AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 230/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES COMPACTÁVEIS, GERADOS NOS DOMICÍLIOS E RESÍDUOS SÓLIDOS COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES GERADOS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO. A QUANTIDADE ESTIMADA É DE ATÉ 200 TONELADAS/MÊS, CUMPRINDO ROTEIROS PRÉ- ESTABELECIDOS ATRAVÉS DE GUARNIÇÃO COMPOSTA DE MOTORISTA, COLETORES DE LIXO E DE VEÍCULOS EQUIPADOS COM CAÇAMBAS COMPACTADORES DE LIXO DE CARREGAMENTO TRASEIRO, PARA DESCARGA EM ÁREA DETERMINADA POR ESTA MUNICIPALIDADE, PODENDO SER CENTRO DE TRIAGEM LICENCIADO OU DIRETAMENTE NO ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO,
COM LOCAÇÃO DE CONTAINERS, conforme regras estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
LOCAL DE ENTREGA DO ENVELOPE: O envelope de proposta de preços e documentos deverá ser protocolado na Secretaria de Indústria, Agropecuária e Meio Ambiente, até às 13h30min do dia 24/10/2019. A abertura se dará na presença de todos, no mesmo dia às 14h00min, na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situada à Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital poderá ser examinado e adquirido, através dos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Secretaria de Indústria, Agropecuária e Meio Ambiente das 08:00h às 12:00h e das 13:00 às 17:00h. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 00000-0000.
Contenda/PR, 22 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019 – SMIAMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 230/2019
O MUNICÍPIO DE CONTENDA, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Indústria, Agropecuária e Meio Ambiente, com auxílio do Departamento de Licitações e Compras, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, do CHAMAMENTO PÚBLICO PUBLICADO, para apresentação de PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO, visando à Contratação emergencial de Empresa para Execução de Serviços.
Objeto: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES COMPACTÁVEIS, GERADOS NOS DOMICÍLIOS E RESÍDUOS SÓLIDOS COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES GERADOS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO. A QUANTIDADE ESTIMADA É DE ATÉ 200 TONELADAS/MÊS, CUMPRINDO ROTEIROS PRÉ-ESTABELECIDOS ATRAVÉS DE GUARNIÇÃO COMPOSTA DE MOTORISTA, COLETORES DE LIXO E DE VEÍCULOS EQUIPADOS COM CAÇAMBAS COMPACTADORES DE LIXO DE CARREGAMENTO TRASEIRO, PARA DESCARGA EM ÁREA DETERMINADA POR ESTA MUNICIPALIDADE, PODENDO SER CENTRO DE TRIAGEM LICENCIADO OU DIRETAMENTE NO ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO, COM LOCAÇÃO DE CONTAINERS.
1. FUNDAMENTO LEGAL
1.1 A contratação se dará através de Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 (Contrato emergencial), pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista de início em 28/10/2019 ou da assinatura da ordem de serviço.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
2.1 O presente Chamamento Público com vistas à contratação emergencial se justifica em razão de que se encontra em fase recursal a Concorrência nº 006/2019
– Processo Administrativo nº 075/2019 – referente à abertura do Envelope nº 02 - Proposta de Preços e demais atos inerentes ao regular procedimento licitatório.
2.2 O contrato de Prestação de Serviços nº 065/2019 (sob a forma de Contrato Emergencial) possui termo final em 27/10/2019, e a demora de atender tal demanda pode ocasionar danos irreparáveis, pois, trata-se de atividade acautelatória do interesse público e onde a Administração Pública deve buscar evitar o Dano Potencial que a não prestação do serviço essencial e continuado trará.
2.3 O objeto de contratação é de extrema importância e de vital continuidade para a saúde pública e vida das pessoas.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 O prazo de execução dos serviços e prazo de vigência contratual é de até 60 (sessenta) dias.
3.2 No caso da conclusão do regular processo de licitação realizado para o objeto antes do fim do prazo de vigência supracitado, fica reservado o direito de rescisão imediata do contrato deflagrado em razão deste procedimento para dispensa de licitação, sem acarretar qualquer ônus à CONTRATANTE.
3.3 Por se tratar de Contrato Emergencial, com fulcro no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, fica vedada a prorrogação do contrato.
