PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021
PROCESSO LICITATORIO Nº 035 /2021
O Município de Tibagi, Estado do Paraná, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o Registro de Preços para aquisição futura de RAÇÃO PARA CÃES, conforme descritos no presente EDITAL e ANEXOS.
O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da lei federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº 2.710/2018, e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS.
Cadastro de Propostas Iniciais: | 12/03/2021, com início às 17 horas. |
Fim do Cadastro de Propostas: | 13 horas, do dia 25/03/2021. |
Abertura de Propostas Iniciais: | 25/03/2021, início às 13h01min. |
Início do Pregão: | 25/03/2021, com início às 14 horas |
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
1. OBJETO
1.1 - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico, para o Registro de Preços para aquisição futura de RAÇÃO PARA CÃES, conforme descrito no Anexo.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I Termo de Referência ANEXO II Minuta do Contrato
ANEXO III Modelo de Declaração de Idoneidade ANEXO IV Modelo de Declaração de Fato Superveniente
ANEXO V Modelo de Declaração de que não emprega menores de 18 anos ANEXO VI Modelo de Proposta
ANEXO VII Termo de adesão ao Sistema BLL ANEXO VIII Ficha Tecnica descritiva
ANEXO IX Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
ANEXO X ANEXO XI
Declaração de não parentesco
Declaração de Sustentabilidade Ambiental
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Prefeitura do Município de Tibagi/PR, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL Compras” constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (XXX.XXX.XXX.XX).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para abertura da proposta, atentando também para a data e horário para o início da disputa.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar da presente licitação as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte aptas ao cumprimento do objeto licitado e que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica, inclusive quanto à documentação.
4.2 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no (ANEXO IX) para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto (ANEXO VIII) o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
4.3 – Não poderão participar da presente licitação, os interessados:
a) Empresas constituídas em consórcios.
b) Empresas que se encontre em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam como direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que tenham sido declaradas inidôneas.
c) Empresas que possua em seu quadro social, como acionista majoritário, controlador ou sócio- administrador, pessoa com vínculo de parentesco e linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de agentes políticos municipais – prefeito, vice, vereadores e secretários – bem, como do Pregoeiro (a), membros de sua equipe de apoio e da comissão de licitações, ou qualquer servidor lotado no órgão encarregado da contratação.
4.4 - Não poderão participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
4.5 - O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do Pregão, através da corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil por ele
indicada até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
4.6 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
4.7 - Instrumento particular de mandato, outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo do ANEXO VII.
4.8 - O licitante no Pregão está condicionado obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 4.6), até o limite de horário previsto no edital, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO VII.
b) Ficha técnica descritiva (única) com todas as especificações do objeto da licitação em conformidade com o ANEXO VIII;
c) Inserção no sistema do valor inicial de cada lote e a respectiva marca do produto (digitando “produto sem marca” quando for o caso, ex. serviços).
4.9 - O custo de utilização dos recursos de tecnologia da informação e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme o Anexo VII do Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site XXX.XXX.XXX.XX LINK DOCUMENTOS, a titulo de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. (ART. 5º, inciso III, LEI Nº. 10.520/02)
5. CREDENCIAMENTOS NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
5.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx
5.2 - A participação no pregão eletrônico se dará por meio de corretora indicada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
5.5 - São de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. REGULAMENTOS OPERACIONAIS DO CERTAME
6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro (a), com auxílio da equipe de apoio, que terá em especial as seguintes atribuições:
6.1.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio,
6.1.2 - Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame,
6.1.3 - Abrir proposta de preços,
6.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas,
6.1.5 - Desclassificar propostas indicando seus motivos,
6.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço,
6.1.7 - Verificar a Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar,
6.1.8 - Declarar o vencedor,
6.1.9 - Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos,
6.1.10 - Elaborar a ata de sessão com auxílio eletrônico
6.1.11 - Encaminhar o processo ao Sr. Prefeito para homologar e autorizar a contratação.
7. PARTICIPAÇÃO
7.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.2 - Caberão ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão de seu representante.
