TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, REESTRUTURAÇÃO E PLANEJAMENTO EDUCACIONAL FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO E DT CENTRO DE TREINAMENTO EDUCACIONAL LTDA.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, REESTRUTURAÇÃO E PLANEJAMENTO EDUCACIONAL FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX E DT CENTRO DE TREINAMENTO EDUCACIONAL LTDA.
Nº 37/2017
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 1166, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXXXXXX doravante denominado CONTRATANTE, e DT CENTRO DE TREINAMENTO EDUCACIONAL
LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx, XX, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 09.184.200/0001-16, doravante denominado CONTRATADA, para a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira Do Objeto.
O presente Termo Contratual tem fundamento na Lei Federal no. 8.666/93, e alterações posteriores, com base no Processo Licitatório nº 13/2017, Carta Convite nº 04/2017, bem como nas cláusulas e condições reguladoras dos direitos e das obrigações entre as partes contratantes, como sendo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto:
Item Especificação Quantidade Un. Vl.Unitário Valor Total
1 ASSESSORIA PEDAGOGICA 12,0000 UN 1.600,0000 19.200,00 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA COM CAPACITAÇÃO E SUPORTE PEDAGÓGICO, TENDO EM VISTA A ELABORAÇÃO DE PLANOS E ADESÃO À PROGRAMAS EDUCACIONAIS, O ACOMPANHAMENTO DOS TERMOS DE COMPROMISSO VIGENTES, A REESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CONSELHOS MUNICIPAIS, BEM COMO A ORIENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO SISTEMA DE ENSINO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
Total -> 19.200,00
de:
Na execução do presente contrato o CONTRATADO prestará serviços
a) Assessoria na elaboração de proposta pedagógica e metodológica
de formação continuada e permanente para os professores da rede municipal;
b) Assessoria no planejamento de ações da secretaria municipal de
educação;
c) Reestruturação do projeto político-pedagógico das escolas
municipais.
d) Assessoria na elaboração do regimento escolar e da grade
curricular das escolas municipais.
e) Elaboração e acompanhamento de projetos educativos para as escolas municipais.
f) Desenvolvimento de formação pedagógica para os diretores e coordenadores pedagógicos.
g) Auxilio para elaboração de material didático-pedagógico para as escolas municipais.
h) Acompanhamento das atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto no planejamento, execução e avaliação de todas as atividades.
CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato compreende a prestação de serviços de assessoria, reestruturação, e planejamento educacional, visando a capacitação e suporte pedagógico, elaboração de planos e projetos, acompanhamento e orientação de Conselhos Municipais inerentes à área, bem como no âmbito do sistema municipal de ensino, com adesão à programas educacionais, serviços estes que serão prestados junto à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, nas quintas-feiras nos turnos da manhã e tarde, com carga horária semanal de 8 (oito) horas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente Contrato tem início na data de sua assinatura, com vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, mediante Termo Aditivo próprio.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
Pela execução do objeto do presente contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) assumindo a CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06.02.12.361.0047.2022.3.3.90.39.05.00.00
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O presente Contrato poderá ser reajustado, após a vigência do prazo de 12 (doze) meses, pela incidência do IGPM.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 10 (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços da forma ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, incisos e alíneas, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestor do Contrato a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, conforme art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal n. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, para eficácia do presente, ratificam as partes contratantes o presente Termo de Contrato Administrativo, fazendo-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 28 de março de 2017.
ORLEI GIARETTA, DT CENTRO DE TREINAMENTO
Prefeito Municipal. EDUCACIONAL LTDA
C/CONTRATANTE C/CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
Sec. Municipal de Educação, Cultura e Desporto C/ GESTORA DO CONTRATO
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