EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2021
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS LUBRIFICANTES E OUTROS PARA ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2021
O MUNICÍPIO DE ITAPEBI– Estado da Bahia, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, por determinação do Exmº. Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, prefeito municipal, a torna público, para conhecimento das empresas interessadas que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024 de 23/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – internet, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS (Horario de Brasilia):
Início de acolhimento das propostas: | Dia 20/04/2021, às 16:00h. |
Abertura das propostas: | Dia 04/05/2021, às 08:00h. |
Início da disputa: | Dia 04/05/2021, às 08:30h. |
Tempo De Disputa:A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
Consultas: Observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail, informando o número da licitação, por meio do endereço: xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx.
Referência de tempo: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial, à disposição no site do Banco do Brasil(xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), bem como poderá ser solicitado no através do e-mail:xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx, para todos os interessados.
Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Itapebi, situada a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx - Xxxxx - 45.855- 000, nos dias úteis no horário de 08:00 às12:00.
0.XX OBJETO
1.1 contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, óleos lubrificantes e outros para abastecimento e manutenção de veículos e máquinas da administração pública municipal., nos quantitativos e especificações discriminados no Processo Administrativo nº 059/2021 e na forma do Termo de Referência e Planilha Quantitativa, documentos integrantes do presente Edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, ou em processo de recuperação extrajudicial, bem como em dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2. O credenciamento se dará por intermédio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
3.3. O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
3.4. O credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
3.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todas as etapas da sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente/juntos com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até
a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1.1. Não serão aceitos quaisquer links de compartilhamento de arquivos de armazenamento de dados na nuvem (tais como “Onedrive”, “Google Drive”, etc.) como forma de comprovação dos requisitos de habilitação para participação neste certame, devendo o licitante encaminhar os documentos exclusivamente através da plataforma licitações-e.
4.1.2. O licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação e proposta de preço para cada lote que estiver concorrendo;
4.1.2.1. A proposta de preço encaminhada no sistema deverá referir-se, exclusivamente, ao lote em que o licitante estiver concorrendo, sob pena de desclassificação nos lotes em que houver identificação antecipada, uma vez que essa conduta caracteriza identificação de proposta;
4.1.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.1.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
4.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante arrematante somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, em campo próprio, concomitantemente/juntos com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. A proposta de preço deverá ser apresentada, preferencialmente, conforme modelo constante do anexo deste edital, observando as disposições editalícias e as do termo de referência integrante.
5.1.2. Deverá ser informado em campo próprio do sistema o Valor Global;
5.1.3. Deverá constar a descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7. DO INÍCIO DA FASE COMPETITIVA
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.1.1. Para fins de lance, a proposta deverá ser apresentada no sistema eletrônico, com o valor global da proposta.
7.1.2. Para julgamento, será adotado o critério de menor valor por lote, observados os prazos para fornecimento dos produtos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
7.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
7.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante (§ 5º - Art. 30 – Dec. 10.024).
7.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.14. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.16. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.20.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipal, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.4 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, através do e-mail xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo, entretanto no silêncio do pregoeiro, fica negado o pedido de prorrogação de prazo.
8.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para
a sua continuidade.
8.7. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Os Documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.1.2.Os documentos de habilitação poderão ser encaminhados em cópia simples quando enviados pelo sistema eletrônico. Após o(s) arrematante(s) ser(em) declarado(s) vencedor(es) e, julgados eventuais recursos interpostos, os documentos de habiltação deverão ser entregues pelos interessados obrigatoriamente de acordo com o estabelecido no item 9.1.1.
9.2.Habilitação jurídica:
a) Deverá ser apresentado pela licitante o que segue:
I) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
VI) Documentos de identificação dos sócios.
a.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f.1)caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.4. Qualificação Econômico-Financeira.
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional - CRP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, com termos de abertura e encerramento devidamente registrados na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) A comprovação de que trata o inciso acima, deverá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde contenham o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante;
b.2) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Contabil Digital (SPED), deverão comprovar a documentação acima apresentando o Livro Digital com o Termo de autenticação;
b.3) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.5) caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.5. Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de atestados/declarações que indiquem expressamente esses elementos, expedidos por quaisquer pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado, de que tenha executado o fornecimento de produtos semelhantes ao objeto do presente certame;
b)Alvará de Funcionamento, emitido pelo Órgão fiscalizador do Município de domicílio ou sede da empresa.
c) Possuir Licença Ambiental do Município sede, conforme exigida pela ANP – Agência Nacional de Petróleo.
d) Autorização da ANP - Agência Nacional do Petróleo para comercializar os produtos ofertados.