7.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma corretora de mercadorias associada ou pelo telefone: (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCA do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva do produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações neste campo implicará na desclassificação do licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
8.3 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I.
8.4 - A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.5 - Prazo de validade dos produtos, quando da entrega, deverá corresponder no mínimo a 75% (setenta e cinco) por cento do prazo de validade total, contando da data de fabricação.
8.6 – A entrega deverá ser realizada de forma parcelada conforme necessidade da Administração Municipal, em até 5 (cinco) dias após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
8.7 - As entregas deverão ser feitas no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, nesta cidade, nos horários de 08 às 11h30min e das 13 horas às 17h30min.
9. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, não obriga a Prefeitura Municipal de Tibagi a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para a aquisição de determinados itens.
9.2 - Após a homologação do resultado do julgamento, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para firmar a Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, cuja respectiva minuta constitui o presente Edital.
10. HABILITAÇÃO
10.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO das propostas, ocorrerá a fase de envio dos documentos de habilitação, da seguinte forma:
10.2. O prazo máximo para o envio dos documentos referentes a habilitação é de até 1 (um) dia útil, contados da data da sessão pública virtual, para o endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI, Praça Xxxxxxx Xxxxxx, 34, CEP 84300-000, A/C DO SETOR DE LICITAÇÃO.
10.3. Tanto dos documentos de habilitação quanto a proposta de preço reformulada com seu ultimo lance, e seus anexos, deverão ser enviados no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, em até 3 (três) horas após o encerramento do período de lances.
10.4 - Para comprovação da habilitação jurídica:
10.4.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
10.4.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
10.4.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
10.4.4. Declaração de idoneidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo III.
10.4.5. Declaração que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo V).
10.4.6. Declaração de não parentesco (Anexo X).
10.4.7. Declaração de Sustentabilidade Ambiental (Anexo XI).
10.4.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.5. Para comprovação da regularidade fiscal:
10.5.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
10.5.3. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
10.5.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
10.5.5. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
10.5.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedido pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST;
10.6. Para comprovação da qualificação técnica:
10.6.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, emitido por entidade pública ou privada,
baseado em contratação anterior pertinente ao objeto, com características compatíveis ao deste Edital, descrevendo se os serviços foram prestados a contento, de maneira eficiente e com qualidade, sem qualquer ressalva prejudicial;
10.6.2. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando os respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
10.7. Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
10.7.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (atualizadas ano 2019 ou 2020);
10.7.1.1 Os documentos acima devem estar devidamente assinados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá (ão) ser assinado(s) por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário oficial.
10.7.2. Declaração de Inexistência de Fatos supervenientes Impeditivos da Habilitação (Anexo IV).
10.7.3. Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (somente serão aceitas as certidões emitidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica)
10.8. A qualificação econômica financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do primeiro balanço patrimonial poderá ser comprovada através do termo de abertura do balanço e os balanços mensais para que sua situação financeira seja avaliada.
10.9. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
10.10 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.11. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.12. Os documentos de habilitação deverão ser enviados no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, em até 3 (três) horas após o encerramento do período de lances.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 – Serão aceitos lances com até duas casas decimais.
11.5 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra (RANDÔMICO). O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma as empresas apresentar novos lances.
11.7 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor. Lembrando que para os itens com o valor abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverá ser observado a Lei Municipal nº 2.710/2018, onde os fornecedores que sejam estabelecidos no âmbito local ou regionalmente que se enquadrem na microrregião de Telêmaco-Borba (Imbaú, Ortigueira, Reserva, Telêmaco Borba, Ventania e Castro/PR), “Art. 1º. Nas contratações públicas da Administração do Município de Tibagi será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP locais e regionais, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido”, e dessa forma após encerrada a etapa de disputa o Pregoeiro (a) deverá optar pelo licitante melhor colocado local ou regional.
11.8 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.9 - A empresa classificada deverá, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contando da data da sessão pública virtual, postar a documentação original ou cópia autenticada em cartório, podendo as cópias serem autenticadas pelo Pregoeiro (a) ou sua equipe de apoio, juntamente com a
proposta de preços escrita, para a Prefeitura Municipal de Tibagi, Praça Xxxxxxx Xxxxxx, 34 – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 – Tibagi/PR, A/C PREGOEIRO (a).
11.9.1 - Após a postagem da documentação original a empresa deverá no mesmo dia encaminhar o comprovante por meio eletrônico o Pregoeiro (a) via email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
11.9.2 - O não envio do comprovante de postagem no prazo acima citado acarretará à desclassificação da empresa onde automaticamente será convocada a 2º classificada.
11.10 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 18, deste Edital.
11.11 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.12 - Caso não sejam apresentados lances serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contração.
11.13 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao licitante da proposta ou lance de menor preço.
12. PROPOSTAS ESCRITA
12.1 - O licitante vencedor deverá enviar ao Setor de Licitação, a Proposta de Preços escritos somente dos ITENS vencidos, conforme XXXXX XX, em 1 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante legal da empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, número de agência de conta bancária. Deverão acompanhar a proposta os documentos de Habilitação em originais ou cópias autenticadas com o selo do cartório, podendo ainda ser autenticado pelo Pregoeiro (a) ou pela equipe de apoio.
12.1.1 - O prazo máximo para o envio do solicitado no item acima é de até 1 (um) dia útil, contados da data da sessão pública virtual, para o endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI, Praça Xxxxxxx Xxxxxx, 34, CEP 84300-000, A/C DO PREGOEIRO (a).
12.2 - A proposta escrita deverá conter:
12.2.1 - Especificação completa e marca do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital.
12.2.2 - Valores oferecidos após a etapa de lances.
12.2.3 – Serão aceitas propostas com até duas casas decimais.
12.2.4 - Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
12.2.5 - A entrega dos produtos deverá ser realizada de forma PARCELADA conforme necessidade da Administração Municipal, em até 5 (cinco) dias após a emissão da Nota de Empenho.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1 - Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimo de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
13.2 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
14.1 - O produto deverá estar acondicionado em embalagem lacrada e em perfeito estado, sem sinais de violação, caso contrário a proponente deverá imediatamente fazer a substituição do mesmo.
14.2 - A entrega dos produtos deverá ser realizada de forma parcelada conforme necessidade da Administração Municipal, em até 5 (cinco) dias após a emissão da Nota de Empenho.
14.3 - As entregas deverão ser feitas no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, nesta cidade, nos horários de 08 às 11h30min e das 13 horas às 17h30min.
14.4. - O produto deverá obedecer todas normas técnicas com relação a segurança alimentar, visando qualidade do mesmo.
15. DAS CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
15.1 - Em hipótese alguma serão aceitos os itens em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade e do fornecimento de sua responsabilidade.
15.2 - Os produtos ofertados nesta licitação terão garantia contratual e a validade dos produtos, quando da entrega, deverá corresponder, no mínimo a 75% (setenta e cinco) por cento do prazo de validade total, contando da data de fabricação.
15.3 - Os proponentes assumem o compromisso de substituir os produtos que forem considerados inservíveis sempre que notificado a fazê-la pela Administração Municipal, o que será feito por meio de Ofício.
15.4 - Os produtos rejeitados pelo setor de responsável, deverão ser substituídos no prazo de 72 (setenta e duas) horas, improrrogáveis.
16. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
16.1 - O prazo de validade do registro de preço será de 12 (doze) meses contados a partir da data da emissão da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado nos termos da lei 8666/93.
16.2 - O cancelamento do Registro de Preço ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no decreto 1.991 de 27/02/2008, ou nas condições abaixo:
a) Recursa-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, alem de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste edital;
b) Incorrer em atrasos decorrentes de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo global;
c) Falir ou dissolver-se
d) Ou de transferir de todo ou parte as obrigações decorrentes deste contrato.
e) Fornecedor obriga-se a manter o preço pactuado na ata de Registro de Preços, pelo prazo estabelecido para vigência da respectiva ata.
17. IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
17.1 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
17.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
17.2.1 - Caberá ao Pregoeiro (a) decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sobre a impugnação interposta.
