MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS
PROCESSO Nº 0242/20
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTO FRETE, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
PREÂMBULO
1.1 - Encontra-se disponível na FUNDAÇÃO DO ABC - CENTRAL DE CONVÊNIOS, localizada na Avenida Xxxxx Xxxxx, nº. 2.000 – Vila Sacadura Cabral - Santo André
– São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0004-45, o Memorial Descritivo visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTO FRETE, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO em conformidade com as Especificações Técnicas constantes Do Termo De Referência
– Xxxxx X, parte integrante deste memorial.
1.2- O Memorial Descritivo estará disponível para download no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), na aba “PUBLICAÇÕES OFICIAIS – EDITAIS”.
1.3 - Os envelopes das propostas deverão ser entregues no endereço supracitado, até o dia 22/06/2020, das 08h00min às 16h00min, em conformidade com as seguintes condições:
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente Coleta de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTO FRETE, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
3– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – A proposta comercial deverá estar contida em envelope devidamente lacrado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail do responsável pela proposta;
3.2 - A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto;
3.3 - A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras;
3.4 - Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei;
3.5 - Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização da CONTRATANTE;
3.6 - À administração da CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigido neste memorial.
3.7 - A Contratação de serviço do objeto deste edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do regulamento de compras da Fundação do ABC.
4 - DOCUMENTOS EXIGIDOS DA EMPRESA MELHOR CLASSIFICADA NA PRESENTE COLETA DE PREÇOS
4.1 – A documentação deve estar contida em envelope devidamente lacrado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail do responsável pela proposta;
4.2 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.3 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando-se de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a atividade que autorize a prestação de serviços exigidos no objeto desta coleta de preços;
4.4 - Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido em até 60 (sessenta) dias anteriores à data de publicação do Memorial Descritivo, desde que não tenha ocorrido alterações contratuais societárias após sua emissão. No registro da empresa deverá constar expressamente o código de atividade.
4.5 - Prova de regularidade Mobiliária Municipal, preferencialmente via Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
4.6 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, preferencialmente via Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida no local do domicílio ou sede da empresa. No caso de empresa prestadora de serviços, comprovar sua regularidade ou apresentar Certidão Negativa de Inscrição no Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado;
4.7 - Prova de quitação ou Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa dos Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e quanto à Dívida Ativa da União de competência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, expedida no local do domicílio ou sede da proponente (antiga CND);
4.8 – Prova de inexistência de débitos trabalhistas, através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme a Lei n° 12.440/2011;
4.9 - Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.10 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que vedada a substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
4.11 - Certidão Negativa, de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 60 (sessenta) dias anteriores a data fixada para entrega dos Documentos;
4.12 - Atestados de capacidade técnica ou certidão, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação dos serviços semelhantes ao objeto desta contratação, executados por no mínimo 12 (doze) meses.;
4.12.1 - A comprovação de execução dos serviços mencionados poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados referente a um único ou a diversos contratos e/ou Termos de Credenciamento;
4.13 - Declaração indicando a relação dos membros que integram a equipe técnica responsável pela execução dos serviços;
4.17 – Declaração indicando o responsável pela execução dos serviços;
4.18 – Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços;
4.19 – Declaração da empresa, sob pena da lei, se responsabilizando no caso de seus
funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a Fundação do ABC – Central de Convênios excluída de polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária e/ou subsidiária;
4.20 – Declaração de Ciência do Termo de Referência.
4.21 – Declaração (com logotipo da empresa), sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus colaboradores, administradores e sócios, terem assunção de cargo ou vínculo de parentesco para com a Fundação do ABC, suas mantidas e seus colaboradores, gestores, diretores e representantes. (Anexo III).
5 - PROPOSTAS
5.1 - Este envelope deverá conter:
5.2 - A proposta Comercial com o valor global, conforme modelo no Anexo II do Memorial Descritivo.
5.3 - Especificações dos serviços oferecidos em consonância com o objeto do presente memorial;
5.4 - Planilha de preços ofertados, contendo:
a) Preço mensal unitário;
b) Preço total mensal;
c) Preço total anual;
d) Valor mensal e anual escrito por extenso.
5.5 - O preço global dos serviços de moto frete para suprir a Secretaria de Saúde do Município de São Bernardo do Campo deverá ser indicado em algarismos e por extenso, com seu respectivo preço unitário, total mensal e para o período de 12 (doze) meses, grafados em moeda corrente nacional, sendo os valores numéricos calculados
com 02 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente, devendo a mesma estar rubricada em todas as suas folhas pelo responsável legal;
5.6 - Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias;
5.7 - Deverão estar inclusos no preço global dos serviços apresentados na proposta eventuais serviços de mão de obra, e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, incluindo-se transporte e pessoal, livres de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, materiais, tributos, dentre outros;
5.8 - O valor máximo disponível para esta contratação é de R$ 27.538,58 (Vinte e sete mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos) mensais, perfazendo o valor máximo anual de R$ 330.463,00 (Trezentos e trinta mil, quatrocentos e sessenta e três reais).
5.9 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente memorial descritivo e seus anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e ainda, aquelas que contemplem preços acima do valor máximo para contratação, conforme cláusula 5.10, ou inexequíveis.
5.10 - A apresentação da proposta significará expressa aceitação de todas as disposições deste instrumento.
5.11 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente memorial descritivo e seus anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e ainda, aquelas que contemplem preços superiores ao valor estimado na cláusula 5.8 ou inexequíveis;
5.12 - A apresentação da proposta significará expressa aceitação de todas as disposições do memorial descritivo, termo de referência, minuta contratual e demais anexos.
6 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1 - As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – Central de Convênios, nos termos regimentais;
6.2 - A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3 - As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4 - A comissão procederá a classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5 - Será considerada vencedora a empresa que atenda todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos;
6.6 - Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e após o critério de classificação.
6.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8 - Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial;
6.9 - A vencedora da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (dois) dias úteis,
a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10 - O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC – Central de Convênios (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11 - Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio sítio eletrônico da Fundação do ABC, conforme item 7.10.
7 - DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1 - Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da FUNDAÇÃO DO ABC - Central de Convênios, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data final fixada para entrega de propostas;
7.2 - Havendo questionamento por quaisquer dos interessados no certame, a FUNDAÇÃO DO ABC - Central de Convênios poderá publicar a suspensão do ato convocatório, a fim de sanar as dúvidas eventualmente surgidas, se assim entender como necessária;
7.3 - Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para analise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da FUNDAÇÃO DO ABC - Central de Convênios (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8 – DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
8.1 - As impugnações do Memorial Descritivo deverão ser feitas formalmente e protocoladas, junto ao Departamento de Compras da Fundação do ABC – Central de Convênios, em até 2 (dois) dias úteis anteriores a data final fixada para recebimento das propostas;
9 – DAS VISTAS
9.1 - Será franqueada vistas ao processo, a todos interessados, a partir da Publicação do resultado final, qual seja, ATA da Comissão de Análise e Julgamento de análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que será aberto prazo para impugnações e Recursos.
9.2 - As vistas deverão ser feitas formalmente e protocoladas, junto ao Departamento de Compras da Fundação do ABC – Central de Convênios.
10 – DOS RECURSOS
10.1 - Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC – Central de Convênios, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final, através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, assim como a Fundação do ABC – Central de Convênios enviará, via e-mail, ATA do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes.
10.2 - Estarão legitimados, na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica;
10.3 - A Fundação do ABC – Central de Convênios, havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail, para que, havendo interesse, apresentem suas impugnações e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis, impreterivelmente da notificação.
11 - DO CONTRATO
11.1 - O participante vencedor deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficar a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE;
11.2 - O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços;
11.3 - Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
12 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 - Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA somente após a assinatura do Contrato;
12.2 – A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda encaminhada pelos setores e departamentos da CONTRATANTE, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões ao objeto e, consequentemente, ao valor do contrato, limitando a 25% (vinte e cinco por cento);
12.3 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
12.3.1 - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus
prepostos na execução do Contrato;
12.4- A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável;
12.5- Durante a execução do contrato, a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes e todas aquelas necessárias à prestação dos serviços, objeto da presente Coleta de preços.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
13.2 - Multa de 3,0% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido;
13.3 - Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do Contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo a Fundação do ABC – Central de Convênios, autorizar a continuação do mesmo;
13.4 - Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
13.5 – Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios;
13.6 – Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato;
13.7 – As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
13.8 – O valor relativo às multas, eventualmente aplicadas, serão deduzidos dos pagamentos que a FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios efetuar, mediante a emissão de recibo;
13.9 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC CENTRAL DE CONVÊNIOS e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
14 - DOS PAGAMENTOS
14.1- A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço conforme valor da Proposta Comercial da CONTRATADA; observando as seguintes condições:
14.2 – Os pagamentos serão realizados no 30 (trigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, após a emissão da Nota Fiscal, mediante comprovação e atestação do setor competente pelo recebimento, devendo a contratada emitir a nota e encaminhá-la ao departamento solicitante para atestá-la;
14.3– No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
14.4– A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, preferencialmente do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento;
14.5– Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
14.6 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante ao FGTS;
14.7 – As notas fiscais, referentes aos serviços prestados, deverão ser entregues em tempo considerável (quinto dia útil do mês subsequente), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
14.8 - A CONTRATANTE procederá a retenção tributária, referente aos serviços prestados, nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal;
14.9 - A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços, ora contratados, serão aqueles repassados pelo Município de São Bernardo do Campo em razão do Contrato de Gestão nº 002/2018 firmado entre a CONTRATANTE e o Município de São Bernardo do Campo;
14.10 - A CONTRATANTE se compromete a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses do Município de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão nº 002/2018;
14.11 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses do Município de São Bernardo do Campo à CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 15.9 e 15.10 deste memorial.
15.0 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
15.1. – Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, PODERÁ haver reajuste de preços, da seguinte forma:
15.2 – Fica definido o IGP-M (índice Geral de Preços do Mercado) a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
15.2.1 – Na eleição do Índice:
15.2.1.1 – Dois meses de retroação da data base (mês da proposta);
15.2.2 – Na periodicidade:
15.2.2.1 – Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
15.2.3 – Na incidência:
15.2.3.1 – A variação verificada no período de 12 (doze) meses, apurada na forma citada nos itens 15.2.1.1. e 15.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
16 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
16.1 – A Prestação de Serviços deverá ser executada de acordo com o ANEXO I do presente Memorial;
16.2 - Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissionais por período, com experiência comprovada, com os devidos registros nos conselhos competentes, para cada cargo executado;
16.3 - Os Serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo qualificado e em número suficiente.
17 - DA RESCISÃO
17.1 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
17.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie;
17.3 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
17.4 – A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes.
17.5 - A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público;
17.6 - No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo;
17.7 – A presente avença poderá ser rescindida mediante aviso prévio em caso de conclusão de tomada de preços realizada nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC, que objetive a substituição da contratação para melhor adequação dos serviços prestados, atendendo ao interesse público primário.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1- Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na Fundação do ABC – Central de Convênios, localizada na Avenida Xxxxx Xxxxx, nº. 2000 - Santo André – São Paulo, CEP: 09060-870, no horário das 14hs00min às 17hs00min;
18.2 - Todas as dúvidas, eventualmente surgidas, deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na cláusula 1.1 deste Memorial.
18.3 - Seguem anexos do presente Memorial:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PARENTESCO ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
XXXXXX XXXXXXX XXXX
DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de moto frete com o intuito de suprir as demandas da Secretaria de Saúde do Município de São Bernardo do Campo, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da Administração.
2- QUANTIDADE DE PRESTADORES
PECIFICAÇÃO | TD. | MÃO-DE- OBRA | PERÍODO | LOCAL DE EXECUÇÃO |
Moto | 4 | Motociclista | Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 17 horas | Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Centro/SBC |
Moto | 2 | Motociclista | Segunda à sexta-feira das 08:00 às 17 horas | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx/XXX |
Moto | 1 | Motociclista | Segunda à sexta-feira das 08:00 às 17 horas | Xx. xx Xxxxxx, 0000 – Taboão/SBC |
3- DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1.1 – Disponibilizar a quantidade total de prestadores de serviços demonstrada no quadro do item 2 em até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato;
3.1.2 – Manter o motociclista devidamente identificado por crachá padronizado e com fotografia, uniformizado, celular ou outro comunicador;
3.1.3 – Realizar as entregas e/ou retiradas de documentos com agilidade, devendo apresentar os protocolos devidamente assinados, carimbados e datados pela empresa ou pessoa
recebedora;
3.1.4 – As motocicletas deverão ser equipadas com baú e estar em boas condições de uso de modo a atender aos requisitos no Código Nacional de Trânsito;
3.1.5 – Substituir no prazo máximo de 1h o motociclista que não atender os pedidos e orientações da CONTRATANTE ou que deixar de tratar urbanidade e respeito qualquer funcionário que lhe repassar os serviços ou destinatário das correspondências;
3.1.6 – Observar e cumprir, pelo motociclista destacado para o serviço, todas as instruções e orientações emanadas da pessoa competente da CONTRATANTE, quanto a tarefa a ser desempenhada;
3.1.7 – Responsabilizarem-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e seguros de vida e de acidentes pessoais e de danos contra terceiros, convênio médico, despesas com refeição (almoço/lanche), aquisição de uniformes, celular ou outro comunicador ou recurso que possibilite a localização em trânsito, e demais equipamentos, materiais esses necessários ao bom e fiel desempenho dos serviços ora contratados, bem como qualquer outro tipo de despesa eventualmente incidente;
3.1.8 – Responsabilizar-se civil e criminalmente pela integridade e confidencialidade dos documentos transportados;
3.1.9 – O motociclista deverá estar regularmente habilitado e equipado com os equipamentos de segurança exigidos por lei;
3.1.10 – É expressamente proibida a CONTRATADA ceder ou transferir o presente contrato, sem prévia anuência por escrito da CONTRATANTE, sob pena de, constatada a infração deste dispositivo contratual, ser imediatamente rescindido, arcando, consequentemente a CONTRATADA, com os encargos e penalidades previstas neste Termo.
4 – DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1 – Os locais onde os motociclistas utilizarão como base são os especificados no quadro do item 2;
4.2 – Os motociclistas prestarão os serviços no ABCDM e poderão ainda, eventualmente,
transportarem documentos para o Município de São Paulo;
4.3 – Para a entrega de documentos não constantes nos itens 4.1 e 4.2 deverá ser aberto O.S (ordem de serviço) junto com a contratada e a mesma deverá repassar os valores ao motociclista que prestar os serviços.
5 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 – Para a prestação serviços de moto frete, cabe a CONTRATADA:
5.2 – Implantar os serviços imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nas respectivas unidades relacionados no quadro do item 2 e horários fixados pela CONTRATANTE;
5.3 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5.4 – Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
5.5 – Atender de imediato às solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições dos prestadores;
5.6 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
5.7 – Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
6 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1 – Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela
CONTRATADA;
6.2 – Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
6.3 – Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução
contratual;
6.4 – Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
6.5 – Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
6.6 – Fiscalização/controle da execução dos serviços;
6.7 – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
6.7.1 – Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;
6.7.2 – Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também:
a) realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
6.8 – Fazer exigências à CONTRATADA, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente;
6.9 – O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou a CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil;
6.10 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços através de funcionário (s) designado (s) para esse fim, com a incumbência de relatar ao supervisor as falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela CONTRATANTE a CONTRATADA;
6.11 – A execução do contrato será fiscalizada, em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou
duvidosos, não previstos nesse termo ou no contrato, em especial as especificações, requisitos, sinalizações, segurança, implicando, o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
7.0 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7.1 – Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA imediatamente após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços;
7.2 – Quaisquer acréscimos ou diminuição nos serviços pertinentes ao objeto contratado, somente poderão ser executados após o respectivo aditamento contratual;
7.3 – Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a:
7.3.1 – Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização do início dos serviços, os respectivos postos de serviços nos horários fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido;
7.3.2 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor.
8.0 – DOS FISCAIS E GESTORES DO CONTRATO
8.1 - A gestão e fiscalização do contrato serão realizadas pelos funcionários relacionados abaixo:
Especificação | Qtd. | Mão- de-obra | Período | Local de execução | Gestor | Fiscal |
Moto | 4 | Motocicl ista | Segunda à Sexta- feira das 08:00 às 17 horas | Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Centro/SB C | Xxxxx Xxxxxxxx Novaes Cargo: Encarregado de Expediente Matrícula: 11697/9 CPF: 000.000.000-00 E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx | |
Moto | 1 | Motocicl ista | Segunda à sexta- feira das 08:00 às 17 horas | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – Centro/SB C | Mieco Utishiro Sakata Cargo: Diretora de Divisão Matrícula: 43.374-5 CPF: 000.000.000-00 E-mail: mieco.sakata@saobernardo. xx.xxx.xx | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Cargo: Diretora de Seção Matrícula: 44.395-0 CPF: 000.000.000-00 E-mail: keila.oliveira@saobernardo.sp.g xx.xx |
Moto | 1 | Motocicl ista | Segunda à sexta- feira das 08:00 às 17 horas | Xx. xx Xxxxxx, 0000 – Taboão/S BC | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Cargo: Diretora de Seção Matrícula: 44.397-6 CPF: 000.000.000-00 E-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx. br |
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Este termo regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como a proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direitos aplicáveis;
12.2 – Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
A
Fundação do ABC - Central de Convênios Ref. a Coleta de Preços n° /2020
1. A empresa (razão social da participante), inscrita no CNPJ n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) (nome do representante Legal), infra-assinado, para os fins da Coleta de Preços n° xx/2020, apresenta a seguinte proposta de preço:
DESCRITIVO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
MOTOBOY | 7 | R$ - | R$ - | R$ - |
Valor global (12 meses) R$ xxxxxxx,xx
Valor global por extenso:
1.1. A participante deverá apresentar preço por item, sendo vencedora a empresa de menor preço global.
1.2. A aceitação do objeto ficará condicionada ao atendimento das exigências contidas no edital e seus anexos quanto à execução dos serviços, no cumprimento das obrigações.
1.3. DA VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta deverá conter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da adjudicação dos serviços ofertados.
1.4. DECLARAMOS, para os devidos fins, QUE CONSIDERAMOS, NA FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS OU SEJA, todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta coleta de preço tais como: custos com mão de obra, equipamentos, materiais, utensílios e transporte, impostos,
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
(Local),.......... de .............................. de 2020.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, assinatura)
ANEXO III
[logotipo da empresa]
DECLARAÇÃO
Declaro, para todos os fins de direito, que os colaboradores, administradores e sócios desta empresa, não têm qualquer assunção de cargo ou vínculo de parentesco para com a Fundação do ABC, suas mantidas e seus colaboradores, gestores, diretores e representantes, restando à Fundação do ABC isenta de toda e qualquer responsabilidade, civil e/ou criminal, mas não somente, que possa ser a ela atribuída quanto à veracidade da declaração ora prestada.
[LOCAL] [DATA]
Contratada Representante Legal
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADOS – PROCESSO Nº 0242/20
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MOTOFRETE PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – PROCESSO Nº 0242/20.
CONTRATADA: .
Por este instrumento, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o N.º 57.571.275/0004-45, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – SP, neste ato representada pelo seu Diretor Geral Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade RG n° 25.601.292-1, inscrito do CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. , com sede na Xxx , xx , Xxxxxx , – XX – CEP: , neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante designada “CONTRATADA”, tendo em vista o Processo Administrativo nº 0242/20, tem por justo e acordado as seguintes condições:
1.0 - DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de MOTO FRETE, rigorosamente conforme especificações e condições estabelecidas no memorial descritivo de coleta de preços, quando houver, processo administrativo, proposta comercial e seus anexos.
2.0 - PRAZO
2.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
3.0 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 - Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
3.2 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
3.3 – Deverá a CONTRATADA, tendo ciência do valor anual máximo disposto na Cláusula 10.0 deste contrato, manter controle próprio da execução do objeto, não ultrapassando o limite financeiro anual estipulado.
3.4 – O valor anual máximo poderá ser ultrapassado única e exclusivamente mediante solicitação da CONTRATANTE desde que devidamente motivado, sendo acompanhado do respectivo Termo Aditivo.
3.5 – Havendo solicitação da CONTRATANTE e aditamento de acréscimo ao valor do contrato, poderá a CONTRATADA continuar a execução do objeto observando o novo valor estipulado.
3.6 – Sendo ultrapassado o valor mensal estimado na Cláusula 10.0, deverá a CONTRATADA informar imediatamente a CONTRATANTE, a fim de que esta redistribua execução do contrato ou solicite o aditamento de valor devido, limitando-se ao disposto na Cláusula 4.7 do presente instrumento.
3.7 – O descumprimento das Cláusulas 3.3 a 3.6 sujeitará a CONTRATADA ao não recebimento dos valores executados que ultrapassem o valor anual máximo.
3.8 – Os serviços serão disponibilizados e executados pela CONTRATADA conforme o quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÃO | QTD. | MÃO-DE- OBRA | PERÍODO | LOCAL DE EXECUÇÃO |
Moto | 4 | Motociclista | Segunda à Sexta- feira das 08:00 às 17 horas | Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Centro/SBC |
Moto | 2 | Motociclista | Segunda à sexta- feira das 08:00 às 17 horas | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx/XXX |
Moto | 1 | Motociclista | Segunda à sexta- feira das 08:00 às 17 horas | Xx. xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx/XXX |
3.9 - As motocicletas deverão ser equipadas com baú e estar em boas condições de uso de modo a atender aos requisitos no Código Nacional de Trânsito;
3.10 - Os motociclistas prestarão os serviços no ABCDM e poderão ainda, eventualmente, transportarem documentos para o Município de São Paulo.
3.11 - Para a entrega de documentos não constantes nos itens 3.9 e 3.10 deverá ser aberta ordem de serviço junto com a contratada e a mesma deverá repassar os valores ao motociclista que prestar os serviços.
4.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
4.1 - Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
4.2 - Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato.
4.3 - Observar estritamente as normas internas dos locais da prestação dos serviços
4.4 - Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
4.5 - Xxxxxxxxx, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à CONTRATANTE ou a terceiros.
4.6 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor.
4.7 - A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda contratada, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões que não deverão ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação do ABC e, subsidiariamente, a lei 8.666/93.
4.8 - Executar os serviços, objeto do contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições e normas legais.
4.9 - A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
4.10 – A CONTRATADA garantirá a realização dos serviços através de pessoas habilitadas e
treinadas para sua execução.
4.11 - A CONTRATADA deverá manter, durante todo o período do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.
4.12 - Assume a CONTRATADA a responsabilidade Civil e Criminal pela Legitimidade de suas assinaturas e ou de seu representante e pela autenticidade dos documentos apresentados, assim como as informações prestadas.
4.13 - Fica vedada à CONTRATADA a subcontratação dos serviços, ora objeto de contrato, bem como a execução destes através de terceiros sem expressa anuência da CONTRATANTE, que deverá motivar eventual liberação.
4.14 - A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente por quaisquer ações administrativas e/ou judiciais, movidas por seus prestadores, empregados ou ex empregados, nas quais figure a CONTRATANTE como responsável subsidiária ou solidária, em decorrência do presente contrato, comprometendo-se a requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventual demanda judicial, sem prejuízo do direito de regresso contra a CONTRATADA, caso o pedido de exclusão seja negado.
4.15 - Manter o motociclista devidamente identificado por crachá padronizado e com fotografia, uniformizado, celular ou outro comunicador;
4.16 - Realizar as entregas e/ou retiradas de documentos com agilidade, devendo apresentar os protocolos devidamente assinados, carimbados e datados pela empresa ou pessoa recebedora;
4.17 - Substituir no prazo máximo de 1h o motociclista que não atender os pedidos e orientações da CONTRATANTE ou que deixar de tratar urbanidade e respeito qualquer funcionário que lhe repassar os serviços ou destinatário das correspondências;
4.18 - O motociclista deverá estar regularmente habilitado e equipado com os equipamentos de segurança exigidos por lei;
5.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante compromete-se a:
5.1 - Disponibilizar estrutura física adequada para a prestação de serviços ora contratada, respeitando as especificações técnicas apresentadas pela CONTRATADA.
5.2 - Indicar responsável para fiscalização dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA.
5.3 - Promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e
prazos especificados e ora acordados.
5.4 - Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA;
5.5 - Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
5.6 - Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
5.7 - Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
5.8 - Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
5.9 - Fiscalização/controle da execução dos serviços;
5.10 -Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
5.11 - Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também:
a) realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
5.12 - Fazer exigências à CONTRATADA, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente;
6.0 - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços através de funcionário (s) designado (s) para esse fim, com a incumbência de relatar ao supervisor as falhas ou irregularidades que porventura verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela Unidade, à CONTRATADA.
6.2 – A execução do contrato será fiscalizada em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive, reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos não previstos no memorial, no termo de referência ou neste contrato, em especial às especificações, requisitos, sinalizações e segurança, implicando o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios, intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
6.3 – O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou à CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
6.4 – A gestão e fiscalização do contrato serão realizadas pelos funcionários relacionados abaixo:
Especifi cação | Qtd. | Mão- de- obra | Período | Local de execu ção | Gestor | Fiscal |
Moto | 4 | Moto ciclist a | Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 17 horas | Rua Xxxx Xxxxx a, 59 – Centro /SBC | Xxxxx Xxxxxxxx Novaes Cargo: Encarregado de Expediente Matrícula: 11697/9 CPF: 000.000.000-00 E-mail: paulo.novaes@saobernardo. xx.xxx.xx | |
Moto | 1 | Moto ciclist a | Segunda à sexta-feira das 08:00 às 17 horas | Rua Pietro Franc hini, 47 – Centro /SBC | Mieco Utishiro Sakata Cargo: Diretora de Divisão Matrícula: 43.374- 5 CPF: 524.024.288- 72 E-mail: mieco.sakata@sao xxxxxxxx.xx.xxx.xx | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Cargo: Diretora de Seção Matrícula: 44.395-0 CPF: 000.000.000-00 E-mail: keila.oliveira@saobernardo. xx.xxx.xx |
Moto | 1 | Moto ciclist a | Segunda à sexta-feira das 08:00 às 17 horas | Av. do Taboã o, 4311 – Taboã o/SBC | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Cargo: Diretora de Seção Matrícula: 44.397-6 CPF: 000.000.000-00 E-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx |
7.0 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1 – A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
7.2 – Os pagamentos serão realizados mensalmente no décimo quinto dia do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período.
7.3 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
7.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, preferencialmente do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento.
7.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
7.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c) Prova de regularidade perante o FGTS.
7.7 – As notas fiscais, referentes aos serviços prestados, deverão ser entregues em tempo considerável (quinto dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
7.8 - A CONTRATANTE procederá a retenção tributária, referente aos serviços prestados, nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
7.9 - A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços, ora contratados, serão aqueles repassados pelo Município de São Bernardo do Campo em razão do Contrato de Gestão nº 002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e o Município de São Bernardo do Campo.
7.10 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Município de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão nº 002/2018.
7.11 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Município de 002/2018, a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 7.9 e 7.10 deste CONTRATO;
8.0 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1 – Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
8.2 – Fica definido o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
8.2.1 – Na eleição do Índice:
8.2.1.1 – Dois Meses de retroação da data base (mês da proposta);
8.2.2 – Na periodicidade:
8.2.2.1 – Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
8.2.3 – Na incidência:
8.2.3.1 – A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens
8.2.1.1. e 8.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
8.3 – A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
8.4 – A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade alguma pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à CONTRATADA, nem estará obrigada a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
9.0 – DO RECEBIMENTO
9.1 – O recebimento do objeto contratado poderá ser feito mediante recibo.
9.2 – A CONTRATADA mensalmente apresentará relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, rejeitando o todo ou em parte eventual execução em desacordo com o contrato.
10.0 – DO VALOR
10.1 – Dá ao presente contrato o valor de R$ ( ) mensais, perfazendo o valor anual máximo no importe de R$ ( ).
11.0 - DAS PENALIDADES
11.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia;
11.2 – Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-
lo dentro do prazo estabelecido;
11.3 – Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do mesmo;
11.4 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
11.5 – Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE;
11.6. – Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato;
11.7 – As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
11.8 – O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de recibo.
12.0 - DA RESCISÃO
12.1 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
12.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie;
12.3 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
12.4 – A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes.
12.5 - A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público;
12.6 - No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o
serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo;
12.7 – A presente avença poderá ser rescindida mediante aviso prévio em caso de conclusão de tomada de preços realizada nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC, que objetive a substituição da contratação para melhor adequação dos serviços prestados, atendendo ao interesse público primário.
13.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como, processo administrativo, seus anexos, proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis;
13.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato;
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de 2020.
(CONTRATANTE)
Nome: CPF:
(CONTRATADA)
Nome: CPF:
Testemunhas:
1-
Nome: CPF:
2- Nome:
CPF:
(ESTA PÁGINA PERTENCE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADOS EM MOTO FRETE - PROCESSO Nº 0242/20)