INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, NA FORMA ABAIXO:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, NA FORMA ABAIXO:
Por este instrumento, a SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER
– UPAE CARUARU, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, XXX 00.000- 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.894.988/0007-29, neste ato, devidamente representada pelo Superintendente Geral das Unidades Sob Gestão, Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, divorciado, administrador, portador da cédula de identidade nº 000.000.000-92-SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CSS CLINICA MEDICA AMBULATORIAL DA SAUDE SUPLEMENTAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 33.705.705/0001-63, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, neste ato por seu representante legal, nos termos de seu contrato social, a seguir denominada CONTRATADA, por seu representante legal nos termos de seu contrato social, têm entre si justo e avençado o presente Contrato de Prestação de Serviços Médicos, que se regerá pelas cláusulas e condições postas em seguida:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 – A CONTRATANTE, por este instrumento, e na melhor forma de direito, contrata os serviços médicos da CONTRATADA, na especialidade médica de infectologia, para realização de 200 (duzentas) consultas ambulatoriais por mês, bem como a realização de 05 (cinco) eventos da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), serviços a serem prestados nas instalações hospitalares da CONTRATANTE.
1.2 – As escalas dos turnos dos serviços ora contratados serão previamente designadas pela CONTRATANTE, de acordo com a demanda necessária, que apresentará cronograma mensal à CONTRATADA.
1.3 – A CONTRATADA alocará profissionais em número necessário e suficiente para a execução do presente contrato, às suas expensas, e, ainda, de acordo com a natureza e complexidade dos serviços prestados, pactuando-se desde já que o número de profissionais e o regime de atuação poderão variar ao longo do tempo em função da prestação dos serviços, conforme solicitado pela CONTRATANTE.
1.4 – Poderá a CONTRATANTE determinar o bloqueio da agenda de consultas por turno de 6 (seis) horas para participação dos profissionais da empresa CONTRATADA nas
ações de educação permanente e do PlanificaSUS, onde estes deverão realizar as atividades necessárias para execução deste projeto.
1.4.1 – Nestes casos, a CONTRATADA fará jus ao recebimento do valor equivalente a 25 (vinte e cinco) consultas médicas por turno de 6 (seis) horas bloqueado, com base no valor unitário da consulta previsto no item 2.1 deste contrato, mediante a participação efetiva de seus profissionais nas atividades do projeto PlanificaSUS.
CLÁUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
2.1 – Pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por consulta, que se estima um total de 200 (duzentas) consultas mensais, totalizando, assim, o valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e o valor unitário de R$ 900,00 (novecentos reais) por evento da CCIH, totalizando um montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
2.1.1 – Caso a CONTRATADA não atinja o número total contratado, ou realize o trabalho em menos turnos do que o efetivamente contratado, o valor será pago com desconto dos valores unitários descritos no item 2.1, acima, sem prejuízo de demais penalidades aplicadas ao caso, de igual forma, caso o número ultrapasse os efetivamente contratados, será cobrado o valor unitário excedente, conforme indicado acima.
2.2 – A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, as faturas e notas fiscais relativas a seus serviços, devidamente acompanhada de relatório discriminado que deverá conter a totalidade dos serviços prestados e demais informações necessárias à comprovação, pela CONTRATANTE, da exatidão da prestação dos serviços. Tais documentos deverão ser encaminhados até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, com o pagamento até o dia 20 (vinte) do mesmo mês subsequente.
2.2.1 – Caso sejam constatadas falhas no relatório ou na nota fiscal dos serviços, restará o pagamento sobrestado até que as falhas sejam corrigidas, de modo que o prazo para pagamento voltará a fluir do instante em que as informações sejam avaliadas e aprovadas pela CONTRATANTE.
2.2.2 – Poderá a CONTRATANTE glosar o pagamento de qualquer serviço discriminado no relatório acima indicado que não esteja em compatibilidade com o presente contrato ou diante da ausência da documentação respectivamente necessária.
2.2.3 – Caso seja constatado que o contrato não foi cumprido em sua integralidade, a CONTRATANTE irá realizar o pagamento das respectivas consultas de acordo com o relatório, sem prejuízo de demais penalidades, caso cabível.
2.3 – A realização dos serviços objeto deste contrato, assim como suas respectivas contas, será acompanhada e avaliada pela Diretoria Médica e Coordenação de contas médicas, ou outras designadas pela CONTRATANTE para tal finalidade. A CONTRATADA deverá proporcionar as condições necessárias a que esse acompanhamento possa ocorrer de forma plena.
2.4 – O preço acordado neste instrumento compreende as obrigações tributárias vigentes que sobre ele incidam, as quais ficarão a cargo da CONTRATADA, compreendendo todos os custos para realização dos serviços, cabendo a CONTRATANTE realizar, tão-somente, os descontos previstos na legislação tributária.
2.5 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em caso de atraso no cumprimento da obrigação prevista nesta cláusula, multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela em mora e juros de 1% (um por cento) ao mês.
2.6 – O quantitativo mensal apresentado na Cláusula Primeira refere-se a uma demanda estimada, onde pagamento indicado no item 2.1 poderá variar de acordo com a demanda apresentada, sendo efetuado o pagamento do quantitativo efetivamente realizado pela CONTRATADA, levando-se em consideração o valor unitário por cada serviço, devendo a quantidade dos serviços realizados ser apurada através de relatório emitido através do sistema de controle da CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1 – Fornecer previamente à CONTRATADA todas as normas internas, técnicas ou administrativas que deverão orientar os serviços ora contratados.
3.2 – Manter a CONTRATADA informada sobre quaisquer decisões de caráter gerencial, técnico ou administrativo que de alguma forma possam afetar a operacionalização dos serviços objeto deste contrato.
3.3 – Notificar por escrito a CONTRATADA, sobre qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços objeto deste contrato.
3.4 – Cumprir todas as obrigações previstas neste Contrato, inclusive o que se refere aos procedimentos de pagamento, nas formas e prazos ali previstos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 – Prestar os serviços objeto deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais médicos devidamente habilitados para executarem o serviço objeto deste contrato.
4.2 – Disponibilizar profissionais para atender à demanda da CONTRATANTE, mediante apresentação do nome e documentos pessoais dos prestadores e colaboradores.
4.3 – Substituir, a qualquer tempo, mediante solicitação, mesmo que injustificada, da CONTRATANTE, quaisquer de seus profissionais que estiverem desenvolvendo suas funções no cumprimento do presente contrato.
4.4 – Xxxxxxxx à CONTRATANTE, sempre que solicitada e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessários ao perfeito entendimento dos serviços executados.
4.5 – Zelar pela integridade dos pacientes que estiverem sob seus cuidados, mesmo que indiretamente, em razão da prestação dos serviços contratados, respondendo por quaisquer danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE, aos pacientes ou a terceiros, salvo quando decorrentes de força maior.
4.6 – Remunerar seus médicos associados e/ou empregados envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato, bem como efetuar o recolhimento de todos os tributos e demais encargos trabalhistas, fundiários, cíveis ou de qualquer outra natureza que venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o presente contrato, tudo em consonância com a legislação pátria, apresentando, sempre que por este solicitado, cópia dos comprovantes de pagamento.
4.7 – Apresentar à CONTRATANTE, sempre que por este solicitado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, certidões comprobatórias de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, e certidões comprobatórias de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS).
4.8 – A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, até o dia 31 de março de cada ano, a certidão de regularidade com o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE, por meio da qual comprove a habilitação legal para o exercício da medicina e a quitação das obrigações financeiras de cada um dos seus médicos perante o referido Conselho.
4.9 – Tendo em vista que a prestação dos serviços envolve a utilização de documentos que compõem prontuário médico, resguardado pelo sigilo profissional, compromete-se a CONTRATADA em zelar pela inviolabilidade deste sigilo, responsabilizando-se, quando der causa, por todos os prejuízos decorrentes de eventual violação.
4.10 – Os profissionais médicos utilizados pela CONTRATADA na prestação dos serviços deverão possuir assinatura eletrônica, digital e/ou certificado digital, compatível com os sistemas utilizados pela CONTRATADA.
4.10.1 – Caso os profissionais utilizados pela CONTRATADA não atendam ao requisito acima, caberá a esta arcar imediatamente com todos os custos necessários para adequação/criação da assinatura eletrônica, digital e/ou certificado digital.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPOSABILIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 – A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelas obrigações tributárias, trabalhistas, sociais, fundiárias e quaisquer outras direta ou indiretamente relativas a cada um de seus associados ou empregados, que venham a prestar serviços para a CONTRATANTE, especialmente por possíveis reclamações trabalhistas, arcando exclusivamente com possíveis acordos e/ou condenações na Justiça do Trabalho, não cabendo à CONTRATANTE qualquer vínculo ou responsabilidade, solidária, subsidiária ou de qualquer outra natureza nesse sentido.
5.2 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á perante a CONTRATANTE por todos os processos, danos e/ou despesas concernentes à violação de direito de terceiros e por estes reclamados judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título, eventualmente oriundos da presente prestação de serviços e indenizará a CONTRATANTE das possíveis e respectivas despesas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da comunicação por escrito da CONTRATANTE à CONTRATADA do valor devido.
5.3 – A CONTRATADA se compromete ainda a assumir o polo passivo em qualquer demanda judicial decorrente dos fatos narrados nesta Cláusula, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade na lide e ressarcindo prontamente toda e qualquer despesa em que venha a incorrer a CONTRATANTE, como honorários advocatícios, custas processuais, indenizações e todas as demais.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E HIPÓTESES DE RESCISÃO:
6.1 – O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de junho de 2023, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, sem que em decorrência disto seja devido qualquer tipo de multa ou indenização, podendo ser renovado sucessivamente por iguais períodos.
6.2 – O presente contrato será, também, rescindido, de imediato, na hipótese de ocorrer a rescisão ou término de vigência do contrato de gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco/SES, cujo objeto é a gestão da UPAE Caruaru.
6.3 – O presente contrato também poderá ser rescindido imediatamente pela CONTRATANTE diante de falta contratual grave cometida pela CONTRATADA, garantindo o direito ao contraditório no prazo de 3 (três) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES DIVERSAS:
7.1 – O eventual acesso ao prontuário médico ou de documentos que o integrem será feito sob sigilo e de acordo com o estabelecido no Código de Ética Médica.
7.2 – O presente contrato não importa em exclusividade de serviços para com a CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, nem implica vínculo empregatício, de qualquer espécie.
7.3 – Trimestralmente, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, declarações que comprovem que efetivamente prestam serviços a outras entidades, devidamente acompanhada dos documentos fiscais comprobatórios.
7.4 – Eventual tolerância de uma das partes em relação a qualquer infração ou inadimplência cometida pela outra parte, em relação a qualquer cláusula ou obrigação contemplada por este contrato, será considerada como mera liberalidade e não constituirá perdão, renúncia ou novação, podendo a parte tolerante, a qualquer momento, exigir o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas.
7.5 – Este instrumento revoga qualquer outro acordo firmado entre as partes.
7.6 – As partes elegem, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer questões que decorram, direta ou indiretamente, do presente contrato.
E por estarem, assim, justas e acordadas, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas que a tudo assistiram, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
21
Recife/PE,
junho
de
de 2023.
Signed by:Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Bitu Signed at:2023-08-11 11:39:29 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER UPAE PALMARES
Signed by:Xxxx Xxxxxxxx
Signed at:2023-08-02 18:39:47 -03:00
Reason:Witnessing Xxxx Xxxxxxxx
CSS CLINICA MEDICA AMBULATORIAL DA SAUDE SUPLEMENTAR LTDA
Signed by:Xxxxx Xxxxx
Signed at:2023-06-21 12:47:19 -03:00
TestemunhReaasso:n:Witnessing Xxxxx Xxxxx
Nome:
Signed by:Xxxxxx Xxxxxxx
Signed at:2023-06-22 11:28:36 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxxx Xxxxxxx
Nome:
CPF/MF: CPF/MF: