CONTRATO DE MANDATO DE COMPRA
CONTRATO DE MANDATO DE COMPRA
MANDANTE: CPF , RG ou CNPJ ENDEREÇO
MANDATÁRIA: IDCLONDON comércio, importação e exportação de pedras preciosas LTDA, de agora em diante denominada IDC, CNPJ 28.421.697/0001-93, Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 Xxxx 000 - Xxx Xxxxx - XX - XXX 01311-200, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx, diretor comercial, RG Nº MG 22.431.243, CPF 000000000-00.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente contrato de mandato, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO MANDATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Concessão de ordem de procuração à IDC para a compra de diamantes para fins de investimento. A ordem é transmitida ao conselheiro pessoal ou à sociedade. A aceitação por parte da IDC é confirmada através da subscrição do presente ato. A IDC se reserva o direito de recusar o mandato sem fornecer quaisquer justificativas.
CLÁUSULA SEGUNDA - Através do presente mandato o mandante outorga à IDC a investir a soma de USD / BRL
na modalidade prevista a tal finalidade, a partir da confirmação do pedido, autorizando-a a representá-lo prestando toda a assistência necessária. As compras feitas em nome pela IDC devem ser consideradas como delegadas pelo mandante, salientando que a IDC não assume a responsabilidade pelas consequências das mesmas.
►Assinatura do cliente | Assinatura do condutor da ordem |
Parágrafo Primeiro – O presente mandante obedecerá a seguinte confirmação de ordem:
CONFIRMAÇÃO DE ORDEM
Declaro haver ordenado Nº _ _diamantes para fins de investimento contendo as seguintes características:
CARAT | ||||||
COLOR | ||||||
CLARITY | IF / LC | |||||
CUT | EXCLUSIVELY EXCELLENT | |||||
CERTIFICATE | IGI or HRD or GIA | |||||
PRICE USD / BRL |
prazo de entrega 30 dias úteis, em caráter integral e definitivo
PREÇO TOTAL
DADOS BANCÁRIOS
IDCLONDON comércio, importação e exportação de pedras preciosas LTDA Agencia 3409 / Conta 130099192 / IBAN XX00 0000 0000 0000 0000 0000 000X 0
BANCO SANTANDER, Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX
Parágrafo Segundo – Declara o mandante estar ciente e ter aprovado os termos do contrato abaixo relativos ao presente mandato.
►Assinatura do cliente | Assinatura do condutor da ordem |
OBRIGAÇÕES DA MANDATÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA – Obriga-se a IDC agir em nome do mandante (art. 653 da Lei n° 10.406/2002) – A IDC deve atuar respeitando os poderes outorgados no presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Obriga-se a IDC a agir, com o zelo necessário e diligência habitual, na defesa dos interesses do mandante na forma do presente contrato e nos limites dele.
CLÁUSULA QUINTA - Prosseguir no exercício do mandato, mesmo após extinção do mandato por morte, interdição ou mudança de estado do mandante, para concluir negócio já iniciado ou até ser substituído quando for para impedir que este ou seus herdeiros xxxxxx xxxxxxxx (art. 647 da Lei n° 10.406/2002).
OBRIGAÇÕES DO MANDANTE
CLÁUSULA SEXTA - Cumprir os compromissos assumidos pela IDC em seu nome (arts. 675 e 679 da Lei n° 10.406/2002) – O mandante, porém, somente se vincula dentro dos termos previstos na procuração. Vale notar que, se a IDC contrariar as instruções do mandante, mas não exceder os limites do mandato, o mandante ficará obrigado a cumprir as obrigações perante terceiros, tendo apenas ação de perdas e danos contra a IDC pela inobservância das instruções.
CLÁUSULA SÉTIMA - Adiantar à IDC os valores necessários ou reembolsá-lo pelas despesas efetuadas em razão do cumprimento do mandato, na forma dos artigos 675 e 676 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA OITAVA - Pagar à IDC a remuneração ajustada no presente mandato, na forma do art. 676 do Código Civil Brasileiro.
XXXXXXXX XXXX - Xxxxxxxxx o mandatário pelos prejuízos que venha a sofrer em cumprimento ao mandato, desde que não resultem de culpa da IDC ou de excesso de poderes na forma do art. 678 da Lei n° 10.406/2002).
DA GARANTIA DOS DIAMANTES
CLÁUSULA DÉCIMA - A IDC declara que a qualidade do produto solicitado é garantida por certificados emitidos por uma das seguintes instituições gemológicas: IGI, HRD, GIA. Os diamantes encomendados serão entregues ao cliente em recipientes adequados devidamente selados.
DA REALOCAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Através da solicitação dos clientes, a IDC se compromete a levar a cabo, com uma comissão (máximo aplicável de dez por cento), a função mediadora para a revenda dos diamantes comprados junto a sociedade, desde que os recipientes preservem os selos originais e os invólucros intactos. A revenda será feita de acordo com a lista oficial da IDC e segundo estimativas reais e variáveis de mercado.
DOS PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - O preço da venda de diamantes será constituído pelo preço de aquisição acrescido de um valor destinado a cobrir todos os custos: comissões, corretor, seguros, administração, etc., além de um lucro líquido para a IDC. A tabela de preços IDC inclui tudo.
DA MODALIDADE DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – O pagamento será realizado através de depósito bancário, por ocasião do pedido, sob pena de cancelamento do presente instrumento.
Notas:
DA RESCISÃO DE CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - Qualquer das partes poderá resolvê-lo, mediante aviso prévio de sete dias, arcando com as obrigações já assumidas no presente contrato, conforme a execução do presente Mandato. No caso de divergência entre as partes, o juiz decidirá da razoabilidade do prazo e do valor devido.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – Se dará por encerrado o presente mandato, pela conclusão do negócio, na forma do art. 682, inciso IV da Código Civil Brasileiro.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - Quaisquer alterações feitas nestas condições de venda deverão realizar-se por ato escrito. O comprador está ciente dos riscos envolvidos na compra, em caso de perdas oriundas das transações de revenda, a empresa IDC não assume qualquer responsabilidade.
FORO DE ELEIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - Fica eleito, em caráter exclusivo, o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir qualquer litígio referente ao presente mandato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 vias de igual teor, junto às testemunhas abaixo.
, de de .
►Assinatura do cliente | Assinatura do condutor da ordem |
Assinatura da Testemunha 1 RG
Assinatura da Testemunha 2 RG
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