CONTRATO Nº0051/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0105/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0047/2022, AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO CELEBRADO ENTRE A EMPRESA, CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA E O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA.
CONTRATO Nº0051/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0105/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0047/2022, AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO CELEBRADO ENTRE A EMPRESA, CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA E O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA.
Contrato de compra e venda que entre si celebram O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 82.826.462/0001-27, com sede na Rua XV de Novembro nº 26, em Arroio Trinta-SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor, ALCIDIR FELCHILCHER, portador do CPF sob nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 1.518.8051, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro s.n.º, Centro, Município de Arroio Trinta – Santa Catarina e de outro lado à empresa, CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº.02.952.689/0001-80, com sede na Xxxxxxx XX 000 XX 000, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, no município de Videira - SC, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo senhor, XXXXX XXXXXXX, portador do CPF sob nº 000.000.000-00 e RG sob nº 325.961, residente e domiciliado Na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – Estado de Santa Catarina, que de acordo com o Processo Licitatório N° 0105/2022, Pregão Eletrônico Nº0047/2022, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei Complementar 123/06, Lei nº 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO É A AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO 0 KM, EQUIPADO COM TANQUE DE CAPACIDADE MÍNIMA DE
10.000 LITROS, COM RECURSOS ORIUNDOS DE CONVÊNIO Nº 911767, CELEBRADO JUNTO A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES LISTADAS PELO EDITAL E SEUS ANEXOS, CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO:
2. Item | Material/Serviço | Unid. medida | Marca | Qtde | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 38062 - Caminhão novo 0 KM, 6x4, equipado com tanque de capacidade mínima de 10.000 litros. -Caminhão novo, 6x4, traçado, reduzido; - Cabine simples; - Ano modelo 2021 ou superior; | Un | Iveco Tector 260E30 | 1 | 664.000,00 | 664.000,00 |
- Motor de no mínimo 280 CV; - Câmbio tipo manual; - Ar condicionado direto de fábrica; - Vidros elétricos; - Direção hidráulica; - Equipado com tanque com capacidade mínima de 10.000 litros: Com bomba a vácuo, anéis líquidos, destinado a distribuição de adubo orgânico líquido. - Deve acompanhar o veículo, todos os equipamentos obrigatórios de segurança. - Garantia total do veículo mínima exigida 12 meses e para o trem de força garantia mínima exigida de 24 meses. | ||||||
Total (R$): | 664.000,00 |
1.2. O caminhão adquirido deverá ser entregue em frente ao Paço Municipal, localizado a Xxx XX xx Xxxxxxxx Xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx.
1.3. A entrega deverá ser realizada em até 120(cento e vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento pela empresa vencedora, emitida pelo Município de Arroio Trinta.
1.4. A Contratada fica obrigada a garantir a prestação de assistência técnica durante o prazo de garantia do veículo adquirido. O caminhão tanque deverá possuir Assistência Técnica homologada pelo fabricante em local a uma xxxxxxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxxxxx x xxxxxxxxx) xx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx.
1.4.1 - Tal exigência justifica-se tendo em vista a necessidade de revisões e consertos que se fizerem necessárias no veículo, considerando os custos para deslocamento do mesmo.
1.5. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao
Processo Administrativo Licitatório nº 0105/2022 - PRE, Pregão Eletrônicoº 0047/2022 - PRE
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2022, conforme segue:
78 - 1 . 2003 . 20 . 606 . 20 . 1.5 . 0 . 449000 Aplicações Diretas
79 - 1 . 2003 . 20 . 606 . 20 . 1.5 . 0 . 449000 Aplicações Diretas
240 - 1 . 2003 . 20 . 606 . 20 . 1.5 . 0 . 449000 Aplicações Diretas CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento será realizado conforme a disponibilização do recurso por parte da União. Após a emissão da respectiva Nota Fiscal, os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias.
4.1.1. Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal.
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
4.5. Só haverá reajuste na ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
5.4. Será de responsabilidade da Contratada, a qualidade do bem e serviços prestados, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002 a Contratada que:
6.1.2. Não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.3. Apresentar documentação falsa;
6.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
6.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.1.6. Não mantiver a proposta;
6.1.7. Cometer fraude fiscal;
6.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
6.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
6.3. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens empenhados.
c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da entrega de quaisquer dos itens solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
d) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao deixar de prestar garantia técnica à qualquer dos itens relativos à licitação, dentro do prazo exigido pelo edital da licitação.
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera- se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção do veículo, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.3. Fica designado para a fiscalização da execução contratual o Sr. Xxxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Agricultura, telefone (00) 0000 0000.
7.3.1 – O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos
profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
7.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 O fiscal do contrato deverá, por ocasião do recebimento:
a) Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação ao produto que estará sendo entregue pelo CONTRATADA vencedor.
b) Confrontar a marca e fabricante do produto a ser entregue com relação à marca e fabricante do produto constante na Autorização de Fornecimento, de forma a constatar o cumprimento, por parte do CONTRATADA Vencedor, da sua proposta de preços vencedora, habilitada, adjudicada e homologada.
c) Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
d) Cobrar, junto à CONTRATADA vencedora, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de sua assinatura até 30 DE JUNHO DE 2023, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, e alterado nos casos previstos no Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. A Contratada assume, como exclusivamente seu, as despesas decorrentes do transporte do objeto assim como, dos funcionários. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. A contratante se responsabilizará pela substituição de produto entregue fora do padrão de qualidade, sem ônus adicional à Prefeitura.
10.7. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 30 de junho de 2022.
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA ALCIDIR FELCHILCHER PREFEITO MUNICIPAL
CPF nº 000.000.000-00 CONTRATANTE
CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA CNPJ Nº.02.952.689/0001-80
OSMAR CARBONI CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
VALCIR XXXXXX XXXXXXXXXX CPF Nº: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CPF Nº: 000.000.000-00
CONTRATO Nº: 0051/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0105/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 0047/2022
CONTRATADA: CARBONI DISRIBUIDORA DE VEÍCULOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO PARA AGRICULTURA VALOR: R$ 664.000,00