4. VALOR MÁXIMO ESTIPULADO
4.1 O valor máximo estipulado é de R$ 99.115,64 (noventa e nove mil, cento e quinze reais e sessenta e quatro centavos) para o serviço de 60 (sessenta) dias, perfazendo um valor mensal máximo de R$ 49.557,82 (quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos).
4.2 O valor máximo estipulado para a contratação tem como base o constante no Contrato de Prestação de Serviços nº 065/2019 de 28/08/2019 (Contrato Emergencial), decorrente do resultado de chamamento público nº 001/2019.
5. DO PROTOCOLO, SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO
5.1. O envelope de proposta de preços e documentos deverá ser protocolado na Secretaria de Indústria, Agropecuária e Meio Ambiente, até as 13h30min do dia 24/10/2019.
5.2. A abertura se dará na presença de todos, no mesmo dia às 14h00min, na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situada à Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx.
5.3. No mesmo envelope deverá constar:
a) Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho profissional competente para a execução do objeto da licitação, dentro de seu prazo de validade. As empresas que não possuem Registro no CREA ou Conselho profissional competente para a execução do objeto da licitação no Estado do Paraná deverão apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA ou Conselho profissional competente para a execução do objeto da licitação do seu Estado e, no caso de sagrar-se vencedora do certame, deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, visto do CREA do Estado do Paraná ou Conselho profissional competente no Estado do Paraná para execução da obra.
b) Licença Ambiental de Operação (LO) emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), dentro do prazo de validade para a atividade de transporte de Resíduos ou Licença Ambiental Simplificada (LAS) emitido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), dentro do prazo de validade para a atividade de transporte de Resíduos.
b.1) Para a Licença Ambiental de Operação (LO) emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) descrita acima, serão aceitas as que estiverem com seus prazos de validade vencido, desde que apresentado com a mesma, o protocolo de renovação junto ao órgão ambiental competente, com antecedência mínima de 120 dias (cento e vinte dias) da data de expiração, ficando o prazo de
validade automaticamente prorrogado até manifestação definitiva do órgão ambiental, conforme disposições da Resolução CEMA 065/2008.
b.1.1) Quando apresentado o protocolo de renovação que trata o item a.1, será realizada diligência junto ao Órgão Ambiental.
c) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. O Atestado deverá conter o nome do responsável técnico indicado pela proponente e atender o que segue:
c.1) O Atestado deverá possuir:
c.1.1) Carimbo de Registro no CREA ou Conselho profissional competente para a execução do objeto da licitação;
c.1.2) Comprovação de execução de serviços pertinentes com o objeto desta licitação, com relação ao seguinte item:
c.1.2.1) Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares.
c.1.2.2) Entende-se por serviço equivalente com o objeto da presente licitação, a execução/prestação que possua, no mínimo, quantitativo igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do objeto proposto, parcela de maior relevância e valor significativo, O SEGUINTE SERVIÇO:
DESCRIÇÃO | Unidade | Quantidade | Quantidade Mínima a ser Comprovada |
Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares. | Tonelada/mês | 200 | 100 |
c.1.2.3) Será aceito o somatório de atestados para comprovação do quantitativo.
5.4. No mesmo envelope deverá constar as Planilhas de Custos e Preços, devidamente assinadas, sob carimbo, pelo Responsável Legal e pelo Responsável Técnico da empresa, cujos preços unitários e globais resultantes serão os vigentes para a execução dos serviços e farão parte integrante do contrato a ser firmado com o Município de Contenda.
5.5. As planilhas de custos com valores devem estar de acordo com as convenções coletivas de trabalho em vigor no Estado do Paraná.
5.6. A não apresentação das planilhas mencionadas, não apresentar oferta para o cumprimento integral do item/lote cotado, apresentar preço total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, proposta cujo preço unitário ou total por item for superior ao máximo estabelecido pelo MUNICÍPIO e propostas manifestamente inexequíveis e contiverem valor(es) vil(is) ou excessivo(s) tendo em vista os valores correntes do mercado acarretará desclassificação da proponente.
5.7. Após a abertura, as propostas e o Acervo Técnico serão analisados e, sendo considerados válidos, será feito uma ordem classificatória onde a proposta com o menor valor global será considerada vencedora.