17.2.2 - Caso procedente e acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
17.3 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro (a) poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
17.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
17.5- Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.6 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro (a) não terão efeito suspensivo.
17.7- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
18.1.1 - A multa prevista no item 18.1, será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Tibagi /PR, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 18.3, b.
18.2 - Caso a licitante não substitua o produto considerado irregular no prazo previsto no item
15.4 serão aplicadas as penalidades do item 18.1., sem prejuízo da aplicação daquelas contidas no item 18.3;
18.3 - Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial do Ente Federado, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do Município, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
18.4 - Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Tibagi.
18.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
18.6 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 - O licitante receberá, em até 30 (trinta) dias, após entrega dos produtos e terá como base o preço final ofertado na fase de lances desta licitação.
19.2 - A empresa vencedora do certame licitatório deverá, obrigatoriamente, apresentar a sua regularidade fiscal e trabalhista para fins de recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do caput, art. 29, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.3 - Para o depósito em conta corrente, no texto da Nota Fiscal deverão constar as seguintes referências: nome do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da contratada.
19.4 - Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do valor pactuado;
20. DO VALOR MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 – O valor máximo da licitação é de R$ 29.350,20 (vinte e nove mil trezentos e cinqüenta reais e vinte centavos).
20.2 – O objeto do Edital será contratado pelo menor preço ofertado por item e apresentado na proposta final da licitante vencedora, limitando-se ao valor máximo estabelecido no item acima.
20.3 - As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta do orçamento vigente, nas seguintes dotações:
Referência | Dotação | Vinculo |
186 | 14.003.010.304.1001.2079.33390300600 | 000 |
21 . DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1 – Após a homologação do resultado do julgamento, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para firmar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, cuja respectiva minuta constitui o presente Edital.
21.1.1 - Se, por ocasião da formalização da Ata do Registro de Preços, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
21.2 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocadas as demais licitantes classificadas.
21.3 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da data da assinatura.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
22.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o promotor revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O
promotor poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
23.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
23.3 - É facultado ao Pregoeiro (a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
23.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação;
23.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
23.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
23.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação.
23.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro (a);
23.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
23.10 - Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
23.11 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Tibagi/PR, considerado aquele a que está vinculado ao Pregoeiro (a).
23.12 - De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
23.13 - As divulgações inerentes a este pregão dar-se-ão exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Tibagi/PR e simultaneamente ao Diário Oficial do Município.
23.14 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, Prefeitura Municipal de Tibagi /PR, pelo telefone (00) 0000-0000, para maiores esclarecimentos.
23.15 - No caso de desconexão com o Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
23.16 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
Tibagi, 29 de janeiro de 2021
XXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PREGÃO ELETRONICO Nº 032/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E DO PREÇO MÁXIMO
1.1- Constitui-se objeto deste o Registro de Preços para aquisição futura de RAÇÃO PARA CÃES, consoante as seguintes quantidades e especificações:
ITEM | QUANT | UNID. | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO UNIT. MÁXIMO – R$ | PREÇO MÁXIMO TOTAL – R$ |
1 | 200 | UNID | RAÇAO PARA CAES ADULTOS - DESCRIÇÃO: COM OS SEGUINTES NIVEIS NUTRICIONAIS: PROTEINA (MINIMO) 21%, EXTRATO ETERO (MINIMO) 8%, UMIDADE (MAXIMO) 10%, MATERIA FIBROSA (MAXIMO) 4%, MATERIA MINERAL (MAXIMO) 10%, CALCIO (MAXIMO) 2%, FOSFORO (MINIMO) 0,9%. EMBALAGEM COM PESO MINIMO 25 KG. | 99,30 | 19.860,00 |
2 | 60 | UNID | RAÇÃO PARA CÃES FILHOTES - DESCRIÇÃO: SEGUINTES NIVEIS NUTRICIONAIS: PROTEINA (MINIMO) 21%, EXTRATO ETERO (MINIMO) 10%, UMIDADE (MAXIMO) 10%, MATERIA FIBROSA (MAXIMO) 3%, MATERIA MINERAL (MAXIMO) 9%, CALCIO (MAXIMO) 2%, FOSFORO (MINIMO) 1%. EMBALAGEM COM PESO MINIMO 25 KG | 158,17 | 9.490,20 |
1.2 – No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas especificadas no edital.
1.3 – Na proposta a empresa proponente deverá indicar a marca e garantia dos produtos.
1.4. – As fontes protéicas devem ser de origem animal (carne de frango, carne de peru, digestas de frango, carne de ovelha, ovos, etc.). As fontes de gordura também, ou pelo menos óleos vegetais nobres como, por exemplo, óleo de linhaça e presença de fibras de moderada fermentação que aumenta a digestibilidade.
1.5. O fornecedor está sujeito à fiscalização do objeto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a esta Prefeitura Municipal, através do responsável, o direito de não receber os mesmos, caso o mesmo não se encontrem nas condições solicitadas em edital.
1.6. A Empresa no ato da entrega deverá exigir a ordem de compra do responsável solicitante, esta ordem de compra deverá estar assinada pelo representante da Administração Municipal, e somente esta será aceite como comprovante. Só serão pagos os produtos solicitados através da ordem de compra, caso a empresa forneça sem esta ordem, o contratante não se responsabiliza pelo pagamento da mesma
1.7. Somente serão pagos os produtos que forem efetivamente entregues e estiverem dentro do solicitado.
1.8. A entrega deverá acontecer em até 10 (dez) dias após a solicitação, de forma parcelada, conforme solicitação da administração municipal, dentro do prazo de vigência do Contrato que será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados nos termos da lei 8666/93.
2. VALOR ESTIMADO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor máximo estimado para esta licitação é de R$ 29.350,20 (vinte e nove mil, trezentos e cinqüenta reais e vinte centavos).
2.2. A contratada deverá emitir nota fiscal eletrônica idêntica às informações contidas na nota de Xxxxxxx.
2.3. O pagamento será através de transferência bancária, em conta corrente jurídica (em nome da empresa), com os mesmos dados da ata/contrato.
2.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento definitivo dos produtos.
2.5. Caso o fornecimento seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento ou do documento fiscal, a depender do evento.
3. DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
Caberá à empresa vencedora, no momento da entrega, atender ao que segue:
3.1 – O produto deverá ser entregue em até 10 (dez) dias após a solicitação, em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade e sem inadequação de conteúdo, identificadas.
3.2 - O transporte do material deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos.
3.3 - A solicitação feita pela Administração Municipal será formalizada através de “Nota Empenho” e será levada a efeito por meio de e-mail e conterá os dados do pedido, tais como: produto, quantidade, preço, e o prazo em que o item deverá ser entregue.
3.4 - Caso seja necessária a devolução ou recusa dos materiais, estando fora da especificação contratada, com prazo de validade vencido ou embalagem danificada, a substituição sem qualquer custo adicional, deverá ocorrer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da data da notificação
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações da Contratada:
4.1 - Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionado particularmente com as entregas, com defeitos ou desajustes.
4.2 - Manter durante a execução do contrato as condições que ensejaram sua contratação e não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento objeto sem prévia e expressa anuência do Município.
4.3 - Ser responsável por todas as despesas inerentes ao fornecimento contratado, inclusive as de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, responsabilizando-se também por danos a terceiros, impostos, encargos, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto contratual.
4.4 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por parte do Município.
4.5 - A inadimplência da licitante vencedora com referência aos tributos, não transfere ao município a responsabilidade por seu pagamento.
4.6 - Fornecer o objeto nas condições estipuladas neste, mediante a nota de empenho.
4.7 - Propor preço unitário do item, considerando o valor da despesa de entrega respectiva e de manutenção do prazo de garantia, e ainda, caso seja necessária a sua posterior devolução, se estiver fora de especificação contratada, com defeitos ou desajustes.
4.7.1 - Ao valor unitário deverá estar compreendidos, além do lucro, encargos, tributos e quaisquer despesas de responsabilidade da empresa que decorram do fornecimento fracionado do objeto contratual, sem qualquer outro ônus para o Município.
4.8 - Sujeitar-se às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações do Município:
5.1 - Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a serem solicitadas pela licitante vencedora, no sentido de proporcionar todas as condições para que a licitante possa desempenhar seu fornecimento.
5.2 - Acompanhar e fiscalizar o contrato podendo sustar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento quando o mesmo não estiver dentro das normas e especificações, inclusive, comunicar à licitante as irregularidades observadas na execução do objeto contratual.
5.3 - Permitir o acesso dos funcionários da licitante vencedora às dependências do Gestor, para a entrega solicitada.
5.4 - Solicitar os produtos conforme a programação, por intermédio do Gestor; bem assim, devolver o que estiver fora de especificação, com defeitos ou desajustes, e solicitar sua substituição.
5.5 - Efetuar o pagamento do quantitativo efetivamente adquirido, de acordo com cada empenho.
6. JUSTIFICATIVA
O presente tem por objeto aquisição de ração para cães adultos e filhotes. Tendo em vista que é de responsabilidade do município a manutenção e cuidados necessários básicos, dentre eles a alimentação dos animais que hoje se encontram alojados no canil municipal, e visando o bem estar dos mesmos, faz-se necessária a já mencionada aquisição.
Tibagi, 29 de janeiro 2021
XXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO Nº 0.../2021
Aos ......... dias do mês de do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE TIBAGI,
neste ato denominada CONTRATANTE, com sede na praça Xxxxxxx Xxxxxx, 34, inscrito no CNPJ sob o nº 76.170.257/0001-53, em face da classificação das propostas registradas no Pregão Eletronico nº 0..../....., homologado pela Sr. Prefeito Municipal, lavra-se a presente Ata e REGISTRA O(S) PREÇO(S), conforme cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto da presente ATA é o Registro dos Preços abaixo relacionados, ofertados pela adjudicatária ................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........., inscrição estadual nº ,
estabelecida na rua ..........., ............, na cidade de , neste Estado, neste ato representado
por seu sócio o sr. ........., ..............., .........., ............, portador da cédula de identidade RG
............... e do CPF ........., residente e domiciliado na rua ............., na cidade de ..........., neste Estado, para a contratação para fornecimento de ............, para atendimento das Secretarias Municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura desta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS
3.1 - O Registro dos Preços da adjudicatária ..............., na ATA não gera à Administração Municipal a obrigação de contratá-la, mas apenas o direito de ser contratada quando necessária se fizer a aquisição cujo preço encontra-se registrado.
3.2 - A adjudicatária, detentora do Registro de Preços .................., detém a preferência pela contratação sempre que não for encontrado no mercado preço inferior ao registrado;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE REGISTRADO
São obrigações do Licitante REGISTRADO, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a compra dos itens, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
IV. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
V. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA
a) Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Tibagi, av. Manoel das Dores, 1675, Tibagi/PR, de forma parcela, conforme solicitação das Secretarias Municipais, em até 5 (CINCO) dias após a emissão da Nota de Empenho.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - Os preços para cada item que compõe o objeto, do qual a ..................... é adjudicatária, passam a ser registrados conforme sua proposta comercial da seguinte maneira:
QUANTIDADE ESTIMADA | Unid. | Discriminação | PREÇO REGISTRADO |
6.2 - Os preços registrados cobrem todas as despesas com transporte, custos financeiros, encargos, lucro e demais ônus que porventura possam recair o produto.
6.3 - Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos produtos o valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias, após a entrega.
7.1 - O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da CONTRATADA mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede da proponente;
e) Certidão Negativa municipal, da sede do proponente;
f) Nota fiscal eletrônica;
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA
O Registro de Preço(s) do fornecedor registrado será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado; ou ainda
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial da Ata poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor, ficando eleito o foro da comarca de Tibagi para a resolução de questões resultantes deste.
Tibagi, ... de ... de .....
Secretário Municipal de Administração Contratada
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 / 2021
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico N.º 0 /2019, instaurado por este município,
que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(representante legal)
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 /2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES / IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (. ), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas
da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0/ ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores
nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
(Local e Data)
(representante legal)
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 /2021
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
A empresa , inscrita no CNPJ: nº. , sediada a (endereço completo) , (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico Nº 0/....., que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
(Local e Data)
(representante legal)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO VI
PREGÃO ELETRONICO Nº 0 /2021
MODELO DE PROPOSTA
Nome de Fantasia
Razão Social::
CNPJ: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço:
Bairro: Município:
Estado: CEP:
Fone/Fax: E-MAIL:
Conta Corrente nº. Agência nº. Banco Nome completo do responsável legal da empresa: CPF: RG:
Lote | Qtd. | Un. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | UNID |
DECLARAMOS que estão inclusas no valor contrato todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte/frete e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADO DA SUA ABERTURA.
FORMA DE PAGAMENTO: À vista, mediante entrega do objeto e nota fiscal.
FORMA DE ENTREGA: máximo de 5 (CINCO) dias, contados do recebimento da nota de empenho, em horário comercial, na Secretaria Municipal de ...........
Local e data:
CARIMBO DO CNPJ/MF
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
ANEXO VII
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL (licitante) AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO EM PREGÕES.
Autorização para Representação em Licitações | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade: | |
CNPJ/CPF: | ||
Inscrição estadual: | ||
Telefone comercial: | ||
E-mail: | ||
Representante legal: | ||
CPF: | RG: | Telefone: |
Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
São responsabilidades do Licitante:
I. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor; e
III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento.
O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação poderá implicar o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto nos normativos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil e/ou nos editais de licitação dos quais venha a participar. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas.
Sem prejuízo do disposto acima, o Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificadas, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
II. Apresentar lance de preço;
III. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo Pregoeiro (a);
IV. solicitar informações via sistema eletrônico;
V. interpor recursos contra atos do Pregoeiro (a);
VI. apresentar e retirar documentos;
VII. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. assinar documentos relativos às propostas;
IX. emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: Endereço: CNPJ:
O presente Termo de Adesão é válido até / / _, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
(Local e Data)
(representante legal)
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA BLL COMPRAS DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL (LICITANTE)
Indicação de Operadores (licitante direto) | ||
Licitante: CNPJ: Operadores | ||
1 | Nome: CPF: Telefone: Fax: | Função: Celular: E-mail: |
2 | Nome: CPF: Telefone: Fax: | Função: Celular: E-mail: |
O Licitante reconhece que:
I. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros.
V. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
(Local e Data)
(representante legal)
ANEXO VIII - Modelo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0. /2021
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Marca do produto: |
Especificação do produto: |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Preço inicial para o lote (em R$): |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP.)] |
Data: |
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0.../2021
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou (amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(representante legal)
ANEXO X
PREGÃO ELETRONICO No 000/2021
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
O signatário da presente, em nome da proponente , para todos os fins legais e necessários, declara que seus dirigentes/sócios ou responsáveis não possuem vínculo de parentesco e linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de agentes políticos municipais – prefeito, vice, vereadores e secretários – bem, como do pregoeiro (a), membros de sua equipe de apoio e da comissão de licitações, ou qualquer servidor lotado no órgão encarregado da contratação.
Por ser verdade e clareza firmo a presente, do que dou fé.
Local e data
(representante legal)
ANEXO XI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0. /2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
(nome empresarial da licitante) inscrita no CNPJ N.º : com sede na
(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) infra-assinado, portador(a) da
Carteira de Identidade n.º e do CPF/MF n.º
, para os fins de habilitação no Pregão Eletrônico 000/2021, expressamente que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio- ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade com a Instrução Normativa de nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG).
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
(representante legal)
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032 / 2021
Razão Social | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Bairro | Cep | |
Cidade | Estado | |
Telefone | FAX | |
Nome do Representante | Data | |
Assinatura |
Senhor Xxxxxxxxx,
O não encaminhamento do recibo de retirada exime o Pregoeiro (a) da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações.