MANUAL DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PMI
MANUAL DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PMI
JANEIRO / 2022
APRESENTAÇÃO
Este Manual, um dos cinco que integram o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama – RILC, tem como objetivo geral orientar e auxiliar os empregados da Cesama nos procedimentos administrativos, a fim de tornar mais ágeis e eficientes as aquisições e contratações da empresa. Este Manual visa, ainda, demonstrar a relevância do planejamento para a melhor elaboração e execução das políticas públicas pela Cesama, almejando, assim, o atendimento aos legítimos anseios da população.
A proposta é oferecer orientações de normas e procedimentos de acordo com as legislações específicas, trazendo de maneira clara e objetiva, informações sobre a instrução dos processos licitatórios em sua fase preparatória, com enfoque no planejamento, proposição, publicação e na análise e aprovação dos estudos de Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI.
Esperamos que esse material contribua para o aprimoramento de rotinas, visando à dinamização do processo administrativo, a racionalização dos trâmites, a melhoria da gestão e alcance de melhores resultados na conclusão dos procedimentos licitatórios instaurados pela Cesama.
Este Manual será revisado sempre que necessário, de acordo com as mudanças na legislação e procedimentos internos, dada a dinamicidade do processo de gestão.
MANUAL APROVADO PELA DIRETORIA EXECUTIVA EM 21/02/2022 CONFORME DELIBERAÇÃO N. 020/2022.
INTRODUÇÃO
Art. 1º. O Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI – da Cesama é regido pelo disposto nos termos dos artigos 31 e 80 da Lei 13.303/2016, pelas disposições do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama e demais disposições aplicáveis.
Art. 2º. Considera-se PMI o procedimento por intermédio do qual poderão ser obtidos estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres que permitam à CESAMA a construção dos documentos necessários ao processo licitatório para a contratação da solução técnica que melhor atenda à demanda específica.
Art. 3º. A Cesama poderá abrir PMI para a apresentação, por pessoa física ou jurídica de direito privado, de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, com a finalidade de subsidiá-la na estruturação de seus empreendimentos, atendendo necessidades previamente identificadas.
Parágrafo Único: O PMI poderá ser aplicado à atualização, complementação ou revisão de projetos, levantamentos, investigações e estudos já elaborados.
Da Fase Interna
Art. 4º. O PMI será precedido de fase interna onde poderão executadas as seguintes etapas, a depender da maior complexidade do procedimento:
I. Identificação da demanda, onde os departamentos e/ou gerências responsáveis por identificar a necessidade do desenvolvimento de um projeto ou estudo, normalmente além de sua capacidade técnica, o qual possa melhorar a qualidade de vida de seus usuários ou ainda trazer benefícios importantes para a Companhia, inclusive financeiros. O órgão que identificar a demanda passa a ser o responsável por fornecer as informações necessárias à elaboração das regras a serem observadas no PMI.
II. Definição da equipe de trabalho, a ser formada por no mínimo dois empregados do órgão demandante, que entendam com profundidade a necessidade da Companhia e o que se pretenda fazer, a qual se responsabilizará por assumir responsabilidades, cumprir datas e delegar competências. A equipe de trabalho será responsável por, no mínimo, as seguintes atividades:
a) caracterizar e justificar o estudo/projeto pretendido;
b) estimar o investimento necessário;
c) aferir sua exequibilidade;
d) identificar os principais riscos associados ao empreendimento.
III. Elaboração do edital, como instrumento convocatório do chamamento público conterá as regras específicas para cada situação concreta. O edital é imprescindível e deve reunir o maior número possível de informações técnicas qualificadas, contemplando com a maior exatidão possível os seguintes itens:
a) objeto: constitui objeto de um edital de PMI a orientação detalhada para a participação dos possíveis interessados em estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas ou projetos. O objeto deve orientar os interessados da melhor forma possível, para que a iniciativa privada entenda com clareza a necessidade da Cesama.
b) condições para participação: o edital deve apresentar quais são as pessoas, físicas ou jurídicas, que podem participar do certame, em quais condições e se poderão fazê-lo individualmente ou em alguma forma de consórcio.
c) modelos de documentos: o edital deverá conter obrigatoriamente os modelos de “Requerimento de Autorização para Apresentação de Estudos Técnicos – Pessoa Física ou Jurídica Individual” (Anexo I), “Requerimento de Autorização para Apresentação de Estudos Técnicos – Grupo de Pessoas Físicas ou Jurídicas” (Anexo II), “Declaração de Aceitação de Termos e de Veracidade das Informações” (Anexo III), “Termo de Cessão de Propriedade e Direitos Autorais” (Anexo IV) e “Termo de Renúncia ao Direito de Participar da Licitação” (Anexo V).
d) diretrizes para elaboração dos estudos e propostas: o edital deverá apresentar detalhadamente em tópico específico os produtos que a Cesama espera receber da iniciativa privada, em consonância com o termo de referência anexado ao mesmo.
e) prazo para entrega e recebimento dos estudos: esse prazo, definido no instrumento convocatório, tem início a partir da data final para a entrega do “Requerimento de Autorização para Apresentação de Estudos Técnicos”. O edital deve prever, ainda, a forma de entrega dos produtos, se por meio físico, mídia digital ou ambos.
f) propriedade intelectual: no edital deverá constar que os produtos desenvolvidos e entregues passam a ser de propriedade da Cesama e que os direitos autorais sobre as informações, levantamentos, estudos, projetos e demais documentos solicitados no PMI, salvo disposição em contrário prevista no instrumento convocatório, serão cedidos pelo interessado participante, podendo ser utilizados incondicionalmente pela Cesama, quando identificada oportunidade e conveniência para a formulação de editais.
g) previsão sobre os custos e eventual ressarcimento pelos estudos desenvolvidos: o edital deve prever com clareza que o interessado em participar do PMI é o único responsável pelos custos financeiros e demais ônus que incidirem sobre os seus estudos. Os valores relativos a projetos, estudos, levantamentos ou investigações selecionadas serão ressarcidos exclusivamente pelo vencedor do certame, desde que efetivamente utilizados em eventual licitação, devendo tal ressarcimento ser condição de validade do contrato de concessão. Os autores dos estudos não aproveitados pela Cesama não serão ressarcidos em nenhuma hipótese.
h) prerrogativas da Cesama: o edital deve informar aos interessados que a Companhia, a qualquer tempo e independente de aviso prévio, poderá alterar, suspender ou revogar o PMI, solicitar informações adicionais dos interessados, considerar, excluir ou aceitar, parcialmente ou totalmente as informações e sugestões apresentadas nos estudos, contratar estudos técnicos alternativos ou complementares, ou mesmo iniciar o processo licitatório relativo ao objeto do PMI.
Da Fase Externa
Art. 5º. Após cumprida a fase interna, a autoridade competente, poderá determinar a instauração do procedimento, com a abertura pública por meio aviso de convocação em portal eletrônico, em especial com a comunicação junto à página da empresa na internet, bem como no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora.
Art. 6º. O aviso conterá o resumo do objeto, o prazo para apresentação do requerimento de autorização para apresentação de estudos técnicos e o endereço para entrega dos mesmos e página da internet em que estará disponível o texto completo do edital, termo de referência e outros anexos com informações necessárias à sua perfeita compreensão pelo interessado privado, bem como com a previsão de datas para que os interessados requeiram esclarecimentos sobre suas disposições.
Art. 7º. A realização de um PMI objetiva a obtenção pela Cesama de produtos de alta qualidade técnica como, por exemplo, projetos básicos, estudos de viabilidade, levantamentos, dentre outros, a fim de que possam ser aproveitados quando da realização de uma licitação.
Art. 8º. A Convocação poderá conter, de acordo com a complexidade do objeto, os seguintes elementos:
I. definição do escopo dos projetos, levantamentos, investigações ou estudos, mediante termo de referência ou outro documento técnico;
II. indicação de:
a) diretrizes e premissas do projeto que orientem sua elaboração;
b) prazo máximo e forma de apresentação do projeto, levantamento, investigação e estudo, considerando a complexidade do objeto;
c) critérios para avaliação e seleção do projeto, levantamento, investigação e estudo apresentado; e
d) valor nominal máximo para eventual ressarcimento;
III. divulgação das informações disponíveis para a realização de projetos, levantamentos, investigações ou estudos; e
IV. expressa previsão quanto à cessão dos direitos de propriedade intelectual e autorais relativos ao projeto aprovado, pelo autor e pelo financiador, para a Cesama, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
§1º. A definição de escopo poderá se restringir à indicação do problema a ser resolvido, deixando ao interessado a possibilidade de sugerir diferentes meios para sua solução.
§2º. A Convocação poderá estabelecer prazos intermediários para apresentação de informações e relatórios de andamento no desenvolvimento de projetos, levantamentos, investigações ou estudos.
§3º. A Convocação poderá solicitar exclusivamente a apresentação de estudos preliminares sobre a viabilidade do projeto, ficando a solicitação dos demais projetos, estudos, investigações e levantamentos condicionada às conclusões obtidas a partir dos estudos preliminares apresentados.
§4º. O ressarcimento dos custos referentes aos projetos, levantamentos, investigações e estudos estará condicionado ao atendimento da necessidade de sua atualização e de sua adequação, até a abertura da licitação do empreendimento, em decorrência de alteração de premissas regulatórias e de atos normativos aplicáveis ou recomendações e determinações dos órgãos de controle, dentre outros aspectos aplicáveis a cada caso.
Art. 9º. Os atos relativos ao PMI serão realizados, preferencialmente, por meio eletrônico.
Da Apresentação de Projetos
Art. 10. O interessado em participar do PMI deverá apresentar, na forma da Convocação:
I. habilitação jurídica, na forma do inciso I do Art. 58 da Lei nº 13.303/2016;
II. habilitação técnica;
III. detalhamento das atividades que pretende realizar, considerado o escopo dos projetos, levantamentos, investigações e estudos definidos na solicitação, inclusive com a apresentação de cronograma que indique as datas de conclusão de cada etapa e a data final para a entrega dos trabalhos;
IV. indicação de valor do ressarcimento pretendido, acompanhado de informações e parâmetros utilizados para sua definição; e
V. declaração de transferência à Cesama dos direitos associados aos projetos, levantamentos, investigações e estudos aprovados, inclusive os direitos de propriedade intelectual correlatos, apta a produzir efeitos na hipótese de o projeto, levantamento, investigação ou estudo apresentado pelo interessado ser o escolhido.
§1º. A demonstração de experiência poderá consistir na juntada de documentos que comprovem as qualificações técnicas de profissionais vinculados ao interessado, resguardada a possibilidade de que o interessado contrate terceiros para tanto.
§2º. Fica facultado aos interessados se associarem para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos em conjunto, hipótese em que deverá ser feita a indicação do responsável pela interlocução com a Cesama e indicada a proporção da repartição do eventual valor devido a título de ressarcimento.
Art. 11. Analisada a documentação apresentada pelo interessado, a Cesama emitirá autorização para apresentação do projeto, levantamento, investigação ou estudo objeto do PMI para os interessados que atenderem as exigências constantes da Convocação.
Parágrafo Único. A autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos:
I. será conferida sem exclusividade;
II. não gerará direito de preferência no processo licitatório;
III. não obrigará a Cesama a realizar licitação ou contratação;
IV. não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração; e
V. será pessoal e intransferível.
Art. 12. Além de outros itens previstos no Edital, o projeto, estudo, levantamento ou investigação poderá contemplar o seguinte conteúdo:
I. justificativa da opção pela modalidade de contratação sugerida pelo interessado a ser adotada;
II. viabilidade econômica do empreendimento;
III. estudo preliminar de impacto ambiental e social do empreendimento, a partir de termo de referência ou documento equivalente expedido pelo órgão ambiental competente, ou atendendo aos critérios pré-estabelecidos na Convocação;
IV. projeto ou anteprojeto e planilha quantitativa e orçamentária da obra e demais investimentos; e
V. sugestões de requisitos legais recomendados para a abertura do procedimento licitatório futuro, quando cabível.
Art. 13. A Cesama poderá, a qualquer momento, cancelar o PMI, sem que isso gere direito de ressarcimento dos valores já dispendidos pelos interessados na elaboração de projetos, levantamentos, investigações e estudos, ou quaisquer outras formas de reembolso ou indenização.
Art. 14. O participante do PMI poderá, a qualquer tempo, desistir de apresentar ou concluir os projetos, levantamentos, investigações e estudos, mediante prévia comunicação à Cesama.
Art. 15. A autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos não implica corresponsabilidade da Xxxxxx perante terceiros pelos atos praticados pela pessoa autorizada.
Da Avaliação, Seleção e Aprovação
Art. 16. Os critérios de avaliação e seleção dos projetos, levantamentos, investigações e estudos serão especificados no edital de convocação, com critérios claros e objetivos da avaliação do mérito dos estudos. A avaliação será realizada por um Conselho Gestor de Parcerias – CGP. Os critérios da avaliação considerarão:
I. a observância de diretrizes e premissas definidas pela Cesama no Edital;
II. a consistência das informações que subsidiaram sua elaboração;
III. a adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos pertinentes, e a utilização de equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor;
IV. a compatibilidade com a legislação aplicável ao setor e com as normas técnicas emitidas pelos órgãos e pelas entidades competentes;
V. indicadores positivos e satisfatórios da viabilidade econômico-financeira do projeto ou do empreendimento;
VI. razoabilidade dos valores apresentados para eventual ressarcimento, considerando projetos, levantamentos, investigações e estudos similares e condicionado a estar acompanhado de informações e parâmetros utilizados para sua definição;
VII. impactos sociais e ambientais, no desenvolvimento socioeconômico da região e sua contribuição para a integração, se aplicável;
VIII. demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se existentes.
Parágrafo Único: Para os fins deste Manual, fica criado, quando necessário, o Conselho Gestor de Parcerias - CGP, vinculado diretamente ao Departamento de Licitações e Assessoria de Contratos - DELC, composto por três membros, para avaliação dos produtos do PMI. Serão integrantes do CGP o(a) Chefe do DELC, ou empregado(a) por ele(a) indicado(a), e dois membros indicados pelo(a) Diretor(a) da área demandante.
Art. 17. Ao final da avaliação, poderá ser selecionado um projeto, levantamento, investigação ou estudo, com a possibilidade de aprovação total ou parcial de seu conteúdo.
Parágrafo Único. Na hipótese de aprovação parcial, o valor de ressarcimento será calculado proporcionalmente com base nas informações efetivamente utilizadas em eventual licitação.
Art. 18. A Cesama comunicará formalmente aos participantes o resultado do procedimento de seleção, conferindo aos participantes prazo de 5 (cinco) dias úteis para recurso, na forma da Convocação.
Parágrafo Único. Os projetos, levantamentos, investigações e estudos rejeitados pela Cesama serão descartados em até 30 (trinta) dias contados da data de publicação da decisão.
Art. 19. A aprovação de projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados não vincula a Cesama à sua efetiva utilização futura, podendo ela avaliar, opinar e aprovar posteriormente a legalidade, a consistência e a suficiência dos projetos, levantamentos, investigações e estudos eventualmente apresentados.
Art. 20. Concluída a seleção do projeto, levantamento, investigação ou estudo, a Cesama realizará a verificação dos valores de ressarcimento daquele que tiver sido selecionado, ficando tal valor limitado ao valor nominal máximo ofertado de que trata o art.10, IV, anterior.
Parágrafo Único. O valor de ressarcimento deverá ser aceito por escrito, com expressa renúncia a outros valores pecuniários.
Art. 21. A correção ou alteração do projeto, levantamento, investigação ou estudo poderá ser feita diretamente pela Cesama, hipótese na qual assumirá o custo e a responsabilidade da alteração realizada.
Parágrafo Único. Na hipótese de a Cesama solicitar ao autor correções e alterações dos projetos, levantamentos, investigações e estudos, poderá arbitrar novos valores para o eventual ressarcimento, com a devida fundamentação.
Art. 22. Os produtos apresentados pelos interessados, enquanto não incorporados ou aproveitados pela Cesama, pertencem aos seus autores, motivo pelo qual não serão divulgados a terceiros.
Disposições Finais
Art. 23. O PMI se destina à ampliação da eficiência administrativa, além de obter de atores no mercado específico a melhor solução técnica que atenda às necessidades da Cesama.
Art. 24. No caso de projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinadas ou administrativas e em projetos de concessão comum e permissão, será observada a legislação aplicável.
Art. 25. A solução técnica aprovada no PMI poderá ensejar processo licitatório destinado à sua contratação, estando o autor ou financiador do projeto apto a participar do certame para
a execução do empreendimento, podendo ser ressarcido pelos custos aprovados pela Cesama, caso não vença o certame, desde que seja promovida a cessão de direitos.
Art. 26. Este procedimento entra em vigor segundo as regras do RILC.
REFERÊNCIAS
Manual de PMI e MIP da PBH Ativos S.A, 2018. 40 p. Inclui bibliografia. Versão 01/2018. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/00-XXXXXXXXXX-X-XXXX/00.0%00-
%20PMI%20E%20MIP/MANUAL%20DE%20PMI%20E%20MIP/VERS%c3%83O%20FINAL
%20-%20MANUAL%20PMI%20e%20MIP.pdf
PMI – Procedimento de Manifestação de Interesse nº 01/2021 – Centrais de Energia Fotovoltaica. Governo do Estado. Mato Grosso do Sul.
Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-xx- interesse-no-01-2021-centrais-de-energia-fotovoltaica/
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE MG – SECULT MG. PMI Circuito
Liberdade. Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxxxxxxxx/xxx-xxxxxxxx- liberdade?highlight=WyJwbWkiXQ
ANEXOS
ANEXO I: REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA INDIVIDUAL
XXXXX XX: REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS - GRUPO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS
XXXXX XXX: DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE TERMOS E DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
ANEXO IV: TERMO DE CESSÃO DE PROPRIEDADE E DIREITOS AUTORAIS
ANEXO V: TERMO DE RENÚNCIA AO DIREITO DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
ANEXO I
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA APRESENTAÇÃODE ESTUDOS TÉCNICOS (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA INDIVIDUAL)
À Companhia de Saneamento Municipal – Cesama
Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0.000 – 10o andar, Centro, Juiz de Fora – MG – CEP: 36.013-020.
[Denominação pessoa física e/ou jurídica], com sede [endereço completo], inscrita no CPF/CNPJ sob o nº [...], vem perante a Companhia de Saneamento Municipal – Cesama manifestar o seu interesse em participar do PMI /20 . Para tanto apresenta este Requerimento de Autorização juntamente com os documentos pertinentes.
INTERESSSADO | |
Nome | |
CNPJ (CPF e CI em caso de pessoa física) | |
Endereço | |
Telefone | |
Fax | |
Nome do representante (em caso de pessoa jurídica) * | |
Telefone do representante | |
E-mail do representante |
CONTRATADO(S) (caso haja) ** | |
Nome | |
CNPJ (CPF e CI em caso de pessoa física) | |
Endereço | |
Telefone | |
Fax | |
Nome do representante (em caso de pessoa jurídica) |
Telefone do representante | |
E-mail do representante |
Em caso de contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelo INTERESSADO, esses contratados não possuirão qualquer vínculo ou relação direita com o SOLICITANTE.
O INTERESSADO e seu(s) contratado(s) obrigam-se, por este instrumento, a não integrarem outro grupo, nem tampouco participar isoladamente ou como contratado de outro INTERESSADO na elaboração de ESTUDOS TÉCNICOS no âmbito deste PMI.
O INTERESSADO e seu(s) contratado(s) declaram:
a) Ter ciência da lei 13.303/2016, notadamente do disposto nos termos do seu art. 31, § 4o, bem como das demais legislações aplicáveis.
b) Cumprir eventuais solicitações feitas pela Companhia de Saneamento Municipal – Cesama, no que se refere ao desenvolvimento do PMI.
c) Assumir integral responsabilidade pelo conteúdo dos estudos técnicos apresentados, quanto à veracidade dos dados, informações e declarações ali contidas, e ainda ter ciência de que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, e passível de apuração na forma da Lei.
d) Ser titular da propriedade dos direitos autorais dos estudos técnicos desenvolvidos no ato de apresentação,e que esses não infringem direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros.
e) Ceder e transferir os direitos autorais e de propriedade intelectual dos estudos desenvolvidos e entregues à Cesama e que os mesmos poderão ser utilizados incondicionalmente pela Companhia quando identificada oportunidade e conveniência para a formulação de editais.
f) Assumir integralmente os custos financeiros e demais ônus decorrentes deste PMI, não sendo conferida exclusividade ou garantia de aproveitamento dos estudos técnicos e não fazendo jus a qualquer espécie de ressarcimento, indenizações ou reembolsos por despesa incorrida, nem a qualquer remuneração pela Cesama.
g) Ter ciência que os produtos deste PMI encaminhados à Cesama poderão ser aproveitados, no todo ou em parte, a exclusivo critério da Companhia, sendo-lhe facultada, ainda, promover as alterações e adequações que entender pertinentes, sem que caiba quaisquer indenizações, reivindicações ou direitos autorais.
h) A realização do presente PMI não implica na realização de qualquer procedimento, seja licitatório ou legislativo, para a viabilização do Projeto
i) Expressar ciência de que a participação neste PMI pressupõe, para todos os efeitos, o integral conhecimento e concordância com o edital do Procedimento de Manifestação de Interesse e seus Anexos.
Assinatura do representante legal do INTERESSADO
Assinatura do representante legal do(s) contratado(s) (caso existentes)
(Cidade/Estado e data)
(Responsável pessoa física e/ou jurídica)
* É considerada representante, para fins deste PMI, a pessoa física munida de poderes para representar e se manifestar em nome do INTERESSADO.
** Indicar os dados previstos no quadro para todas as pessoas físicas ou jurídicas eventualmente contratadas pelo interessado para participar da elaboração dos ESTUDOS TÉCNICOS.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA APRESENTAÇÃODE ESTUDOS TÉCNICOS (GRUPO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS)
À Companhia de Saneamento Municipal – Cesama
Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0.000 – 10o andar, Centro, Juiz de Fora – MG – CEP: 36.013-020.
[Denominação pessoas físicas e/ou jurídicas], com sede [endereço completo], inscrita no CPF/CNPJ sob o nº [...], vem perante a Companhia de Saneamento Municipal – Cesama manifestar o seu interesse em participar do PMI /20 . Para tanto apresentam este Requerimento de Autorização juntamente com os documentos pertinentes.
1. REPRESENTANTE DO GRUPO | |
Nome | |
CNPJ (CPF e CI em caso de pessoa física) | |
Endereço | |
Telefone | |
Fax | |
Nome do representante (em caso de pessoa jurídica) * | |
Telefone do representante | |
E-mail do representante |
2. MEMBRO DO GRUPO | |
Nome | |
CNPJ (CPF e CI em caso de pessoa física) | |
Endereço | |
Telefone | |
Fax | |
Nome do representante (em caso de pessoa jurídica) | |
Telefone do representante | |
E-mail do representante |
CONTRATADO(S) (caso haja) ** | |
Nome | |
CNPJ (CPF e CI em caso de pessoa física) | |
Endereço | |
Telefone | |
Fax | |
Nome do representante (em caso de pessoa jurídica) | |
Telefone do representante | |
E-mail do representante |
A representação do presente Grupo e coordenação dos estudos será exercida por [Denominação da pessoa física e/ou jurídica eleita como representante do Grupo], para a qual os demais membros conferem, em caráter definitivo, irretratável e irrevogável, todos os poderes necessários à representação do Grupo no âmbito do PMI /20 , administrativamente ou em juízo.
Fica o representante autorizado, seja perante o SOLICITANTE ou terceiros, a praticar todos os atos relacionados à participação no âmbito do PMI, podendo, dentre outros, apresentar documentação e o(s) estudo(s) técnico(s), realizar os atos de comunicação, concordar com condições, transigir, compromissar-se, interpor e desistir de recursos e impugnações, solicitar esclarecimentos, assim como assinar, em nome do Grupo, quaisquer papéis, documentos, estudos e instrumentos.
Os INTERESSADOS e seu(s) contratado(s) obrigam-se, por este instrumento, a não integrarem outro grupo, nem tampouco participar isoladamente ou como contratado de outro INTERESSADO na elaboração de ESTUDO(S) TÉCNICO(S) no âmbito deste PMI.
Em caso de contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelos INTERESSADOS, esses
contratados não possuirão qualquer vínculo ou relação direita com o SOLICITANTE. Os INTERESSADOS e seu(s) contratado(s) declaram:
a) Ter ciência da lei 13.303/2016, notadamente do disposto nos termos do seu art. 31, § 4o, bem como das demais legislações aplicáveis.
b) Cumprir eventuais solicitações feitas pela Companhia de Saneamento Municipal – Cesama, no que se refere ao desenvolvimento do PMI.
c) Assumir integral responsabilidade pelo conteúdo dos estudos técnicos apresentados, quanto à veracidade dos dados, informações e declarações ali contidas, e ainda ter ciência de que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, e passível de apuração na forma da Lei.
d) Ser titular da propriedade dos direitos autorais dos estudos técnicos desenvolvidos no ato de apresentação,e que esses não infringem direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros.
e) Ceder e transferir os direitos autorais e de propriedade intelectual dos estudos desenvolvidos e entregues à Cesama e que os mesmos poderão ser utilizados incondicionalmente pela Companhia quando identificada oportunidade e conveniência para a formulação de editais.
f) Assumir integralmente os custos financeiros e demais ônus decorrentes deste PMI, não sendo conferida exclusividade ou garantia de aproveitamento dos estudos técnicos e não fazendo jus a qualquer espécie de ressarcimento, indenizações ou reembolsos por despesa incorrida, nem a qualquer remuneração pela Cesama.
g) Ter ciência que os produtos deste PMI encaminhados à Cesama poderão ser aproveitados, no todo ou em parte, a exclusivo critério da Companhia, sendo-lhe facultada, ainda, promover as alterações e adequações que entender pertinentes, sem que caiba quaisquer indenizações, reivindicações ou direitos autorais.
h) A realização do presente PMI não implica na realização de qualquer procedimento, seja licitatório ou legislativo, para a viabilização do Projeto
i) Expressar ciência de que a participação neste PMI pressupõe, para todos os efeitos, o integral conhecimento e concordância com o edital do Procedimento de Manifestação de Interesse e seus Anexos.
Assinatura do representante legal dos INTERESSADOS
Assinatura do representante legal do(s) contratado(s) (caso existentes)
(Cidade/Estado e data)
(Responsável pessoa física e/ou jurídica)
* É considerada representante, para fins deste PMI, a pessoa física munida de poderes para representar e se manifestar em nome do INTERESSADO.
** Indicar os dados previstos no quadro para todas as pessoas físicas ou jurídicas eventualmente contratadas pelo interessado para participar da elaboração dos ESTUDOS TÉCNICOS.
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE TERMOS E DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
À Companhia de Saneamento Municipal – Cesama
Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0.000 – 10o andar, Centro, Juiz de Fora – MG – CEP: 36.013-020.
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE TERMOS E DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
[Denominação pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s)], com sede [endereço completo], inscrita(s) no CPF/CNPJ sob o(s) nº [...], DECLARA(M), para todos os fins de direito, sob as penas da lei, e em atendimento aos termos do Edital de Chamamento Público do PMI nº /20 , promovido pela Companha de Saneamento Municipal – CESAMA, que:
1. Possui(em) conhecimento integral dos termos do EDITAL, ao qual se incluem todos os seus anexos;
2. Aceita(m) integralmente e incondicionalmente os termos do EDITAL;
3. todas as informações e dados apresentados no âmbito do PMI são e serão verídicos e tem conhecimento de que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
(Cidade/Estado e data)
(Responsável pessoa física e/ou jurídica)
Assinatura do representante legal
TERMO DE CESSÃO DE PROPRIEDADE E DIREITOS AUTORAIS
À Companhia de Saneamento Municipal – Cesama
Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0.000 – 10o andar, Centro, Juiz de Fora – MG – CEP: 36.013-020.
TERMO DE CESSÃO DE PROPRIEDADE E DIREITOS AUTORAIS
[Denominação pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s)], com sede [endereço completo], inscrita(s) no CPF/CNPJ sob o(s) n.º [...].doravante denominada CEDENTE, DECLARA(M), para todos os fins de direito, que cede(m) e transfere(m) para a Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA, doravante denominada por CESSIONÁRIA, a propriedade dos direitos autorais relativos aos ESTUDO(S) TÉCNICO(S) apresentados no âmbito do PMI nº /20 . O CEDENTE, por este ato declara que:
I. É(são) titular(es) dos direitos autorais dos ESTUDO(S) TÉCNICO(S) apresentado(s) e possui(em) todos os poderes necessários para a cessão.
II. Os ETUDO(S) TÉCNICO(S) não infringe(m) direitos autorais ou outros direitos de terceiros, assumindo, o(s) CEDENTE(S), integral e exclusiva responsabilidade pelo seu conteúdo.
III. Cede(m) e transfere(m), a título universal, todos os direitos autorais relativos ao(s) ESTUDO(S) TÉCNICO(S), na forma da legislação brasileira vigente à época do recebimento, em especial os direitos de edição, publicação, distribuição, tradução para outro idioma, modificação e reprodução total ou parcial e por qualquer processo ou técnica.
IV. A transferência de que trata este instrumento é feita em caráter irretratável, incondicional e vitalício e é válida tanto para o território brasileiro quanto para o exterior.
V. Uma vez apresentado(s) o(s) ESTUDO(S) TÉCNICO(S), ficará vedado ao(s) CEDENTE(s) e a terceiros sua reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico sem que haja prévia autorização
escritapor parte dos CESSIONÁRIOS.
VI. A cessão é gratuita e livre de qualquer ônus ou condição e, exceto pela possibilidade de ressarcimento prevista expressamente no EDITAL do PMI nº
/20 , não será devido qualquer tipo de reembolso ou remuneração ao(s) CEDENTE(S) ou a terceiros.
(Cidade/Estado e data)
(Responsável pessoa física e/ou jurídica)
Assinatura do representante legal
ANEXO V
TERMO DE RENÚNCIA AO DIREITO DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
À Companhia de Saneamento Municipal – Cesama
Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0.000 – 10o andar, Centro, Juiz de Fora – MG – CEP: 36.013-020.
TERMO DE RENÚNCIA AO DIREITO DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
[Denominação da(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s)], com sede na [endereço completo], inscrita(s) no CPF/CNPJ nº [...], DECLARA(M), para todos os fins de direito, sob as penas da lei, e em atendimento aos termos do Edital de Chamamento Público do PMI nº /20 , promovido pela Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA, que RENUNCIA(M) ao direito de participar direta ou indiretamente da futura licitação objeto dos ESTUDO(S) TÉCNICO(S).
(Cidade/Estado e data)
(Responsável pessoa física e/ou jurídica)
Assinatura do representante legal