5.8. A empresa vencedora deverá apresentar até as 12H00min do dia 25/10/2019 a seguinte documentação:
5.8.1 Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo e alterações, Estatuto ou Contrato Social em vigor e última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (cartão CNPJ).
d) Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida com a antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação. No caso de sociedade civil, apresentar Certidão do Cartório de Títulos e Documentos com mesmo prazo de antecedência de emissão.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, dentro do prazo de validade.
f) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
g) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Municipal (Mobiliários e Imobiliários), da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
h) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro do prazo de validade.
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), dentro do prazo de validade, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
5.8.2. Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias úteis.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
6.2 As empresas licitantes que não apresentarem a documentação de habilitação exigida ou apresentarem incompleta, incorreta ou com a validade expirada, no prazo estipulado neste Chamamento Público serão inabilitadas, não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para a complementação destes documentos, salvo para as condições na forma da Lei Complementar nº 123/2006.
6.3 Na hipótese de não constar prazo de validade em certidão, será aceita como válida a expedida até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data da abertura da licitação.
6.4 Caso a vencedora não apresente a documentação no prazo estipulado neste edital, será considerada desclassificada e será chamada a próxima classifica pelo ordem.
6.5 Uma vez ratificado o Termo de Dispensa pela Autoridade do Prefeito, o Município convocará a proponente vencedora para que, dentro de 01 (um) dia útil, a contar da data de convocação, venha assinar o Instrumento Contratual, minuta do Anexo II, deste Edital de Chamamento Público.
Contenda, 22 de Outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
ANEXO I - PLANILHA E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
LOTE ÚNICO
ITEM | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL R$ |
1 | Mês | Execução de coleta e transporte rodoviário de resíduos sólidos domiciliares e com características domiciliares através de equipe e caminhão coletor compactador até a destinação final. O percurso semanal médio é de 800 km com frequência de 6 dias semanais. | R$ 48.300,14 |
2 | Mês | Locação de 10 containers com capacidade de 1,00m³ | R$ 1.257,68 |
TOTAL 60 dias | R$ 99.115,64 | ||
(noventa e nove mil, cento e quinze reais e sessenta e quatro centavos) |
O valor máximo estipulado para a contratação tem como base o constante no Contrato de Prestação de Serviços nº 065/2019 de 28/08/2019 (Contrato Emergencial), decorrente do resultado de chamamento público nº 001/2019.
1. JUSTIFICATIVA – LOTE ÚNICO
1.1 A Contratação compõe-se de lote único, conforme consta na planilha e descrição de serviços deste XXXXX X, sagrando-se vencedor o proponente que ofertar o menor preço global.
1.2 Considerando que os serviços são correlatos e que se executados de forma conjunta, podem trazer benefícios ao poder público, uma vez que, quanto maior for a quantidade do objeto, menor será o preço a ser obtido. Os serviços correlatos executados sem fracionamento otimizam a logística facilitando a execução satisfatória do objeto licitado.
2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA deverá executar a coleta e o transporte rodoviário dos resíduos sólidos domiciliares e com características domiciliares na área urbana e na localidade de Serrinha deste município, em dias alternados conforme o roteiro pré-estabelecido na frequência de 6 (seis) dias semanais (segunda a sábado), através de caminhão coletor compactador, com capacidade de no mínimo 15 m³ até sua destinação final, podendo ser Área do Centro de Triagem licenciado ou diretamente no Aterro Sanitário Licenciado da empresa Estre Ambiental localizado em Fazenda Rio Grande, sendo o percurso semanal médio de 800 km.
2.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar 10 containers com capacidade de 1,00m³ para a CONTRATANTE. O local de instalação será definido pela contratante, sendo a limpeza e a manutenção periódica de responsabilidade da Contratada.
2.3 A quantidade estimada mensal é de até 200 toneladas de resíduos sólidos domiciliares e com características domiciliares, fração essa de resíduos úmidos, orgânicos e embalagens misturadas, produzidos por geradores
domiciliares, comércios, indústrias e pelos órgãos públicos, excluídos os recicláveis ou reutilizáveis, os perigosos, contaminantes e os resíduos de construção civil, a serem destinados diretamente no Aterro Sanitário ou Centro de Triagem sob indicação da CONTRATANTE.
2.4 A coleta e o transporte de resíduos caracterizados como classe I pela NBR
10.004 da ABNT, resíduos dos grupos A3, B, C e todo grupo cujo tratamento não possa ser realizado fora do local de geração, de acordo com a resolução do CONAMA Nº 358/2005 e resolução ANVISA RDC 306/2004, resíduos da construção civil, conforme resolução CONAMA Nº 307/2002 e qualquer outro resíduo cuja disposição final em Aterro Sanitário seja proibida pelos órgãos ambientais, não são parte integrante deste Contrato.
3 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA deverá dispor de equipe para a coleta, sendo de no mínimo 01 (um) motorista e 3 (três) coletores devidamente identificados e uniformizados com os equipamentos de segurança necessários e 01 caminhão coletor compactador de lixo, ano de fabricação não inferior a 2012, com capacidade mínima de 15m³ equipado com dispositivo basculante de containers de 1m³.
3.2 A CONTRATADA deverá dispor de equipamentos e veículos reservas, para em caso de problemas operacionais e/ou mecânicos a prestação do serviço não seja prejudicada. A substituição deverá ocorrer em no máximo 12 horas.
3.3 Todos as despesas salariais, encargos trabalhistas, EPI’S, uniformes, capacitação, alimentação, transporte da equipe é de responsabilidade da CONTRATADA.
3.4 A CONTRATADA é responsável pela contratação e gerenciamento das pessoas envolvidas em todo o processo operacional, dando condições operacionais suficientes para a boa execução do trabalho.
3.5 Os equipamentos e veículos a serem utilizados na execução do objeto contratado, deverão estar em perfeitas condições de uso e ser objeto de seguro total contra riscos de qualquer espécie. Todos os encargos inerentes a utilização dos mesmos tais como: operador/motorista, combustível, manutenção, seguro, etc., serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.6 Cabe a CONTRATADA disponibilizar mensalmente um atestado de medição para conferência dos “quantitativos”, a empresa, de preferência, deverá destacar nos “Atestados” os itens de serviços e suas quantidades utilizadas para a comprovação, que deverá ser enviada ao endereço eletrônico e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.7 A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, engenheiros e demais profissionais enviados pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, inspecionem a execução dos serviços.
3.8 Qualquer serviço ou material, que apresente defeitos, vícios ou incorreções reveladas durante o andamento da execução dos serviços, deverão ser prontamente refeitos, corrigidos, removidos, reconstruídos ou substituídos pela CONTRATADA, tão logo seja expedida por parte da fiscalização a respectiva notificação, livre de qualquer ônus financeiro para o CONTRATANTE.
3.9 A CONTRATADA deverá executar fielmente o serviço, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, sem que a Fiscalização exercida pela CONTRATANTE exclua ou atenue essa responsabilidade.
4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Acompanhar, Orientar e fiscalizar a CONTRATADA quanto a execução do serviço contrato.
4.2 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
4.3 Providenciar os pagamentos à CONTRATADA das Notas Fiscais no prazo fixado de até 30 dias a partir da emissão da nota fiscal.
ANEXO II – MINUTA CONTRATO
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº XXX/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXX/2019
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº xxx/2019 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTENDA E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE CONTENDA, pessoa jurídica de direito público interno, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, CNPJ/MF nº 76.105.519/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, CPF/MF nº 000.000.000-00, portador da CIRG nº 995.989, a seguir denominado CONTRATANTE, e o de outro lado a empresa , CNPJ nº
........................... estabelecida na Rua........, nº ...., Bairro...., Cidade......., CEP ,
Estado.........., representada pelo Senhor............., profissão......, inscrito no CPF/MF
nº........portador da CIRG ....................., , residente e domiciliado na Rua
......................., nº ...., Bairro......., Cidade...., CEP.... Estado............., a seguir
denominada CONTRATADA, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, assim como pelas condições da previstas no instrumento convocatório da CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa prestadora de serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares compactáveis, gerados nos domicílios e resíduos sólidos com características domiciliares gerados nos estabelecimentos comerciais, industriais e estabelecimentos públicos da área urbana do município. A quantidade estimada é de até 200 toneladas/mês, cumprindo roteiros pré- estabelecidos através de guarnição composta de motorista, coletores de lixo e de veículos equipados com caçambas compactadores de lixo de carregamento traseiro, para descarga em Área determinada por esta municipalidade, podendo ser Centro de Triagem licenciado ou diretamente no Aterro Sanitário Licenciado, com locação de Containers.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O regime de execução deste instrumento contratual será o de Empreitada por preço Global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os pagamentos decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta do recurso da dotação orçamentária n°:
SETOR/PROJETO ATIVIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | RECURSO | |
1 | Manutenção da Coleta de Lixo | 05.003.17.512.0009.2017 3.3.90.39.00.00 | 000/511 | Próprio |
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
ITEM | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL R$ |
1 | Mês | Execução de coleta e transporte rodoviário de resíduos sólidos domiciliares e com características domiciliares através de equipe e caminhão coletor compactador até a destinação final. O percurso semanal médio é de 800 km com frequência de 6 dias semanais. | R$ 48.300,14 |
2 | Mês | Locação de 10 containers com capacidade de 1,00m³ | R$ 1.257,68 |
TOTAL 60 dias | R$ 99.115,64 | ||
(noventa e nove mil, cento e quinze reais e sessenta e quatro centavos) |
4.1 O CONTRATANTE pagará pelos serviços executados, objeto do presente
contrato, o valor total de R$ ( ),
correspondente e conforme ao cotado na proposta de preços da CONTRATADA.
4.2 O valor indicado Cláusula Quarta deste Termo de Contrato é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4.3 O pagamento dos serviços será efetuado à CONTRATADA após a aceitação das faturas pela fiscalização do CONTRATANTE e que deverão corresponder aos serviços efetivamente executados, faturas essas que deverão ser apresentadas no Protocolo do Contratante.
4.4 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da xxxxxx xxxxxxx, observadas as condições para liberação das parcelas previstas no item 4.7 desta Cláusula e a condição do contrato.
4.5 A nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA
- XXX XXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX/XX.
- CNPJ N.º 76.105.519/0001-04
- INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
- No campo Observações incluir: Contrato nº XXX/2019 PM CONTENDA
4.6 Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-las, glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições contratuais.
4.7 A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA
do seguinte:
4.7.1 Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e da Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todas em plena validade no ato da entrega.
4.7.2 Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados aos serviços prestados e faturados.
4.8 O CONTRATANTE fará a RETENÇÃO da Contribuição Previdenciária sobre as notas fiscais de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada, para tanto, a regulamentação aplicável.
4.9 O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas.
4.10 No valor deste Termo de Contrato estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação
4.11 O CONTRATANTE reserva-se no direito de reter qualquer pagamento devido a CONTRATADA, independentemente de sua origem, quando a mesma não comprovar estar em dia com as obrigações previdenciárias. As retenções de que trata este item não estão sujeitas a qualquer correção durante o período em que permanecerem pendentes de comprovação.
4.12 Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a reajuste, exceto os dispostos em legislação.
4.13 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA QUINTA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 As medições serão elaboradas pelo CONTRATANTE, a partir de relatórios, complementados ou conferidos com levantamentos feitos no local e como também pelo disposto na Cláusula Quarta.
5.2 Caso ocorram divergências das medições conferidas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, a CONTRATADA declarará as razões de seu inconformismo, sendo certo que, se procedente a reclamação, será a diferença apontada na medição seguinte.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE EXECUÇÃO e VIGÊNCIA
6.1 O prazo para início dos serviços é de até 01 (um) dia, contado da data da assinatura do Contrato ou da expedição da ordem de serviço.
6.2 O prazo de execução do objeto é de até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do Contrato.
6.3 O contrato terá vigência é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do presente.
6.4 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
6.5 No caso da conclusão do regular processo de licitação realizado para o objeto antes do fim do prazo de vigência supracitado, ficar reservado o direito de rescisão imediata do contrato deflagrado em razão deste procedimento para dispensa de licitação, sem acarretar qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.6 Por se tratar de Contrato Emergencial, com fulcro no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, fica vedada a prorrogação do presente contrato.
6.7 Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de aviso extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas ou decorrentes do contrato, as descritas a seguir:
7.1.1 Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que forem necessários, em conformidade com o artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.1.2 Manter os salários dos seus empregados, que prestem serviços relativos a este Contrato, rigorosamente em dia e em conformidade com a legislação trabalhista.
7.1.3 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tais como: salários, acidentes em que sejam vítimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto as Leis trabalhistas lhe assegurem, inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra o CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, esta deve comparecer espontaneamente
em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão deste contrato. Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente o CONTRATANTE, este descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços abrangidos por este Instrumento contratual.
7.1.4 A empresa vencedora deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica de Execução do Conselho profissional competente para a execução do objeto da licitação.
7.1.5 Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação ao CONTRATANTE com relação aos mesmos. A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual.
7.1.6 Cumprir todas as leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.1.7 À CONTRATADA cabe prover de sinalização no local dos trabalhos, redimensionamento do trânsito, colocando, a partir do início da execução dos serviços, placas, cavaletes, tapumes, etc. (de acordo com a natureza dos serviços), sem ônus algum para o CONTRATANTE.
7.1.8 Observar todas as condições de higiene e segurança na execução os serviços, com relação aos equipamentos e materiais envolvidos no serviço, à integridade física de seus empregados, do patrimônio do CONTRATANTE e de terceiros, de acordo com as normas específicas do CONTRATANTE e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. O CONTRATANTE, a seu critério, pode determinar a paralisação de qualquer serviço quando julgar que as condições mínimas de segurança e higiene no trabalho não estão sendo observadas. Esta atitude do CONTRATANTE não pode servir como justificativa de não cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA. Ao CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, ser atribuída qualquer responsabilidade, mesmo solidária, por acidentes de trabalho que venham a ocorrer com empregados da CONTRATADA, a qual assumirá integralmente essa responsabilidade.
7.1.9 Cumprir todas as especificações e ou orientações dos serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 O CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará os serviços por meio de seus órgãos que apontarão a comprovação de execução, os quais verificarão o
cumprimento das especificações dando ênfase aos aspectos de quantidade e qualidade dos serviços executados, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
8.2 A fiscalização por parte do CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA
de sua responsabilidade quanto a perfeita execução dos serviços contratados.
8.3 Ficam indicados como GESTOR, FISCAL E FISCAL SUBSTITUTO:
a) O GESTOR do contrato será o titular da Secretaria Municipal de Indústria, Agropecuária e Meio Ambiente.
b) O FISCAL dos serviços será o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF nº 084.486.599/02.
c) O FISCAL SUBSTITUTO dos serviços será o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 É vedado à CONTRATADA subcontratação total do objeto deste contrato, ou a cessão ou transferência do Contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sem a expressa anuência da Contratante, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais.
9.2 Qualquer subcontratação parcial só poderá ser feita com autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE. Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanece com integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, com observação do:
a) O CONTRATANTE fica isento de quaisquer responsabilidades, por obrigações que a CONTRATADA tenha contraído ou venha a contrair, a qualquer título com a subcontratada;
b) A autorização para subcontratar poderá ser revogada pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, sem que tal revogação dê à CONTRATADA direito a ressarcimento de quaisquer danos.
CLÁUSULA DÉCIMA - ANTICORRUPÇÃO
10.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo
garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
11.1 O atraso injustificado, de inexecução parcial, de descumprimento de obrigação contratual, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, com as seguintes penalidades:
11.1.1 Advertência;
11.1.2 Multa;
11.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Contenda, por prazo não superior a 02 (dois anos); ou
11.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2 Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
11.2.1 Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
11.2.2 Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento do objeto do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
11.3 Poderá ser aplicada a sanção de multa nas seguintes condições:
11.3.1 Compensatória:
11.3.1.1 No caso de inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
11.3.1.1.1 No caso de reincidência, ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
11.3.1.2 No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.2 Moratória: no caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, a partir de quando será caracterizada a inexecução parcial do objeto.
11.3.2.1 No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias.
11.3.3 A fixação das multas compensatórias referidas no subitem 11.3.1 não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor do CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
11.3.4 O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA.
11.3.4.1 Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.3.4.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.4 Poderá ser aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contenda, com fundamento no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA que incorrer em inexecução parcial contratual.
11.5 Poderá ser aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base no artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8666/93, bem como na jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dentre outros casos, quando:
11.5.1 Fraudar a execução do contrato;
11.5.2 Comportar-se de modo inidôneo;
11.5.3 Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
11.5.4 Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do Município de Contenda;
11.5.5 Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município de Contenda após a assinatura do Contrato;
11.5.6 Apresentação, ao Munícipio de Contenda, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
11.5.7 Inexecução total do objeto, conforme previsto no subitem 11.7 desta cláusula.
11.6 Será configurada a inexecução parcial do objeto quando, injustificadamente, a CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução do contrato, percentual inferior a 100% (cem por cento) e superior ou igual a 50% (cinquenta por cento) do objeto do contrato.
11.7 Será configurada a inexecução total do objeto quando, injustificadamente, a CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução do contrato, percentual inferior a 50% (cinquenta por cento) do objeto do contrato.
11.8 As sanções previstas no subitem 11.1.1, 11.1.3 e 11.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos subitens 11.3.1 e 11.3.2.
11.9 As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.10 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO e DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no artigo 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
12.1.2 Amigavelmente, nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.1.3 O contrato será rescindido, sem ônus para o Município, a partir da assinatura do contrato oriundo do processo administrativo nº 075/2019, Concorrência n° 006/2019, que visa a contratação do mesmo objeto deste contrato, através do procedimento ordinário de Licitação.
12.2 Os casos de rescisão contratual correspondentes aos itens 12.1.1 e 12.1.2, serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
12.5 O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
12.6 Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
12.6.1 A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
12.6.2 Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
12.7 O CONTRATANTE poderá ainda:
12.7.1 Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
12.7.2 Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do artigo 80 da Lei nº 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
12.8 A CONTRATADA fica obrigada a pagar ao CONTRATANTE multa de 10% (dez por cento) do preço total do Contrato vigente na data da aplicação, sem prejuízo das demais multas devidas por inadimplemento até a data da rescisão, caso a rescisão ocorra por culpa da CONTRATADA. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços no Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a partir do mês para o qual foi calculada até o mês de sua efetiva quitação.
12.9 O adjudicatário prestará GARANTIA DE EXECUÇÃO do contrato, nos moldes do artigo 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Termo de Contrato.
12.10 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
12.10.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.10.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993.
12.10.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
12.11 A caução de garantia de execução poderá ser efetuada mediante
12.11.1 Depósito em espécie, Cheque administrativo nominal ao CONTRATANTE. No caso da caução ser efetuada em espécie, está deverá ser realizada através de Depósito no Banco do Brasil/BB, Agência 1794-9, conta corrente nº 13.237-3, com identificação do depósito e CNPJ da Empresa.
12.11.2 Carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra acrescido de 90 (noventa) dias.
12.11.3 Seguro garantia em apólice nominal ao CONTRATANTE e emitido por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra acrescido de 90 (noventa) dias. Juntamente com o seguro deverá ser apresentado cópia do Certificado de regularidade da seguradora que emitir o documento, expedido pela superintendência de seguros privados – SUSEP.
12.12 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
12.13 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.13.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.13.2 Prejuízos diretos causados à administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.13.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
12.13.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
12.14 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.15 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.16 O recolhimento da garantia de execução deverá ser efetuado na Tesouraria do licitador.
12.17 Será considerada extinta a garantia:
12.17.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.17.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
12.17.3 Atualização monetária, quando prestado em dinheiro.
12.18 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
12.19 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NOVAÇÃO
13.1 Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes contratantes, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pelo Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra parte, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a qualquer momento e não alterarão, de modo algum, as condições estipuladas no Contrato, nem obrigarão as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
14.1 É vedado à CONTRATADA:
14.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
15.2 A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução dos serviços contratados e as suas consequências e implicações.
15.3 O CONTRATANTE reserva-se, o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados, considerando-se, para tanto, os preços unitários.
15.4 O CONTRATANTE, direta ou indiretamente, fiscalizará e acompanhará a execução dos serviços.
15.5 O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o exigido neste CONTRATO ou com as condições constantes do Edital de licitação.
15.6 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.7 A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a ser executada não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
15.8 A CONTRATADA, na vigência do contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluído o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
15.9 As partes contratantes ficam sujeitas às normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo que os casos omissos também serão resolvidos através da aplicação da referida lei.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca da Xxxx para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Contenda, DIA/MÊS/ANO
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE CONTENDA
Testemunhas:
1 – ASSINATURA 2 - ASSINATURA
CPF CPF