9.6. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
9.6.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da constituição Federal de 1998.
9.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.8. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.9.1. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá
a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, para cada lote que estiver concorrendo, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.13. O licitante declarado vencedor, deverá, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após o julgamento de eventuais recursos, encaminhar os ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, VIA SEDEX, dos documentos de habilitação, sob pena de decair do direito do licitante de ser declarado vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.13.1. No prazo máximo de 02 (dois) dia úteis o licitante deverá comprovar a postagem dos documentos com o ENCAMINHAMENTO DO CÓDIGO RASTREADOR OU OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO da sua postagem, para o email: xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx.
9.14. Também deverá ser enviada pelo vencedor a via original da proposta impressa assinada, com o último lance ofertado no certame, conforme disposições deste edital.
9.14.1. Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados do PREGOEIRO para o seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEBI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx - Xxxxx - 45.855-000 /C Raissa Sthella Conceição Simões
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido prazo máximo de(30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, bem como o registro de tal manifestação em campo que não seja o apropriado no sistema, importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de (3) três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema Licitacoes-e, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. O Vencedor do certame será convocado para assinar o Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência poderá ser de até 12 (doze) meses;
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do termo de contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
15.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual, se couber, são as estabelecidas no termo de referência anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na Minuta de Contrato, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1 A licitante ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
20.2 Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro Municipal, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Cometimento de fraude fiscal;
f) Fraudar a execução do contrato;
g) Falhar na execução do contrato.
20.3 Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93;
20.4 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso;
20.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada através de protocolo no endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx - Xxxxx - 45.855-000
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02(dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a respectiva ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx–Xxxxx, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento a Disposto Constitucional (Declaração de menor);
c) Anexo III – Modelo Carta de Apresentação da Proposta;
d) Anexo IV – Minuta Ata de registro de preços
d) Anexo V – Minuta do Contrato;
e) Anexo VI – Modelo de Procuração;
Itapebi, 20 de Abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos que norteiam a contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, óleos lubrificantes e outros para abastecimento e manutenção de veículos e máquinas da administração pública municipal.
1.2 - Ainda, tem como objetivo atender as necessidades das diversas Secretarias e Fundos Especiais do MUNICÍPIO DE ITAPEBI.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 - A contratação de empresa especializada para fornecimento dos itens acima deve-se à necessidade de combustíveis e derivados para manutenção das atividades das diversas Secretarias e Fundos Especiais do município.
2.3 - As quantidades pré-estabelecidas no Processo Administrativo que deu origem a este Pregão, se baseou na rotina pensada para cada setor e unidade componente do município.
2.4 - Salientamos que os itens, objetos deste processo, são indispensáveis para o funcionamento dos serviços públicos à comunidade.
2.5 - Os itens constantes no processo que originou o presente Termo serão utilizados pelas diversas Secretarias e Fundos Especiais do município para atendimento à demanda dos serviços públicos, inclusive os casos de uso dos recursos vinculados.
3 – FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - A contratação para o fornecimento dos itens, objeto deste Termo de Referência, está fundamentada com base na Lei nº. 8666/93, Lei nº. 10.520/02, que dispõe sobre o Pregão, e Decreto 10.024/19.
4 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO
4.1 O fornecimento ocorrerá diariamente, inclusive, sábados, domingos e feridos, com entrega parcelada e contínua mediante a apresentação de Requisições de Abastecimento emitidas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Transportes, mediante apresentação de formulário próprio da Prefeitura Municipal de Itapebi.
6.2 A Prefeitura Municipal de Itapebi fornecerá à CONTRATADA relação de servidores credenciados a solicitar os serviços de abastecimento de Combustível para frota de veículos oficiais.
6.3 O fornecedor deverá ter seu posto de abastecimento em até 20 km de distância em relação a sede do Paço Municipal.
6.4 Informamos, que para a limitação em 20 km de distância entre a sede do posto de abastecimento e a sede do Paço Municipal, levou-se em consideração o custo de locomoção, consumo de combustíveis, reposição de peças, custo hora dos motoristas e operadores dos veículos e equipamentos, além da perda de tempo transitando em rodovias movimentadas, para o local de abastecimento e seu retorno, quando já poderiam estar operando em suas frentes de trabalho.
5 – DA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DOS ITENS
A quantidade e as especificações encontram-se descritas na planilha descritiva anexa a este Edital.
6 – DO PRAZO PARA ATENDIMENTO DO FORNECIMENTO
A Contratada deverá efetuar as entregas no prazo imediato após recebimento da Ordem de Fornecimento.
