Termo de Referência 90/2023
Termo de Referência 90/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
90/2023 370003-COORD. GERAL, DE LIC. CONT. E DOC/DGI
/SE/CGU
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
19/07/2023 09:47 (v
2.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 00190.107347/2023-97
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de 02 (duas) vagas, visando à inscrição de servidores da CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU), ambos lotados na DTI, no evento Oracle CloudWorld 2023 - JavaOne, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento destinada à Controladoria-Geral da União (Contratante):
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Oracle CloudWorld 2023 - JavaOne | 929 - Código 25232 | participante | 02 | U$ 999,00 | U$ 1.998,00 |
1.2. A modalidade da ação de capacitação será presencial.
1.3. O local da realização é Venetian Resort and Hotel, 0000 Xxx Xxxxx Xxxx. South, Las Vegas, Nevada 89109, Estados Unidos.
1.4. A carga horária total é de 32 horas.
1.5. O período de realização é de 18/09/2023 a 21/09/2023, contados de 18/09/2023, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
1.6. O custo estimado total da contratação é de U$ 1.998,00 (mil novecentos e noventa e oito dólares), com taxa de conversão em R$ 5,33, totalizando R$ 10.649,34 (dez mil seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos), conforme custos unitários em reais de R$ 5.324,67. A data da cotação do dólar é 05/07/2023, conforme documento SUPER 2883389. Cotação de R$ 4,85 em 05/07/2023, com acréscimo de 10% para cobrir eventuais variações cambiais até a emissão efetiva da Nota de Empenho, totalizando uma cotação estimada de R$ 5,33.
2. FUNDAMENTAÇÃO/DESCRIÇÃO CONTRATAÇÃO
2.1. Oportunidade e utilidade da capacitação em relação às atividades desempenhadas pelo(s) servidor(es):
XxxxXxx é a principal conferência para desenvolvedores que desejam aprimorar suas habilidades em Java. Ao reunir referências reconhecidos da tecnologia Java da Oracle e da comunidade de desenvolvedores, o JavaOne oferece uma oportunidade anual de se atualizar sobre as mais recentes inovações Java apresentadas diretamente por muitos dos especialistas que constroem a Plataforma Java.
A conferência oferece sessões técnicas aprofundadas, laboratórios práticos, tutoriais e acesso único aos especialistas/engenheiros Core Java Platform, incluindo ferramentas de desenvolvimento de aplicativos e DevOps, segurança e capacidade de gerenciamento, IA e aprendizado de máquina, o que somente é possível nessa conferência.
Ainda, a participação na conferência inclui acesos a plataforma digital da Oracle University, com conteúdos exclusivos da Oracle e que abrange todas as soluções Oracle Cloud com dezenas de áreas de conteúdo baseadas em funções específicas de produtos.
Os conhecimento e as habilidades adquiridas mediante formação adequada permitem segurança no processo decisório, aperfeiçoando os processos de gestão e instruções técnicas. Cada tema, em razão da sua relevância e contemporaneidade, poderá ter imediata aplicação prática nas atividades profissionais, constituindo-se em diferencial capaz de promover melhoria sensível na qualidade dos trabalhos realizados pela CGU.
2.2. Número do projeto de capacitação do e-Aud:
A capacitação está registrada no e-Aud da seguinte forma:
Projeto de capacitação: 1487730;
Solicitação de orçamento para diárias e passagens: 1488103; Solicitação de orçamento para inscrição: 1488107.
2.3. Número do item do Documento de Formalização da Demanda – DFD:
Documento de Formalização da Demanda Nº 196/2023.
2.4. Explicitar a notória especialização e a inviabilidade de competição (para os casos de inexigibilidade):
Todo o conteúdo proporcionado pelo evento objeto desse projeto é singular, visto que proporciona a atualização das melhores práticas e aprimoramento de conhecimentos técnicos e práticos na área de aplicações Java, o que contribuirá com os trabalhos de desenvolvimento dos principais sistemas da CGU. As capacitações na área de especificação, desenvolvimento e arquitetura Java ofertadas no mercado são introdutórios, teóricos e não cobrem experiências, inovações, novas abordagens, lições aprendidas e melhores práticas, bem como não proporcionam contatos com pesquisadores e profissionais que são referência nessa área de conhecimento. Portanto, o conteúdo programático é de natureza técnica específica e única (incluindo experiências, inovações, novas abordagens, lições aprendidas e melhores práticas).
XxxxXxx é a principal conferência para desenvolvedores que desejam aprimorar suas habilidades em Java. Ao reunir referências reconhecidos da tecnologia Java da Oracle e da comunidade de desenvolvedores, o JavaOne oferece uma oportunidade anual de se atualizar sobre as mais recentes inovações Java apresentadas diretamente por muitos dos especialistas que constroem a Plataforma Java.
A conferência oferece sessões técnicas aprofundadas, laboratórios práticos, tutoriais e acesso único aos especialistas/engenheiros Core Java Platform, incluindo ferramentas de desenvolvimento de aplicativos e DevOps, segurança e capacidade de gerenciamento, IA e aprendizado de máquina, o que somente é possível nessa conferência.
Ainda, a participação na conferência inclui acesos a plataforma digital da Oracle University, com conteúdos exclusivos da Oracle e que abrange todas as soluções Oracle Cloud com dezenas de áreas de conteúdo baseadas em funções específicas de produtos.
Os conhecimento e as habilidades adquiridas mediante formação adequada permitem segurança no processo decisório, aperfeiçoando os processos de gestão e instruções técnicas. Cada tema, em razão da sua relevância e contemporaneidade, poderá ter imediata aplicação prática nas atividades profissionais, constituindo-se em diferencial capaz de promover melhoria sensível na qualidade dos trabalhos realizados pela CGU.
2.5. Justificativa do preço:
A contratação direta para realização do Oracle CloudWorld 2023 - JavaOne configura contratação de serviço singular e de notória especialização, mediante a apresentação de conteúdo específico, promovido pela entidade mantenedora da linguagem Java, a Oracle. O preço ora praticado encontra-se disponível no site da instituição promotora, sendo de ampla divulgação as condições praticadas para os inscritos, bem como para participantes do Governo, os quais possuem preço reduzido.
Ademais, corrobora com a adequação do preço ora praticado, o valor da inscrição do evento para o ano de 2023 é de U$ 999,00, o fato de o preço praticado atualmente estar em consonância com o preço praticado para o mesmo evento de anos anteriores:
- evento de 2022, com o valor de inscrição de U$ 1.399,00, conforme evidenciado pelo documento de número 2872629 registrado no SUPER da CGU (xxxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/);
- evento de 2017, o valor de inscrição de U$ 1.450,00, conforme evidenciado pelos documentos de número 2872621 e 2872624, registrado no SUPER da CGU; e
- evento de 2016, o valor de inscrição de U$ 1.650,00, conforme evidenciado pelo documento de número 2872619, registrado no SUPER da CGU.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (OBJETO)
3.1. O objeto desta ação é a contratação de 02 (duas) vagas, visando à inscrição de servidores da CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU), ambos lotados na DTI, no evento Oracle CloudWorld 2023 - JavaOne, promovido pela empresa Oracle America Inc.
3.2. O conteúdo programático da conferência abrange uma ampla gama de tópicos relacionados ao desenvolvimento de soluções, incluindo:
Microsserviços: discussões sobre arquiteturas de aplicação orientadas a microsserviços, bem como boas práticas de desenvolvimento utilizadas;
Design Orientado a Dados: exemplos de desenvolvimento de aplicações utilizando a abordagem Design Data Driven e discussões sobre os benefícios de sua utilização;
Desenvolvimento de Software: frameworks, técnicas e ferramentas para desenvolver soluções de software utilizando infraestrutura em nuvem;
Otimização de Aplicações: discussões sobre estratégias para melhorar o desempenho de aplicações e gerenciar melhor os recursos que ela utiliza;
Segurança: abordagens para lidar com os aspectos de segurança das aplicações, dos dados e da infraestrutura utilizada pelas soluções de TI;
Inteligência Artificial (IA): discussões sobre os impactos da inteligência artificial no desenvolvimento de software e apresentação de soluções de IA voltadas ao desenvolvimento de aplicações.
Além das sessões técnicas, a conferência também inclui palestras de especialistas de destaque, tutoriais práticos, workshops temáticos e oportunidades de networking para promover a colaboração entre os participantes.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Os eventuais materiais impressos utilizados e disponibilizados, devem ser passíveis de reciclagem, visando a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade ambiental.
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
4.3.1. Ação de desenvolvimento e capacitação de curta duração, com 32 horas de duração em empresa reconhecida em sua área de atuação.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.Tomar todas as providências necessárias para a execução do objeto desta contratação, dentro dos parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência e na proposta apresentada pela instituição promotora do evento, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis;
5.2. Executar os serviços contratados tempestivamente, dentro do prazo negociado, atendendo aos requisitos de qualidade exigidos;
5.3. Manter, durante o período de prestação dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
5.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
5.5. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
5.6. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
5.7. Encaminhar a Nota Fiscal e documentação de conclusão dos participantes à Contratante no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o final da ação de desenvolvimento e capacitação.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
6.2. Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações e os esclarecimentos eventualmente necessários à prestação dos serviços;
6.3. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto;
6.4. Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
6.5. Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis.
7. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
7.1. O objeto desta contratação deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente ou outra data a ser acordada pelas partes.
7.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da contratação, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto desta contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.5.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto desta contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.6. As comunicações entre a CGU e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
7.7. A CGU poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
7.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
8. DA ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
8.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.1.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento, sempre que a Contratada:
8.1.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado, excepcionalmente, de forma antecipada, com fundamento no § 1º do art. 145 da Lei n.º 14.133 /2021, tendo em vista a exigência de inscrição prévia para participação no evento, contida nos documentos juntados aos autos sob os números SUPER: 2872429 e 2872540.
9.1.1. A efetivação do pagamento antecipado observará as instruções de transferência internacional,
constantes no documento SUPER 2872452, bem como do prazo exigido nos INVOICES (ou documento fiscal correspondente), emitidos pela contratada, juntados aos autos sob o números SUPER: 2872429 e 2872540.
9.2. Caso o objeto não seja executado na data prevista, o valor antecipado deverá ser devolvido pela CONTRATANTE, conforme § 3º do art. 145 da Lei n.º 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas no item 10 deste Termo de Referência.
10. SANÇÕES CABÍVEIS
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1. dar causa à inexecução parcial do objeto;
10.1.2. dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. dar causa à inexecução total do objeto;
10.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. não celebrar o objeto ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a execução do objeto;
10.1.9. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do objeto;
10.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores.
10.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
10.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência pelo cometimento da infração do subitem 10.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens 10.1.1 a 10.1.12 deste Termo de Referência;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a
10.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12 deste Termo de Referência, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada (quando houver) ou será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, em hipótese alguma, prejudica a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (INEXIGIBILIDADE)
Normativo de referência: art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021
11.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso III, f, da Lei nº 14.133/2021, junto à entidade organizadora da conferência, Oracle America Inc., com base nos números dos comprovantes de inscrição na conferência acostados ao processo sob os números SUPER: 2872429 e 2872540.
11.2. Previamente à celebração da contratação, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
11.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa prestadora do serviço: Oracle America Inc.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
12.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: 37001 Diretoria de Gestão Corporativa da CGU;
Programa de Trabalho: 173735;
Elemento de Despesa: 339039;
Plano Interno: 200105;
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Depois de efetuada a inscrição em ação de desenvolvimento e capacitação, o cancelamento da participação do servidor deverá ser comunicado à CDCAP, por escrito, pelo dirigente da unidade organizacional, visando à possível substituição por outro servidor, com antecedência mínima, conforme determina o art. 67 da Portaria Normativa CGU nº 11, de 03 de junho de 2022.
13.2. Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do ajuste, fica fixada a Seção Judiciária Federal do Distrito Federal.
13.3. Dos atos praticados pela CONTRATANTE cabem recursos na forma prevista no art. 165, da Lei n.º 14.133
/2021.
13.4. A Nota de Xxxxxxx terá força de contrato, conforme prevê o art. 95, da Lei n.º 14.133/2021.
14. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Servidor da área demandante
Assinou eletronicamente em 19/07/2023 às 09:38:14.
IURI DE XXXXX XXXXXXXX
Servidor da área demandante
Assinou eletronicamente em 19/07/2023 às 09:47:05.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - invoice-2872429.pdf (72.01 KB) Anexo II - invoice-2872540.pdf (71.36 KB)
Anexo I - invoice-2872429.pdf
INVOICE
Event: Oracle CloudWorld - Oracle Health 2023 Order Date: 07/06/2023
Invoice #: 4761 Last 4 of CC:
Attendee: Iuri Mourac
Registration ID: 1688652636160001zHz8 Attendee VAT Number:
Iuri Mourac Comp
Setor de Indústrias Grá cas (SIG), Quadra 02, Lotes 530 a 560, Edifício Soheste
Brasilia, DF 70610-420 BR
Item | Unit Cost | Quantity | Total |
CloudWorld Public Sector Pass without CloudWorld Party | $999.00 | 1 | $999.00 |
Total | $999.00 |
Balance Due $999.00
ACH & Wire Transfer - Send to:
BMO Harris Bank RainFocus, LLC Acct: 3877321
Routing: 000000000 Swift: XXXXXX00
Include in wire memo:
Oracle CloudWorld - Health 2023
- Attendee name
- Invoice number
Include a copy of your invoice with your check. Payment accepted in US dollars only.
Oracle Corporation - Worldwide Headquarters, 0000 Xxxxxx Xxx, Xxxxxx, XX 00000, Xxxxxx Xxxxxx
UASG 370003 Termo de Referência 90/2023
Anexo II - invoice-2872540.pdf
INVOICE
Event: Oracle CloudWorld - Oracle Health 2023 Order Date: 07/06/2023
Invoice #: 4778 Last 4 of CC:
Attendee: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Registration ID: 1688670921876001Yok9 Attendee VAT Number:
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Controladoria-Geral da União Setor de indústrias grá cas - SIG, quadra 02, lotes 530 a 560 Controladoria-Geral da União - Edifício Soheste, Brasília - DF Brasília, DF 70610420
BR
Item | Unit Cost | Quantity | Total |
CloudWorld Public Sector Pass without CloudWorld Party | $999.00 | 1 | $999.00 |
Total | $999.00 |
Balance Due $999.00
ACH & Wire Transfer - Send to:
BMO Harris Bank RainFocus, LLC Acct: 3877321
Routing: 000000000 Swift: XXXXXX00
Include in wire memo:
Oracle CloudWorld - Health 2023
- Attendee name
- Invoice number
Include a copy of your invoice with your check. Payment accepted in US dollars only.
Oracle Corporation - Worldwide Headquarters, 0000 Xxxxxx Xxx, Xxxxxx, XX 00000, Xxxxxx Xxxxxx