O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 003/2017 NO ÂMBITO DO CONVÊNIO MTE/SPPE/CODEFAT nº 003/2014 – DIEESE SICONV N° 811485/2014
O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS
SOCIOECONOMICOS – DIEESE, associação privada, sem fins lucrativos, constituída na forma da lei, por meio da sua Comissão de Seleções e Contratações, torna público que está realizando COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, avaliada pela MENOR TAXA DE AGENCIAMENTO, para
contratação de agência de turismo ou viagens, especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e pagamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais, objetivando atender as necessidades do DIEESE quanto à execução do Convênio Ministério do Trabalho e Emprego Nº 003/2014 – DIEESE – SICONV Nº 811485/2014, celebrado entre o DIEESE e o Ministério do Trabalho e Emprego, com vigência até o dia 19 de outubro de 2019, a qual será processada e julgada em conformidade com o Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações e a Portaria Interministerial nº 424/2016, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações e demais condições estabelecidas nesta COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS e seus anexos.
O DIEESE faz saber, ainda, a todos que almejam apresentar propostas no âmbito do presente processo, que a aplicação de recursos vinculados a convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres não transmuta sua condição de pessoa jurídica de direito privado e nem o obriga às regras estabelecidas para a Administração Pública no que diz respeito às licitações (Tribunal de Contas da União - Acórdão n.º 291/2011-2ª Câmara, TC-023.262/2006-4, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 25.01.2011). Assim, fica devidamente consignado que o presente processo é promovido por instituição privada, sendo certo que dele resultará ajuste entre particulares, sob regime de direito privado.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A) PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Das 09:00 horas do dia 28 de setembro até as 18:00 horas do dia 12 de outubro de 2017.
B) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A análise das propostas e dos documentos de habilitação será realizada no dia 13/10/2017 e o resultado será publicado na página do DIEESE xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx.xxxx, em não havendo a interposição de recursos.
DO OBJETO
1. Constitui objeto da presente Cotação Prévia de Preços a contratação de agência de turismo ou viagens, especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e pagamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais, que se fizerem necessárias para a realização de atividades decorrentes do Convênio Ministério do Trabalho e Emprego Nº 003/2014
– DIEESE – SICONV Nº 811485/2014.
2. O valor total estimado decorrente da presente cotação será de R$ 136.977,04 (cento e trinta e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e quatro centavos), ressalvada a possibilidade de ampliação ou redução a ser definida em termo aditivo, respeitado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3. Os preços da Proposta de Preços devem incluir obrigatoriamente todas as despesas com tributos, taxas, fretes e quaisquer outras que venham a incidir sobre os produtos a serem fornecidos e que sejam de responsabilidade da contratada.
4. As despesas com esta contratação correrão por conta do Convênio Ministério do Trabalho e Emprego Nº 003/2014 – DIEESE – SICONV Nº 811485/2014, celebrado entre o DIEESE e o Ministério do Trabalho e Emprego.
5. Constituem Anexos da Cotação de Preços e dele fazem parte integrante:
• ANEXO I – Termo de Referência
• ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial
• ANEXO III – Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação
• ANEXO IV – Declaração sobre a Emissão das Passagens Aéreas
• ANEXO V – Declaração da Infraestrutura da Empresa
• ANEXO VI – Formulário de Dados Referenciais
• XXXXX XXX – Modelo de Declaração sobre trabalho de menores
• ANEXO VIII – Modelo de Declaração de inexistência de fatos impeditivos
• ANEXO IX – Comprovante de recebimento de Cotação Prévia de Preços
• ANEXO X – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços
DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar deste processo de pedido de cotação, além das empresas convidadas, as demais interessadas, que manifestarem interesse em participar com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, desde que o ramo de atividade seja compatível com o objeto do presente Pedido de Cotação.
2. A presente Cotação Prévia de Preços encontra-se à disposição dos interessados no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx.xxxx, bem como na sala da Comissão de Seleções e Contratações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
– DIEESE, na Xxx Xxxxxx, 000, 0x. Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário das 09:00 às 17:00 horas.
Não poderá participar desta cotação:
a) A empresa que estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitações ou cotações prévias e/ou declaradas inidôneas pelo DIEESE ou por órgãos das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovarem a sua reabilitação;
b) Interessados reunidos em consórcio, empresas sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
3. Para efeitos deste edital, consideram-se falhas formais aquelas que não afetam o conteúdo essencial do ato praticado, sendo, pois passíveis de serem sanadas.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, apurado pela MENOR TAXA DE AGENCIAMENTO ofertada pela prestação do serviço de agenciamento de viagens, que compreende a emissão, remarcação e cancelamento, independentemente dos valores praticados pelas concessionárias dos serviços de transporte de passageiros, na modalidade aérea, inclusive tarifas promocionais, excluídas as taxas de embarque, sendo a taxa de agenciamento fixa e irreajustável, atendidas as condições estabelecidas neste edital.
2. Em caso de empate a classificação será decidida por sorteio.
3. Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos desta Cotação Prévia, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha percentuais excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens baseadas nas ofertas dos demais participantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta cotação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos discriminados nesta Cotação Prévia de Preços.
4. A habilitação do participante será aferida por intermédio de documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira.
5. Fica, desde já, firmado o entendimento de que Serviço de Agenciamento de Viagens compreende a composição das demandas de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea, passíveis de serem feitas pela Contratante com relação a uma viagem. Dessa forma, a Contratante, ao demandar a emissão de um bilhete, está dando início a uma “viagem” a ser “agenciada” pela contratada até a sua realização ou até o seu cancelamento.
Exemplo: Se a Contratante requer a emissão de um bilhete aéreo, depois demanda a remarcação da data de embarque e, por fim, pede o cancelamento do bilhete, o particular contratado terá executado apenas um “Serviço de Agenciamento”, e será, portanto, remunerado com valor equivalente a apenas uma unidade de preço único fixado no contrato para esse tipo de serviço.
6. Passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação, conforme disposto na Requisição de Passagem.
7. Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
8. A emissão de passagem aérea que compreenda trechos de ida e volta (devidamente especificado na Requisição de Passagem), corresponderá a uma única prestação de serviço de agenciamento de viagem (uma só remuneração pela emissão/remarcação/cancelamento), ainda que os deslocamentos de ida e volta sejam realizados em companhias aéreas diferentes (ex: trecho ida pela TAM e de volta pela GOL).
9. Solicitação de reembolso (passagem aérea emitida e não utilizada) é inerente ao cancelamento da passagem, portanto inclusa no serviço de agenciamento de viagem.
DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO
1. O participante deverá encaminhar para o endereço do DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS SOCIECONÔMICOS – DIEESE, Xxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01209-001; 02 (dois) envelopes distintos, contendo o primeiro a PROPOSTA COMERCIAL e o segundo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
2. O prazo para encaminhamento do original e/ou cópia autenticada de toda a documentação exigida nesta Cotação Prévia, bem como do detalhamento da proposta será de 15 (quinze) dias corridos, conforme o previsto no preâmbulo desta Cotação Prévia de Preços.
3. Informações relativas à presente Cotação Prévia de Preços poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
.3.1. QUESTÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS - deverão ser formuladas por escrito e dirigidas à Comissão de Seleções e Contratações, na sede do DIEESE, Xxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01209-001.
.3.2. QUESTÕES DIVERSAS - poderão ser dirimidas por telefone nº (00) 0000-0000, no horário das 10:00 às 17:00 horas.
.3.3. Somente serão dirimidas por telefone as dúvidas de ordem estritamente informal.
.3.4. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas a Comissão de Seleções e Contratações e protocoladas nos dias úteis, das 10:00 às 17:00 horas, no endereço acima, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura da Cotação Prévia de Preços, conforme legislação vigente.
.3.5. Caberá ao Diretor Técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
.3.6. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
.3.7. Após a declaração do vencedor, eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
DOS ENVELOPES DA PROPOSTA
1. A proposta deverá ser apresentada, em envelope opaco, fechado, contendo em sua parte externa, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO
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– DIEESE
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RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PARTICIPANTE
2. O envelope deverá conter a proposta comercial, propriamente dita, de acordo com o modelo constante no ANEXO II – Proposta Comercial, deverá ser entregue em 01 (uma) via impressa em papel timbrado da empresa, contendo a razão ou denominação social, o endereço com CEP, o número do CNPJ, o número de telefone, o número de fax, redigida com clareza, sem emendas,
rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, rubricada em todas as folhas e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva procuração), e conter expressamente as informações exigidas no respectivo anexo.
3. Declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da Cotação Prévia de Preços.
4. Conter oferta clara e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5. O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do participante, considerar-se á o prazo mínimo exigido.
DA HABILITAÇÃO
1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, em envelope opaco, fechado, contendo em sua parte externa, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
AO
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– DIEESE
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RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PARTICIPANTE
2. O Fornecedor deverá enviar ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, os seguintes documentos:
.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
.2.2. Qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
.2.3. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de:
* Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
* Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CEF.
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito Plena ou Certidão Negativa de Débito quanto ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão de Quitação Plena ou Certidão Negativa de débito quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
e) Caso o participante não esteja inscrito em um ou mais órgãos indicados neste item, deverá apresentar declaração por meio da qual justificará a ausência do documento correspondente.
.2.4. Cumprimento do art. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
Declaração atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (Anexo VII).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
.2.5. Comprovante de registro na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR:
Comprovante de registro na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR, na forma do que dispõe o artigo 1º. Da Lei n. 7.262/84, em se tratando de agência de turismo, devidamente habilitada nos termos do Decreto n. 84.934/80.
.2.6. Comprovante de Cadastro no Ministério do Turismo, para as agências de turismo, na forma dos artigos 21, II e 22 da Lei Federal nº 11.771/08.
.2.7. Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a empresa executou de forma satisfatória ou está executando atividade compatível em características com o objeto ora licitado (valor mínimo compatível com o valor desta Cotação Prévia de Preços).
.2.8. Comprovação de telefone para atendimento:
Comprovação de propriedade de número de telefone fixo na cidade de São Paulo (código 11) para atendimento ao CONTRATANTE, podendo também ser uma comprovação de propriedade de número de atendimento 0800 ou de um aparelho Nextel a ser fornecido ao CONTRATANTE.
.2.9. Declaração de que possui condições de disponibilizar para o CONTRATANTE sistema informatizado via web de consulta e reservas de passagens aéreas em Linux e Windows.
.2.10. Declaração de que disponibilizará, sempre que requisitado pelo Contratante, quando justificado, a presença de um profissional, pertencente à agência de turismo, para reuniões na sede do Contratante no município de São Paulo/SP.
3. Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original e/ou cópia autenticada, não se aceitando documentos em forma de “FAX” e nem apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado.
4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome do participante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) Em nome da sede (matriz), se o participante for a sede (matriz);
c) Em nome da filial, se o participante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz);
5. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias da data prevista para a divulgação do resultado, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal.
6. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará na INABILITAÇÃO do participante.
7. Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o participante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
8. A apresentação da proposta por parte do participante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas desta Cotação Prévia de Preços.
DOS RECURSOS
1. Declarado o vencedor, qualquer participante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
3. A falta de manifestação imediata e motivada do participante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da cotação ao vencedor.
4. O prazo para decisão de recursos é de 3 (três) dias corridos, salvo em casos excepcionais, a critério do DIEESE. Após esse período, o Diretor Técnico do DIEESE fará a adjudicação ao participante vencedor.
5. O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contra-razões pelos demais participantes, serão realizados, por escrito, e protocolados junto à Comissão de Seleções e Contratações;
6. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, será suspensa a contagem do prazo de validade das propostas até a data de sua decisão.
DO CONTRATO
1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato de Prestação de Serviços entre o fornecedor vencedor (CONTRATADA) e o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÕMICOS – DIEESE (CONTRATANTE), com vigência específica de acordo com o Convênio Ministério do Trabalho e Emprego Nº 003/2014 – DIEESE – SICONV Nº 811485/2014, contado a partir de sua assinatura, conforme minuta de contrato constante no ANEXO X desta Cotação Prévia de Preços.
2. O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE convocará o fornecedor vencedor (CONTRATADA) para
assinar o Contrato, o qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas na Cotação Prévia de Preços.
3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE.
4. É facultado ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as participantes remanescentes, na ordem de classificação.
5. Caso o fornecedor vencedor seja uma pessoa jurídica, deverá comprovar que o representante enviado para assinar o contrato com o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE possui poderes para tanto.
6. Se o Fornecedor vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços ou recusar-se a assiná-lo, a Comissão de Seleções e Contratações examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda a Cotação Prévia de Preços, sendo o respectivo fornecedor declarado vencedor.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O contrato terá validade de um ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante ajuste entre as partes e celebração de Termo Aditivo, e desde que vigente o Convênio Ministério do Trabalho e Emprego Nº 003/2014 – DIEESE – SICONV Nº 811485/2014, ao qual se vincula.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente Cotação Prévia de Preços ocorrerão à conta do Convênio Ministério do Trabalho e Emprego Nº 003/2014 – DIEESE – SICONV Nº 811485/2014, formalizado com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Caso o Fornecedor vencedor se recuse a assinar o Contrato referido no item 8.1 desta Cotação Prévia de Preços, convidado a fazê-lo não atenda no prazo fixado, ou venha a rescindir o contrato de fornecimento, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerado inadimplente e estará sujeito ao pagamento de multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
2. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, segundo a gravidade da falta cometida, o DIEESE poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes neste contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em decorrência das seguintes hipóteses:
c.1.) o não cumprimento de cláusulas contratuais; c.2.) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
c.3.) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, vedadas quaisquer outras formas de ajuste ou parceria com terceiros não admitidos pelo contratante;
c.4.) o desatendimento das determinações regulares do contratante; c.5.) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; c.6.) a dissolução da sociedade;
c.7) suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c.8.) suspensão temporária de participar de processos de seleção e de contratação levados a efeito pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS
SOCIOECONÔMICOS - DIEESE, pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, admitida a reabilitação, desde que ressarcidos os prejuízos.
A aplicação das penalidades indicadas nos itens anteriores não exclui a aplicação de outras sanções previstas nesta Cotação Prévia de Preços e no Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS -
DIEESE e o Fornecedor vencedor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As multas referidas nesta cláusula serão descontadas de pagamento devido pelo CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A critério da CONTRATANTE poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo CONTRATANTE.
DO PAGAMENTO
Em não havendo pendência impeditiva, o pagamento será efetuado pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE via SICONV,
Sistema de Convênios do Governo Federal, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, que deverá informar no corpo das Notas Fiscais os dados bancários para depósito.
As faturas deverão ser entregues via e-mail eletrônico, acompanhadas do Relatório de Economia e o E- ticket de emissão da(s) passagem(ens) aérea(s).
O fornecedor se obriga a revalidar todas as suas Certidões e documentos vencidos, que tenham sido apresentados na ocasião da habilitação. Os pagamentos somente serão efetivados caso este apresente situação regular.
DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
1. Os prazos mencionados nesta Cotação Prévia de Preços, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente no Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
2. É facultado à Comissão de Seleções e Contratações ou à autoridade superior, em qualquer fase do processo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução.
3. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Seleções e Contratações, sob pena de desclassificação/inabilitação. A comissão reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
4. A comissão poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta Cotação Prévia de Preços.
5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleções e Contratações.
6. Fica eleito o foro de São Paulo-SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta cotação de preços que não puderem ser solucionadas administrativamente.
XXXXXXXX XXXX LÚCIO
Diretor Técnico
São Paulo, 28 de setembro de 2017.
ANEXO I
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 003/2017 NO ÂMBITO DO CONVÊNIO MTE/SPPE/CODEFAT nº 003/2014 – DIEESE SICONV N° 811485/2014
TERMO DE REFERÊNCIA
Para atender as necessidades do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE no âmbito do Convênio Ministério do Trabalho e Emprego Nº 003/2014 – DIEESE – SICONV Nº 811485/2014, elaboramos o presente Termo de Referência:
1) OBJETIVO
Contratação de agência de turismo ou viagens, para fornecimento de passagens aéreas nacionais, com o objetivo de atender as necessidades do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, relacionadas ao Convênio Ministério do Trabalho e Emprego Nº 003/2014 – DIEESE – SICONV Nº 811485/2014.
2) ESPECIFICAÇÃO
O fornecimento deverá ocorrer à medida que solicitado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE.
Estão compreendidos nos serviços a serem executados pela CONTRATADA:
a) A emissão, a reserva (quando não for possível ser feita diretamente no sistema informatizado via web de consulta e reservas), marcação e remarcação de passagens aéreas nacionais, nos trechos e horários estabelecidos, inclusive retorno, em quaisquer empresas brasileiras de transporte aéreo, sendo que na ausência de conexão a passagem poderá, no respectivo trecho, contemplar transportadoras aéreas que não sejam brasileiras;
b) A apresentação da disponibilidade de roteiros, horários, frequência de voos, como também de tarifas promocionais conforme especificações contidas na solicitação;
c) A emissão e entrega de bilhetes de passagens, somente por meio de requisição do responsável, colocando-os à disposição do usuário;
d) A entrega de bilhetes de passagens ou o ticket fora do horário de expediente da maneira indicada pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE ou colocado à disposição do passageiro nas lojas das Companhias Aéreas;
e) A resolução dos problemas que eventualmente possam ocorrer com passageiros ou passagens, quando do embarque ou desembarque das aeronaves;
f) O atendimento telefônico ou por e-mail 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados, para atender prontamente as solicitações decorrentes do objeto contratado, sendo que deve ser mantido um número de telefone fixo na cidade de São Paulo/SP (código 11) ou um número de atendimento 0800 ou fornecido sem custo nenhum para o CONTRATANTE um aparelho Nextel para atendimento;
g) Enviar relatórios periódicos demonstrando os trechos emitidos e a economia gerada pelas tarifas. O relatório de fechamento, bem como a fatura, devem ser enviados a cada 10 dias, sendo que cada fechamento será enviado um relatório detalhado.
PERÍODO DE EMISSÃO DE BILHETES | APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO E DA FATURA | DATA DO PAGAMENTO |
Do 1º ao 10º dia de cada mês | A partir do dia 11 | 08 (oito) dias úteis após verificação do adimplemento |
Do 11º ao 20º dia de cada mês | A partir do dia 21 | 08 (oito) dias úteis após verificação do adimplemento |
Do 21º ao 30º dia de cada mês | A partir di 1º dia do mês subsequente | 08 (oito) dias úteis após verificação do adimplemento |
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Não poderão ser emitidas passagens pagas com milhas, sob nenhuma hipótese.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O reembolso dos bilhetes não utilizados será efetuado sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Em caso de bilhete parcialmente utilizado, o reembolso do valor residual do percurso não utilizado, será calculado com base na tarifa aplicada.
PARÁGRAFO QUARTO. O valor do reembolso será o valor da tarifa aplicada descontadas as respectivas multas das companhias aéreas, podendo ser utilizado como crédito, a critério do CONTRATANTE que informará à CONTRATADA o procedimento a ser adotado.
3) DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
São características a serem prestados pela CONTRATADA:
a) Os serviços serão prestados mediante o envio e recebimento de requisição pelo CONTRATANTE, que será feito, preferencialmente, por meio de sistema informatizado via web de consulta e reservas de passagens aéreas. Quando este meio não for possível os serviços poderão ser solicitados por e-mail ou por telefone, devendo constar nome completo, destino, data de ida e/ou volta da viagem, e qualquer outra informação que se julgar necessária, no caso de prestação de serviços de emissão, cotação de preços e reservas de passagens aéreas;
b) Recebida a solicitação, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata prestação dos serviços no prazo máximo de 12 (doze) horas;
c) Na hipótese de se verificar a impossibilidade de executar os serviços conforme especificado deverá a CONTRATADA comunicar o fato ao CONTRATANTE, para que a seu exclusivo critério e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informe nova especificação;
d) A CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE, as vantagens e/ou bonificações, em decorrência da emissão e/ou reserva, em conjunto, de um determinado número de bilhetes de passagens, devendo ser, nesses casos, observados os regulamentos vigentes, à época para as tarifas promocionais especiais, domésticas (nacionais);
e) O CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas, à data da emissão dos bilhetes de passagem;
f) Os preços dos serviços de transporte aéreo, objeto do contrato de prestação de serviços, serão cobrados pela CONTRATADA de acordo com as tabelas praticadas pelas empresas concessionárias de transporte aéreo estabelecidas pelos respectivos órgãos reguladores
competentes, além, inclusive, das tarifas promocionais, vigentes à época da prestação do serviço, deduzido o desconto oferecido pela CONTRATADA;
g) Todas as passagens emitidas devem ter no máximo, 01 (uma) escala, devendo a CONTRATADA comprovar ao contratante a impossibilidade em casos de viagem aonde não seja possível.
h) Fica, desde já, firmado o entendimento de que Serviço de Agenciamento de Viagens compreende a composição das demandas de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea, passíveis de serem feitas pela Contratante com relação a uma viagem. Dessa forma, a Contratante, ao demandar a emissão de um bilhete, está dando início a uma “viagem” a ser “agenciada” pela contratada até a sua realização ou até o seu cancelamento.
Exemplo: Se a Contratante requer a emissão de um bilhete aéreo, depois demanda a remarcação da data de embarque e, por fim, pede o cancelamento do bilhete, o particular contratado terá executado apenas um “Serviço de Agenciamento”, e será, portanto, remunerado com valor equivalente a apenas uma unidade de preço único fixado no contrato para esse tipo de serviço.
i) Passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação, conforme disposto na Requisição de Passagem.
j) Xxxxxx compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
k) A emissão de passagem aérea que compreenda trechos de ida e volta (devidamente especificado na Requisição de Passagem), corresponderá a uma única prestação de serviço de agenciamento de viagem (uma só remuneração pela emissão/remarcação/cancelamento), ainda que os deslocamentos de ida e volta sejam realizados em companhias aéreas diferentes (ex: trecho ida pela TAM e de volta pela GOL).
l) Solicitação de reembolso (passagem aérea emitida e não utilizada) é inerente ao cancelamento da passagem, portanto inclusa no serviço de agenciamento de viagem.
m) O aumento de custo referente à eventual multa ou taxas de remarcação cobradas pela companhia aérea deverão ser devidamente comprovados pela Contratada.
n) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência sem prévia autorização do Contratante.
o) Xxxxxxxx, quando formalmente solicitado pelo Contratante, no prazo máximo de dois dias úteis ou juntamente com a fatura correspondente (a critério do Contratante), documento da companhia aérea que ateste a efetiva utilização do bilhete de passagem, relacionando explicitamente o nome do passageiro, número do voo, local, hora e data da viagem.
p) Fornecer ao Contratante, quando solicitado, relatórios operacionais discriminando os serviços prestados, contendo o valor para cada trecho percorrido, por bilhete emitido e indicando o nome do beneficiário, bem como outros relatórios porventura requisitados pelo Contratante, que contenha os resultados acumulados no exercício, por ordem numérica de requisição de passagem, por nome de servidor, por bilhetes reembolsados, etc.
ANEXO II
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 003/2017 NO ÂMBITO DO CONVÊNIO MTE/SPPE/CODEFAT nº 003/2014 – DIEESE SICONV N° 811485/2014
PROPOSTA COMERCIAL
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ: TELEFONE: FAX:
(A) | (B) | (C) | (D) |
Valor estimado da despesa (R$) | Valor médio estimado por bilhete | Quantidade estimada de passagens | Valor unitário da taxa de agenciamento (R$) |
R$ 136.977,04 | R$ 1.505,00 | 91 | R$ XX,XX |
PREÇO
O preço a ser pago pelo DIEESE pela(s) passagem(ns) aérea(s) compreenderá todos os custos necessários à execução dos serviços, objeto desta Cotação Prévia de Preços, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à contratada. Todos os impostos e despesas necessárias ao correto fornecimento estão inclusos no preço.
VALIDADE DA PROPOSTA
( ) dias úteis contados a partir da data da abertura do Invólucro 01 – PROPOSTA COMERCIAL (não inferior a 60 dias).
Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições desta Cotação Prévia de Preços, integrante desta proposta.
, de de 2017.
Representante Legal CPF
ANEXO III
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 003/2017 NO ÂMBITO DO CONVÊNIO MTE/SPPE/CODEFAT nº 003/2014 – DIEESE SICONV N° 811485/2014
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa , localizada à , possui todos os requisitos exigidos na Cotação Prévia de Preços N. 003/2017. NO ÂMBITO DO CONVÊNIO MTE/SPPE/CODEFAT nº 003/2014 – DIEESE - SICONV N° 811485/2014, para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente de que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará de penalidade à Declarante.
Informo a relação das companhias aéreas com as quais a empresa , tem convênio: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
, de de 2017.
Representante Legal CPF
XXXXX XX
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx 003/2017 NO ÂMBITO DO CONVÊNIO MTE/SPPE/CODEFAT nº 003/2014 – DIEESE SICONV N° 811485/2014
DECLARAÇÃO SOBRE A EMISSÃO DAS PASSAGENS AÉREAS
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa , localizada à , emitirá bilhetes de passagens com tarifas promocionais ou reduzidas para os serviços prestados, sempre que colocados à disposição pelas companhias aéreas, inclusive as disponibilizadas ao consumidor individual quando apresentarem menor preço e de que os preços das tarifas de embarque serão os vigentes na data de emissão dos bilhetes.
, de de 2017.
Representante Legal CPF
DECLARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA EMPRESA
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa , localizada à
, possui pessoal qualificado, instalações e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto desta Cotação Prévia.
, de de 2017.
Representante Legal CPF
DADOS REFERENCIAIS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: RG Nº:
CPF Nº:
Cargo/Função:
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
(EMPRESA) , inscrita no CNPJ nº , sediada a , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, nos termos da lei, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
LOCAL, de de 2017.
Representante Legal CPF
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
(EMPRESA) , inscrita no CNPJ nº , sediada a , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de Cotação Prévia de Preços, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
LOCAL, de de 2017.
Nome do declarante
CPF nº
Identidade nº
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 003/2017 (Convênio Ministério do Trabalho e Emprego Nº 003/2014 – DIEESE – SICONV Nº 811485/2014) | |||
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE torna público que, na forma do disposto no Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações e Portaria Interministerial nº 424/2016, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, está realizando COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, avaliada PELO MENOR PREÇO REPRESENTADO PELA MENOR TAXA DE AGENCIAMENTO CONCEDIDA, que tem como objeto a contratação de agência de turismo especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais de acordo com as condições estabelecidas na Cotação Prévia de Preços Nº 003/2017 - Convênio Ministério do Trabalho e Emprego Nº 003/2014 – DIEESE – SICONV Nº 811485/2014 | |||
EMPRESA: | |||
ENDEREÇO: | |||
CNPJ: | CEP: | CIDADE: | UF: |
TELEFONE: | FAX: | E-MAIL: | |
DATA: | HORÁRIO: | ASSINATURA: |
Recebemos, nesta data, através da entrega em mãos, cópia do instrumento de Cotação Prévia de Preços acima identificada.
Local, de de 2017.
Representante legal
Senhor Representante,
Visando comunicação futura com sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega de edital acima, remetendo-o à Comissão de Seleções e Contratações ou via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
CONTRATO Nº
CONTRATANTE: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE CONTRATADA:
PREÇO: Preço global limitado a R$ 136.977,04 (centro e trinta e seis mil e novecentos e setenta e sete reais e quatro centavos)
O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, CNPJ nº 60.964.996/0001-87, situado à
, neste ato representado pelo Sr(s)
, doravante denominado
CONTRATANTE, e a Empresa CNPJ
nº , inscrição Estadual nº , portador,
situada à , no. , vencedora da Cotação Prévia Nº 003/2017, no âmbito do Convênio Ministério do Trabalho e Emprego Nº 003/2014 – DIEESE
– SICONV Nº 811485/2014, neste ato representada pelo Sr(s) , portador(es) do(s) documento(s) , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº doravante denominada apenas CONTRATADA,
Resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a contratação de agência de turismo ou viagens especializada na prestação de serviços de emissão, cotação de preços e reservas de passagens aéreas nacionais para o CONTRATANTE.
Convênio Ministério do Trabalho e Emprego Nº 003/2014 – DIEESE – SICONV Nº 811485/2014, firmado entre o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS
SOCIOECONÔMICOS – DIEESE e o Ministério do Trabalho e Emprego, com vigência originalmente definida até dia 19 de outubro de 2019.
PARÁGRAFO SEGUNDO. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, exceto no caso de cooperativas de prestação de serviços, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO À COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS
2.1. Este instrumento de contrato guarda inteira conformidade com os termos da Cotação Prévia de Preços Nº 003/2017 (Convênio Ministério do Trabalho e Emprego Nº 003/2014 – DIEESE – SICONV Nº 811485/2014) e seus Anexos, do qual é parte integrante, como se aqui estivesse integralmente transcrito, vinculando-se, ainda a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Constituem obrigações da parte CONTRATANTE, além das demais expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza do ajuste:
a) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
b) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
c) designar uma pessoa para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste instrumento;
d) prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA, necessários para a execução do serviço, bem como atestar as Notas Fiscais durante a vigência do Contrato;
e) efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e no prazo estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
a) executar os serviços de acordo com as instruções discriminadas neste Contrato, bem como as recomendações específicas que venham a ser feitas pelo CONTRATANTE, no decorrer deste Instrumento;
b) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência e por zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas;
c) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
d) atender com xxxxxxxx as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
e) prestar assessoria para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões quando for o caso e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
f) emitir bilhete de passagem somente quando estiver autorizada pelo responsável;
g) entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais em até 12 (doze) horas após a solicitação;
h) fornecer, em faturas separadas, os valores referentes aos créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento;
i) endossar bilhete de passagem respeitando o regulamento das companhias;
j) providenciar a realização de check-in quando solicitado pelo CONTRATANTE, com prazo mínimo de 48 horas;
k) fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por Companhia Aérea;
l) repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas;
m) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
n) arcar com despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
o) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do CONTRATANTE;
p) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE;
q) disponibilizar para o CONTRATANTE sistema informatizado via web de consulta e reservas de passagens aéreas em Linux ou Windows;
r) enviar relatórios periódicos demonstrando os trechos emitidos e a economia gerada pelas tarifas;
s) fornecer ao CONTRATANTE, mensalmente, a lista atualizada das tarifas praticadas pelas empresas de transporte aéreo;
t) substituir passagens não utilizadas, por outras de mesmo valor, inclusive para trechos e passageiros diferentes, resultantes de mudança de planos alheios a vontade do passageiro ou em face da necessidade de serviços;
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O relatório de fechamento, bem como a fatura, devem ser enviados a cada 10 dias, sendo que a cada fechamento será enviado um relatório detalhado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS
Estão compreendidos nos serviços a serem executados pela CONTRATADA:
a) a emissão, reserva (quando não for possível ser feita diretamente no sistema informatizado via web de consulta e reservas), marcação e remarcação de passagens aéreas nacionais, nos trechos e horários estabelecidos, inclusive retorno, em quaisquer empresas brasileiras de transporte aéreo, sendo que na ausência de conexão a passagem poderá, no respectivo trecho, contemplar transportadoras aéreas que não sejam brasileiras;
b) a apresentação da disponibilidade de roteiros, horários, frequência de voos, como também de tarifas promocionais conforme especificações contidas na solicitação;
c) a emissão e entrega de bilhetes de passagens, somente por meio de requisição do responsável, colocando-os à disposição do usuário;
d) a entrega de bilhetes de passagens ou o ticket fora do horário de expediente, da maneira indicada pelo DIEESE ou colocado à disposição do passageiro nas lojas das Companhias Aéreas;
e) a resolução dos problemas que eventualmente possam ocorrer com passageiros ou passagens, quando do embarque ou desembarque das aeronaves;
f) o atendimento telefônico ou por e-mail, 24 horas por dia, 7 dias por semana, para atender prontamente as solicitações decorrentes do objeto contratado, sendo que deve ser mantido um número de telefone fixo na cidade de São Paulo/SP (código 11) ou um número de atendimento 0800 ou fornecido sem custo nenhum para a CONTRATANTE um aparelho Nextel para atendimento;
g) Enviar relatórios periódicos demonstrando os trechos emitidos e a economia gerada pelas tarifas. O relatório de fechamento, bem como a fatura, devem ser enviados a cada 10 dias, sendo que a cada fechamento será enviado um relatório detalhado. Por exemplo:
PERÍODO DE EMISSÃO DE BILHETES | APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO E DA FATURA | DATA DE PAGAMENTO |
Do 1º ao 10º dia de cada mês | A partir do dia 11 | 08 (oito) dias úteis apó verificação do adimplemento |
Do 11º ao 20º dia de cada mês | A partir do dia 21 | 08 (oito) dias úteis apó verificação do adimplemento |
Do 21º ao 30º dia de cada mês | A partir do 1º dia do mês subsequente | 08 (oito) dias úteis após verificação do adimplemento |
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Não poderão ser emitidas passagens pagas com milhas, sob nenhuma hipótese.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O reembolso dos bilhetes não utilizados será efetuado sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 30(trinta) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Em caso de bilhete parcialmente utilizado, o reembolso do valor residual do percurso não utilizado, será calculado com base na tarifa aplicada.
PARÁGRAFO QUARTO. O valor do reembolso será o valor da tarifa aplicada descontadas as respectivas multas das companhias aéreas, podendo ser utilizado como crédito, a critério da CONTRATANTE que informará à CONTRATADA o procedimento a ser adotado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
São características dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA:
a) Os serviços serão prestados mediante o envio e recebimento de requisição pelo CONTRATANTE, que será feito, preferencialmente, por meio do sistema informatizado via web de consulta e reservas de passagens aéreas. Quando este meio não for possível os serviços poderão ser solicitados por e- mail ou por telefone, devendo constar nome completo, destino, data de ida e/ou volta da viagem, e qualquer outra informação que se julgar necessária, no caso de prestação de serviços de emissão, cotação de preços e reservas de passagens aéreas.
b) Recebida a solicitação, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata prestação dos serviços no prazo máximo de 12 (doze) horas.
c) Na hipótese de verificar a impossibilidade de executar os serviços conforme especificado, deverá a CONTRATADA comunicar o fato ao CONTRATANTE, para que a seu exclusivo critério e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informe nova especificação.
d) A CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE as vantagens e/ou bonificações, em decorrência da emissão e/ou reserva, em conjunto, de um determinado número de bilhetes de passagens, devendo ser, nesses casos, observados os regulamentos vigentes, à época, para as tarifas promocionais especiais, domésticas (nacionais).
e) O CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas, à data da emissão dos bilhetes de passagem.
f) Os preços dos serviços de transporte aéreo objeto deste contrato serão cobrados pela CONTRATADA de acordo com as tabelas praticadas pelas empresas concessionárias de transporte aéreo estabelecidas pelos respectivos órgão reguladores competentes, além, inclusive, das tarifas promocionais, vigentes à época da prestação do serviço, acrescido da taxa de agenciamento cobrada pela CONTRATADA.
g) Todas as passagens emitidas devem ter no máximo, 01 (uma) escala, devendo a CONTRATADA comprovar à CONTRATANTE a impossibilidade em casos de viagens aonde isso não seja possível.
h) Fica, desde já, firmado o entendimento de que Serviço de Agenciamento de Viagens compreende a composição das demandas de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea, passíveis de serem feitas pela Contratante com relação a uma viagem. Dessa forma, a Contratante, ao demandar a emissão de um bilhete, está dando início a uma “viagem” a ser “agenciada” pela contratada até a sua realização ou até o seu cancelamento.
Exemplo: Se a Contratante requer a emissão de um bilhete aéreo, depois demanda a remarcação da data de embarque e, por fim, pede o cancelamento do bilhete, o particular contratado terá executado apenas um “Serviço de Agenciamento”, e será, portanto, remunerado com valor equivalente a apenas uma unidade de preço único fixado no contrato para esse tipo de serviço.
i) Passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação, conforme disposto na Requisição de Passagem.
j) Xxxxxx compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
k) A emissão de passagem aérea que compreenda trechos de ida e volta (devidamente especificado na Requisição de Passagem), corresponderá a uma única prestação de serviço de agenciamento de
viagem (uma só remuneração pela emissão/remarcação/cancelamento), ainda que os deslocamentos de ida e volta sejam realizados em companhias aéreas diferentes (ex: trecho ida pela TAM e de volta pela GOL).
l) Solicitação de reembolso (passagem aérea emitida e não utilizada) é inerente ao cancelamento da passagem, portanto inclusa no serviço de agenciamento de viagem.
m) O aumento de custo referente à eventual multa ou taxas de remarcação cobradas pela companhia aérea deverão ser devidamente comprovados pela Contratada.
n) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência sem prévia autorização do Contratante.
o) Xxxxxxxx, quando formalmente solicitado pelo Contratante, no prazo máximo de dois dias úteis ou juntamente com a fatura correspondente (a critério do Contratante), documento da companhia aérea que ateste a efetiva utilização do bilhete de passagem, relacionando explicitamente o nome do passageiro, número do voo, local, hora e data da viagem.
p) Fornecer ao Contratante, quando solicitado, relatórios operacionais discriminando os serviços prestados, contendo o valor para cada trecho percorrido, por bilhete emitido e indicando o nome do beneficiário, bem como outros relatórios porventura requisitados pelo Contratante, que contenha os resultados acumulados no exercício, por ordem numérica de requisição de passagem, por nome de servidor, por bilhetes reembolsados, etc.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá validade de um ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante ajuste entre as partes e celebração de Termo Aditivo, e desde que vigente o Convênio Ministério do Trabalho e Emprego Nº 003/2014 – DIEESE – SICONV Nº 811485/2014, ao qual se vincula.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DA TAXA DE AGENCIAMENTO
Pelos serviços executados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de
R$ xxx, estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, previsto no caput desta Cláusula, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba à CONTRATADA qualquer recusa ou reclamação, sendo facultada a supressão além desse limite mediante acordo entre as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A taxa de agenciamento a ser aplicada sobre os bilhetes emitidos é de R$ XX,XX.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O fornecimento de passagens aéreas deverá assegurar a utilização de tarifas promocionais para os serviços prestados, sempre que colocadas à disposição pelas companhias de transportes aéreos.
PARÁGRAFO QUARTO. A Taxa de Agenciamento é fixa e irreajustável durante todo o curso do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
Em não havendo pendência impeditiva, o pagamento será efetuado pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE via SICONV,
Sistema de Convênios do Governo Federal, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, que deverá informar no corpo das Notas Fiscais os dados bancários para depósito.
As faturas deverão ser entregues via e-mail eletrônico, acompanhadas do Relatório de Economia e o E- ticket de emissão da(s) passagem(ens) aérea(s).
O fornecedor se obriga a revalidar todas as suas Certidões e documentos vencidos, que tenham sido apresentados na ocasião da habilitação. Os pagamentos somente serão efetivados caso este apresente situação regular.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O critério da CONTRATADA, o faturamento poderá ser decendial, na forma seguinte:
PERÍODO DE EMISSÃO DE BILHETES | APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO E DA FATURA | DATA DE PAGAMENTO |
Do 1º ao 10º dia de cada mês | A partir do dia 11 | 08 (oito) dias úteis após verificação do adimplemento |
Do 11º ao 20º dia de cada mês | A partir do dia 21 | 08 (oito) dias úteis após verificação do adimplemento |
Do 21º ao 30º dia de cada mês | A partir do 1º dia do mês subsequente | 08 (oito) dias úteis após verificação do adimplemento |
PARÁGRAFO SEGUNDO. A verificação do adimplemento de cada parcela deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO. As faturas devem vir acompanhadas das certidões negativas que comprovem sua regularidade fiscal, o pagamento das mesmas está condicionado a sua apresentação, caso aconteça qualquer irregularidade, o pagamento ficará suspenso até sua regularização junto aos órgãos competentes.
PARÁGRAFO QUARTO. Todos os relatórios de cobrança e faturas devem ser enviados até no máximo 10 (dez) dias úteis antes do encerramento do Convênio Ministério do Trabalho e Emprego Nº 003/2014 – DIEESE – SICONV Nº 811485/2014 e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE. Relatórios ou cobranças enviadas após esta data não poderão ser pagar pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ÔNUS E ENCARGOS
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à realização dos serviços, à locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA, não cabendo nenhuma transferência do ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências que porventura existirem e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos bens do CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos porventura causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá, a critério da CONTRATANTE, ensejar a sua rescisão unilateral, com as consequências contratuais.
2. Constituem motivo para a rescisão do CONTRATO:
a) O não cumprimento, total ou parcial, ou o cumprimento irregular ou insatisfatório de cláusulas deste CONTRATO.
b) O atraso injustificado do fornecimento.
c) A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
d) A subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO.
e) A associação com terceiros, a cessão ou transferência total ou parcial do CONTRATO.
f) A fusão, incorporação, cisão ou dissolução da CONTRATADA ou qualquer alteração social que possa, a critério da CONTRATANTE, prejudicar a execução do CONTRATO.
g) O não atendimento das determinações regulares da CONTRATANTE.
h) O requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial ou a decretação de falência da CONTRATADA, ou o protesto de títulos, ou a emissão de cheques sem a devida provisão de fundos caracterizadores de sua insolvência.
i) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, que possa impedir a execução do CONTRATO.
3. O fato que motivas a rescisão contratual deverá ser formalmente caracterizado, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa da outra parte.
4. Na hipótese de a rescisão ser por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter o que esta tiver direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, segundo a gravidade da falta cometida, o DIEESE poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes neste contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em decorrência das seguintes hipóteses:
c.1.) o não cumprimento de cláusulas contratuais; c.2.) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
c.3.) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, vedadas quaisquer outras formas de ajuste ou parceria com terceiros não admitidos pelo contratante;
c.4.) o desatendimento das determinações regulares do contratante;
c.5.) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; c.6.) a dissolução da sociedade;
c.7) suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c.8.) suspensão temporária de participar de processos de seleção e de contratação levados a efeito pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS
SOCIOECONÔMICOS - DIEESE, pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, admitida a reabilitação, desde que ressarcidos os prejuízos.
A aplicação das penalidades indicadas nos itens anteriores não exclui a aplicação de outras sanções previstas nesta Cotação Prévia de Preços e no Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS -
DIEESE e o Fornecedor vencedor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As multas referidas nesta cláusula serão descontadas de pagamento devido pelo CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A critério da CONTRATANTE poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da execução deste contrato, será o da cidade de São Paulo-SP.
E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes.
São Paulo, de de 2017.
Xxxxxxxxx REPRESENTANTE CONTRATANTE | XXXXXX REPRESENTANTE CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxxx REPRESENTANTE CONTRATANTE | XXXXXX REPRESENTANTE CONTRATADA |