Serviço Público Municipal
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1.1 No que se refere aos itens “COMBUSTÍVEIS”, o fornecimento deverá ser efetuado em qualquer dia da semana, seja dia útil ou feriado e também nos finais de semana, devendo a Contratada atender às autorizações de fornecimentos de forma imediata, 24 horas por dia;
7.1.1.1 Manter, no ponto de abastecimento, pessoal e equipamentos suficientes para o atendimento do objeto;
7.1.2 A Contratada deverá fornecer todos os produtos no preço, prazo e forma estipulados na proposta e disponibilizar produtos de boa qualidade de acordo com as especificações contidas na planilha descritiva;
7.1.3 Efetivar o fornecimento mediante a apresentação de requisição especifica (autorização para abastecimento), em duas vias, expedida pelo Departamento de Transportes da Prefeitura Municipal de Itapebi, assinada exclusivamente por servidores previamente designados.
7.1.4 Fornecer combustível que atenda a especificação técnica exigida pela Agência Nacional de Petróleo – ANP;
7.1.5 A empresa deverá manter as condições da proposta durante a vigência contratual;
7.1.6 No que se refere aos itens “DERIVADOS”, os produtos deverão ser fornecidos mediante ordem de fornecimento emitida pelo Departamento competente;
7.1.6.1 Não serão aceitos produtos de marca diferente da apresentada na proposta, salvo se de melhor qualidade, a ser verificado a critério do Município.
8 - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO.
8.1 – Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa executar o fornecimento dentro das especificações técnicas recomendadas;
8.2 – Efetuar o pagamento, mensalmente, das notas fiscais correspondentes aos materiais fornecidos;
8.3 – Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o estabelecido em edital.
9 – DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da entrega dos materiais, após devidamente atestadas por servidor da Secretaria Administrativa, devidamente indicado e a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser entregue no Departamento Financeiro com o atestado do fornecimento efetivamente executado.
9.2 - A empresa Contratada deverá apresentar junto com a Nota Fiscal/Fatura as certidões Negativas de Débitos do FGTS; Fazenda Estadual; Fazenda Municipal; Receita Federal, Dívida Ativa da União e Previdência Social; e CNDT.
10 - VIGÊNCIA
10.1 O contrato terá validade de 12 meses após sua assinatura
11 - DA GARANTIA
11.1. Não será exigida garantia do Contratado relativa à execução do objeto deste Termo de Referência.
12 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
12.1. Os recursos financeiros para a Contratação do objeto deste Termo de Referência correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento em vigor.
13 - DOS DEMAIS ATOS
13.1. Os demais atos serão praticados e formalizados em atendimento à legislação vigente sobre a matéria.
Serviço Público Municipal
ANEXO II
Local e Data
À
Comissão Permanente de licitação Prefeitura Municipal de ...............
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF.
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sua sede à
Rua (endereço completo), Declara, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
Serviço Público Municipal
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
DADOS DA LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 009/2021 | PROCESSO Nº 059/2021 | OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS LUBRIFICANTES E OUTROS PARA ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. |
DADOS DA LICITANTE
RAZÃO SOCIAL. | CNPJ | ||
ENDEREÇO | CEP | TELEFONE DE CONTATO | |
BANCO | CONTA | AGÊNCIA/CIDADE |
LOTE I – COMBUSTIVEIS E DERIVADOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | QUANT. |
01 | COMBUSTIVEL GASOLINA COMUM | Litro | 120.000 |
02 | COMBUSTÍVEL ETANOL | Litro | 30.000 |
03 | COMBUSTÍVEL DIESEL | Litro | 274.000 |
04 | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40.1 LT | Unidade | 640 |
05 | ÓLEO LUBRIFICANTE 68 – BALDE 20 LTS | Unidade | 200 |
06 | ÓLEO LUBRIFICANTE MD400 – BALDE 20 LTS | Unidade | 230 |
07 | FILTRO LUBRIFICANTE/ AUTOMÓVEL | Unidade | 160 |
08 | FILTRO LUBRIFICANTE/ AUTOMÓVEL | Unidade | 50 |
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa ao PREGÃO ELETRÔNICO 009/2021, cujo valor Global é de R$ ................ (por extenso) de acordo com as especificações relacionadas na planilha anexa.
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas neste PREGÃO ELETRÔNICO, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato anexa ao Edital
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos.
