CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 516/2020, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa ABM TRATORPEÇAS EIRELI - EPP.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, ABM TRATORPEÇAS EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.804.143/0001-43, estabelecida na XX XXXX XXXXXXX XXXXX, 0000 - XXX: 00000000 - XXXXXX
XXXXXXXXXX, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 83/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de peças para máquinas rodoviárias, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Descrição do produto/serviço | Preço Limite R$ | Resultado de descontos |
002 | 1 | PEÇAS ESCAVADEIRA HIDRAULICAS CATERPILLAR 312-CL/320D E 320DL | 14.795,03 | 50% PO 80% PR 65% global |
007 | 1 | PEÇAS RETROESCAVADEIRA CASE 580-L | 18.584,00 | 62% PO 80% PR 71% global |
010 | 1 | PEÇAS PÁ CARREGADEIRA CASE W 20-B | 21.287,50 | 40% PO 60% PR 50% global |
012 | 1 | PEÇAS RATOR ESTEIRA KOMATSU D-50 | 3,30 | 30% PO 60% PR 45% global |
020 | 1 | PEÇAS RETROESCAVADEIRA XCMG | 47.629,00 | 70% PO 85% PR 77,5% global |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 83/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 102.298,83 (cento e dois mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não prevê atualização de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para o fornecimento do objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o Pregão nº 83/2019 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
7460 | 12.002.18.542.1801.2089 | 511 | 3.3.90.30.39.99 | Do Exercício |
6490 | 11.001.15.452.1501.2079 | 0 | 3.3.90.30.39.99 | Do Exercício |
7090 | 11.004.26.782.2002.2085 | 0 | 3.3.90.30.39.99 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
As peças objeto deste termo deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria de Administração, na sede do Almoxarifado da Garagem Municipal de veículos e máquinas, sita à Rua Marília, nº 665, bairro Padre Ulrico, no Município de Francisco Beltrão, durante o período de vigência contratual que é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura deste termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A empresa CONTRATADA, deverá atender as solicitações da Secretaria Municipal de Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas do momento do recebimento da nota de empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Por ocasião da aquisição a CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização do contrato, orçamento prévio contendo discriminação e código das peças, o qual será submetido à avaliação através do levantamento de preços e aprovação após a aplicação do desconto proposto pela empresa, e em seguida aguardar a expedição da nota de empenho emitida pela Administração, para efetivo fornecimento das peças.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os produtos/peças entregues serão recebidos e conferidos por servidor(es) do almoxarifado da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão indicado(s) na minuta deste termo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O preço das peças serão os de mercado no momento da aquisição e necessidade, ou seja: aprovados na execução mediante parecer da Secretaria demandante, dentro do que se mede na regra de mercado para o item que for necessário, tanto de cotações com empresas do mesmo ramo ou na ausência ou impossibilidade destas, os preços de venda a outros contratos ou praticados pela contratada com outras esferas ou municípios.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A não comprovação dos orçamentos de peças assinados e identificados por razões justificada pelo servidor público designado, por incoerência quanto ao preço, quantidade e ou especificação adequada, trará necessidade de novo orçamento, persistindo o fato superveniente, a Administração entenderá como inexecução contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de aprovação do orçamento pelo município será de 05 (cinco) dias uteis após apresentação, devendo o servidor público designado retornar à contratada o orçamento, devidamente assinado com “de acordo” e com a indicação da respectiva nota de empenho emitida para despesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Será condição para pagamento do fornecimento de peças, que a CONTRATADA encaminhe o(s) termo(s) de garantia e demais documentos relativos à compra das peças ou acessórios.
PARÁGRAFO QUARTO – Todas as peças originais/reposição aplicados nos equipamentos e fornecidos deverão ter marca de fabricação, devendo estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade e Tecnologia.
PARÁGRAFO QUINTO - Para o fornecimento de peças, a CONTRATADA deverá providenciar no mínimo, 3(três) orçamentos, com preços de mercado de empresas fornecedoras ou fabricantes, que devem ser apresentados ao servidor público designado, que por sua vez:
1 – Autorizará o orçamento de menor preço, APLICADO O PERCENTUAL DE DESCONTO OFERECIDO PELA CONTRATADA QUE CONSTA NESTE TERMO;
2 – Não concordando com os valores apresentados rejeitará os respectivos orçamentos, sendo que o contratante através do servidor público designado fará nova pesquisa de mercado junto aos outros fornecedores;
3 – Na impossibilidade de adquirir mais de um orçamento junto a fornecedores, o único orçamento apresentado será encaminhado com justificativa do servidor encarregado ao Secretário Municipal de Administração para autorização.
PARÁGRAFO SEXTO - Como forma de controle dos valores dos orçamentos apresentados para peças originais/reposição a serem adquiridas, poderá o servidor público designado para acompanhar a execução do objeto, coletar orçamento junto à revenda de cada marca/modelo, pesquisar em outros sistemas via internet, tabelas, auto peças e distribuidores, se assim demandar, para comprovar preço praticado pela empresa, além de outros meios disponíveis para este tipo de comprovação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar qualquer peça que não atenda às exigências, cabendo à CONTRATADA a reposição. A recusa não poderá ser alegada como justificativa para atraso na entrega e, da mesma forma, não isenta a contratada de responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos do edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
1. A recusa da CONTRATADA em retirar e devolver devidamente assinado o contrato importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta, nos itens
que forem objeto de contrato. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinada.
2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento do contrato, sem prejuízo da devolução dos produtos/materiais, caso este não atenda o disposto no edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas em regulamento.
3. Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 horas (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no item anterior, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento do contrato.
4. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 05 (cinco) anos caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude observada a ampla defesa do contraditório.
5. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Pregão nº 83/2019 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Caberá ao Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por: garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficam credenciados pela Administração do Município, para fiscalização da entrega, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, os servidores: LIODACIR ALBUQUERQUE DIAS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000 e XXXXXX XXXXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000, da Secretaria Municipal de Administração junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 2.016.966-4.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização para cumprimento da presente Ata, por parte da Prefeitura, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização da Prefeitura e posterior comunicação à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 17 de junho de 2020.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
ABM TRATORPEÇAS EIRELI - EPP
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX