TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM ESTATÍSTICA COM ENFOQUE EM ESTATÍSTICAS PESQUEIRAS
TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM ESTATÍSTICA COM ENFOQUE EM ESTATÍSTICAS PESQUEIRAS
Título do Posto: Consultor sênior em estatística com enfoque em estatísticas pesqueiras
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Consultoria Remota
1. Escritório Contratante | FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (UNFPA) |
2. Contexto e Objeto(s) da Consultoria | O IBGE tem estruturado suas diferentes pesquisas em sistemas integrados. Para as estatísticas derivadas de pesquisas domiciliares, foi criado o Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares (SIPD); para as investigações das empresas não financeiras, o Sistema Integrado de Pesquisas por Empresa (SIPE); para as estatísticas agropecuárias, o Sistema Integrado de Pesquisas Agropecuárias (SIPAgro). |
O SIPAgro é composto de pesquisas estatísticas agropecuárias de diferentes metodologias e periodicidades, visando a cobrir as demandas de estatísticas conjunturais e estruturais em diferentes níveis de divulgação. Por exemplo, informações em nível municipal só são obtidas através de censos, registros administrativos ou por modo subjetivo (consulta a especialistas). Pesquisas amostrais não são adequadas para este nível de divulgação, devido ao maior tamanho da amostra necessário para obtenção de erros amostrais aceitáveis, que na prática mostra-se inviável de operacionalizar e é muito oneroso. O uso de novas ferramentas de ciências de dados, como registros administrativos, imagens de satélite e Big Data deve ser considerado na modernização das estatísticas agropecuárias. | |
As pesquisas agropecuárias contínuas atuais fornecem dados de produção agropecuária e atendem a demandas de Contas Nacionais (IBGE), governos, academia e setor privado. Entretanto, a estrutura de produção só é investigada nos censos agropecuários, a cada dez anos, desde a década de 1990. Para preencher esta lacuna, uma nova operação estatística é necessária: A Pesquisa Nacional Agropecuária (PNAGro). Esta pesquisa anual por amostragem probabilística cobriria o levantamento de informações estruturais dos estabelecimentos agropecuários e a geração e informações para cálculo de indicadores ODS, em especial, de agricultura sustentável. Esta pesquisa é baseada na proposta da pesquisa AGRIS, da FAO. | |
Outras estatísticas são necessárias para atender à lacuna existente no sistema estatístico e também para a construção de indicadores ODS, como é o caso das estatísticas pesqueiras. As estatísticas de pesca devem ser obtidas através de |
compilação de registros administrativos, atualmente sob a responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura. A implantação das novas pesquisas deve ser gradual, e outras novas operações estatísticas podem ser necessárias para integrar ao SIPAgro. As estatísticas pesqueiras oficiais em nível nacional têm aumentado sua relevância, seja para completar o quadro das estatísticas agropecuárias oficiais, seja para atender a novas demandas como os indicadores de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o comércio exterior e as recomendações para a participação em organismos internacionais, como a OCDE. As estatísticas nacionais oficiais de pesca foram descontinuadas em 2012, havendo atualmente apenas algumas estatísticas estaduais com diferentes metodologias e anos de referência, bem como de fontes de financiamento e entidades envolvidas na sua coleta e análise. Essas estatísticas não cobrem todo o território nacional e não representam a produção total de pescado. Limitações orçamentárias e a existência de métodos eficientes de baixo custo-benefício, além da necessidade de infraestrutura estatística, entre outros motivos, resultaram na ausência dessas estatísticas. Os registros administrativos da pesca são uma fonte potencial de informações estatísticas e têm sofrido alterações ao longo dos anos. O conhecimento do conteúdo e as características desses registros e de cadastros de pescadores, embarcações, empresas pesqueiras, das mais diversas fontes existentes, é fundamental para o planejamento e implantação de estatísticas pesqueiras. A Coordenação de Estatísticas Agropecuárias avalia ser necessária a criação de um Sistema Integrado de Registros Administrativos da Pesca (SIRAP), integrando informações de diversos registros e cadastros existentes na administração pública. Como exemplos, o Registro Geral da Pesca (RGP), o Mapa de Bordo, o PREPS (Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite) e cadastros de programas sociais como o CadÚnico podem ser fontes de informações estatísticas, ou de identificação cadastral da população-alvo para levantamentos estatísticos. As limitações desses registros como fonte estatística têm de ser avaliadas considerando sua disponibilidade, cobertura territorial e temática, bem como limitações logísticas e operacionais que impactem a sua qualidade. O decreto nº 1.694 de 13 de novembro de 19951, em vigência, criou o Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aquicultura - SINPESQ , com o objetivo de coletar, agregar, processar, analisar, intercambiar e disseminar informações sobre o setor pesqueiro nacional. Em seu Art. 2º, o decreto determina que a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ficará encarregada de coordenar a implantação, o desenvolvimento e a manutenção do SINPESQ. A implantação do SINPESQ envolve a participação de diversos órgãos e ministérios, que, sob a coordenação do IBGE, devem elaborar um plano operativo |
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definindo as atribuições e respectivos responsáveis pelas ações decorrentes da implementação do SINPESQ. As perspectivas de modernização a partir de um sistema de integração de estatísticas oficiais agropecuárias no âmbito do IBGE, como proposto pelo SIPAgro - Sistema Integrado de Pesquisas Agropecuárias, exigem iniciativas de ordem metodológica que visem a identificar as melhores práticas observadas em países de características semelhantes ao Brasil, no que diz respeito à implementação e manutenção de estratégias de geração de estatísticas agropecuárias. Exigem também esforços para adaptar e desenvolver métodos estatísticos de produção de estimativas que sejam factíveis à realidade e necessidade do país. Tais iniciativas se tornam ainda mais prementes dada a importância de se considerar, além da dimensão econômica das pesquisas agropecuárias existentes, os aspectos ambientais e sociais, em consonância com a agenda de sustentabilidade da FAO. As atividades propostas no projeto de consultoria correspondem a tais iniciativas metodológicas, que devem ser desenvolvidas no campo de expertise da Estatística em pesca, com ênfase em cadastros, registros administrativos e sistemas estatísticos de pesca. Nesse sentido, faz-se necessário um apoio técnico na área de estatística pesqueira para propor um plano operativo do SINPESQ, avaliando-se a conjuntura atual, os órgãos existentes e suas competências. Este apoio deve considerar as limitações legais, listagem e diagnóstico dos principais registros e cadastros, e a proposição de alterações dos mesmos ou utilização/criação de outros registros. Como instituição nacional de estatísticas oficiais (INE) e coordenadora do Sistema Estatístico Nacional, o IBGE tem como meta manter suas pesquisas modernas, buscando sempre melhoria da qualidade de seus dados, bom desenvolvimento de questionários, soluções para os desafios de cobrança, bem como liberação rápida de dados e extensa disseminação dos resultados de suas pesquisas. Para isso, deve seguir as recomendações das melhores práticas estatísticas e se manter atualizada sobre a experiência e práticas estatísticas de outros países. As recomendações internacionais sobre estatísticas pesqueiras e agropecuárias das Nações Unidas estão a cargo da FAO – Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, e são observadas pelo IBGE. |
3. Escopo do Trabalho e Produtos | As atividades descritas no projeto têm como foco a elaboração de diagnósticos e estudos que subsidiem o desenvolvimento de métodos e técnicas eficientes para a geração de estatísticas pesqueiras em nível nacional e estadual. |
O(a) consultor(a) será responsável pela condução de atividades de revisão das iniciativas estatísticas da pesca no Brasil desde a criação do SINPESQ, apontando as principais dificuldades na criação e manutenção do sistema. | |
O principal produto é a proposição de um plano operativo para o sistema, que contemple o arcabouço jurídico e institucional atual, e a atuação harmoniosa entre os diversos órgãos participantes do SINPESQ, definindo o papel de cada um. Esse plano deve permitir a padronização de metodologia entre as Unidades da Federação, garantindo a sua manutenção e avaliação de qualidade constante. Deve indicar possíveis fontes de financiamento das estatísticas pesqueiras, pontos de risco e sugestões de alterações na legislação pertinente que possam vir a melhorar a eficiência do sistema. | |
As estatísticas pesqueiras devem contemplar a pesca comercial, marítima e continental, tanto industrial como artesanal. A pesca esportiva ou de lazer e a aquicultura estão fora do escopo desta consultoria. | |
Propõe-se que os estudos se concentrem nas seguintes atividades: | |
Atividade 1. Histórico, Avaliação e Diagnóstico das estatísticas pesqueiras existentes no Brasil. | |
Atividade 2. Diagnóstico e recomendações das variáveis a serem contempladas no sistema estatístico para acompanhamento sistemático da atividade pesqueira, periodicidade de coleta, e mecanismos de avaliação de qualidade das estatísticas. | |
Atividade 3. Identificação e avaliação de registros administrativos e cadastros com uso potencial em estatísticas pesqueiras, apontando eventuais necessidades de alterações destes registros e sugerindo a criação de novos, e/ou da operacionalização dos mesmos. | |
Atividade 4. Elaboração de proposta de plano operativo do SINPESQ, com a finalidade de produção de estatísticas pesqueiras oficiais, em níveis nacional e estadual. O plano deve definir o papel das instituições em cada etapa do processo de produção estatística, a eventual necessidade de ajustes na legislação e sugerir possíveis fontes de financiamento. | |
RESULTADOS ESPERADOS | |
- Aprimoramento no uso de registros administrativos e cadastros com uso potencial em estatísticas pesqueiras. |
PRODUTOS Produto 1: Relatório com diagnóstico das estatísticas pesqueiras existentes no Brasil; Produto 2: Relatório com recomendações de variáveis, periodicidade e avaliação de qualidade necessárias para o planejamento de futuras estatísticas pesqueiras. Produto 3: Relatório sobre cadastros promissores para uso estatístico, com principais metadados dos registros (conteúdo, variáveis, cobertura, disponibilidade, órgão gestor). Produto 4: Proposta metodológica de estatísticas pesqueiras através de registros administrativos e proposta de plano operativo do SINPESQ, conforme previsto no Decreto 1.694. | |
4. Duração e Horário do Trabalho | Duração: 9 meses, contados a partir da data da contratação. Horário de trabalho: jornada a ser acordada com a Coordenação de Estatísticas Agropecuárias (Coagro) do IBGE. |
5. Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser avaliados pelo gestor supervisor da consultoria e entregues, em meio eletrônico, à Coagro para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6. Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): | PRAZOS / VALORES: Produto 1: 60 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Produto 2: 120 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Produto 3: 180 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Produto 4: 240 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Valor total da consultoria: R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) |
7. Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise dos produtos, reuniões virtuais periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8. Disposições de Supervisão | O(a) consultor(a) desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e da Coordenação de Estatísticas Agropecuárias (Coagro) do IBGE. |
9. Viagem prevista | O(A) consultor(a) deve estar disponível para realizar viagens nacionais que, |
caso ocorram, serão custeadas pelo IBGE. | |
10. Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | Requisitos obrigatórios: ● Mestrado ou Doutorado em Engenharia de Pesca, Engenharia Ambiental, Oceanografia ou Biologia; ● 5 anos de experiência em Estatísticas Pesqueiras oficiais. |
Requisitos desejáveis: | |
● Cursos de formação na área de pesca e/ou estatísticas pesqueiras de no mínimo 30 horas (não considera o mestrado ou doutorado já utilizado para cumprimento do requisito obrigatório) (1 ponto por curso, máximo de 5 pontos); | |
● Experiência em Estatísticas Pesqueiras oficiais (1 ponto para cada ano adicional aos 5 anos de experiência obrigatórios, máximo de 5 pontos); | |
● Experiência com os registros administrativos e cadastros do Ministério da Agricultura/Pesca (4 pontos). | |
Habilidades Corporativas | |
● Integridade, ética e valores ● Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras ● administrativas, código de conduta e princípios éticos. ● Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com ● foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a ● confidencialidade das informações. ● Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de ● desacordos. ● Construção de apoio e perspicácia política. ● Criatividade e inovação. ● Trabalho em equipe. ● Comunicação eficaz. ● Compartilhamento de conhecimento. ● Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro ● Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e ● parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência ● Sensibilidade à diversidade cultural ● Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. ● Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. ● Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability ● Xxxx responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. |
● Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas ● corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. ● Tomada de decisão apropriada e transparente. | |
11. Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: | A pessoa contratada deve dispor de equipamentos e meios para realizar o trabalho para o qual está sendo contratada. |
12. Outros dados pertinentes ou condições especiais, se houver: | O link de inscrição estará disponível no site do IBGE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx co.html ) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Ao clicar no link, é necessário preencher o Formulário do Google (xxxxx://xxxxx.xxx/0xxxXXX0XXXxxXxX0) e anexar o Formulário P11, |
conforme solicitado pelo anúncio da vaga. | |
Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas | |
as/os | |
candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. | |
O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de | |
gênero, raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos | |
minoritários, são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as | |
candidaturas serão analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.