4) Na realização do objeto licitado (serviços/compras/fornecimento) observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura Municipal deItapebiassumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
5) Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
6) Que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2021
Pelo presente instrumento de CONTRATO, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPEBI, Entidade de Direito Público Interno, CNPJ n.º 13.634.993/0001-03, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, ITAPEBI - Bahia, neste ato, representado por seu Prefeito o Senhor XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do R.G. nº. 04.408.283 50 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, nesta cidade de ITAPEBI/BA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , cadastrada no CNPJ sob o nº. / - , Inscrição Estadual/Municipal nº. ,
com sede a , neste ato representada por , doravante denominado CONTRATADO tendo em vista a Ata de Registro de Preços resultante do Processo Administrativo nº. 052/2021, Processo de Licitação nº. 052/2021 e Pregão Eletrônico nº. 004/2021, tem justos e contratados, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto (art. 55, I – Lei Federal 8.666/93)
O presente CONTRATO tem por objetivo o fornecimento, pelo CONTRATADO, de material nas quantidades demonstradas na Planilha abaixo, em conformidade com os anexos constantes do Edital Preços, conforme Pregão Eletrônico nº. 009/2021.
(Inserir Planilha de acordo com a Solicitação de Materiais)
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Regime de Execução (art. 55, II – Lei Federal 8.666/93)
O fornecimento do objeto deste contrato será executado de forma indireta pelo CONTRATADO, mediante entrega em parcela única.
Parágrafo Único – A entrega será efetuada em (inserir local de entrega com endereço completo), atendendo a ordem de fornecimento emitida pela CONTRATANTE.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Preço e Condições de Pagamento (art. 55, III – Lei Federal 8.666/93)
O valor global do presente instrumento é de R$ 0,00 (valor por extenso).
§ 1º. Condições de pagamento:
O pagamento será efetuado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da entrega das mercadorias após a emissão da Nota Fiscal e atestado de entrega e aceitação do objeto contratado.
§ 2º. Periodicidade do reajustamento de preços:
I - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, exceto por situação de mercado, devidamente comprovada que justifique a alteração;
II - O reajuste de que trata o item I, acima, se dará mediante apresentação, por parte da Contratada, de Nota Fiscal de Entrada que comprove a situação de alterações de preços entre compra anterior e atual ao pedido de reajuste ou ainda por normativa do órgão que regula a comercialização do produto.
III - Os reajustes se darão para mais ou para menos na mesma proporção da alteração comprovada pelo proponente em relação ao preço de compra e a cotação de preço apresentada por ocasião deste certame.
IV - O reajuste obedecerá, ainda, o consentimento das partes.
§ 3º. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
de de a de de .
CLÁUSULA QUARTA – Prazos (art. 55, IV – Lei Federal 8.666/93)
O presente Contrato tem prazo de vigência de
§ 1º. O prazo para entrega dos itens constantes na Cláusula Primeira deste contrato será de até 3 (três) da data de emissão da ordem de fornecimento emitida pela CONTRATANTE.
§ 2º. Os itens serão recebidos por servidor municipal designado para este fim que fará a conferência e, achado conforme, dará o recebido definitivo na Nota Fiscal/Fatura.
I - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, imediatamente, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, de imediato, mantido o preço inicialmente contratado.
§ 3º. O presente contrato poderá ser prorrogado, sendo do interesse das partes, limitando-se ao crédito orçamentário relativo à data de assinatura do contrato, mediante termo aditivo.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.
CLÁUSULA QUINTA – Recursos Financeiros (art. 55, V – Lei Federal 8.666/93)
Os recursos necessários para cobertura do disposto do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 03.03.00 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Unidade: 03.03.03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Atividade: 04.122.0005.2.004 – Gestão das Ações da Sec. Adm. E Planejamento Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Fonte de Recursos: 42 – Royalties/FEP
Órgão: 03.07.00 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 03.07.07 – Secretaria Municipal de Educação
Atividade: 12.361.0007.2.013 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Atividade: 12.361.0007.2.021 – Gestão dos Serviços da Educação Atividade: 12.122.0007.2.022 – Manutenção do Transporte Escolar Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica Fonte de Recursos: 01 - Receita dos Impostos para Educação - 25% Fonte de Recursos: 04 - Salário Educação - QSE
Fonte de Recursos: 15 - Transferências Diretas FNDE Fonte de Recursos: 19 - FUNDEB 40% - Gastos Gerais Fonte de Recursos: 42 - Royalties/FEP
Órgão: 03.10.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade: 03.10.10 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Atividade: 04.122.0047.2.055 – Gestão das Ações da Sec. De Obras e Serviços
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Fonte de Recursos: 42 – Royalties/FEP
Órgão: 03.11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 03.11.11 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Atividade: 08.244.0011.2.041 – Gestão dos Serviços do Fundo Munic. De Assist. do Social
Atividade: 08.244.0012.2.050 – Gestão das Ações do Programa Bolsa Família
Atividade: 08.244.0012.2.054 – Gestão das Ações da Proteção Social Básica - SCVF
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Fonte de Recursos: 28 – FEAS
Fonte de Recursos: 29 – Transferências de Recursos do FNAS
Fonte de Recursos: 42 – Royalties/FEP
Órgão: 03.14.00 – Secretaria Municipal de Transportes
Unidade: 03.14.14 – Secretaria Municipal de Transportes
Atividade: 26.782.0020.2.056 – Gestão das Ações da Sec. Xxxxx.xx Transporte
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Fonte de Recursos: 42 – Royalties/FEP
Órgão: 02.07.00 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 02.07.08 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade: 10.301.0016.2.039 – Gestão das Ações de Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Rec. De Imp. E Transf. De Recursos
Fonte de Recursos: 42 – Royalties/FEP
Os elementos de despesas que, por força de eventual prorrogação do presente, forem liquidados em exercícios futuros, correrão por conta das respectivas rubricas orçamentárias correspondentes e/ou que venham a substituir aquela estabelecida no caput desta cláusula.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
CLÁUSULA SEXTA – Da garantia (art. 55, VI – Lei Federal 8.666/93)
A CONTRATANTE não exigirá garantia do CONTRATADO relativa à execução do presente contrato.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – Direitos e Responsabilidades das Partes e Penalidades cabíveis (art. 55, VII – Lei Federal –
8.666/93)
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado no prazo convencionado.
§ 1º. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa executar o fornecimento dentro das especificações recomendadas;
b) Efetuar o pagamento, mensalmente, no prazo determinado, das notas fiscais correspondentes aos materiais fornecidos;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato.
§ 2º – Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) Fornecimento dos produtos/materiais solicitados pela CONTRATANTE;
b) Providenciar a imediata correção das divergências apontadas quanto à execução do fornecimento contratado;
c) Substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções;
d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
e) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
f) A empresa licitante deverá fornecer os materiais dentro das especificações das normas dos órgãos de fiscalização e controle do objeto licitado.
g) Não será aceito em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das qualidades exigidas em leis.
h) Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação;
§ 3º. O CONTRATADO sujeita-se às seguintes penalidades:
I - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
II - executar o contrato com atraso injustificado, multa de mora nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso, por cada dia subsequente ao trigésimo.
III - o valor das multas será deduzido do pagamento da fatura da locação eventualmente existente;
III - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de até 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; IV - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato;
V - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de até 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.
CLÁUSULA OITAVA – Rescisão (art. 55, VIII – Lei Federal 8.666/93)
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, pelos motivos legais previstos nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, ou quando convier às partes desde que comunicado à outra, com 30 dias de antecedência, cabendo ao CONTRATANTE efetuar o pagamento das obrigações cumpridas no período ou o CONTRATADO cumprir as obrigações já assumidas, conforme o caso, nos seguintes termos:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VIII - os casos de rescisão.
CLÁUSULA NONA – Da rescisão administrativa (art. 55, IX – Lei Federal 8.666/93)
O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VIII - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei.
CLÁUSULA DEZ – Vinculação e Legislação Aplicável (art. 55, XI e XII – Lei Federal 8.666/93)
Este Contrato vincula-se ao Processo Administrativo nº. 0522021, o qual originou o Processo de Licitação nº. 004/2021, Pregão Eletrônico l nº. 004/2021, cujo Edital e a Proposta do Licitante Vencedor fazem parte deste instrumento, como se aqui estivessem transcritos.
Parágrafo Único – Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente quanto aos casos omissos.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA ONZE – Condições de habilitação (art. 55, XIII – Lei Federal 8.666/93)
O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DOZE – Fiscalização (art. 58, III – Lei Federal 8.666/93)
O CONTRATANTE manterá fiscalização sobre a execução do presente contrato através do servidor municipal (inserir nome do servidor e o instrumento legal que o nomeou)
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
III - fiscalizar-lhes a execução.
CLÁUSULA TREZE – Foro (art. 55 § 2º - Lei Federal 8.666/93)
Fica eleito o foro da Comarca de Itapebi(BA), com renúncia a outro por mais especial que seja, para dirimir dúvidas ou questões relativas ao presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas vias) iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
ITAPEBI (BA), de de .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEBI XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
EMPRESA CONTRATADA CONTRATADO
Testemunhas:
1 - CPF - RG - | 2 - CPF - RG - |
XXXXX XX (MODELO)
Papel Timbrado da empresa PROCURAÇÃO
PregãoEletrônico nº 009/2021
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº ........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr , brasileiro, casado,
empresário, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil), ....(profissão...), portador da cédula de identidade nº
...................... e do CPF nº , a quem são conferidos poderes para representar a empresa
outorgante no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Itapebi, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga