5.12.2 - O Pregoeiro poderá solicitar, ainda, documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.13 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de MENOR PREÇO.
6.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro convocará a empresa que houver ofertado o menor preço para apresentar a proposta definitiva, em prazo não inferior a 30 (trinta) minutos, a ser fixado pelo pregoeiro, que deverá ser enviada preferencialmente via correio eletrônico (xxx@xxx0.xxx.xx) ou pelo Fax (00) 0000-0000, com o posterior encaminhamento da proposta original, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de aceitação da proposta, sob pena de desclassificação.
6.1.1 – O limite de preços que serve de parâmetro para a aceitabilidade da proposta, inclusive quanto aos valores unitários para cada item, é parte integrante do termo de referência (anexo I deste edital).
6.2 – A Proposta de preços deverá conter:
6.2.1 – dados cadastrais bancários (código e nome do banco e da agência, cidade e unidade federativa, número da conta);
6.2.1.1 - A conta indicada deve estar vinculada ao número de CNPJ (ou CPF) constante nos documentos juntados aos autos por ocasião da habilitação.
6.2.2 - endereço e número de telefone e fac-símile do escritório;
6.2.3 - nome completo do representante para contato;
6.2.4 - dados do representante legal da empresa ou do profissional que assinará a proposta de preços (nome completo, número do RG e identificação do órgão expedidor; número do CPF; endereço residencial);
6.2.5 - prazo de entrega, conforme anexo I deste edital;
6.3 - Juntamente com a proposta de preços deverá a empresa licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, apresentar:
6.3.1 – nome comercial, fabricante e composição dos medicamentos/materiais odontológicos, que comprovem o cumprimento de cada item da especificação do produto licitado.
6.4 – É facultada a solicitação de amostra ao licitante que oferecer o menor preço, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, sem ônus para a Administração, onde o não atendimento acarretará a desclassificação no referido lote, nos termos do Anexo I (Termo de Referência);
6.5 - Poderá ser solicitado catálogo, folder ou documento oficial do fabricante, que comprovem as características mínimas do produto cotado.
6.6 - Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
6.6.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este TRT - 6ª Região.
6.7 – Será desclassificada a proposta que:
6.7.1 – apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento;
6.7.2 – contrariar disposição constante deste Edital, anexos ou das normas legais previstas no preâmbulo deste edital;
6.7.3 – previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial;
6.7.4 – apresentar uma segunda opção ou custo adicional;
6.7.5 – houver identificação do licitante antes da fase de lances;
6.7.6 – for reprovada pela análise fundamentada da unidade requisitante e aceita pelo Pregoeiro.
6.7.7 – Apresentar a proposta definitiva, em desacordo com a proposta eletrônica de preços inicialmente cadastrada no sistema eletrônico.
7.0 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – Verificadas as condições de aceitabilidade da proposta de preços, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, conforme disposições deste edital.
7.2 - Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos em prazo não inferior a 30 (trinta) minutos, a ser fixado pelo pregoeiro, preferencialmente, via correio eletrônico (xxx@xxx0.xxx.xx) ou pelo FAX 81–0000- 0000, com o posterior encaminhamento dos originais, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da sessão de disputa de preços, sob pena de inabilitação.
7.3 - No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, nem sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação.
7.4 – Para se habilitar no certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica (se exigível) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
7.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
7.6 – Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
7.6.1 - documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, (consolidado e/ou acompanhado de todas as alterações posteriores), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
7.6.2 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
7.7 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.7.1 - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND);
7.7.2 - prova de regularidade relativa ao FGTS (CRF);
7.7.3 - prova de regularidade relativa à Fazenda Federal:
7.7.3.1 - relativa aos Tributos Federais;
7.7.3.2 - relativa à Dívida Ativa da União.
7.7.4 - prova de regularidade relativa à Fazenda Estadual;
7.7.5 - prova de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante;
7.7.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11).
7.8 – Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
7.8.1 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.8.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos;
7.8.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
7.8.1.3 - A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
LC =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
7.8.1.4 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
7.8.1.4.1 – As empresa com menos de 1 (um) exercício financeiro devem cumprir a exigência da apresentação do balanço, mediante apresentação de balanço de abertura ou do último balanço patrimonial levantado conforme o caso.
7.8.2 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade nesta certidão.
7.9 – Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal:
7.9.1 - declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil, nos moldes do Anexo III deste Edital, devidamente assinada pelo representante legal.
7.10 – Demais disposições relativas à habilitação:
7.10.1 - A empresa licitante, devidamente inscrita e regular no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), poderá deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 7.6.1, 7.7.1 a 7.7.6 e 7.8.1 deste edital, que serão pesquisados por meio eletrônico.
7.10.2 - Se algum documento exigido para a habilitação constar no SICAF com a validade exaurida e se o índice de liquidez for igual ou inferior a 1 (um), deverá a empresa enviar a respectiva certidão atualizada e o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de habilitação.
7.10.3 - A empresa que pretender a substituição prevista no item 7.11.1 deste edital deverá encaminhar declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de ciência da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos, sob pena de inabilitação, conforme Anexo IV deste edital.
7.10.4 - Deve ser enviado juntamente com os documentos de habilitação comprovação que a pessoa física que assina as declarações e documentos exigidos neste edital, está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
7.10.5 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
7.10.5.1 – de forma legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver);
7.10.5.2 - se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento original; exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida por meio eletrônico.
7.10.5.2.1 - Se houver problema operacional que impossibilite a verificação por meio eletrônico a autenticidade de algum documento, o Pregoeiro diligenciará ulteriormente.
7.10.6 - Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.10.7 - Se o licitante for filial, todos os documentos os documentos em nome da filial (exceto a certidão exigida no subitem 7.8.2 deste edital).
7.10.7.1 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.10.8 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
7.10.9 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação do licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
8.0 – DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro fazer a adjudicação, do objeto do presente certame, ao licitante vencedor, submetendo o procedimento à homologação.
8.2 - Havendo recurso e reconhecida a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente deste Tribunal (Presidente) adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
8.3 - O sistema eletrônico produzirá automaticamente ata circunstanciada da sessão pública imediatamente após seu encerramento, a qual ficará acessível no sistema eletrônico do Banco do Brasil e nela serão registradas as ocorrências relevantes.
9.0 - DA CONTRATAÇÃO
9.1 - Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada pela Administração.
9.2- A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei Nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
9.3 – Deverá a empresa contratada manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
10.0 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS BENS
10.1 – Os Bens deverão ser entregues ao Chefe do Setor de Bens Permanentes da Coordenadoria de Material, no horário das 8:00 às 14:00 horas, sem custo adicional, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar do recebimento da nota de empenho.
10.1.1 - Comunicar ao Contratante, por meio da Coordenadoria de Material, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data efetiva da entrega dos bens;
10.2 - O recebimento será considerado provisório até a verificação da conformidade do produto entregue com as especificações do objeto licitado, a qual será realizada em até 05 (cinco) dias úteis. Só então será atestada a nota fiscal (recebimento definitivo).
10.3 - Os materiais somente serão recebidos se acompanhados da respectiva NOTA FISCAL, na qual deve constar referência ao processo licitatório: Processo nº 015/2014 e à respectiva nota de empenho.
11.0 – DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado à empresa contratada, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, conforme disposto no Anexo I deste edital.
12.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elementos de Despesa: 4490.39.93 – Aquisição de Software; e programa de trabalho: 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do trabalho no Estado de Pernambuco - Plano Orçamentário 01.
13.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
13.1. Qualquer pessoa até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório.
13.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico (via internet), por meio do correio eletrônico (e-mail): xxx@xxx0.xxx.xx.
13.3 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico (e-mail) xxx@xxx0.xxx.xx.
13.4 – Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão do pregoeiro deverá registrar, de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência; sendo-lhe, então, concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso. Os interessados ficam, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual prazo, contados do término do prazo do recorrente.
13.4.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, para o registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do subitem 13.4 deste edital.
13.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.6 – As razões e as contrarrazões de recurso, bem como, impugnação do edital, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, localizado no Xxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas, o qual deverá receber; examinar; decidir e, conforme o caso submetê-las à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
13.7 – As razões e contrarrazões bem como a impugnação ao instrumento convocatório poderão ser enviadas por meio do correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx.
13.8 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.9 - O Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10 – O Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade competente que proferirá decisão definitiva, antes da homologação do procedimento.
13.11 – Os autos permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Setor de Licitações do TRT 6ª Região, no endereço contido no subitem 19.12 deste edital.
13.12 – Qualquer interessado poderá solicitar cópias dos documentos juntados aos autos do processo, desde que feita por meio de requerimento ao Pregoeiro.
13.12.1 – A concessão das cópias requeridas, conforme subitem acima, dependerá da apresentação de Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos de real), por folha.
13.12.1.1 - A retirada da GRU se dará por meio da internet, página (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx), link SIAFI - Sistema de Administração Financeira (lado esquerdo) Guia de Recolhimento da União - Impressão - GRU Simples.
13.12.1.1.1 - Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG: 080006, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18806-9, REFERÊNCIA: 0012011, CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA, NO VALOR TOTAL DAS CÓPIAS SOLICITADAS.
14.0 - DAS PENALIDADES
14.1 – O licitante vencedor que descumprir as condições do presente Pregão ficará sujeito às penalidades previstas na legislação, aplicáveis na forma constante deste edital (Anexo I – Termo de Referência).
15.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
15.5.1 - Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Regional.
15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame.
15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3.
15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas.
15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Recife, 07 de março de 2014.
DEYSE DAS GRAÇAS P. S. XXXXXX
Coordenadora da CLC – TRT6
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO N°015/2014
PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2014
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO E CUSTO ESTIMADO
Item | Descrição | Qtd. | P. UNITÁRIO | P. TOTAL |
1 | Licença do software Photoshop versão CS 6 | 2 | 2.220,70 | 4.441,40 |
2 | Licença do software Photoshop Lightroom versão 5 | 2 | 586,69 | 1.173,38 |
1.1 - Aquisição de licença do software Photoshop versão CS 6, com os seguintes requisitos mínimos obrigatórios:
1.1.1 - O software deverá ser original do fabricante, devendo ser fornecido número de série ou outro elemento que comprove sua autenticidade;
1.1.2 - O software deverá ser fornecido gravado em mídia CD/DVD ou por download;
1.1.3 - Deverão ser fornecidos manuais contendo orientações para configuração e operação do software.
1.1.4 - O software, bem como seus manuais, deverão ser em língua Portuguesa.
1.2 - Aquisição de licença do software Photoshop Lightroom versão 5, com os seguintes requisitos mínimos obrigatórios:
1.2.1 - O software deverá ser original do fabricante, devendo ser fornecido número de série ou outro elemento que comprove sua autenticidade;
1.2.2 - O software deverá ser fornecido gravado em mídia CD/DVD ou por download;
1.2.3 - Deverão ser fornecidos manuais contendo orientações para configuração e operação do software.
1.2.4 - O software, bem como seus manuais, deverão ser em língua Portuguesa.
2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 - Motivação
2.1.1 - Devido ao crescimento da demanda por notícias, a Coordenadoria de Comunicação Social sentiu necessidade de aperfeiçoar a produção de imagens que ilustrem os seus canais de comunicação. Além disso, o surgimento da fotografia digital faz necessário o trabalho de organização, edição e tratamento da fotografia.
2.2 - Objetivo e Resultados Esperados
2.2.1 - A presente contratação tem como objetivos efetuar o gerenciamento dos arquivos e a organização do fluxo de trabalho com fotografias digitais e a edição, a exibição e a impressão de imagens de alta definição e melhor qualidade técnica.
2.2.2 - A presente contratação tem como resultados esperados melhorar a qualidade técnica na edição, exibição e impressão de imagens, aperfeiçoar a produção de imagens que ilustram os seus canais de comunicação, online e impressos e proporcionar agilidade na prestação de serviços visuais do Núcleo de Comunicação Social do TRT6, reduzindo o tempo de tratamento e edição de imagens e finalização dos produtos.
2.3 - Justificativa
2.3.1 - Os dois softwares possuem funções diversas e complementares, daí a importância de se trabalhar com os dois simultaneamente.
2.3.1.1 - O Photoshop Lightroom 'simula' o trabalho realizado anteriormente pelo laboratorista, de revelação, tonalização e ampliação do filme fotográfico, enquanto que o Photoshop possui recursos mais avançados de pós-produção da fotografia.
2.4 - Alinhamento Estratégico
2.4.1 - A contratação visa a melhoria do seguinte objetivo estratégico institucional do TRT6:
2.4.1.1 - Objetivo Estratégico Institucional - disponibilizar sistemas de informação que garantam efetividade na prestação jurisdicional e atividades administrativas.
2.4.1.2 - Objetivo estratégico de Tecnologia da Informação - garantir a infraestrutura de TI necessária às atividades administrativas e jurisdicionais.
2.4.2 - A contratação visa atender à iniciativa 6.17 - Adquirir licenciamento de softwares aplicativos utilizados pelas diversas áreas de apoio ou de negócio - constante do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, período 2013/2014.
2.4.3 - - A contratação visa a melhoria do objetivo estratégico do Poder Judiciário de garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de TI.
3 - ELEMENTOS PARA A GESTÃO DO CONTRATO
3.1 - A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços a serem contratados, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
3.1.1 - Papéis e Responsabilidades
3.1.1.1 - Gestor do Contrato - Servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionada ao processo de gestão do contrato, a ser indicado pelo CONTRATANTE, que terá as seguintes atribuições:
a) Promover o processo de iniciação do contrato com o apoio dos fiscais técnico e administrativo do contrato;
b) Atestar o recebimento definitivo dos bens ou serviços contratados;
c) Realizar o monitoramento do contrato, auxiliado pelos fiscais técnico e administrativo;
d) Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao cumprimento das formalidades e obrigações avençadas, bem como efetuar os esclarecimentos das dúvidas porventura existentes e encaminhar à Administração os casos de descumprimento contratual que impliquem na aplicação das penalidades previstas.
3.1.1.2 - Fiscal Técnico do Contrato - Servidor representante da área de tecnologia da informação, indicado pelo Diretor da Secretaria de Informática para fiscalizar tecnicamente o contrato, com as seguintes responsabilidades:
a) Elaborar o termo de recebimento provisório e receber provisoriamente o objeto contratado;
b) Xxxxxxxxxx e fiscalizar a execução contratual em seus aspectos técnicos, auxiliando o gestor do contrato;
3.1.1.3 - Fiscal Administrativo do Contrato - Servidor representante da área administrativa, indicado pelo Diretor da Secretaria Administrativa para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos, com a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento do contrato, em relação às questões administrativas, informando ao gestor do contrato eventuais irregularidades encontradas.
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - A CONTRATADA tem por responsabilidade, sem prejuízo de outras que lhe couberem por lei e por contrato:
4.1.1 - Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas no edital e no termo de referência;
4.1.2 - Comprometer-se a entregar o objeto no prazo de entrega, nas quantidades solicitadas e dentro das especificações;
4.1.3 - Fornecer os produtos de acordo com as especificações contidas no Edital e seus Anexos;
4.1.4 - Manter, durante o período de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no referido instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
4.1.5 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação.
4.1.6 - Fornecer manuais contendo orientações para configuração e operação;
4.1.7 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados em razão do objeto contratado, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
4.1.8 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do processo licitatório;
4.1.9 - Aceitar os acréscimos ou diminuições que possam ser impostos ao contrato, dentro dos limites estabelecidos na legislação;
4.1.10 - Guardar sigilo e não fazer uso de informações ou programas fontes do CONTRATANTE obtidos durante a execução do contrato;
4.1.11 - Respeitar os regulamentos de disciplina e segurança do CONTRATANTE;
4.1.12 - Manter atualizada a documentação para contratação (CND/INSS, CRF/CEF e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, Certidão Negativa quanto à Dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e prova de regularidade para com a Fazenda Estadual), devendo a CONTRATADA informar ao TRT, imediata e formalmente, caso ocorra a impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos, justificando a ocorrência.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Proceder pontualmente aos pagamentos devidos à CONTRATADA;
5.2 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
5.3 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitados, desde que atendidas as obrigações contratuais.
6 - FORMA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O acompanhamento e a fiscalização do contrato será exercida pelo gestor do contrato, com apoio dos fiscais técnico e administrativo.
7 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
7.1 - O fornecedor deverá entregar o produto no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da data do envio da nota de empenho.
7.2 - A entrega deverá ser agendada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, com a Coordenadoria de Material do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, pelo telefone
(00) 0000.0000, e entregue no Cais do Apolo, 617 – Bairro do Recife – Recife – PE, diretamente ao Chefe da Seção de Bens Permanentes da Coordenadoria de Material, onde se dará o recebimento provisório para fins de conferência.
7.2.2 - No caso de entrega física, a mesma deverá ser realizada no período das 8 às 15h, de segunda-feira a sexta-feira, desde que dia útil.
8 - CONDIÇÕES DE ACEITE
8.1 - A administração do Tribunal indicará, a seu critério, o fiscal técnico do contrato ou comissão de recebimento de bens para efetuar o recebimento provisório do bem.
8.2 - O fiscal técnico do contrato será responsável pela verificação da conformidade técnica do objeto entregue com o exigido no edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, mediante parecer técnico a ser encaminhado, de imediato, ao gestor do contrato.
8.3 - Desde que todos os requisitos exigidos no edital tenham sido atendidos, o gestor do contrato emitirá aceite definitivo e atestará as notas fiscais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4 - O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios de qualidade, ou eventuais disparidades com as especificações técnicas exigidas, verificados posteriormente.
8.5 - Findo o prazo para o recebimento definitivo, o CONTRATANTE poderá utilizar-se das garantias contratuais avençadas para sanar os defeitos e imperfeições não corrigidos tempestivamente pela CONTRATADA.
8.6 - O objeto entregue em desconformidade com o edital será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA será obrigada a refazê-lo no prazo estipulado pelo gestor do contrato, contado da data do recebimento da notificação escrita, acompanhada de Termo de Recusa, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
8.7 - A notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - Os pagamentos referentes à contratação serão efetuados em 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento;
9.1.1 - De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis;
9.1.2 Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
9.2 - O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da mesma;
9.2.1 No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento;
9.3 - No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE;
9.3.1 Caso a CONTRATADA seja optante do SIMPLES, deverá apresentar, junto com a Nota Fiscal, quando do pagamento, cópia autenticada ou original para que seja conferido pelo servidor, do Termo de Opção ou Ficha Cadastral de pessoa jurídica, onde constará a opção; esta última para as empresas constituídas a partir de janeiro de 1997;
9.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
9.5 - A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso;
9.6 - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações editalícias, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes;
9.7 - Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA
10 - SANÇÕES APLICÁVEIS
10.1 – A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita às penalidades constantes da Lei nº 10.520/02, além de poder incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total.
10.2 - Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
10.2.1 - quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada;
10.2.2 - quando se tratar de atraso na execução do contrato; na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, a multa aplicada será de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até o cumprimento da obrigação principal; a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto no inciso I deste parágrafo, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
10.3 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
10.4 - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
10.5 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de
15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
10.6 - A aplicação da multa a que se refere o item 9.2 deste Termo de referência não exclui a possibilidade de a Administração rescindir o contrato ou aplicar a suspensão do direito de licitar com a União por um período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações previstas no art. 7º da Lei nº. 10.520/02 c/c com o art. 28 do Dec. nº. 5.450/05 e, subsidiariamente, na Lei nº. 8.666/93.
10.7 - As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Contratante, da garantia contratual ou cobradas diretamente da contratada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas no edital.
11 - ORÇAMENTO
11.1 - A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa: 4490.39.93 – Aquisição de Software e Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº
, localizada , CEP , fone/fax
, e-mail: , para fornecimento de licenças dos softwares Photoshop versão CS 6 e Photoshop Lightroom versão 5.
ITEM | DESCRIÇÃO | Quant. (unidade) | Preço unitário (R$) | Preço total (R$) |
01 | Licença do software Photoshop versão CS 6 | 02 | ||
02 | Licença do software Photoshop Lightroom versão 5 | 02 |
(*) Concordamos com todas as especificações do Edital.
• PRAZO DE ENTREGA:
• DADOS BANCÁRIOS COMPLETOS:
• DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA:
• ENDEREÇO E NÚMEROS DE TELEFONE E FAC-SIMILE DO ESCRITÓRIO:
OBSERVAÇÃO:
1) A empresa licitante não deverá ser identificada até a conclusão da fase de lances.
2) Caso haja necessidade de inclusão de anexos no site do Banco do Brasil, por ocasião da apresentação da proposta, não poderá haver qualquer identificação da empresa licitante nos mesmos, caso contrário, ocorrerá a sua desclassificação.
Local e data:
(nome do representante legal da empresa)
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº do CPF do signatário)
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico TRT6 nº Pr-e-07/2014 - Proc. TRT6 nº 015/2014
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº (órgão expedidor:
) e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local e data) , de de (representante legal, assinatura)
Modelo da declaração, conforme decreto nº 4.358 (de 05/09/2002)
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina as declarações acima descritas está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO IV
Modelo da declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , CNPJ: , por intermédio do seu representante legalmente habilitado para tal, o(a) Sr(a).
, portador(a) da cédula de identidade de nº
(órgão expedidor: ) e do CPF nº , declara, sob as penas da lei, para fins de participação no procedimento licitatório Pregão Eletrônico TRT6 nº Pr-e-07/14 - Proc. TRT6 nº 015/2014, que não existe fato impeditivo de sua habilitação ao certame, estando ciente da obrigação de declarar a superveniência de tais fatos.
(local e data) , de de
(assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina a declaração acima está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante
, portador(a)
legal,
da
o(a)
Sr(a).
Carteira
de
Identidade nº (órgão expedidor: ) e do CPF nº
, DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.
(local e data) , de de
(representante legal, assinatura)